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	<title>Substituição Tributária &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>Substituição Tributária &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>CFOP – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E AS MUDANÇAS PARA 2022</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 May 2021 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
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					<description><![CDATA[O CFOP ainda é um tema de grande repercussão para contribuintes e contadores. De forma resumida, ele possui uma vasta tabela de códigos possíveis para identificar a operação de cada mercadoria e serviço contido nos documentos fiscais. No entanto, a partir de 2022 estão consideradas mudanças para o CFOP.
Por isso, a correta utilização desses códigos é uma tarefa importante para as empresas. Para entender melhor esse tema, a seguir apresentaremos sua definição e as próximas mudanças na tabela de CFOP.]]></description>
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<p>O CFOP ainda é um tema de grande repercussão para contribuintes e contadores. De forma resumida, ele possui uma vasta tabela de códigos possíveis para identificar a operação de cada mercadoria e serviço contido nos documentos fiscais. No entanto, a partir de 2022 estão consideradas mudanças para o CFOP.</p>



<p>Por isso, a correta utilização desses códigos é uma tarefa importante para as empresas. Para entender melhor esse tema, a seguir apresentaremos sua definição e as próximas mudanças na tabela de CFOP.</p>





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<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é CFOP?</strong></h2>



<p>O Código Fiscal de Operações e Prestações, ou simplesmente CFOP, é o código determinado e instituído pelo governo para indicação nas notas fiscais. Cada CFOP identifica a operação e a natureza da circulação de cada mercadoria ou serviço mencionado no documento fiscal que o acompanha.</p>



<p>A relação completa dos códigos consta no Anexo II – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP, do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.</p>



<p>Diferente do que se pode pensar numa primeira impressão, o CFOP não é utilizado apenas nas notas fiscais que envolvem mercadorias. Isso porque sua tabela também apresenta uma diversidade de códigos para serviços como telecomunicações, energia elétrica e serviço de transporte.</p>



<h2 class="wp-block-heading">&nbsp;<strong>Como é formado o CFOP?</strong></h2>



<p>Instituído pelo <a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70" target="_blank" rel="noreferrer noopener">convênio S/N de 15 de dezembro de 1970</a>, que inicialmente contava com apenas três dígitos para as devidas identificações, hoje o CFOP conta com quatro dígitos. Além disso, esse convênio faz parte do conjunto de normas instituídas pelo Sinief – Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Ficais.</p>



<p>Em relação aos quatro dígitos citados, os códigos CFOP possuem uma lógica e um significado para cada um.</p>



<p>Nesse sentido, o primeiro algarismo se refere ao trajeto da circulação da mercadoria ou serviço. E define também se a operação é de entrada ou saída, tanto para a emissão do documento fiscal quanto para a sua escrituração nos livros de registro.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Se for uma entrada, seguirá o seguinte padrão:</h3>



<p>1.000: entrada ou aquisição de serviços do mesmo Estado;</p>



<p>2.000: entrada ou aquisição de serviços de outro Estado;</p>



<p>3.000: entrada ou aquisição de serviços do Exterior, isto é, para quem faz importação.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Por sua vez, se a operação for uma saída, o padrão será o seguinte:</h3>



<p>5.000: saída ou prestação de serviços no mesmo Estado;</p>



<p>6.000: saída ou prestação de serviços em outro Estado;</p>



<p>7.000: saída ou prestação de serviços para o Exterior; isto é, para quem faz exportação.</p>



<p>&nbsp;Nesse primeiro código, vemos então que não há CFOPs iniciados com os números&nbsp;<em>4, 8 e 9</em>, de maneira que não existe nenhum CFOP iniciado com eles.</p>



<p>Referente à escrituração fiscal, devemos lembrar também que, ao escriturar as entradas de determinado contribuinte, deve-se sempre substituir o CFOP na nota fiscal para a operação de entrada.</p>



<p>Por exemplo: na compra de determinada mercadoria, consta destacado na nota fiscal um CFOP com início 5.000. Portanto, ao efetuar a escrituração fiscal relativa à compra dessa mercadoria, deverá ser utilizado o CFOP com início 1.000.</p>



<p>Em sequência, os dois algarismos seguintes determinam a finalidade da circulação da mercadoria, em que, por meio da tabela em vigor, é preciso identificar também no CFOP se a mercadoria está sujeita à substituição tributária ou não.</p>



<p>Para entender melhor essa questão, vamos exemplificar com CFOPs utilizados na venda de mercadorias industrializadas:</p>



<p>5.101 – Venda de produção do estabelecimento.</p>



<p>5.401 – Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Substituição tributária do ICMS</strong></h2>



<p>A fim de contextualizar as alterações da tabela de CFOP para 2022, trataremos brevemente sobre o tema de substituição tributária do ICMS. Como já exposto em outros textos neste blog, esse é um tema cheio de particularidades e especificações que ainda gera grandes dúvidas para os contribuintes.</p>



<p>Sendo assim, a substituição tributária do ICMS é a transferência de responsabilidade do pagamento do ICMS para o primeiro contribuinte da cadeia de circulação da mercadoria. Isto é, o pagamento é feito na primeira venda, sendo na indústria ou no distribuidor, e nas próximas cadeias e fases de venda, até alcançar o contribuinte,<strong>&nbsp;o ICMS não é mais recolhido</strong>.</p>



<p>Para o Estado, a substituição tributária proporciona uma eficácia no controle e na fiscalização, além de garantir e antecipar a arrecadação do imposto.</p>



<p>De acordo com a legislação vigente até a data da publicação deste conteúdo, as mercadorias sujeitas ao regime de ST, até 31 de dezembro de 2021, contavam com CFOPs específicos para o preenchimento das notas fiscais de circulação desses produtos.</p>



<p>Assim, segundo a tabela que ainda está em vigor, a venda de mercadorias sujeitas a esse regime sempre conta com a indicação de CFOP específico na emissão do documento fiscal.</p>



<p>Alguns críticos relacionam a alteração na tabela de CFOP com uma possível extinção do regime de substituição tributária. Apesar de vários estados já estarem desembarcando a ST, com a exclusão de grandes grupos de mercadorias desse regime, esse assunto ainda é delicado e não deve ser confundido com a alteração da tabela de CFOP.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Mudanças do CFOP para 2022</strong></h2>



<p>Os Ajustes Sinief são os instrumentos utilizados para as alterações no convênio S/N de 1970. O convênio já passou por alterações com inclusões e exclusões de CFOP, por exemplo, e em 2022 haverá mais uma grande mudança.&nbsp;</p>



<p>De acordo com a legislação vigente, trazida pelo <a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2020/ajuste-sinief-16-20" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Ajuste Sinief 16/2020</a>, a nova tabela entrará em vigor somente a partir de 1º de janeiro de 2022, e entre as mudanças do CFOPs, estão a exclusão dos seguintes Códigos Fiscais das Operações de Substituição Tributária: 1.401 – 1.403 – 1.406 – 1.407 – 1.408 – 1.409 – 1.410- 1.411- 1.414- 1.415- 2.401 – 2.403 – 2.406 – 2.407 – 2.408 – 2.409 – 2.410 – 2.411 – 2.414- 2.415- 5.401 – 5.402 – 5.403 – 5.405 – 5.408 – 5.409 – 5.410- 5.411 -5.412-5.413-5.414-5.415-6.401 – 6.402- 6.403 – 6.404 – 6.408 – 6.409 – 6.410 – 6.411 – 6.412- 6.413 – 6.414 e 6.415. Além dessa mudança prevista para 2022, a tabela conta com outras inclusões e exclusões de CFOPs.</p>



<p>Cabe ressaltar que essa alteração de CFOP não extingue a substituição tributária, apenas altera a forma de emissão dos <a href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/">documentos fiscais</a>, em que eles passarão a ser classificados em relação à tributação do produto através da tabela de CST.</p>



<p>Também instituída pelo ajuste Sinief e constante no convênio S/N de 1970, a tabela de CST (Código de Situação Tributária) é utilizada na emissão de documentos fiscais, classificando o item quanto à procedência da mercadoria, isto é, de onde veio (mercado interno ou externo), e como será tributada – se é tributada integralmente, se está sujeita ao regime de ST, ou se é isento de ICMS, por exemplo.</p>



<p>A relação dos códigos CST consta no&nbsp;<em>Anexo I – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST</em>&nbsp;do convênio SN de 1970. A tabela conta com uma divisão entre Tabela A e Tabela B, sendo a Tabela A relativa à origem da mercadoria, enquanto a Tabela B é relativa à tributação do ICMS.</p>



<p>Logo, vemos que, mesmo com as alterações de CFOP, a tributação da mercadoria ainda deverá ser indicada em cada mercadoria constante no documento fiscal. E será definida e interpretada de acordo com o CST utilizado para a emissão do documento.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Comentários</strong></h2>



<p>Tendo em vista tudo o que foi exposto ao longo deste texto, é possível observar que o CFOP é um campo muito importante tanto na emissão das notas quanto na escrituração fiscal das empresas. Assim, esse código e suas alterações são assuntos de extrema importância.</p>



<p>Para 2022, teremos mudanças no CFOP. A substituição tributária, que até dezembro de 2021 poderá ser identificada através do CFOP, a partir de janeiro de 2022 será identificada apenas pela CST do documento fiscal. O que torna esse código ainda mais importante para a correta emissão e tributação das mercadorias sujeitas ao regime em questão.</p>



<p>Dessa forma, as mudanças do CFOP para 2022 devem ser entendidas e acompanhadas com atenção, pois deverão causar uma grande alteração nos sistemas e na emissão das notas fiscais.</p>



<p>Portanto, todo o processo de uma empresa pode alterar a partir de janeiro de 2022, o que deve ser feito com cautela e antecipação pelos empresários a fim de que as operações e os documentos fiscais sejam emitidos seguindo à risca as orientações do fisco, não trazendo danos ou prejuízos em retrabalho ou reprocessos.&nbsp;</p>



<p>Sendo assim, contar com ajuda da tecnologia para automatizar a gestão fiscal é importante para evitar erros e prejuízos, principalmente com as mudanças do CFOP.</p>



<p>Com o Arquivei, você pode consultar, fazer download e armazenar automaticamente NFes e CTes direto do site da Secretaria da Fazenda Nacional, sem a necessidade de chaves de acesso. Dessa forma, todas as notas emitidas contra seu CNPJ são possíveis de serem consultadas, sendo possível corrigir erros que possam constar no documento, como o próprio código CFOP, por exemplo.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://arquivei.com.br/blog/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Blog Arquivei</a></p>
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		<title>As mudanças de CFOP para operações com substituição tributária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Mar 2021 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[CFOP]]></category>
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		<category><![CDATA[Substituição Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[As mudanças de CFOP para operações com substituição tributária.Foi publicado no Diário Oficial da União o AJUSTE SINIEF nº 16/2020, alterando o Anexo II, do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, o qual trata da lista de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP).  Essa modificação representa um grande impacto na rotina de empresas [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/03/image-6.png"><img decoding="async" width="600" height="389" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/03/image-6.png" alt="As mudanças de CFOP para operações com substituição tributária" class="wp-image-12731" title="As mudanças de CFOP para operações com substituição tributária 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/03/image-6.png 600w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/03/image-6-300x195.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2021/03/image-6-480x311.png 480w" sizes="(max-width: 600px) 100vw, 600px" /></a></figure>



<p><strong><em>As mudanças de CFOP para operações com substituição tributária</em></strong>.<br />Foi publicado no Diário Oficial da União o <a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2020/ajuste-sinief-16-20" target="_blank" rel="noopener">AJUSTE SINIEF nº 16/2020</a>, alterando o Anexo II, do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, o qual trata da lista de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP). </p>



<p>Essa modificação representa um grande impacto na rotina de empresas contribuintes do&nbsp;<a href="https://arquivei.com.br/blog/icms-veja-como-entender-e-calcular-esse-imposto/" target="_blank" rel="noopener">ICMS</a>&nbsp;na emissão de documentos fiscais, já que essa alteração extinguirá, a partir de 1º de janeiro de 2022, os CFOPs de operações sujeitas à substituição tributária.</p>



<p>Apesar de serem bastante significativas para as atividades comerciais dos contribuintes do ICMS, essas alterações acabaram levantando inúmeros questionamentos a respeito do regime de substituição tributária. Isso porque a substituição tributária é um regime de recolhimento de ICMS (tributo estadual), em que o imposto é pago de forma adiantada ou subsequente ao fato gerador do tributo por um contribuinte que a legislação atribui como responsável por recolher toda a tributação da cadeia comercial, ou seja, é um sistema que facilita o controle e fiscalização pela Administração Tributária do pagamento de tributos ao concentrar em apenas um contribuinte da cadeia a responsabilidade por recolher toda a tributação ao erário.</p>



<p>Assim, tendo em vista que esses códigos devem ser utilizados pelos contribuintes de ICMS na emissão e na escrituração de documentos fiscais, como a&nbsp;<a href="https://arquivei.com.br/blog/nfe-guia-completo/" target="_blank" rel="noopener">Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)</a>, devendo indicar a numeração do CFOP específica a ser utilizada nas operações sujeitas ao ICMS-ST (ICMS com Substituição Tributária), as alterações provocaram uma enorme mudança na rotina fiscal das empresas sujeitas ao regime.&nbsp;</p>



<p>Desse modo, nos próximos tópicos serão abordadas as mudanças provocadas pelo AJUSTE SINIEF nº 16/2020 de CFOP para operações sujeitas à substituição tributária na rotina fiscal dos contribuintes.</p>



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</div>



<p></p>



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<h2 class="wp-block-heading"><strong>1. O ICMS e a substituição tributária</strong></h2>



<p>O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS) corresponde a um tributo estadual que incide em todas as fases da cadeia comercial. Logo, quando um fabricante vende uma determinada mercadoria para um atacadista, o qual revende a mesma mercadoria para o varejista, temos a incidência do ICMS (nas duas situações). Ao final, quando esse varejista vende para o consumidor, novamente deve-se recolher o valor do ICMS.&nbsp;</p>



<p>Assim, o ICMS deve ser recolhido pelo contribuinte no momento em que ocorre essa circulação da mercadoria, transferindo sua propriedade de um para o outro na cadeia comercial. Todavia, a substituição tributária no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS-ST) é caracterizada, como já exposto, pela atribuição a determinado contribuinte da responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo ao fato gerador praticado por terceiro.&nbsp;</p>



<p>Isso significa, na prática, que a legislação dispõe que um contribuinte será responsável pelo recolhimento de todo o valor da tributação que iria ocorrer na cadeia comercial e que, inclusive, seria devido por outro (substituto tributário), seja de fatos geradores do ICMS que ocorreram de forma antecedente ou subsequente à concentração total do recolhimento tributário.&nbsp;</p>



<p>Nesse sentido, para entender essas situações, destaca-se que, na forma antecedente de substituição tributária, o contribuinte substituído por outro está localizado em momento anterior à cadeia produtiva, em relação ao contribuinte substituto, ou seja, quando surge a obrigação de efetuar o recolhimento do tributo para o substituto, já houve o fato gerador do imposto.&nbsp;</p>



<p>Logo, em um exemplo simples, temos o caso dos supermercados (varejistas) que recolhem o valor do ICMS integral referente a todas as operações anteriores que envolveram a venda da mercadoria, isto é, referente ao fato gerador da operação de venda dos produtores rurais para os fornecedores de produtos hortifrutigranjeiros no atacado ou feira e, posteriormente, da venda para os supermercados.&nbsp;</p>



<p>Já a substituição tributária relativa a operações subsequentes ocorre na situação quando o contribuinte substituto é obrigado ao recolhimento do imposto relativamente às operações que iriam ocorrer posteriormente na cadeia comercial. Nesse caso, temos o exemplo das indústrias de refrigerantes que recolhem o valor de ICMS relativo a toda a cadeia de operação que envolveu a sua venda para o atacadista e deste para o comerciante e, por fim, para o consumidor final.&nbsp;</p>



<p>Como pode ser observado, a legislação permite essa transferência do momento em que deve ocorrer o recolhimento do valor do tributo para o início ou para o final da cadeia comercial, fazendo com que o contribuinte seja substituído por terceiro que deverá recolher o tributo por toda a cadeia. Isso quer dizer que quando uma determinada mercadoria ingressa na empresa com ICMS-ST, esta não irá recolher novamente o valor do tributo nas operações de venda, ou seja, ela não irá destacar o valor do ICMS nas notas fiscais de saída (venda).</p>



<p>Essa sistemática de recolhimento é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação das mercadorias (tributos plurifásicos). Nesse contexto, é inegável que a correta utilização do CFOP é indispensável nesse tipo de operação, pois serve para que o Fisco consiga identificar e fiscalizar a existência da operação sujeita à substituição tributária. Contudo, com a extinção desse grupo específico de CFOP, houve uma significativa alteração na rotina fiscal dos contribuintes.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>2. A Escrituração Fiscal e as mudanças de CFOP</strong></h2>



<p>O CFOP é um código que identifica uma transação comercial realizada por uma determinada empresa, com a finalidade de descrever a natureza da operação ou da prestação que foi realizada.&nbsp;</p>



<p>Essa identificação permite que o Fisco consiga discriminar se esse fato foi uma venda ou uma compra, além de saber se houve uma devolução de mercadoria ou um serviço prestado, sendo fundamental que o profissional da área fiscal indique corretamente a numeração do CFOP no documento fiscal, sob pena de gerar sanções à empresa contribuinte, como retenção da mercadoria, atraso na entrega dos produtos ou, até mesmo, a tributação errada.</p>



<p>Como pode ser observado, é muito importante ficar atento à formação e à indicação da numeração do CFOP. Entretanto, essa rotina do profissional da área fiscal foi alterada após a publicação do AJUSTE SINIEF 16/2020, extinguindo os CFOPs de números 1.401, 1.403, 1.406, 1.407, 1.408, 1.409, 1.410, 1.411, 1.414, 1.415, 2.401, 2.403, 2.406, 2.407, 2.408, 2.409, 2.410, 2.411,&nbsp; 2.414, 2.415, 5.401, 5.402, 5.403, 5.405, 5.408, 5.409, 5.410-, 5.411, 5.412, 5.413, 5.414, 5.415, 6.401, 6.402, 6.403, 6.404, 6.408, 6.409, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.414 e 6.415, que eram específicos de operações com substituição tributária.&nbsp;</p>



<p>Dessa forma, essas operações deverão ser enquadradas em CFOPs de uso geral (como 1.101, 1.102, 5.101, 5.102, entre outros), simplificando o lançamento nos documentos fiscais. Anteriormente, o profissional da área fiscal deveria observar, na hora de lançar a informação no documento fiscal, se a mercadoria estava sujeita a substituição tributária ou não, pesquisando a numeração do CFOP na tabela do Anexo II e lançando o código específico daquela operação. Com essa mudança, a partir de 1º de janeiro de 2022, o contribuinte não precisará mais ter esse trabalho de pesquisa e seleção de código específico daquela tabela.&nbsp;</p>



<p>Nesse contexto, nota-se que a evolução na fiscalização pelo Fisco, que agora realizará essa atividade por meio do cruzamento de informações, acabou dispensando a necessidade do contribuinte realizar a indicação do número de CFOP da operação sujeita à substituição tributária.&nbsp;</p>



<p>Por outro lado, essa evolução também indica que o Fisco pode deixar de lado a utilização de regime de substituição tributária como forma de fiscalização e controle no recolhimento de tributos, uma vez que está cada vez mais se munindo de ferramentas eficazes para realizar essas atividades, podendo abrir mão de procedimentos complexos que deveriam ser realizados pelo contribuinte, como ocorre no caso da sistemática da substituição tributária de determinadas mercadorias.&nbsp;</p>



<p>Não se pode negar que essa sistemática vem sendo descartada pelos Estados, especialmente após o julgamento do Recurso Extraordinário nº 593849 pelo Supremo Tribunal Federal em 2016, em que ficou decidido que os contribuintes têm direito à diferença entre o valor do tributo recolhido previamente e àquele realmente devido no momento da venda, provocando prejuízos financeiros ao Poder Público ao ter que devolver valores recolhidos nessa situação.</p>



<p>Nesse contexto, a extinção do grupo específico de CFOPs para mercadorias sujeitas à substituição tributária vem para reforçar essa tendência, mostrando que o Fisco está obtendo outras formas de fiscalização e controle que simplificam a tributação e reduzem os riscos de reclamações judiciais e eventuais devoluções de valores recolhidos, com prejuízos à saúde financeira do Poder Público. Além disso, essa atualização também objetiva algumas formas de simplificação dos procedimentos fiscais.</p>



<p>Fonte: <a href="http://www.spednews.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">SpedNews</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CFOP de Substituição Tributária será extinto a partir de 2022</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Aug 2020 12:05:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[CFOP]]></category>
		<category><![CDATA[Substituição Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir de 1º de janeiro de 2022, o Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP de substituição tributária será extinto. A novidade consta no Ajuste Sinief nº 16/2020. Importante ressaltar que vários Estados estão desembarcando do regime de substituição tributária, regime em que a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="410" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/ICMS-ST-1200x480-1024x410.png" alt="CFOP de Substituição Tributária será extinto a partir de 2022" class="wp-image-4956" title="CFOP de Substituição Tributária será extinto a partir de 2022 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/ICMS-ST-1200x480-1024x410.png 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/ICMS-ST-1200x480-920x368.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/ICMS-ST-1200x480-300x120.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/ICMS-ST-1200x480-768x307.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/ICMS-ST-1200x480-1080x432.png 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/ICMS-ST-1200x480.png 1200w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>A partir de 1º de janeiro de 2022, o Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP de substituição tributária será extinto.</p>



<p>A novidade consta no <a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2020/ajuste-sinief-16-20" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Ajuste Sinief nº 16/2020</a>.</p>



<p>Importante ressaltar que vários Estados estão desembarcando do regime de substituição tributária, regime em que a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.</p>



<p>O Estado de São Paulo, por exemplo, retirou o vinho do ICMS-ST a partir de 1º de fevereiro de 2020.</p>



<p>Em 2016, o Supremo Tribunal Federal – STF determinou que o contribuinte tem direito a devolução do ICMS se o valor devido no momento da venda for menor do que o previamente recolhido antecipadamente através da substituição tributária. Esse é o principal motivo que está levando os Estados a abandonarem o regime.</p>



<p>Fonte: <a aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)" href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal Contábeis</a></p>
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		<item>
		<title>Substituição tributária e antecipação do ICMS: do que se trata?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/substituicao-tributaria-e-antecipacao-do-icms-do-que-se-trata/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=substituicao-tributaria-e-antecipacao-do-icms-do-que-se-trata</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 16 Aug 2020 20:50:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[antecipação do ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[Substituição Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[A substituição tributária, bem como a antecipação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), são atividades comuns para aqueles profissionais que lidam direta e diariamente com o assunto. Entretanto, ainda há dúvidas sobre o real significado de ambos os temas.  Antecipação tributária do ICMS Perante a Legislação brasileira, o Estado destinatário da mercadoria [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A substituição tributária, bem como a antecipação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), são atividades comuns para aqueles profissionais que lidam direta e diariamente com o assunto. Entretanto, ainda há dúvidas sobre o real significado de ambos os temas. </p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Antecipação tributária do ICMS</strong></h3>



<p>Perante a Legislação brasileira, o Estado destinatário da mercadoria por meio de operações interestaduais, tem permissão para promover a antecipação do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), assim que a mercadoria chegar ao território e antes de ser encaminhada para o destino final.&nbsp;</p>



<p>Em casos como este, a antecipação pode ser realizada pelo remetente através de uma guia de recolhimento em nome do consumidor.</p>



<p>Entretanto, a operação deve ser executada antes da mercadoria ser enviada. O objetivo desta ação corresponde à agilidade dos trâmites que envolve todo o produto nos postos de fiscalização de cada fronteira.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Substituição tributária&nbsp;</strong></h3>



<p>Regida pela legislação brasileira, inclusive na Constituição Federal através do artigo 150 §7º, a substituição tributária é uma atividade que visa combater a sonegação, bem como, a informalidade dos negócios no Brasil.</p>



<p>“A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido”.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que é a substituição tributária do ICMS?</strong></h3>



<p>A atividade se refere à transferência da obrigação do recolhimento do tributo ao vendedor, correspondente a todos os destinatários presentes na cadeia produtiva de determinada mercadoria.</p>



<p>Por exemplo, quando o Estado aplica a cobrança do imposto sobre a venda de um produto assim que ele sair da indústria, automaticamente ele retém e recolhe o ICMS que será gerado nas operações subsequentes ao mesmo item.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="822" height="513" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa.jpg" alt="Substituição tributária e antecipação do ICMS: do que se trata?" class="wp-image-7852" title="Substituição tributária e antecipação do ICMS: do que se trata? 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa.jpg 822w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa-768x479.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa-400x250.jpg 400w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa-300x187.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 822px) 100vw, 822px" /></figure>



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<p>No geral, a ação facilita a fiscalização dos tributos que incidem por diversas vezes na cadeia de circulação.&nbsp;</p>



<p>Também é importante ressaltar a existência de três modelos de substituição tributária: “para frente”, “para trás” e concomitante.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Substituição tributária subsequente – “para frente”</strong></h3>



<p>Corresponde à cobrança do ICMS diante de operações subsequentes, realizadas antes da ocorrência de um fato gerador. Ou seja, o tributo relacionado à mercadoria deve ser retido e recolhido antes que o mesmo saia da local de origem.</p>



<p>Portanto, o contribuinte é colocado em primeiro lugar na cadeia de comercialização de um produto, seja ele fabricante ou importador.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Substituição tributária anterior – “para trás”</strong></h3>



<p>É quando acontece o adiamento da coleta do tributo [ICMS], terceirizando a responsabilidade desta ação ao comprador. É neste momento que se encontra o diferimento do lançamento do imposto.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Substituição tributária concomitante</strong></h3>



<p>Se trata do momento em que a responsabilidade do pagamento do imposto é atribuída a um segundo contribuinte, além de não executar a operação ou prestação do serviço, ação que acontece em conjunto com o fato gerador.</p>



<p>Um exemplo comum pode ser visto no transporte de cargas realizado por um trabalhador autônomo, aquele que não é contribuinte e também não possui nenhum cadastro estadual. Sendo assim, a responsabilidade do recolhimento passa que seria do prestador do serviço é transferida ao tomador.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Antecipação tributária x substituição tributária&nbsp;</strong></h3>



<p>Não há como confundir ambas as situações. Isso porque, a <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/?s=antecipa%C3%A7%C3%A3o%20tribut%C3%A1ria" target="_blank" rel="noreferrer noopener">antecipação tributária </a>atribui a tarefa de recolhimento do ICMS da própria operação que fará o envio de determinada mercadoria.</p>



<p>Enquanto, a substituição tributária, corresponde ao recolhimento do imposto pelo vendedor, através de uma extensa cadeia produtiva.</p>



<p>Entender o básico sobre estas categorias é algo de suma importância para quem trabalha com a circulação de mercadorias e serviços, sobretudo, visando evitar erros na apuração das obrigações fiscais.&nbsp;</p>



<p><em>Por Laura Alvarenga</em> </p>



<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Contábil </a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>União deve devolver PIS/Cofins pagos a mais, diz STF</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/uniao-deve-devolver-pis-cofins-pagos-a-mais-diz-stf/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=uniao-deve-devolver-pis-cofins-pagos-a-mais-diz-stf</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Jul 2020 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[Substituição Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[União deve devolver PIS/Cofins pagos a mais, diz STF.Em julgamento com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União deve restituir os contribuintes pelos valores de PIS e Cofins recolhidos a mais no regime de substituição tributária (ST), nos casos em que a base de cálculo efetiva das operações for inferior [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="825" height="367" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/pis-cofins.jpg" alt="União deve devolver PIS/Cofins pagos a mais, diz STF" class="wp-image-4526" title="União deve devolver PIS/Cofins pagos a mais, diz STF 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/pis-cofins.jpg 825w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/pis-cofins-300x133.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/pis-cofins-768x342.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 825px) 100vw, 825px" /></figure>



<p><strong><em>União deve devolver PIS/Cofins pagos a mais, diz STF.</em></strong><br />Em julgamento com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União deve restituir os contribuintes pelos valores de PIS e Cofins recolhidos a mais no regime de substituição tributária (ST), nos casos em que a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.</p>



<p>No regime de substituição tributária, as empresas recolhem as contribuições com base em uma projeção de preços das mercadorias. Em sessão virtual concluída nesta segunda-feira (29/6) o STF definiu que, se a estimativa for superior ao valor que a empresa efetivamente cobrou nas vendas, o tributo deve ser devolvido.</p>



<p>Aplicada a produtos como combustíveis, automóveis, materiais de construção e alimentos, a sistemática concentra o recolhimento das contribuições em uma etapa da cadeia produtiva. Com a metodologia, a primeira empresa da cadeia é responsável por recolher o imposto em nome das demais.</p>



<p>Ao julgar o RE 596.832, os onze ministros do STF deram provimento ao recurso do contribuinte e houve divergência apenas quanto à tese. Por maioria de nove votos a dois, o plenário fixou a seguinte tese: “é devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida”.</p>



<p>Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que votaram a favor de especificar na tese que a União também pode cobrar que o contribuinte pague a diferença de PIS/Cofins-ST se o valor real da operação for superior ao estimado.</p>



<p>A tese proposta por Moraes definia que “é devida a restituição dos valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS, quando a base de cálculo inicialmente estimada for superior à base de cálculo real, considerado o regime de substituição tributária para frente; ficando assegurado à União o direito de cobrar a diferença do tributo, se o valor real da operação mostrar-se superior àquele estimado pelo Fisco”.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Substituição tributária: ‘estimativa é provisória’</h3>



<p>Apesar de a arrecadação ser antecipada, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, ressaltou que mesmo na substituição tributária o contribuinte tem direito à devolução se não for verificado o fato gerador. “O recolhimento primeiro é feito por estimativa, e toda estimativa é provisória, seguindo-se o acerto cabível quando já conhecido o valor do negócio jurídico”, escreveu.</p>



<p>“Impróprio é potencializar uma ficção jurídica para, a pretexto de atender a técnica de arrecadação, consagrar e placitar verdadeiro enriquecimento ilícito, no que recebida quantia indevida por aquele que está compelido a dar o exemplo”, afirmou o relator&nbsp;no voto.</p>



<p>Por fim, o relator concluiu que há proibição peremptória à apropriação, pelo Estado, de quantia que não corresponda ao valor do tributo baseado na base de cálculo, na alíquota e nos regimes de arrecadação.</p>



<p>Fonte: <em><a href="https://www.jota.info/" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">jota.info</a></em></p>



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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Descubra quando um produto tem substituição tributária pelo NCM</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/descubra-quando-um-produto-tem-substituicao-tributaria-pelo-ncm/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=descubra-quando-um-produto-tem-substituicao-tributaria-pelo-ncm</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Feb 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[NCM]]></category>
		<category><![CDATA[Substituição Tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=10215</guid>

					<description><![CDATA[O que é substituição tributária? Antes de saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM você precisa saber o que é um ST. Sendo assim, a substituição tributária é um meio de arrecadação de tributos usado pelo governo brasileiro. Ele serve para atribuir ao contribuinte a responsabilidade do pagamento de imposto devido pelo cliente. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é substituição tributária?</strong></h2>



<p>Antes de saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM você precisa saber o que é um ST.</p>



<p>Sendo assim, a substituição tributária é um meio de arrecadação de tributos
usado pelo governo brasileiro.</p>



<p>Ele serve para atribuir ao contribuinte a responsabilidade do pagamento de
imposto devido pelo cliente.</p>



<p>O regime é recolhido pelo contribuinte e depois repassado diretamente ao
governo. Este processo é muito utilizado na cobrança do ICMS e na
regulamentação do IPI. &nbsp;</p>



<p>Em geral, o uso da substituição tributário é para facilitar a fiscalização
dos tributos que incidem diversas vezes na circulação de uma mercadoria ou
serviço.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="822" height="513" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa.jpg" alt="substituição tributária pelo NCM" class="wp-image-7852" title="Descubra quando um produto tem substituição tributária pelo NCM 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa.jpg 822w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa-768x479.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa-400x250.jpg 400w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa-300x187.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 822px) 100vw, 822px" /></figure>





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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como saber se um produto tem substituição tributária pelo
NCM?</strong></h2>



<p>O melhor jeito de como saber se um produto tem substituição tributária pelo
NCM é consultando o Sefaz.</p>



<p>Dessa forma, o portal do órgão disponibiliza uma relação de produtos que
estão sujeitos a ST, o que ajuda muito a diminuir qualquer tipo de erro de
tributação.</p>



<p>Então, caso você ainda queira uma explicação mais detalhada e de um
especialista, o indicado é entrar em contato com o Conselho Regional de
Contabilidade do seu estado. &nbsp;</p>



<p>Além disso, saiba também que para identificar os produtos com ST, o governo
aproveitou as informações da NF-e, como o CFOP, CSOSN, NCM e CEST. Confira!</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Códigos</strong></h2>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>CFOP</strong></h3>



<p>O Código Fiscal de Operações e de Prestações de mercadorias e serviços
define se uma nf-e recolhe ou não os seus impostos, movimento financeiro e de
estoque.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>CSOSN</strong></h3>



<p>Já o Código de Situação Tributária para o Simples Nacional consegue
identificar qual a situação tributária usada pelo Simples Nacional para
apuração dos impostos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>NCM</strong></h3>



<p>A Nomenclatura Comum do Mercosul é um regime tributário entre os países do
Mercosul.</p>



<p>Ela existe para reconhecer, de um modo mais fácil os bens, serviços e
fatores produtivos negociados entre si.</p>



<p>Com a obrigatoriedade de emissão de NF-e e a validação de dados pelas SEFAZ,
a NCM deve estar presente em todo o tipo de produto, seja ele nacional ou
internacional.</p>



<p><strong>CEST</strong></p>



<p>O Código Especificador da Substituição Tributária: Em uma tentativa de é
usado para unificar e padronizar a cobrança por Substituição Tributária entre
estados.</p>



<p>Isso é feito a partir do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e
foi criado pelo convênio do ICMS,em agosto de 2015.</p>



<p>Todo o produto que não tem CEST, automaticamente também não tem substituição
tributária de ICMS.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais são os tipos de substituição tributária?</strong></h2>



<p><strong>Substituição para
frente:&nbsp;</strong>todos os tributos referentes à circulação de
produtos são recolhidos antecipadamente de acordo com um cálculo padrão.</p>



<p>Além disso, existe uma lista de mercadorias divulgada pelo Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz).</p>



<p><strong>Substituição para
trás:&nbsp;</strong>este é o caso oporto. Ou seja, o último indivíduo
que participou da jornada do produto vira o responsável pelo pagamento do
imposto.</p>



<p>Inclusive, ele acaba sendo relativo aos processos anteriores de circulação.</p>



<p><strong>Substituição do
contribuinte:</strong>&nbsp;neste caso, o contribuinte é substituído por
outro que também deve estar ativo na cadeia do produto.</p>



<p>Tipos de Substituição Tributária como esta são bem comuns em casos onde a
indústria paga os tributos e tira a responsabilidade de quem realiza o
transporte, por exemplo.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Onde a substituição tributária se aplica?</strong></h2>



<p>Sem dúvida nenhuma, saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM
é importante, porém, não é a única que você deve se preocupar.</p>



<p>Também é necessário saber em quais produtos a substituição tributária se
aplica.</p>



<p>Ela sempre irá se aplicar em operações internas interestaduais em relação às
operações subsequentes a serem realizadas pelos contribuintes substituídos.</p>



<p>Entretanto, no caso das operações interestaduais, a sujeição será em relação
às entradas para uso e consumo ou ativo imobilizado.</p>



<p>Mas fique atento, isso só irá acontecer se o destinatário das mercadorias
for contribuinte do ICMS.</p>



<p>Nesses casos, não são indicadas na operação a margem presumida, pré-definida
pelo Governo, na base de cálculo do regime da ST.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Produtos sujeitos ao ICMS-ST</strong></h2>



<p>Todo o tipo de produto possui um NCM e um ICMS, mas nem todos que são industrializados estão sujeitos ao regime de recolhimento do ICMS-St.</p>



<p>Eles são definidos de acordo com as regras do Confaz (Conselho Nacional de
Política Fazendária) e constantemente a lista é atualizada.</p>



<p>Justamente por haver tantas atualizações, o indicado é que você faça uma consulta de NCM diretamente no site do Confaz.  Os itens mais comuns são:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Cimento;</li><li>Combustíveis e lubrificantes;</li><li>Fumo;</li><li>Material elétrico;</li><li>Motocicletas e automóveis;</li><li>Refrigerantes, chope, cervejas, água e gelo;</li><li>Tintas e vernizes.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é NCM?</strong></h2>



<p>A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), é um código composto por oito que
serve para identificar a origem dos produtos.</p>



<p>Criado em 1995, pelo governo brasileiro, a consulta NCM é importante para
promover o desenvolvimento do comércio internacional.</p>



<p>Além disso, ela ainda a coleta e análise das estatísticas do comércio
exterior.</p>



<p>Nesse sentido, todo e qualquer tipo de produto precisa ter o código na nota
fiscal, já um dos objetivos é classificar itens conforme o regulamento do
Mercosul.</p>



<p>A nomenclatura ainda usa o Sistema de Harmonização (SH), que é um método de
classificação de produtos, sejam elas nacionais ou internacionais.</p>



<p>O SH usa uma estrutura de códigos com a descrição das características de
cada mercadoria.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Tabela NCM 2020</strong></h2>



<p>Em novembro de 2019, foi publicada a <strong>Tabela NCM 2020</strong> para se adequar à Nota Técnica 2016.003, versão 1.60. Essa alteração incluiu e excluiu códigos de NCM, nos termos da <a href="http://www.camex.gov.br/resolucoes-camex-e-outros-normativos/58-resolucoes-da-camex/2489-resolucao-n-4-de-24-de-outubro-de-2019" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Resolução Camex n. 4 de 24 de outubro de 2019</a> (GMC nº 52/2018, 30/2019, 46/2019 e 47/2019) e Resoluções GMC nº 7/2019 e 32/2019.</p>



<p>Os&nbsp;<strong>códigos NCM
incluídos</strong>&nbsp;tiveram sua vigência iniciada em 1º de janeiro
de 2020 e os&nbsp;<strong>extintos</strong>&nbsp;perderam
a vigência em 31 de dezembro de 2019.</p>



<p>Caso sejam informados códigos&nbsp;que não estejam mais ativos em alguma
emissão, o documento poderá ser rejeitado.</p>



<p>Para baixar a Lista completa <strong><a href="http://dbmsistemas.com/Download/Tabela-NCM-2020.xlsx">CLIQUE AQUI!</a></strong></p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>NCM Excluídos em 2019</strong></h2>



<ul class="wp-block-list"><li>39049000 – OUTS.POL.D/CLOR.VIN./OLEF.HALOG.FORMAS PRIM.</li><li>48101390 – OUTS.PAP.P/ESCR.,ETC.FIBRA&lt;=10%,EM ROLOS</li><li>48101990 – OUT.PAP./CART.P/ESCREVER,ETC.FIBRA MEC.&lt;=10%</li><li>84807900 – OUTROS MOLDES PARA BORRACHA OU PLÁSTICO</li><li>85061010 – PILHAS ALCALINAS DE BIÓXIDO D/MANGANÊS</li><li>85061030 – BATERIAS D/PILHAS,ELETR.D/BIÓXIDO D/MANGNÊS</li><li>85075000 – ACUMULADORES ELÉTRICOS DE NÍQUEL-HIDRETO METÁLICO</li><li>85235200 – CARTÕES INTELIGENTES (#SMART CARDS#)</li><li>85235910 – CARTÕES E ETIQUETAS D/ACIONAMENTO P/APROXIMAÇÃO</li><li>85433000 – MÁQ.AP.GALVANOPL.ELETRÓLISE/ELETROFORESE</li><li>93039000 – OUTS.ARMAS FOGO UTIL.DEFLAGR.D/PÓLVORA,ETC.</li><li>93040000 – OUTS.ARMAS (ESPINGARDAS/CARABINAS,ETC.)</li><li>93062100 – CARTUCHO P/ESPINGARDAS/CARABINAS CANO LISO</li><li>93069000 – OUTS.MUNIÇÕES E PROJÉTEIS E SUAS PARTES</li><li>95089010 – MONTANHA-RUSSA COM PERCURSO >= A 300M</li><li>95089020 – CARROSSÉIS,MESMO DOTS.D/DISPS.D/ELEV.>=16M</li><li>95089030 – VAGONETES UTILS.EM MONT.-RUSSA,CAP>=6      PES.</li><li>95089090 – OUTS.BRINQUEDOS:CARROSSÉIS, BALANÇOS, ETC.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>NCM Incluídos em 2020</strong></h2>



<ul class="wp-block-list"><li>39049010 – Poli(cloreto de vinila) clorado</li><li>39049090 – Outros</li><li>48101391 – Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino</li><li>48101399 – Outros</li><li>48101991 – Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino</li><li>48101999 – Outros</li><li>84807910 – Para vulcanização de pneumáticos</li><li>84807990 – Outros</li><li>85061011 – De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C)</li><li>85061012 – De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D)</li><li>85061019 – Outras</li><li>85061031 – Alcalinas, de tensão igual a 9 V</li><li>85061032 – Alcalinas, de tensão igual a 12 V</li><li>85061039 – Outros</li><li>85075010 – De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA)</li><li>85075020 – De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA)</li><li>85075090 – Outros</li><li>85235210 – Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação</li><li>85235290 – Outros</li><li>85235900 – Outros</li><li>85411031 – Zener</li><li>85411032 – Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A</li><li>85411039 – Outros</li><li>85433010 – De eletrólise, com células de membrana</li><li>85433090 – Outros</li><li>90183213 – Agulhas ponta de lápis, do tipo das utilizadas em anestesia epidural ou raquidiana</li><li>93039010 – Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30</li><li>93039090 – Outros</li><li>93040010 – Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes</li><li>93040090 – Outras</li><li>93062110 – Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes</li><li>93062120 – Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes</li><li>93062130 – Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros</li><li>93062190 – Outros</li><li>93069010 – Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes</li><li>93069020 – Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes</li><li>93069090 – Outros</li><li>95089011 – Com percurso igual ou superior a 300 m</li><li>95089012 – Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas</li><li>95089019 – Outras</li><li>95089021 – Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro igual ou superior a 16 m</li><li>95089022 – Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m</li><li>95089023 – Balanços e recreações giratórias</li><li>95089041 – Carrinhos de choque (bate-bate)</li><li>95089042 – Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos</li><li>95089043 – Equipamentos recreativos para parques aquáticos</li><li>95089049 – Outros</li><li>95089050 – Instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras</li><li>95089060 – Teatros ambulantes</li></ul>



<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Jornal Contábil</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
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		<title>Infográfico: ICMS/ST (Substituição Tributária)</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/infografico-icms-st-substituicao-tributaria/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=infografico-icms-st-substituicao-tributaria</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Jun 2018 17:34:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Substituição Tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=3974</guid>

					<description><![CDATA[A Substituição Tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federais e estaduais. O substituto tributário é o terceiro que a lei obriga a apurar o montante devido e cumprir a obrigação de pagamento do tributo &#8220;em lugar&#8221; do contribuinte. Pensando nesse assunto que confunde muitos profissionais, a Arquivei desenvolveu um infográfico que responde 10 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>Substituição Tributária</strong> é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federais e estaduais. O substituto tributário é o terceiro que a lei obriga a apurar o montante devido e cumprir a obrigação de pagamento do tributo &#8220;em lugar&#8221; do contribuinte.</p>
<p>Pensando nesse assunto que confunde muitos profissionais, a <a href="https://arquivei.com.br/" target="_blank" rel="noopener">Arquivei</a> desenvolveu um infográfico que responde 10 (dez) das principais dúvidas. Veja abaixo:</p>
<p><img decoding="async" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060518_1734_InfogrficoI1.png" alt="060518 1734 InfogrficoI1" title="Infográfico: ICMS/ST (Substituição Tributária) 8"></p>
<p>Compartilhe esse infográfico no seu blog ou site. Assim você também estará compartilhando conhecimento sobre ICMS-ST.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
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