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	<title>SPED ICMS/IPI &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>SPED ICMS/IPI &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>SPED ICMS IPI – Atualizações em 2021</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Jan 2021 13:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
		<category><![CDATA[SPED Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[SPED ICMS/IPI]]></category>
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					<description><![CDATA[SPED ICMS IPI – Atualizações em 2021.2021 já começou, e todos nós que trabalhamos no departamento fiscal/tributário sabemos que todo início de ano a Receita Federal cria, no validador SPED&#160;ICMS IPI, novas validações de informações que já eram enviadas, criando campos e registros para acobertar alguma informação que antes não era detalhada. Para 2021, as [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="682" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-1024x682.jpg" alt="tecnologia contabilidade" class="wp-image-6283" title="SPED ICMS IPI – Atualizações em 2021 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-920x613.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-300x200.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-768x512.jpg 768w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></a></figure>



<p><strong><em>SPED ICMS IPI – Atualizações em 2021.</em></strong><br />2021 já começou, e todos nós que trabalhamos no departamento fiscal/tributário sabemos que todo início de ano a Receita Federal cria, no validador SPED&nbsp;ICMS IPI, novas validações de informações que já eram enviadas, criando campos e registros para acobertar alguma informação que antes não era detalhada.</p>



<p>Para 2021, as mudanças, tanto nas novas validações como em novos campos, serão significativas e, dependendo do seu ramo de atividade, terão grande impacto na geração da informação. Assim, as adequações para realizar no sistema já devem estar em andamento.&nbsp;</p>



<p>Tendo isso em vista, é muito importante acompanhar as mudanças de versões e analisar quais informações irão impactar nossas rotinas fiscais, seja nas análises técnicas de tributação ou no novo layout.</p>



<p>Antes de adentrarmos nas alterações que irão ocorrer nas validações dos arquivos enviados a partir de 01/2021, vamos entender de que forma essas atualizações ocorrem e como conseguimos nos preparar para não sofrer no dia da entrega dos arquivos à Secretaria de Fazenda.</p>



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</ul>


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</div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Acompanhe o site da Receita Federal</strong></h2>



<p>Vamos lá:</p>



<p>É muito importante sempre acompanhar no Site da Receita Federal e observar em qual versão está o PVA – Programa Validador. Além disso, verifique também se o aplicativo instalado em seu computador está na mesma versão. Abaixo, temos o passo a passo desse procedimento:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>Entre no&nbsp;<a href="http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd" target="_blank" rel="noreferrer noopener">site</a>&nbsp;e veja qual é versão mais atualizada;</li><li>Verifique no PVA instalado no seu computador qual versão você está utilizando, pois as duas versões (do seu computador e do site) devem ser sempre iguais;&nbsp;</li><li>Entre sempre no&nbsp;<a href="http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/274" target="_blank" rel="noreferrer noopener">site da Receita Federal</a>&nbsp;para verificar se tem alguma notícia importante sobre alterações legais ou atos normativos, atualização de perguntas e respostas ou algum novo manual.</li></ol>



<p>Também é importante acompanhar a regulação do seu estado, pois muitas vezes a Secretaria da Fazenda passa a pedir uma informação que antes não era solicitada. Por exemplo, temos estados com manuais próprios, que seguem as mesmas diretrizes e layout do SPED-ICMS IPI Nacional, mas têm suas particularidades com relação à solicitação ou ao detalhamento de alguma informação. A seguir, veremos alguns exemplos.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Estados que possuem manuais próprios e mudam diretrizes e layout</strong></h2>



<ul class="wp-block-list"><li>Distrito Federal: <a href="http://static.fazenda.df.gov.br/arquivos/servico-821/Tutorial-da-Escrituracao-Fiscal--EFD-ICMSIPI-do-Distrito-Federal-v-1-0_21_05_2019.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Tutorial de Escrituração Fiscal da EFD ICMS-IPI</a> para contribuintes do DF;</li><li>Minas Gerais tem alguns manuais: <a href="http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/export/sites/spedmg/efd/downloads/EFD-Manual-de-Escrituracao-ST-Interna-2016.08.30.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Manual de Escrituração – ST Interna</a> e o <a href="http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/export/sites/spedmg/efd/downloads/MANUAL-AjustesDocumentos-V2-006-2016.12.06.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">SPED – EFD – Escrituração Fiscal Digital</a>;</li><li>Rio de Janeiro tem um <a href="http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Trash/Manual_EFD_v1.12.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">manual</a> detalhando suas operações.</li></ul>



<p>Normalmente entregamos as obrigações acessórias (SPED-ICMS) no estado onde estamos localizados, porém, com o crescimento do mercado e o rápido crescimento do e-commerce, cada vez mais temos a abertura de novas filiais em outras regiões. Assim, se não nos atentarmos a particularidades de cada estado, podemos entregar informações incompletas ou informações que não foram solicitadas.&nbsp;</p>



<p>Vamos analisar um bom exemplo dessas diferenças entre os estados de São Paulo e Minas Gerais, com relação à informação do diferencial de alíquota:</p>



<p>O Estado de São Paulo, para a demonstração do valor a título de diferencial de alíquota nas operações de compra de ativo ou uso consumo, solicita a demonstração através de conta gráfica dentro da apuração do ICMS, em que utilizamos o BLOCO E – Bloco da Apuração do ICMS. Também se utiliza o Registro E111, em que demonstramos o valor a crédito e a débito. A diferença é recolhida com o ICMS normal, que é demonstrado no Registro E116.</p>



<p>Já no Estado de Minas Gerais, essa demonstração é feita através de um ajuste no documento fiscal por meio do Registro C197. Também é gerado um registro de pagamento no Registro E116, sem transitar pela apuração do ICMS Normal.</p>



<p>Em virtude dessas diferenças de informações e disposições, é preciso analisar como cada Estado solicita o envio e detalhamento dos blocos e registros.</p>



<p>Essas foram algumas dicas importantes de como se manter atualizado no SPED-ICMS IPI. Agora que já aprendemos como atualizar o PVA e analisar as novas alterações, vamos observar as alterações de 2021.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Mudanças nas validações a partir de 01/2021</strong></h2>



<p>A nova versão 3.0.4 do SPED ICMS IPI contém o layout 015 (hoje estamos na versão 014), e ele passará a ser exigido para os fatos geradores a partir de 01/2021. As alterações nesse layout foram introduzidas pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2020.</p>



<p>No&nbsp;<a href="http://sped.rfb.gov.br/estatico/73/66DA6E82158CD1398D6C4939EC54370D7EEE30/Guia%20Pr%c3%a1tico%20EFD%20-%20vers%c3%a3o%203.0.5.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Guia Prático EFD-ICMS/IPI</a>, podemos encontrar as seguintes inclusões:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Bloco C&nbsp;– Registro C181. Informações complementares das operações de devolução de saídas de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 01, 1B, 04 e 55);</li><li>Bloco C&nbsp;– Registro C186. Informações complementares das operações de devolução de entradas de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 01, 1B, 04 e 55);</li><li>Registros obrigatórios a serem apresentados pelas empresas de&nbsp;energia elétrica&nbsp;(NF – códigos 06), obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/03;</li><li>Registros obrigatórios a serem apresentados pelas empresas&nbsp;prestadoras de serviços de comunicação e telecomunicação&nbsp;(NF – códigos 21 e 22), obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/03.</li></ul>



<p>Vamos ver agora quais foram as alterações:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Alteração da instrução de preenchimento do campo 07 do registro C180 2.&nbsp;</li><li>Alteração da validação do campo 06 do registro H005 3.</li><li>Alteração da instrução de preenchimento do registro H010 4.</li><li>Alteração da instrução de preenchimento do registro C176 5.</li><li>Alteração da descrição do item 1 das hipóteses de motivo de ressarcimento do campo 19 do registro C176.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Concluindo&nbsp;</strong></h2>



<p>Após a leitura, você conseguiu identificar alguma mudança em sua atividade, seja ela de inclusão ou de alteração?&nbsp;</p>



<p>Observe também que, nas alterações, as instruções de preenchimento de alguns itens foram modificadas. Então é importante analisar qual regra o sistema gerador do seu arquivo SPED-ICMS IPI está usando, para preencher esses campos e fazer as devidas correções.</p>



<p>Para isso, entre no&nbsp;<a href="http://sped.rfb.gov.br/estatico/46/2289A4E9F466568C3F858A1FD449C6BD0A9065/Nota%20T%c3%a9cnica%20EFD%20ICMS%20IPI%202020.001%20v1.1%20-%20MOC.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">link</a>&nbsp;da Nota Técnica 2020.001 V. 1.1 (layout versão 015).</p>



<p>Se você tiver dúvidas, ou deseja fazer suas considerações, escreva diretamente para a autora:&nbsp;<a href="mailto:camilaoliveira@vamosescrever.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">camilaoliveira@vamosescrever.com.br</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>SPED Fiscal: Guia completo com tudo o que você precisa saber</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Aug 2019 12:30:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
		<category><![CDATA[SPED ICMS/IPI]]></category>
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					<description><![CDATA[Documentos fiscais e obrigações acessórias sempre foram exigidas das empresas. Porém, antigamente as diversas obrigações eram individualizadas, manuais e armazenadas em grandes pilhas de livros e papéis, o que mudou com a criação do Sped Fiscal. A informatização e a digitalização de processos fiscais também ocorrem com a criação de novos documentos fiscais, em formato [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-drop-cap has-very-light-gray-background-color">Documentos fiscais e obrigações acessórias sempre foram exigidas das
empresas. Porém, antigamente as diversas obrigações eram individualizadas,
manuais e armazenadas em grandes pilhas de livros e papéis, o que mudou com a
criação do Sped Fiscal.</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="870" height="371" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/sped-fiscal.jpg" alt="SPED Fiscal: Guia completo" class="wp-image-5031" title="SPED Fiscal: Guia completo com tudo o que você precisa saber 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/sped-fiscal.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/sped-fiscal-300x128.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/sped-fiscal-768x328.jpg 768w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p>A informatização e a digitalização de processos fiscais também ocorrem com a criação de novos documentos fiscais, em formato eletrônico, que abastecem de dados o Sped e centralização tarefas e informações.</p>



<p>Neste texto, apresentaremos tudo o que você precisa saber para entender a
fundo o Sped Fiscal e principalmente evitar que erros na entrega da obrigação
gerem duras penalizações ao seu negócio.</p>



<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color" href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/">Conheça a Gestão Fiscal-Contábil do DBM Spalla</a></div>



<h2 class="wp-block-heading">O que é Sped Fiscal?</h2>



<p>A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é a obrigação do Sped que tem como
finalidade coletar dados de movimentações relacionadas ao Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) das operações das empresas.</p>



<p>Por isso, é exigida apenas de comércios e indústrias, que movimentam
mercadorias e&nbsp;industrializam, atividades tributadas por ambos os impostos.</p>



<p>Especificamente, as informações solicitadas pela EFD são as seguintes:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>operações com recebimento de notas fiscais e seus
     documentos;</li><li>operações com emissão de notas fiscais e seus
     documentos;</li><li>apuração do ICMS;</li><li>apuração do IPI;</li><li>registro do inventário;</li><li>controle de créditos fiscais de ICMS;</li><li>registro de controle de combustíveis, caso a empresa
     movimente esses produtos.</li></ul>



<p>Elas devem ser entregues até o dia 20 de cada mês, referindo-se ao mês
anteriormente encerrado, mas a administração tributária de cada estado pode
definir prazos diferentes.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading">Quais documentos
fiscais são importantes para o Sped Fiscal?</h2>



<p>Normalmente, quando se pensa na EFD e nas informações solicitadas logo esses fatores são associados à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), documento utilizado para vendas entre empresas e industrializações — que por isso movimenta ICMS e IPI. Porém, existem outros documentos fiscais que também movimentam impostos de interesse do Fisco pelo Sped Fiscal e, logo, suas operações devem constar na escrituração fiscal.</p>



<p>A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFc-e), utilizada por comércios que
vendem diretamente a clientes finais, pessoas físicas, movimenta ICMS nas
operações dessas empresas. Então, assim como os dados das compras de
fornecedores e de movimentação de estoque, as informações das NFC-es precisam
constar no Sped Fiscal.</p>



<p>Outro documento que impacta na geração do arquivo de transmissão da EFD é o
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Quando um negócio recebe um frete
está participando de uma operação que movimenta ICMS, a atividade de transporte
de carga intermunicipal ou interestadual de cargas. Inclusive, existe a
possibilidade de o negócio adquirir créditos fiscais na contratação do frete,
informações solicitada na escrituração fiscal.</p>



<p>Existe ainda a Manifestação de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), que
serve para integrar diferentes notas referentes a apenas uma operação em
somente um documento fiscal. Por exemplo, se uma carga for transportada com
duas NF-es ou mais, a operação também acompanha uma MDF-e. Então, essa
manifestação também deve constar no Sped Fiscal do seu mês.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como funciona?</h2>



<p>Primeiramente, o layout do Sped deve ser preenchido com as diversas
informações solicitadas acerca de tributos movimentados, mercadorias, processos
produtivos e documentos fiscais que acompanharam as operações.</p>



<p>O preenchimento pode ser feito manualmente, mas isso potencializa o erro
humano e torna a tarefa muito demorada, pois o layout conta com centenas de
campos, divididos em blocos destinados a diferentes ocorrências. Então, é
melhor preencher a obrigação por meio de importação de dados, o que é mais
produtivo e garante a exatidão das informações declaradas.</p>



<p>Para isso, é preciso que a ferramenta que armazena e processa os dados fiscais e as movimentações do negócio tenha o recurso de exportá-las e o faça de forma que o arquivo gerado seja corretamente absorvido pelo <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/programa-sped-fiscal-para-windows" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Programa Validador e Assinador (PVA) do Sped Fiscal</a>.</p>



<p>Depois disso, assim que o PVA validar o arquivo gerado com os dados
preenchidos ou importados, a transmissão à Receita Federal pode ser feita com o
uso de certificado digital.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são os
principais erros que podem ocorrer no envio?</h2>



<p>Erros podem acontecer por várias causas, como em cadastramentos e mesmo nas
importações por equívocos anteriores a elas em outra ferramenta, e gerarem
envios inconsistentes. Agora, veja quais os principais e tome cuidado para que
eles não persistam.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Erros cadastrais</h3>



<p>Ao cadastrar a empresa no PVA é necessário preencher mais do que dados de
identificação, como razão social e CNPJ. E é ao preencher os demais dados que
os erros podem ocorrer, como no cadastro do contador responsável pelas
obrigações da empresa e nas informações de&nbsp;regime tributário e outras
classificações tributárias e fiscais.</p>



<p>Portanto, antes da transmissão da EFD é necessário revisar com atenção todos
os dados cadastrais.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Erros tributários</h3>



<p>São equívocos ao informar fatores como créditos fiscais adquiridos e
utilizados, impostos apurados e tributos com isenções ou reduções.</p>



<p>Além de gerarem inconsistências, esses erros significam diretamente
inconformidades em apurações e pagamentos tributários, aumentando as
probabilidades do negócio ter problemas, retrabalho e ser penalizado.</p>



<p>Para evitar esses erros é preciso que a emissão de&nbsp; notas fiscais seja
feita sempre com muito cuidado em relação aos cálculos de impostos e
classificações tributárias. Quanto às notas recebidas, devem ser observadas e
validadas ou, se erros forem constatados, a empresa tem de solicitar que os
emissores as corrijam.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Erros de
escrituração fiscal</h3>



<p>A escrituração trata dos lançamentos fiscais, que dependem das notas
emitidas e recebidas. Logo os erros que podem ocorrer são relacionados a:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>códigos de produtos, operações e tributos;</li><li>valores de impostos e suas bases de cálculo;</li><li>identificação de remetentes e destinatários;</li><li>informações de transportes.</li></ul>



<p>Outro grande erro, e talvez o mais grave, é a falta de documentos na
escrituração: notas fiscais emitidas ou recebidas mas não lançadas no Sped
Fiscal por falha no armazenamento de arquivos XML da empresa. Quando isso
ocorre, além de enviar uma obrigação com inconsistência, a empresa incorre em
outra contravenção fiscal, que é não ter os arquivos fiscais dos últimos 5 anos
— prática obrigatória por lei.</p>



<p>Um equívoco parecido com este último é o lançamento de notas na EFD que
foram canceladas ou não existem, mas que por algum motivo constam na base de
armazenamento da empresa.</p>



<p>Para evitar esses erros é interessante investir em auditoria do Sped, o que
pode ser feito com soluções que automatizam a tarefa e revisam o layout do PVA
e os dados preenchidos com rapidez.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Erros de
incompatibilidade de blocos</h3>



<p>Os dados da EFD relacionam-se uns com outros. Por isso, vários blocos da
obrigação devem ter dados compatíveis por tratarem de dados relacionados a
critérios em comum, ainda que sejam informações especificamente distintas.</p>



<p>Por exemplo, o Bloco H do Sped Fiscal refere-se ao inventário físico do
negócio, enquanto o K é o livro de controle de produção e estoque. Portanto, as
movimentações e saldos do Bloco K devem ser compatíveis com os registros de
inventário do H — o que configura inconsistência se não ocorrer.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Erro em fatores de
conversão</h3>



<p>Os fatores de conversão existem porque nem sempre algo que é comprado de uma
forma é vendido da mesma maneira, ou com a mesma medição de quando é adquirido
pela empresa. Algo que entra no negócio precificado por peso pode ser vendido
por ele ao cliente por unidade e vice-versa.</p>



<p>Por conta disso, existem os fatores de conversão, para que valores e
unidades dos produtos e insumos movimentados pela empresa sejam compatíveis em
suas diferentes operações. Ou seja, não configurar os fatores ou fazê-lo
equivocadamente gera inconsistências na escrituração fiscal.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Ignorar blocos sem
movimentação</h3>



<p>Por exemplo, se a empresa for obrigada a transmitir a EFD mas não precisar
preencher o Bloco K do layout, não pode apenas ignorá-lo, o que é uma omissão
com o Sped Fiscal.</p>



<p>Mesmo sem movimentação, todos os blocos devem ser obrigatoriamente abertos e
fechados. Assim, caso um deles não tenha valores a lançar, é na abertura do
bloco que essa informação é dada. Depois, ele apenas é encerrado normalmente.</p>



<p>Após o preenchimento dos blocos relacionados a operações da empresa, e das
importações, o responsável pode revisar os blocos sem movimentação um a um para
atestar que estão abertos e fechados. Outra forma de fazer isso, que já citamos
acima, é fazer uma auditoria automática, que irá rapidamente apontar os blocos
não utilizados.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o Bloco K?</h2>



<p>O Bloco K é foi o último bloco de informações adicionado ao Sped Fiscal,
especificamente para registrar movimentações de estoques de mercadorias e
insumos movimentados por atacados e indústrias. Mas não são apenas dessas
ocorrências que o bloco solicita dados. Especialmente para indústrias e
empresas equiparadas a indústrias, a complexidade do Bloco K exige muita
atenção.</p>



<p>É importante observar que em todos os campos do Bloco K não devem ser
preenchidos valores, apenas quantidades dos produtos e insumos e com as quais a
empresa trabalha.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Fichas técnicas</h3>



<p>Uma ficha técnica é um documento no qual consta o processo produtivo, o
maquinário utilizado e os insumos envolvidos na produção. Cada produto
transformado ou criado por uma indústria precisa ter a sua própria ficha
técnica, que obrigatoriamente tem de ser transmitida junto à&nbsp;EFD pelo
Bloco K.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Subprodutos</h3>



<p>Vários processos de produção geram subprodutos, que são sobras, retalhos e
demais resíduos materiais que não&nbsp;fazem parte do produto, sendo
descartados, utilizados novamente na produção ou vendidos.</p>



<p>Como os produtos acabados e os insumos, todos os subprodutos e suas
quantidades devem ser escriturados na EFD.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Ordens de produção</h3>



<p>Todo processo produtivo deve ser originado de uma ordem de produção, que
também precisa ser adicionada ao Bloco K do Sped Fiscal.</p>



<p>Em caso de produtos que são fabricados em partes e posteriormente montados
ou unidos para gerarem apenas um bem, cada processo produtivo separado deve ter
a sua própria ordem de produção.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Produtos
industrializados por terceiros</h3>



<p>Qualquer produto ou parte de produto que seja industrializado por outra
empresa por encomenda também precisa de escrituração no Sped, mesmo que isso
signifique não há processo produtivo dentro do negócio no caso.</p>



<p>Na hipótese de a terceirizada receber os insumos para a industrialização encomendada, essa matéria-prima também tem de ser informada no Bloco K.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Produtos
industrializados para terceiros</h3>



<p>As mesmas regras de produção própria servem para processos produtivos
encomendados por outras empresas. Os produtos acabados, subprodutos e insumos
precisam ser escriturados, assim como essa produção deve ter
ficha&nbsp;técnica&nbsp;e ordens de produção.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Produtos isentos de
ICMS e IPI</h3>



<p>Ainda que a empresa movimente produtos isentos de algum desses impostos, ou
mesmo de ambos, tem de escriturar a movimentação deles e os processos
produtivos associados. Isso porque a isenção tributária é diferente de não
haver movimento em estoques e geração de faturamento para o negócio.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é Sped
Contribuições e o que tem a ver com o Fiscal?</h2>



<p>O Sped Contribuições tem a ver com a movimentação de outros dois impostos: o
Programa de Integração Social (Pis) e a Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins). O nome da obrigação deve-se ao fato de Pis e Cofins
serem tecnicamente contribuições tributárias, e não impostos.</p>



<p>Para a movimentação dessas contribuições, o Sped do Pis e da Cofins também
leva em conta documentos fiscais recebidos e emitidos pela empresa, bem como
apurações deles, pagamentos e créditos fiscais relacionados.</p>



<p>Sendo assim, alguns dos critérios fundamentais ao Sped Fiscal também são
essenciais no Contribuições, principalmente as notas fiscais. Logo, erros que
causam inconsistências na EFD podem causá-las também no Sped Contribuições,
como falta de notas fiscais e documentos com equívocos em cálculos.</p>



<p>Além disso, os dados dessas duas escriturações digitais podem ser cruzados.
E caso no cruzamento eles se mostrem incompatíveis é sinal de que em alguma das
obrigações, ou em ambas, há erros. Consequentemente, o que se segue
provavelmente é notificação e multa por parte de órgãos públicos.</p>



<p>Portanto, o mesmo cuidado tido com o Sped Fiscal precisa ser tido com o Sped
Contribuições. De preferência, em conferências e auditorias os layouts podem
ser observados conjuntamente para que incompatibilidades sejam identificadas
antes de os dados serem transmitidos ao Fisco.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem está obrigado
a enviar?</h2>



<p>Todas as empresas dos regimes tributários Lucro Real e Presumido devem mensalmente transmitir a EFD se desenvolverem as atividades de comércio e indústria.</p>



<p>Prestadores de serviços, mesmo que estejam nesses enquadramentos, não
precisam enviá-la por não movimentarem produtos, insumos, ICMS e IPI.</p>



<p>As demais empresas desobrigadas ao envio, ainda que comercializem ou industrializem produtos, são MEIs e micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Então, se um comércio for de pequeno porte pelo seu faturamento, mas não optar pelo Simples, precisa entregar o Sped Fiscal.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são as multas
previstas e quando são aplicadas?</h2>



<p>A legislação fiscal prevê penalidades financeiras em casos de atraso de
transmissão, inconsistências e omissão de informações. Quanto aos valores,
depende do regime tributário do negócio.</p>



<p>Para empresas do Lucro Presumido a multa por atraso de entrega é de R$ 500
por mês. Já para as do Lucro Real o valor sobe para R$ 1.500 por mês de atraso.</p>



<p>No caso de a entrega ser feita, mesmo em atraso, antes que a fiscalização
notifique o negócio ou tome qualquer outra atitude, há desconto de 50% do valor
da penalidade. Porém, se a empresa for intimada oficialmente pelo atraso não
tem redução na multa e ainda tem de pagar mais R$ 1 mil por mês de atraso
quando fizer a prestação de contas.</p>



<p>Em relação aos erros que dizem respeito a dados, são classificados como
omissões e preenchimentos incompletos ou equivocados, mas a penalidade é a
mesma em todos os casos: 0,2% do faturamento do mês anterior ao qual as
informações inconsistentes se referem.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais foram os
objetivos da criação do Sped Fiscal?</h2>



<p>Uma das grande metas dos órgãos públicos foi dar agilidade ao trabalho dos
fiscais, que pela EFD podem mais rapidamente cruzar dados das empresas,
visualizá-los e identificar inconsistências ou faltas. Junto à qualificação e á
agilização do trabalho dos fiscais, é possível ainda reduzir a sonegação e as
fraudes.</p>



<p>Com isso, o Fisco também conseguiu reduzir o volume de papéis com o qual
lidar e centralizou toda a base de dados recebidos dos negócios em suas
obrigações, dados que antes eram descentralizados, difíceis de cruzar e
demorados de consultar.</p>



<p>Outro objetivo foi o de modernizar as práticas fiscais públicas e internas
das empresas, adequando processos fiscais e o trabalho de fiscalização à
realidade da modernização das empresas e dos órgãos de fiscalização.</p>



<p>Com a padronização dos envios a fiscalização também tem em mãos mais
qualidade nas informações, pois a única forma de serem transmitidas pelas
empresas é por meio do layout que atende às exigências dos órgãos públicos.
Dessa forma, os fiscais recebem informação padronizada, organizada e abrangente
ou não. E quando não recebem sabem que estão diante de um caso de omissão ou
inconsistência, podendo exigir dados que faltaram e autuando o negócio.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são as
vantagens para as empresas?</h2>



<h3 class="wp-block-heading">Dispensa de
arquivos físicos</h3>



<p>Notas e obrigações fiscais com o tempo podem acumular centenas e milhares de
folhas de papel, o que demanda muito espaço físico para armazenamento, como
ocorria antes do Sped informatizar e digitalizar documentos fiscais.</p>



<p>Com a EFD, a empresa não precisa preocupar-se com espaço para armazenamento
de documentos, já que tanto as escriturações mensais quanto as notas fiscais
apenas podem ser guardadas pelos seus arquivos de transmissão.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Economia com papel
e impressão</h3>



<p>Não precisando imprimir um volume enorme de folhas periodicamente se
economiza muito em aquisição de papel e tinta para impressão.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Mais rapidez no
acesso a informações</h3>



<p>Se algum profissional da empresa precisar consultar alguma informação
fiscal, estando todas elas informatizadas, basta acessar os diretórios que
guardam os arquivos e acessá-los.</p>



<p>Para isso, as informações precisam estar bem organizadas e nomeadas com
alguma padronização. Realizar backups também é importante para que nenhum dado
seja perdido.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Redução da
burocracia e agilidade para as tarefas</h3>



<p>Apesar e o Sped Fiscal ser uma obrigação, ele reduz a burocracia por
unificar outras obrigações acessórias que eram individualizadas e manuais
anteriormente.</p>



<p>Consequentemente, a possibilidade de importar dados para um layout e
declará-los todos ao mesmo tempo torna mais rápido o envio deles aos órgãos de
fiscalização.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Mais organização
para a empresa</h3>



<p>A organização de informações e da entrega de obrigações fiscais em torno de
um programa ajuda o negócio a manter-se mais organizado, até pelo fato de poder
passar os dados das ferramentas utilizadas nas rotinas administrativas
diretamente para o PVA da EFD.</p>



<p>Outro fato que ajuda a melhorar a estrutura organizacional é de que o Sped
Fiscal não permite erros e exige vários dados, bem como a integração deles
dentro do programa de transmissão. Por isso, a empresa mantém a cultura de
organizar seus dados fiscais internamente da melhor forma e qualificar as
tarefas diárias pela necessidade de utilizar suas informações na escrituração
enviada ao Fisco.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual profissional é
responsável pelo Sped Fiscal?</h2>



<p>A obrigação é do contador da empresa ou de seu gestor fiscal, que precisa
preencher o layout do PVA, revisá-lo e transmitir a EFD. Porém, pela quantidade
de dados solicitados, e natureza de alguns deles, a comunicação com outros
profissionais e a troca de informações é fundamental, principalmente se o Bloco
K for obrigatório.</p>



<p>Por exemplo, os estoques de insumos, subprodutos e produtos acabados são de
responsabilidade dos profissionais de produção e logística. Então, é
fundamental que eles estejam a par da obrigação acessória e trabalhem de
maneira a mantê-la exata e em dia. Isso quer dizer manterem as fichas técnicas
de maneira adequada, emitir ordens de produção adequadamente e compartilhar
essas e outras informações com a contabilidade e o fiscal da empresa.</p>



<p>Uma das melhores ações para adequar a empresa ao Sped Fiscal, com ou sem
Bloco K, é investir na automação de tarefas, como recuperação de XMLs perdidos,
baixa de documentos fiscais diretamente da Sefaz e auditoria eletrônica de
obrigações antes dos envios. Todas essas automações ajudam nos procedimentos
fiscais diários e consequentemente na elaboração da EFD e no envio.</p>



<p>Outra excelente decisão é contar com ajuda especializada em contabilidade, legislação fiscal e obrigações acessórias. Neste sentido, um escritório de contabilidade pode ajudar o negócio a manter-se bem organizado, com as obrigações em dia, e a evitar as pesadas multas previstas para erros do Sped Fiscal.</p>



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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Rio de Janeiro passa a utilizar Sistema Público de Escrituração Digital para apuração do ICMS</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/rio-de-janeiro-passa-a-utilizar-sistema-publico-de-escrituracao-digital-para-apuracao-do-icms/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=rio-de-janeiro-passa-a-utilizar-sistema-publico-de-escrituracao-digital-para-apuracao-do-icms</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 01 Jun 2019 16:16:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[SPED ICMS/IPI]]></category>
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					<description><![CDATA[O Estado do Rio de Janeiro anunciou que deixará de exigir a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), sua principal obrigação tributária acessória. O Imposto será apurado através da EFD ICMS-IPI, do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O Sped é uma plataforma de captação de documentos fiscais e escriturações exigidas, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-5031 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/sped-fiscal.jpg" alt="Rio de Janeiro Sistema Público de Escrituração Digital" width="870" height="371" title="Rio de Janeiro passa a utilizar Sistema Público de Escrituração Digital para apuração do ICMS 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/sped-fiscal.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/sped-fiscal-300x128.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/sped-fiscal-768x328.jpg 768w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></p>
<p>O Estado do Rio de Janeiro anunciou que deixará de exigir a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), sua principal obrigação tributária acessória. O Imposto será apurado através da EFD ICMS-IPI, do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).</p>
<p>O Sped é uma plataforma de captação de documentos fiscais e escriturações exigidas, tanto pelo fisco federal, no caso a Receita Federal, como pelos fiscos estaduais e municipais. A ideia é simplificar as obrigações tributárias acessórias e eliminar declarações e formulários estaduais repetitivos.</p>
<p>Essas iniciativas têm ajudado o país a melhorar sua posição sobre ambiente de negócios. Ranking do Banco Mundial mostra que, em 2019, o Brasil passou a ocupar a 109ª colocação, ante 125ª do balanço anterior. Apesar da leve melhora, as empresas ainda gastam 1.958 horas em média por ano para se acertarem com os Fiscos.</p>
<p>Na América Latina, por exemplo, o tempo médio é de 330 horas por ano. Já nos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) a média é 159 horas/ano. Singapura, com 49 horas, tem o melhor desempenho no grupo de 36 países da OCDE.</p>
<p>A ação fortalece a integração e cooperação entre os fiscos no sentido da diminuição do custo fiscal para as empresas.</p>
<p><strong>Menos burocracia</strong></p>
<p>Em busca da melhoria do ambiente de negócios do país, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios firmaram o Protocolo de Cooperação ENAT nº 09/2015. O acordo instituiu grupo de trabalho interinstitucional para promoção de estudos com o objetivo de propor ações direcionadas à simplificação e à redução das obrigações tributárias acessórias, em especial, considerando as informações disponíveis no SPED.</p>
<p>A RFB instituiu também o Projeto SPED Simplificação de Obrigações Acessórias que contempla a aproximação com os estados para mapeamento e negociação para eliminação de obrigações acessórias.</p>
<p>Por intermédio do Projeto, diversos Estados aderiram à EFD ICMS IPI.</p>
<p>Assim, com a dispensa da GIA pelo Estado do Rio de Janeiro, 12 Estados e o Distrito Federal estão utilizando a EFD ICMS IPI como principal fonte de dados para a apuração do ICMS.</p>
<p>FONTE: Receita Federal</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Obrigações fiscais a retificar – um estoque indesejado!</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/obrigacoes-fiscais-a-retificar-um-estoque-indesejado/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=obrigacoes-fiscais-a-retificar-um-estoque-indesejado</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Feb 2019 12:53:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Bloco K]]></category>
		<category><![CDATA[EFD-Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[Obrigações fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
		<category><![CDATA[SPED ICMS/IPI]]></category>
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					<description><![CDATA[O mês de fevereiro está acabando, você já transmitiu todas as obrigações fiscais deste mês? Deixou alguma para retificar? Fique longe do “estoque indesejado” de obrigações fiscais a retificar! Automatize suas tarefas! Fique longe do “estoque indesejado” de obrigações fiscais a retificar! Automatize suas tarefas  Qual é a sua estratégia para atender todas as obrigações fiscais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-6044 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/concentração.jpg" alt="concentração" width="620" height="430" title="Obrigações fiscais a retificar – um estoque indesejado! 7" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/concentração.jpg 620w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/concentração-300x208.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 620px) 100vw, 620px" /></p>
<p>O mês de fevereiro está acabando, você já transmitiu todas as obrigações fiscais deste mês? Deixou alguma para retificar? Fique longe do “estoque indesejado” de obrigações fiscais a retificar! Automatize suas tarefas!</p>
<p><em>Fique longe do “estoque indesejado” de obrigações fiscais a retificar! Automatize suas tarefas </em></p>
<p>Qual é a sua estratégia para atender todas as obrigações fiscais e tributárias no prazo regulamentar?</p>
<p>A correria na área fiscal e tributária já se tornou uma rotina.</p>
<p>É preciso muita organização e preparo para a maratona diária, que se intensifica ainda mais no início do ano, em especial no mês de fevereiro.</p>
<p>Fevereiro é o mês mais curto do ano e é o que mais acumula obrigação fiscal. Além de todas que já existiam, este ano, 2019, surgiu a EFD-Reinf e o bloco K.</p>
<p>Além de estar atento aos prazos legais, é preciso preparar as equipes para atender todas as obrigações fiscais.</p>
<p>Mas não basta ter apenas equipes preparadas, é preciso investir em tecnologia para melhorar o desempenho da equipe e qualidade das informações. No afã de cumprir o prazo para transmitir as obrigações,  pode surgir  outro problema, “Estoque de Obrigações a Retificar”. Aquela famosa saída pela tangente: entrega, depois retifica!</p>
<p>Diante do avanço das exigências fiscais, o que você tem feito para atender toda burocracia dos entes federais, estaduais e municipais?</p>
<p>Contador, os seus clientes foram informados e orientados sobre as novas exigências fiscais?</p>
<p>Já reavaliou o seu custo?</p>
<p>Você já avaliou que depois  de muitos anos com o avanço do projeto Sped nem as empresas do Simples Nacional  escaparam das obrigações desta plataforma?</p>
<p>Já foi o tempo em que o Simples Nacional fazia jus ao termo.</p>
<p>Você se atentou que a EFD-Reinf deve ser transmitida pelas empresas sem movimento e também pelas inativas? O prazo da 1ª entrega para o 2° grupo venceu no último dia 15 deste mês.</p>
<p>Profissional da área contábil e fiscal, como você tem superado todos estes desafios?</p>
<p>Você está usando alguma ferramenta para melhorar o desempenho da equipe e qualidade das tarefas?</p>
<p>Com o avanço da tecnologia já existem no mercado diversas ferramentas que podem melhorar e automatizar a rotina contábil, financeira e fiscal.</p>
<p>Fevereiro está terminando,  você já concluiu todas as obrigações?</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-6619 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/obrigacoes-a-retificar-fev.png" alt="obrigacoes a retificar fev" width="595" height="384" title="Obrigações fiscais a retificar – um estoque indesejado! 8" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/obrigacoes-a-retificar-fev.png 595w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/obrigacoes-a-retificar-fev-300x194.png 300w" sizes="auto, (max-width: 595px) 100vw, 595px" /></p>
<p><em>*<a href="http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/agenda-tributaria/agenda-tributaria-2019/fevereiro/declaracoes-demonstrativos-e-documentos" target="_blank" rel="noopener noreferrer">esta lista é apenas um exemplo</a>! Fique atento às obrigações da sua empresa e de seus clientes, que depende da atividade, Município e Estado onde está estabelecido.</em></p>
<p>Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/<a href="http://sigaofisco.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">SIGA O FISCO</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Empresas e contadores precisam ficar atentos ao Bloco H do SPED Fiscal</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/empresas-e-contadores-precisam-ficar-atentos-ao-bloco-h-do-sped-fiscal/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=empresas-e-contadores-precisam-ficar-atentos-ao-bloco-h-do-sped-fiscal</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Feb 2019 13:41:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[SPED ICMS/IPI]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=6601</guid>

					<description><![CDATA[Sempre que falamos de SPED Fiscal, surgem as dúvidas a respeito das entregas das informações dos diversos módulos, blocos e campos. Se um dos mais importantes é o Bloco K, ele não consegue ser preenchido corretamente sem as informações do Bloco H. Mas por que é preciso se preocupar com esse módulo? O que ele faz? [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-5031 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/sped-fiscal.jpg" alt="sped fiscal" width="870" height="371" title="Empresas e contadores precisam ficar atentos ao Bloco H do SPED Fiscal 10" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/sped-fiscal.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/sped-fiscal-300x128.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/sped-fiscal-768x328.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 870px) 100vw, 870px" /></p>
<p>Sempre que falamos de SPED Fiscal, surgem as dúvidas a respeito das entregas das informações dos diversos módulos, blocos e campos. Se um dos mais importantes é o Bloco K, ele não consegue ser preenchido corretamente sem as informações do <strong>Bloco H</strong>. Mas por que é preciso se preocupar com esse módulo? O que ele faz? Qual a importância? Vamos explicar um pouco dessa funcionalidade do SPED que acaba ganhando um valor além do que ele aparenta.</p>
<p>Empresas que trabalham com fabricação de produtos precisam ter registrado todos os componentes de seu estoque que sejam necessários para se produzir um determinado produto. No caso, usamos um telefone celular como exemplo. Todas as partes, peças, parafusos, vidros, chips, lentes, placas de aço, baterias, circuitos, processadores, material de solda, colas, plásticos e afins devem estar devidamente registrados nos livros fiscais.</p>
<p>Se a empresa compra todos esses itens que são necessários para a fabricação e montagem de um aparelho de telefone celular, então, obrigatoriamente, precisa que informações referentes ao inventário estejam escrituradas no bloco H da EFD ICMS/IPI.</p>
<h3><strong>Mas o que é o Bloco H?</strong></h3>
<p>O Bloco H é um dos blocos de informações previsto na legislação do SPED Fiscal, no qual destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento e discrimina os valores totais dos itens/produtos.</p>
<p>Falando de maneira mais técnica, trata-se de um registro que visa listar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os em fabricação, existentes no estabelecimento (empresa) à época do balanço.</p>
<p>Este inventário é composto de vários módulos onde as informações referentes ao inventário da empresa devem ser preenchidas. No caso, os registros principais do inventário na EFD são H005, H010, H020 (até porque os outros registros são só a abertura – H001 e o encerramento H990).</p>
<p>Vale destacar que é de suma importância que o contribuinte não tenha divergências nos saldos da EFD ICMS/IPI e o encerramento do balanço. Esse saldo também será informado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.</p>
<p>Para que o Bloco H seja utilizado como Registro de Inventário para efeito de imposto de renda o contribuinte deve acrescentar o valor unitário dos bens, de acordo com os critérios exigidos pela legislação do Imposto de Renda, quando houver discrepância dos critérios previstos na legislação do IPI/ICMS.</p>
<h3><strong>Como funcionam esses registros?</strong></h3>
<p>Como dissemos, o H001 é a abertura do Bloco H dentro do SPED, que deve ser gerado para abertura do Bloco H, indicando se há registros de informações no módulo.</p>
<p>Aí vem o <strong>Registro H005 (Totais do Inventário)</strong>. Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais do inventário por itens/produtos existentes à data do balanço. Se a escrituração se referir ao mês de fevereiro, este registro deve obrigatoriamente ser informado. Neste caso, os dados apresentados devem considerar a posição em 31 de dezembro do exercício anterior. Em outros meses, pode ou não ser informado, conforme previsão legal da obrigação de inventariar o estoque.</p>
<p>Ou seja, no H005, são basicamente três informações: a data do inventário, o valor total do estoque na data do inventário e o motivo do Inventário. Entretanto, existem algumas particularidades dessas informações. É preciso informar o inventário na sua EFD no Final do Período; na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS); na solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações; na alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte; e por determinação do Fisco.</p>
<p>Na sequência, vem o <strong>Registro H010 (Inventário)</strong>. Nesse registro é preciso detalhar quais itens compõem o valor total do inventário que foi apresentado no registro H005. Para isso é preciso apresentar informações como código e descrição do item, unidade de controle de estoque (que pode ser diferente da unidade comercial, utilizada nas operações de compra ou venda), quantidade em estoque, valor unitário e total do item.</p>
<p>Ou seja, para fins fiscais, deverá constar no Bloco H  os estoques compostos por mercadorias para revenda, matérias-primas, matérias de embalagem, produtos em processo, produtos acabados, subprodutos e outros insumos.</p>
<p>Nesse item é preciso uma atenção extra, pois o contribuinte deve informar não apenas o saldo em estoque na data do inventário, mas também, se essa mercadoria está no seu estabelecimento ou de terceiros. Além disso, também é necessário dizer se existe alguma mercadoria de terceiros em seu poder. Dessa forma, quem informar errado ou deixar de preencher esse campo corre sério risco de cair na lupa do Fisco, uma vez que o cruzamento de dados entre os participantes envolvidos pode apontar essas inconsistências facilmente.</p>
<p>Já no <strong>Registro H020 (Informações Complementares do Inventário)</strong> é preciso detalhar a tributação do ICMS de cada item inventariado. Aqui será informado basicamente qual o CST/ICMS da mercadoria em questão e qual o valor de ICMS embutido no seu estoque. Dessa forma, é de extrema importância ter certeza sobre a tributação de cada item para que não seja gerado valor de ICMS onde não existe e vice-versa.</p>
<p>Finalizando o Bloco H existe o Registro H990, que destina-se a identificar o encerramento do módulo e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.</p>
<h3><strong>Em quais situações devo entregar o Bloco H?</strong></h3>
<p>No início da escrituração do Bloco H, quando o item for aberto dentro do SPED, será solicitado o motivo pelo qual o contribuinte está apresentando as informações. É necessário informar nos seguintes momentos:</p>
<ul>
<li><strong>Final no período:</strong> quando se tratar do estoque final mensal ou outra periodicidade, as informações deverão ser prestadas pela empresa que está obrigada a inventário periódico ou que espontaneamente queira apresentar;</li>
<li><strong>Mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS):</strong> quando, por exigência da legislação ou por regime especial, houver alteração da forma de tributação da mercadoria.</li>
<li><strong>Interrupção ou pausa:</strong> a prestação de informações deve ocorrer por ocasião da solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações.</li>
<li><strong>Alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte: </strong>quando o contribuinte muda de condição, alterando o regime de pagamento. Exemplo: Mudança da condição “Normal” por inclusão no “Simples Nacional” ou inclusão em “Regime Especial”;</li>
<li><strong>Por determinação dos fiscos: </strong>quando se tratar de solicitação específica da fiscalização e/ou dos órgãos e autoridades competentes.</li>
</ul>
<h3><strong>Quando devo entregar o Bloco H?</strong></h3>
<p>O inventário que for finalizado até 31 de dezembro de cada exercício deverá ser apresentado até o segundo mês subsequente ao evento (Ex.: o inventário realizado em 31/12/18 deverá ser apresentado na EFD-ICMS/IPI de período de referência fevereiro de 2019).</p>
<p>Porém, é preciso verificar sempre as datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial, que podem sofrer alterações. O contribuinte que apresentar um inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso informe o inventário de 31/12 na EFD ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.</p>
<h3><strong>E se eu não entregar (ou entregar em branco), o que acontece?</strong></h3>
<p>Há penalidades previstas aos contribuintes que não entregarem o Bloco H da EFD ICMS/IPI , que podem ser aplicadas na hipótese de ocorrência das infrações. A falta de escrituração do Livro Registro de Inventário está sujeita a multa equivalente a 1% sobre o valor do estoque não escriturado. Em outras palavras, sai muito caro!</p>
<p>Caso a declaração seja transmitida fora dos prazos será necessário autorização direta da Secretaria da Fazenda, sendo de responsabilidade de sua empresa os custos e procedimentos referente à retificação.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Como saber se a minha empresa deve entregar o Bloco K do SPED Fiscal?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/como-saber-se-a-minha-empresa-deve-entregar-o-bloco-k-do-sped-fiscal/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=como-saber-se-a-minha-empresa-deve-entregar-o-bloco-k-do-sped-fiscal</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Oct 2018 16:57:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Bloco K]]></category>
		<category><![CDATA[SPED ICMS/IPI]]></category>
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					<description><![CDATA[Quem deve entregar o Bloco K? Essa pergunta é cada vez mais comum entre os gestores de indústrias e não é para menos. O Bloco K do Sped é uma exigência do governo e deve ser estudada com cuidado para sua empresa se manter regularizada. Pensando nisso, preparamos este artigo para auxiliar sua pesquisa sobre o Bloco K [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-3706 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/050418_1417_BlocoK2018R1.jpg" alt="050418 1417 BlocoK2018R1" width="179" height="179" title="Como saber se a minha empresa deve entregar o Bloco K do SPED Fiscal? 12" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/050418_1417_BlocoK2018R1.jpg 281w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/050418_1417_BlocoK2018R1-100x100.jpg 100w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/050418_1417_BlocoK2018R1-150x150.jpg 150w" sizes="auto, (max-width: 179px) 100vw, 179px" /></p>
<p><strong>Quem deve entregar o Bloco K?</strong> Essa pergunta é cada vez mais comum entre os gestores de indústrias e não é para menos. O Bloco K do Sped é uma exigência do governo e deve ser estudada com cuidado para sua empresa se manter regularizada.</p>
<p>Pensando nisso, preparamos este artigo para auxiliar sua pesquisa sobre o Bloco K quem deve entregar as informações. Entretanto, recomendo sempre que confirme as informações com seu contador, já que o Bloco K já sofreu diversas mudanças ao longo do tempo.</p>
<p>Se você quiser saber mais sobre o Bloco K, recomendo também a leitura do artigo:</p>
<h3>Qual é o cronograma em vigor e quem deve entregar o Bloco K?</h3>
<p>O cronograma em vigor para entrega do Bloco K foi definido no <strong>Ajuste SINIEF nº 25/2016</strong> que pode ser acessado através do link <a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/aj_025_16" target="_blank" rel="noopener">https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/aj_025_16</a></p>
<p>Neste Ajuste SINIEF as empresas foram subdivididas em 3 grupos principais:</p>
<h3>Grupo 1) Faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00</h3>
<p><strong>I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00</strong>:</p>
<ol>
<li><strong>a) 1º de janeiro de 2017</strong>, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos <strong>Registros K200 e K280</strong>, para os estabelecimentos industriais classificados nas <strong>divisões 10 a 32</strong>da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);</li>
<li><strong>b) 1º de janeiro de 2019</strong>, correspondente à <strong>escrituração completa</strong>do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas <strong>divisões 11, 12</strong>e nos <strong>grupos 291, 292 e 293</strong> da CNAE;</li>
<li><strong>c) 1º de janeiro de 2020</strong>, correspondente à <strong>escrituração completa</strong>do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas <strong>divisões 27 e 30</strong>da CNAE;</li>
<li><strong>d) 1º de janeiro de 2021</strong>, correspondente à <strong>escrituração completa</strong>do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na <strong>divisão 23</strong>e nos <strong>grupos 294 e 295</strong> da CNAE;</li>
<li><strong>e) 1º de janeiro de 2022</strong>, correspondente à <strong>escrituração completa</strong>do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas <strong>divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32</strong>da CNAE.</li>
</ol>
<h3>Grupo 2) Faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00</h3>
<p><strong>II – 1º de janeiro de 2018</strong>, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos <strong>Registros K200 e K280</strong>, para os estabelecimentos industriais classificados nas <strong>divisões 10 a 32</strong> da CNAE pertencentes a empresa com <strong>faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00</strong>, <strong>com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.</strong></p>
<h3>Grupo 3) Demais contribuintes</h3>
<p><strong>III – 1º de janeiro de 2019</strong>, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos <strong>Registros K200 e K280</strong>, <strong>para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469</strong> da CNAE e os <strong>estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.</strong></p>
<h3>As empresas optantes pelo Simples Nacional devem entregar o Bloco K?</h3>
<p>A princípio, as empresas enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas da entrega do Bloco K.</p>
<p>No guia prático do SPED Fiscal, Versão 3.0, atualizada em 07/05/2018, válido a partir de janeiro de 2019, na seção “BLOCO K: CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE”, na página 193, temos a seguinte orientação:</p>
<p><em>Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de apresentarem o Bloco K, em virtude da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011 e alterações, que lista os livros obrigatórios do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.</em></p>
<p>Essa mesma orientação é apresentada no guia prático do SPED Fiscal, Versão 2.0.22, atualizado em 11/12/2017, e válido a partir de janeiro de 2018.</p>
<p>É possível fazer o download dos guias práticos do SPED Fiscal no site oficial do SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, em <a href="http://sped.rfb.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">http://sped.rfb.gov.br/</a>.</p>
<p>Neste site temos o módulo “EFD ICMS IPI” que corresponde ao projeto do SPED Fiscal. O link direto para fazer o download dos guias do SPED Fiscal é <a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573" target="_blank" rel="noopener">http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573</a>.</p>
<h3>Quando minha empresa deve entregar o Bloco K?</h3>
<p>Atenção: é importante destacar que o cronograma e as orientações apresentadas neste artigo podem sofrer modificações e devem ser confirmadas com o Contador responsável pela escrituração fiscal e contábil da sua empresa.</p>
<p>Portanto é fundamental que você avalie o projeto do Bloco K em conjunto com Contador responsável pela sua empresa.</p>
<p>Ao avaliar o projeto do Bloco K em conjunto com o Contador responsável pela sua empresa, recomendamos que tome 3 decisões principais:</p>
<ul>
<li>1) Minha empresa vai apresentar a escrituração simplificada (restrita aos registros K200 e K280) ou a escrituração completa do Bloco K?</li>
<li>2) Quando minha empresa vai começar a apresentar a escrituração simplificada do Bloco K?</li>
<li>3) Quando minha empresa vai começar a apresentar a escrituração completa do Bloco K?</li>
</ul>
<h3>Software para quem deve entregar o Bloco K</h3>
<p>Se a sua indústria ainda não está operando com um software capaz de entregar o Bloco K, solicite uma demonstração do <a href="https://dbmsistemas.com/industria-producao/">ERP Spalla</a>, solução completa para a sua industria.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>SPED Fiscal: 5 erros comuns que você não pode cometer</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/sped-fiscal-5-erros-comuns-que-voce-nao-pode-cometer/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=sped-fiscal-5-erros-comuns-que-voce-nao-pode-cometer</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Oct 2018 12:11:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas Spalla]]></category>
		<category><![CDATA[SPED ICMS/IPI]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=5462</guid>

					<description><![CDATA[Com toda a correria que administrar uma empresa envolve e as constantes alterações em alíquotas e regras de apurações dos impostos, é comum cometer erros na escrituração fiscal. Mesmo com a intenção de cumprir todas as obrigações acessórias com o fisco, um erro na geração do documento pode ser interpretado como má fé pela Receita Federal e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class=" wp-image-5031 alignnone" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/sped-fiscal.jpg" alt="sped fiscal" width="206" height="88" title="SPED Fiscal: 5 erros comuns que você não pode cometer 14" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/sped-fiscal.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/sped-fiscal-300x128.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/sped-fiscal-768x328.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 206px) 100vw, 206px" /></p>
<p>Com toda a correria que administrar uma empresa envolve e as constantes alterações em alíquotas e regras de apurações dos impostos, é comum cometer erros na escrituração fiscal. Mesmo com a intenção de cumprir todas as obrigações acessórias com o fisco, um erro na geração do documento pode ser interpretado como má fé pela Receita Federal e gerar penalidades para a empresa.</p>
<p>Em 2008, o Sistema Público de Escrituração Digital foi criado, com o objetivo de reduzir os custos administrativos, incentivar a formalidade, melhorar o controle tributário e auxiliar no combate à sonegação por meio do cruzamento de informações. Com esse sistema, os livros impressos foram substituídos pelos digitais.</p>
<p>Sabia que o SPED traz benefícios, tanto para o fisco quanto para as empresas? Veja abaixo os principais erros no SPED Fiscal e evite ser multado!</p>
<h3>Erro na totalização da Nota Fiscal eletrônica</h3>
<p>Os erros na totalização da nota Fiscal eletrônica são quase sempre gerados por falhas de preenchimento, que podem ser causadas, tanto por desinformação do funcionário que realiza o procedimento quanto por um simples erro de digitação. Quando o erro é identificado antes da circulação da mercadoria, é possível cancelá-la ou emitir uma Nota Fiscal de Ajuste ou Complementar. Se o erro não for detectado, as informações e as inconsistências ficam registradas no sistema.</p>
<p><a href="https://dbmsistemas.com/quem-deve-entregar-o-sped-fiscal-empresa-ou-contabilidade/">SPED Fiscal: Quem deve entregar, a empresa ou a contabilidade?</a></p>
<h3>Imperfeição na sequência numérica dos documentos de emissão própria</h3>
<p>Muitas vezes, pela quantidade de notas fiscais emitidas diariamente, é inviável proceder a verificação de cada uma delas em todos os seus detalhes. Como notas fiscais eletrônicas canceladas, complementadas ou com outras particularidades têm códigos próprios para seus registros no sistema, sabemos que erros no SPED Fiscal podem ocorrer. Portanto, é preciso estar atento para não deixar de informar corretamente ao fisco.</p>
<h3>NCMs inválidas ou com alíquotas desatualizadas</h3>
<p>Uma companhia tem que estar sempre atenta às constantes mudanças das Nomenclaturas Comuns do MERCOSUL e das alíquotas de IPI. O preenchimento desatualizado de alguma dessas informações pode levar a uma geração de débitos equivocada ou à desapropriação empresarial de algum crédito autorizado pela legislação.</p>
<h3>Incoerência entre as CST e o CFOP</h3>
<p>A correta informação do Código de Situação Tributária (CST) influencia diretamente no cálculo dos Impostos e na Ficha de Conteúdo Importado (FCI), que é mais uma das obrigações acessórias com o fisco. A incoerência entre a CST e a CFOP pode levar à composição de créditos ou débitos irregulares, sujeitando a empresa a penalidades.</p>
<h3>Equívoco no cruzamento dos dados internos do SPED</h3>
<p>O Programa Validador é usado para a transmissão do SPED Fiscal, neste arquivo são informadas as Notas Fiscais Eletrônicas e demais informaçõesde interesse do Fisco. Contudo, ele valida apenas a estrutura dos arquivos e não cruza os dados internos do SPED Fiscal com os outros arquivos que compões o sistema SPED, como a EFD Contribuições, EFD Reinf, ECF, ECD entre outras.</p>
<p>Portanto, é necessário que todas as informações sejam checadas, antes de serem repassadas ao fisco, para evitar multas, que podem chegar à ordem de centenas de milhões de reais! Para diminuir o risco fiscal dos arquivos do SPED, o Grupo Meta oferece a Auditoria Digital , que valida, audita e certifica os arquivos fiscais antes de encaminhá-los.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>EFD ICMS IPI: As respostas que todo contador está buscando</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/efd-icms-ipi-as-respostas-que-todo-contador-esta-buscando/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=efd-icms-ipi-as-respostas-que-todo-contador-esta-buscando</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Sep 2018 17:28:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[SPED ICMS/IPI]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=5354</guid>

					<description><![CDATA[A EFD ICMS IPI é uma obrigação fiscal estadual a ser entregue ao Fisco através de um único arquivo. A obrigação deve ser gerada pelo contribuinte e devidamente assinada pelo representante legal, através de um certificado digital. Em seguida, deve ser enviada ao ambiente SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Por fim, deve estar baseada [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-5031 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/sped-fiscal.jpg" alt="sped fiscal" width="870" height="371" title="EFD ICMS IPI: As respostas que todo contador está buscando 16" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/sped-fiscal.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/sped-fiscal-300x128.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/sped-fiscal-768x328.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 870px) 100vw, 870px" /></p>
<p>A EFD ICMS IPI é uma obrigação fiscal estadual a ser entregue ao Fisco através de um único arquivo. A obrigação deve ser gerada pelo contribuinte e devidamente assinada pelo representante legal, através de um certificado digital. Em seguida, deve ser enviada ao ambiente SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Por fim, deve estar baseada nas especificações técnicas do leiaute da EFD e por meio de um PVA – Programa Validador Assinador.</p>
<p>Em todo o Brasil, a quantidade de questões e dúvidas dos contribuintes são cada vez maiores e frequentes, entre elas:</p>
<ol>
<li>Sobre a EFD ICMS IPI, como faço para informar o FCP no Sped Fiscal?</li>
<li>Para quê serve o registro 0220 – Conversão de Unidades de Medidas?</li>
<li>A partir de quando serão enviados os registros do Bloco K e quais empresas precisam enviá-los?</li>
<li>Como faço para retificar o SPED Fiscal?</li>
<li>Como devo informar o registro 0210- Consumo Específico Padrão na Produção Conjunta?</li>
<li>Ainda sobre a EFD ICMS IPI, como consigo mudar o perfil da minha escrituração?</li>
<li>O que significa obrigatoriedade do registro “OC”?</li>
<li>Como faço para apropriar o crédito de ICMS de empresa fornecedora enquadrada no Simples?</li>
<li>É possível escriturar um documento fiscal fora do prazo de sua emissão?</li>
</ol>
<p>A seguir, vamos te responder cada uma das questões mais comuns com as quais nos deparamos no <a href="https://www.portalspedbrasil.com.br/forum" target="_blank" rel="noopener">Portal Sped Brasil</a>.</p>
<h3>Sobre a EFD ICMS IPI, como faço para informar o FCP no SPED Fiscal?</h3>
<p>Primeiramente é importante entendermos o que é Fundo de Combate à Pobreza (FCP).</p>
<p>Ele foi instituído pela Lei Complementar 111/01:</p>
<p><em>“Art. 1º O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, criado pelo art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais – ADCT, para vigorar até o ano de 2010 e depois prorrogado por tempo indeterminado pela EC 67/2010 (artigos 79 a 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Tem como objetivo viabilizar a todos os brasileiros o acesso a níveis dignos de subsistência. Seus recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, saúde, educação, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social .”</em></p>
<p>Em outras palavras, a finalidade do Fundo é diminuir as desigualdades sociais entre os Estados brasileiros. Sua destinação deve ser feita para atender àqueles que encontram-se abaixo da linha da pobreza. A título de exemplo, o Estado do Maranhão tem 52% dos habitantes nessas condições (<em>Dados do IBGE</em>).</p>
<p>Dessa maneira, esse fundo deve ser calculado em todo o faturamento nas operações internas ou operações interestaduais com substituição tributária, isto é, sempre que houver a venda dos produtos listados como supérfluos por cada Unidade Federativa.</p>
<h3>Da versão 3.10 para a versão 4.0: entenda as mudanças da NFe</h3>
<p>Antes de tudo, entenda o detalhe das mudanças que ocorreu da versão 3.10 para a versão 4.0 da NFe.</p>
<p>Na versão 3.10 da NFe não existia separação entre a alíquota do ICMS e a do FCP. Com a versão 4.0, as informações referentes ao valor da base de cálculo e valor em reais são preenchidas em campos distintos.</p>
<p>Essa novidade deveria ser reproduzida no leiaute do SPED Fiscal, mas, infelizmente isto não ocorreu até agora.</p>
<p>A previsão é que a partir de 2019, o SPED Fiscal contemple esta novidade. Até lá as empresas deverão sumarizar os valores, como era feito na versão 3.10 da NFe.</p>
<h3>Para que serve o registro 0220 – Conversão de Unidades de Medidas?</h3>
<p>O registro 0220 foi criado para atender às necessidades das empresas que ora negociam um produto com determinada unidade comercial ora controlam o estoque com outro tipo de unidade.</p>
<p>Por exemplo, uma empresa vende chapas de aço em decâmetro cúbico, mas controla o estoque destas chapas em quilos. Assim, ao realizar uma venda em decâmetro cúbico, a empresa deve escriturar o registro 0220 para informar a equivalência de uma unidade para a outra.</p>
<p>O objetivo deste registro é o de orientar o fisco para a devida checagem dos estoques evitando uma autuação desnecessária.</p>
<p>Afinal, caso o fisco não consiga chegar na quantidade estocada menos a quantidade vendida, ele certamente virá a lavrar um auto de infração por sonegação, desvio de estoque, evasão de divisas e etc.</p>
<h3>A partir de quando serão enviados os registros do Bloco K e quais empresas devem enviá-los?</h3>
<p>Detalharemos a seguir o cronograma do Bloco K do SPED Fiscal que contempla os registros referentes à produção própria, produção em terceiros e para terceiros. O cronograma está estabelecido no Ajuste SINIEF 02/09, alterado pelo Ajuste SINIEF 25/16, conforme abaixo:</p>
<h3>Cronograma do Bloco K do SPED Fiscal</h3>
<ol>
<li><em>a) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;</em></li>
<li><em>b) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;</em></li>
<li><em>c) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;</em></li>
<li><em>d) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.</em></li>
</ol>
<p><em>I – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;</em></p>
<p><em>II – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32.  Do mesmo modo, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE. </em></p>
<h3>Como devo informar o registro 0210 – Consumo Específico Padrão na Produção Conjunta?</h3>
<p>O registro 0210 tem uma particularidade quando se informa os processos da produção conjunta.</p>
<p>A produção conjunta se destaca quando se tem mais de um produto resultante oriundo do consumo de um ou mais insumos. Por exemplo, a empresa ao fazer o sabonete em barra, também produz o sabonete líquido e o shampoo. Na produção destes itens, vários insumos serão comuns. Possivelmente, oriundos de uma mesma OP (ordem de produção).</p>
<p>Para atender a este cenário foram criados os registros K291 – Itens Produzidos-, e o K292 – Insumos Consumidos. Assim, torna-se desnecessário o envio do registro 0210 – Consumo específico padrão. Portanto, nos processos de produção conjunta, o registro 0210 – Consumo Específico Padrão – não será informado.</p>
<p>Importante esclarecer que é necessário checar a legislação da Unidade Federativa desejada, isto porque, existe a previsão deste registro não ser mais exigido.</p>
<p>Por exemplo, o Estado de Minas Gerais publicou a resolução Nº 5.151, de 29 de Junho de 2018. Ela dispensa a obrigatoriedade deste registro para qualquer processo industrial.</p>
<h3>Como faço para retificar o SPED Fiscal?</h3>
<p>A primeira informação importante é que os PVAs obedecem a leiautes específicos. Isto significa que os versionamentos estão distribuídos por períodos do ano. Mas, quando se tratar de retificação, a empresa deverá utilizar a versão mais recente.</p>
<p>A retificação do Sped Fiscal passa por um rito rigoroso atualmente e foi estabelecida no Ajuste SINIEF 11, de 28 de setembro de 2012, que diz:</p>
<h3><em>Até a data de envio:</em></h3>
<p><em>Até a data limite de envio, não há nenhuma regra específica, ou seja, se o prazo é dia 20 e a empresa enviou no dia 10, e percebeu um erro, ela tem até o dia 20 para retificar, sem problema algum.</em></p>
<p>Após a data de envio, o Ajuste SINIEF 11/12 produz efeitos a partir de 01/01/2013 e trouxe algumas alterações na regra de retificação, a saber:</p>
<h3><em>Após a data de envio:</em></h3>
<p><em>“I – até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária, com observância do disposto nos §§ 6º e 7º;</em></p>
<p><em>II – após o prazo de que trata o inciso II desta cláusula, mediante autorização da Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação do seu domicílio fiscal quando se tratar de ICMS, ou pela RFB quando se tratar de IPI, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.</em></p>
<ul>
<li><em> 1º A retificação de que trata esta cláusula será efetuada mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária.”</em></li>
</ul>
<h3>Detalhes importantes sobre a retificação do SPED Fiscal</h3>
<p>Um detalhe importante sobre a retificação é que cada Sefaz quer que o contribuinte informe o motivo da retificação.</p>
<p>Algumas Unidades Federativas pedem que o contribuinte envie um email ao “Fale conosco” da Sefaz. Dessa maneira, elas podem avaliar o motivo da retificação e somente após este procedimento é que liberam o arquivo.</p>
<p>Outro detalhe importante é sobre a assinatura da retificação.</p>
<p>Em suma, é possível a utilização de e-CPF do representante legal da empresa ou do procurador registrado junto à Receita Federal do Brasil para assinatura e transmissão do arquivo (tanto o original quanto o retificador). No entanto, o pedido de autorização precisa ser feito via e-CNPJ de qualquer dos estabelecimentos, não sendo válidas as duas alternativas previamente mencionadas.</p>
<p>Cumprido este rito formal, o fisco comunica ao contribuinte via DTE – Domicílio Tributário Eletrônico – ou DCE – Documento eletrônico do Contribuinte – o prazo de 3 dias para efetivar a retificação.</p>
<h3>Ainda neste assunto da EFD ICMS IPI, como consigo mudar o perfil da minha escrituração?</h3>
<p>O perfil de enquadramento da escrituração do SPED Fiscal é definido pela Secretaria da Fazenda de cada UF. Atualmente, existem 3 perfis de enquadramento que determinam o tipo de registro a ser escriturado. São eles:</p>
<ol>
<li>Perfil A: determina a apresentação dos registros mais detalhados;</li>
<li>Perfil B: trata as informações de forma sintética (totalizações por período, por exemplo, diário e mensal);</li>
<li>Perfil C: implementado a partir de 01/01/2013, é mais sintético que o B. Em regra, as UFs estabelecem este registro para as empresas enquadradas no SIMPLES.</li>
</ol>
<p>O perfil pode ser conferido no cadastro do estabelecimento no ambiente nacional do SPED.</p>
<p>Importante destacar que apenas a Sefaz pode determinar o perfil de enquadramento. Nesse sentido, somente será alterada se a empresa mudar o seu regime tributário, por exemplo, para o Simples Nacional.</p>
<p>É facultado aos fiscos estaduais dispensar a apresentação dos registros não obrigatórios, como por exemplo, os registros C176 e 1400.</p>
<h3>O que significa obrigatoriedade do registro “OC”?</h3>
<p>O código “OC” foi criado para identificar os registros que têm obrigatoriedade facultativa.</p>
<p>Mas, cuidado!</p>
<p>Este código indica que o registro, a informação, não é obrigatória no sentido de exigir algo que não cabe àquele contribuinte, por causa do seu setor (industrial ou comercial).</p>
<p>Mas, caso a informação seja pertinente à sua atividade, a informação deve ser prestada.</p>
<p>Caso prático: O detergente líquido que tem fragrâncias de coco, maçã, laranja, neutro, sendo que neste caso, cada um tem o seu código distinto. Assim, para o varejo, a informação não é “OC”, mas, “O”.</p>
<p>Portanto, é necessário ter um cuidado rigoroso na definição de quais registros deverão ser escriturados, quais campos e para quais UFs.</p>
<p><a href="https://dbmsistemas.com/os-7-erros-que-voce-nao-pode-cometer-ao-transmitir-o-sped-fiscal/">Os 7 erros que você não pode cometer ao transmitir o SPED Fiscal</a></p>
<h3>Quanto a EFD ICMS IPI, é possível escriturar um documento fiscal fora do prazo de sua emissão?</h3>
<p>Quanto a escrituração do EFD ICMS IPI, o fisco considera como documento extemporâneo todo e qualquer documento não escriturado no mês efetivo de seu recebimento na empresa adquirente. Ele pode ser tanto na entrada como na saída.</p>
<p>Tradicionalmente, o documento fiscal extemporâneo traz problemas na escrituração das entradas. A legislação do ICMS exige que todo e qualquer documento emitido contra a empresa tenha que ser escriturado no mês de sua emissão.</p>
<p>No entanto, por motivos de logística ou atraso na escrituração, as empresas acabam escriturando o documento fiscal de compras no mês seguinte.</p>
<h3>EFD ICMS IPI extemporânea ou regular?</h3>
<p>Para a situação acima, o fisco estadual trata essa escrituração como regular. Mas, se essa escrituração for após o mês de entrada, o documento será tratado como extemporâneo.</p>
<p>O fisco estadual tem aceitado essa situação tacitamente. Todavia, nos programas de auditoria da Sefaz, eles cruzam as notas emitidas pelos fornecedores contra as escriturações das empresas compradoras.</p>
<p>Neste caso, a empresa adquirente receberá uma notificação para apresentar a escrituração daquele documento.</p>
<h3>Mas, e nas saídas? Existem notas extemporâneas na EFD ICMS IPI?</h3>
<p>Nestas situações, a empresa precisa tomar muito cuidado. Em resumo, para o fisco o documento fiscal de saída deve ser escriturado no mês de sua emissão e o imposto pago, tomando-se por base como fato gerador a data de emissão.</p>
<p>Neste sentido, veja o que diz o “Perguntas e Respostas” da EFD ICMS IPI no site da RFB:</p>
<p>“Acontece quando o documento de saída de mercadorias ou prestação de serviços for escriturado fora do período de apuração em que deveria ter sido registrado, conforme determinado pela legislação estadual.”</p>
<h3>Legislação do ICMS</h3>
<p>Se a legislação do ICMS definir que o imposto deve ser apropriado com base na data de emissão dos documentos fiscais, deve-se proceder da seguinte forma:</p>
<ol>
<li style="list-style-type: none;">
<ol>
<li style="list-style-type: none;">
<ul>
<li>Todos os documentos de saídas com código de situação de documento igual a “00” (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000. Deve-se considerar a data de emissão do documento. No entanto, se a data de saída for maior que a data final do período de apuração, este campo não pode ser preenchido.</li>
</ul>
</li>
</ol>
</li>
</ol>
<p>Se a legislação do ICMS definir que o imposto deve ser apropriado com base na data da saída dos produtos, proceder da seguinte forma:</p>
<ol>
<li style="list-style-type: none;">
<ol>
<li style="list-style-type: none;">
<ul>
<li>Todos os documentos de saídas com código de situação de documento igual a “00” (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000. Deve-se considerar a data de saída do produto informada no documento”.</li>
</ul>
</li>
</ol>
</li>
</ol>
<p>Conteúdo via <a href="https://www.spedbrasil.com.br/" target="_blank" rel="noopener">SPED Brasil</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Prepare-se o Bloco K do SPED Fiscal está chegando</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/prepare-se-o-bloco-k-do-sped-fiscal-esta-chegando/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=prepare-se-o-bloco-k-do-sped-fiscal-esta-chegando</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Sep 2018 17:02:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Bloco K]]></category>
		<category><![CDATA[SPED ICMS/IPI]]></category>
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					<description><![CDATA[O ano 2019 está chegando e com ele vem o Bloco K: todas as indústrias do Brasil fora do Simples Nacional e do MEI precisarão entregar o Bloco K ao Fisco. E a grande maioria das empresas ainda não sabem o que realmente devem fazer. Exatamente dois meses atrás, no dia limite da declaração do imposto [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-3706 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/050418_1417_BlocoK2018R1.jpg" alt="050418 1417 BlocoK2018R1" width="281" height="281" title="Prepare-se o Bloco K do SPED Fiscal está chegando 18" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/050418_1417_BlocoK2018R1.jpg 281w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/050418_1417_BlocoK2018R1-100x100.jpg 100w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/050418_1417_BlocoK2018R1-150x150.jpg 150w" sizes="auto, (max-width: 281px) 100vw, 281px" /></p>
<p>O ano 2019 está chegando e com ele vem o Bloco K: todas as indústrias do Brasil fora do Simples Nacional e do MEI precisarão entregar o Bloco K ao Fisco. E a grande maioria das empresas ainda não sabem o que realmente devem fazer.</p>
<p>Exatamente dois meses atrás, no dia limite da declaração do imposto de renda da pessoa física, o Thiago Leão <a href="https://www.nomus.com.br/blog-industrial/2015/04/ja-declarou-seu-ir-ja-implantou-o-pcp-sua-industria-esta-preparada-para-o-bloco-k/" target="_blank" rel="noopener">perguntou em um post se a sua indústria está preparada</a> para o Bloco K, para alertar que o prazo está se esgotando. De lá para cá, muitas indústrias já poderiam ter começado a se preparar, mas parece que o brasileiro realmente deixa tudo para a última hora.</p>
<p>Listei algumas perguntas que você provavelmente já fez e não obteve uma resposta simples sobre o assunto.</p>
<h2>Qual é o prazo para implantação do Bloco K?</h2>
<h2>Novidades</h2>
<p>Esse artigo foi escrito originalmente em junho de 2015 e se tornou referência nas pesquisas quando o tema é Bloco K. Desde então, a legislação vem sofrendo alterações constantes e a equipe do Blog Industrial vai sempre mantê-lo atualizado.</p>
<h3>Em dezembro de 2016 a COTEPE disciplina escrituração do SPED Bloco K</h3>
<p>Foi publicado no <strong><a href="http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=68&amp;data=15/12/2016" target="_blank" rel="noopener">DOU, edição de 15/12/2016</a></strong>, o Ajuste SINIEF nº 25/2016, que altera o Ajuste SINIEF nº 2/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativamente à obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, o Bloco K.</p>
<p>Com a alteração, foram definidos novas condições de obrigatoriedade de implementação do Bloco K:</p>
<p>Estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:</p>
<p>(i) a partir de 1º.1.2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 (estoque escriturado) e K280 (correção de apontamento – estoque escriturado), para os estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE;</p>
<p>(ii) escrituração completa do Bloco K:</p>
<p>ii.a) a partir de 01/01/2019, para os estabelecimentos classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;</p>
<p>ii.b) a partir de 01/01/2020, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;</p>
<p>ii.c) a partir de 01/01/2021 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE, as quais contemplam o setor de máquinas e equipamentos.<br />
Deverão, também escriturar os Registros K200 e K280, que se referem somente aos saldos de estoques:</p>
<ol start="78">
<li>a) a partir de 01/01/2018, em relação aos estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE (onde está inserido o setor de máquinas e equipamentos) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00. A escrituração completa será feita de forma escalonada, ainda não definida;</li>
<li>b) a partir de 01/01/2019, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 (onde está inserido o setor de máquinas e equipamentos), para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial a escrituração completa será feita de forma escalonada, ainda não definida.</li>
</ol>
<h3>Em outubro de 2015, a Receita Federal alterou o prazo para as indústrias de todos os tamanhos se adequarem as novas demandas do Bloco K do SPED Fiscal.</h3>
<p>As novas datas são:</p>
<ul>
<li>Janeiro de 2017 – para as indústrias que faturam mais de R$ 300 milhões por ano;</li>
<li>Janeiro de 2018 – para as indústrias com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;</li>
<li> Janeiro de 2019 – para as demais indústrias.</li>
</ul>
<h2>O que é o SPED?</h2>
<p>SPED é a sigla para sistema público de escrituração digital e consiste na modernização do cumprimento das obrigações transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.</p>
<h3>O SPED é composto por cinco grandes subprojetos</h3>
<ul>
<li>NF-e – nota fiscal eletrônica;</li>
<li>CT-e – conhecimento de transporte eletrônico;</li>
<li><strong>EFD – escrituração fiscal digital;</strong></li>
<li>ECD – escrituração contábil digital;</li>
<li>NFS-e – nota fiscal de serviços eletrônica.</li>
</ul>
<h2>O que é a EFD?</h2>
<p>A EFD é o projeto do SPED em que o Bloco K se encontra e é composta por um conjunto de blocos de informações que contêm a escrituração fiscal digital.</p>
<h3>A EFD agora é obrigatória?</h3>
<p>Sim. A escrituração fiscal sempre foi obrigatória, entretanto agora está sendo exigido que ela seja transmitida para a Receita Federal na forma digital.</p>
<h3>Com que frequência a Receita Federal exige a transmissão da EFD?</h3>
<p>Antes do Sped a transmissão era feita através de um processo manual e a apresentação era anual. Atualmente, o processo é digital e a frequência de apresentação é de pelo menos uma vez por mês. No futuro, o processo continuará sendo digital, mas a apresentação deverá ser em tempo real.</p>
<h3>Como é um arquivo EFD?</h3>
<p>É um arquivo com layout definido pela Receita Federal e é agrupado em blocos de informações com diferentes datas de obrigatoriedade, conforme abaixo:</p>
<ul>
<li>Bloco C – documentos fiscais I – mercadorias (ICMS/IPI), obrigatório desde janeiro de 2012;</li>
<li>Bloco D – documentos fiscais II – serviços (ICMS), obrigatório desde janeiro de 2012;</li>
<li>Bloco E – apuração do ICMS e do IPI, obrigatório desde janeiro de 2012;</li>
<li>Bloco G – controle de crédito de ICMS do ativo permanente (CIAP), obrigatório desde janeiro de 2011;</li>
<li>Bloco H – inventário físico, obrigatório desde janeiro de 2012 em SP;</li>
<li><strong>Bloco K – livro de registro de controle da produção e do estoque, obrigatório a partir de janeiro de 2017 </strong>(ou 2018 ou 2019, dependendo da sua indústria)<strong>;</strong></li>
</ul>
<h2>O Bloco K é a parte da EFD que trata da produção?</h2>
<p>Sim, o Bloco K é o livro de registro de controle de produção e estoque na versão digital. Ele trata da produção que até hoje ainda é um ponto em que as indústrias com intenção de burlar o Fisco conseguem. A partir de janeiro de 2017 (ou 2018 ou 2019, dependendo da sua indústria), o cerco estará fechado.</p>
<p>A Receita Federal tem como objetivo acabar com a sonegação, mas as indústrias idôneas que não possuem um controle preciso de produção e estoques também serão impactadas. Todas as variações de consumo e diferenças de inventários irão atrair fiscalizações que podem gerar multas e outras sanções.</p>
<h3>Quem será obrigado a enviar o Bloco K do EFD do SPED?</h3>
<p>Indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e atacadistas. No início da obrigatoriedade todas as empresas optantes pelo Simples Nacional ou do MEI não serão obrigadas.</p>
<h3>O envio do Bloco K será exigido a partir de quando?</h3>
<p>Conforme mencionado acima, o Bloco K será obrigatório a partir de janeiro de 2017 (ou 2018 ou 2019, dependendo da sua indústria).</p>
<h3>O que acontece se a minha empresa não transmitir o Bloco K ou transmitir com erros?</h3>
<p>Sua empresa poderá ser multada ou ter suspensos os serviços disponibilizados pela Receita Federal, como por exemplo, a emissão de notas fiscais eletrônicas.</p>
<h3>Quais informações referentes ao processo produtivo são requeridas no Bloco K?</h3>
<ul>
<li>A quantidade produzida.</li>
<li>A quantidade de materiais consumida.</li>
<li>A quantidade produzida em terceiros.</li>
<li>A quantidade de materiais consumida na produção em terceiros.</li>
<li>Todas as movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção.</li>
<li>A posição de estoque de todos os seus produtos acabados, semiacabados e matérias primas, separando:
<ol>
<li>Materiais de propriedade da empresa e em seu poder.</li>
<li>Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros.</li>
<li>Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa.</li>
</ol>
</li>
<li>A lista de materiais padrão de todos os produtos fabricados na produção própria e em terceiros.</li>
</ul>
<h2>Quais são os principais registros relacionados ao Bloco K?</h2>
<p>Assim como os demais blocos da EFD, o Bloco K é composto por diversos registros, sendo que alguns merecem destaque.</p>
<h3>Registro 0200: tabela de identificação do item</h3>
<p>Apresenta o cadastro de todos os produtos e serviços da empresa, incluindo produtos acabados, semiacabados, matérias primas, embalagens, subprodutos, entre outros.</p>
<h3>Registro 0210: consumo específico padronizado</h3>
<p>Apresenta a lista de materiais padrão de todos os produtos acabados e semiacabados da empresa.</p>
<h3>Registro K200: estoque escriturado</h3>
<p>Apresenta o saldo em estoque no final do período de apuração, que equivale ao último dia do mês, por produto, separando produtos de propriedade da empresa em seu poder, produto de propriedade da empresa em poder de terceiros, e produtos de propriedade de terceiros em poder da sua empresa.</p>
<h3>Registro K220: movimentações internas entre mercadorias</h3>
<p>Apresenta todas as movimentações internas entre mercadorias no período que não se enquadram nas movimentações de produção efetuada pela empresa (K230), movimentações de consumo de material na produção efetuada pela empresa (K235), movimentações de produção efetuada por terceiros (K250), movimentações de consumo de material na produção efetuada por terceiros (K255).</p>
<h3>Registro K230: itens produzidos</h3>
<p>Apresenta toda a produção efetuada pela empresa no período, incluindo a informação da ordem de produção, produto da ordem de produção, e quantidade produzida.</p>
<h3>Registro K235: insumos consumidos</h3>
<p>Apresenta todos os insumos requisitados para a fabricação dos itens produzidos informados no K230, incluindo a quantidade requisitada de cada material.</p>
<h3>Registro K250: industrialização efetuada por terceiros – itens produzidos</h3>
<p>Apresenta toda a produção efetuada por terceiros no período, incluindo a informação do produto e quantidade produzida.</p>
<h3>Registro K255: industrialização em terceiros – insumos consumidos</h3>
<p>Apresenta todos os insumos consumidos para a fabricação dos itens produzidos informados no K250, incluindo a quantidade consumida de cada material.</p>
<h3>Novos registros relacionados ao Bloco K incluídos em 2016</h3>
<p>Registro K210 – Desmontagem de mercadorias – Item de origem;</p>
<p>Registro K215 – Desmontagem de mercadorias – itens de destino;</p>
<p>Registro K260 – Reprocessamento/reparo de produto/insumo;</p>
<p>Registro K265 – Reprocessamento/reparo – Mercadorias consumidas e/ou retornadas;</p>
<p>Registro K270 – Correção de apontamento dos registros K210, K220, K230, K250 e K260;</p>
<p>Registro K275 – Correção de apontamento e retorno de insumos dos registros K215, K220, K235, K255 e K265;</p>
<h2>Com a implantação do Bloco K, o Fisco terá controle total sobre a apuração do estoque da minha empresa?</h2>
<p>Sim, para o Fisco, com a implantação do Bloco K, a cada mês, e para cada produto da sua empresa, a equação abaixo deve ser validada:</p>
<p>Estoque final = (Estoque inicial) + (Entradas por Documentos Fiscais) + (Produção Própria K230) + (Produção em Terceiros K250) + (Movimentação interna K220) – (Saídas por Documentos Fiscais) – (Consumo na Produção Própria K235) – (Consumo na Produção em Terceiros K255) – (Movimentação interna K220).</p>
<p>Todas as informações previstas nesta equação fazem parte do SPED Fiscal ICMS/IPI. Portanto, se fisicamente a sua empresa fizer qualquer movimentação de estoque, e essa movimentação de estoque não for escriturada no SPED Fiscal ICMS/IPI, o estoque físico do seu produto não estará alinhado com o estoque informado para o Fisco no SPED Fiscal ICMS/IPI.</p>
<p>Por essa razão, com a implantação do Bloco K, será fundamental que todas as indústrias controlem seus estoques com excelência.</p>
<h2>E agora, o que a minha indústria deve fazer?</h2>
<p>Primeiramente, é necessário analisar e planejar detalhadamente a adequação dos seus processos de gestão da produção às exigências do fisco, seguindo os passos abaixo:</p>
<p>1 – estudar todos os requisitos do Bloco K;</p>
<p>2 – mapear cada detalhe dos processos de industrialização, terceirização e estocagem;</p>
<p>3 – avaliar o software que irá adotar para atender às exigências;</p>
<p>4 – contratar uma empresa especializada para ajudar a sua empresa a entender essas novas exigências e se preparar para o Bloco K;</p>
<p>5 – preparar e treinar sua equipe interna na operação e nos registros de informações;</p>
<p>6 – fazer testes para confirmar se as informações coletadas no sistema correspondem à realidade;</p>
<p>7 – entregar o Bloco K a partir de janeiro de 2017 (ou 2018 ou 2019, dependendo da sua indústria).</p>
<h3>Quanto tempo será necessário para a minha indústria se adequar à nova obrigação?</h3>
<p>Esta pergunta não pode ser respondida de uma maneira genérica, pois depende muito do grau de maturidade de gestão dos processos industriais e também de sua aderência às exigências da Receita Federal. A equipe da Nomus estima que as indústrias podem levar de 6 meses a 2 anos para se adequar.</p>
<h3>De quem é a responsabilidade pela geração e transmissão das informações do Bloco K?</h3>
<p>Da sua indústria, que deverá recorrer ao apoio de um contador ou de escritório de contabilidade especializado no segmento industrial e de um fornecedor de um <a href="https://dbmsistemas.com/industria-producao/">sistema de gestão (software ERP com PCP</a>) que atenda ao Bloco K.</p>
<h3>Todas as indústrias já estão preparadas?</h3>
<p>A Nomus está aplicando um diagnóstico em seus clientes para verificar se todas estão com processos alinhados às exigências do Bloco K. Nós percebemos que mesmo os nossos clientes, que são indústrias que contam com o apoio de uma fornecedora de software de gestão industrial especializada em indústrias ainda precisam ajustar alguns processos internos.</p>
<p>Após aplicar este diagnóstico em empresas que não são clientes da Nomus, estimamos que nem 10% das indústrias brasileiras que serão obrigadas a entregar o Bloco K estão preparadas para esta missão.</p>
<h2>Quais os 11 processos para você se preparar para o Bloco K?</h2>
<p>No nosso Webseminário abordarei os processos que são necessários para a entrega do <strong>Bloco K do SPED Fiscal</strong>:</p>
<ul>
<li>Cadastro de produtos</li>
<li>Cadastro de consumo específico</li>
<li>Registro de entradas e saídas</li>
<li>Separação de estoques por CNPJ</li>
<li>Criação de ordens de produção</li>
<li>Registro da quantidade consumida</li>
<li>Registro da quantidade produzida</li>
<li>Registro de outras produções</li>
<li>Controle de estoque confiável</li>
<li>Registro de movimentações internas</li>
<li>Utilização de sistema com PCP</li>
</ul>
<p>A seguir, eu detalho cada um desses processos que no fundo no fundo estão relacionados com os registros que devem ser preenchidos dentro do Bloco K.</p>
<h2>1. Cadastro de produtos</h2>
<p>O cadastro de produtos correto é o que permite a você manter a <strong>precisão no controle do seu estoque</strong>. Se cadastrar errado os seus produtos, como quantificá-los? Ou pior, e se cadastrá-lo duas vezes? Por isso, capriche no cadastro de produtos, para que seja 100% confiável.</p>
<p>Por exemplo, se houver um <strong>mesmo produto com 2 códigos diferentes</strong> no sistema, as entradas ou saídas serão feitas por diferentes códigos, tornando <strong>impossível</strong> ter precisão no controle de estoque.</p>
<p>Cada produto precisa ser cadastrado de acordo com <strong>1 dos 12 tipos </strong>especificados no registro 0200 do SPED, que é um registro fora do Bloco K, mas essencial para você entregar o Bloco K. Esses tipos incluem <strong>Mercadoria para Revenda</strong>, <strong>Matéria-Prima</strong>, <strong>Embalagem</strong>, <strong>Produto em Processo</strong>, <strong>Produto Acabado</strong>, <strong>Subproduto</strong>, <strong>Produto Intermediário</strong>, <strong>Material de Uso e Consumo</strong>, <strong>Ativo Imobilizado</strong>, <strong>Serviços</strong>, <strong>Outros insumos</strong>, <strong>Outras</strong>.</p>
<p>Uma dúvida comum no cadastro de produtos é quando um mesmo produto tem mais de uma finalidade dentro da indústria. Por exemplo, em uma indústria de embalagens plásticas, a bobina de sacos plásticos produzida em uma extrusora pode ser vendida para outra indústria ou utilizada como insumo para a fabricação dos sacos plásticos. Como cadastrar essa bobina? Utilizar 1 ou 2 códigos? Em casos como este, você deverá cadastrar apenas um produto e utilizar o tipo mais relevante.</p>
<h2>2. Cadastro de consumo específico</h2>
<p>Este talvez seja um dos temas mais polêmicos do Bloco K, pois o registro 0210 trata do consumo específico padronizado, que representa <strong>os ingredientes</strong> da “receita do bolo”. Assim como o 0200, esse registro não está dentro do Bloco K, mas é fundamental para os demais registros e cruzamento de dados que o sistema da receita irá fazer a partir do Bloco K.</p>
<p>O consumo específico padronizado é polêmico, pois muitos dizem que o segredo industrial está nos ingredientes da receita do bolo. A Receita Federal e as Receitas Estaduais argumentam que elas têm direito a obter essa informação e que toda informação enviada para o SPED tem garantido o sigilo fiscal. Além disso, no registro 0210 você não precisará informar os processos industriais da sua receita, como por exemplo, equipamentos utilizados, tempos e outras características do processamento, como velocidade, temperatura etc.</p>
<p>O 0210 é conhecido em sistemas de gestão, como <strong>lista de material</strong>, <em>bill of materials</em> (BOM), ficha técnica, lista técnica, entre outros nomes. Cada produto no registro 0200 só pode ter um registro 0210 associado a ele. Caso você tenha mais de uma receita para o mesmo produto, você precisará fazer uma movimentação interna no K220 que veremos adiante.</p>
<p>É fundamental que o <strong>consumo específico seja preciso </strong>tanto nos materiais quanto nas quantidades necessárias e que as <strong>perdas padrão </strong>sejam definidas. Isto porque ele determinará se a quantidade de matéria prima que você comprou está condizente com a quantidade de produto acabado que você vendeu. Um ponto interessante é que o SPED criará <em>benchmarks</em> com os consumos de todas as indústrias com a mesma atividade econômica e pegará quem tiver intenção de sonegar e informar uma quantidade maior de material ou de perda no 0210.</p>
<h2>3. Registro de entradas e saídas</h2>
<p>O registro de entradas e saídas de estoque são movimentações básicas que devem estar integradas às emissões de notas fiscais de entrada e de saída. Numa indústria <strong>entra matéria prima e sai produto acabado</strong>, diferente de um comércio, em que o mesmo produto que entra é o que sai.</p>
<p>Caso você compre de um fornecedor que não seja obrigado a emitir NF-e, como um produtor rural, ou se você obtiver parte de seus materiais a partir da extração da natureza, para ter o estoque preciso você precisará registrar essas entradas no seu sistema.</p>
<p>Sem realizar esses registros não nem adianta pensar no Bloco K, pois são fundamentais para <strong>manter o estoque redondo</strong> e preencher corretamente o registro K200, que é o estoque escriturado.</p>
<h2>4. Separação de estoques por CNPJ</h2>
<p>Processo crucial para empresas que trabalham <strong>com </strong><em><strong>ou</strong></em><strong> para terceiros</strong>; <em>ou</em> que têm <strong>mais de 1 CNPJ no mesmo endereço </strong>físico. Os estoques precisam ficar organizados separados por CNPJ e por endereço fisicamente e no seu sistema de gestão, sejam eles de sua propriedade, de terceiros ou de um grupo de empresas em um mesmo endereço.</p>
<p>Existem <strong>registros específicos </strong>no Bloco K que tratam a <strong>terceirização</strong>: o K250 para a produção em terceiros e o K255 para o consumo na produção em terceiros. Você precisará saber quais são os materiais em estoque da sua empresa em poder de terceiros e os estoques de terceiros em poder da sua empresa.</p>
<p>Caso você tenha um grupo de empresas localizadas no mesmo endereço físico e com a gestão centralizada, o material comprado por <strong>um CNPJ não poderá ser utilizado </strong>na ordem de produção (OP) de <strong>outro CNPJ </strong>sem que seja feito um registro fiscal desta movimentação. A prática de uma empresa para não estourar o limite do Simples ou do Lucro Presumido abrir outro CNPJ precisará ser revista, pois é impossível entregar o Bloco K se você misturar os estoques de diferentes CNPJs.</p>
<h2>5. Criação de Ordens de Produção (OP)</h2>
<p>As ordens de produção (OP’s) são uma <strong>declaração do que a sua indústria produz</strong>. Em um sistema informatizado, as <strong>OPs podem ajudar muito a organização</strong> da indústria, podendo até ser geradas automaticamente com conceitos de MRP. Se você começar a gerar ordens de produção na sua indústria, tenho certeza que perceberá diversos ganhos, como melhor controle de custos, movimentação mais precisa de materiais, inclusive com a rastreabilidade dos materiais que foram utilizados na produção.</p>
<p>Ao entregar o <strong>Bloco K</strong>, no registro K230, você deve informar o <strong>código da OP</strong>, <strong>datas</strong> inicial e final, o código do <strong>produto</strong> fabricado e a <strong>quantidade</strong> produzida. A data final pode ficar em branco, caso a OP não tenha sido concluída dentro do mês da entrega do Bloco K.</p>
<h2>6. Registro da quantidade consumida</h2>
<p>Ao longo da produção, os <em>insumos consumidos</em> devem ser <strong>registrados com precisão</strong>. Em sistemas de gestão, esse registro dos insumos é conhecido como requisição de materiais pela produção. No Bloco K, esse é o registro K235 e está vinculado a uma produção registrada no K230.</p>
<p>Para aumentar a precisão no controle do estoque, dependendo do produto, são recomendadas balanças integradas ao sistema informatizado de gestão. Um outro aspecto fundamental para se ter precisão no controle de estoque é o momento em que a movimentação é registrada: eu recomento que a quantidade consumida deve ser informada na hora em que o insumo <strong>sai do almoxarifado</strong>, ou seja, em tempo real.</p>
<h2>7. Registro da quantidade produzida</h2>
<p>Ao final da produção você deve informar a <strong>quantidade produzida </strong>com precisão. Esse é o mesmo registro K230, mencionado no processo anterior de criar ordem de produção. Entretanto, eu acredito que como processo de negócio mereça um destaque e fique separado da criação da OP: um processo é criar a OP e outro é registrar a quantidade produzida.</p>
<p>Em um sistema de gestão com PCP, esse registro é conhecido como <strong>Reporte da Produção</strong>. Ele pode ser facilitado e estar atrelado à quantidade planejada na criação da OP ou até mesmo vinculado à quantidade de material consumida. Novamente, dependendo do produto, é recomendada a utilização de <strong>balanças de precisão integradas</strong> ao sistema de gestão.</p>
<p>Assim como no registro da quantidade consumida, a quantidade produzida deve ser informada no momento em que a <strong>OP</strong> <strong>é concluída</strong>, ou parcialmente concluída. No momento em que o produto acabado ou decorrente de outras produções entrar no estoque ou almoxarifado, a quantidade produzida deve ser informada com precisão e em tempo real.</p>
<h2>8. Registro de outras produções</h2>
<p>Além das OPs dos produtos acabados, você deverá informar outras produções em <strong>OPs específicas</strong>.</p>
<p>Um exemplo interessante é o registro da produção do <strong>produto semiacabado</strong>, chamado pelo SPED de produto em processo, em geral é produzido e armazenado para agilizar o atendimento ao cliente ou para organizar melhor a produção. Um exemplo interessante de produto semiacabado em uma indústria de alimentos congelados é a produção da massa e do recheio de um determinado produto, como um salgadinho por exemplo.</p>
<p>Outro exemplo é o <strong>coproduto</strong>, conceito utilizado em diversos sistemas de gestão e não declarado no SPED como um tipo de produto, pode ser um produto acabado ou um produto em processo gerado em uma OP de outro produto. Por exemplo, uma indústria metalúrgica utiliza como insumo uma barra de 600 mm de comprimento e precisa de 150 mm para determinada produção – durante o processo é gerada uma barra de 450 mm que pode ser considerada como um coproduto.</p>
<p>Não poderia deixar de mencionar o <strong>subproduto</strong>, produto com valor econômico gerado durante a produção do produto principal, mas que não faz parte do CNAE principal. Um exemplo muito interessante aqui são as aparas geradas na produção de embalagens plásticas. Essas aparas podem ser revendidas ou até mesmo reutilizadas no processo e precisam ter suas produções registradas.</p>
<h2>9. Controle de estoque confiável</h2>
<p>É a <strong>quantidade de itens informada no sistema de gestão</strong>, que deve preencher o registro K200 – estoque escriturado. Essa quantidade deve ser igual ou de um valor muito próximo da quantidade real. Para que não aconteçam erros, as movimentações devem ser <em>precisas e atualizadas em tempo real</em>. E lembre-se: faça inventários periódicos para corrigir desvios.</p>
<p>Nunca é demais lembrar que a equação do estoque é muito simples e pode ser feita utilizando os registros do Bloco K: Estoque final = (Estoque inicial) + (Entradas por Documentos Fiscais) + (Produção Própria K230) + (Produção em Terceiros K250) + (Movimentação interna K220) – (Saídas por Documentos Fiscais) – (Consumo na Produção Própria K235) – (Consumo na Produção em Terceiros K255) – (Movimentação interna K220).</p>
<h2>10. Registro de movimentações internas</h2>
<p>Movimentações internas são a transformação de um produto com código no registro 0200 em outro registro 0200 e que não se enquadram nas movimentações de produção efetuada pela empresa (K230), movimentações de consumo de material na produção efetuada pela empresa (K235), movimentações de produção efetuada por terceiros (K250), movimentações de consumo de material na produção efetuada por terceiros (K255). Alguns exemplos de movimentação interna são:</p>
<ul>
<li>A<strong> reclassificação</strong> de um produto em outro código em <strong>função do cliente </strong>a que se destina, muito comum nos casos em que o cliente determina ao fornecedor qual deve ser o código do produto na NF-e;</li>
<li>A criação de um<strong> produto configurado </strong>de acordo com a demanda do cliente e que deve ter um código único no registro 0200 para fins de faturamento, mas que internamente precisa ter um código para cada configuração possível pois cada uma tem um consumo específico no registro 0210 diferente, por exemplo na fabricação de móveis sob medida;</li>
<li>A criação de produtos com o conceito de <strong>grade</strong>, muito comum na indústria de confecção, em que um único código de produto tem diferentes cores e tamanhos. Cada combinação de cor e tamanho deve ter um registro 0200 que devem ser transformados em um único registro 0200 da “referência” para qual é emitida a nota fiscal de venda;</li>
<li>Um produto com registro 0200 que pode ter <strong>mais de uma receita </strong>e apresentar o mesmo aspecto, precisará de um código no registro 0200 para cada receita possível e de uma movimentação interna para ser codificado com o código do produto que é vendido. Um exemplo interessante são as embalagens plásticas, que podem ter diversas combinações de polímeros para gerar o mesmo produto acabado.</li>
</ul>
<h2>11. Utilização de sistema com PCP</h2>
<p>É fundamental a utilização de um sistema de gestão informatizado com PCP que <strong>integre todos os processos</strong> e <strong>gere o arquivo do Bloco K do SPED</strong> Fiscal no layout especificado pela Receita Federal.</p>
<p>Além desta integração, um bom sistema <strong>gera os arquivos a serem entregues à receita no layout correto</strong>, acelerando o processo. São tantas informações cruzadas que é praticamente impossível entregar o Bloco K sem um sistema adequado.</p>
<p>Conteúdo via original via <a href="https://www.nomus.com.br/blog-industrial/bloco-k-do-sped-fiscal-entenda-o-que-e-para-que-serve/" target="_blank" rel="noopener">Nomus</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Sefaz/BA Veta Aproveitamento de Crédito do ICMS Relativo as Operações Interestaduais Sem Emissão do MDF-e</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/sefaz-ba-veta-aproveitamento-de-credito-do-icms-relativo-as-operacoes-interestaduais-sem-emissao-do-mdf-e/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=sefaz-ba-veta-aproveitamento-de-credito-do-icms-relativo-as-operacoes-interestaduais-sem-emissao-do-mdf-e</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Sep 2018 17:33:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[SPED ICMS/IPI]]></category>
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					<description><![CDATA[No artigo de hoje quero tratar sobre um assunto muito sério que diz respeito a impossibilidade do aproveitamento dos créditos de ICMS referentes as operações interestaduais em que não tenha havido a emissão do MDF-e. Esta vedação está prevista no § 9º do art. 309 do RICMS/BA: Art. 309 … § 9º. A apropriação do crédito [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No artigo de hoje quero tratar sobre um assunto muito sério que diz respeito a impossibilidade do aproveitamento dos créditos de ICMS referentes as operações interestaduais em que não tenha havido a emissão do MDF-e. Esta vedação está prevista no <strong><a href="http://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">§ 9º do art. 309 do RICMS/BA</a></strong>:</p>
<blockquote><p><em>Art. 309 …</em></p>
<p><em>§ 9º. A apropriação do crédito fiscal em operações interestaduais fica condicionada a comprovação efetiva da movimentação de carga pela emissão do MDF-e, documento obrigatório nas operações interestaduais.</em></p></blockquote>
<p>Para entendermos o porque dessa vedação e o que podemos fazer para evitar que isso ocorra com as nossas empresas e clientes precisamos primeiro entender o que é e para que serve o MDF-e. Antes de prosseguirmos quero te dar um aviso, este artigo não visa dissecar o tema MDF-e, apenas levantar as questões que servirão de apoio ao nosso entendimento sobre a vedação do aproveitamento dos créditos de ICMS.</p>
<p>Se você desejar se aprofundar nos conhecimentos a respeito da MDF-e, sugiro que acesse o portal da MDF-e que fica hospedado na Sefaz/RS mas é de cunho nacional (<strong><a href="https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">clicando aqui</a></strong>), ou que acesse o site do projeto SPED na seção que trada da MDF-e (<strong><a href="http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1312" target="_blank" rel="noopener noreferrer">clicando aqui</a></strong>), ou ainda lendo todo o <strong><a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/AJ_021_10" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Ajuste SINIEF 21/2010</a></strong>, que será a base para a nossa explanação a respeito da MDF-e. Tudo esclarecido? Então vamos nessa!</p>
<h2><strong>O que é o MDF-e?</strong></h2>
<p>O MDF-e foi instituído pelo <strong><a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/AJ_021_10" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Ajuste SINIEF 21/2010</a></strong> para substituir o Manifesto de Carga, modelo 25 (caso tenha curiosidade em saber como era este documento acesse <strong><a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/modelos/sinief_006_89/manifesto_carga_cvs" target="_blank" rel="noopener noreferrer">este link</a></strong>). Basicamente ele é um documento que lista todas as notas fiscais que estão sendo transportadas num mesmo veículo para um destino em comum. Com base na Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 21/2010, este documento deve ser emitido pelos contribuintes do ICMS.</p>
<h2><strong>Quem está Obrigado a emitir a MDF-e?</strong></h2>
<p>Podemos encontrar a resposta a essa pergunta no próprio Ajuste SINIEF, mais especificamente na Cláusula Terceira, onde são definidos 2 responsáveis pela emissão do MDF-e:</p>
<ul>
<li>O contribuinte emitente de CT-e, modelo 57; e</li>
<li>O contribuinte emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.</li>
</ul>
<p>Porém, de acordo com o § 7º da mesma cláusula terceira, o destinatário passará a ser o responsável pela emissão do MDF-e caso seja ele o responsável pelo transporte e esteja credenciado a emitir NF-e.</p>
<h2><strong>Em quais situações o MDF-e deve ser Emitido?</strong></h2>
<p>Além das situações já previstas na seção anterior, existem também situações específicas que devemos observar a fim de cumprir com o que está previsto na legislação do MDF-e, estes eventos específicos  estão previstos nos § 1º e § 2º da Cláusula Terceira que nos diz que deve ser emitido um MDF-e sempre que:</p>
<ul>
<li>houver transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição de veículo, ou de contêiner;</li>
<li>inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais; ou</li>
<li>Retenção imprevista de parte da carga transportada.</li>
</ul>
<p>Além disso, existem ainda uma particularidade a ser observada a respeito da emissão deste MDF-e. Deve ser emitido um MDF-e para cada unidade federada onde houver descarga e neste MDF-e devem estar agregadas todas as notas fiscais que possuírem destino em comum.</p>
<p>Agora que já sabemos o que é o MDF-e, vamos nos debruçar sobre as consequências trazidas aos contribuintes por esta medida da Sefaz/BA e sobre quais atitudes devemos ter para evitarmos prejuízos junto ao fisco estadual.</p>
<h2><strong>Quais as Implicações da Vedação ao Crédito de ICMS?</strong></h2>
<p>A vedação imposta pela Sefaz/BA, além do óbvio de não podermos aproveitar o crédito destacado no documento fiscal nas aquisição das mercadorias desacobertadas da emissão do MFD-e (aprendi com meu pai que as coisas óbvias tem que ser ditas, rsrs), implica também no prazo para o recolhimento das antecipações Parcial e Total do ICMS, uma vez que a própria Sefaz/BA também atrelou o prazo de pagamento das antecipações a emissão do MDF-e, conforme o <strong><a href="http://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_2012_13780_ricms_texto.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">§2º do art. 332 do Decreto 13.780/2012 (RICMS/BA)</a></strong>, veja:</p>
<blockquote><p>Art. 332 …</p>
<p>§ 2º-A. O prazo especial previsto no § 2º deste artigo somente será concedido se houver emissão do MDF-e vinculado ao documento fiscal da operação, ainda que o contribuinte atenda aos requisitos definidos no referido dispositivo.</p></blockquote>
<p>Este prazo especial citado no texto acima diz respeito ao prazo de pagamento das antecipações no dia 25 do mês subsequente:</p>
<blockquote><p>Art. 332 …</p>
<p>§ 2º O contribuinte regularmente inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia – CAD-ICMS, que preencha cumulativamente os requisitos indicados a seguir, poderá efetuar o recolhimento do imposto por antecipação de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” e o item 2 da alínea “g” do inciso III do caput deste artigo, até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do MDF-e vinculado ao documento fiscal, exceto em relação às operações de importação de combustíveis derivados de petróleo e as operações com açúcar, farinha de trigo, mistura de farinha de trigo, trigo em grãos, charque, jerked beef, enchidos (embutidos) e produtos comestíveis resultantes do abate de aves e gado bovino, bufalino, suíno, caprino e ovino:</p>
<p>…</p></blockquote>
<p>Na prática isso quer dizer que a Sefaz/BA pode apreender a sua carga caso a nota fiscal não possua MDF-e relacionada, ou seja, caso não haja a emissão do MDF-e, além de não poder aproveitar o crédito de ICMS da operação a empresa ficará obrigada ao pagamento das antecipações antes da entrada da mercadoria no estado da Bahia, o que seria equivalente ao contribuinte estar descredenciado, embora apenas para as operações sem a emissão do MDF-e. Sendo assim, o que eu como contribuinte posso fazer para evitar ter a minha mercadoria apreendida e o crédito da nota fiscal vedado? É exatamente o que vamos ver no próximo tópico.</p>
<h2><strong>Como Evitar a Vedação ao Crédito de ICMS e o Pagamento Prematuro das Antecipações?</strong></h2>
<p>Já dizia a minha avó que prevenir é melhor que remediar, por isso, devemos assumir alguns cuidados no momento de adquirir mercadorias de fora do estado, agindo assim certamente evitaremos possíveis dores de cabeça desnecessárias.</p>
<p>A principal medida que devemos adotar neste caso é sempre verificar se o MDF-e está vinculado a nota fiscal emitida pelo fornecedor e de preferência só permitir a saída da mercadoria após a vinculação do MDF-e com a nota fiscal em questão, o que levanta outra questão, como fazer isso? Muito simples, basta que você consulte a nota fiscal do fornecedor no portal da NF-e (<strong><a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">neste link</a></strong>). Ao realizar a consulta você vai encontrar no final da página um quadro parecido com o que é mostrado abaixo:</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-medium aligncenter" src="http://i63.tinypic.com/2qnwinc.png" width="898" height="374" alt="2qnwinc" title="Sefaz/BA Veta Aproveitamento de Crédito do ICMS Relativo as Operações Interestaduais Sem Emissão do MDF-e 20"></p>
<p>Se o evento MDF-e não estiver presente na nota fiscal da operação interestadual isso que dizer que o destinatário não poderá aproveitar o crédito do ICMS, portanto, quanto mais rápido for a identificação desta situação, mais fácil será cobrar a emissão da MDF-e e dessa forma evitar a vedação ao crédito do ICMS e o pagamento prematuro das Antecipações do ICMS.</p>
<p>Logicamente se você é um escritório de contabilidade já percebeu que realizar esta tarefa para todos os seus clientes não vai ser nada fácil, e por isso eu sugiro que converse com o seu cliente a respeito da importância dele fazer esta verificação sempre que comprar mercadorias de fora do estado, desta forma ele estará evitando surpresas desagradáveis no futuro. Espero que este artigo tenha sido útil para você e que de alguma forma sirva para ajudar a ajustar a suas operações fiscais e alertar aos seus clientes. Até o próximo artigo!</p>
<p>Fonte: https://spedpraquemfaz.com.br</p>
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