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	<title>SCP &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>SCP – Sociedade em Conta de Participação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 May 2019 12:29:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
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					<description><![CDATA[CARACTERÍSTICAS Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima; [&#8230;]]]></description>
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<h5><strong>CARACTERÍSTICAS</strong></h5>
<p>Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima; esta sociedade não está sujeita às formalidades prescritas para a formação das outras sociedades, e pode provar-se por todo o gênero de provas admitidas nos contratos comerciais.</p>
<p>São reguladas pelos artigos 991 a 996 do Código Civil (Lei 10.406/2002).</p>
<p>Na Sociedade em Conta de Participação, o sócio ostensivo é o único que se obriga para com terceiro; os outros sócios ficam unicamente obrigados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato.</p>
<h5><strong>FORMALIDADES</strong></h5>
<p>A constituição da Sociedade em Conta de Participações (SCP) não está sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades, não sendo necessário o registro de seu contrato social na Junta Comercial.</p>
<p>Normalmente são constituídas por um prazo limitado, no objetivo de explorar um determinado projeto. Após, cumprido o objetivo, a sociedade se desfaz.</p>
<h5><strong>INSCRIÇÃO NO CNPJ</strong></h5>
<p>A partir de 03.06.2014, por força da revogação do artigo 4 da <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-in-srf-179-1987.htm" target="_blank" rel="noopener">IN SRF 179/1987</a> pela <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-1470-2014.htm" target="_blank" rel="noopener">IN RFB 1.470/2014</a>, as SCPs são obrigadas inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.</p>
<h5><strong>RESULTADO, ESCRITURAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DAS SCP</strong></h5>
<p>Os resultados das SCP devem ser apurados pelo sócio ostensivo, que também é responsável pela declaração de rendimentos e pelo recolhimento dos tributos e contribuições devidos pela SCP.</p>
<p>A escrituração das operações da SCP poderá, à opção do sócio ostensivo, ser efetuada nos livros deste ou em livros próprios da SCP.</p>
<p>Quando utilizados os livros do sócio ostensivo, os registros contábeis e as demonstrações financeiras deverão estar destacados, de modo a evidenciar o que é registro de uma ou de outra sociedade.</p>
<p>Da mesma forma, no Livro de Apuração do Lucro Real, as demonstrações para a apuração do lucro real devem estar perfeitamente destacadas.</p>
<p>O lucro real da SCP, juntamente com o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) são informados e tributados em campo próprio, na mesma declaração de rendimentos do sócio ostensivo.</p>
<p>O IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS são pagos conjuntamente com os valores respectivos, de responsabilidade do sócio ostensivo, usando inclusive o mesmo DARF. A DCTF também é única.</p>
<h5><strong>DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS</strong></h5>
<p>Os lucros da SCP, quando distribuídos, sujeitam-se às mesmas regras estabelecidas para a tributação na distribuição de lucros das demais sociedades.</p>
<p>Por: William Gavaldão <a href="http://www.rhoma.cnt.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">www.rhoma.cnt.br</a></p>
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		<title>Receita esclarece que incorporações realizadas por SCPs podem aderir ao Regime Especial de Tributação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Apr 2019 20:05:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Regime Especial de Tributação]]></category>
		<category><![CDATA[SCP]]></category>
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					<description><![CDATA[Resultados também poderão ser distribuídos aos sócios de forma desigual com isenção de imposto de renda No último dia 29, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) um esclarecimento acerca das normas de administração tributária. No documento, a Receita esclarece que a incorporação realizada por Sociedade em Conta de Participação (SCP) pode aderir ao [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-6181 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/11/Incorporação-imobiliária.png" alt="incorporações SCPs Regime Especial de Tributação" width="800" height="400" title="Receita esclarece que incorporações realizadas por SCPs podem aderir ao Regime Especial de Tributação 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/11/Incorporação-imobiliária.png 800w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/11/Incorporação-imobiliária-300x150.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/11/Incorporação-imobiliária-768x384.png 768w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></p>
<p>Resultados também poderão ser distribuídos aos sócios de forma desigual com isenção de imposto de renda</p>
<p>No último dia 29, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) um esclarecimento acerca das normas de administração tributária. No documento, a Receita esclarece que a incorporação realizada por Sociedade em Conta de Participação (SCP) pode aderir ao Regime Especial de Tributação e pode distribuir o resultado aos sócios de forma desigual com isenção de imposto de renda.</p>
<p>O advogado Saulo Malcher Ávila, do Mota Kalume Advogados explica que o regime especial de tributação do patrimônio de afetação de incorporações imobiliária sempre atrai questionamentos. Para ele, o posicionamento da Receita é salutar por esclarecer que as SCPs também podem aderir ao regime mantendo a tributação unificada e com alíquota menor do IRPJ,PIS/PASEP, CLSS e COFINS.</p>
<p>“Importante também é que o FISCO reconheceu que a autonomia da vontade dos sócios de SCP prevalece na eventual distribuição de lucros de forma desigual, mantendo-se a isenção do imposto de renda prevista na lei”, ressalta o advogado.</p>
<p class="fontecontabeis">Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PORTAL CONTÁBEIS</a>/IT PRESS COMUNICAÇÃO</p>
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