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	<title>retenções &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>Simples Nacional: quais as retenções em geral?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jul 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[retenções]]></category>
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					<description><![CDATA[Neste artigo aborda-se aspectos sobre o Simples Nacional e suas retenções em geral. Para compreender tal temática, de grande relevância, apresentamos  a seguir considerações de dados e entendimentos sobre o assunto.  1. No que consiste a Retenção na Fonte? Neste ponto iremos tratar sobre a questão da retenção na fonte, no qual,&#160; é a transferência da responsabilidade [&#8230;]]]></description>
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<p>Neste artigo aborda-se aspectos sobre o Simples Nacional e suas retenções em geral. Para compreender tal temática, de grande relevância, apresentamos  a seguir considerações de dados e entendimentos sobre o assunto. </p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="241" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/simples-nacional-1024x241.jpg" alt="Simples Nacional: quais as retenções em geral?" class="wp-image-5034" title="Simples Nacional: quais as retenções em geral? 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/simples-nacional-1024x241.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/simples-nacional-920x216.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/simples-nacional-300x71.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/simples-nacional-768x180.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/simples-nacional-1080x254.jpg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/simples-nacional.jpg 1200w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>1. No que consiste a Retenção na Fonte?</strong></h3>



<p>Neste ponto iremos tratar sobre a questão da retenção na fonte, no qual,&nbsp; é a transferência da responsabilidade tributária à um terceiro vinculado a operação e prestação de serviços. Sendo dessa forma, mais uma prática eficiente dos mecanismos de fiscalização e antecipação da arrecadação de impostos devidos. Os tributos sujeitos a retenção na fonte são:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);</li><li>INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);&nbsp;</li><li>IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);</li><li>CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);</li><li>COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);</li><li>PIS&nbsp; (Programa de Integração Social).&nbsp;</li></ul>



<p>O intuito deste artigo é esclarecer alguns aspectos em relação às empresas enquadradas no Simples Nacional.</p>



<p>Além disso, busca mostrar como proceder em relação a retenção dos impostos, tanto na condição de prestador do serviço, quanto na de tomador.</p>



<p>Dessa forma, será apresentado a descrição de todos os tributos sujeitos a retenção na fonte.&nbsp;</p>



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</ul>


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<h4 class="wp-block-heading"><strong>1.1 – ISS –&nbsp;</strong><strong>I</strong><strong>mposto Sobre Serviços de qualquer natureza&nbsp;</strong></h4>



<p>Como seu nome já diz, tem como fato gerador a prestação de serviços independentemente da denominação dada a cada tipo de serviço prestado. Sendo esses listados na<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener"> Lei Complementar nº 116/03 </a>e aos serviços provenientes as operações do exterior.</p>



<p>Esse imposto tem como contribuinte o prestador do serviço, referindo a sua base de cálculo ao preço do serviço e sua alíquota varia de acordo com a variação de cada tipo de serviço prestado sendo a máxima de 5% e a mínima de 2%.</p>



<p>Tratando o que consta previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 116/03 e suas alterações previstas na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp157.htm" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Lei Complementar nº 157/16</a>, em que  institui o local de recolhimento do ISS em regra geral, sendo devido ao município onde estiver localizado o estabelecimento prestador, veja na íntegra:</p>



<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp116.htm#art3." target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener"><em>“Art. 3o </em></a><em> O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local.”</em></p>



<p>A exceção trata sobre os serviços listados nos itens I a XXV, do art. 3º da Lei Complementar 116/03 e sua nova redação.</p>



<p>Os serviços prestados pelas empresas de pequeno porte, microempresas, MEI e aquelas optante pelo regime do Simples Nacional, estão sujeitas à retenção do ISS no que se refere o art. 9º da Lei nº 13.701/2003, com a aplicação descritas nas legislações e seus anexos do Simples Nacional, no tocando no os Anexos III,IV e V da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 128/2008.</p>



<p>É necessário destacar que na hipótese da empresa optante pelo Simples Nacional não informar no documento fiscal a alíquota aplicável na retenção na fonte será aplicada a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota, portanto é de 5%.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>1.2 – INSS – Instituto Nacional do Seguro Social</strong></h4>



<p>A empresa optante pelo regime do Simples Nacional que prestar serviços mediante a cessão de mão-de-obra ou empreitada apresenta-se&nbsp; sujeita à retenção sobre o valor bruto do documento fiscal com relação a prestação de serviço ocorrido.</p>



<p>Os optantes pelo Simples Nacional na forma dos anexos III e V, ficam dispensadas da retenção de 11%, conforme o art. 274-C da <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=12795" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Instrução Normativa SRP nº 03/2005</a>. Desde que, regulares e inscritos no regime e seus anexos I e II, não existe alteração, pois não estão sujeitos a retenção nas operações industriais e comerciais.</p>



<p>Já as empresas registradas na forma de tributação no Anexo IV, com as atividades de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores e serviço de vigilância, limpeza e conservação apresentam-se sujeita a retenção de 11% do INSS, conforme <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Instrução Normativa RFB nº 971/2009</a>, art. 191º  – que prevê a obrigatoriedade para a cessão de mão de obra para as empresas enquadradas no anexo.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>1.3 – IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte</strong></h4>



<p>O fato gerador da retenção do imposto de renda é o pagamento, ou até mesmo o crédito do rendimento a outra pessoa jurídica.</p>



<p>Sendo esse crédito previsto no reconhecimento da obrigação com o terceiro, normalmente pelo lançamento do documento fiscal ou até mesmo pela contabilização.</p>



<p>Esse imposto tem como base de cálculo os valores constantes no documento fiscal, com algumas exceções nos casos de serviços de cooperativas de transportes rodoviários de cargas ou passageiros.</p>



<p>Sua alíquota aplicável em regra geral está entre 1% e 1,5%, assim previstas no art. 649 do RIR/99 e suas alterações.</p>



<p>As empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme <a href="https://www.lefisc.com.br/materias/2007/2102007simplesnacional.asp#:~:text=A%20INSTRU%C3%87%C3%83O%20NORMATIVA%20N%C2%BA%20765,e%20Empresas%20de%20Pequeno%20Porte%20(" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Instrução Normativa nº 765/2007</a> artigo 1º tem como entendimento que o prestador, sendo optante do Simples Nacional, não há incidência do imposto do IRRF por parte do tomador do serviço.</p>



<p>Já no caso da empresa optante pelo Simples Nacional, esteja na condição de tomadora do serviço de uma RPA (Empresas Sem Opção do Simples), nesse caso não está dispensada de efetuar a retenção.  Deverá efetuar a retenção do serviço por meio de recolhimento do DARF, conforme documento emitido. Salvo se o prestador for igualmente do simples nacional, desta forma não haverá incidência da retenção na fonte.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>1.4 – Retenção das Contribuições – PIS/COFINS/CSLL</strong></h4>



<p>As famosas siglas PCC ou CSRF referente às contribuições sociais retidas, tendo como&nbsp; fato gerador tão somente o pagamento do rendimento a outra pessoa jurídica. Portanto, o fato gerador das contribuições é diferente ao do imposto de renda, que pode incidir no pagamento ou crédito do rendimento, o que ocorrer primeiro.</p>



<p>Os adiantamentos feitos ao prestador já devem por exemplo sofrer a devida retenção, de acordo com o art. 30º, caput da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.833.htm" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Lei nº 10.833/2003</a>, estão sujeitos à retenção na fonte do CSLL, da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado.</p>



<p>Tendo como base de cálculo o valor da prestação constante na nota fiscal,&nbsp; gerando suas alíquotas aplicáveis:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>CSLL – 1,0%</li><li>PIS – 0,65 %</li><li>COFINS – 3,0%</li><li>CSRF/PCC – 4,65%</li></ul>



<p>Tratando sobre os optantes pelo Simples Nacional não estão obrigados a efetuar a retenção das contribuições, conforme <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=15365" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Instrução Normativa nº 459 – 10/2004</a>, artigo 1º e 3º inciso II – apresentamos um trecho do documento na  íntegra:</p>



<p><em>Art. 3º A retenção de que trata o art. 1º não será exigida na hipótese de pagamentos efetuados a:</em></p>



<p><em>II – Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias. </em><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=15713#500161" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener"><em>(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 765, de 02 de agosto de 2007)</em></a><em>.</em></p>



<p>Portanto, podemos concluir que o optante pelo Simples Nacional sendo o contribuinte tomador e prestador de serviços está dispensado de realizar e sofrer a retenção das contribuições de PIS/COFINS/CSLL na alíquota de 4,65%.</p>



<p>Ressalto que ainda na <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=15365" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Instrução Normativa nº 459/2004</a>, no art. 11º, determina que, para que não haja a retenção das contribuições sociais, a empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar à  tomadora dos serviços, uma declaração de dispensa de retenção, na forma do Anexo I da referida norma, em 2(duas) vias, assinadas pelo seu representante legal.</p>



<p>Cabe a devida atenção, mesmo que esse serviço seja prestado de maneira habitual, por exemplo todas as notas fiscais emitidas deverão estar acompanhadas da declaração citada na IN SRF nº459/2004.</p>



<p>Se você tiver dúvidas, ou deseja fazer suas considerações, comente abaixo ou escreva diretamente para a autora: <a href="https://arquivei.com.br/blog/simples-nacional-quais-as-retencoes-em-geral/mailto:graziellasantos@vamosescrever.com.br" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">graziellasantos@vamosescrever.com.br</a> .</p>



<p>Fonte: <a href="https://arquivei.com.br/blog/" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Blog Arquivei</a></p>
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