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	<title>revolução digital &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>revolução digital &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Reforma tributária na era da revolução digital</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Oct 2019 11:30:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[revolução digital]]></category>
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					<description><![CDATA[Reforma tributária na era da revolução digital: A crítica é em relação à preocupação obsoleta do legislador em tributar apenas e tão somente mercadorias e serviços. A necessidade de uma reforma tributária em nosso país é notória, o atual sistema apresenta configuração desconexa e principalmente disfuncional, ante os incontáveis remendos sofridos desde a promulgação da [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="740" height="400" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária.jpg" alt="Reforma tributária na era da revolução digital" class="wp-image-4708" title="Reforma tributária na era da revolução digital 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária.jpg 740w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária-300x162.jpg 300w" sizes="(max-width: 740px) 100vw, 740px" /></figure>



<p><strong>Reforma tributária na era da revolução digital: </strong>A crítica é em relação à preocupação obsoleta do legislador em tributar apenas e tão somente mercadorias e serviços.</p>



<p>A necessidade de uma reforma tributária em nosso país é notória, o atual sistema apresenta configuração desconexa e principalmente disfuncional, ante os incontáveis remendos sofridos desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, tornando-se complexo e demandando horas de trabalho das empresas para cumprirem com suas obrigações acessórias necessárias à apuração dos tributos a serem pagos.</p>



<p>Frente ao anseio geral de reestruturação do sistema tributário nacional, o tema novamente ganhou força nas casas parlamentares, acompanhando o momento de disrupção das estruturas presentes em prol da recuperação da economia.</p>



<p>A crítica é em relação à preocupação obsoleta do legislador em tributar apenas e tão somente mercadorias e serviços.</p>



<p>Neste momento existem três propostas em discussão, cujo ponto de convergência é a simplificação da cobrança com a unificação dos tributos, utilizando como paradigma internacional o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), criado em 1949,alicerçado em uma economia baseada em cadeias produtivas.</p>



<p>A PEC 45/2019, apresentada pelo líder do MDB, Baleia Rossi (MDB-SP), baseia-se no projeto do economista Bernard Appy e unifica IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS em um único tributo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).</p>



<p>No Senado, o presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP) apresentou a PEC 110/2019,que cria um IBS de competência estadual resultante de nove tributos: IPI, IOF, CSLL,PIS/ Pasep, Cofins, Cide combustíveis, salário-educação, ICMS e ISS e um Imposto Seletivo, de competência Federal, que incidirá sobre itens como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica e serviços de telecomunicações.</p>



<p>Já o governo federal estuda apresentar um texto que unifica tributos federais (PIS,Cofins, IPI, uma parte do IOF e talvez a CSLL), para cobrar o Imposto único Federal,com alíquota de 15%. A proposta também vai acabar com a contribuição ao INSS que as empresas pagam atualmente sobre a folha de pagamentos. Em substituição,duas opões estão à mesa: a criação de um imposto sobre todos os meios de pagamento (a exemplo da CPMF) ou um aumento adicional na alíquota do imposto único.</p>



<p>Contudo, a grande crítica que se faz é em relação à preocupação obsoleta do legislador em tributar apenas e tão somente mercadorias e serviços, sendo que as novas tecnologias direcionam a economia a uma nova fonte de receita, que já movimenta enormes cifras e vem sendo objeto de estudos em muitos países. Referimo-nos à informação digital.</p>



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<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color" href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/">Conheça a Gestão Fiscal-Contábil do DBM Spalla</a></div>



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<p>Quando os dados on-line de um determinado usuário são coletados, armazenados,disponibilizados às gigantes empresas de inteligência artificiais para traçar o perfil no ambiente off-line, torna-se matéria-prima para uma indústria que movimenta trilhões de dólares por ano, conforme revelações da empresa Cambridge Analytica, no processo instaurado contra ela para apurar violação de dados para conduzir estratégias em processos eleitorais. Dentre as consultorias de maior repercussão cita-se a de Donald Trump quando candidato à presidência dos Estados Unidos.</p>



<p>O novo seguimento não pode ser comparado a nenhuma outra atividade existente e evidentemente gera desafios ao fenômeno da tributação, visto que não há conceitos predefinidos nos demais sistemas normativos que justifiquem a existência de hipóteses de incidência tributária no atual sistema, tão pouco nos projetos do que seria o “novo” arcabouço jurídico.</p>



<p>As novas tecnologias e forma como são monetizadas os diversos modos de utilização dos dados digitais, rompem as barreiras pré-existentes de exigir do contribuinte a geração de valor e, como se observa, os legisladores não se ocuparam em resolver a problemática, sendo necessário destacar que não se tratam de informações cedidas onerosamente, pelo contrário, muitas vezes o usuário sequer imagina que os dados estão sendo coletados e serão efetivamente utilizados.</p>



<p>Quanto à responsabilização e proteção da utilização indevida sem o livre e expresso consentimento destes dados, está em vacatio legis a Lei Geral de Proteção de Dados(13.709/2018), que entrará em vigor em agosto de 2020, mas, no entanto, não tratada questão tributária.</p>



<p>Alguns estudos apontam a instituição de tributo incidente sobre o robô desenvolvido para mineração e armazenagem das informações, utilizando alíquotas progressivas de acordo com a capacidade de capturar dados, definidos em segundos, minutos ou horas.</p>



<p>Contudo, os desafios estão longe de serem esgotados em um único estudo, pois ainda deverá ser levado em conta a capacidade de organização e integração dos dados coletados por cada ferramenta, como delimitar o critério espacial do tributo,discussão de tratados para evitar dupla tributação e o conceito de lucro, dentro dos parâmetros contábeis, dessas empresas chamadas “mineradoras”.</p>



<p>Muitas perguntas, ainda sem respostas, mas é evidente que o tema deve ser observado com acurada atenção, principalmente se considerarmos as cifras envolvidas e a quantidade de atores nesta relação, além do seu respectivo impacto socioeconômico.</p>



<p>FONTE: <a href="https://valor.globo.com/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Valor Econômico (abre numa nova aba)">Valor Econômico</a> – Por Dimas Siloé Tafelli e Talita Ritz Santana – 27 de setembro de 2019.</p>
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		<title>A revolução digital e o universo tributário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Jul 2019 11:28:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[revolução digital]]></category>
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					<description><![CDATA[Há mais de um século a revolução industrial sacudiu o universo tributário abalando os alicerces que sustentavam as práticas então adotadas para tributar o processo produtivo. O novo modelo de negócio adotado pelas grandes corporações industriais caracterizava-se pela centralização do controle sobre todas as etapas que precediam a geração do produto final, desde a matéria-prima, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-4422 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/ICMS-sobre-programas-de-computador.jpg" alt="A revolução digital e o universo tributário" width="600" height="310" title="A revolução digital e o universo tributário 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/ICMS-sobre-programas-de-computador.jpg 600w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/ICMS-sobre-programas-de-computador-300x155.jpg 300w" sizes="(max-width: 600px) 100vw, 600px" /></p>
<p>Há mais de um século a revolução industrial sacudiu o universo tributário abalando os alicerces que sustentavam as práticas então adotadas para tributar o processo produtivo. O novo modelo de negócio adotado pelas grandes corporações industriais caracterizava-se pela centralização do controle sobre todas as etapas que precediam a geração do produto final, desde a matéria-prima, estendendo sua atuação além dos limites territoriais dos países em que estavam sediadas.<span id="more-68712"></span></p>
<p>Era preciso, então, lidar com dois problemas que cresciam à medida que esse modelo se expandia. Um, a tributação do lucro, de natureza política, pois boa parte do lucro gerado pelas empresas multinacionais provinha de ganhos obtidos em outros países. Outro, de cunho econômico, pois a verticalização do processo produtivo gerava ineficiência por não privilegiar as compras de insumos de locais onde sua produção era economicamente mais vantajosa.</p>
<p>No caso do lucro, a solução encontrada foi a criação da figura do estabelecimento permanente, isto é, a tributação de parte do lucro decorrente de ganhos obtidos pela atuação em outros países passava a depender da existência de uma unidade fisicamente instalada em outras jurisdições que não a do país onde se instalava a sede da empresa.</p>
<p>Para combater a verticalização do processo produtivo, o velho método de tributar as vendas de mercadorias e serviços foi substituído por um novo modelo em que o imposto passava a ser cobrado em cada etapa da cadeia produtiva, ficando assegurado ao contribuinte o crédito do tributo cobrado na etapa precedente. Esse método universalmente conhecido como um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) eliminava a sobrecarga de impostos que o antigo regime de tributação das vendas gerava, eliminando a ineficiência econômica daí decorrente.</p>
<p>Passados mais de cem anos, uma nova revolução – a revolução digital – provoca abalos mais fortes no universo tributário. Nos novos modelos de negócios, que surgem com as inovações tecnológicas, as possibilidades que as empresas encontram para distribuir suas atividades em várias partes do mundo têm suscitado estudos que buscam modos de combater a erosão das bases sobre as quais incide a tributação do lucro. Novos desafios se apresentam para a revisão das regras adotadas no passado. Não há barreiras físicas à circulação internacional de bens e serviços digitais e a busca de um novo modelo para tributar o lucro das empresas enfrenta dificuldades para obter um acordo sobre o método para apropriar a parcela do lucro gerada em distintos países onde as empresas operam.</p>
<p>A revolução digital avança rapidamente e, à medida que novos modelos de organização dos negócios invadem o espaço econômico, os paradigmas tributários que se consolidaram ao longo do século 20 demandam revisão. Nas transações digitais, os custos de transação perdem importância e as cadeias produtivas são substituídas por redes de geração de valor, que se expandem com o avanço da computação em nuvem. Nessas redes, produtores, fornecedores e consumidores interagem no processo de geração de novos produtos e de criação de mercados. As transações digitais ocorrem quase ao mesmo tempo, demandando uma reavaliação da importância do conceito de cumulatividade na tributação das vendas. De outra parte, o conceito de justiça fiscal deve focalizar o gasto, pois exageros na progressividade podem fazer o Brasil exportar cérebros, pois profissionais competentes podem se mudar para outro país ou permanecer aqui trabalhando para empresas instaladas lá fora.</p>
<p>As mudanças que a revolução digital acarreta no mundo do trabalho também não têm merecido o devido destaque. Novas modalidades de emprego e de remuneração do trabalho surgem com a introdução de inovações tecnológicas que erodem a tradicional base de financiamento do regime previdenciário, que se apoia na folha de salários. À medida que a população envelhece e que cresce o contingente de idosos que depende da previdência pública para atender suas necessidades, esta é uma questão prioritária no debate sobre a reforma tributária.</p>
<p>Neste contexto qualquer proposta que busque promover uma ampla reforma tributária deve ser objeto de um minucioso escrutínio, principalmente se estiver amparada em princípios que estão sendo abalados e previr longos prazos de transição. É claro que uma reforma ampla é necessária, mas é temerário propor que seja objeto de uma emenda constitucional que trate de todos os detalhes de um longo processo de transição.</p>
<p>Uma reforma ampla precisa ser contemplada e discutida, mas o processo de adoção do novo modelo deve ser dividido em etapas sequenciais, a serem percorridas gradualmente, de modo a evitar que decisões adotadas no momento criem barreiras ao avanço no rumo da modernização tributária.</p>
<p>Como os conflitos entre os distintos interesses que giram em torno do tema são muito grandes, o gradualismo na implementação da reforma ajuda a construir o acordo político necessário para avançar na direção desejada, o que ressalta a importância do passo a ser dado no início da caminhada.</p>
<p>No momento em que a reforma da Previdência ocupa a primeira posição na lista das reformas essenciais para destravar a retomada do crescimento da economia, a adoção de uma nova base de financiamento do regime previdenciário deveria ser escolhida para iniciar a caminhada. Com as mudanças que a revolução digital provoca no mundo do trabalho, a tributação da folha de salários não será capaz de sustentar o equilíbrio nas contas previdenciárias.</p>
<p>Com o avanço da revolução digital, a nova base de financiamento da Previdência deveria mirar as transações financeiras. Não se trata de um imposto único nem de revisitar a <em>velha senhora</em>. Como nos ensina a História, toda inovação que chega antes da hora é rejeitada. Basta lembrar a criação do salão dos rejeitados pelos primeiros pintores impressionistas, em Paris, cujas obras não tiveram acesso ao salão principal da exposição, e o ocorrido em São Paulo durante a Semana de Arte Moderna. A hora de adotar a inovação no campo da tributação chegou.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.estadao.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">O Estado de S.Paulo </a> -28 de junho de 2019</p>
<div class="n--noticia__state-title">Por Fernando Rezende, economista e consultor</div>
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