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	<title>Salário-maternidade &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>Salário-maternidade &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<item>
		<title>Salário maternidade 2020: Como vai funcionar? Quem terá direito?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Feb 2020 13:15:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Salário-maternidade]]></category>
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					<description><![CDATA[Salário maternidade 2020O salário maternidade é ofertado à todas as gestantes seguradas pelo INSS. Esclareça todas as suas dúvidas sobre o benefício, veja o que é preciso para solicitar e qual o valor pago mensalmente às mães. O salário maternidade é pagamento realizado durante os primeiros 120 dias de licença maternidade, que é concedida às [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="640" height="427" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/salario-maternidade.jpg" alt="Salário maternidade 2020" class="wp-image-4431" title="Salário maternidade 2020: Como vai funcionar? Quem terá direito? 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/salario-maternidade.jpg 640w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/salario-maternidade-300x200.jpg 300w" sizes="(max-width: 640px) 100vw, 640px" /></figure>



<p><strong><em>Salário maternidade 2020</em></strong><br />O salário maternidade é ofertado à todas as gestantes seguradas pelo INSS. Esclareça todas as suas dúvidas sobre o benefício, veja o que é preciso para solicitar e qual o valor pago mensalmente às mães.</p>



<p>O salário maternidade é pagamento realizado durante os primeiros 120 dias de
licença maternidade, que é concedida às mães logo após o parto ou 28 dias antes
do bebê nascer. O recebimento desse benefício é um direito de qualquer
trabalhadora segurada pelo INSS, seja ela contribuinte individual, facultativa
ou desempregada.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o salário
maternidade?</h2>



<p>O INSS oferece à todas as contribuintes o salário maternidade no período
final da gestação e/ou após o nascimento da criança. Esse salário é pago pelo
Previdência Social para que as mães possam se manter afastadas do trabalho e
cuidar dos recém-nascidos pelo menos durante os primeiros 120 dias depois do
parto.</p>



<p>O valor benefício é pago mensalmente durante quatro meses, esse período pode
iniciar 28 dias antes do parto ou somente após a mãe dar à luz. Ao dar entrada
no salário maternidade a mãe deve se afastar do trabalho imediatamente e
retornar somente quando findar a licença.</p>



<p>Vale lembrar que o fim da licença maternidade pode não coincidir com o fim
do salário maternidade. Isso porque o salário tem duração de apenas quatro
meses e a licença pode durar até seis meses em algumas empresas. No entanto,
todas as seguradas e beneficiadas pelo salário maternidade podem ficar
tranquilas, os dois últimos meses são pagos à mãe normalmente.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Quem tem direito?</h3>



<p>O salário maternidade é um direito definido pelo parto, seja ele de criança
saudável e com vida ou de natimorto. Além disso, mães que tiveram aborto
espontâneo em qualquer mês da gravidez também podem solicitar o benefício. Mas
para que a segurada consiga receber o salário maternidade é preciso o
cumprimento de algumas regras perante o INSS, confira:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Mínimo de 10 meses de contribuição:</strong>&nbsp;Exigido apenas para contribuintes individuais, facultativa e seguradas especiais. Também é necessário para algumas contribuintes desempregadas, nesse caso, é preciso consultar o INSS.</li><li><strong>Isenta de tempo de contribuição:</strong>&nbsp;Empregadas de Microempresa Individual, trabalhadoras domésticas ou avulsa.</li></ul>



<p>Existem algumas especificações para determinar quem poderá receber esse
benefício, será necessário que a mulher esteja dentro das regras do programa
conforma informações abaixo:</p>



<p>*Mulheres empregas que passaram por um aborto espontâneo.</p>



<p>*Desempregada;</p>



<p>*Adotantes de crianças;</p>



<p>*Microempreendedora individual;</p>



<p>*Empregadas contratadas;</p>



<p>*Autônomas seguradas do INSS;</p>



<p><strong>Todas as
mulheres:&nbsp;</strong>que se encaixarem nos requisitos acima, poderão
fazer o pedido para entrar neste benefício pelo período que for determinado
pela lei.</p>



<p><strong>Mulheres
contratadas:&nbsp;</strong>o benefício deverá ser pago pelas empresas
contratantes.</p>



<p><strong>Mulheres autônomas e
desempregadas:&nbsp;</strong>quem fica responsável pelo pagamento
do&nbsp;<strong>Salário
Maternidade</strong>&nbsp;é a própria Previdência Social.</p>



<p>Além disso, o salário maternidade é concedido às mães de filhos adotivos,
desde que a criança não tenha mais que doze anos de idade. Nesse tipo de
situação os dias referentes ao benefício são contados após a data de concessão
da guarda da criança.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Como funciona?</h3>



<p>Após o nascimento da criança ou 28 dias antes da data prevista para o parto,
a mãe deve procurar uma das agências da Previdência Social e apresentar a
certidão de nascimento da criança ou atestado médico que comprove a necessidade
de licença antes do parto ser realizado. Já as mães que acabaram de adotar uma
criança, devem apresentar a cópia da nova certidão de nascimento ou guarda
definitiva.</p>



<p>Em todos os casos o salário maternidade tem duração de 120 dias, exceto para
mães que sofreram aborto, que têm direito de apenas 14 dias de licença. O valor
é pago mensalmente e calculado com base nos últimos salários e contribuição da
trabalhadora, geralmente, o valor corresponde ao salário base recebido pela mãe
no atual ou último emprego.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Valores</h3>



<p>O valor do salário-maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo
federal. De qualquer forma, o cálculo leva em conta a condição da segurada.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Contribuinte individual:</strong>&nbsp;1/12 das últimas 12 contribuições nos últimos 15 meses;</li><li><strong>Segurada facultativa:</strong>&nbsp;1/12 das últimas 12 contribuições nos últimos 15 meses;</li><li><strong>Contribuinte especial:</strong>&nbsp;1/12 da contribuição anual;</li><li><strong>Empregada:</strong>&nbsp;valor mensal da remuneração;</li><li><strong>Trabalhadora avulsa:</strong>&nbsp;valor mensal da remuneração;</li><li><strong>Empregada doméstica:</strong>&nbsp;valor mensal da remuneração;</li><li><strong>Microempreendedora Individual (MEI):</strong>&nbsp;salário mínimo.</li></ul>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="650" height="650" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/salario-maternidade-2020.png" alt="Salário maternidade 2020" class="wp-image-9280" title="Salário maternidade 2020: Como vai funcionar? Quem terá direito? 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/salario-maternidade-2020.png 650w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/salario-maternidade-2020-100x100.png 100w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/salario-maternidade-2020-150x150.png 150w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/salario-maternidade-2020-300x300.png 300w" sizes="(max-width: 650px) 100vw, 650px" /></figure>



<h3 class="wp-block-heading">Perguntas e
respostas sobre o benefício</h3>



<p>O salário maternidade é um direito da empregada, da contribuinte individual,
da trabalhadora doméstica e da segurada facultativa. Veja a seguir uma seleção
de perguntas e respostas sobre o tema e tire suas dúvidas:</p>



<h4 class="wp-block-heading">1 – Existe tempo de
carência para receber salário maternidade?</h4>



<p>Não. A mulher não precisa ter um número mínimo de contribuições para dar
entrada no benefício. A única excessão diz respeito as seguradas que contribuem
por conta própria. Nesse caso, o tempo de carência é de 10 meses.</p>



<h4 class="wp-block-heading">2 – Como fica a
situação da trabalhadora temporária?</h4>



<p>Se a empregada estiver grávida no dia da rescisão, o empregador se torna
responsável pelo pagamento do benefício, mesmo se tratando de um contrato de
trabalho com prazo determinado.</p>



<h4 class="wp-block-heading">3 – Quando requerer
o salário maternidade?</h4>



<p>A mulher deve fazer a solicitação em até 28 dias antes do parto. A duração
do benefício é de 120 dias, tanto para mães biológicas como também no caso de
adoção.</p>



<h4 class="wp-block-heading">4 – O que acontece
em caso de falecimento da mãe?</h4>



<p>O benefício previdenciário vai continuar sendo pago ao cônjuge ou
companheiro sobrevivente, durante os 120 dias.</p>



<h4 class="wp-block-heading">5 – O empregador
pode despedir a funcionária em caso de gravidez?</h4>



<p>Em hipótese alguma a colaboradora gestante pode ser desligada da empresa sem
justa causa. Ela tem a estabilidade no emprego garantida até cinco meses depois
do parto.</p>



<h4 class="wp-block-heading">6 – O salário
maternidade pode ser suspenso?</h4>



<p>Não. Uma vez liberado pelo INSS, o benefício não pode ser mais cancelado. A situação muda apenas se a segurada empregada der entrada no&nbsp;<strong>auxílio-doença</strong>. Nessa situação, ela tem liberdade para escolher o pagamento mais vantajoso.</p>



<h4 class="wp-block-heading">7 – Tem como dar
entrada no salário maternidade pela internet?</h4>



<p>As mulheres não precisam ir até uma das agências do INSS para solicitar o benefício. Hoje, com a plataforma digital&nbsp;<strong><a href="https://meu.inss.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Meu INSS</a></strong>, a solicitação pode ser realizada de forma simples e prática pela internet.</p>



<p>Ao acessar a ferramenta, a futura mamãe deve escolher a opção “Salário Maternidade” e preencher os dados solicitados. Alguns pedidos são autorizados automaticamente, outros necessitam de análise adicional.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>COMO E ONDE SOLICITAR
O BENEFÍCIO?</strong></h3>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>INFORMAÇÕES REFERENTE
AO PARTO</strong></h4>



<h5 class="wp-block-heading"><strong>Funcionária de
empresa</strong></h5>



<p><strong>Onde pedir:</strong>&nbsp;Na
empresa</p>



<p><strong>Quando pedir?</strong>&nbsp;A
partir de 28 dias antes do parto</p>



<p><strong>Como comprovar:</strong>&nbsp;*
Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)</p>



<p>*Certidão de Nascimento</p>



<p>*Certidão de Natimorto</p>



<h5 class="wp-block-heading"><strong>Desempregada</strong></h5>



<p><strong>Onde pedir:</strong>&nbsp;No
INSS</p>



<p><strong>Quando pedir?</strong>&nbsp;A
partir do parto</p>



<p>Como comprovar: Certidão de Nascimento</p>



<h5 class="wp-block-heading"><strong>Demais funcionários</strong></h5>



<p><strong>Onde pedir:</strong>&nbsp;No
INSS</p>



<p><strong>Quando pedir?</strong>&nbsp;A
partir de 28 dias antes do parto</p>



<p><strong>Como comprovar</strong>:
* Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)</p>



<p>*Certidão de Nascimento</p>



<p>*Certidão de Natimorto</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>INFORMAÇÕES REFERENTE
AO ABORTO NÃO CRIMINOSO</strong></h4>



<h5 class="wp-block-heading"><strong>Funcionária de
empresa</strong></h5>



<p><strong>Onde pedir:</strong>&nbsp;Na
Empresa</p>



<p><strong>Quando pedir?</strong>&nbsp;A
partir da ocorrência do aborto</p>



<p><strong>Como comprovar:</strong>&nbsp;*
Atestado médico comprovando a situação</p>



<h5 class="wp-block-heading"><strong>Demais funcionários</strong></h5>



<p><strong>Onde pedir:</strong>&nbsp;No
INSS</p>



<p><strong>Quando pedir?</strong>&nbsp;A
partir da ocorrência do aborto</p>



<p><strong>Como comprovar:</strong>&nbsp;*
Atestado médico comprovando a situação</p>



<p>*Certidão de Natimorto</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>INFORMAÇÕES REFERENTE
À ADOÇÃO</strong></h4>



<h5 class="wp-block-heading"><strong>Todos os adotantes</strong></h5>



<p><strong>Onde pedir:</strong>&nbsp;No
INSS</p>



<p><strong>Quando pedir?&nbsp;</strong>A
partir da adoção ou guarda para fins de adoção</p>



<p><strong>Como comprovar:</strong>&nbsp;Termo
de guarda ou certidão nova (nova certidão de nascimento expedida após a decisão
judicial)</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>REQUISITOS PARA
SOLICITAR O BENEFÍCIO:</strong></h4>



<p><strong>Quantidade de meses
trabalhados (carência):&nbsp;</strong>10 meses para o trabalhador
Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;</p>



<p><strong>Quem é isento:</strong>&nbsp;para
segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em
atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma
finalidade);</p>



<p><strong>Para as
desempregadas:</strong>&nbsp;é necessário comprovar a qualidade de
segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;</p>



<p><strong>Caso tenha perdido a
qualidade de segurado</strong>: deverá cumprir metade da carência de 10
meses antes do parto/evento gerador do benefício (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13457.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei nº 13.457/2017</a>).</p>



<p><strong>VALOR DO BENEFÍCIO:</strong></p>



<p><strong>Trabalhadoras de
carteira assinada:</strong>&nbsp;o valor determinado pela lei que deverá
ser pago para as trabalhadoras gravidas, poderá ser definido de formas, sendo a
primeira tomando como base o último salário recebido por ela, porém.</p>



<p><strong>Trabalhadoras
autônomas:</strong>&nbsp;o valor será determinado com base no valor de
sua contribuição.</p>



<p><strong>Sendo o tempo de
pagamento determinado pelas regras abaixo:</strong></p>



<p><strong>Parto:</strong>&nbsp;120
dias</p>



<p><strong>Natimorto:&nbsp;</strong>120
dias</p>



<p><strong>Aborto espontâneo</strong>:
14 dias – no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de
vida para a mãe), a critério do médico.</p>



<p><strong>Adoção ou Guardar
Judicial:&nbsp;</strong>120 dias – no caso de adoção ou guarda judicial
para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no
máximo 12 anos de idade;</p>



<p><strong>DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO NO INSS:</strong></p>



<p>*RG/CPF ou outro documento de identificação</p>



<p>*Carteira de trabalho</p>



<p>*Carnês</p>



<p>*Comprovantes de contribuição</p>



<p><strong>PASSO A PASSO PARA
DAR ENTRADA NO BENEFÍCIO</strong></p>



<p>Segue abaixo as informações para fazer um&nbsp;<a href="https://tabelainss2020.com.br/agendamento-inss-2020/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>agendamento INSS 2020</strong></a>:</p>



<p>1º – Acesse o site do <strong><a href="https://meu.inss.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Meu INSS 2020 (abre numa nova aba)">Meu INSS 2020</a></strong></p>



<p>2º – Clique em “Salário maternidade” do lado esquerdo da tela;</p>



<p>3º – Clique em “Fazer login”;</p>



<p>4º – Irá ser aberta uma nova janela, nela, você deverá fazer login no
sistema, com a sua conta;</p>



<p>5º – Caso não tenha, basta clicar em “Criar conta”;</p>



<p>5º – Após fazer o login, basta preencher o formulário de requerimento com os
seus dados e envia-lo.</p>



<p>6º – Após finalizar esse processo, você deverá se encaminhar para uma das
sedes da Previdência Social e lá ir diretamente para o atendimento.</p>



<p><strong>Basta que apresente
os documentos necessários para que o seu benefício seja efetivado (já
mencionado neste artigo)</strong></p>



<p><strong>Quando você finalizar
a parte virtual, será necessário apresentar os documentos que comprovem a
gravidez de forma presencial na sede da Previdência Social.</strong></p>



<p><strong>INFORMAÇÕES
IMPORTANTES:</strong></p>



<p>*Salário Maternidade da segurada&nbsp;<strong>empregada
em empresa</strong>&nbsp;deve ser solicitado diretamente ao empregador.</p>



<p>*Em situação de&nbsp;<strong>adoção
ou parto de mais de uma criança</strong>, a segurada terá direito
somente ao pagamento de um salário-maternidade;</p>



<p>*No caso de<strong>&nbsp;empregos
concomitantes</strong>&nbsp;ou de&nbsp;<strong>atividade simultânea</strong>&nbsp;na condição de
segurado empregado, como Contribuinte Individual ou Doméstico, o cidadão fará
jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade;</p>



<p>*O salário-maternidade <strong>não pode ser acumulado</strong> com Benefícios por Incapacidade: por exemplo, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;</p>



<p>*O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo&nbsp;<strong>masculino</strong>, para adoção
ou guarda para fins de adoção, ocorrida a partir de 25/10/2013 (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12873.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei nº 12.873/2013</a>);</p>



<p>*A partir de 23/1/2013, é garantido, no caso de falecimento do segurado, que
tinha direito ao recebimento de salário-maternidade, o pagamento do benefício
ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que este também possua as
condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias
contribuições. Para o reconhecimento desse direito, é necessário que o&nbsp;<strong>sobrevivente solicite o benefício até
o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário</strong>&nbsp;(120
dias). Esse benefício, em qualquer hipótese, é pago pelo INSS (artigo 71-B
da&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei nº 8.213/1991</a>).</p>



<p>*Caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um <a href="https://www.inss.gov.br/orientacoes/procuracao/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="procurador  (abre numa nova aba)">procurador </a>para fazer o requerimento em seu lugar.</p>



<p>Conteúdo original <a href="https://inss.blog.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">INSS.BLOG</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Salário maternidade: O que mudou no benefício em 2019?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/salario-maternidade-2019/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=salario-maternidade-2019</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Sep 2019 17:00:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Salário-maternidade]]></category>
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					<description><![CDATA[No início do ano, o governo federal adotou uma Medida Provisória (MP 871) que vigorou no período de 18/01/2019 a 03/06/2019. Assim, todas as mamães que tiveram seus bebês neste período deveriam seguir as regras estabelecidas pela MP, a fim de ter direito ao salário maternidade. Uma das mudanças estava relacionada ao prazo de 180 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="640" height="427" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/salario-maternidade.jpg" alt="Salário maternidade 2019" class="wp-image-4431" title="Salário maternidade: O que mudou no benefício em 2019? 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/salario-maternidade.jpg 640w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/salario-maternidade-300x200.jpg 300w" sizes="(max-width: 640px) 100vw, 640px" /></figure>



<p>No início do ano, o governo federal adotou uma Medida Provisória (MP 871) que vigorou no período de 18/01/2019 a 03/06/2019. Assim, todas as mamães que tiveram seus bebês neste período deveriam seguir as regras estabelecidas pela MP, a fim de ter direito ao salário maternidade.</p>



<p>Uma das mudanças estava relacionada ao prazo de 180 dias para requerer o
benefício previdenciário salário maternidade<strong>,</strong>antes da MP a mamãe podia requerer o
salário maternidade em até 5 anos após o parto.Outra mudança importante foi
relativa ao período de carência, passando a ser exigida o mínimo de 10
contribuições previdenciárias para voltar a ter a qualidade de segurado da
previdência social.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p>As mudanças no salário maternidade, também podem ser encontradas em casos de
adoção, em que de acordo com a Lei nº 12.973/2013 independentemente da idade da
criança, é concedido o auxílio maternidade de 120 dias.&nbsp;A lei também teve
como objetivo proporcionar igualdade entre homens e mulheres, por isso, no caso
de um pai adotar uma criança, ele tem direito em requerer o auxílio
maternidade.</p>



<p><strong>Exemplo</strong>: se um casal decide adotar uma criança, porém, a mãe adotante não é segurada do INSS, mas o pai sim, ele então pode conceder o benefício previdenciário. Já em casos de adotantes do mesmo sexo, desde que cumprida a condição de segurado, poderá ser concedido o salário maternidade a um dos adotantes.</p>



<p>A nova lei protege ainda a criança em caso de falecimento da pessoa que
tinha o direito de usufruir do auxílio maternidade. Antes, em situações que a
mãe viesse a falecer, o benefício previdenciário era cessado e não podia ser
transferido a outro.</p>



<p>Com as mudanças adotadas, agora o salário maternidade pode ser pago ao
cônjuge ou companheiro sobrevivente, exceto nos casos de falecimento do filho
ou abandono.Além do que, todo segurado ou segurada que adotar ou obtiver guarda
judicial para fins de adoção de criança terá o direito de receber o auxílio
maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.</p>



<p>No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.</p>



<p>Vale ressaltar que toda segurada poderá recorrer a licença maternidade no
período de 180 dias corridos, desde que trabalhem em empresas que aderem ao
Programa Empresa Cidadã, na qual recebem um incentivo fiscal para ser
estimulada a ampliar o salário maternidade.</p>



<p><strong>Saiba como funciona o
Programa Empresa Cidadã</strong></p>



<p>Toda segurada participante do programa tem o direito de 60 dias a mais no
salário maternidade, ou seja, ao invés de se ausentar no período de 120 dias,
conforme, prevista em lei, a colaboradora pode interromper suas atividades por
um período de 180 dias.</p>



<p>Para ter o benefício previdenciário, a trabalhadora deve solicitar a extensão da licença para a empresa até 30 dias após o nascimento do filho. As regras do programa também valem em casos de adoções, porém, o tempo pode variar de acordo com a idade da criança. Veja a seguir a tabela:</p>



<table class="wp-block-table"><tbody><tr><td>
  crianças
  de até 1 ano de idade
  </td><td>
  60
  dias
  </td></tr><tr><td>
  crianças
  de 1 a 4 anos completos
  </td><td>
  30
  dias
  </td></tr><tr><td>
  crianças
  de 4 a 8 anos completos
  </td><td>
  15
  dias
  </td></tr></tbody></table>



<p> A adesão ao programa é opcional e contempla organizações que sofrem tributação sobre o lucro real. Lembrando que empresas que declaram impostos sobre o lucro presumido ou que estão integradas ao Simples Nacional não têm direito a participar.</p>



<p> Conteúdo original <a href="https://www.realprevi.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Real Previ</a></p>
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		<title>Salário Maternidade: como funciona e quem tem direito?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Nov 2018 10:20:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Salário-maternidade]]></category>
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					<description><![CDATA[Confira o que é preciso para ter seu salário durante o período de licença a maternidade. Ser mãe com certeza é uma grande experiência em nossas vidas, mas conciliar carreira e maternidade não é uma tarefa nada fácil. Uma das grandes certezas da vida é que filhos gastam dinheiro. Para ajudar as futuras mamães a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Confira o que é preciso para ter seu salário durante o período de licença a maternidade.</em></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-6049 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/mãe-trabalho.jpg" alt="mãe trabalho" width="696" height="489" title="Salário Maternidade: como funciona e quem tem direito? 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/mãe-trabalho.jpg 696w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/mãe-trabalho-300x211.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 696px) 100vw, 696px" /></p>
<p>Ser mãe com certeza é uma grande experiência em nossas vidas, mas conciliar carreira e maternidade não é uma tarefa nada fácil. Uma das grandes certezas da vida é que filhos gastam dinheiro. Para ajudar as futuras mamães a receber um auxílio extra, preparamos um manual de sobrevivência do salário maternidade. Assim, você fica sabendo como ele funciona, quem tem direito e, claro, como solicitar.</p>
<p>Os primeiros meses com um recém-nascido em casa são um desafio. A criança depende de você em tempo integral e não tem como estar ausente nesse momento. Portanto, nos afastamos do trabalho até o bebê se tornar mais forte. Quando você se afasta do trabalho, como faz para pagar as contas e as despesas do novo membro da família? Existe um benefício que é dado às mulheres nessa fase: o salário maternidade, no qual você recebendo seu pagamento durante o período de licença.</p>
<h3>Quem tem direito?</h3>
<p>O auxílio é garantido nos casos abaixo:</p>
<p>&gt;&gt; Parto (antecipado ou não);</p>
<p>&gt;&gt; Aborto espontâneo; e</p>
<p>&gt;&gt; Adoção.</p>
<p>Mães de bebês natimortos também têm direito ao benefício. Para solicitar o pagamento, é preciso que a mãe seja “segurada” do INSS. Isso quer dizer que é preciso que ela contribua mensalmente para a Previdência Social.</p>
<h3>Como solicitar o salário maternidade?</h3>
<p>Desde 31 de janeiro de 2018, o pagamento é feito automaticamente a partir do registro da criança, valendo para contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais e empregadas domésticas.</p>
<p>Caso o benefício não seja repassado, as mães devem procurar uma agência do INSS ou ligar para o 135 para regularizar sua situação. As mães que trabalham com carteira assinada podem apenas informar a gravidez ou a adoção ao RH da empresa. É responsabilidade da empresa comunicar ao INSS e solicitar o benefício.</p>
<h3>Qual o tempo de duração o benefício?</h3>
<p>&gt;&gt; Parto antecipado ou não: 120 dias.</p>
<p>&gt;&gt; Adoção: 120 dias.</p>
<p>&gt;&gt; Natimorto: 120 dias.</p>
<p>&gt;&gt; Aborto espontâneo: 14 dias.</p>
<p>Empresas que participam do programa Empresa Cidadã aumentam em até 60 dias o tempo de licença da funcionária.</p>
<h3>Qual é o valor do salário maternidade?</h3>
<p>O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo (R$ 954) e o teto do INSS (R$ 5.645), que não pode ser ultrapassado. Esses são os valores referentes ao ano de 2018.</p>
<p>Conteúdo por Alex Beltrame<span class="ProfileInfo-info-description" data-reactid="87"> – Advogado e Consultor Jurídico</span></p>
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		<title>Salário Maternidade: o que é, como funciona e quem tem direito?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Aug 2018 11:51:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Salário-maternidade]]></category>
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					<description><![CDATA[O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social. Ele garante auxílio financeiro às mães no período inicial depois da chegada do filho. O objetivo é ajudar na complementação da renda de mulheres que precisam se afastar de suas funções profissionais por causa do nascimento ou da adoção de uma criança. QUEM TEM DIREITO O [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social. Ele garante auxílio financeiro às mães no período inicial depois da chegada do filho. O objetivo é ajudar na complementação da renda de mulheres que precisam se afastar de suas funções profissionais por causa do nascimento ou da adoção de uma criança.</p>
<p><strong>QUEM TEM DIREITO</strong></p>
<p>O salário ou auxílio-maternidade é garantido em casos de parto (antecipado ou não), de aborto não-criminoso e de adoção. Mães de bebês natimortos também têm direito ao benefício.</p>
<p>Para solicitar o pagamento, é preciso que a mãe se encaixe na categoria de “segurada” do INSS. Ou seja, é necessário que ela contribua mensalmente para a Previdência Social. Assim, desempregadas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, trabalhadoras facultativas e seguradas especiais também podem solicitar o salário-maternidade.</p>
<p>Para ter direito ao benefício, é preciso que, no dia do parto, da adoção ou do aborto, o segurado se enquadre nas seguintes regras:</p>
<ol>
<li>Empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos devem estar em atividade na data do afastamento;</li>
<li>Contribuintes individuais, trabalhadores facultativos e segurados especiais devem ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses;</li>
<li>Desempregados precisam comprovar que são segurados do INSS e, se for o caso, cumprir a carência de 10 meses de contribuição;</li>
<li>Caso o trabalhador tenha perdido a qualidade de segurado, precisará contribuir pelo menos 5 meses (metade da carência) antes do parto/evento gerador do benefício.</li>
</ol>
<p><strong>DURAÇÃO DO BENEFÍCIO</strong></p>
<p>A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:</p>
<ul>
<li>120 dias no caso de parto;</li>
<li>120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;</li>
<li>120 dias, no caso de natimorto;</li>
<li>14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.</li>
</ul>
<p><strong>ABAIXO A TABELA EXEMPLIFICATIVA DO BENEFÍCIO:</strong></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-4665" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Salário-Maternidade.png" alt="Salário Maternidade" width="599" height="660" title="Salário Maternidade: o que é, como funciona e quem tem direito? 7" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Salário-Maternidade.png 599w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/Salário-Maternidade-272x300.png 272w" sizes="auto, (max-width: 599px) 100vw, 599px" /></p>
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		<item>
		<title>Atenção! salário-maternidade da segurada empregada em empresa deve ser solicitado direto pelo empregador</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/atencao-salario-maternidade-da-segurada-empregada-em-empresa-deve-ser-solicitado-direto-pelo-empregador/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=atencao-salario-maternidade-da-segurada-empregada-em-empresa-deve-ser-solicitado-direto-pelo-empregador</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Jul 2018 16:21:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Salário-maternidade]]></category>
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					<description><![CDATA[O Instituto Nacional do Seguro Social esclarece que o benefício do Salário-Maternidade, no caso de seguradas empregadas, ou seja, que trabalham em empresas, deve ser pedido diretamente pelo empregador. Isto significa que essas seguradas não precisam pedir o benefício ao INSS. O pagamento do Salário-Maternidade das gestantes empregadas é realizado diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS posteriormente. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-4431 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/salario-maternidade.jpg" alt="salario maternidade" width="270" height="180" title="Atenção! salário-maternidade da segurada empregada em empresa deve ser solicitado direto pelo empregador 9" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/salario-maternidade.jpg 640w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/salario-maternidade-300x200.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 270px) 100vw, 270px" /></p>
<p>O Instituto Nacional do Seguro Social esclarece que o benefício do Salário-Maternidade, no caso de seguradas empregadas, ou seja, que trabalham em empresas, deve ser pedido diretamente pelo empregador.</p>
<p>Isto significa que essas seguradas não precisam pedir o benefício ao INSS. O pagamento do Salário-Maternidade das gestantes empregadas é realizado diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS posteriormente.</p>
<p><strong>Exceções</strong></p>
<p>A exceção, isto é, as seguradas que precisam pedir o benefício diretamente ao INSS , aplica-se aos seguintes casos:</p>
<p>– Empregada MEI (Microempreendedor Individual)<br />
– Empregada Doméstica<br />
– Empregada que adota criança<br />
– Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.</p>
<p>Para pedir o benefício, basta acessar o Meu INSS ou ligar para o 135.</p>
<p>Importante mencionar que, desde maio, não é mais preciso agendamento para solicitar o Salário-Maternidade das seguradas urbanas. Ao solicitar o benefício, a segurada já tem o protocolo de requerimento garantido e só vai a agência se for chamada.</p>
<p>Em caso de dúvida, acesse Meu INSS ou ligue para o 135</p>
<p>Saiba mais sobre o Salário-Maternidade no <a href="https://www.gov.br/inss/pt-br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">inss.gov.br</a>.</p>
<p>Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/INSS</p>
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		<item>
		<title>Aposentadoria por idade só poderá ser pedida por telefone ou internet a partir do dia 21</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/aposentadoria-por-idade-so-podera-ser-pedida-por-telefone-ou-internet-a-partir-do-dia-21/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=aposentadoria-por-idade-so-podera-ser-pedida-por-telefone-ou-internet-a-partir-do-dia-21</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 May 2018 15:42:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria por idade]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Salário-maternidade]]></category>
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					<description><![CDATA[Salário-maternidade também não terá mais atendimento presencial; análise de pedidos será feita automaticamente pelo INSS. A partir dessa segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar atendimento presencial para pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade. Os dois benefícios só poderão ser solicitados por telefone ou internet. A análise para concessão da aposentadoria por idade e do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Salário-maternidade também não terá mais atendimento presencial; análise de pedidos será feita automaticamente pelo INSS.</h3>
<p><img decoding="async" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1545_Aposentador1.jpg" alt="052118 1545 Aposentador1" align="left" title="Aposentadoria por idade só poderá ser pedida por telefone ou internet a partir do dia 21 11">A partir dessa segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar atendimento presencial para pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade. Os dois benefícios só poderão ser solicitados por telefone ou internet.</p>
<p>A análise para concessão da aposentadoria por idade e do salário-maternidade já é feita automaticamente, com base nos dados disponíveis nos sistemas do INSS e do governo, desde setembro de 2017. Mas até então também era possível fazer o pedido pelo modelo de agendamento, que agora ficará indisponível.</p>
<p>Os benefícios poderão ser solicitados no site do instituto ou pelo telefone 135. O segurado receberá um número de protocolo e só será chamado a uma agência do INSS em casos excepcionais, como na falta de documentos.</p>
<p>De acordo com o INSS, a mudança deve reduzir o tempo de análise dos pedidos. Segundo o órgão, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma &#8220;em breve&#8221;.</p>
<p>Serviços agendados</p>
<p>A partir do dia 24, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados pela internet e telefone.</p>
<p>São eles:</p>
<p>Alterar meio de pagamento</p>
<ul>
<li>Atualizar dados cadastrais do beneficiário</li>
<li>Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes</li>
<li>Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País</li>
<li>Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF</li>
<li>Cadastrar Declaração de Cárcere</li>
<li>Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família</li>
<li>Cadastrar ou Renovar Procuração</li>
<li>Cadastrar ou Renovar Representante legal</li>
<li>Desbloqueio do Benefício para Empréstimo</li>
<li>Desistir de Aposentadoria</li>
<li>Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à</li>
<li>Pensão por Morte</li>
<li>Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS</li>
<li>Reativar Benefício</li>
<li>Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho</li>
<li>Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão</li>
<li>Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido</li>
<li>Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário</li>
<li>Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho</li>
<li>Transferir Benefício para outra Agência</li>
</ul>
<p>Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/G1</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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