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	<title>rescisão &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>rescisão &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Comportamento na vida pessoal pode gerar demissão de profissionais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Jul 2020 11:38:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[demissão]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão dos colaboradores]]></category>
		<category><![CDATA[rescisão]]></category>
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					<description><![CDATA[Entenda como o comportamento da vida pessoal pode afetar a vida profissional, levando a demissão, e até prejudicar andamento da carreira. Comportamento na vida pessoal pode gerar demissão de profissionais.Muitas pessoas acreditam que a vida pessoal de cada trabalhador não pode ser levada em consideração pelas empresas na hora de tomar uma decisão de demissão. [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading">Entenda como o comportamento da vida pessoal pode afetar a vida profissional, levando a demissão, e até prejudicar andamento da carreira.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/demissão.jpg" alt="Comportamento na vida pessoal pode gerar demissão de profissionais" class="wp-image-11635" title="Comportamento na vida pessoal pode gerar demissão de profissionais 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/demissão.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/demissão-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/demissão-768x397.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/demissão-480x248.jpg 480w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p><strong><em>Comportamento na vida pessoal pode gerar demissão de profissionais.</em></strong><br />Muitas pessoas acreditam que a vida pessoal de cada trabalhador não pode ser levada em consideração pelas empresas na hora de tomar uma decisão de demissão.</p>



<p>Mas, especialistas dizem que isso é um engano. Funcionários podem ser demitidos se o comportamento deles não condizer com os valores da empresa na qual trabalham. E o empregador pode dispensar sem justa causa e sem a necessidade de alegar nada. Por isso, cuidado!</p>



<p>De acordo com Roberto Recinella, especialista em gestão do capital humano e neurocomportamento, as pessoas são contratadas pelas competências técnicas e demitidas pelas comportamentais.</p>



<p>“A empresa pode demitir o funcionário por comportamento simplesmente porque ele não está representando os valores e a missão da empresa”, afirmou a especialista em entrevista ao G1.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Demissão por justa causa</strong></h3>



<p>O advogado trabalhista Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, explica que a empresa pode demitir o funcionário sem justa causa sem necessidade de alegar nada.</p>



<p>Ele dá um exemplo de um episódio em que o comportamento do funcionário não seja compatível com os valores da empresa, como uma briga na rua,mesmo sem estar a serviço, sem estar vinculada à empresa, sem estar usando um uniforme da empresa, num momento de descontração dele houver atuação de uma forma temerária, sem vinculação com a empresa, então não seria caso de justa causa.</p>



<p>Mas a dispensa sem justa causa é um permita à empresa, desde que pague todos os direitos. E tudo pode ser questionado na Justiça.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Prejuízo no histórico profissional</strong></h3>



<p>O especialista em gestão do capital humano e neurocomportamento, Roberto Recinella, considera que esse episódio deixará uma mácula no currículo do profissional que é pego por um episódio de dispensa por comportamento.</p>



<p>O consultor também ressalta que é necessário maturidade para se alinhar com a visão e missão da empresa onde trabalha e fazer parte da solução, não do problema.</p>



<p>&#8220;As pessoas têm que pensar que elas fazem parte de uma corrente dentro de uma empresa, têm que saber contribuir, trabalhar em equipe, ser humilde e resiliente. E as competências essenciais são justamente as de comportamento, e é isso que vai agregar valor ao colaborador, porque a parte técnica é fácil de aprender, a comportamental é muito difícil”, comenta.</p>



<p>Para Recinella, hoje já não existe mais separação entre a vida pessoal e a profissional.</p>



<p>“Geralmente atitudes pessoais comprometem muito mais a vida profissional do que a pessoal. E como o mundo está virtualizado, qualquer pessoa pode filmar, julgar pela internet, então tem que tomar cuidado porque a empresa vê você lá e fala: eu não quero ter esse tipo de pessoa no meu quadro de colaboradores, e aí você compromete a sua carreira”, salienta.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)">Jornal Contábil</a></p>



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			</item>
		<item>
		<title>Rescisão deve considerar média salarial mesmo com suspensão de contrato?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/rescisao-deve-considerar-media-salarial-mesmo-com-suspensao-de-contrato/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=rescisao-deve-considerar-media-salarial-mesmo-com-suspensao-de-contrato</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 05 Jul 2020 13:11:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[rescisão]]></category>
		<category><![CDATA[Suspensão de contrato]]></category>
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					<description><![CDATA[Entenda como calcular média salarial para fins de verbas rescisórias de funcionário. Rescisão deve considerar média salarial mesmo com suspensão de contrato?Como o próprio nome diz, a MP 936 tem objetivo de preservar o emprego e a renda dos trabalhadores. No entanto, esse auxílio não têm sido suficientes para algumas empresas enfrentarem a crise. Assim, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Entenda como calcular média salarial para fins de verbas rescisórias de funcionário.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Contrato-de-Trabalho.jpg" alt="Rescisão deve considerar média salarial mesmo com suspensão de contrato?" class="wp-image-10965" title="Rescisão deve considerar média salarial mesmo com suspensão de contrato? 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Contrato-de-Trabalho.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Contrato-de-Trabalho-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Contrato-de-Trabalho-768x397.jpg 768w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p><strong><em>Rescisão deve considerar média salarial mesmo com suspensão de contrato?</em></strong><br />Como o próprio nome diz, a MP 936 tem objetivo de preservar o emprego e a renda dos trabalhadores. No entanto, esse auxílio não têm sido suficientes para algumas empresas enfrentarem a crise. Assim, acabam optando pela rescisão contratual.</p>



<p>Em muitas situações, a rescisão é realizada no início do mês, antes do 15º dia, para que o empregador não precise pagar 1/12 avos de 13º salário, 1/12 avos de férias &#8211; dependendo do período aquisitivo &#8211; e <a href="https://dbmsistemas.com/aviso-previo-entenda-o-que-e/">aviso prévio.</a></p>



<p>É comum que empregadores fiquem com dúvida se a empresa deve ou não considerar esses dias trabalhados para pagamento das verbas rescisórias. E mais do que isso, se devem contar a suspensão de contrato prevista MP 936.</p>



<p>Afinal, deve-se considerar esse período de forma proporcional ou fazer a apuração dos meses completos? Entenda:</p>



<p>a) Se o período em análise não gerou o direito a 1/12 avos para o empregado, o desconsidere fazendo a média com base somente nos meses integrais;</p>



<p>b) Se o período em análise gerou o direito a mais 1/12 avos para o empregado, deve ser considerado para apuração das médias e pagamento das verbas rescisórias.</p>



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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Integração do salário</strong></h3>



<p>Os arts. 457 e 458 da CLT dispõem que integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as gratificações legais, as comissões pagas pelo empregador, bem como a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.</p>



<p>Não obstante, aos que percebem salários variáveis como horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade), entre outros, também deverão compor a base de cálculo das verbas rescisórias na proporção da média apurada, obedecendo aos critérios legais ou convencionais da respectiva verba.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Verbas rescisórias</strong></h3>



<p>Basicamente, salvo estipulação em contrário previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria profissional, as regras de apuração de médias para pagamento das respectivas verbas rescisórias são as seguintes:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Verbas Rescisórias</strong></td><td><strong>Regras de Apuração de Médias</strong></td></tr><tr><td>Aviso prévio</td><td>É a média dos últimos 12 meses contados da data do desligamento, salvo previsão mais benéfica prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho;</td></tr><tr><td>Férias Vencidas Indenizadas</td><td>É a média do respectivo período aquisitivo a que o empregado tem direito (se pago em horas) ou a média dos últimos 12 meses contados da data do desligamento (se pago em comissão, percentagem ou viagem);</td></tr><tr><td>Férias Proporcionais Indenizadas</td><td>É a média do respectivo período aquisitivo a que o empregado tem direito (se pago em horas) ou a média do período proporcional equivalente, contados da data do desligamento (se pago em comissão, percentagem ou viagem) ao qual o empregado faz jus;</td></tr><tr><td>13º salário</td><td>É a média do período (ano calendário) considerando, para tanto, os meses compreendidos de janeiro a dezembro do ano calendário.</td></tr></tbody></table></figure>



<p>Consoante o disposto nas Súmulas 45 e 253 do TST, também fazem base para cálculo desta verbas as horas extras habitualmente percebidas, comissões, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), gratificação semestral, bem como as parcelas previstas no art. 457 e 458 da CLT anteriormente já citadas.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Suspensão de contrato</strong></h3>



<p>De acordo com Mourival Boaventura Ribeiro, advogado especializado em direito trabalhista, ocorrendo a suspensão do contrato de trabalho e sendo esta por período superior a 15 dias, o empregado deixará de receber o correspondente pagamento de férias e 13º salário por ocasião do período. Além disso, o empregador fica desobrigado a recolher do FGTS.</p>



<p>“Na suspensão do contrato não existe qualquer obrigação da empresa ao pagamento de salários e, por conseguinte o período de afastamento não será considerado para contagem de tempo de serviço”, explica.</p>



<p>Contudo, é preciso lembrar que a MP 936 prevê estabilidade para o funcionário que teve o contrato suspenso. Dessa forma, em caso de rescisão, o empregador deverá pagar além das verbas rescisórias devidas, uma indenização prevista no art. 10, §1º da Medida Provisória, que é o pagamento do salário integral durante o período de estabilidade.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)">Jornal Contábil</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Deve-se considerar a média do mês da rescisão mesmo com a suspensão do contrato pela Covid-19? &#8211; Parte 2</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/deve-se-considerar-a-media-do-mes-da-rescisao-mesmo-com-a-suspensao-do-contrato-pela-covid-19-2/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=deve-se-considerar-a-media-do-mes-da-rescisao-mesmo-com-a-suspensao-do-contrato-pela-covid-19-2</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Jun 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[rescisão]]></category>
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					<description><![CDATA[Em muitas situações a rescisão é realizada no início do mês ou antes do 15º dia do mês, situação em que o empregado perde o direito a mais 1/12 avos de 13º salário e aviso prévio, bem como, dependendo da data do início do período aquisitivo Deve-se considerar a média do mês da rescisão mesmo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Em muitas situações a rescisão é realizada no início do mês ou antes do 15º dia do mês, situação em que o empregado perde o direito a mais 1/12 avos de 13º salário e aviso prévio, bem como, dependendo da data do início do período aquisitivo</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Modelo-de-contrato.jpg" alt="considerar a média do mês da rescisão" class="wp-image-11255" title="Deve-se considerar a média do mês da rescisão mesmo com a suspensão do contrato pela Covid-19? - Parte 2 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Modelo-de-contrato.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Modelo-de-contrato-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Modelo-de-contrato-768x397.jpg 768w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p><strong><em>Deve-se considerar a média do mês da rescisão mesmo com a suspensão do contrato pela Covid-19?</em></strong><br />Em muitas situações a rescisão é realizada no início do mês ou antes do 15º dia do mês, situação em que o empregado perde o direito a mais 1/12 avos de 13º salário e&nbsp;aviso prévio,&nbsp;bem como, dependendo da data do início do período aquisitivo, poderá também perder o direito a mais 1/12 avos de&nbsp;férias.</p>



<p>Nestas situações fica a dúvida se a empresa deve ou não considerar os 8 dias ou 14 dias trabalhados (por exemplo) para fins de apuração da média para pagamento das verbas rescisórias, ou se desconsidera este período proporcional e faz a apuração somente dos meses completos (30 dias).</p>



<p>Neste sentido poder-se-ia considerar duas possibilidades:</p>



<p>a) Se o período em análise não gerou o direito a 1/12 avos para o empregado, desconsidera-o fazendo a média com base somente nos meses integrais;</p>



<p>b) Se o período em análise gerou o direito a mais 1/12 avos para o empregado, considera-se então para apuração das médias e pagamento das verbas rescisórias.</p>



<p>Os arts. 457 e 458 da&nbsp;CLT&nbsp;dispõem que integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as gratificações legais, as comissões pagas pelo empregador, bem como a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.</p>



<p>Não obstante, aos que percebem salários variáveis como horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade), entre outros, também deverão compor a&nbsp;base de cálculo&nbsp;das verbas rescisórias na proporção da média apurada, obedecendo aos critérios legais ou convencionais da respectiva verba.</p>



<p>Basicamente, salvo estipulação em contrário previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria profissional, as regras de apuração de médias para pagamento das respectivas verbas rescisórias são as seguintes:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="809" height="480" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/06/Verbas-Rescisórias.png" alt="media-rescisao-contrato-de-trabalho" class="wp-image-11449" title="Deve-se considerar a média do mês da rescisão mesmo com a suspensão do contrato pela Covid-19? - Parte 2 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/06/Verbas-Rescisórias.png 809w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/06/Verbas-Rescisórias-300x178.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/06/Verbas-Rescisórias-768x456.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/06/Verbas-Rescisórias-480x285.png 480w" sizes="auto, (max-width: 809px) 100vw, 809px" /></figure>



<p>Consoante o disposto nas Súmulas 45 e 253 do TST, também fazem base para cálculo desta verbas as horas extras habitualmente percebidas, comissões, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), gratificação semestral, bem como as parcelas previstas no art. 457 e 458 da&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/clt/" target="_blank" rel="noopener">CLT</a>&nbsp;anteriormente já citadas.&nbsp;</p>



<p>Fonte:&nbsp;<em><a href="https://trabalhista.blog/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Blog Guia Trabalhista</a></em></p>



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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Deve-se considerar a média do mês da rescisão mesmo com a suspensão do contrato pela Covid-19? &#8211; Parte</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/deve-se-considerar-a-media-do-mes-da-rescisao-mesmo-com-a-suspensao-do-contrato-pela-covid-19/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=deve-se-considerar-a-media-do-mes-da-rescisao-mesmo-com-a-suspensao-do-contrato-pela-covid-19</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jun 2020 12:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[rescisão]]></category>
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					<description><![CDATA[Em muitas situações a rescisão é realizada no início do mês ou antes do 15º dia do mês, situação em que o empregado perde o direito a mais 1/12 avos de 13º salário e aviso prévio, bem como, dependendo da data do início do período aquisitivo Deve-se considerar a média do mês da rescisão mesmo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Em muitas situações a rescisão é realizada no início do mês ou antes do 15º dia do mês, situação em que o empregado perde o direito a mais 1/12 avos de 13º salário e aviso prévio, bem como, dependendo da data do início do período aquisitivo</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="700" height="467" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/05/contratos-imobiliaria.jpg" alt="Deve-se considerar a média do mês da rescisão mesmo com a suspensão do contrato pela Covid-19?" class="wp-image-221" title="Deve-se considerar a média do mês da rescisão mesmo com a suspensão do contrato pela Covid-19? - Parte 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/05/contratos-imobiliaria.jpg 700w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/05/contratos-imobiliaria-300x200.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2014/05/contratos-imobiliaria-137x92.jpg 137w" sizes="auto, (max-width: 700px) 100vw, 700px" /></figure>



<p><strong><em>Deve-se considerar a média do mês da rescisão mesmo com a suspensão do contrato pela Covid-19?</em></strong><br />Em muitas situações a rescisão é realizada no início do mês ou antes do 15º dia do mês, situação em que o empregado perde o direito a mais 1/12 avos de 13º salário e&nbsp;aviso prévio,&nbsp;bem como, dependendo da data do início do período aquisitivo, poderá também perder o direito a mais 1/12 avos de&nbsp;férias.</p>



<p>Nestas situações fica a dúvida se a empresa deve ou não considerar os 8 dias ou 14 dias trabalhados (por exemplo) para fins de apuração da média para pagamento das verbas rescisórias, ou se desconsidera este período proporcional e faz a apuração somente dos meses completos (30 dias).</p>



<p>Neste sentido poder-se-ia considerar duas possibilidades:</p>



<p>a) Se o período em análise não gerou o direito a 1/12 avos para o empregado, desconsidera-o fazendo a média com base somente nos meses integrais;</p>



<p>b) Se o período em análise gerou o direito a mais 1/12 avos para o empregado, considera-se então para apuração das médias e pagamento das verbas rescisórias.</p>



<p>Os arts. 457 e 458 da&nbsp;CLT&nbsp;dispõem que integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as gratificações legais, as comissões pagas pelo empregador, bem como a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.</p>



<p>Não obstante, aos que percebem salários variáveis como horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade), entre outros, também deverão compor a&nbsp;base de cálculo&nbsp;das verbas rescisórias na proporção da média apurada, obedecendo aos critérios legais ou convencionais da respectiva verba.</p>



<p>Basicamente, salvo estipulação em contrário previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria profissional, as regras de apuração de médias para pagamento das respectivas verbas rescisórias são as seguintes:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="809" height="480" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/06/FILE-20200608-0856N4B5BU2KHR9U.png" alt="Deve-se considerar a média do mês da rescisão mesmo com a suspensão do contrato pela Covid-19?" class="wp-image-11436" title="Deve-se considerar a média do mês da rescisão mesmo com a suspensão do contrato pela Covid-19? - Parte 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/06/FILE-20200608-0856N4B5BU2KHR9U.png 809w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/06/FILE-20200608-0856N4B5BU2KHR9U-300x178.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/06/FILE-20200608-0856N4B5BU2KHR9U-768x456.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/06/FILE-20200608-0856N4B5BU2KHR9U-480x285.png 480w" sizes="auto, (max-width: 809px) 100vw, 809px" /></figure>



<p>Consoante o disposto nas Súmulas 45 e 253 do TST, também fazem base para cálculo desta verbas as horas extras habitualmente percebidas, comissões, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), gratificação semestral, bem como as parcelas previstas no art. 457 e 458 da&nbsp;CLT&nbsp;anteriormente já citadas.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)">Jornal Contábil</a></p>



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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Funcionário pode ser demitido se estiver em tratamento médico?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/funcionario-pode-ser-demitido-se-estiver-em-tratamento-medico/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=funcionario-pode-ser-demitido-se-estiver-em-tratamento-medico</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Oct 2019 14:00:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[rescisão]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=8836</guid>

					<description><![CDATA[Um empregador no Brasil pode demitir um funcionário por qualquer razão, desde que seja uma razão legal. Enquanto algumas deixam leis que protegem os funcionários de serem demitidos ou dão aos funcionários o direito de se afastarem do trabalho, em alguns casos essas proteções não são absolutas. Se você pode ser demitido durante a licença [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-very-light-gray-background-color">Um empregador no Brasil pode demitir um funcionário por qualquer razão,
desde que seja uma razão legal. Enquanto algumas deixam leis que protegem os
funcionários de serem demitidos ou dão aos funcionários o direito de se
afastarem do trabalho, em alguns casos essas proteções não são absolutas. Se
você pode ser demitido durante a licença médica depende do tipo de licença que
você está tomando e outros fatores.</p>



<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="870" height="400" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/doenca-ocupacional.jpg" alt="demitido em tratamento médico" class="wp-image-6800" title="Funcionário pode ser demitido se estiver em tratamento médico? 7" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/doenca-ocupacional.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/doenca-ocupacional-300x138.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/doenca-ocupacional-768x353.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Empregado doente
pode ser demitido?</h2>



<p>A legislação brasileira é bem protetora dos empregados que passam por algum
problema de saúde. Um funcionário que tenha algum acidente ou doença pode ter
seu contrato suspenso para se recuperar.</p>



<p>Nos primeiros 15 dias de afastamento, a remuneração é paga pela empresa e, a
partir de 15 dias, o empregado é afastado pelo INSS, desde que a perícia médica
do INSS permita o afastamento. A mesma perícia estabelecerá as fatas para
reavaliação do funcionário. Nesta situação, o funcionário não pode ser demitido
da empresa, devendo ela aguardar o retorno do funcionário à empresa para tomar
uma decisão.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading">A empresa pode
demitir um funcionário em tratamento?</h2>



<p>A legislação brasileira também reconhece a situação de empregados que se
acidentam ou se adoentam e tem de fazer um tratamento enquanto ainda trabalham.
Por exemplo, um funcionário que quebra um membro durante o trabalho, mas
consegue continuar trabalhando usando gesso, muletas, ou até uma cadeira de
rodas, não precisa pedir licença pelo INSS. Como não há incapacidade do
trabalhador, não há problemas na demissão.</p>



<p>No caso de tratamento por acidente que precisa de terapia mais intensa, como
a fisioterapia, e o tratamento está sendo pago pelo convênio da empresa, o
funcionário não pode ser demitido até estar reabilitado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Demissão em
tratamento médico provocado pela empresa</h2>



<p>O funcionário que tem uma doença que foi provocada pela atividade executada
na empresa e que esteja em tratamento médico. Nessa situação, a Justiça do
Trabalho interpreta que a demissão não pode ocorrer, salvo em situação de justa
causa. Isso ocorre porque a justiça interpreta que a empresa tem a
responsabilidade de cuidar do bem estar do funcionário nesse caso.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Funcionário doente
mas não em tratamento pode ser demitido?</h2>



<p>Se o funcionário tem uma doença não grave e está se tratando para o problema
de saúde, não há problema na demissão do funcionário. Problemas incluem
alergias, sinusite, rinite, entre outros. A exceção é no caso de doença grave,
como AIDS ou câncer, quando a demissão pode ser preconceito, e a reintegração
do funcionário é obrigatória.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que acontece se a
empresa demitir um funcionário doente ou em tratamento quando não pode?</h2>



<p>Quando o funcionário é demitido em uma situação acima descrita e que não
pode (doença grave, acidente de trabalho ou tratamento de doença causada pelo
trabalho), a empresa geralmente tem de indenizar o funcionário por danos morais
e, normalmente, reintegrá-lo na empresa.</p>



<p>O procedimento correto é que a empresa sempre tente realocar o funcionário enquanto em tratamento para um cargo que possibilite o trabalho. Ou, pelo menos, buscar o auxílio para que o funcionário seja afastado pelo INSS.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Evite processos
legais</h2>



<p>Para que os empregadores e funcionários evitem disputas sobre licença médica
e possível rescisão, é importante que ambas as partes tomem certas precauções.
Os empregadores devem incluir políticas claras nos manuais dos funcionários que
detalhem o processo de solicitação e licença médica.</p>



<p>O desempenho deve ser rastreado e comunicado através de revisões periódicas.
Os funcionários devem ser disciplinados de maneira consistente para que um
funcionário não seja tratado de forma diferente de outros.</p>



<p>Os empregadores devem consultar o departamento jurídico antes de decidirem rescindir um empregado de licença, e os funcionários devem discutir suas preocupações com um advogado trabalhista se forem demitidos ou ameaçados de demissão enquanto estiverem em tratamento.</p>



<p>Conteúdo original <a href="https://www.pontorh.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Ponto RH</a></p>



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			</item>
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		<title>5 situações em que o funcionário não pode ser demitido</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/5-situacoes-em-que-o-funcionario-nao-pode-ser-demitido/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=5-situacoes-em-que-o-funcionario-nao-pode-ser-demitido</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Oct 2019 12:36:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[rescisão]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=8807</guid>

					<description><![CDATA[Trabalhadores da iniciativa privada também podem ter estabilidade. Isso porque existem situações em que o funcionário não pode ser demitido, mesmo que temporariamente. Geralmente, esses casos estão ligados a alguma situação administrativa ou a um estado de saúde. É preciso se atentar à essas situações para que a empresa não tenha prejuízos financeiros e até [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-very-light-gray-background-color">Trabalhadores da iniciativa privada também podem ter estabilidade. Isso porque existem situações em que o funcionário não pode ser demitido, mesmo que temporariamente.</p>



<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="800" height="400" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista.jpg" alt="situações em que o funcionário não pode ser demitido" class="wp-image-6678" title="5 situações em que o funcionário não pode ser demitido 8" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista.jpg 800w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista-300x150.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista-768x384.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 800px) 100vw, 800px" /></figure>



<p>Geralmente, esses casos estão ligados a alguma situação administrativa ou a um estado de saúde. É preciso se atentar à essas situações para que a empresa não tenha prejuízos financeiros e até judiciais.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p>Confira as principais situações em que as demissões são consideradas indevidas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Acidente de trabalho ou doença ocupacional</strong></li></ul>



<p>O primeiro caso, provavelmente, o mais comum nas organizações, diz respeito ao estado de saúde do funcionário. O colaborador que sofre um acidente relativo à função ou é acometido por moléstia relativa ao trabalho, tem direito a receber do INSS o auxílio-doença para realizar seu tratamento e recuperação.</p>



<p>Depois de recuperado, o empregado tem o direito de permanecer em seu cargo ou em outro compatível com suas limitações, por 12 meses após o fim do auxílio-doença.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Gravidez ou aborto involuntário</strong></li></ul>



<p>Para proteger a infância e a maternidade, a legislação também garante que gestantes não sejam demitidas. Isso vale desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.</p>



<p>Como o objetivo da estabilidade é proteger a infância e a maternidade, a estabilidade também não assegura mulheres que sofrem aborto involuntário. A fatalidade apenas garante o direito a duas semanas de repouso.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Funcionários em pré-aposentadoria</strong></li></ul>



<p>Os funcionários que estão próximos da aposentadoria também não podem ser demitidos, desde que estejam assistidos em normas e convenções coletivas da aposentadoria.</p>



<p>As pessoas que estão próximas a se aposentar têm seu emprego assegurado por até dois anos antes do início da aposentadoria, conforme prevê a convenção da sua categoria.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Dirigente sindical</strong></li></ul>



<p>A terceira ocasião protege os colaboradores contra demissões políticas e assegura a independência da entidade sindical.&nbsp;</p>



<p>Esse caso impede que os dirigentes da entidade de representação dos trabalhadores e seus suplentes sejam dispensados, desde a candidatura ao cargo de direção até um ano após o término do mandato.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)</strong></li></ul>



<p>Por fim, também têm direito à estabilidade provisória os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a Cipa. O órgão é obrigatório, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, e conta com integrantes escolhidos pela empresa e pelos funcionários.&nbsp;</p>



<p>Ao serem escolhidos pelos funcionários, os trabalhadores têm a estabilidade garantida e podem contar com proteção contra demissões.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Exceções</strong></h3>



<p>Em todo caso, a estabilidade do empregado não é absoluta e ela gera obrigações para ambas as partes. Se por um lado, o empregador deve manter o colaborador nos quadros da empresa, por outro, cabe ao funcionário executar suas funções com zelo e habitualidade.</p>



<p>Para garantir isso, a lei prevê algumas situações em que, mesmo estável, o empregado pode ser demitido, que são:</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Demissão por justa causa</strong></h4>



<p>A lei prevê que, mesmo com a estabilidade provisória, o funcionário pode ser demitido quando comete uma falta grave.</p>



<p>Nesse caso, é fundamental que sua empresa mantenha cópias de documentos que comprovem os fatos que levaram à demissão e comunicações ao funcionário, as quais devem estar assinadas por ele. Nessas comunicações, ele afirma ter ciência dos fatos que levaram sua demissão.</p>



<p>Entre as situações mais comuns que geram a demissão do colaborador por justa causa estão a condenação criminal, embriaguez no serviço, insubordinação, indisciplina e abandono do emprego.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Extinção do local de trabalho</strong></h4>



<p>Os funcionários que compõe a CIPA também podem ser dispensados, ainda que sem justa causa, pelo fim do local de trabalho. Como as atividades da comissão estão ligadas ao estabelecimento, quando ele é extinto, junto com ele extingue-se a estabilidade.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Indenização para a gestante</strong></h4>



<p>Em alguns casos, é possível que a empresa substitua a estabilidade no trabalho por uma indenização. Essa situação é comum com as gestantes e lactantes, em que o empregador pode, ao seu critério, fornecer todos os pagamentos até o fim da estabilidade e dispensar a funcionária.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Pedido do empregado</strong></h4>



<p>Por fim, o colaborador pode abrir mão do período de estabilidade e solicitar a sua demissão. Como a prerrogativa visa protegê-lo de demissões injustas e perseguições, não há o que se falar em proteção contra as atitudes do próprio colaborador.</p>



<p>Conteúdo Original  <a href="https://www.contabeis.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">https://www.contabeis.com.br</a> </p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>10 direitos dos trabalhadores brasileiros em caso de demissão</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/10-direitos-em-caso-de-demissao/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=10-direitos-em-caso-de-demissao</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Sep 2019 14:00:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[direitos]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[rescisão]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=8683</guid>

					<description><![CDATA[A Reforma Trabalhista no Brasil de 2017 trouxe mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instrumentalizada pela lei № 13.467 de 2017. Aprovada na época pelo governo de Michel Temer, o objetivo da reforma foi combater o desemprego e a crise econômica no país. No entanto, o cenário do desemprego ainda é desafiador e trabalhadores temem demissões. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="800" height="400" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista.jpg" alt="10 direitos em caso de demissão" class="wp-image-6678" title="10 direitos dos trabalhadores brasileiros em caso de demissão 9" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista.jpg 800w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista-300x150.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista-768x384.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 800px) 100vw, 800px" /></figure>



<p>A <strong><a href="https://dbmsistemas.com/o-primeiro-ano-da-reforma-trabalhista/">Reforma Trabalhista</a> no Brasil de 2017</strong> trouxe mudanças significativas na <strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm" target="_blank">Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)</a>,</strong> instrumentalizada pela lei № 13.467 de 2017. Aprovada na época pelo governo de Michel Temer, o objetivo da reforma foi combater o desemprego e a crise econômica no país.</p>



<p>No entanto, o cenário do desemprego ainda é desafiador e trabalhadores temem
demissões.</p>



<p>Contudo, é importante frisar que, mesmo que ocorra a demissão, o trabalhador
possui uma série de direitos que permitem um fôlego inicial para retomar a
busca por uma melhor colocação profissional.</p>



<p>Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados, explica que esses são
direitos trabalhistas garantidos pela constituição, mas existem os casos das
demissões por Justa Causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos
citados abaixo quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo
empregador, desde que seja comprovado que ela ocorreu.</p>



<p>Após a reforma trabalhista, quais os direitos trabalhistas garantidos aos
trabalhadores em caso de demissão? Bento Jr. destacou 10 direitos. São eles:</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Quando o empregador
deve pagar o valor da rescisão</strong></h4>



<p>Quando o aviso prévio for indenizado, deve pagar até dez dias após a
dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no 1º
(primeiro) dia útil após a dispensa. Após a reforma trabalhista a data continua
igual, salvo se empresa combinar por escrito data diferente com o trabalhador.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Saldo de salário</strong></h4>



<p>Deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é,
o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados.
Com ou sem justa causa. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual
e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Aviso prévio</strong></h4>



<p>Pode ser indenizado ou trabalhado, o empregador tem a opção de avisar ao
trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, pagar o salário
referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. Só para casos
sem justa demissão. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e
não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Aviso prévio
indenizado proporcional</strong></h4>



<p>Instituído por lei no fim de 2011, quando a dispensa é sem justa causa, para
cada ano trabalho, há acréscimo de três dias no aviso prévio, com limite de
adicional de até 60 dias, portanto, no máximo o aviso prévio poderá ser de 90
dias. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser
alterado por acordo entre empresa e trabalhador.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Férias e adicional
constitucional de um terço</strong></h4>



<p>Todo mês trabalhado dá direito à uma proporção de férias, que equivale a um
salário inteiro, mais um terço, após 1 ano de trabalho, este valor deve ser
pago independente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não
justificadas e outras infrações constatadas. Após a reforma trabalhista esse direito
continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>13º salário</strong></h4>



<p>Deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva,
caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos
meses trabalhados, ou seja, divida o valor do salário por 12 meses para saber o
valor proporcional de 1 mês trabalhado, e multiplique pela quantidade dos meses
que trabalhou para chegar o valor correto. Após a reforma trabalhista o direito
de receber o 13º salário continua igual e não pode ser alterado por acordo
entre empresa e trabalhador, mas as datas de pagamento podem ser negociadas.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS</strong></h4>



<p>Só para quem foi dispensado sem motivo, nasce o direito de sacar os valores
do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas
pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário
por ano. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser
alterado por acordo entre empresa e trabalhador.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Multa de 40% sobre o
saldo do FGTS</strong></h4>



<p>Nas demissões sem justa causa, o empregador por lei deve pagar uma multa de
40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Após a reforma trabalhista esse
direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e
trabalhador, mas observamos que agora nasce o direito de demissão acordada onde
a empresa paga multa de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Liberação de guias
para saque de seguro desemprego</strong></h4>



<p>Nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo
necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber
seguro desemprego, estas guias devem vir junto com o TRTC – termo de rescisão
do contrato de trabalho. Esse direito pode sofrer alterações após a reforma
trabalhista, e vai variar de acordo com os novos contratos de trabalho.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Obrigação de
homologação da rescisão</strong></h4>



<p>Para quem trabalhou mais de 12 meses, a lei determina que o TRTC seja homologado, por sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, onde um representante habilitado deve verificar o termo de rescisão auxiliando o trabalhador. Caso exista algum incomum, a homologação deva acontecer com ressalvas, explicando no próprio termo de rescisão a situação, para posterior solução, caso seja necessário. A obrigação de homologação sindical após a reforma trabalhista não existirá mais, no entanto, não está clara a obrigação de homologação da dispensa após 12 meses, sobre ela ser obrigatória perante o Ministério do Trabalho. </p>



<p>Conteúdo original <a href="https://computerworld.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Computerworld</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Pedido de demissão: Conheça os direitos e deveres da empresa e funcionário</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/pedido-de-demissao/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=pedido-de-demissao</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Sep 2019 13:15:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Pedido de demissão]]></category>
		<category><![CDATA[rescisão]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=8680</guid>

					<description><![CDATA[Existem diversas modalidades de&#160;rescisão do contrato de trabalho&#160;e a empresa deve estar preparada para lidar com esse processo. Porém, quando o empregado apresenta o pedido de demissão, tomando a iniciativa para encerrar o vínculo empregatício, é comum que surjam dúvidas. A empresa tem algum direito garantido? Quais obrigações devem ser cumpridas nesse tipo de rescisão? [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-very-light-gray-background-color has-background">Existem diversas modalidades de&nbsp;rescisão do contrato de trabalho&nbsp;e a empresa deve estar preparada para lidar com esse processo. Porém, quando o empregado apresenta o pedido de demissão, tomando a iniciativa para encerrar o vínculo empregatício, é comum que surjam dúvidas.</p>



<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="800" height="400" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista.jpg" alt="Pedido de demissão" class="wp-image-6678" title="Pedido de demissão: Conheça os direitos e deveres da empresa e funcionário 10" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista.jpg 800w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista-300x150.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista-768x384.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 800px) 100vw, 800px" /></figure>



<p>A empresa tem algum direito garantido? Quais obrigações devem ser cumpridas
nesse tipo de rescisão? São questionamentos comuns e muito importantes para que
o empregador siga todas as determinações da legislação trabalhista.</p>



<p>Neste post, explicamos quais são as obrigações do empregado e da empresa no
pedido de demissão, esclarecendo os principais pontos sobre o assunto.
Acompanhe!</p>



<h2 class="wp-block-heading">Obrigações do empregado
no pedido de demissão</h2>



<p>Quando o trabalhador pede demissão, também deve cumprir algumas obrigações,
afinal, ele também tem deveres com a empresa. O primeiro é a formalização do
pedido, que deve ser feito por meio de carta, em duas vias, indicando a data da
solicitação.</p>



<p>Isso é importante para computar os dias do aviso prévio e&nbsp;o prazo para
pagamentos das verbas rescisórias e para garantir o cumprimento de todas as
obrigações da empresa, servindo também como prova judicial em eventual ação
trabalhista.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Cumprir o aviso
prévio</h3>



<p>Quando o trabalhador tem a iniciativa de rescindir o contrato, ele deve
conceder 30 dias de aviso prévio para a empresa, para que ela tenha tempo de se
organizar e encontrar um substituto.</p>



<p>Dessa forma, o aviso prévio é um direito garantido tanto para o empregado
quanto para o empregador. A diferença é que os empregadores não têm direito ao
aviso prévio proporcional — acréscimo de 3 dias por ano de trabalho. Conforme
previsto pelo&nbsp;<a href="http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24468255" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Tribunal Superior do Trabalho</a>&nbsp;(TST), esse é um direito
aplicável apenas aos empregados.</p>



<p>Contudo, a empresa pode decidir dispensar o empregado do cumprimento desse
período, mas deverá pagar os valores devidos normalmente — aviso prévio
indenizado. Por outro lado, se o trabalhador não for dispensado, mas deixar de
comparecer ao trabalho, a empresa pode descontar o valor do salário
correspondente nas verbas rescisórias.</p>



<p>Nesse caso, os descontos ficam limitados ao valor devido na rescisão. Ou
seja, o empregado não pode ficar devendo para a empresa pelo desconto do aviso
prévio. Caso o valor seja superior às demais verbas devidas, ele não receberá
nada, mas também não pagará nada para o empregador.</p>



<p>Outro detalhe muito importante é que, nos casos em que o empregado pede demissão, não há direito à redução de 2 horas na jornada de trabalho durante o aviso prévio, nem a opção de faltar os últimos 7 dias corridos do aviso.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://wa.me/5527998015845?text=Olá									" target="_blank" rel="noopener"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="384" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2023/11/Banner-Mercado-Shops-Black-Friday-Promocao-Moderno-Vermelho-Preto-E-Branco-1024x384.png" alt="Contrate o ERP Spalla para sua Empresa CTA" class="wp-image-13800" title="Pedido de demissão: Conheça os direitos e deveres da empresa e funcionário 11" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2023/11/Banner-Mercado-Shops-Black-Friday-Promocao-Moderno-Vermelho-Preto-E-Branco-1024x384.png 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2023/11/Banner-Mercado-Shops-Black-Friday-Promocao-Moderno-Vermelho-Preto-E-Branco-300x113.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2023/11/Banner-Mercado-Shops-Black-Friday-Promocao-Moderno-Vermelho-Preto-E-Branco-768x288.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2023/11/Banner-Mercado-Shops-Black-Friday-Promocao-Moderno-Vermelho-Preto-E-Branco-1536x576.png 1536w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2023/11/Banner-Mercado-Shops-Black-Friday-Promocao-Moderno-Vermelho-Preto-E-Branco-2048x768.png 2048w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2023/11/Banner-Mercado-Shops-Black-Friday-Promocao-Moderno-Vermelho-Preto-E-Branco-500x188.png 500w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2023/11/Banner-Mercado-Shops-Black-Friday-Promocao-Moderno-Vermelho-Preto-E-Branco-800x300.png 800w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2023/11/Banner-Mercado-Shops-Black-Friday-Promocao-Moderno-Vermelho-Preto-E-Branco-1280x480.png 1280w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2023/11/Banner-Mercado-Shops-Black-Friday-Promocao-Moderno-Vermelho-Preto-E-Branco-1920x720.png 1920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2023/11/Banner-Mercado-Shops-Black-Friday-Promocao-Moderno-Vermelho-Preto-E-Branco-920x345.png 920w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></a></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Obrigações da empresa quando o empregado pede demissão</h2>



<p>Após o pedido de demissão, é fundamental que a empresa adote todos os
cuidados necessários para cumprir as obrigações previstas pela legislação.
Primeiro, conforme já explicamos, cabe ao empregador decidir se dispensa ou não
o cumprimento do aviso prévio.</p>



<p>Porém, é importante ficar de olho nas regras sobre o pagamento das verbas rescisórias e as mudanças trazidas pela&nbsp;reforma trabalhista&nbsp;para não cometer erros. Saiba mais a seguir.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Prazo para
pagamento das verbas rescisórias</h3>



<p>A empresa deverá pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após o término
do contrato. Aqui, é importante ter atenção: essa é uma mudança feita pela
reforma trabalhista e não há mais diferença no prazo para pagamento nas
rescisões com ou sem cumprimento do aviso prévio.</p>



<p>Quando a demissão acontece por iniciativa do empregado, sem justa causa, ele
tem direito a receber:</p>



<p>– Saldo de salário;</p>



<p>– Férias&nbsp;vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;</p>



<p>– 13º proporcional;</p>



<p>– Depósito mensal do FGTS.</p>



<p>Por outro lado, ele não recebe a multa de 40% do&nbsp;FGTS, não poderá movimentar o saldo da conta vinculada e não terá direito ao seguro-desemprego.</p>



<p>Vale lembrar que, quando o empregador deixa de pagar as verbas no prazo
previsto por&nbsp;lei, incide a multa do artigo&nbsp;477, §8º, da CLT, no valor
de um salário do empregado, exceto quando fica comprovado que o próprio
trabalhador deu causa ao atraso.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Mudanças com a
reforma trabalhista</h3>



<p>Além do prazo para pagamento das verbas rescisórias, a reforma trabalhista
trouxe outra mudança importante no pedido de demissão: não é mais necessária a
homologação sindical, mesmo quando o contrato teve duração superior a um ano.</p>



<p>Antes, a participação do sindicato era dispensada se o pedido de demissão
acontecesse com menos de um ano. Agora, a anuência sindical pode ser negociada
entre as partes, mas só é obrigatória caso tenha previsão em convenção ou
acordo coletivo de trabalho.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Regras para a
demissão por comum acordo</h2>



<p>Quando o empregado não tinha mais interesse em continuar com o vínculo
empregatício, mas também não queria perder alguns direitos trabalhistas, era
comum que ele tentasse entrar em acordo com a empresa, pedindo para ser
demitido, com o objetivo garantir o FGTS e o seguro-desemprego.</p>



<p>Essa prática é uma fraude e pode acarretar vários problemas, mas, para trazer novas alternativas ao término do vínculo empregatício, a reforma trabalhista criou uma modalidade de&nbsp;demissão por comum acordo, em que o patrão e o empregado podem decidir juntos o encerramento do contrato. Nesses casos, a legislação deixa claro que o empregado receberá as seguintes verbas:</p>



<p>– Saldo de salário;</p>



<p>– Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;</p>



<p>– 13º proporcional;</p>



<p>– Depósito mensal do FGTS;</p>



<p>– Metade do aviso prévio, se indenizado;</p>



<p>– Multa do FGTS pela metade — equivalente a 20% do saldo.</p>



<p>Além disso, ele poderá movimentar apenas 80% do saldo do fundo de garantia e não terá direito ao seguro-desemprego, tendo em vista que ele concordou com o término do contrato. Dessa forma, é importante frisar que não se trata da regulamentação dos antigos acordos de demissão — que ainda são considerados fraudes —, mas de uma nova modalidade de&nbsp;<a href="https://dbmsistemas.com/calculo-de-rescisao-trabalhista-fgts-e-multa-atualizado-2019/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">rescisão contratual</a>.</p>



<p>O acordo a respeito da demissão deve ser documentado, formalizando o pedido
em uma carta que indique a modalidade da rescisão e que tenha a assinatura do
empregado e do empregador. Também é importante especificar o tipo de aviso
prévio que foi acordado entre as partes.</p>



<p>Independentemente do tipo de demissão, a empresa deve dar a baixa na CTPS do
trabalhador, sem qualquer anotação a respeito do motivo ou da modalidade da
rescisão contratual, para que não haja nenhum constrangimento.</p>



<p>Observando essas regras diante do pedido de demissão do empregado, a empresa terá mais tranquilidade para cumprir todas as obrigações trabalhistas, evitando problemas no futuro, como&nbsp;ações judiciais movidas pelo trabalhador.</p>



<p>Conteúdo original <a href="https://chcadvocacia.adv.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">CHC Advocacia</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Cálculo trabalhista: Entenda tudo sobre o assunto</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/calculo-trabalhista/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=calculo-trabalhista</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Aug 2019 12:45:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[rescisão]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=8230</guid>

					<description><![CDATA[Cálculo trabalhista é a conta que se refere aos valores que envolvem uma rescisão de contrato de trabalho. Dessa forma, é essencial que o departamento pessoal conheça os direitos do trabalhador para que todos os valores devidos sejam pagos corretamente. Assim se evita a possibilidade de futuros processos trabalhistas. Porém, para que o cálculo trabalhista seja feito da forma correta é necessário conhecer os [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-cyan-bluish-gray-background-color"><strong>Cálculo trabalhista</strong> é a conta que se refere aos valores que envolvem uma rescisão de contrato de trabalho. Dessa forma, é essencial que o departamento pessoal conheça os <strong>direitos do trabalhador</strong> para que todos os valores devidos sejam pagos corretamente.</p>



<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="800" height="400" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista.jpg" alt="rescisão trabalhista" class="wp-image-6678" title="Cálculo trabalhista: Entenda tudo sobre o assunto 12" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista.jpg 800w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista-300x150.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista-768x384.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 800px) 100vw, 800px" /></figure>



<p>Assim se evita a possibilidade de futuros processos trabalhistas. Porém, para que o<strong> cálculo trabalhista</strong> seja feito da forma correta é necessário conhecer os tipos de cálculos e as remunerações que fazem parte dos direitos do trabalhador.   </p>



<p>Para lhe ajudar a fazer o cálculo trabalhista corretamente, preparamos um
passo a passo para que seu departamento pessoal não erre nessas contas.&nbsp;<strong>Confira!</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">O cálculo
trabalhista na reforma trabalhista</h2>



<p>A <a href="https://dbmsistemas.com/o-primeiro-ano-da-reforma-trabalhista/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">reforma trabalhista</a> trouxe algumas mudanças em relação às exigências feitas pela <a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm" target="_blank">lei da CLT</a> sobre o <strong>cálculo trabalhista</strong>.</p>



<p>As verbas rescisórias foram reajustadas em cada um dos casos. Cada um deles
tem suas particularidades. Veja!</p>



<h3 class="wp-block-heading">Demissão sem justa
causa</h3>



<p>O colaborador tem direito no&nbsp;<strong>cálculo
trabalhista</strong>&nbsp;a férias proporcionais, férias vencidas + 1/3,
aviso prévio, 13º salário proporcional, saldo de salário, seguro-desemprego e
multa de 40% sobre seu FGTS . &nbsp;&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">Demissão com justa
causa</h3>



<p>Quando a empresa possui uma justa causa para a demissão, o colaborador só terá direito ao valor das férias vencidas e ao saldo do salário.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Pedido de demissão</h3>



<p>Nos casos em que o colaborador decide se desligar da empresa o<strong> cálculo trabalhista</strong> se baseia no 13º salário proporcional, férias vencidas e/ou proporcionais e saldo de salário.</p>



<p>Nesse caso o colaborador não tem direito ao seguro-desemprego, nem pode
acessar o dinheiro do FGTS.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Demissão de comum
acordo</h3>



<p>Quando as duas partes concordam com a demissão, o&nbsp;<strong>cálculo trabalhista</strong>&nbsp;é
realizado considerando a metade do valor do aviso prévio, 13º salário
proporcional, possibilidade de movimentar 80% do FGTS, além da multa de 20%
sobre o fundo.</p>



<p>Lembrando que nesse caso o colaborador não tem direito ao seguro-desemprego.</p>



<p>Para conseguir realizar o&nbsp;<strong>cálculo
trabalhista</strong>&nbsp;nas rescisões, portanto, é fundamental que o
departamento pessoal conheça os direitos do colaborador diante de cada um
dos&nbsp;tipos de rescisão de contrato.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que preciso saber
sobre rescisão para fazer os cálculos</h2>



<p>Em casos de&nbsp;<strong>rescisão
trabalhista</strong>&nbsp;é imprescindível que o departamento pessoal
tenha conhecimento sobre os seguintes itens para levar em conta no&nbsp;<strong>cálculo trabalhista</strong>:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Tabela do IR (Imposto de Renda);</li><li>Período de trabalho do colaborador;</li><li>Tabela do INSS;</li><li>Regras que estão em vigência para serem feitos os
     descontos;</li><li>Regras vigentes e necessárias para compor as verbas.</li></ul>



<p>Sendo assim, é extremamente necessário que cada um desses itens sejam considerados nos<strong> cálculos de rescisão trabalhista</strong>, no regime CLT.</p>



<p>Agora que já sabemos as especificidades para o<strong>&nbsp;cálculo trabalhista</strong>&nbsp;e
os direitos do colaborador em cada caso, vamos falar sobre os&nbsp;<strong>tipos de cálculo trabalhista</strong>.
&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais os cálculos
trabalhistas</h2>



<p>O&nbsp;<strong>cálculo
trabalhista</strong>&nbsp;é um processo bastante complexo e que demanda
muita atenção e preparo dos profissionais que irão cuidar dessarotina.</p>



<p>Por esse motivo, é necessário se planejar dia a dia para que tudo seja
executado da forma correta.</p>



<p>Para ajudar a sua empresa diante desse desafio, preparamos um passo a passo
para que o seu departamento pessoal realize&nbsp;<strong>o</strong>&nbsp;<strong>cálculo trabalhista dos colaboradores
corretamente</strong>.</p>



<p>Conheça abaixo quais os cálculos trabalhistas essenciais.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Saldo de salário;</li><li>Cálculo de aviso prévio;</li><li>Pagamento de férias;</li><li>Recebimento de férias proporcionais;</li><li>Pagamento do 13° salário;</li><li>Recolhimento do FGTS;</li><li>Multa sobre o FGTS;</li><li>Adicional noturno;</li><li>Pagamento de horas extras;</li><li>Desconto do IRPF;</li><li>Desconto do INSS.</li></ul>



<p>Cada um desses itens necessita de um cálculo específico e logo abaixo
falaremos sobre cada um deles, exemplificando e sinalizando como devem ser
feitas as contas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Saldo de salário</h3>



<p>O&nbsp;<strong>saldo de
salário</strong>&nbsp;é um dos pontos que fazem parte do cálculo
trabalhista. Ele se refere ao valor que a empresa deve ao colaborador pelos
dias trabalhados no mês da<strong>&nbsp;rescisão
contratual</strong>.</p>



<p>Mas como descobrir esse valor? Primeiramente é necessário descobrir quanto
esse profissional&nbsp;<strong>ganha
por dia</strong>.</p>



<p>Vamos supor que um colaborador ganha R$ 3000,00 por mês, dividido por 30
dias, ele ganha no total R$ 100,00 por dia.</p>



<p>Se no mês da rescisão contratual ele trabalhou 20 dias, é só multiplicar o
número de dias pelo total que ele ganha por dia:&nbsp;&nbsp;<strong>20 x 100 = R$ 2000,00</strong>&nbsp;–
esse é o total do saldo de salário que o profissional tem direito a receber.</p>



<p>Essa obrigatoriedade está prevista no&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10759156/artigo-64-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 64</a>:</p>



<p>“Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo,
em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês”.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Cálculo de aviso
prévio</h3>



<p>O período que faz parte entre o comunicado da saída do colaborador e seu desligamento se chama aviso prévio, que também deve fazer parte do cálculo trabalhista. Ele ocorre quando existe uma <strong>rescisão de contrato sem justa causa</strong>.</p>



<p>O tempo mínimo do aviso prévio é de 30 dias e no máximo 90 dias. São
acrescidos 3 dias a cada ano trabalhado. 30 dias de aviso equivalem a um mês de
salário e nos dias a mais se multiplica pelo valor que o colaborador ganha por
dia.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Pagamento de férias</h3>



<p>Todo colaborador que trabalha no&nbsp;<strong>regime
CLT</strong>&nbsp;tem direito a&nbsp;<a href="https://www.xerpa.com.br/blog/ferias/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">férias</a>&nbsp;remuneradas
após 12 meses de trabalho.</p>



<p>Essa obrigatoriedade está prevista no&nbsp;<strong>art. 130 da lei da CLT</strong>. Segundo o&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10726432/inciso-xvii-do-artigo-7-da-constituicao-federal-de-1988" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CF, art. 7º, XVII</a>, acrescenta-se 1/3 ao valor das férias.</p>



<p>Ou seja se um colaborador tem um salário de R$ 3000,00, ele receberá esse
valor mais 1/3. No&nbsp;<strong>cálculo
trabalhista</strong>&nbsp;ele terá direito a R$ 3000 + (1/3 de 3000) =
R$ 4000,00.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Recebimento de
férias proporcionais</h3>



<p>As férias proporcionais se encaixam no <strong>cálculo trabalhista</strong> e a conta é feita conforme os meses trabalhados do colaborador.</p>



<p>O valor tem como base o período aquisitivo de férias incompleto. Importante ressaltar que o mês é considerado quando há mais de 15 dias de trabalho e que o aviso prévio integra o cálculo.</p>



<p>Sendo assim, deve-se fazer a seguinte conta:</p>



<p>Vamos pegar um profissional que ganha R$ 3000,00. Se ele trabalhou 5 meses e
saiu da empresa terá o direito a receber 5/12 do seu salário mensal, que
corresponde a R$ 600,00 de férias proporcional.</p>



<p>Acrescenta-se também nas férias proporcionais 1/3 &nbsp;ao valor a receber,
conforme a Constituição Federal. Ou seja, 600/3 = R$ 200,00. Dando um total
devido de R$ 800,00.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Pagamento do 13°
Salário</h3>



<p>O 13° salário também faz parte do <strong>cálculo trabalhista</strong> e é um direito do colaborador previsto na<a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4090.htm" target="_blank"> Lei 4.090/1962</a>. Esse é um valor devido pelas empresas e que pode ser pago em <strong>duas parcelas</strong>.</p>



<p>A primeira parcela é paga entre os meses de fevereiro e novembro, conforme
escolha da empresa. E a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.</p>



<p>No primeiro pagamento não há nenhum desconto e na segunda parcela
descontam-se INSS, imposto de renda e pensão alimentícia (caso haja).</p>



<h3 class="wp-block-heading">Recolhimento do
FGTS</h3>



<p>O <strong>cálculo trabalhista</strong> também prevê em suas contas o recolhimento do FGTS, previsto na <a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm" target="_blank">Lei 8.036/1990</a>.</p>



<p>O FGTS é um&nbsp;<strong>desconto
de 8%</strong>&nbsp;que recai mensalmente sobre a&nbsp;<strong>remuneração dos colaboradores</strong>.</p>



<p>Adicional noturno, férias, 13 salário e horas extras refletem sobre o
desconto do FGTS, portanto é necessário que o departamento pessoal esteja
atento a essas particularidades.</p>



<p>O cálculo trabalhista nesse caso é feito da seguinte forma:</p>



<p>Tendo como exemplo o colaborador que recebe R$ 3000,00 de salário, será
feito um desconto de 8% em cima desse valor. Nessa conta 8% de R$ 3000,00 = R$
240,00. Esse será o valor que a empresa recolherá mensalmente do salário do
colaborador.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Multa sobre FGTS</h3>



<p>A multa do FGTS também é um <strong>cálculo trabalhista</strong> previsto na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Lei 8.036/1990</a>.</p>



<p>Quando a empresa demite o colaborador sem justa causa ela é obrigada a pagar<strong>&nbsp;40% de multa</strong>&nbsp;sobre
o valor total arrecadado de FGTS ao longo do tempo trabalhado.</p>



<p>Com a reforma trabalhista os casos em que há comum acordo na saída, a
empresa paga&nbsp;<strong>20% em
cima do valor total de recolhimento</strong>.</p>



<p>Calcula-se o valor da seguinte forma:</p>



<p>Vamos supor que tenham sido depositados R$ 5000,00 ao longo dos anos. Nas
demissões sem justa causa a empresa terá que depositar na conta de depósito do
FGTS: R$ 5000,00 x 0,4 = R$ 2000.</p>



<p>Agora se a saída for de comum acordo o valor a ser depositado será de 20%:
R$ 5000,00 x 0,2 = R$ 1000. &nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">Adicional noturno</h3>



<p>O adicional noturno está previsto no <a rel="noreferrer noopener" href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10758520/artigo-73-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank">artigo 73</a> da lei da CLT e é um dos benefícios que faz parte do <strong>cálculo trabalhista</strong>.</p>



<p>O trabalho noturno é considerado o que é realizado pelos profissionais
dentro do&nbsp;<strong>período&nbsp;entre
as 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte</strong>.</p>



<p>Todo trabalhador que trabalha dentro deste horário recebe um adicional
de&nbsp;<strong>20% sobre o
valor da hora trabalhada</strong>. Abaixo confira como fazer o cálculo
trabalhista nesse caso:</p>



<p>Salário: R$ 3000,00;</p>



<p>Valor da hora: R$ 3000,00/176 (horas trabalhadas no mês) = R$ 17,04;</p>



<p>Adicional Noturno: 20% de R$ 17,04 = R$ 3,40</p>



<p><strong>Total do adicional:
R$ 17,04 + R$ 3,40 = R$ 20,44</strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">Pagamento de horas
extras</h3>



<p>O <strong>cálculo trabalhista</strong> das horas extras exige que o profissional do departamento pessoal tenha com exatidão o valor que é pago por hora para cada colaborador.</p>



<p>Após isso, são acrescidos<strong>&nbsp;50%
ao valor da hora de trabalho</strong>, que se refere ao percentual
legal.</p>



<p>Vamos ao cálculo trabalhista no caso das horas extras:</p>



<p>Horas trabalhadas: 8h/dia x 22 dias úteis = 176 horas por mês;</p>



<p>Salário: R$ 3000,00;</p>



<p>Valor da hora: R$ 3000,00/176 = R$ 17,04;</p>



<p>Adicional: 50% x R$ 17,04 = R$ 8,52;</p>



<p><strong>Valor da Hora extra:
R$ 8,52 + R$ 17,04 = R$ 25,56.</strong></p>



<p>Ao descobrir o&nbsp;<strong>valor
da hora extra</strong>, basta apenas multiplicar pelo número de horas a
mais trabalhadas ao longo do mês.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Desconto do IRPF</h3>



<p>Em <strong>cálculos trabalhistas de rescisão contratual</strong> é necessário observar e realizar as contas do desconto do IRPF. O IRPF é o <strong>imposto de renda pago por pessoas física com base em seus ganhos</strong>.</p>



<p>Para fazer essa conta é necessário saber o valor da tabela do imposto retido
na fonte, conforme o ano de vigência.</p>



<p>Em 2018, por exemplo, pessoas que ganham até R$ 1903,98 estão isentos de
pagar esse imposto.</p>



<p>Entretanto, para exemplificar esse cálculo trabalhista, vamos utilizar o
colaborador que ganha R$ 3000,00.</p>



<p>Conforme a tabela do IRRF, o desconto da alíquota seria de 15%, destinado a
quem ganha entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05. A parcela a se deduzir no imposto
nesse caso&nbsp;<strong>seria de
R$ 354,80</strong>.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Desconto do INSS</h3>



<p>O INSS, que é a contribuição ao<strong>&nbsp;Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS),</strong>&nbsp;garante alguns dos
benefícios dos colaboradores. Como por exemplo, a aposentadoria, e, também
precisa ser identificada nos&nbsp;<strong>cálculos
trabalhistas de rescisão</strong>.</p>



<p>O desconto de INSS também segue uma tabela anual vigente para que o desconto
seja feito. No caso do trabalhador que utilizamos que ganha R$ 3000,00 o
recolhimento será de 11%.</p>



<p>Isso porque na tabela atualizada trabalhadores que ganham de R$ 2.822,91 até
R$ 5.645,80 devem ter um desconto de 11% sobre seu salário.</p>



<p>Em casos de cálculo trabalhista deve-se fazer a seguinte conta para chegar
ao resultado de desconto do INSS. Vamos levar como base o colaborador que ganha
R$ 3000,00 por mês:</p>



<p>Saldo de Salário: 20 dias trabalhados x R$ 100 (valor que ele ganha por dia)
= R$ 2000,00</p>



<p>Aviso Prévio: 1 mês trabalhado (direito ao valor do salário) – R$ 3000,00.
&nbsp;</p>



<p>13° proporcional: R$ 3000,00/12 = 250 x 6 (meses trabalhados) = R$ 1500,00.</p>



<p>Tendo esses três números, vamos descontar os valores conforme a tabela do
INSS, que nesse caso, como vimos anteriormente, é 11%:</p>



<p>Saldo de Salário: R$ 2000,00 x 11% = R$ 220,00</p>



<p>Aviso prévio: R$ 2000,00 x 11% = R$ 330,00</p>



<p>13° proporcional: R$ 1500,00 x 11% = R$ 165,00</p>



<p><strong>Total de desconto do
INSS: R$ 715,00</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Evite erros no
cálculo trabalhista</h2>



<p>Diante de tantas obrigatoriedades da&nbsp;lei&nbsp;ao que se refere aos
pagamentos de direitos do colaborador,&nbsp;<strong>o cálculo trabalhista se torna essencial para evitar
erros</strong>.</p>



<p>Qualquer problema referente ao que a empresa deve pagar aos funcionários
pode gerar processos trabalhistas.</p>



<p>Não só isso, um cálculo trabalhista errado pode levar a graves prejuízos
financeiros para a empresa.</p>



<p>A computação de todos os pagamentos do colaborador que envolve o cálculo trabalhista exige conhecimento dos profissionais do departamento pessoal. Isso porque esse processo possui uma grande complexidade e é cheio de particularidades em cada detalhe.</p>



<p>Portanto, todos os pagamentos devem obrigatoriamente ser realizados corretamente e com a devida atenção, para que tudo seja cumprido conforme o que prevê a lei da CLT.</p>



<p>Origem <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Jornal Contábil Brasil &#8211; Notícias do Brasil e do Mundo</a></p>
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		<title>Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Mar 2019 19:18:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[rescisão]]></category>
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					<description><![CDATA[Quando a rescisão indireta pode ser aplicada? Quando o empregador viola as obrigações do contrato do trabalho, praticando falta grave em face ao empregado, tornando insuportável sua continuidade no emprego, o empregado pode aplicar a rescisão indireta. A rescisão indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Quando a rescisão indireta pode ser aplicada?</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-6678 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista.jpg" alt="rescisão trabalhista" width="800" height="400" title="Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho 14" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista.jpg 800w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista-300x150.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista-768x384.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 800px) 100vw, 800px" /></p>
<p class="has-background has-very-light-gray-background-color">Quando o empregador viola as obrigações do contrato do trabalho, praticando falta grave em face ao empregado, tornando insuportável sua continuidade no emprego, o empregado pode aplicar a <strong>rescisão indireta</strong>.</p>
<p>A <strong>rescisão indireta</strong> é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.</p>
<p>Sendo assim, ao invés do trabalhador pedir demissão onde não receberia seus direitos rescisórios, deverá notificar o empregador da rescisão indireta, promovendo na sequência reclamação trabalhista para receber seus direitos.</p>
<p>Muitas vezes o empregado em situação de assédio moral, inadimplemento de salários ou outros motivos graves, por desconhecer o instituto da rescisão indireta acaba pedindo demissão.</p>
<p>A medida é equivocada, pois com o pedido de demissão o funcionário abre mão de diversas verbas rescisórias, como o FGTS e multa de 40%, além de que não fará jus ao aviso prévio indenizado nem seguro desemprego.</p>
<p>Devido ao tema abordado ser facilmente confundido com o pedido de demissão, vamos apresentar uma breve explicação:</p>
<p>O pedido de demissão é um documento que formaliza a intenção do empregado em rescindir seu contrato de trabalho vigente, sem justa causa. Deve constar apenas a intenção e se deseja ou não prestar o aviso prévio.</p>
<p>O pedido de <strong>rescisão indireta</strong> por sua vez o empregado deve indicar expressamente o motivo pelo qual ele está rescindindo de forma indireta o contrato de trabalho e deve se encaixar nas situações dispostas no artigo 483da Consolidação das Leis do Trabalho:</p>
<p>Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:</p>
<p>a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;</p>
<p>b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;</p>
<p>c) correr perigo manifesto de mal considerável;</p>
<p>d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;</p>
<p>e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;</p>
<p>f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;</p>
<p>g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.</p>
<p>§ 1º – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.</p>
<p>§ 2º – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.</p>
<p>§ 3º – Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)</p>
<p>Se na análise dos fatos o juiz concluir que o motivo não possui gravidade suficiente para se enquadrar no artigo 483, pode considerar que não houve demissão e considerar um mero pedido de demissão.</p>
<p>Inúmeras pessoas perdem seu direito simplesmente por desconhecê-lo e quando finalmente o descobre, já é tarde demais. Há um famoso brocado Jurídico latino que prefacia <em>“Dormientibus non succurrit jus”</em> (traduzido para português <em>“O direito não socorre aos que dormem”).</em></p>
<p>Se o empregado demorar em pleitear seu direito o juiz pode considerar que perdoou a empresa, mais conhecido como “perdão tácito” e invalidar a rescisão. Sugerimos a orientação jurídica de um <strong>advogado trabalhista </strong>quanto ante para dar andamento ao pedido de rescisão indireta.</p>
<p>Artigo escrito por <a href="http://www.feldmann.adv.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Guilherme Feldmann</a>, OAB/SP254767</p>
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