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	<title>SAT &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>NF-e 4.0, NFC-e e SAT: Qual devo usar para ficar em dia com o Fisco?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Aug 2018 11:58:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas Spalla]]></category>
		<category><![CDATA[NF-e 4.0]]></category>
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					<description><![CDATA[Se a sua empresa é varejista no estado de São Paulo, pode ser que você tenha dúvidas sobre qual a forma correta de estar em dia com o Fisco, para ajudar, listamos as diferenças entre NF-e 4.0, NFC-e e SAT, confira e boa leitura. A NF-e 4.0 é a Nota Fiscal Eletrônica, um documento de existência [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignleft  wp-image-4222" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/NFCe.png" alt="NFCe" width="72" height="60" title="NF-e 4.0, NFC-e e SAT: Qual devo usar para ficar em dia com o Fisco? 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/NFCe.png 826w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/NFCe-300x251.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/NFCe-768x642.png 768w" sizes="(max-width: 72px) 100vw, 72px" /></p>
<p>Se a sua empresa é varejista no estado de São Paulo, pode ser que você tenha dúvidas sobre qual a forma correta de estar em dia com o Fisco, para ajudar, listamos as diferenças entre NF-e 4.0, NFC-e e SAT, confira e boa leitura.</p>
<ul>
<li><strong>A NF-e 4.0</strong> é a Nota Fiscal Eletrônica, um documento de existência apenas digital, emitindo e armazenado eletronicamente com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços (em algumas cidades), ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura através de um certificado digital do remetente, que ter por finalidade garantir a autoria, a integridade e a autorização fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.</li>
<li><strong>A NFC-e </strong>significa Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, serve para registrar eletronicamente as comercializações realizadas entre uma empresa diretamente com um consumidor final. É justamente por ser utilizada na última movimentação do fluxo do produto até seu consumidor que este é um modelo muito mais rápido de nota fiscal, pois ela tem um fluxo maior de saídas, não exigindo nenhuma informação do cliente, mas dando a opção de o mesmo informar seu CPF ou CNPJ ou até os dados completos.</li>
<li>O equipamento <strong>SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) </strong>documenta de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Ficais Eletrônicos) e os transmite de forma automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda.<br />
O projeto possibilita aos consumidores localizarem mais rapidamente o documento fiscal no programa Nota Fiscal Paulista, e simplifica as obrigações tributárias acessórias dos estabelecimentos varejistas, eliminando por exemplo, a obrigação de envio do REDF (Registro Eletrônico de Documento Fiscal). Se sua empresa está sediada no Estado de São Paulo atenção pois, tais equipamentos devem obrigatoriamente ser ativados até o dia 12/09/2018, independente da data máxima de ativação que conta na etiqueta de identificação do equipamento, se não o fizer, você está correndo o risco de não conseguir mais ativar e, consequentemente de <strong>não</strong> poder utiliza-los. <strong>Essa</strong> <strong>data foi autorizada pelo ITI (Instituto nacional de Tecnologia da Informação) e não será mais prorrogada.</strong></li>
</ul>
<h2>Mas afinal qual a diferença entre a NF-e 4.0, NFC-e e SAT?</h2>
<p>A tradicional <strong>NF-e</strong> é, em primeiro lugar, um documento emitido e armazenado eletronicamente. Sua principal função é oficializar as operações de comercialização de mercadorias e serviços, e por isso, o documento não pode ser visto como um empecilho burocrático para as empresas.</p>
<p>Na prática, o uso da <strong>NFC-e </strong>possui objetivo principal de extinguir o cupom fiscal tradicional, fazendo com que haja mais segurança e agilidade não só para o fisco, como também para o comerciante/empresário em geral.</p>
<p>O <strong>SAT (CF-e)</strong> teve sua origem em novembro de 2014, foi criado para simplificar os trâmites legais sobre as informações tributárias apuradas para comunicar a SEFAZ e para substituir as emissoras de cupons fiscais. Sua principal função é documentar, no campo eletrônico, todos os arquivos e operações do comércio de varejo do Estado de São Paulo.</p>
<p>É muita sigla, impostos, tributos, que deixa qualquer empreendedor um pouco confuso, não é à toa que o Brasil é o país que possui a maior tributação no mundo todo.</p>
<p>Desde 2016, o <strong>Estado do Ceará </strong>também instituiu o <strong>Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e),</strong> a ser emitido com a utilização do Módulo Fiscal Eletrônico <strong>(MFE)</strong>, um aparelho com funções semelhantes ao SAT de São Paulo, com a finalidade de substituir os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF). De outubro de 2017 até janeiro de 2018, foram acrescidos a esta obrigatoriedade, vários CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), como de contribuintes varejistas e produtos farmacêuticos. Após 2018, a Secretaria da Fazenda obteve dados de que muitas empresas ainda não estavam obedecendo a normativa n® 10, de 2017, com isso intensificou as fiscalizações para que as operações de circulação passassem a ser materializadas e convalidadas pela emissão de CF-e.</p>
<p>Deve-se ressaltar que no Estado do Ceará, os contribuintes já obrigados à utilização do MFE, e que ainda não façam uso deste equipamento, sujeitam-se à penalidade prevista no art. 123, inciso VII, alínea “q”, da Lei n® 12.670, de a996 que prevê punições severas aos empresários.</p>
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