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	<title>salário mínimo regional &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>eSocial: Como fazer pagamento retroativo em caso de salário mínimo regional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Jun 2018 13:33:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[salário mínimo regional]]></category>
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					<description><![CDATA[Dentre tantas inclusões obrigatórias no eSocial, o reajuste salarial dos empregados domésticos, decorrente do aumento do salário mínimo, é uma delas. O que muitos empregadores esquecem, porém, é que além do salário mínimo federal, há os salários mínimos regionais, instituídos por alguns estados, como Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Trabalhadores que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-3815" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052218_1202_Cadastronoe1.jpg" alt="052218 1202 Cadastronoe1" width="128" height="83" title="eSocial: Como fazer pagamento retroativo em caso de salário mínimo regional 2"></p>
<p>Dentre tantas inclusões obrigatórias no eSocial, o reajuste salarial dos empregados domésticos, decorrente do aumento do salário mínimo, é uma delas. O que muitos empregadores esquecem, porém, é que além do salário mínimo federal, há os salários mínimos regionais, instituídos por alguns estados, como Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.</p>
<p>Trabalhadores que recebem menos que o mínimo regional precisam receber os reajustes das diferenças de pagamentos retroativos a janeiro. No caso de quem já recebe um valor superior ao novo piso, os reajustes devem ser feitos em negociação com a empresa.</p>
<p>Para registrar esses pagamentos retroativos no eSocial,o empregador deve fazer a alteração contratual do trabalhador e inserir o valor atualizado do salário – que pode ser conferido no item 3.8 Consulta/ Alteração de Dados do Manual do Empregador Doméstico). Com essa inclusão, o eSocial calcula a remuneração do trabalhador (considerando já outras obrigações, como salário mensal, férias, 13º salário, afastamentos e até seus cálculos de rescisão) automaticamente.</p>
<p>Em casos que houver a obrigação de diferenças salariais retroativas, o empregador deverá utilizar rubricas específicas, na folha de pagamento:</p>
<p>– Retroativo – Diferença de remuneração mensal [<strong>eSocial3500</strong>]</p>
<p>– Retroativo – Diferença de reflexo da remuneração variável no 13º salário [<strong>eSocial3501</strong>]</p>
<p>– Retroativo – Diferença de férias gozadas [<strong>eSocial3502</strong>]</p>
<p>– Retroativo – Diferença de verbas indenizatórias [<strong>eSocial3503</strong>]</p>
<p>– Retroativo – Diferença de salário maternidade (pago pelo INSS) [<strong>eSocial3504</strong>]</p>
<p>– Retroativo – Diferença de salário maternidade – 13º salário (pago pelo INSS) [<strong>eSocial3505</strong>]</p>
<p>– Retroativo – Diferença de auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS) [<strong>eSocial3506</strong>]</p>
<p>– Retroativo – Diferença de salário base do serviço militar obrigatório [<strong>eSocial3507</strong>]</p>
<p>Para ver o detalhamento das rubricas, consulte o Anexo 1 – Tabela de Rubricas e Incidências, no Manual do Empregador Doméstico.</p>
<p>O cálculo deverá ser feito manualmente pelo empregador e lançado em cada rubrica. O eSocial não gerará qualquer multa ou encargos incidentes sobre as diferenças pagas retroativamente, neste caso.</p>
<p>Exemplo:<br />
* Um trabalhador doméstico do Rio de Janeiro cujo salário passou de R$ 1.136,53 para R$ 1.193,36 em 2018, deverá ter a diferença de janeiro e fevereiro calculada da seguinte forma:</p>
<p>1.193,36 (salário atual) – 1.136,53 (salário anterior) = 56,83<br />
56,83 x 2 (janeiro e fevereiro) = 113,66</p>
<p>* Supondo que nesse período ele também fez horas extras, o empregador deverá calcular as diferenças:</p>
<p>5 horas extras em janeiro e 5 horas extras em fevereiro = 10 horas extras Valor pago = 1.136,53 / 220 = 5,16 (salário-hora) x 1,5 (adicional de 50% de HE) = 7,75 x 10 horas = 77,50</p>
<p>Valor atualizado = 1.193,36 / 220 = 5,42 (salário-hora) x 1,5 (adicional de 50% de HE) = 8,13 x 10 horas = 81,13</p>
<p>Diferença apurada = 81,13 – 77,50 = 3,63<br />
* O valor total (113,66 + 3,63) = 117,29 deverá ser lançado na rubrica Retroativo – Diferença de remuneração mensal [<strong>eSocial3500</strong>] na folha de pagamento do mês de março/2018.</p>
<p>Por Mariana Bruno para o Portal Contábeis</p>
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