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	<title>saque &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Câmara aprova MP que permite saque do PIS/PASEP para todos os cotistas até 29 de junho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 May 2018 18:03:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/PASEP]]></category>
		<category><![CDATA[saque]]></category>
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					<description><![CDATA[O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória 813/17, com parecer que permite o direito de saque das contas individuais junto ao PIS ou do Pasep para todos os cotistas até 29 de junho de 2018. A matéria será enviada ao Senado. A matéria foi aprovada na forma do projeto [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória 813/17, com parecer que permite o direito de saque das contas individuais junto ao PIS ou do Pasep para todos os cotistas até 29 de junho de 2018. A matéria será enviada ao Senado.</p>
<p>A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Lasier Martins (PSD-RS), que ampliou o direito de saque. O texto original da MP apenas diminuía de 70 para 60 anos a idade em que o trabalhador poderia sacar os recursos.</p>
<p>O prazo de 29 de junho foi fixado, segundo o senador, para proteger uma das fontes de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O banco usa 75,5% do saldo dos cotistas do fundo (R$ 38,8 bilhões) para negociar empréstimos.</p>
<p>Após essa data, os recursos poderão ser sacados por homens e mulheres maiores de 60 anos; aposentados; e militares transferidos para a reserva.</p>
<p>O senador incluiu ainda outras duas hipóteses para saque: pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos sem condições de se sustentar e a pessoas com deficiência; e a portadores de diversas doenças.</p>
<p>Todos os saques poderão ser realizados, no máximo, até 28 de setembro deste ano, se assim prever decreto do Poder Executivo prorrogando o prazo inicial.</p>
<p><strong>Contas individuais<br />
</strong>Os fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foram criados por meio das leis complementares 7/70 e 8/70, respectivamente.</p>
<p>Eles eram alimentados com depósitos obrigatórios dos empregadores em contas individuais dos trabalhadores e servidores. Até 4 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição federal, os fundos distribuíam os valores aos empregados na forma de quotas proporcionais ao salário e ao tempo de serviço.</p>
<p>A partir da Constituição, entretanto, os depósitos passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, pagamento do Abono Salarial e financiamento de programas de desenvolvimento econômico pelo BNDES. Os saques de contas individuais passaram a ser proibidos, exceto nos casos já especificados de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma ou invalidez.</p>
<p><strong>Depósito em conta<br />
</strong>O resgate permitido pela MP 813/17 é do saldo em contas individuais desse período anterior a 1988. Como o PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e o Pasep pelo Banco do Brasil, quem tiver conta nesses bancos e tiver direito ao resgate do saldo contará com o depósito em conta corrente ou poupança, em folha de pagamento ou outro arranjo de pagamento de titularidade do participante. O depósito será automático se não houver manifestação contrária.</p>
<p>Esses bancos estabelecerão um cronograma de atendimento para as pessoas que não têm conta neles, com pagamentos até junho de 2018. A transferência dos valores para outros bancos será sem cobrança de taxas no prazo de 90 dias do depósito.</p>
<p>Para facilitar o saque em caixas automáticos, os centavos do saldo da conta individual do PIS/Pasep serão arredondados para cima até um inteiro.</p>
<p><strong>Morte do titular<br />
</strong>Na hipótese de morte do titular da conta individual do PIS/Pasep, o saldo da conta poderá ser retirado por seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social ou dos estatutos de servidores públicos.</p>
<p><strong>Reedição</strong><br />
O texto da MP 813/17 é parecido ao da MP 797/17, editada em agosto do ano passado e que perdeu a vigência sem ser votada pelo Congresso.</p>
<p>Na primeira versão, o governo diminuía a idade de 70 anos para 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, na mesma linha das idades que constam de sua proposta de emenda à Constituição da reforma da Previdência (PEC 287/16).</p>
<p>Entretanto, na versão da MP 813/17 o Executivo decidiu seguir tendência da comissão mista da MP anterior, que previa a diminuição da idade para 60 anos. Além disso, argumenta o governo, é igualada a idade limite àquela estabelecida no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), &#8220;que assegura direitos e prioridades a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos&#8221;.</p>
<p>Recursos disponíveis<br />
Segundo o governo, a estimativa de pagamentos prevista pela MP 797/17 era de um total de R$ 15,9 bilhões para oito milhões de cotistas beneficiados com o novo critério de idade daquele texto (62 anos de idade para mulher e 65 anos para homem).</p>
<p>A partir da edição da MP 813/17, que fixou em 60 anos esse critério, esse público que poderá sacar suas cotas passou para 10,9 milhões de cotistas, com potencial de desembolso próximo de R$ 21,4 bilhões, segundo dados da Caixa e do BB.</p>
<p>Ainda segundo o governo, ao se considerar os atuais valores com os já sacados na vigência da MP 797/17, o desembolso previsto passa para R$ 23,6 bilhões por 12,5 milhões de trabalhadores.</p>
<p>Fonte: SESCON/SP</p>
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