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	<title>Revisão fiscal &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Revisão fiscal &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Revisão fiscal e as possibilidades de recuperação fiscal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Mar 2021 12:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
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<p>Nos últimos anos, a prática de revisão fiscal vem tomando maior dimensão devido ao uso de softwares e da digitalização dos processos, o que proporcionou maior assertividade, velocidade e dinamismo na checagem das legislações.&nbsp;</p>



<p>Além disso, o alcance da revisão da meta fiscal possui o direito de pleitear a restituição de pagamentos indevidos no prazo de 5 anos, conforme art.168 do <a href="https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/496301/000958177.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código Tributário Nacional</a> (CTN), por isso, é importantíssimo entender os benefícios que uma revisão fiscal pode trazer, sobretudo para a empresa.</p>



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<h2 class="wp-block-heading"><strong>Primeiro passo da revisão fiscal</strong></h2>



<p>O primeiro passo para uma revisão fiscal é estabelecer quais tributos serão analisados para poder direcionar sua dedicação nesse trabalho.</p>



<p>No entanto, ainda que haja uma hierarquia entre a escolha dos tributos a serem revisados, é preciso seguir os seguintes passos:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Analisar a idoneidade dos documentos fiscais escriturados nos livros de entrada, saída e apurações;</li><li>Investigar a formatação dos cálculos executados;</li><li>Acompanhar o fluxo de pagamento dos tributos e sua inadimplência;</li><li>Reavaliar a classificação da NCM e Código de Serviço para emissão de notas fiscais;</li><li>Estabelecer <a href="https://dbmsistemas.com/compliance-e-incentivos-fiscais-podem-te-ajudar-a-sair-da-crise/"><em>compliance</em> </a>rigoroso para com os preenchimentos demonstrados nas obrigações acessórias.</li></ul>



<p>Essas ações podem ser realizadas de forma concomitante ou aleatória, podendo ser avaliadas em até cinco anos anteriores ao período em que se realiza a revisão fiscal.&nbsp;</p>



<p>Isso porque, como dito anteriormente, o alcance da revisão da meta fiscal possui o direito de pleitear a restituição de pagamentos indevidos no prazo de 5 anos, conforme art.168 do Código Tributário Nacional (CTN).</p>



<p>Sob essa perspectiva, a revisão fiscal atesta a existência de pagamentos indevidos de tributos, cálculos improcedentes para o exercício revisado e vislumbra oportunidades de não aproveitamento de créditos fiscais.&nbsp;</p>



<p>Esperado então que, para a realização desse trabalho minucioso e preciso, é necessária a dedicação de estudos aprofundados na legislação vigente, a fim de conhecer os meandros dos conjuntos de normas para obter licitamente a carga tributária mais vantajosa para o contribuinte.&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Opções para recuperações na revisão fiscal</strong></h2>



<p>Baseados nos regimes das empresas, traremos a seguir as opções, por regimes, que são possíveis para a recuperação na revisão fiscal:</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>1.&nbsp;</strong><strong><em>Revisão fiscal do Simples Nacional</em></strong></h3>



<p>Inclui operações Revenda com produtos na lista de substituição tributária na condição contribuinte substituído e monofásico para PIS/PASEP e COFINS.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Contribuinte substituído:</strong></li></ul>



<p>Há previsão expressa, por meio § 6°, art. 25 da Resolução CGSN N° 140/ 2018, que deve segregar a receita dos produtos na lista de substituição tributária na condição de contribuinte substituído e monofásico para PIS/PASEP e COFINS.&nbsp;</p>



<p>Portanto, não é possível solicitar a restituição de valores em três situações:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>Pagamento feito em período maior que 5 anos da data atual;</li><li>Pagamentos de períodos de apuração dos últimos 4 meses;</li><li>Exclusão do Simples Nacional ou desenquadramento do SIMEI com data retroativa.</li></ol>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Produtos monofásicos (PIS/COFINS)</strong><ul><li>Bebidas Frias;</li><li>Autopeças;</li><li>Produtos de Perfumaria e Higiene Pessoal;</li><li>Produtos farmacêuticos.</li></ul></li><li><strong>Produtos ICMS-ST</strong><ul><li>Consultar as notas fiscais de entrada que já tenham sido recolhidas por substituto tributário.</li></ul></li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>2. Revisão fiscal para estabelecimento comercial no Regime Periódico Apuração (RPA)</strong></h3>



<p>Nas revisões fiscais para estabelecimentos comerciais no Regime Periódico Apuração (RPA), é preciso observar as hipóteses de estorno de crédito do ICMS, de acordo com o art. 21 da Lei Complementar 87/1996.&nbsp;</p>



<p>Veja, a seguir, quais ações podem ser realizadas em relação às hipóteses de estorno:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>Se for <strong>objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta</strong>, sendo essa circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço. Sugestão: periodicamente fazer comparações entre débito x crédito entre as operações.</li><li>Se for <strong>integrada ou consumida em processo de industrialização</strong>, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto. Sugestão: no planejamento tributário está sendo contemplado esse fenômeno?</li><li>Se vier a ser utilizada <strong>para fim alheio à atividade do estabelecimento.</strong> Sugestão: quando houver mudança de destino interna, por exemplo em uso e consumo de uma matéria-prima.</li><li>Se vier a <strong>perecer, deteriorar-se ou extraviar-se</strong>. Sugestão: muitos estados solicitando a baixa de estoque por meio de emissão de NF-e.</li></ol>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>3.&nbsp;</strong><strong><em>Revisão fiscal para estabelecimento Industrial no Regime Periódico Apuração (RPA)</em></strong></h3>



<p>Existe previsão para manutenção de crédito de IPI das aquisições, ainda que a saída seja isenta e com alíquota zero. Contudo, não permite a manutenção de crédito para não tributado, conforme art. 11 da Lei n° 9.779/1999.</p>



<p>Ocorrendo saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, acumulado em cada trimestre-calendário e decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização — inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos — poderá usar o respectivo saldo para restituição e/ou compensação de outros tributos administrados pela Receita Federal, conforme arts.40,41 e 42 da IN SRF 1.717/2017.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>2.4 Revisão fiscal para regime não-cumulativo de PIS/PASEP e COFINS</strong></h3>



<p>Veja algumas alternativas para aproveitamento de crédito de PIS/PASEP e COFINS</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Insumo – </strong><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=101304" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>SC COSIT 168/2019</strong></a></li></ul>



<p>Os valores despendidos com pagamentos a pessoas jurídicas com seguro de cargas, seguro de veículos para transporte de cargas e com segurança automotiva de veículos de transporte de cargas (rastreamento/monitoramento).</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Insumo – <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=99567" target="_blank" rel="noreferrer noopener">SC COSIT 80/2019</a></strong></li></ul>



<p>Crédito de combustível consumido em veículos utilizados para deslocamento de pessoal técnico para a execução do serviço contratado.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Insumo – <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=105894" target="_blank" rel="noreferrer noopener">SC COSIT 318/2019</a></strong></li></ul>



<p>Créditos de serviços de telefonia e de acesso à internet na atividade de intermediação para a contratação de financiamentos e seguros e prestação de serviços de cobrança, atendimento e ouvidoria.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Terceirização de mão de obra atividade fim – <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81448&amp;visao=anotado" target="_blank" rel="noreferrer noopener">SC COSIT 105/2017</a></strong></li></ul>



<p>Insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.</p>



<p>A empresa de serviço de transporte rodoviário de carga poderá tomar crédito de PIS e COFINS sobre subcontratação de serviço de transporte de carga prestado por transportador autônomo.&nbsp;</p>



<p>Além de ter previsão de crédito presumido&nbsp;sobre o valor dos pagamentos de serviço de transporte autônomo, de alíquota correspondente a 75%.</p>



<p>Poderão se beneficiar do crédito presumido das contribuições de PIS/PASEP e COFINS as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional que passarem a ser tributadas com base no Lucro Real, na hipótese de sujeitar-se à incidência não cumulativa dessas contribuições.</p>



<p>“Sacolinhas” plásticas do supermercado vendidas aos mesmos clientes passam a enquadrar-se como itens de “revenda”, dando ao estabelecimento comercial adquirente o direito a crédito normalmente. (inciso I, art.3° Lei 10.637/02 e 10.833/03).</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como aproveitar créditos extemporâneos administrado pela Receita Federal</strong></h2>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Posicionamento Receita Federal do Brasil (RFB):&nbsp;</strong>eladestaca que é necessário retificar as obrigações acessórias atualizando com as informações atuais, conforme consta nas Solução de Consulta 87/2009 da 9.ª Região Fiscal e a Solução de Consulta 178/2012 da 8ª Região Fiscal.&nbsp;</li></ul>



<p>Como incentivo aos contribuintes que optarem por retificar as obrigações acessórias,&nbsp;<strong>há a possibilidade de aproveitamento de Selic</strong>, pois nesse cenário os valores recolhidos oportunamente são classificados como “a maior”.&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Posicionamento Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF):&nbsp;</strong>como jurisprudência, o CARF já se posicionou atinente ao assunto, decidindo que não é necessária a retificação (Acórdão 9303-006.247 de 25/01/2018, da 3ª Turma da CSRF).&nbsp;</li></ul>



<p>Nesse cenário, o contribuinte dispensará as retificações das obrigações acessórias, fazendo lançamento único no mês corrente de apuração para aproveitamento do crédito.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Por que a revisão fiscal pode ser interessante para sua empresa?</strong></h2>



<p>A revisão fiscal é uma ferramenta de gestão da empresa que gerencia a eficiência tributária, dando condições de economia referente à margem de contribuição destinada ao fisco.</p>



<p>Assim, a revisão fiscal possibilita adiar os pagamentos e se poupar de infortúnios decorrentes de penalidades por erros de cálculos de obrigações principais e acessórias.&nbsp;</p>



<p>Além disso, a legislação brasileira é muito volátil, o que provoca constantemente a necessidade de monitorar a tributação e a forma de apresentação dos cálculos por meio das declarações acessórias.&nbsp;</p>



<p>Estar em conformidade, diante da condição de sujeito passivo que é imposta pelo art. 121 do CTN, é cumprir as funções que lhe foram dadas, sob o prisma de contribuir para sociedade dentro dos limites legais estabelecidos.</p>



<p>Por isso, é recomendável que os empresários e responsáveis pelas pela empresa tenham clareza e ciência dos riscos tributários para não ter surpresas desagradáveis.</p>



<p>Um documento fiscal emitido de forma irregular e posteriormente demonstrado em declarações acessórias exigidas pelo fisco, pode ter uma gravidade tamanha, causando um conserto muito mais complicado e oneroso para a empresa.&nbsp;</p>



<p>Afinal, crises e momentos difíceis sempre existirão, mas a existência e a rotina de bons planejamentos da empresa ajudam e sustentam a longevidade e saúde financeira da empresa.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Por que digitalizar os processos fiscais?</strong></h2>



<p>A transformação digital não é uma novidade. No entanto, com a pandemia causada pelo novo coronavírus, precisou ocorrer de forma mais acelerada.</p>



<p>Diante do cenário, digitalizar processos, de uma hora para a outra, se tornou uma necessidade e, com isso, muitas empresas precisam se adaptar.&nbsp;</p>



<p>Mas quais são, afinal, as vantagens de digitalizar os processos fiscais?</p>



<ol class="wp-block-list"><li><strong>Simplificação</strong></li></ol>



<p>Com a digitalização, os processos são simplificados. O que antes pedia muito tempo e esforço, pode ser feito em poucos cliques.</p>



<ol class="wp-block-list"><li><strong>Produtividade</strong></li></ol>



<p>Ao simplificar processos, sua equipe fica livre para se dedicar a outras atividades que também demandam atenção.</p>



<ol class="wp-block-list"><li><strong>Assertividade</strong></li></ol>



<p>Outro ponto positivo é uma menor recorrência de problemas fiscais que podem vir a ocorrer. Afinal de contas, a partir da digitalização, os dados são mais precisos, uma vez que são disponibilizados a partir de relatórios inteligentes, automatizados.</p>



<ol class="wp-block-list"><li><strong>Redução de Custo</strong></li></ol>



<p>Um software de gestão fiscal, por exemplo, vai reunir as principais informações fiscais em um mesmo lugar, além de oferecer segurança.&nbsp;</p>



<p>Outra questão importante é que com a digitalização dessa gestão fiscal, é possível ter visibilidade sobre dados importantes de apuração fiscal, por exemplo, ajudando na redução de custos. </p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://arquivei.com.br/blog/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Blog Arquivei</a></p>
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