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	<title>salário proporcional &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>salário proporcional &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Como calcular salário proporcional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jan 2020 12:19:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[salário]]></category>
		<category><![CDATA[salário proporcional]]></category>
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					<description><![CDATA[A regra “padrão” é a do pagamento de um salário integral relativo a 30 dias de trabalho, independente de variações no número de dias de cada mês. Entretanto, não é sempre assim. Você sabe calcular salário proporcional? Existem diferentes situações em que o pagamento de um salário proporcional se aplica. É o caso de alguns [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A regra “padrão” é a do pagamento de um salário integral relativo a 30 dias
de trabalho, independente de variações no número de dias de cada mês.
Entretanto, não é sempre assim. Você sabe calcular salário proporcional?</p>



<p>Existem diferentes situações em que o pagamento de um salário proporcional
se aplica. É o caso de alguns recém-contratados e, eventualmente, em razão de
um cálculo que faz parte do processo de rescisão contratual.</p>



<p>Continue a leitura do post para entender melhor essas situações e descobrir
como calcular pagamento proporcional!</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="640" height="427" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/Carteira-de-trabalho-e-dinheiro.jpg" alt="salário proporcional" class="wp-image-9073" title="Como calcular salário proporcional 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/Carteira-de-trabalho-e-dinheiro.jpg 640w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/Carteira-de-trabalho-e-dinheiro-300x200.jpg 300w" sizes="(max-width: 640px) 100vw, 640px" /></figure></div>





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<h2 class="wp-block-heading">O que é salário
proporcional</h2>



<p>Antes de aprender como calcular salário proporcional, você precisa entender
bem do que estamos falando. Uma boa forma de fazer isso é por meio de uma
comparação com o salário integral.</p>



<p>Para tanto, recorremos ao<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10759156/artigo-64-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> artigo 64</a> da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT). O texto indica que “o salário-hora normal, no caso de
empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente
à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o
número de horas dessa duração.</p>



<p>Parágrafo único – Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á
para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês”.</p>



<p>Tudo isso quer dizer que, para o trabalhador mensalista, o cálculo do
salário sempre vai considerar o mês comercial de 30 dias, ainda que estejamos
falando de fevereiro ― com seus 28 ou 29 em anos bissextos ― e de meses com 31
dias.</p>



<p>Ainda com base na interpretação do texto legal, o que foge à regra são
situações em que o funcionário trabalhou menos de 30 dias no mês, o que demanda
que o Departamento Pessoal (DP) saiba calcular salário proporcional.</p>



<p>Assim sendo, o salário proporcional é aquele que corresponde ao número de
dias trabalhados quando estes somam menos do que 30 dias. Algo que nos leva à
necessidade de fazer o cálculo do salário por dia.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Situações em que se
calcula o salário proporcional</h3>



<p>Calcular salário proporcional é algo que deve ser feito em situações
específicas em se tratando do trabalhador mensalista. Na prática, trata-se de
algo muito parecido àquilo o que o DP já faz para definir os valores devidos ao
trabalhador diarista.</p>



<p>Existem quatro situações em que o cálculo de salário parcial ou proporcional
se faz necessário. São elas:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>admissão ― quando o funcionário é admitido no “meio do mês” e, portanto, não tem direito ao salário integral referente ao mês de sua contratação;</li><li>demissão ― quando o funcionário é demitido também no “meio do mês”, tendo direito a receber o valor proporcional pelos dias trabalhados desde o último pagamento de salário;</li><li>início do período de afastamento ― quando o funcionário é afastado do trabalho e tem direito a receber proporcionalmente pelos dias trabalhados;</li><li>retorno após o fim do período de afastamento ― quando o funcionário retorna às suas atividades e também tem o direito a receber proporcionalmente pelos dias trabalhados no mês.</li></ol>



<p>A seguir, veremos como o calcular salário proporcional para aplicá-lo a
qualquer uma dessas situações.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O cálculo do
salário proporcional</h2>



<p>A verdade é que calcular salário proporcional não é muito difícil. Apesar
disso, a tarefa está sujeita a erros porque há uma questão importante que
precisa ser observada.</p>



<p>Quando falamos de salário integral ― e o texto da CLT a respeito já foi
destacado e comentado ―, entendemos que o cálculo do valor devido em uma
situação comum considera sempre 30 dias de trabalho.</p>



<p>Com isso, é possível inferir que, para calcular o salário proporcional,
basta dividir o valor total por 30 e, então, multiplicar essa quantia pelo
número de dias trabalhados em cada caso. Entretanto, <strong>não</strong> é sempre assim!</p>



<p>O cálculo do salário proporcional deve observar o número de dias do mês em
questão ao invés de seguir a referência do uso do mês comercial de 30 dias.
Acompanhe!</p>



<h3 class="wp-block-heading">Mês com 28 dias</h3>



<p>Suponhamos que Jonas tenha sido contratado pela sua empresa no dia 10 de fevereiro
de um ano comum, ou seja, em que o mês tem 28 dias. Seu salário normal é de R$
1.820.</p>



<p>Já que Jonas não trabalhou durante todo o mês de fevereiro, o DP deve
calcular o salário proporcional considerando o total de dias em que o
funcionário de fato atuou: 19 dias. O cálculo do valor devido é feito da
seguinte forma:</p>



<p>(Salário normal / 28) x número de dias trabalhados =<br />
(R$ 1.820/28 ) x 19 =<br />
R$ 65 x 19 =<br />
<strong>R$ 1.235</strong><strong><br />
(valor devido a Jonas)</strong></p>



<p>Perceba que a ideia a ser seguida é a mesma para as outras três situações em
que é necessário calcular salário proporcional. Basta contar o número de dias
até a demissão ou trabalhados antes e depois do afastamento do funcionário.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Mês com 29 dias
(bissexto)</h3>



<p>Agora, dando sequência aos exemplos, vamos ao caso de Marcela, uma
funcionária que foi demitida pela empresa no dia 12 de fevereiro de um ano
bissexto. Seu salário normal é de R$ 1.885.</p>



<p>Assim como no caso anterior, Marcela não trabalhou durante todo o mês em que
foi admitida. Por isso, cabe ao DP fazer o cálculo do salário proporcional
seguindo a fórmula que você já conhece. A saber, ao todo Marcela atuou por 12
dias. Veja:</p>



<p>(R$ 1.885/29) x 12 =<br />
R$ 65 x 12 =<br />
<strong>R$ 780</strong><strong><br />
(valor devido à Marcela)</strong></p>



<p>Note que, neste exemplo, o valor devido à Marcela correspondente ao salário proporcional é o seu saldo de salário, verba que compõe o <a href="https://dbmsistemas.com/como-calcular-acerto-trabalhista/">cálculo do acerto trabalhista</a>.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Mês com 31 dias</h3>



<p>Para fechar os exemplos, vamos à história de Tiago, um funcionário que havia
sido afastado de suas atividades e retornou à empresa no dia 13 de agosto. Seu
salário normal é R$ 1.860.</p>



<p>A essa altura, você provavelmente já entende bem o que precisa ser feito
para calcular salário proporcional. É preciso considerar o número de dias
trabalhados por Tiago em agosto, 19, para descobrir quanto a empresa deve a
ele. Acompanhe:</p>



<p>(R$ 1.860/31) x 19 =<br />
R$ 60 x 19 =<br />
<strong>R$ 1.140</strong><strong><br />
(valor devido a Tiago)</strong></p>



<p>Novamente, vale dizer que a fórmula seria a mesma caso estivéssemos
calculando o valor devido a Tiago pelo período que ele trabalhou no mês antes
de ser afastado de suas atividades.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Observações importantes</strong>:</li></ul>



<p>Mostramos exemplos para meses com diferentes números de dia apenas para
deixar claro que essa é uma variável importante para calcular salário
proporcional.</p>



<p>Como você deve ter percebido, a contagem de dias trabalhados inclui sábados,
domingos e eventuais feriados. Isso porque, para calcular o salário de um
trabalhador mensalista, o DP não deve considerar apenas os dias úteis ou de
atividade na empresa.</p>



<p>Por fim, destacamos que o cálculo do salário proporcional pode acrescentar
outras variáveis como a realização de horas extras ou a contabilização de
faltas não justificadas por parte do funcionário. Possibilidades que exigem
mais atenção.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Salário
proporcional e controle de jornada</h2>



<p>Anteriormente, apresentamos a legislação que trata sobre o salário-hora
normal. O texto faz referência ao <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10759954/artigo-58-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 58</a> da CLT que merece
destaque por ter como tema, entre outras questões, a duração normal do trabalho
e o pagamento de horas extras.</p>



<p>Segundo o artigo, “a duração normal do trabalho, para os empregados em
qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que
não seja fixado expressamente outro limite”.</p>



<p>Além disso, o referido artigo também determina que “as <strong>horas suplementares à duração do
trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50%</strong>
(cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal”.</p>



<p>Com destaque para a questão do pagamento pelas horas extras realizadas, há
uma observação importante a ser feita quanto o cálculo do salário proporcional.
Nas situações em que a proporcionalidade se aplica, o valor definido para os
dias de trabalho também implica na jornada extraordinária e em eventuais faltas
não justificadas. Vamos a um exemplo.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Cálculo de salário
proporcional com variáveis</h3>



<p>Voltemos ao caso de Jonas, primeiro exemplo que apresentamos neste post. O
funcionário foi contratado pela empresa em 10 de fevereiro de um ano comum e
seu salário normal é R$ 1.820.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Salário proporcional com horas extras</strong></li></ul>



<p>A lei define que a jornada diária máxima, salvo em casos de exceção, e de 8
horas. Além disso, o trabalhador pode realizar até 2 horas extras por dia.
Então, suponhamos que a jornada de trabalho de Jonas seja de 8 h e que durante
cinco dias do mês ele realizou 1 hora extraordinária diurna.</p>



<p>Para calcular hora extra, devemos seguir a seguinte fórmula: Valor da hora normal + 50% = valor mínimo da hora extra. É preciso, portanto, determinar qual é o valor da hora de trabalho de Jonas.</p>



<p>Esse valor é determinado com base no salário e na jornada mensal normal que
corresponde a 220 horas. Sendo assim:</p>



<p>Salário normal / 220 h = Valor da hora normal <br />
R$ 1.820/220 =<br />
<strong>R$ 8,28</strong><strong><br />
(valor da hora normal de
Jonas)</strong></p>



<p>Com isso, podemos calcular o valor devido pelas horas extras que o
funcionário realizou em fevereiro, dando sequência ao exemplo:</p>



<p>Valor da hora normal + 50% = valor mínimo da hora extra<br />
R$ 8,28 + 50% =<br />
R$ 12,42<br />
(valor da hora extra de Jonas)</p>



<p>R$ 12,42 x 5 (horas extra realizadas por Jonas)
=<br />
<strong>R$ 62,10</strong><strong><br />
(valor devido a Jonas
pelas horas extras)</strong></p>



<p>Ao final, basta somar os valores para se chegar à quantia total devida, veja
só:</p>



<p>Salário proporcional + valor das horas extras = valor devido<br />
R$ 1.235 + R$ 62,10 =<br />
<strong>R$ 1.297,10</strong><strong><br />
(valor devido a Jonas
com as horas extras)</strong></p>



<p>Como você pode perceber, as horas extras são pagas de forma integral ainda
que haja diferença no cálculo do salário por ser proporcional.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Salário proporcional com desconto por faltas</strong></li></ul>



<p>Voltemos ao cenário inicial do exemplo de Jonas. O trabalhador, contratado
em 10 de fevereiro de um ano comum tem seu salário normal definido em R$ 1.820.
Acontece que, nos 19 dias contados da admissão até o fim do mês, Jonas teve
duas faltas não justificadas.</p>



<p>Vale lembrar que o <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10711223/artigo-473-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 473</a> da Consolidação das Leis
do Trabalho define as situações em que um funcionário pode se ausentar do
trabalho sem prejuízo ao seu salário.</p>



<p>Quando falamos em falta não justificada, fazemos referência àquelas que não
possuem respaldo legal e que, por isso, resultam em desconto na remuneração do
trabalhador.</p>



<p>Com base no cálculo de salário proporcional feito anteriormente, sabemos
que, caso tivesse comparecido regularmente ao trabalho, Jonas teria o direito
de receber R$ 1.235 em fevereiro. Mas é dever do DP descontar as faltas do
trabalhador.</p>



<p>Salário normal / 28 = Salário por dia de trabalho<br />
R$ 1.820/28 = R$ 65</p>



<p>Salário por dia x dias de ausência não justificadas = Desconto aplicado ao
salário proporcional<br />
R$ 65 x 2 =<br />
R$ 130<br />
(valor a ser descontado do salário de Jonas)</p>



<p>R$ 1.235 – R$ 130 =<br />
<strong>R$ 1.105</strong><strong><br />
(valor devido a Jonas
com o desconto pelas faltas)</strong></p>



<p>É válido ressaltar que, como no cálculo do valor devido pelas horas extras,
o cálculo relativo aos descontos a serem aplicados também consideram o valor do
salário integral como base.</p>



<p>Isso porque a proporcionalidade não afeta em nada o quanto a empresa deve
pelo funcionário por cada dia de trabalho. Em verdade, é justamente essa
quantia que determina todos os valores que o DP deve observar no que diz
respeito ao salário do trabalhador.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A importância do
controle de jornada</h3>



<p>O pagamento indevido está entre os motivos de destaque para os processos
trabalhistas. Ainda que a Reforma Trabalhista aprovada em novembro de 2017 ― <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">lei n°13.467</a> ― tenha contribuído
para uma redução das ações movidas na Justiça, a possibilidade ainda existe e
seguirá existindo.</p>



<p>É que a redução observada tem entre seus motivos, <a href="https://www.nexojornal.com.br/expresso/2019/11/03/Como-ficou-o-quadro-de-a%C3%A7%C3%B5es-trabalhistas-2-anos-ap%C3%B3s-a-reforma" target="_blank" rel="noreferrer noopener">segundo especialistas</a>, fatores como
o tempo de adaptação da sociedade aos novos termos da legislação e a
possibilidade de que o autor da ação seja obrigado a arcar com os custos “mesmo
quando ele for beneficiário da justiça gratuita”.</p>



<p>Uma das consequências da mudança é a cautela, um cuidado maior antes de iniciar um processo trabalhista. Nada disso interfere no direito do trabalhador em receber corretamente a quantia que lhe é devida pelo empregador. Com isso, não há motivos para relaxar no cuidado com os cálculos da folha de pagamento.</p>



<p>Com a publicação da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">lei n° 13.874</a>, em setembro de 2019
― conhecida como Lei de Liberdade Econômica ― a obrigatoriedade do uso de um
sistema de controle de jornada passou a valer apenas para empresas com mais de
20 funcionários.</p>



<p>Para evitar problemas, porém, até mesmo as empresas menores precisam ter
cuidado para não errar no cálculo dos acréscimos por horas extras ou para não
exagerar acidentalmente nos descontos por faltas.</p>



<p>Por essa razão, optar pelo uso de um sistema é a decisão mais segura para garantir que o cálculo do salário proporcional seja feito corretamente. Atualmente, desde a publicação da <a href="https://www.normaslegais.com.br/legislacao/portariamte373_2011.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Portaria 373 (abre numa nova aba)">Portaria 373</a> do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os empregadores podem adotar soluções alternativas que são mais práticas do que as tradicionais.</p>



<p>Com isso, entradas e saídas, assim como faltas, são devidamente computadas.
O mesmo vale para atrasos ou horas extras noturnas que são ainda outras variáveis
além das utilizadas como exemplo neste post.</p>



<p>Em suma, um app de controle de ponto garante que os dados das jornadas de
cada colaborador sejam devidamente computados, otimizando a rotina do DP e sua
missão de calcular salário proporcional ― assim como o salário integral dos
demais funcionários da empresa.</p>



<p>Este post foi útil? Continue se informando e leia também sobre o que é <a href="https://dbmsistemas.com/voce-sabe-o-que-e-salario-complessivo/">salário complessivo</a>! </p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://blog.tangerino.com.br" target="_blank" rel="noopener">Blog Tangerino</a></p>
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