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	<title>SEFIP &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>SEFIP &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<item>
		<title>eSocial: obrigações seguem valendo, mesmo com anúncio de mudanças do Governo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Jul 2019 17:39:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[DCTFweb]]></category>
		<category><![CDATA[EFD-Reinf]]></category>
		<category><![CDATA[GFIP]]></category>
		<category><![CDATA[SEFIP]]></category>
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					<description><![CDATA[eSocial: obrigações seguem valendo: Mesmo com a confirmação que o eSocial vai mudar a partir de 2020, o grupo 1, que são aquelas empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, têm prestação de contas novas para prestar ao Governo já a partir do próximo mês. Isso porque as informações que são prestadas aos órgãos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="texto">
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone wp-image-7505 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png" alt="eSocial: obrigações seguem valendo" width="820" height="312" title="eSocial: obrigações seguem valendo, mesmo com anúncio de mudanças do Governo 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png 820w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-300x114.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-768x292.png 768w" sizes="(max-width: 820px) 100vw, 820px" /></p>
<p><em><strong>eSocial: obrigações seguem valendo:</strong> </em>Mesmo com a confirmação que o eSocial vai mudar a partir de 2020, o grupo 1, que são aquelas empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, têm prestação de contas novas para prestar ao Governo já a partir do próximo mês.</p>
<p>Isso porque as informações que são prestadas aos órgãos integrantes do Comitê Gestor do eSocial em diversas outras declarações atualmente, serão substituídas através das informações prestadas por meio do eSocial.</p>
<p>A Declaração de Débitos e créditos tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), por exemplo, é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).</p>
<ul>
<li><a href="https://dbmsistemas.com/esocial-permanece-ate-2020/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">eSocial permanece até 2020; Sistema novo será mais fácil</a></li>
<li><a href="https://dbmsistemas.com/esocial-prazo-de-utilizacao-da-grf-e-grrf-e-prorrogado/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">eSocial: Prazo de utilização da GRF e GRRF é prorrogado</a></li>
</ul>
<p>A integração entre as escriturações do eSocial e/ou da EFD-Reinf e a DCTFWeb é feita de forma automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento das escriturações.</p>
<p>A utilização da DCTFWeb para substituir a GFIP e a SEFIP terá prazos distintos para cada grupo de empresas obrigadas ao eSocial,sendo:</p>
<p><em>DCTFWeb para substituir a GFIP (em relação às informações previdenciárias); e<br />
</em><em>DCTFWeb para substiruir a SEFIP (em relação à GRF e GRRF) gerada pela CAIXA, com base nas informações prestadas pelo empregador através do eSocial, para permitir o cumprimento das obrigações legais relativas ao FGTS, por meio da nova Guia para Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS. </em></p>
<p>A utilização da DCTFWeb (que substituirá a GFIP em se tratando das informações previdenciárias) passou a ser obrigatória para as grandes empresas em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorreram a partir do mês de agosto/2018, conforme cronograma de implementação do eSocial.</p>
<p>De acordo com o cronograma, este prazo vale para as entidades empresariais (Grupo 1 do eSocial) com faturamento, no ano de 2016, acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.</p>
</div>
<p class="fontecontabeis">Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Portal Contábeis</a> via <a href="https://www.convergenciadigital.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><em>Convergência Digital</em></a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>eSocial: Atenção a substituição da GFIP e demais Obrigações Acessórias</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/esocial-atencao-a-substituicao-da-gfip/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=esocial-atencao-a-substituicao-da-gfip</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Jul 2019 20:44:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[DCTFweb]]></category>
		<category><![CDATA[GFIP]]></category>
		<category><![CDATA[SEFIP]]></category>
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					<description><![CDATA[eSocial: Atenção a substituição da GFIP: As informações que são prestadas aos órgãos integrantes do Comitê Gestor do eSocial em diversas outras declarações atualmente (ao final relacionadas), serão substituídas através das informações prestadas por meio do eSocial. A utilização da DCTFWeb para substituir a GFIP e a SEFIP terá prazos distintos para cada grupo de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-7505 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png" alt="eSocial: Atenção a substituição da GFIP" width="820" height="312" title="eSocial: Atenção a substituição da GFIP e demais Obrigações Acessórias 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png 820w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-300x114.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-768x292.png 768w" sizes="(max-width: 820px) 100vw, 820px" /></p>
<p><em><strong>eSocial: Atenção a substituição da GFIP:</strong> </em>As informações que são prestadas aos órgãos integrantes do Comitê Gestor do eSocial em diversas outras declarações atualmente (ao final relacionadas), serão substituídas através das informações prestadas por meio do eSocial.</p>
<p>A utilização da DCTFWeb para substituir a GFIP e a SEFIP terá prazos distintos para cada grupo de empresas obrigadas ao eSocial, sendo:</p>
<ul>
<li>DCTFWeb para substituir a GFIP (<strong>em relação às informações previdenciárias</strong>);</li>
<li>DCTFWeb para substiruir a SEFIP (<strong>em relação à GRF e GRRF</strong>) gerada pela CAIXA, com base nas informações prestadas pelo empregador através do eSocial, para permitir o cumprimento das obrigações legais relativas ao FGTS, por meio da nova Guia para Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS.</li>
</ul>
<p>A utilização da DCTFWeb (que substituirá a GFIP em se tratando das informações previdenciárias) passou a ser obrigatória para as grandes empresas em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorreram a partir do mês de agosto/2018, conforme <a href="https://dbmsistemas.com/portaria-no-716-2019-esocial/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">cronograma de implementação do eSocial.</a></p>
<p>De acordo com o cronograma, este prazo vale para as entidades empresariais (Grupo 1 do eSocial) com faturamento, no ano de 2016, acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.</p>
<p>Para os demais grupos, a utilização da DCTFWeb para a substituição da GFIP (<strong>em relação às contribuições previdenciárias</strong>) será a partir de:</p>
<ul>
<li>Grupo 2: Abril/2019 (para as empresas do Grupo 2 que <strong>faturaram  igual ou ACIMA de R$ 4,8 milhões em 2017);</strong></li>
<li>Grupo 2: Outubro/2019 (para as empresas do Grupo 2 que <strong>faturaram ATÉ R$ 4,8 milhões em 2017)</strong>;</li>
<li>Grupo 3: Abril/2020;</li>
<li>Grupo 4: A definir.</li>
</ul>
<p>Já a utilização da DCTFWeb para a substituição da GR e GRRF (<strong>em relação ao FGTS – nova GRFGTS</strong>) será a partir de:</p>
<ul>
<li>Grupo 1: Agosto/2019;</li>
<li>Grupo 2: Novembro/2019;</li>
<li>Grupo 3: Abril/2020;</li>
<li>Grupo 4: A definir.</li>
</ul>
<p><strong>Nota</strong>: os prazos mencionados acima em relação à nova GRFGTS ainda poderão sofrer alterações.</p>
<p>A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:</p>
<p>I – o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;</p>
<p>II – o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;</p>
<p>III – as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e</p>
<p>IV – as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.</p>
<p>O novo Comitê Gestor do eSocial, aprovado pela Portaria ME 300/2019, bem como os órgãos específicos que disciplinam cada obrigação dará publicidade da substituição de suas obrigações por meio de ato normativo específico da autoridade competente, a ser expedido de acordo com a oportunidade e conveniência administrativa, respeitando o prazo definido pelo Comitê Gestor.</p>
<p>As informações prestadas na forma estabelecida pelo manual do eSocial e as encaminhadas por meio da EFD-Reinf, substituirão as informações constantes da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por tempo de serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, conforme disposto no § 3º, do art 2º, do Decreto 8.373/2014, de acordo com a regulamentação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal na qualidade de agente operador do FGTS.</p>
<p>Os integrantes do Comitê Gestor disciplinarão os procedimentos e os efeitos para que as informações prestadas no eSocial componham a base de cálculo para a apuração das contribuições sociais previdenciárias e da contribuição para o FGTS delas decorrentes e a base de dados para fins de cálculo e concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, em atos administrativos específicos das autoridades competentes.</p>
<p>Significa dizer que cada partícipe editará norma extinguindo uma obrigação atual pelo eSocial, já que este engloba o total das obrigações existentes.</p>
<p>A título de exemplificação, descrevemos abaixo algumas obrigações acessórias (respectivas à cada partícipe) às quais as empresas deixarão de prestar a partir da exigência do eSocial:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td width="245"><strong>Partícipe</strong></td>
<td><strong>Obrigação Atual</strong></p>
<p><strong>a ser Substituída</strong></td>
<td><strong>Nova Obrigação</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Caixa Econômica Federal</td>
<td>SEFIP (GR e GRRF – FGTS)</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">INSS</td>
<td>GFIP (Contribuição Previdenciária)</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">INSS</td>
<td>GPS</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>CAGED</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>RAIS</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>SIRETT – Temporários</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>Livro de Registro de Empregado</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>folha de pagamento</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>CAT</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>PPP</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>Formulário seguro desemprego</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>CTPS</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Ministério do Trabalho – MTE</td>
<td>Quadro Horário de Trabalho (QHT)</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Receita Federal – RFB</td>
<td>DIRF</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Receita Federal – RFB</td>
<td>GFIP – Declaratória 13º Salário</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Receita Federal – RFB</td>
<td>MANAD</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">Receita Federal – RFB</td>
<td>DCTF</td>
<td>eSocial</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>A substituição destas obrigações, como já mencionado, dependerá da regulamentação de cada ente (partícipe) da Administração Pública, o que ocorrerá ao longo do prazo estabelecido pela exigência do eSocial.</p>
<p>Conteúdo por <em>Sergio Ferreira Pantaleão via <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Guia Trabalhista</a></em></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>GFIP/SEFIP – (13º salário) de 2018 &#8211; apresentação do arquivo da GFIP até o dia 31 de janeiro de 2019</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/gfip-sefip-13o-salario-de-2018-apresentacao-do-arquivo-da-gfip-ate-o-dia-31-de-janeiro-de-2019/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=gfip-sefip-13o-salario-de-2018-apresentacao-do-arquivo-da-gfip-ate-o-dia-31-de-janeiro-de-2019</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Jan 2019 22:59:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[GFIP]]></category>
		<category><![CDATA[SEFIP]]></category>
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					<description><![CDATA[A GFIP da competência 13, contendo informações relativas ao 13º salário pago até o dia 20 de dezembro de 2018, deve ser enviada até o dia 31 de janeiro de 2019. Nos termos da legislação vigente, a GFIP (arquivo NRA.SFP), referente à competência 13, destinada exclusivamente à Previdência Social, deve ser transmitida até o dia [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="size-full wp-image-4256 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip.jpg" alt="gfip" width="825" height="367" title="GFIP/SEFIP – (13º salário) de 2018 - apresentação do arquivo da GFIP até o dia 31 de janeiro de 2019 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip.jpg 825w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip-300x133.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/gfip-768x342.jpg 768w" sizes="(max-width: 825px) 100vw, 825px" /></p>
<p>A GFIP da competência 13, contendo informações relativas ao 13º salário pago até o dia 20 de dezembro de 2018, deve ser enviada até o dia 31 de janeiro de 2019.</p>
<p>Nos termos da legislação vigente, a GFIP (arquivo NRA.SFP), referente à competência 13, destinada exclusivamente à Previdência Social, deve ser transmitida até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência.</p>
<p>Sendo assim, a GFIP da competência 13, contendo informações relativas ao 13º salário pago até o dia 20 de dezembro de 2018, deve ser enviada <strong>até o dia 31 de janeiro de 2019</strong> (ADE CODAC nº 29, de 2018), por todas as empresas, independente da forma de sua tributação, incluindo as entidades imunes e isentas, as empresas inativas, as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI, bem assim os empregadores pessoas físicas, exceto o empregador doméstico que é dispensado de tal entrega.</p>
<p>Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13 (empresas inativas ou sem empregados), também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento).</p>
<p>Vale observar que a empresa ou equiparado a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias, na forma prevista no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, que deixar de apresentar a GFIP no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á, conforme o caso, às multas previstas no artigo 32-A da Lei nº 8.212, de 1991.</p>
<p>Leia também: <a href="https://dbmsistemas.com/o-esocial-a-substituicao-da-gfip-e-as-demais-obrigacoes-acessorias/" target="_blank" rel="noopener">O eSocial a substituição da GFIP e as demais obrigações acessórias</a></p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noopener">Portal Contábeis</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
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