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	<title>STF &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>STF &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<item>
		<title>STF: ISS não deve integrar base de cálculo do PIS e da Cofins</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Aug 2020 14:05:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
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		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
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					<description><![CDATA[Durante julgamento, o ministro Celso de Mello entendeu que o ISS não tem a natureza de receita ou de faturamento. STF: ISS não deve integrar base de cálculo do PIS e da CofinsA parcela correspondente ao recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) não tem a natureza de receita ou de faturamento, motivo pelo qual não [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading">Durante julgamento, o ministro Celso de Mello entendeu que o ISS não tem a natureza de receita ou de faturamento.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/ISS-PIS-COFINS.jpg" alt="ISS PIS COFINS" class="wp-image-11966" title="STF: ISS não deve integrar base de cálculo do PIS e da Cofins 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/ISS-PIS-COFINS.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/ISS-PIS-COFINS-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/ISS-PIS-COFINS-768x397.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/ISS-PIS-COFINS-480x248.jpg 480w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p><strong><em>STF: ISS não deve integrar base de cálculo do PIS e da Cofins</em></strong><br />A parcela correspondente ao recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) não tem a natureza de receita ou de faturamento, motivo pelo qual não deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins.</p>



<p>O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. O decano é relator de recurso, de repercussão geral, que discute a constitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo. O processo começou a ser analisado no Plenário virtual da Corte e tem encerramento previsto para a próxima sexta-feira (21/8).</p>



<p>Único a votar até agora, o ministro entende que, por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, o valor arrecadado com o imposto municipal não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.</p>



<p>Em extenso voto, o decano apontou precedentes da Corte, em especial sobre o Imposto Sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) . O ministro relembrou do posicionamento do STF em julgamento de 2017, quando o ICMS foi excluído das bases de cálculo do PIS e da Cofins.</p>



<p>Para Celso de Mello, o entendimento &#8220;revela-se inteiramente aplicável ao ISS em razão dos mesmos fundamentos que deram suporte àquele julgado&#8221;. Segundo o relator, tanto o valor do ISS como do ICMS é repassado ao município ou ao Distrito Federal, de forma que o contribuinte não é titular dele.</p>



<p>O professor da USP Fernando Facury Scaff e os advogados Gustavo Taparelli e Luiz Gustavo Bichara dizem que há expectativa de que a Corte aplique o mesmo entendimento do caso do ICMS. &#8220;Tanto o ISS quanto o ICMS são tributos que incidem sobre o consumo de bens e serviços e, erroneamente, são usados como base de cálculo do PIS e da Cofins&#8221;, diz Scaff.</p>



<p>Taparelli diz ainda que &#8220;muitas empresas não conseguem restituir ou compensar os valores recolhidos a maior no passado porque suas ações estão suspensas nos Tribunais Regionais Federais aguardando o desfecho do leading case no STF”.</p>



<p>“Considerando o fundamento jurídico aplicado pelo Plenário do STF à questão da exclusão do ICMS das bases de cálculo de PIS e Cofins, não creio que venhamos a ter aqui resultado distinto. Tudo indica e leva a crer em deslinde idêntico para a exclusão do ISS&#8221;, diz Bichara.</p>



<p>RE 592.616</p>



<p>Informações: <em><a href="https://www.conjur.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Conjur</a></em></p>
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			</item>
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		<title>Regime não cumulativo de PIS e Cofins é constitucional, decide STF</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/regime-nao-cumulativo-de-pis-e-cofins-e-constitucional-decide-stf/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=regime-nao-cumulativo-de-pis-e-cofins-e-constitucional-decide-stf</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jul 2020 12:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[Ministros definiram que leis da não cumulatividade de PIS/Cofins estão em processo de ‘inconstitucionalização’ Regime não cumulativo de PIS e Cofins é constitucional, decide STF.Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo de apuração de PIS e Cofins devidos pelas empresas prestadoras de serviços. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Ministros definiram que leis da não cumulatividade de PIS/Cofins estão em processo de ‘inconstitucionalização’</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="512" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-1024x512.png" alt="Regime não cumulativo de PIS e Cofins é constitucional, decide STF" class="wp-image-4502" title="Regime não cumulativo de PIS e Cofins é constitucional, decide STF 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-1024x512.png 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-920x460.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-300x150.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-768x384.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-1080x540.png 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF.png 1360w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong><em>Regime não cumulativo de PIS e Cofins é constitucional, decide STF.</em></strong><br />Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo de apuração de PIS e Cofins devidos pelas empresas prestadoras de serviços. O julgamento do <a aria-label="undefined (opens in a new tab)" href="http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3820754" target="_blank" rel="noreferrer noopener">RE 607.642</a>, com repercussão geral reconhecida, foi concluído em sessão virtual na última segunda-feira (29/6).</p>



<p>Estava em debate no recurso a constitucionalidade da MP 66/2002, convertida na lei 10.637/2002, que inaugurou a sistemática não cumulativa do PIS incidente sobre o faturamento ou a receita das empresas em geral. O método de recolhimento foi estendido para a Cofins pela lei 10.833/2003.</p>



<p>Em troca do direito ao aproveitamento de créditos, as alíquotas foram majoradas em 1,65% para <a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/pis/" target="_blank" rel="noopener">PIS</a> e 7,6% para Cofins com o objetivo de igualar as cargas tributárias entre as duas sistemáticas.</p>



<p>Para o relator, ministro Dias Toffoli, a nova sistemática redistribuiu a carga tributária entre diversos setores da economia e, apesar de ter regras complexas, não ofendeu o princípio da isonomia. “Não me parece razoável declarar a inconstitucionalidade da legislação por conta das imperfeições sistêmicas e fazer com que tudo retorne para o regime cumulativo”, afirmou no voto.</p>



<p>Apesar de em princípio não declarar a inconstitucionalidade das leis, Toffoli advertiu o legislador que as leis questionadas no recurso estão em um “processo de inconstitucionalização”. O problema seria decorrente da ausência de coerência e critérios racionais e razoáveis das alterações legislativas posteriores, principalmente quanto à escolha de atividades e receitas do setor de serviços.</p>



<p>O setor de serviços, especificamente, alega ter sido afetado de maneira desproporcional pela nova sistemática das contribuições porque não se pode tomar crédito sobre gastos com mão de obra, despesa de maior relevância no setor. Entretanto, Toffoli ressaltou que o regime cumulativo, quando era exclusivo, trazia perda da eficiência econômica e desequilíbrios de concorrência.</p>



<p>“Nem me parece sensato permitir que o Poder Judiciário diga que todo o setor de prestação de serviço deva, necessariamente, ficar submetido ao regime cumulativo”, escreveu.</p>



<p>O relator propôs a seguinte tese: “não obstante as leis 10.637/2002 e 10.833/2003 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços.”</p>



<p>Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que considerava a norma inconstitucional por violar o princípio da isonomia.</p>



<p> Fonte: <em><a href="https://www.jota.info/" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Jota.info</a></em></p>



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</div>
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			</item>
		<item>
		<title>Entendimento do STF sobre ICMS em importações gera insegurança jurídica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Jun 2020 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[Entendimento do STF sobre ICMS em importações gera insegurança jurídica.Ao decidir a respeito da incidência de ICMS sobre importação feita por quem não é comerciante, o Supremo Tribunal Federal acabou por contradizer entendimento firmado anteriormente. Isso porque a corte usou uma repercussão geral para decidir de forma diversa de sua própria jurisprudência.  No último dia 16, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="512" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-1024x512.png" alt="Entendimento do STF sobre ICMS em importações gera insegurança jurídica" class="wp-image-4502" title="Entendimento do STF sobre ICMS em importações gera insegurança jurídica 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-1024x512.png 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-920x460.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-300x150.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-768x384.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-1080x540.png 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF.png 1360w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong><em>Entendimento do STF sobre ICMS em importações gera insegurança jurídica.</em></strong><br />Ao decidir a respeito da incidência de ICMS sobre importação feita por quem não é comerciante, o Supremo Tribunal Federal acabou por contradizer entendimento firmado anteriormente. Isso porque a corte usou uma repercussão geral para decidir de forma diversa de sua própria jurisprudência. </p>



<p>No último dia 16, o STF decidiu que é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação&nbsp;efetuadas por pessoa física ou jurídica, mesmo que elas não se dediquem habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços.</p>



<p>Ocorre que a corte já havia fixado entendimento semelhante em 2014, quando julgou, também em repercussão geral, o Tema 171 (RE 439.796). O relator do caso foi o então ministro Joaquim Barbosa. Na ocasião, o Supremo determinou que só haveria a tributação caso lei estadual promulgada depois da Emenda Constitucional 33/01 e da Lei Complementar 114/02 previsse a incidência do ICMS.</p>



<p>Agora, no julgado deste mês, a corte decidiu que leis estaduais promulgadas depois da EC 33/01, mas antes da LC 114/02 (ou seja, entre a vigência dos dois diplomas), também são válidas:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>&#8220;I &#8211; Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal.</p><p>&nbsp;II &#8211; As leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 114/02&#8243;.</p></blockquote>



<p>Ao fixar a nova tese, o STF não cancelou o tema 171, de 2014. Ou seja, agora há simultaneamente dois entendimentos díspares a respeito da incidência do ICMS em importações efetuadas por pessoa física e jurídica.&nbsp;</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>


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</ul>


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</div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>RE 1.221.330</strong></h3>



<p>A corte julgou o Recurso Extraordinário 1.221.330, que teve como relator o ministro Luiz Fux. Em seu voto, ele reafirmou que a corte já fixou entendimento sobre a controvérsia no Tema 171. </p>



<p>&#8220;A incidência de ICMS sobre operação de importação por não contribuinte é constitucional se ocorrer após a EC 33/01 e desde que também esteja fundado em legislação local que tenha adotado adequadamente essa alteração de regra-matriz em data posterior à LC 114/02&#8221;, disse.&nbsp;</p>



<p>Fux foi voto vencido. A maior parte da corte seguiu entendimento do ministro Alexandre de Moraes, responsável por propor a nova tese. Ele justificou a decisão afirmando que &#8220;no julgamento do Tema 171 não houve debate acerca da possibilidade (ou não) de lei local instituir o tributo após a EC 33/01, porém antes da LC 114/02&#8221;.&nbsp;</p>



<p>O advogado&nbsp;<strong>Augusto Fauvel de Moraes</strong>, que atuou no caso defendendo um homem que importou uma Mercedes, afirma que, em relação à mudança jurisprudencial do STF em relação a conflito idêntico ao definido em 2014, o que gera insegurança jurídica é o fato da corte não ter cancelado o Tema 171, nem modulado o novo entendimento.</p>



<p>&#8220;Como forma de preservar a segurança jurídica dos contribuintes e validar a possibilidade de mudança radical de entendimento do STF, a corte poderia, em embargos, decidir pela modulação dos efeitos da nova decisão. Este entendimento não pode, conforme aconteceu, retroagir&#8221;, afirma.&nbsp;</p>



<p>Além disso, pontua, &#8220;há de se destacar que estamos em período de pandemia e tivemos um julgamento de extrema importância e relevância aos contribuintes, sem que houvesse oportunidade para manifestação pelas partes e para&nbsp;<em>amicus curiae</em>, dado que a lógica da repercussão geral foi invertida, tendo sido o caso do RE 1.221.330 ‘pinçado’ à repercussão geral no curso da votação&#8221;.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>TJ-SP</strong></h3>



<p>Fauvel mostra o que para ele é um exemplo prático sobre como a mudança pode gerar insegurança jurídica: no último dia 20, depois da mudança jurisprudencial do Supremo, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu conflito a respeito da incidência do ICMS com base no Tema 171, de 2014, não com base no novo entendimento do STF. </p>



<p>&#8220;A decisão combatida encontra-se em conformidade com a tese fixada pelo STF no tema 171, oportunidade na qual consignado que, embora válidas as disposições da EC 33/01, a incidência do ICMS sobre importação operadas por contribuintes não-habituais somente seria possível caso existente lei estadual disciplinando tal modalidade de cobrança do imposto, e desde que tal legislação fosse posterior à modificação constitucional e à edição de lei federal complementar apta a constituir norma geral de balizamento à atuação dos entes federativos&#8221;, afirmou o relator do caso, desembargador José Orestes de Souza Nery.&nbsp;</p>



<p>Para Fauvel, &#8220;acerca do mérito da recente decisão&nbsp;do STF não adianta mais falar nada. Mas acredito que haverá muita resistência na aplicação do novo entendimento do STF&#8221;.&nbsp;</p>



<p><strong>RE 1.221.330</strong></p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)">Jornal Contábil</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Coronavírus pode ser considerada doença de trabalho e ter benefício do INSS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jun 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[cororonavirus]]></category>
		<category><![CDATA[covid19]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[Coronavírus pode ser considerada doença de trabalho e ter benefício do INSS.Contrair o novo coronavírus no trabalho pode garantir ao funcionário benefício do INSS, isso porque o STF (Supremo Tribunal Federal) anulou trecho da medida provisória implantada pelo governo de Jair Bolsonaro que impedia essa caracterização. Para que isso dê certo, o trabalhador precisará comprovar que pegou [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="580" height="453" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/inss-previdencia-social-gps.png" alt="Coronavírus pode ser considerada doença de trabalho" class="wp-image-4352" title="Coronavírus pode ser considerada doença de trabalho e ter benefício do INSS 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/inss-previdencia-social-gps.png 580w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/inss-previdencia-social-gps-300x234.png 300w" sizes="auto, (max-width: 580px) 100vw, 580px" /></figure>



<p><strong><em>Coronavírus pode ser considerada doença de trabalho e ter benefício do INSS.</em></strong><br />Contrair o novo <strong>coronavírus</strong> no trabalho pode garantir ao funcionário benefício do INSS, isso porque o STF (Supremo Tribunal Federal) anulou trecho da medida provisória implantada pelo governo de Jair Bolsonaro que impedia essa caracterização. Para que isso dê certo, o trabalhador precisará comprovar que pegou o vírus e teve sequelas por responsabilidade do empregador.</p>



<p>Caso comprovado, o funcionário pode conseguir&nbsp;<strong>benefícios previdenciários</strong>&nbsp;vantajosos e até uma indenização da empresa. O fundamental nesse processo é reunir provas que deixem claro que a contaminação foi motivada por irresponsabilidade empresa, que expôs o funcionário ao risco, explicou o advogado Rômulo Saraiva, em entrevista ao jornal Agora.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Conseguindo Provas</h3>



<p>A principal prova seria uma anotação no CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), mas nem sempre o empregador preenche os dados corretamente. Uma opção é fazer esse registro pelo sindicado ou procurar órgãos públicos para ter auxilio. Também é possível passar por perícia e conseguir uma determinação judicial.</p>



<p>Além do registro no CAT, o trabalhador pode procurar outras formas de comprovar o que está dizendo. De acordo com o especialista, o funcionário pode mostrar e-mails do chefe exigindo que ele trabalhe presencialmente, escala de trabalho ou contar com testemunhas que afirmem, por exemplo, que a empresa não ofereceu EPIs (equipamentos de proteção individual).</p>



<p>Vale ressaltar que a doença é considerada como ocupacional e garante algum benefício quando o funcionário tem sequelas ou fica inválido. No caso da Covid-19, outros problemas podem aparecer decorrentes da doença e incapacitar o trabalhador. Nesse caso, o funcionário pode conseguir, por exemplo, uma aposentadoria por invalidez baseada em cálculos mais vantajosos, sendo calculada sobre 100% da média salarial do trabalhador.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noopener">Jornal Contábil</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Supremo aplica modulação a poucos processos tributários</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/modulacao-processos-tributarios/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=modulacao-processos-tributarios</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Aug 2019 14:00:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação]]></category>
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					<description><![CDATA[Se levada em conta apenas a estatística do Supremo Tribunal Federal (STF), seriam pequenas as chances de os ministros aplicarem apenas para o futuro a decisão que excluiu o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. A medida só foi adotada três vezes desde que a Corte, no ano de 2006, passou a admitir [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="512" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-1024x512.png" alt="modulação processos tributários" class="wp-image-4502" title="Supremo aplica modulação a poucos processos tributários 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-1024x512.png 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-920x460.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-300x150.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-768x384.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-1080x540.png 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF.png 1360w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Se levada em conta apenas a estatística do Supremo Tribunal Federal (<a href="http://portal.stf.jus.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="STF (abre numa nova aba)">STF</a>), seriam pequenas as chances de os ministros aplicarem apenas para o futuro a decisão que excluiu o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. A medida só foi adotada três vezes desde que a Corte, no ano de 2006, passou a admitir a chamada modulação de decisões para os recursos  extraordinários – o entendimento firmado valeria apenas para o futuro ou outra data fixada pelos ministros.</p>



<p>O STF recebeu 25 pedidos de modulação de decisões sobre questões tributárias. Os ministros negaram 17 e aplicaram a modulação em oito casos apenas. Mas em apenas três destes, aqueles que já tinham ações em andamento não puderam pedir a devolução do que pagaram a mais no passado.</p>



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<p>A modulação é um dos pontos mais sensíveis da chamada “tese do século”. O ministros decidiram por excluir o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins em março de 2017. Em outubro daquele ano a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou embargos contra a decisão, que ainda não foram julgados (RE 574.706).</p>



<p>Nesse recurso, a PGFN pede para que os ministros modulem os efeitos da decisão para janeiro de 2018 – ou seja, só tenha efeito a partir desta data. O órgão alegou, dentre outros pontos, questões orçamentárias. Uma das razões seria a inclusão do passivo gerado no orçamento da União, o que só ocorreria, por meio de lei, no ano seguinte ao do julgamento. A estimativa da PGFN, considerada excessiva por especialistas, é de R$ 250 bilhões</p>



<p>Em junho, a Procuradoria-Geral da República publicou parecer com posicionamento rigoroso, do ponto de vista do contribuinte, sobre a modulação da decisão. A procuradora-geral, Raquel Dodge, que assina o documento, defende a modulação a partir do julgamento dos embargos de declaração.</p>



<p>Ainda não há uma data estabelecida e divulgada pela presidência do Supremo para que isso ocorra. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, liberou o recurso para julgamento no dia 3 de julho. O presidente, ministro Dias Toffoli, chegou a incluí-lo na pauta do plenário virtual, mas não teve andamento.</p>



<p>A expectativa de advogados é que os embargos da PGFN sejam incluídos na pauta desta semana. “Porque todos os outros casos da mesma pauta do plenário virtual que também não foram julgados estão previstos entre o dia 16 e o 22. É um raciocínio lógico, mas não confirmado”, diz um tributarista que acompanha o tema.</p>



<p>O recurso da PGFN não está na pauta da próxima quarta. Os julgamentos de quinta-feira, no entanto, ainda não foram divulgados. Consta no site do STF que a “sessão será composta por processos remanescentes das sessões anteriores e demais feitos urgentes liberados pelos respectivos relatores” – o que dá força às especulações.</p>



<p>As decisões proferidas pela Corte, em regra, tem efeito ex tunc, ou seja, produzem efeitos desde o momento do nascimento da norma que foi declarada inconstitucional. E, nesse caso, todos os contribuintes – com ou sem ação ajuizada antes da decisão – podem ingressar com novos processos e pedir o reembolso pelos pagamentos indevidos no passado.</p>



<p>Se houver modulação, no entanto, há duas possibilidade: permitir que apenas aqueles que já tinham ação em andamento sejam reembolsados, situação mais comum, ou vetar a devolução dos valores para todo mundo.</p>



<p>É por isso que há apreensão do mercado em relação ao julgamento sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. A discussão em torno do assunto tem quase duas décadas e as empresas contam com os créditos decorrentes da disputa. Há casos de companhias que já tiveram ações encerradas e estão compensando os créditos do passado para quitar tributos.</p>



<p>As estatísticas sobre a modulação foram levantadas pelos advogados Leonel Pittzer e Ariel Möller e apresentadas por Pittzer no Centro de Estudos de Desenvolvimento Econômico e Social (CEDES), no Rio de Janeiro. Os advogados chamam a atenção para o fato de os três casos em que houve a modulação serem peculiares. “Dois deles, por exemplo, não envolveram repetição de indébito”, diz Pittzer.</p>



<p>Um deles é a ADI nº 4171, julgada em 2015, que tratou da incidência do ICMS sobre álcool combustível misturado à gasolina. A discussão envolvia a repartição da receita tributária entre Estados – não havia o contribuinte, na ponta, buscando a devolução de valores. Os ministros aplicaram a modulação pelo impacto que a decisão teria na arrecadação dos Estados.</p>



<p>O outro caso é a ADPF nº 190, de 2016, sobre a redução da base de cálculo do ISS. Os ministros proibiram os municípios de conceder benefício fiscal em que o valor a ser recolhido pelo contribuinte fosse menor do que a alíquota mínima fixada pela Lei Complementar nº 116, de 2003.</p>



<p>Já o terceiro caso (ADI nº 3106), de 2015, se aproximaria mais da tese do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins. Isso por envolver ações de contribuintes com pedidos de devolução dos pagamentos indevidos. Ainda assim, os processos são bem diferentes. Principalmente pela abrangência das duas teses.</p>



<p>Na ocasião, o STF decidiu sobre uma cobrança compulsória imposta por Minas Gerais aos servidores. A arrecadação serviria para o financiamento de atendimento à saúde – o que, na visão dos ministros da Corte, só poderia ocorrer de forma voluntária. Para os magistrados, a decisão não poderia ter efeito retroativo, com a devolução do valor pago pelos servidores, pois os serviços relativos à saúde haviam sido prestados.</p>



<p>Especialista em direito tributário, Carlos Eduardo Orsolon, do escritório Demarest, entende que a modulação deve ocorrer apenas em casos excepcionais. Na hipótese do ICMS sobre o PIS e a Cofins, diz, dada a demora para o julgamento dos embargos, a aplicação poderia gerar muita confusão. “Nos últimos dois anos muitas ações tiveram trânsito em julgado e os contribuintes já começaram a usar os créditos”, afirma.</p>



<p>Além da modulação, o recurso da PGFN aborda outro tema que tem causado inquietação no mercado. A Fazenda questiona qual ICMS deve ser excluído do cálculo: se o destacado na nota, como entendem os contribuintes, ou o efetivamente recolhimento, que geralmente tem valor menor. A discussão terá impacto direto no valor dos créditos.</p>



<p>Esse tema também está no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Quatro processos foram destacados para que o relator, após sorteado, avalie a possibilidade de julgamento em repetitivo.</p>



<p>Por Joice Bacelo | De Brasília</p>



<p></p>
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			</item>
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		<title>A decisão do STF sobre o IPI de componentes.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 May 2019 16:22:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[IPI]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[Entendendo o julgamento da Zona Franca, com exemplos. Um massacre midiático. Foi o que se viu na sequência da decisão da última quinta-feira (26/04) do STF, sobre a questão do crédito de IPI na venda de componentes do PIM. Foram publicadas as mais estapafúrdias manifestações,baseadas em números e dados que não passam perto da realidade. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Entendendo o julgamento da Zona Franca, com exemplos.</h2>
<p>Um massacre midiático. Foi o que se viu na sequência da decisão da última quinta-feira (26/04) do STF, sobre a questão do crédito de IPI na venda de componentes do PIM. Foram publicadas as mais estapafúrdias manifestações,baseadas em números e dados que não passam perto da realidade. Falsos impactos e as avaliações mais apressadas e desconexas foram apresentadas em uma série de reportagens e artigos de opinião.</p>
<p id="642b" class="graf graf--p graf-after--p">A maioria das matérias da grande imprensa nacional sobre o tema não ajudou a avançar na correta compreensão dos fatos. O tsunami midiático serviu para reforçar, de um lado, preconceitos e visões externas distorcidas contra o modelo de desenvolvimento. Mas, sabe o que é pior? Suscitou, uma vez mais, o complexo de vira-latas de uns “fracos das ideias” que aqui vivem, que voltaram a tecla que seria melhor sem o PIM.</p>
<p id="8f57" class="graf graf--p graf-after--p">Ao fim, vimos, mais uma crítica, <strong class="markup--strong markup--p-strong">infundada</strong>, do Ministro da Economia ao modelo.</p>
<p id="bf52" class="graf graf--p graf-after--p">Num momento complicado da vida nacional, passaram a mensagem subliminar que o STF aprontou mais uma, agora naquela maracutaia que é a Zona Franca de Manaus. Gostemos ou não foi isso.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-7130 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/reportagem.png" alt="A decisão do STF sobre o IPI de componentes" width="558" height="278" title="A decisão do STF sobre o IPI de componentes. 8" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/reportagem.png 558w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/reportagem-300x149.png 300w" sizes="auto, (max-width: 558px) 100vw, 558px" /></p>
<p class="graf graf--p graf-after--p">A aridez e complexidade do tema, forneceu o esconderijo perfeito para toda e qualquer manifestação irresponsável. Fez-se a confusão.</p>
<p id="5030" class="graf graf--p graf-after--p">Vou ser chato de novo: É preciso travar a batalha da informação, da comunicação.</p>
<p id="a978" class="graf graf--p graf-after--p">Em síntese sintética. A decisão do STF APENAS reconhece que para assegurar a isenção do IPI para o que a Zona Franca produz<strong class="markup--strong markup--p-strong">, é necessário que se realize o crédito presumido de IPI, pelos compradores de insumos e componentes aqui produzidos</strong>. O Crédito é só um mecanismo para assegurar algo que foi definido há 52 anos atrás. NÃO É UM NOVO BENEFÍCIO!!!</p>
<p id="e7eb" class="graf graf--p graf-after--p">Esses os fatos. O julgamento foi correto. Qual o significado disso?</p>
<p id="d379" class="graf graf--p graf-after--p">Primeiro, a desejada segurança jurídica. Não é pouco, é essencial. Não se atrai investimentos, seja para expansão, seja para instalação, em um quadro de mudanças de regras no meio do jogo. E pode-se ver que não é apenas legal, mas correto e justo.</p>
<p id="d3d4" class="graf graf--p graf-after--p">Segundo, a decisão fortalece o Polo de Componentes. O que é precioso para o PIM. Em qualquer economia a verticalização, a agregação local, é sempre um aspecto positivo. E a decisão expande o mercado, dando maior escala e competitividade à produção de componentes no PIM.</p>
<p id="7d8c" class="graf graf--p graf-after--p">Terceiro, os impactos foram superdimensionados. <strong class="markup--strong markup--p-strong">Se foi incompetência ou má-fé da Folha, Estadão, Globo &amp; cia. cada um faça sua análise</strong>. A Folha falou em R$ 16,0 bilhões, o Estadão marcou os R$ 49,0 bi referidos pela Procuradoria Geral da Fazenda, em 5 anos. A Nota Técnica da Sefaz-AM repôs os fatos e mostra que o impacto fica em menos de R$ 1,0 bilhão ano. Ouso dizer que é menos por uma série de excludentes.</p>
<p id="f50a" class="graf graf--p graf-after--p">Qual o resumo dessa ópera? A decisão foi correta e fortaleceu as bases jurídicas e a relevância da proteção constitucional ao modelo. No entanto, os votos de Carmen Lúcia e Fux, que não se referiram a nenhum conceito jurídico, mas tão somente à alegação que a Zona Franca já tem benefícios demais, deve fazer <strong class="markup--strong markup--p-strong">berrar a luz vermelha</strong> para alertar que temos de expor, exaustivamente, os dados reais e travar o debate.</p>
<p id="395f" class="graf graf--p graf-after--p">E travar o debate é ir além das meras alegações, e buscar demonstrar o que afirmamos.</p>
<p id="f0b2" class="graf graf--p graf-after--p">Se você quiser entender nosso ponto de vista, precisa ter um pouco mais de paciência e nos acompanhar por uns momentos. Mas como diria Jack, vamos por partes.</p>
<p id="52a4" class="graf graf--p graf-after--p">Há, na decisão e no tema, dois aspectos fundamentais inter-relacionados a avaliar: o Jurídico e o Econômico. Ou seja, para entender e mensurar o impacto econômico, é preciso antes entender a questão legal, o Direito.</p>
<p id="1611" class="graf graf--p graf-after--p">Repito, não é questão simples aos olhos de quem não tem a matéria como questão do seu dia-a-dia. É a velha estória que não há respostas simples para questões complexas, mas vamos tentar.</p>
<p id="51a9" class="graf graf--p graf-after--p"><em class="markup--em markup--p-em">O aspecto básico é que um dos pilares</em><strong class="markup--strong markup--p-strong"> <em class="markup--em markup--p-em">da reposição de competitividade da produção em Manaus, é que é há ISENÇÃO do Imposto de Produto Industrializado-IPI para o que aqui é produzido. </em>Não há dúvida e discussão sobre este ponto.</strong></p>
<p id="3bb8" class="graf graf--p graf-after--p">E isto não gera nenhuma polêmica quando se comercializa, a partir de Manaus, os chamados “bens finais”: A motocicleta, a televisão, o computador, smartphone, o relógio, etc.</p>
<p id="0372" class="graf graf--p graf-after--p">Mas a coisa fica menos clara quando se trata dos tais “bens intermediários” ou “componentes”, <strong class="markup--strong markup--p-strong">ou seja, produtos que vão ser incorporados em outros produtos. </strong>Exemplos desse tipos de produtos são: As placas para uso em computadores e smartphones, memórias, discos rígidos, concentrados de bebidas, cabos, conjunto de injeção eletrônica e por ai vai. Essa foi a questão submetida ao STF. O que complica e por que?</p>
<p id="b1fe" class="graf graf--p graf-after--p">Aqui começa o exercício de paciência para acompanhar o raciocínio.</p>
<p id="27bb" class="graf graf--p graf-after--p"><strong class="markup--strong markup--p-strong">O IPI</strong>, diz a Constituição, <strong class="markup--strong markup--p-strong">é um imposto não-cumulativo, </strong>isto significa que ao calcular o imposto que deve pagar em cada etapa de comercialização de um bem ou mercadoria, o contribuinte abate o que foi pago por aquela mercadoria na etapa anterior. Isso se realiza através de um mecanismo de apuração do imposto, a “conta gráfica”, que identifica débitos e créditos que se tem para com o Estado.</p>
<p id="f905" class="graf graf--p graf-after--p">Inicialmente, vamos tentar exemplificar como funciona o mecanismo da regra geral de apuração do IPI, para operações que não envolvem Manaus.</p>
<p id="f379" class="graf graf--p graf-after--p">Consideremos a seguinte hipótese de venda de um Pen Drive que custa R$ 70,00 (Bem Final), que se utiliza de 3 componentes distintos cuja aquisição custou R$ 40,00 (Os componentes com alíquota de 20% e o Bem final com 25%). A realidade é outra, com múltiplas alíquotas, mas isso não compromete o raciocínio. Estamos juntos? São 2 etapas distintas.</p>
<p id="f004" class="graf graf--p graf-after--p"><strong class="markup--strong markup--p-strong">A primeira etapa é a aquisição dos insumos</strong>. Ao adquiri-los a empresa pagou o IPI, já incorporado no preço e calculado conforme cada alíquota. Como estava incorporado no preço, os valores pagos de IPI são CRÉDITOS que a empresa tem para com o Estado (Fisco) a utilizar no momento da venda.</p>
<p id="6c67" class="graf graf--p graf-after--p"><strong class="markup--strong markup--p-strong">A segunda etapa é a venda do Bem Final</strong> (Pen Drive) produzido com os diversos insumos comprados. Nesse momento, a empresa calcula pela aplicação alíquota devida o valor do IPI. Esse é o DÉBITO que tem para com o Estado.</p>
<p id="92e6" class="graf graf--p graf-after--p">O momento seguinte é apurar qual a diferença entre seus créditos e débitos, para conhecer o imposto a pagar.</p>
<p id="6fdd" class="graf graf--p graf-after--p">A Tabela 1 abaixo tenta sintetizar esses procedimentos de apuração do imposto.</p>
<div id="attachment_7131" style="width: 612px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" aria-describedby="caption-attachment-7131" class="wp-image-7131 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela1.png" alt="tabela1" width="602" height="198" title="A decisão do STF sobre o IPI de componentes. 9" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela1.png 602w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela1-300x99.png 300w" sizes="auto, (max-width: 602px) 100vw, 602px" /><p id="caption-attachment-7131" class="wp-caption-text">Tabela 1 — Esquema Geral de Apuração do valor a pagar do IPI</p></div>
<p>Reforçando. No exemplo a empresa vendeu o Pen Drive a R$ 70,00, sujeito a uma alíquota de 25% significando que tem um DÉBITO para com o Estado de R$ 17,50. A operação subsequente é deduzir desse DÉBITO, o CRÉDITO que possui ao já ter pago na aquisição de insumos R$ 8,00, <em class="markup--em markup--p-em">daí resulta a obrigação de recolher naquela etapa a diferença: R$ 9,50</em><strong class="markup--strong markup--p-strong">.</strong></p>
<p id="d522" class="graf graf--p graf-after--p"><strong class="markup--strong markup--p-strong">Entenda que o imposto pago por aquele produto final, a carga tributária efetiva, foi R$17,50, apenas o pagamento foi feito em duas etapas distintas. Isso é importante para entender a decisão do STF.</strong></p>
<p id="231f" class="graf graf--p graf-after--p">Assim, trazendo para o caso concreto, o que a Procuradoria da Fazenda Nacional questionou parece, a princípio, fazer sentido. Se no Polo Industrial de Manaus NADA se paga de IPI, NADA há a creditar ou abater. Ah, o mundo dos tributos. Não é bem assim.</p>
<p id="3b92" class="graf graf--p graf-after--p">Ocorre que se não houver o crédito presumido (isto é, crédito equivalente ao QUE SERIA DEVIDO se não houvesse a isenção), <strong class="markup--strong markup--p-strong">há um efeito retroativo e se tributa a etapa anterior.</strong></p>
<p id="c90a" class="graf graf--p graf-after--p">Explicitando, se não houver o crédito, haveria a tributação da etapa de produção em Manaus, que é ISENTA. Como é?</p>
<p id="41f0" class="graf graf--p graf-after--p">Vamos continuar tentando. Sintetizando agora a hipótese de discussão: A venda de um Bem Final produzido fora de Manaus que agrega insumos componentes produzidos em Manaus, tem o desenho legal de tributação apresentado na Tabela 2, a seguir.</p>
<div id="attachment_7132" style="width: 949px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" aria-describedby="caption-attachment-7132" class="wp-image-7132 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela2.png" alt="tabela2" width="939" height="394" title="A decisão do STF sobre o IPI de componentes. 10" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela2.png 939w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela2-920x386.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela2-300x126.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela2-768x322.png 768w" sizes="auto, (max-width: 939px) 100vw, 939px" /><p id="caption-attachment-7132" class="wp-caption-text">Tabela 2 — Desenho legal de tributação</p></div>
<p class="graf graf--p graf-after--p">Portanto, adotando a tese da Fazenda Nacional, sem se permitir o crédito presumido, teríamos na operações com insumos produzidos em Manaus, a Tabela 3 ao invés da Tabela 1.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-7133 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela3.png" alt="Tabela 3 — Apuração do Imposto de acordo com a tese derrotada da Fazenda Nacional." width="963" height="334" title="A decisão do STF sobre o IPI de componentes. 11" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela3.png 963w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela3-920x319.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela3-300x104.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela3-768x266.png 768w" sizes="auto, (max-width: 963px) 100vw, 963px" /></p>
<p class="graf graf--p graf-after--p">O efeito concreto dessa hipótese, <strong class="markup--strong markup--p-strong">derrotada pelo STF</strong>, é que a carga tributária <strong class="markup--strong markup--p-strong">permaneceria a mesma do exemplo anterior</strong>, ocorrendo apenas o que chamamos em tributação de “diferimento” do momento de pagamento, <strong class="markup--strong markup--p-strong">que</strong><strong class="markup--strong markup--p-strong">ao invés de ser em 2 etapas seria em um único momento</strong>, mas a comparação mostra <strong class="markup--strong markup--p-strong">o mesmo valor do exemplo geral, significando a tributação em TODAS as etapas</strong>. Ou seja, haveria uma tributação para trás, incluindo a etapa de produção em Manaus que, não esqueça, é isenta desde sempre, há 52 anos.</p>
<p id="1589" class="graf graf--p graf-after--p">Para entendimento. Se segregássemos o imposto devido em cada etapa, teríamos a seguinte demonstração em termos de tributação:</p>
<div id="attachment_7134" style="width: 612px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" aria-describedby="caption-attachment-7134" class="wp-image-7134 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela4.png" alt="tabela4" width="602" height="111" title="A decisão do STF sobre o IPI de componentes. 12" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela4.png 602w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela4-300x55.png 300w" sizes="auto, (max-width: 602px) 100vw, 602px" /><p id="caption-attachment-7134" class="wp-caption-text">Tabela 4 — Tributações devidas, novamente seguindo a tese derrotada da Fazenda Nacional.</p></div>
<p class="graf graf--p graf-after--p">Ou seja, não se respeitaria a regra de isenção do IPI, na produção em Manaus.</p>
<p id="fa4e" class="graf graf--p graf-after--p">Apesar de a discussão no STF não ter explicitado, o relator não negava esse efeito, apenas exigia que houvesse expressa previsão legal autorizativa do registro do crédito, para evitar essa tributação para trás. Essa posição estava em consonância com o precedente histórico que mudou o entendimento do tribunal exatamente nessa hipótese, firmando jurisprudência que é necessário lei especifica para permitir o crédito.</p>
<p id="9f43" class="graf graf--p graf-after--p">Por isso, para mim, pessoalmente, os votos mais importantes foram da Ministra Rosa Weber e Celso de Mello, que sem desconhecer a jurisprudência firmada, reconheceram que a regra que determina a isenção do IPI na produção em Manaus, inclusive pela Constitucionalização do modelo, preenche a condição que o relator exigia e entendia que não havia.</p>
<p id="96b1" class="graf graf--p graf-after--p">A tese vencedora pode ser explicitada graficamente, na Tabela 5 abaixo, mostrando que o crédito é apenas o mecanismo que assegura a não tributação da etapa de produção no Polo Industrial de Manaus, em razão do mecanismo de não-cumulatividade. Caso contrário, repito, o imposto acumularia a tributação de uma etapa anterior, isenta.</p>
<div id="attachment_7135" style="width: 612px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" aria-describedby="caption-attachment-7135" class="wp-image-7135 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela5.png" alt="tabela5" width="602" height="194" title="A decisão do STF sobre o IPI de componentes. 13" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela5.png 602w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/tabela5-300x97.png 300w" sizes="auto, (max-width: 602px) 100vw, 602px" /><p id="caption-attachment-7135" class="wp-caption-text">Tabela 5 — Exemplo de tributação de acordo com a tese vencedora.</p></div>
<p class="graf graf--p graf-after--p">Portanto, a decisão do STF foi uma etapa necessária para a consolidação do quadro legal de proteção do modelo. Seja por má-fé ou desinformação, fez ressurgir uma onda de contestação para a qual precisamos de estratégia articulada de comunicação, com a sociedade brasileira.</p>
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<div class="avatar-halo u-absolute u-textColorGreenNormal svgIcon"><a class="link link--primary u-accentColor--hoverTextNormal" dir="auto" style="font-size: 22px;" title="Go to the profile of Thomaz Nogueira" href="https://medium.com/@thomaz.nogueira" target="_blank" rel="author cc:attributionurl noopener noreferrer" aria-label="Go to the profile of Thomaz Nogueira" data-user-id="b511701bc4e0">Thomaz Nogueira</a></div>
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<div class="u-tableCell u-verticalAlignMiddle u-breakWord u-paddingLeft15">
<p class="ui-body u-fontSize14 u-lineHeightBaseSans u-textColorDark u-marginBottom4">Especialista em direito tributário, já foi Secretário Executivo da Receita na SEFAZ-AM, Superintendente da Suframa e Secretário de Planejamento do AM.</p>
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		<title>Pleno do STF julgará ação sobre prisão por dívida de ICMS declarado, decide Barroso</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Feb 2019 16:34:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[Dada a relevância da matéria e em nome da segurança jurídica, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta segunda-feira (11/2), que a criminalização do não pagamento de ICMS declarado deve ser apreciada pelo Plenário da corte. O caso estava na pauta desta terça-feira da 1ª Turma. Relator do caso, Barroso concedeu, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-4502 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF.png" alt="STF" width="1360" height="680" title="Pleno do STF julgará ação sobre prisão por dívida de ICMS declarado, decide Barroso 15" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF.png 1360w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-920x460.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-300x150.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-768x384.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-1024x512.png 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-1080x540.png 1080w" sizes="auto, (max-width: 1360px) 100vw, 1360px" /></p>
<p>Dada a relevância da matéria e em nome da segurança jurídica, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta segunda-feira (11/2), que a criminalização do não pagamento de ICMS declarado deve ser apreciada pelo Plenário da corte. O caso estava na pauta desta terça-feira da 1ª Turma.</p>
<p>Relator do caso, Barroso concedeu, de ofício, liminar para impedir, até que a matéria seja julgada, qualquer pena contra os recorrentes. Ele ainda marcou uma audiência com as partes para o dia 11 de março.</p>
<p>“O tema é controverso, tendo sido objeto de discussão acirrada no Superior Tribunal de Justiça, com cinco votos pela tipicidade e três votos pela atipicidade da conduta. Não houve ainda manifestação expressa por nenhuma das Turmas do Supremo Tribunal Federal. Dada a relevância prática da matéria, que afeta dezenas de milhares de contribuintes por todo o país reputo que, em homenagem à segurança jurídica, sua apreciação deve ser realizada pelo Plenário da corte”, afirmou o relator na decisão.</p>
<p>A decisão é aguardada tanto por empresários quanto por juristas. Os primeiros temem passar a responder criminalmente por inadimplência, ainda que declarada ao Fisco. Os segundos criticam o entendimento firmado no STJ por entendê-lo desproporcional. Especialistas ouvidos pela ConJur apontam que não há como levar a dívida fiscal ao tratamento do Direito Penal. Uma decisão no sentido da criminalização seria uma mudança radical na jurisprudência até aqui.</p>
<p>Em agosto de 2018, por seis votos a três, os ministros da 3ª Seção do STJ negaram Habeas Corpus de empresários que não pagaram valores declarados do tributo, depois de repassá-los aos clientes. Ao seguir o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a prática foi considerada apropriação indébita tributária, com pena de 6 meses a 2 anos, além de multa.</p>
<p>Até aquele momento, havia divergência entre as turmas da corte. Se, por um lado, os ministros da 5ª Turma consideravam o ato crime, por outro, os da 6ª decidiam em sentido oposto.</p>
<p>O HC foi proposto ao STJ pela Defensoria Pública de Santa Catarina depois de o Tribunal de Justiça do estado afastar sentença com absolvição sumária. No caso, o Fisco constatou que os denunciados apresentaram as declarações fiscais devidas, mas, em alguns meses de 2008, 2009 e 2010, não recolheram os valores apurados aos cofres públicos. O montante foi inscrito em dívida ativa e não foi pago nem parcelado.</p>
<p>RHC 163.334</p>
<p>Por Ana Pompeu</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.conjur.com.br" target="_blank" rel="noopener">Consultor Jurídico</a></strong></p>
<p>Leia Também: <a href="https://dbmsistemas.com/supremo-vai-decidir-se-e-crime-nao-recolher-icms-declarado/" target="_blank" rel="noopener">Supremo vai decidir se é crime não recolher ICMS declarado</a></p>
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		<title>STF nega exclusão do ICMS da base de cálculo de contribuição previdenciária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Feb 2019 11:16:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[Gilmar Mendes: “Não é cabível combinar o regime favorecido com características do regime geral de tributação e criar um terceiro gênero ainda mais benéfico” O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de uma empresa para a exclusão do ICMS do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Ele acatou [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-4502 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF.png" alt="STF" width="1360" height="680" title="STF nega exclusão do ICMS da base de cálculo de contribuição previdenciária 17" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF.png 1360w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-920x460.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-300x150.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-768x384.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-1024x512.png 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-1080x540.png 1080w" sizes="auto, (max-width: 1360px) 100vw, 1360px" /></p>
<p align="justify">Gilmar Mendes: “Não é cabível combinar o regime favorecido com características do regime geral de tributação e criar um terceiro gênero ainda mais benéfico”</p>
<p>O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de uma empresa para a exclusão do ICMS do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Ele acatou a argumentação da Fazenda Nacional de que não poderia ser aplicado o entendimento adotado na repercussão geral que retirou o imposto estadual da base do PIS e da Cofins.</p>
<p>A decisão é contrária ao posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por outros ministros do STF. Normalmente, os tribunais têm acatado o que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) chama de “teses filhotes”. O órgão tenta combatê-las, porém, sem sucesso. O argumento é o de que deveria-se aguardar a análise pelo STF dos embargos de declaração em que pede a modulação dos efeitos do julgamento.</p>
<p>Em 2017, logo após a decisão do Supremo, a 1ª Turma do STJ aceitou pedido de contribuinte para excluir o ICMS da base de cálculo da CPRB. No STF, inicialmente, o ministro Gilmar Mendes também seguiu a decisão. Após recurso da PGFN, porém, considerou que a tese não se aplicaria ao caso (ARE 954262).</p>
<p>No recurso, a Fazenda Nacional alegou que a discussão seria diferente, por envolver “um benefício fiscal”. No caso, o contribuinte poderia optar entre a tributação pela folha de salários e a incidente sobre a receita bruta – a CPRB.</p>
<p>Ao afastar o precedente de PIS e Cofins, o relator destacou que uma empresa quando adere, de forma facultativa, a regime fiscal mais benéfico deve se submeter às exigências dele. Segundo o ministro, a opção pela CPRB é eletiva. Por isso, cabe ao contribuinte pesar os benefícios. “Não é cabível combinar o regime favorecido com características do regime geral de tributação e criar um terceiro gênero ainda mais benéfico”, diz Gilmar Mendes.</p>
<p>A decisão é uma exceção no STF, segundo o advogado Marcos Prado, tributarista no escritório Stocche Forbes. A jurisprudência, acrescenta, é favorável à exclusão do ICMS do cálculo da CPRB, com base na decisão do PIS e da Cofins. Com exceção do ministro Luiz Fux, que ainda não decidiu monocraticamente o assunto, afirma, todos os outros ministros já proferiram decisões a favor de contribuintes.</p>
<p>Há, inclusive, entendimento favorável da 2ª Turma, com voto do ministro Gilmar Mendes. Na decisão monocrática, ele indica, porém, que mudou de posição e irá, quando o assunto voltar ao colegiado, apresentar sua argumentação aos outros ministros. “Mas acho difícil eles mudarem de posição”, afirma Prado.</p>
<p>Para o advogado Sandro Machado, do escritório Bichara Advogados, a decisão tem duas premissas equivocadas: afastar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e considerar que o contribuinte pôde optar pelo regime que considerou mais favorável entre 2011 e 2015.</p>
<p><a href="https://dbmsistemas.com/icms-destacado-na-nota-deve-ser-excluido-da-base-de-calculo-de-pis-e-cofins-diz-trf-4/" target="_blank" rel="noopener">ICMS destacado na nota deve ser excluído da base de cálculo de PIS e Cofins, diz TRF-4</a></p>
<p>A legislação sobre a contribuição previdenciária usa o mesmo conceito de base de cálculo previsto nas leis do PIS e da Cofins, segundo o advogado. “Essa decisão deve ser levada ao Plenário para os pontos serem amadurecidos”, diz Machado.</p>
<p>A contribuição foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011. O objetivo foi substituir a contribuição de 20% sobre a folha de salários por alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A mudança sempre foi tratada como uma renúncia fiscal e a contribuição teve viés de benefício.</p>
<p>De acordo com a advogada Mariana Bernardes, tributarista no Chamon Santana Advogados, todas as decisões sobre o tema em 2018 no STJ seguiram o precedente da 1ª Turma. “O próprio ministro Gilmar Mendes havia aplicado o precedente sobre ICMS na base do PIS e da Cofins e depois reformou a decisão”, afirma. “Por enquanto, é uma decisão isolada.”</p>
<p>O STJ ainda vai voltar a julgar o assunto. Desta vez, por meio de recurso repetitivo (tema 994). Após a afetação, o andamento dos processos sobre a inclusão do ICMS na base da CPRB que tramitam nas instâncias inferiores foi suspenso por um pedido da ministra Regina Helena Costa, relatora do repetitivo.</p>
<p>Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não deu retorno até o fechamento da edição.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.valor.com.br" target="_blank" rel="noopener">Valor</a></strong></p>
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		<title>Supremo vai decidir se é crime não recolher ICMS declarado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Feb 2019 14:32:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[Advogado Rogério Taffarello: inadimplemento fiscal não era visto como lesão grave para justificar intervenção penal. Os contribuintes tentam no Supremo Tribunal Federal (STF) reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou crime não pagar ICMS declarado. Recurso contra o entendimento adotado pela 3ª Seção poderá ser analisado no dia 12 de fevereiro. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-4502 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF.png" alt="STF" width="1360" height="680" title="Supremo vai decidir se é crime não recolher ICMS declarado 19" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF.png 1360w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-920x460.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-300x150.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-768x384.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-1024x512.png 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-1080x540.png 1080w" sizes="auto, (max-width: 1360px) 100vw, 1360px" /></p>
<p align="justify">Advogado Rogério Taffarello: inadimplemento fiscal não era visto como lesão grave para justificar intervenção penal.</p>
<p>Os contribuintes tentam no Supremo Tribunal Federal (STF) reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou crime não pagar ICMS declarado. Recurso contra o entendimento adotado pela 3ª Seção poderá ser analisado no dia 12 de fevereiro. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso, da 1ª Turma, que negou liminar pedida pelos empresários catarinenses envolvidos no caso.</p>
<p>Enquanto aguardam uma definição do STF, Ministérios Públicos de vários Estados, como Santa Catarina e Minas Gerais, utilizam o entendimento adotado pelo STJ para reforçar a atuação na área tributária. Tentam reverter decisões contrárias, por meio de recursos, e insistir na tese nos processos em andamento. A decisão também incentivou promotores paulistas a estudar a oferta de denúncias contra empresários que devem tributos.</p>
<p>O julgamento no STJ foi realizado em agosto do ano passado. Por seis votos a três, os ministros negaram um pedido de habeas corpus (nº 399.109) de empresários que não pagaram valores declarados do tributo. A prática foi considerada apropriação indébita tributária. A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, conforme o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137, de 1990.</p>
<p>Após a decisão do STJ, os empresários recorreram ao STF e pediram, em liminar, o trancamento da ação penal. O pedido foi negado porque não haveria risco de prisão, pelo fato de a pena ser pequena. A dívida era de R$ 30 mil, segundo o advogado dos acusados, Igor Mauler Santiago, sócio do escritório Mauler Advogados. “São pequenos empresários do interior de Santa Catarina”, afirma.</p>
<p>No pedido, os empresários, que anteriormente foram representados pela Defensoria Pública do Estado, alegam que estão sendo processados criminalmente por mera inadimplência fiscal, sem fraude, omissão ou falsidade de informações. Sem entrar no mérito da discussão, porém, o relator do recurso (RHC 163334), ministro Luís Roberto Barroso, não concedeu a liminar por considerar que não está evidente nenhum risco iminente à liberdade de locomoção dos empresários.</p>
<p>O tema não é completamente novo no STF. Foi citado em julgamento de extradição de um empresário português. Ele foi acusado de ter não ter pago IVA (Imposto sobre o Valor Agregado). Na decisão, a relatora, ministra Rosa Weber, considerou que o crime tem equivalência no Brasil, justamente com a apropriação indébita tributária.</p>
<p>A decisão do STJ provocou uma série de dúvidas nos contribuintes, especialmente sobre o seu alcance e se teria efeito vinculante, segundo a advogada Ariane Costa Guimarães, tributarista do escritório Mattos Filho Advogados. Uma delas é se valeria para outros tributos, como o IPI.</p>
<p>“É uma mudança muito importante na maneira como vemos o direito tributário”, afirma o sócio da área de direito penal empresarial do escritório Mattos Filho Advogados, Rogério Taffarello. De acordo com ele, o Brasil sempre teve um conceito de fraude que não incluía o mero inadimplemento fiscal. “Não era visto [o inadimplemento] como lesão grave para justificar intervenção penal.”</p>
<p>Taffarello acredita que ainda não haverá segurança sobre a tese pelo menos pelos próximos cinco anos. “O tempo da Justiça é, por natureza, mais lento. Para termos o primeiro caso com trânsito em julgado ainda leva anos”, diz. Enquanto isso, o advogado afirma que o escritório tem recebido muitas consultas sobre o assunto. “Os clientes estão muito preocupados e inseguros justamente porque não conseguimos dizer como o caso será julgado.”</p>
<p>Um dos Estados com forte atuação é o de Santa Catarina. O Ministério Público Estadual leva o não pagamento de ICMS declarado em nota para a esfera penal desde 1993. São feitas mais de mil denúncias do tipo por ano.</p>
<p>“Estão tentando gerar um pânico, até para que a tese não vingue, sem ter noção de como funciona”, afirma Giovanni Andrei Franzoni Gil, promotor de justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), sobre a repercussão da decisão do STJ.</p>
<p>De acordo com o procurador, “pessoas de boa fé” têm proteções e há filtros, como a insignificância penal, que é de R$ 20 mil em Santa Catarina. “A pena é pequena, não leva para a cadeia, é mais uma sanção. Se financeiramente é mais vantajoso não pagar, quem vai pagar?”</p>
<p>Em Minas Gerais, o Ministério Público do Estado (MPMG), assim como o de Santa Catarina, já usava a tese antes da decisão do STJ, segundo Renato Froes, coordenador da Área de Defesa da Ordem Econômica e Tributária do MPMG. “A tendência era despenalizarem a conduta de não recolhimento, mas em Minas Gerais insistimos na tese”, diz.</p>
<p>Para Froes, a decisão do STJ ajuda, na prática, a formar a convicção dos juízes de primeiro grau. Ele acredita que, agora, as poucas decisões contrárias dadas anteriormente serão reformadas. “A decisão também tem efeito pedagógico”, afirma. “Não podemos tratar todos os empresários da mesma forma. Aos mais tendentes à prática do ilícito essa decisão impôs certo receio.”</p>
<p>Nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, a tese ainda não é usada. O Ministério Público paulista aguarda informações da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para separar o casos que podem ser levados à esfera penal. “Temos que sentar e fazer o pente fino”, afirma Luiz Henrique Cardoso Dal Poz, promotor de justiça da Promotoria de Repressão aos Crimes de Sonegação Fiscal do Estado de São Paulo. “A decisão do STJ estabelece um divisor de águas.”</p>
<p>Por Beatriz Olivon | De Brasília</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.valor.com.br/" target="_blank" rel="noopener">Valor</a></strong></p>
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		<title>Liminar no STF traz insegurança no pagamento de ISS pelas empresas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 May 2018 14:19:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[ISS]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[A reforma do imposto municipal está suspensa e especialistas recomendam atenção e provisionamentos A liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em março deste ano impedindo a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) nos municípios em que é prestado um serviço ainda traz insegurança aos empresários. Segundo o sócio do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-4502" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF.png" alt="STF" width="1360" height="680" title="Liminar no STF traz insegurança no pagamento de ISS pelas empresas 21" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF.png 1360w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-920x460.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-300x150.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-768x384.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-1024x512.png 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-1080x540.png 1080w" sizes="auto, (max-width: 1360px) 100vw, 1360px" /></h2>
<h2>A reforma do imposto municipal está suspensa e especialistas recomendam atenção e provisionamentos</h2>
<p>A liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em março deste ano impedindo a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) nos municípios em que é prestado um serviço ainda traz insegurança aos empresários.</p>
<p>Segundo o sócio do Zilveti Advogados, Fernando Zilveti, as empresas que são contra a aplicação da Lei Complementar 157/2016, conhecida como reforma do ISS, foram apenas parcialmente protegidas pela liminar. &#8220;Os contribuintes ficam protegidos de um lado e expostos de outro, pois os municípios onde os serviços destas companhias são prestados podem querer cobrar lá na frente o ISS que não foi recolhido durante esse período&#8221;, afirma.</p>
<p>Criada em 2016, a lei trouxe polêmica, à época, ao estabelecer a incidência de ISS sobre serviços sobre os quais não incidia antes, como aplicativos e sites de <em>streaming</em> tais quais Netflix, Spotify e Amazon Prime. Um dos objetivos da legislação era justamente abarcar essas tecnologias disruptivas, das quais era difícil cobrar impostos no modelo antigo. A outra meta era acabar com a guerra fiscal, com cidades que ofereciam incentivos fiscais para atrair empresas, em uma situação parecida com a que ocorre com os estados no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).</p>
<p>No entanto, a solução adotada não agradou a todos. O especialista em direito tributário do Demarest Advogados, Douglas Mota, entende que a Lei Complementar não possuía competência para definir qual cidade pode recolher ISS e que a melhor solução era tornar definitiva a cobrança em cima do município de estabelecimento do prestador de serviço. &#8220;Operacionalmente, fica muito difícil a arrecadação se pulverizar a competência para os locais em que o serviço é prestado&#8221;, esclarece.</p>
<p>Zilveti ressalta que muitos municípios não possuem sequer a tecnologia necessária para fazer a fiscalização no modelo proposto pela Lei Complementar. Para o advogado, por mais que cobrar no local de consumo de um determinado serviço seja correto para reduzir a concentração de riqueza em alguns municípios, é algo operacionalmente difícil de implementar.</p>
<p>O caso do Netflix é um exemplo disso, visto que a empresa norte-americana sabe quando um usuário assiste a um filme ou série, o que permite que haja o controle de onde está havendo o consumo. Contudo, seria difícil para o fisco municipal saber como arrecadar em cima desta informação. &#8220;Muitos municípios não teriam nem máquina de arrecadação, então falta tecnologia e capacidade das cidades pequenas. Seria mais fácil concentrar em um município só, mas isso quem vai definir é o plenário do STF&#8221;, explica.</p>
<h2>Supremo</h2>
<p>Apenas o plenário da mais alta Corte do País pode encerrar o tema definitivamente, determinando se o município que pode arrecadar ISS sobre um determinado serviço é aquele em que reside o prestador ou se é o local onde houve o consumo ou atendimento. Contudo, os especialistas lembram que este julgamento não está no topo da lista de prioridades do STF, pois mesmo levando em consideração apenas as matérias tributárias, há casos mais urgentes no horizonte dos ministros.</p>
<p>&#8220;É difícil prever quando o STF vai resolver isso, porque há vários temas de peso tomando o tempo do tribunal&#8221;, comenta Douglas Mota.</p>
<p>Na opinião do especialista, o melhor que as empresas podem fazer neste cenário é acompanhar com cuidado o desenrolar do caso e provisionar valores para pagar os municípios caso a lei volte a valer.</p>
<p>Fonte: FENACON</p>
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