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	<title>segurança do trabalho &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Home office exige novas regras de medicina e segurança no trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Aug 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Home office]]></category>
		<category><![CDATA[segurança do trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[Com a readaptação do modelo de trabalho, empresas devem se atentar às regras de medicina e segurança do trabalho que foram deixadas de lado durante a pandemia. Home office exige novas regras de medicina e segurança no trabalho.A solução adotada por todas empresas em função da crise do Covid-19, o home office, passará nos próximos [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading">Com a readaptação do modelo de trabalho, empresas devem se atentar às regras de medicina e segurança do trabalho que foram deixadas de lado durante a pandemia.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="750" height="500" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/home-office-1.jpg" alt="Home office exige novas regras de medicina e segurança no trabalho" class="wp-image-10846" title="Home office exige novas regras de medicina e segurança no trabalho 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/home-office-1.jpg 750w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/home-office-1-300x200.jpg 300w" sizes="(max-width: 750px) 100vw, 750px" /></figure>



<p><strong><em>Home office exige novas regras de medicina e segurança no trabalho.</em></strong><br />A solução adotada por todas empresas em função da crise do Covid-19, o home office, passará nos próximos meses por uma grande transformação, passando de uma necessidade para uma opção para as empresas. Muitas, inclusive, já sinalizaram que manterão esse modelo de trabalho.</p>



<p>Com isso, será necessária muita atenção já que alguns novos cuidados deverão ser tomados pelas empresas, principalmente em relação a segurança e saúde do trabalhador.</p>



<p>Para Tatiana Gonçalves, sócia da SST Home Office, muitas das regras usadas pelas empresas terão que ser replicadas nas residências.</p>



<p>“Ações que foram tratadas por poucas empresas no período de pandemia terão que ser replicados nas demais, minimizando problemas trabalhistas”, explica.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>SST no Home Office</strong></h3>



<p>Confira algumas regras, de acordo com a especialista:</p>



<p>•&nbsp;<strong>Estação de trabalho</strong>&nbsp;&#8211; será preciso montar estruturas adequadas para os colaboradores trabalharem em suas casas, levando em conta local, mobiliário e demais estruturas. Muitas vezes a empresa terá que arcar com parte destes custos;</p>



<p>•&nbsp;<strong>Ergonomia</strong>&nbsp;&#8211; Será preciso que a empresa tenha suporte de profissionais como fisioterapeutas para adequar a ergonomia, que proporcionam conforto e saúde no home office. Cuidados básicos colaboram para que a rotina de trabalho não seja prejudicial.</p>



<p>•&nbsp;<strong>Acompanhamento</strong>&nbsp;&#8211; a empresa deverá fazer um acompanhamento constante do trabalhador, educando para que ele faça constantemente um checklist do mobiliário do home office e uma autoavaliação da postura no trabalho, para enxergar a forma que se está trabalhando e identificar sintomas como dores e estresse.</p>



<p>•&nbsp;<strong>Higienização e organização</strong>&nbsp;&#8211; mais um importante processo educacional que a empresa deverá aplicar aos colaboradores é em relação aos cuidados para manter os ambientes de trabalhos higienizados e organizados, minimizando problemas de saúde, erros e, até mesmo, uma imagem inadequada em caso de reuniões virtuais;</p>



<p>•&nbsp;<strong>Bem-estar físico</strong>&nbsp;&#8211; será fundamental orientações sobre postura e ensinamentos sobre exercícios que possam relaxar o físico de possíveis estresses ocasionados no trabalho.</p>



<p>&#8220;Esses são apenas os cuidados básicos que toda empresa terá que ter com os trabalhadores no momento do home office. Tomando parte desses cuidados a empresa já estará assegurada de boa parte de possíveis problemas futuros&#8221;, finaliza Tatiana Gonçalves.</p>



<p>Fonte: <a aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)" href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal Contábeis</a></p>



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		<title>Readaptação em outra função não implica recuperação da capacidade de trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Mar 2019 12:16:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[segurança do trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Casas Bahia Comercial Ltda. a pagar a pensão mensal a um ajudante no período em que ele permanecer incapacitado para a função que exercia em razão de doença ocupacional. Segundo a Turma, a readaptação do empregado em função diferente da que exercia antes da doença [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-6800 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/doenca-ocupacional.jpg" alt="Readaptação em outra função não implica recuperação da capacidade de trabalho" width="870" height="400" title="Readaptação em outra função não implica recuperação da capacidade de trabalho 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/doenca-ocupacional.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/doenca-ocupacional-300x138.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/doenca-ocupacional-768x353.jpg 768w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></p>
<p>A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Casas Bahia Comercial Ltda. a pagar a pensão mensal a um ajudante no período em que ele permanecer incapacitado para a função que exercia em razão de doença ocupacional. Segundo a Turma, a readaptação do empregado em função diferente da que exercia antes da doença não significa recuperação da capacidade de trabalho.</p>
<h4><strong>Cargas extenuantes</strong></h4>
<p>O ajudante externo foi contratado em março de 1997 para carregar e descarregar mercadorias dos caminhões. Em 2004, aos 52 anos, foi diagnosticado com hérnia discal e lesões nos membros superiores. Desde então, ficou afastado diversas vezes por auxílio-doença do INSS.</p>
<p>Na reclamação trabalhista, o ajudante sustentou que esse tipo de doença é comum entre os empregados da empresa, que são submetidos a cargas extenuantes de trabalho e obrigados a carregar peso excessivo e bem acima do limite previsto pelas normas do Ministério do Trabalho.</p>
<p>Outro ponto destacado foi que ele não havia recebido treinamento específico para a função e, por isso, a empresa teria assumido o risco de causar dano à sua integridade física ao descumprir normas de segurança do trabalho. Assim, pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos e pensão mensal vitalícia.</p>
<h4><strong>Sem relação</strong></h4>
<p>Para a juíza da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a perícia realizada pelo INSS não encontrou relação entre a doença e as atividades realizadas, o que justificaria o pagamento de auxílio-doença, e não de auxílio-acidentário. Assim, julgou improcedentes todos os pedidos do ajudante externo.</p>
<h4><strong>Incapacidade</strong></h4>
<p>Ao Tribunal Regional da 1ª Região (RJ), o empregado argumentou que na perícia havia sido constatada a sua incapacidade total temporária para atividades de sobrecarga mecânica em membros superiores e da coluna vertebral e reiterou que não tinha nenhum desses problemas quando entrara na empresa.</p>
<p>Para os desembargadores, o laudo pericial demonstrou que o problema havia sido adquirido em virtude das atividades específicas realizadas pelo empregado e, portanto, estaria enquadrado como doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho pela Lei 8.213/1991 (artigos 20 e 21). Com isso, condenou a empresa a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais e pensão mensal enquanto perdurasse a incapacidade do empregado para o trabalho. No entanto, como ele havia sido readaptado em outra função por recomendação do INSS, o TRT entendeu que houve a recuperação da capacidade de trabalho.</p>
<h4><strong>Readaptação</strong></h4>
<p>No recurso de revista, o empregado questionou o limite do pagamento da pensão mensal e enfatizou que sua incapacidade permanece. O problema, segundo a argumentação, é que a empresa teria entendido que a readaptação seria suficiente para suspender o pagamento da pensão.</p>
<p>Para a Sexta Turma, a previsão de pagamento da pensão mensal enquanto perdurar a incapacidade se refere à função que era exercida pelo empregado antes da doença ocupacional. Assim, a readaptação em função diferente não significa recuperação da capacidade de trabalho, mas a consolidação da incapacidade para a atividade anteriormente exercida e, portanto, não autoriza a cessação do pagamento da pensão mensal.</p>
<p>A decisão foi unânime.<br />
(JS/CF)</p>
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