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	<title>SPED Contribuições &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>SPED Contribuições &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Retificação do SPED Contribuições</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 24 Aug 2019 13:00:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[SPED Contribuições]]></category>
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					<description><![CDATA[O EFD – Contribuições (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)), é o arquivo digital instituído pelo Sistema SPED, em caso de necessidade, pode ser feita a sua retificação da informação enviada. Essa entrega é válida nas apurações não-cumulativas ou cumulativas, custos, despesas, encargos e aquisições geradoras [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-very-light-gray-background-color">O <strong>EFD – Contribuições</strong> (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep  e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)), é o arquivo digital instituído pelo Sistema SPED, em caso de necessidade, pode ser feita a sua retificação da informação enviada.</p>



<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="440" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2015/04/software-fiscal-contabil-sped-1024x440.jpg" alt="Retificação SPED Contribuições" class="wp-image-1197" title="Retificação do SPED Contribuições 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2015/04/software-fiscal-contabil-sped-1024x440.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2015/04/software-fiscal-contabil-sped-920x395.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2015/04/software-fiscal-contabil-sped-300x129.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2015/04/software-fiscal-contabil-sped-1080x464.jpg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2015/04/software-fiscal-contabil-sped.jpg 1920w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Essa entrega é válida nas apurações não-cumulativas ou cumulativas, custos, despesas, encargos e aquisições geradoras de crédito das não cumulatividades.</p>



<p>Ele é incidente nos setores de serviços, indústria e comércio varejista,<br />com base na receita bruta auferida em cada mês.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color" href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/">Conheça a Gestão Fiscal-Contábil do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Atenção na Retificação</strong></h2>



<p>A empresa pode substituir arquivo da EFD-Contribuições já transmitido, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da <strong>escrituração fiscal</strong>, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.</p>



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<p>A retificação regular de uma escrituração não enseja a aplicação de multa específica em relação ao ato de retificar.</p>



<p>No novo prazo para retificação, ampliado, a pessoa jurídica poderá proceder à retificação da&nbsp;EFD-Contribuições&nbsp;em até 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração a ser retificada.</p>



<p>Registre-se que&nbsp;o arquivo retificador da&nbsp;EFD-Contribuições&nbsp;não produzirá efeitos&nbsp;quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:</p>



<p>I –&nbsp;reduzir débitos de Contribuição:</p>



<p>a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;</p>



<p>b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou</p>



<p>c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em&nbsp;procedimento de fiscalização;</p>



<p>II –&nbsp;alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e</p>



<p>III –&nbsp;alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.</p>



<p>Todavia, a pessoa jurídica poderá apresentar arquivo retificador da escrituração, em atendimento a intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato:</p>



<p>a) na hipótese prevista no item II acima, havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao escriturado no arquivo original, desde que o débito tenha sido também declarado em&nbsp;DCTF; e</p>



<p>b) na hipótese prevista no item III acima, decorrente da não escrituração de operações com direito a crédito, ou da escrituração de operações geradoras de crédito em desconformidade com o leiaute e regras da EFD-Contribuições.</p>



<p><strong>A pessoa jurídica que transmitir arquivo retificador da&nbsp;EFD-Contribuições,&nbsp;alterando valores que tenham sido informados na&nbsp;DCTF, deverá apresentar, também,&nbsp;DCTF&nbsp;retificadora, observadas as disposições normativas quanto à retificação desta.</strong></p>



<p>É necessário estar atento em como fazer a retificação dos dados<br />enviados na EFD (Escrituração Fiscal Digital). E é com base<br />nas informações da Receita Federal.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Erros cometidos na&nbsp;EFD – Contribuições</strong></h2>



<p>Algo em torno de 34% das empresas não têm certeza se as<br />informações do sistema de gestão (ERPs) está integrado corretamente.</p>



<p>Nesse caso, se o livro foi enviado para o SPED e ainda não foi<br />autenticado, o procedimentos é o seguinte: o enviante precisa se dirigir<br />urgentemente ao órgão pedindo que o documento seja colocado em<br />“exigência”.</p>



<p>Isso vale para que o processo de validação de dados seja interrompido.<br />Pelo Fisco, colocação em “exigência” é imprescindível para que haja<br />correção.</p>



<p>Recomenda o Departamento Nacional de Registro de Comércio que o<br />requerimento para colocar o livro sob exigência contenha a identificação<br />do livro, seu número, período a que se refere a escrituração e a devida<br />justificativa.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Próximos passos</strong></h2>



<p>Uma vez realizada a autenticação dos documentos da EFD-Contribuições, pode-se fazer a correção de alguns dados, mas não a substituição do livro inteiro.</p>



<p>Essas retificações estão descritas, de acordo com a Receita Federal, no<br />artigo 5° da Instrução Normativa DNRC 107/08.</p>



<p>Não se pode confundir a <strong>retificação</strong>, ou mesmo a substituição do livro<br />com a <strong>recomposição da escrituração</strong>.</p>



<p>De acordo com a norma, o erro no lançamento no livro que já foi<br />autenticado pela Junta Comercial, será executada nos documentos de<br />escrituração do mesmo exercício em que consta a ocorrência.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Em caso de Extravio, Deterioração ou Destruição</strong></h2>



<p>Os casos de extravios, deterioração, assim como os de destruição de<br />qualquer documento da escrituração, deverá ser publicada a ocorrência<br />em jornal de sua comarca, que seja de grande circulação.</p>



<p>A informação para a Junta Comercial deverá ser feita em 48 horas.<br />O documento recomposto, ou melhor, a escrituração em si receberá o<br />mesmo número de ordem do documento substituído, devendo<br />obrigatoriamente constar no Termo de Autenticação, em destaque, o<br />fato ocorrido.</p>



<p>Essa autenticação da nova escrituração só ocorrerá depois das<br />obrigações serem totalmente obedecidas.</p>



<p>A Junta Comercial não vai autenticar o livro substitutivo, o contribuinte<br />deverá conseguir a reprodução do instrumento na administradora do<br />sistema.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como fazer a retificação</strong></h2>



<p>De acordo com o artigo 5° da Portaria CAT 147/2009, será gerada pela<br />empresa a EFD retificadora, que será assinada digitalmente.</p>



<p>O pedido de retificação da EFD é feito no site www.fazenda.sp.gov/sped<br />– na opção “<strong>Retificação</strong>” – seguindo os seguintes procedimentos:</p>



<p>a. Utilizar certificado digital emitido por entidade credenciada<br />pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, que<br />contenha a indicação do número de inscrição do Cadastro<br />Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ de qualquer de seus<br />estabelecimentos;</p>



<p>b. Descrever, em campo próprio, o resumo das alterações a serem efetuadas;</p>



<p>c. Informar, em campo próprio, o hash code da EFD retificadora<br />com assinatura, gerado pelo Programa Validador da EFD (PVA).<br />Uma vez concedida a autorização, terá o contribuinte que enviar o<br />arquivo digital da EFD-retificadora ao SPED no prazo de 3 (três)<br />dias.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Sobre a recorrência de retificações</strong></h2>



<p>Muitos contribuintes realizam as informações para a EFD sem muitas<br />preocupações, acreditando na possibilidade de retificação futura.</p>



<p>Porém deve-se tomar cuidado, pois, como já orientamos, a partir da<br />publicação do AJUSTE SINIEF 11/2012, ocorreu a padronização em<br />todo território nacional para proceder às retificações.</p>



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