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	<title>STJ &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>STJ &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Entenda como o STJ negou a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 27 Mar 2021 12:30:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
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					<description><![CDATA[Entenda como o STJ negou a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins.O jornal Valor Econômico noticiou que a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, a possibilidade de exclusão do ICMS-ST (substituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS e da Cofins. A [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/exclusão-do-icms-da-base-de-cálculo-do-pis-e-da-cofins.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="700" height="466" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/exclusão-do-icms-da-base-de-cálculo-do-pis-e-da-cofins.jpg" alt="Entenda como o STJ negou a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins" class="wp-image-5990" title="Entenda como o STJ negou a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/exclusão-do-icms-da-base-de-cálculo-do-pis-e-da-cofins.jpg 700w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/exclusão-do-icms-da-base-de-cálculo-do-pis-e-da-cofins-300x200.jpg 300w" sizes="(max-width: 700px) 100vw, 700px" /></a></figure>



<p><strong><em>Entenda como o STJ negou a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins.</em></strong><br />O jornal<a href="https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/03/18/stj-nega-exclusao-do-icms-st-da-base-do-pis-cofins.ghtml#:~:text=A%202%C2%AA%20Turma%20do%20Superior,quest%C3%A3o%20nas%20m%C3%A3os%20do%20STJ." target="_blank" rel="noreferrer noopener"> Valor Econômico</a> noticiou que a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, a possibilidade de exclusão do ICMS-ST (substituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS e da Cofins. A informação foi publicada em 18 de março de 2021.</p>



<p>A negação do tribunal trata-se da primeira manifestação dos ministros depois do Supremo Tribunal Federal (STF) deixar a questão nas mãos do STJ. Segundo o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, não é possível excluir o imposto estadual recolhido na sistemática da substituição tributária porque “jamais esteve formalmente incluído nessa mesma base de cálculo”.&nbsp;</p>



<p>Esse processo foi julgado em sessão virtual (AgInt no REsp 1885048), sem debate entre os ministros presentes.</p>



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<h2 class="wp-block-heading"><strong>Questão será analisada novamente</strong></h2>



<p>Ainda em março, a própria Segunda Turma do STJ deve voltar a analisar a questão da exclusão do ICMS-ST, ao analisar outro recurso (REsp 1.864.092/PR). Ocorrerá por meio de videoconferência, o que possibilitará às partes apresentarem defesa oral. A substituição tributária é uma forma de arrecadação em que um contribuinte da cadeia de consumo também é o responsável por recolher o imposto para os demais. </p>



<p>Nesse caso, o objetivo é facilitar a fiscalização quanto ao pagamento dos valores devidos ao Estado.</p>



<p>Há uma peculiaridade nessa sistemática de recolhimento que foi levada em conta pelos ministros da Segunda Turma do STJ.&nbsp;</p>



<p>O ICMS-ST é destacado formalmente na nota fiscal de aquisição das mercadorias, mas não na nota fiscal de saída ou de revenda do produto.&nbsp;</p>



<p>A ausência de destaque do ICMS-ST na nota de revenda, de acordo com advogados, não significa que o imposto tenha deixado de compor o valor da mercadoria, o que gera repercussão econômica do tributo na operação.&nbsp;</p>



<p>Além disso, afirmam que na nota fiscal eletrônica consta a informação de que o ICMS-ST foi recolhido.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que diz o relator e os advogados&nbsp;sobre&nbsp;a&nbsp;exclusão&nbsp;do&nbsp;ICMS-ST</strong></h2>



<p>Para o ministro Campbell, que é relator do caso, faz parte da ‘natureza’ de todos os tributos a repercussão econômica. Por isso, não seria suficiente para excluir o ICMS-ST na base do PIS/Cofins, que é o faturamento das empresas. </p>



<p>Considerar a existência de repercussão meramente econômica não é suficiente para querer a condição jurídica de contribuinte ou de responsável. Isso possibilitaria a exclusão da substituição do imposto. O ministro relator também julgou que o destaque do imposto estadual na nota fiscal eletrônica serve apenas para controle fiscal.&nbsp;</p>



<p>Para ele, os informes de ‘ICMS Cobrado Anteriormente por ST’ preenchidos eletronicamente pelo substituído existem apenas para efeito de controle fiscal, não o transformando em contribuinte de direito da exação. Isso serve somente para informar sua repercussão econômica, sem ser suficiente para a sua ‘exclusão’.</p>



<p>Com esse voto do relator, advogados consultados pelo jornal Valor analisam que o STJ se prende a uma questão formal e deixa de considerar a repercussão jurídica da questão. Legislações dos Estados hoje estabelecem que se o responsável tributário deixa de recolher o imposto, os substituídos devem pagar. Por isso o contribuinte substituído não está livre do encargo.</p>



<p>De acordo com a publicação, essa foi a contestação do advogado Renan Godoy, do escritório Giordani &amp; Advogados Associados, que representou o contribuinte no caso julgado em sessão virtual. Segundo o Valor, no caso analisado pelos ministros da Segunda Turma do STJ, também não se reconheceu o direito do contribuinte de tomar créditos de PIS e Cofins sobre o valor pago na etapa anterior a título de ICMS-ST.&nbsp;</p>



<p>A discussão não é nova e dividiu as duas turmas que analisam questões tributárias no STJ. A Primeira Turma admite e a Segunda Turma nega o creditamento.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Para entender o que é o STJ</strong></h2>



<p><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Superior Tribunal de Justiça</a> (STJ) é fruto de amplos debates políticos e de gestão da justiça que permearam o século 20 no Brasil. </p>



<p>A Corte foi criada pela Constituição Federal de 1988 e instalada no ano seguinte, suas decisões influenciam todos os aspectos da vida cotidiana das pessoas.</p>



<p>O STJ é conhecido como “Tribunal da Cidadania”.</p>



<p>A instituição tem antecedentes na justiça federal, com o Tribunal Federal de Recursos (TFR). O “Tê-fê-rê”, como era conhecido, teve as atribuições sucedidas pelos tribunais regionais federais, com a Constituição de 1988. Mas seus ministros, servidores e estrutura serviram de base para o então recém criado STJ.</p>



<p>Faz parte da responsabilidade do STJ julgar, em última instância, todas as matérias infraconstitucionais não especializadas, que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar. São questões não tratadas na Constituição Federal, como o julgamento de questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação jurisprudencial.</p>



<p>Para as questões constitucionais, esses temas são tratados no Supremo Tribunal Federal, o STF.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é o ICMS?</strong></h2>



<p>O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é um Imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal e sua regulamentação está pautada na Lei Kandir, <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei Complementar nº 87/96. </a></p>



<p>A Constituição Federal estabelece de maneira clara que o ICMS será não cumulativo, ou seja, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas operações anteriores.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é o PIS?</strong></h2>



<p>O Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), ambos conhecidos pela sigla PIS/PASEP, são contribuições sociais, tributos, que são devidas pelas pessoas jurídicas.&nbsp;</p>



<p>Os dois programas financiam o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.&nbsp;</p>



<p>Ambos foram criados em 1970, na ditadura militar, durante o governo de Emílio Garrastazu Médici, em 7 de setembro de 1970. Surgiu através da Lei Complementar 7/70, nº 7.</p>



<p>A saber: o PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa Econômica Federal. E o PASEP é destinado aos servidores públicos, regidos pelo Regime jurídico estatutário, e aos empregados públicos, sendo administrado pelo Banco do Brasil.</p>



<p>O fundo PIS/PASEP foi extinto em 07/04/2020, através da Medida Provisória 946/2020, mas o abono salarial foi mantido.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é a Cofins?</strong></h2>



<p>A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é uma contribuição federal brasileira, um tributo, que incide sobre a receita bruta das empresas em geral.</p>



<p>Essa contribuição é destinada a financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, a saúde e a assistência social.</p>



<p>Autorização constitucional para a criação da Cofins, contribuição incidente sobre a receita bruta e destinada à Seguridade Social, está centrada na alínea “b” do inciso I do artigo 195 da Constituição Federal (CF). No plano infraconstitucional, a Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, instituiu a Cofins.&nbsp;</p>



<p>Depois unificou-se a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o faturamento com a edição da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. O regime de apuração não cumulativa da Cofins foi instituído pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.</p>



<p>Tal regime permite a apropriação de créditos relativos em linhas gerais à aquisição de mercadorias e insumos, bem como referentes a encargos e despesas que serão, no fim, deduzidos dos débitos apurados da aludida contribuição.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://arquivei.com.br/blog/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Blog Arquivei</a></p>
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		<item>
		<title>Juíza suspende exigibilidade de PIS e Cofins com base em conceito de insumo do STJ</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 23 Feb 2019 13:22:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[Conforme fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, insumo para crédito de PIS e Cofins é todo bem ou serviço essencial para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa. Com base nesse entendimento, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, deferiu liminar para suspender a exigibilidade dos créditos do PIS e da Cofins determinada pela Fazenda em [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="size-full wp-image-5019 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/recuperação-judicial.jpg" alt="recuperação judicial" width="1200" height="300" title="Juíza suspende exigibilidade de PIS e Cofins com base em conceito de insumo do STJ 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/recuperação-judicial.jpg 1200w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/recuperação-judicial-920x230.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/recuperação-judicial-300x75.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/recuperação-judicial-768x192.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/recuperação-judicial-1024x256.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/recuperação-judicial-1080x270.jpg 1080w" sizes="(max-width: 1200px) 100vw, 1200px" /></p>
<p>Conforme fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, insumo para crédito de PIS e Cofins é todo bem ou serviço essencial para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa. Com base nesse entendimento, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, deferiu liminar para suspender a exigibilidade dos créditos do PIS e da Cofins determinada pela Fazenda em Rondônia.</p>
<p>A decisão foi tomada em mandado de segurança coletivo impetrado pela Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (Fiero) contra a Receita Federal em Porto Velho, sob justificativa de que o fisco impediu o creditamento de todos os insumos de suas atividades das contribuições devidas a título do PIS e da Cofins, sob o argumento de que o crédito só seria possível com relação à matéria-prima ou outros produtos usados no processo industrial.</p>
<p>De acordo com a entidade impetrante, porém, a exigência fere o princípio da não-cumulatividade, porque impõe ao contribuinte o pagamento das contribuições PIS e Cofins duplamente, isto é, na compra dos insumos essenciais e na venda do produto final ou prestação do serviço. Pede o crédito devidos por seus filiados e incidentes sobre os insumos usados para o cumprimento social e econômico de suas atividades, bem como a compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 anos.</p>
<p>Nos autos, a União se manifestou no sentido de que “a ampliação do creditamento para a quase totalidade dos dispêndios efetuados pelas empresas desnatura a natureza do tributo, por esvaziar a base de cálculo das contribuições e o conceito de insumo pode englobar algumas espécies de custos, mas jamais despesas, as quais não possuem relação com a produção em si (geradora do produto ou do serviço do qual advirá a receita da empresa)”.</p>
<p>Ao julgar o caso, a juíza Grace Anny de Souza Monteiro, ressaltou entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que “o conceito de insumo deve ser analisado em razão do critério da essencialidade ou relevância, tendo em conta a<br />
imprescindibilidade ou a importância do bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada”.</p>
<p>Para a magistrada, o perigo da demora que justifica a concessão da liminar é decorrente da “exigência mensal dos tributos questionados, o qual incide sobre parcela considerável das receitas dos representandos da parte autora”. Com isso, sua decisão suspendeu a exigibilidade dos créditos do PIS e da Cofins no caso.</p>
<p>“A Justiça Federal reafirma a autoridade do julgado da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e afasta os ativismos fazendários que insistem em restringir o conceito de insumos para tomada de crédito do PIS COFINS”, comenta o advogado <strong>Breno Dias de Paula</strong>, um dos responsáveis pela defesa da impetrante.</p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/juiza-libera-creditamento-pis-cofins.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a> para ler a decisão.<br />
Processo 1002006-84.2018.4.01.4100</strong></p>
<p>Fonte: Revista <a href="https://www.conjur.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><strong>Consultor Jurídico</strong></a></p>
<p>Leia também: <a href="https://dbmsistemas.com/pis-e-cofins-nao-cumulativos-como-sao-tributadas-as-receitas-financeiras/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PIS e Cofins não cumulativos: como são tributadas as receitas financeiras?</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>STJ garante a sócio direito de defesa em execução fiscal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Zuleica Faria]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Feb 2019 15:12:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[mecanismo previsto no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, possibilita a apresentação de uma espécie de defesa
prévia por sócio para evitar que passe a responder por dívida tributária da empresa.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="size-full wp-image-4642 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Superior-Tribunal-de-Justiça.jpg" alt="Superior Tribunal de Justiça" width="1600" height="815" title="STJ garante a sócio direito de defesa em execução fiscal 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Superior-Tribunal-de-Justiça.jpg 1600w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Superior-Tribunal-de-Justiça-920x469.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Superior-Tribunal-de-Justiça-300x153.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Superior-Tribunal-de-Justiça-768x391.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Superior-Tribunal-de-Justiça-1024x522.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Superior-Tribunal-de-Justiça-1080x550.jpg 1080w" sizes="(max-width: 1600px) 100vw, 1600px" /></p>
<p>A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o chamado incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) pode ser aplicado nas execuções fiscais. O mecanismo, previsto no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, possibilita a apresentação de uma espécie de defesa prévia por sócio para evitar que passe a responder por dívida tributária da empresa.</p>
<p>Na decisão, porém, os ministros mantiveram a possibilidade de a Fazenda Nacional chegar a sócio ou empresa de mesmo grupo por meio da aplicação do Código Tributário Nacional (CTN) &#8211; que prevê o chamado redirecionamento e não exige defesa prévia. Para os ministros, o incidente se aplica aos pedidos feitos com base no Código Civil, artigo 50.</p>
<p><a href="https://dbmsistemas.com/ex-socio-nao-e-responsavel-por-obrigacao-contraida-apos-sua-saida-da-empresa/">Ex-sócio não é responsável por obrigação contraída após sua saída da empresa</a>.</p>
<p>A norma exige confusão patrimonial para a desconsideração. Já o CTN prevê situações específicas e &#8220;interesse comum&#8221; no fato gerador da obrigação principal (artigo 124). A diferença é pequena. Por isso, segundo advogados, na prática, a partir da decisão do STJ, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode passar a pedir o redirecionamento e não a desconsideração, já que ambos são possíveis em muitos casos. O que não impede o Judiciário de reenquadrar o pedido na desconsideração, exigindo a aplicação do novo mecanismo do CPC.</p>
<p>A PGFN é contrária ao IDPJ na execução fiscal porque o instrumento permite a realização de defesa do executado com produção de provas, sem a prévia apresentação de garantia da execução. Além disso, uma vez instaurado, o incidente suspende a execução fiscal até ser resolvido.</p>
<p>(Fonte: <a href="https://www.valor.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Valor Econômico</a>)</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Ex-sócio não é responsável por obrigação contraída após sua saída da empresa</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/ex-socio-nao-e-responsavel-por-obrigacao-contraida-apos-sua-saida-da-empresa/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=ex-socio-nao-e-responsavel-por-obrigacao-contraida-apos-sua-saida-da-empresa</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Feb 2019 17:03:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do ex-sócio de uma empresa por entender que, tendo deixado a sociedade limitada, ele não é responsável por obrigação contraída em período posterior à averbação da alteração contratual que registrou a cessão de suas cotas. No caso em análise, o recorrente manejou exceção de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-4642 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Superior-Tribunal-de-Justiça.jpg" alt="Superior Tribunal de Justiça" width="1600" height="815" title="Ex-sócio não é responsável por obrigação contraída após sua saída da empresa 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Superior-Tribunal-de-Justiça.jpg 1600w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Superior-Tribunal-de-Justiça-920x469.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Superior-Tribunal-de-Justiça-300x153.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Superior-Tribunal-de-Justiça-768x391.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Superior-Tribunal-de-Justiça-1024x522.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Superior-Tribunal-de-Justiça-1080x550.jpg 1080w" sizes="auto, (max-width: 1600px) 100vw, 1600px" /></p>
<p>Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do ex-sócio de uma empresa por entender que, tendo deixado a sociedade limitada, ele não é responsável por obrigação contraída em período posterior à averbação da alteração contratual que registrou a cessão de suas cotas.</p>
<p>No caso em análise, o recorrente manejou exceção de pré-executividade após ter bens bloqueados em ação de cobrança de aluguéis movida pelo locador contra uma empresa de cimento, da qual era sócio até junho de 2004. Os valores cobrados se referiam a aluguéis relativos ao período de dezembro de 2005 a agosto de 2006.</p>
<p>Em 2013, o juízo da execução deferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, por suposta dissolução irregular da sociedade, para que fosse possibilitada a constrição de bens dos sócios, entre os quais o recorrente. Ele então alegou a sua ilegitimidade passiva, pois a dívida se referia a período posterior à sua saída.</p>
<p>No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que o ex-sócio responderia pelas obrigações contraídas pela empresa devedora até junho de 2006, quando completados dois anos de sua saída.</p>
<p>No recurso especial, o ex-sócio alegou que o redirecionamento da execução para atingir bens de sua propriedade seria equivocado, assim como a consequente penhora on-line realizada em suas contas bancárias, não podendo ele ser responsabilizado por fatos para os quais não contribuiu.</p>
<p><strong>Responsabilidade restrita</strong></p>
<p>Para o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a solução da questão passa pela interpretação dos artigos 1.003, 1.032 e 1.057 do Código Civil de 2002.</p>
<p>“A interpretação dos dispositivos legais transcritos conduz à conclusão de que, na hipótese de cessão de cotas sociais, a responsabilidade do cedente pelo prazo de até dois anos após a averbação da modificação contratual restringe-se às obrigações sociais contraídas no período em que ele ainda ostentava a qualidade de sócio, ou seja, antes da sua retirada da sociedade”, disse.</p>
<p>Segundo o relator, o entendimento das instâncias ordinárias violou a legislação civil ao também responsabilizar o sócio cedente pela dívida executada.</p>
<p>Dessa forma, o ministro acolheu a exceção de pré-executividade e excluiu o ex-sócio do polo passivo, uma vez que “as obrigações que são objeto do processo de execução se referem a momento posterior à retirada do recorrente da sociedade, com a devida averbação, motivo pelo qual ele é parte ilegítima para responder por tal débito”.</p>
<p>Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):</p>
<p>REsp 1537521</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noopener">PORTAL CONTÁBEIS</a>/<a href="http://www.contabilidadenatv.com.br" target="_blank" rel="noopener">CONTABILIDADE NA TV</a></p>
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		<title>Juízo do STJ deixa a cargo da justiça decisão do que é insumo caso a caso</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 May 2018 13:06:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[insumo]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[Juízo do STJ deixa a cargo da justiça decisão do que é insumo caso a caso;Advogados alertam que as empresas não devem se apressar em eleger matérias-primas para o crédito de PIS e Cofins, porque a Receita continuará a autuar e a palavra final segue com os juízes A definição &#8220;vaga&#8221; do Superior Tribunal de [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="439" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/industria-brasileira-1024x439.jpg" alt="decisão do que é insumo" class="wp-image-4740" title="Juízo do STJ deixa a cargo da justiça decisão do que é insumo caso a caso 7" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/industria-brasileira-1024x439.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/industria-brasileira-920x394.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/industria-brasileira-300x129.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/industria-brasileira-768x329.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/industria-brasileira-1080x463.jpg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/industria-brasileira.jpg 1370w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong><em>Juízo do STJ deixa a cargo da justiça decisão do que é insumo caso a caso;</em></strong><br /><strong>Advogados alertam que as empresas não devem se apressar em eleger matérias-primas para o crédito de PIS e Cofins, porque a Receita continuará a autuar e a palavra final segue com os juízes</strong></p>



<p>A definição &#8220;vaga&#8221; do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o que pode ser considerado insumo para fins de crédito de PIS/Cofins não encerrou o tema no Judiciário, que agora terá a tarefa de avaliar a questão no caso a caso.</p>



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<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-text-color has-very-dark-gray-color has-background has-pale-cyan-blue-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/industria-producao/">Conheça a Gestão de Produção do DBM Spalla</a></div>



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<p>O STJ, em sua Primeira Seção, determinou, em regime de recursos repetitivos – ou seja, tomando um caso como exemplo para aplicar o mesmo entendimento em todos os processos semelhantes – que o conceito de insumo deve ser apurado pelos critérios de essencialidade ou relevância. A decisão foi considerada um meio termo entre a interpretação mais restritiva adotada pela Receita Federal, de que insumo é apenas o que efetivamente toca na mercadoria durante o processo produtivo, e a mais geral, defendida pelos contribuintes, de que tudo, inclusive a energia elétrica usada em uma planta industrial, é elegível para crédito tributário.</p>



<p>De acordo com o especialista em direito tributário do Almeida Melo Advogados, Hugo Reis Dias, o juízo da Corte fará com que o papel do Judiciário para definir com segurança se algo pode ser considerado insumo ou não vai ficar maior do que nunca. &#8220;A empresa deve entrar com mandado de segurança preventivo para saber se pode apurar os créditos. É melhor que as companhias não comecem a apurar imediatamente para não sofrerem autuações pelo fisco&#8221;, afirma.</p>



<p>Reis acredita que, ao abrir o julgado para a interpretação sobre o que é essencial no processo produtivo, o STJ colocou nas mãos dos juízes de primeira e segunda instâncias a responsabilidade por definir, no caso a caso, o que pode ser considerado essencial.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>O julgamento</strong></h4>



<p>Em seu voto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho defendeu que, para efeito de créditos de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o conceito de insumo &#8220;deve compreender todas as despesas diretas e indiretas do contribuinte, abrangendo, portanto, as que se referem à totalidade dos insumos, não sendo possível, no nível da produção, separar o que é essencial (por ser físico, por exemplo), do que seria acidental, em termos de produto final&#8221;, aponta o acórdão.</p>



<p>No entanto, após ponderações da ministra Regina Helena Costa, o relator moderou seu voto, estabelecendo que &#8220;o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.&#8221;</p>



<p>Votaram com esta versão da tese do relator os ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria. Ficaram vencidos os ministros Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina.</p>



<p>O sócio do Braga &amp; Moreno Advogados, Thiago Garbelotti, ressaltou que o assunto não está esgotado, visto que as Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004 continuam existindo. Em seu texto, a IN 404 define insumo como &#8220;a matéria-prima, o produto intermediário, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado.&#8221;</p>



<p>&#8220;Se existe essa IN, ela vincula a fiscalização. Os fiscais continuarão autuando, por isso é muito importante que a empresa saiba defender judicialmente a essencialidade de determinado insumo, tornando-o elegível para o recebimento de créditos em PIS/Cofins&#8221;, avalia Garbelotti.</p>



<p>O sócio do Arrieiro &amp; Dilly Advogados, Eduardo Arrieiro, destaca que a análise é estritamente casuística e deve ser aferida de acordo com a realidade de cada empresa. &#8220;Não podem ser afastados, por exemplo, créditos sobre algumas despesas essenciais de empresas eminentemente comerciais, pois atendem aos critérios de essencialidade e relevância&#8221;, argumenta.</p>



<p>Garbelotti ressalva ainda que, apesar de não ver fundamentação jurídica para que o caso suba ao Supremo Tribunal Federal (STF), o impacto fiscal pode fazer com que a Corte analise o tema.</p>



<p>RICARDO BOMFIM&nbsp;•&nbsp;SÃO PAULO</p>



<p>FONTE: DCI</p>
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