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	<title>rescisão trabalhista &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>rescisão trabalhista &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Cálculo de rescisão trabalhista – FGTS e Multa atualizado 2019</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Mar 2019 19:01:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[rescisão trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[O cálculo de rescisão é uma prática muito importante dentro de qualquer empresa. Independentemente do porte ou seguimento. Contudo, se antes esse assunto já gerava uma tremenda confusão para muitos empregadores, depois da Reforma da Lei Trabalhista 2018 ele se tornou ainda mais complexo. Isso porque a forma que vários gestores conheciam sobre como calcular rescisão trabalhista mudou em alguns aspectos. [&#8230;]]]></description>
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<p class="has-background has-very-light-gray-background-color">O <strong>cálculo de rescisão </strong>é uma prática muito importante dentro de qualquer empresa. Independentemente do porte ou seguimento. Contudo, se antes esse assunto já gerava uma tremenda confusão para muitos empregadores, depois da Reforma da Lei Trabalhista 2018 ele se tornou ainda mais complexo. Isso porque a forma que vários gestores conheciam sobre <strong>como calcular rescisão trabalhista </strong>mudou em alguns aspectos.</p>
<p>Inclusive, esse foi um assunto que gerou muito debate durante o processo de aprovação da nova Lei. Isso porque, muitas pessoas afirmaram que o novo <strong>cálculo de rescisão de contrato</strong> acabou favorecendo os empregadores. Já os especialistas disseram que essa mudança só veio para facilitar a vida de funcionários.</p>
<p>Independentemente disso, é importante que você saiba como fazer o <strong>cálculo de rescisão</strong> de funcionários que tiveram contratos finalizados. Assim, você evita que a sua empresa acabe tendo problemas com ações trabalhistas.</p>
<p>Nesse artigo, além de aprender <strong>como calcular a rescisão trabalhista</strong>, você também saberá:</p>
<ul>
<li>Quais são as novas regras aplicadas para a rescisão de contrato segundo a nova Lei Trabalhista 2018;</li>
<li>Dúvidas comuns em relação a rescisão trabalhista;</li>
<li>Dicas para otimizar essa questão de RH tão importante.</li>
</ul>
<p>Por isso não deixe de ler até o final!!!</p>
<h2><strong>Quais são as novas regras para a rescisão de contrato?</strong></h2>
<p>Antes de mostrar como fazer o <strong>cálculo de rescisão de trabalho</strong>, é importante falar sobre as novas regras que essa prática passou a apresenta com a reforma trabalhista. Esta reforma alterou vários aspectos da relação entre empregador e funcionário. Inclusive a questão da multa rescisória. Por conta disso é importante que você entenda cada ponto que foi alterado, para não fazer confusão na hora de calcular os direitos relacionados à rescisão contratual dos seus colaboradores.</p>
<p>Confira abaixo as principais mudanças geradas na <strong>rescisão trabalhista</strong> pela reforma da Lei Trabalhista:</p>
<h3><strong>Rescisão contratual por comum acordo</strong></h3>
<p>A primeira grande mudança que a Reforma da lei trabalhista trouxe em relação ao <strong>calculo rescisão trabalhista</strong> foi a criação da “rescisão contratual por comum acordo”. Até essa alteração, a iniciativa de encerramento do contrato podia partir da empresa ou do empregado. Além de poder ser com ou sem justa causa.</p>
<p>E isso interferia diretamente no <strong>cálculo de rescisão trabalhista</strong>. No caso das empresas que demitiam o funcionário sem justa causa, bem como quando o funcionário pedia demissão, o contribuinte tinha direito de receber 40% de multa do saldo do seu FGTS.</p>
<p>Além disso, ele também tinha direito de movimentar o seu fundo de garantia e ainda fazer a solicitação do seguro-desemprego.</p>
<p>Quando essa lei valia, era comum ouviu o chamado “acordo de saída”. Basicamente, nele o funcionário que já não tinha mais interesse em trabalhar na empresa procurava o empregador para negociar a sua demissão.</p>
<p>Ele era demitido com todos os direitos, mas tinha que devolver os 40% de multa do FGTS pagos em função da demissão para o empregador.</p>
<p>Isso acaba sendo um problema por vários motivos. Primeiramente o ato poderia ser considerado fraude, afinal, empregador e funcionário estariam “burlando” o sistema previdenciário. Além disso, caso o ex-funcionário se recusasse a pagar os 40% da multa da <strong>rescisão CLT</strong> o empregador não tinha nada a fazer.</p>
<p>Por conta disso, o Governo Federal resolveu trazer essa nova modalidade de rescisão e <strong>cálculo da rescisão</strong> com a Reforma Trabalhista. A rescisão do contrato de trabalho por comum acordo.</p>
<p>Agora, as duas partes podem entrar em um consenso sobre o encerramento do contrato. Dessa maneira, a empresa terá que pagar 20% da multa do FGTS e metade do aviso prévio (em regra 15 dias). Já o ex-funcionário, por sua vez, poderá movimentar até 80% do fundo de garantia. Contudo, ele fica impedido de solicitar o seguro desemprego.</p>
<p>Mesmo assim, ainda é possível fazer o <strong>calculo rescisão com FGTS</strong>  caso a empresa demita o funcionário sem justa causa. Contudo, se houver o famoso “acordo” ele será considerado fraude trabalhista, podendo gerar consequências para todos os envolvidos.</p>
<h3><strong>Dispensa da homologação sindical da rescisão contratual</strong></h3>
<p>Outra grande mudança que a reforma trabalhista gerou na rescisão de contrato foi em relação a homologação desse trâmite. Até então, segundo a CLT, qualquer demissão ou quitação de contrato superior a 12 meses só tinham validade se fossem homologados pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.</p>
<p>Os contratos que tinham menos de 12 meses eram dispensados dessa obrigatoriedade. Contudo, isso acaba gerando muita burocracia para todo o processo de desligamento bem como <strong>cálculo de rescisão trabalhista</strong>.</p>
<p>Para otimizar essa questão, a reforma trabalhista extinguiu a obrigatoriedade de homologação sindical para as rescisões trabalhistas. Independentemente do tempo de contrato.</p>
<p>Na prática, não é mais necessário ir até o sindicato para realizar toda essa questão. O que representou uma excelente mudança, tendo em vista que antes era necessário agendar uma hora no sindicado e o contribuinte bem como o empregador precisavam estar no local.</p>
<p>Isso acabava gerando muita demora, pois, o representante do sindicado precisava verificar cada ponto da  folha de rescisão, incluindo o <strong>cálculo de rescisão</strong>. Mais do que isso, ele precisava passar todas as orientações para o contribuinte para que só então o processo fosse finalizado.</p>
<p>Agora, com a mudança da reforma trabalhista, todo esse processo foi otimizado. Isso não quer dizer que o não é possível haver a homologação sindical. Mas agora ambas as partes precisam concordar. Além disso, o empregado pode levar um advogado durante a assinatura da rescisão para ter todo o suporte jurídico necessário.</p>
<h3><strong>Data para pagamento das verbas rescisórias</strong></h3>
<p>Mais uma das mudanças feitas pela reforma trabalhista foi em relação ao pagamento de todas as verbas do contrato de rescisão. Até então, o empregador tinha que fazer o pagamento entre o 1° e 10° dia útil após a finalização do término de contrato. Esse prazo era contado a partir do aviso de demissão (sem aviso prévio), ou em caso de dispensa e indenização.</p>
<p>Agora todos os pagamentos precisam ser feitos em até 10 dias, independentemente do caso. Todas essas mudanças têm como objetivo facilitar não só o <strong>cálculo de rescisão trabalhista</strong>, como as finalizações de contratos de modo geral.</p>
<h2><strong>Como fazer o cálculo de rescisão?</strong></h2>
<p>Bom, agora vamos ensinar <strong>como calcular rescisão passo a passo</strong> em diferentes casos. Confira abaixo:</p>
<h3><strong>Calcular FGTS com multa de 40%</strong></h3>
<p>Para <strong>calcular FGTS com multa de 40</strong>% é simples. Tudo o que você precisa fazer é pegar o saldo acumulado do fundo de garantia do funcionário em relação ao vínculo empregatício com a sua empresa, e multiplicar esse valor por 0,40 (40%).</p>
<p>Para exemplificar o <strong>cálculo rescisão com FGTS e multa</strong>, vamos fazer uma <strong>simulação rescisão</strong>. Digamos que durante os meses que o seu funcionário atuou na sua empresa, ele acumulou R$1.500.</p>
<p>Logo, você deverá <strong>calcular rescisão de trabalho</strong> levando em conta a seguinte fórmula para obter o valor da multa rescisória.</p>
<p>1500*0,40 = 600</p>
<p>Isso quer dizer que o seu funcionário terá, apenas de multa rescisória R$ 600. Levando em conta se ele tiver R$ 1.500 no FGTS, e não ter pedido demissão. Viu <strong>como calcular a multa rescisória</strong>não é difícil?</p>
<h3><strong>Cálculo de demissão por  comum acordo</strong></h3>
<p>No caso de <strong>calculo rescisório</strong> por comum acordo, o processo é o mesmo. A única mudança é que ao invés dos 40% o <strong>cálculo de rescisão com FGTS</strong> deverá ser feito com 20%, conforme nós explicamos acima.</p>
<p>Nesse caso, vamos supor que o seu funcionário tinha R$ 2.000 acumulados no fundo.</p>
<p>O <strong>cálculo exato de rescisão</strong> teria que ser feito da seguinte maneira:</p>
<p>2000*0,20 = 400</p>
<p>Com esse <strong>calculo pedido de demissão</strong>, a multa ficaria no valor de R$ 400.</p>
<h3><strong>Calculo aviso prévio</strong></h3>
<p>O <strong>calculo aviso prévio</strong> irá depender do tipo de aviso prévio estabelecido. Se a empresa optar por dispensar o funcionário desse período, terá que pagar o valor de um salário.</p>
<p>Caso a empresa autorize o funcionário a fazer esse período, ele terá que cumprir um período proporcional ao seu tempo de trabalho. Uma boa dica para a sua empresa é contar com uma <strong>calculadora rescisão</strong>. Isso irá facilitar todos os processos rescisórios dela.</p>
<p>Isso porque será possível fazer o <strong>cálculo de demissão</strong> sem justa causa, até <strong>calcular rescisão e FGTS</strong> de forma conjunta. Com toda certeza isso irá otimizar o dia a dia do RH.</p>
<h2><strong>O que fica igual em relação ao cálculo de rescisão?</strong></h2>
<p>Apesar de muitas coisas terem mudado, algumas questões sobre o <strong>cálculo de rescisão</strong>continuam os mesmos. É o caso da <strong>calculo rescisório</strong> por demissão sem justa causa.</p>
<p>A empresa continua sendo obrigada a arcar com alguns valores rescisórios. São eles:</p>
<ul>
<li>Um terço do valor correspondente as férias vencidas (se não houver ele é descartado;</li>
<li>Multa de 40% sobre o FGTS;</li>
<li>Valor de um salário caso a empresa não queira que o funcionário cumpra o aviso prévio; – Valor proporcional do 13º salário.</li>
</ul>
<p>Por isso é muito importante que você saiba exatamente como ficou a Lei Trabalhista depois da reforma.</p>
<h2><strong>Dúvidas comuns sobre o cálculo da rescisão</strong></h2>
<p>Além de explicar como fazer o <strong>cálculo da rescisão</strong>, nesse post também vamos responder algumas dúvidas que são comuns tanto para empregadores como para empregados. Confira abaixo:</p>
<h3><strong>E se o aviso prévio começar em um ano e terminar em outro?</strong></h3>
<p>Essa é uma dúvida recorrente. Nesse caso, tudo será proporcional. Por exemplo, o seu 13° do final do ano será pago normalmente. Já no caso do acerto rescisório, você só receberá o valor proporcional a finalização do contrato.</p>
<h3><strong>Se vencerem novas férias durante o aviso prévio?</strong></h3>
<p>Essa também é uma questão bastante recorrente. Bom, se durante o período de aviso prévio novas férias do funcionário vencerem, elas terão que ser indenizadas pelo empregador em dinheiro. Afinal o funcionário já não terá mais vínculo empregatício com a empresa.</p>
<h3><strong>O cálculo da rescisão leva em conta as horas extras?</strong></h3>
<p>Sim, o <strong>cálculo de rescisão</strong> leva em conta as horas extras, bem como complementos que o trabalhador tem no seu holerite. Tais como: adicional por insalubridade, adicional noturno entre outros.</p>
<h3><strong>O empregado pode recorrer a demissão por justa causa?</strong></h3>
<p>Muitos empregadores demitem por justa causa seus colaboradores, pois com ela não é preciso levar em consideração os valores rescisórios como 13° salário e multa. Contudo, é preciso muito cuidado ao tomar esse tipo de decisão.</p>
<p>Isso porque, caso o ex-funcionário entre com uma ação trabalhista e consiga  a reversão da demissão por justa causa, você terá que pagar todos esses valores. Mais do que isso, ainda poderá ter que pagar valores indenizatórios e até arcar com os custos do processo.</p>
<p>Por isso, essa deve ser considera a última instância. Sempre avalie outros tipos de alternativas, como suspensões e advertências.</p>
<p>Essas são apenas algumas dúvidas mais recorrentes em relação ao <strong>cálculo de rescisão</strong>. Para evitar qualquer tipo de problema em relação a essa tarefa, o ideal é sempre contar com profissionais especializados em leis trabalhistas.</p>
<p>Se você não tiver o setor de RH próprio na sua empresa, vale à pena investir em um, ou até mesmo em uma empresa terceirizada. Acredite, o custo com esse tipo de investimento será bem menor do que se você tiver arcar com alguma ação trabalhista por conta de erros no <strong>cálculo de rescisão</strong>.</p>
<h2><strong>Dicas para otimizar o cálculo de rescisão e outras tarefas do RH</strong></h2>
<p>Agora que você já sabe as principais mudanças sobre o <strong>calculo rescisão CLT</strong>, confira algumas dicas sobre como otimizar esse e outros processos do seu RH. Todas as empresas precisam lidar com esse tipo de tarefa administrativa.</p>
<p>Contudo, fazer essas operações de maneira manual pode lhe gerar um grande problema. Isso porque você está mais condicionado a erros de cálculo e transmissão de dados.</p>
<p>Para evitar esse tipo de problema, separamos algumas dicas simples que irão lhe ajudar. Confira:</p>
<h3><strong>Capacite a sua equipe para as reformas na lei trabalhista</strong></h3>
<p>A primeira coisa que você precisa fazer para não ter problemas com o <strong>calculo rescisão CLT</strong> é capacitar a sua equipe. A verdade é que as reformas feitas na lei trabalhista, mesmo já estando em vigor desde 2017, ainda geram muita confusão nas empresas. Principalmente nas de pequeno e médio porte.</p>
<p>Isso porque muitos detalhes foram modificados, mão não tão amplamente divulgados. É o caso da rescisão de contrato por comum acordo.</p>
<p>Várias empresas e funcionários continuam a fazer o “acordo de saída” sendo que ele é considerado fraude trabalhista.</p>
<p>Por isso é muito importante que você capacite a sua equipe. Tendo profissionais capacitados nessas mudanças você dificilmente terá algum problema em relação ao <strong>cálculo de rescisão</strong>.</p>
<h3><strong>Sempre tenha em mente os principais valores que o empregado tem a receber</strong></h3>
<p>Muitos empreendedores fazem confusão na <strong>rescisão trabalhista</strong>, pois sequer sabem ao certo os principais valores levados em consideração na hora de fazer esse tipo de cálculo. Isso representa um grande problema, principalmente para quem não tem uma equipe própria para lidar com esse tipo de processo.</p>
<p>Por isso, sempre tenha em mente que os principais valores do <strong>cálculo de rescisão</strong>, independentemente do tipo de finalização de contrato, são:</p>
<ul>
<li>Férias: Tanto as vencidas como as proporcionais precisam ser pagas;</li>
<li>13° Salário: é necessário pagar um valor proporcional aos meses trabalhados do funcionário que está se desligando;</li>
<li>Vencimentos mensais: É o salário do mês trabalho, juntamente com horas extras, caso o funcionário tenha feito alguma.</li>
</ul>
<p>Esses são os principais valores a serem considerados no <strong>cálculo de rescisão</strong> para todos os casos.</p>
<p>Se o desligamento do colaborador ocorrer por demissão por justa causa, é necessário acrescentar também a multa rescisória de 40% sob o FGTS, juntamente com o repasse do aviso prévio, caso o colaborador aceite cumpri-lo.</p>
<h3><strong>Lembre-se que também devem ser contabilizados os complementos da remuneração</strong></h3>
<p>Esse é um detalhe que muitos empreendedores esquecem, mas, que pesa diretamente no <strong>cálculo de rescisão</strong>. Se o empregado recebia complementos junto a remuneração, eles também devem ser levados em consideração. Entres os mais comuns podemos citar o adicional noturno e o de insalubridade.</p>
<p>Mas atenção! Só devem ser contabilizados os adicionais dos últimos 12 meses e que são recorrentes.</p>
<p>Digamos que no último mês o seu funcionário ganhou uma premiação de R$ 200. Ela não será contabilizada no <strong>cálculo de rescisão</strong>, pois só foi concedida no último mês.</p>
<h3><strong>Invista em um software de gestão</strong></h3>
<p>Essa é a principal dica para a sua empresa. Afinal de contas, ela irá interferir não só no setor de RH como em outros departamentos do seu empreendimento.</p>
<p>Vários empreendedores ainda se mantêm presos a processos obsoletos. O que representa um grande problema, pois nesses processos que exigem cálculos exatos e uma apuração mais profunda de informações é possível que os responsáveis cometam erros.</p>
<p>E como todos sabem qualquer erro no <strong>cálculo de rescisão</strong> pode gerar ações trabalhistas para a empresa. O que é uma grande dor de cabeça que interfere inclusive na reputação dela.</p>
<p>Com um <a href="https://dbmsistemas.com">software de gestão</a>, todos os processos do seu empreendimento serão otimizados. Isso porque, você conseguirá centralizar todos os dados dela em um único lugar, facilitando a execução de tarefas.</p>
<p>No caso da <strong>rescisão trabalhista</strong>, por exemplo, você pode contar com uma calculadora exclusiva que forneça dados exatos.</p>
<p>Com toda a certeza isso irá facilitar o dia a dia dos profissionais de RH.</p>
<p>Agora que você já sabe como fazer o <strong>cálculo de rescisão</strong>, bem como todas as mudanças feitas em relação a ele, não deixe de investir em um software de gestão. Com toda a certeza você perceberá mudanças significativas na suja empresa.</p>
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		<title>Qual é o prazo para pagar uma rescisão trabalhista?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Aug 2018 11:38:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[rescisão trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Os Direitos Trabalhistas no Brasil devem ser seguidos à risca por quem abre uma empresa e não deseja pagar multas. E se você é um empregado, é sempre importante ficar de olho e conhecer muito bem quais são esses direitos. Deste a última Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, passou a vigorar um único prazo para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-4434" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida.jpg" alt="empresário dúvida" width="1000" height="667" title="Qual é o prazo para pagar uma rescisão trabalhista? 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida.jpg 1000w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida-920x614.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida-300x200.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/empresário-dúvida-768x512.jpg 768w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></p>
<p>Os Direitos Trabalhistas no Brasil devem ser seguidos à risca por quem abre uma empresa e não deseja pagar multas. E se você é um empregado, é sempre importante ficar de olho e conhecer muito bem quais são esses direitos.</p>
<p>Deste a última Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, passou a vigorar um único prazo para pagamento de rescisão: 10 dias contados a partir do fim do contrato de trabalho.<br />
Nessa nova regra, não importa se o empregador cumpriu o aviso prévio trabalhado, indenizado, dispensado ou em casa. Além disso, o mesmo prazo é válido para contratos por tempo determinado, como por exemplo contratos de experiência. Esses 10 dias são contatos a partir do dia seguinte a notificação da dispensa do funcionário.</p>
<p><strong>IMPORTANTE</strong>: Vale destacar que de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e com o que está descrito no artigo 132, do Código Civil Brasileiro, a contagem do prazo para pagamento de rescisão exclui o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento.</p>
<p>Sábados, domingos e feriados não são levados em conta. Assim sendo, se a notificação ocorreu em uma sexta-feira, por exemplo, os dez dias passam a contar a partir da segunda-feira subsequente.</p>
<p>Caso o último dia do prazo rescisório caia em um sábado, domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento dos velórios para o primeiro dia útil anterior. Dessa forma, se o último dia do prazo de 10 dias cair em um domingo, o pagamento da rescisão deverá ocorrer a sexta-feira que o antecede.</p>
<p><strong>O que acontece se o empregador pagar a rescisão depois que o prazo termina?</strong><br />
Não é uma boa para os empresários deixar esse prazo passar, pois o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também estipula multas pesadas nesses casos. Ao pagar com o prazo rescisório vencido, o empregador terá que pagar duas multas:</p>
<p>A primeira com valor estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que vai direto para os cofres públicos.<br />
A segunda será depositada na conta do trabalhador demitido, e seu valor será igual ao do último salário que ele recebeu.</p>
<p><strong>A empresa é sempre multada se não pagar a rescisão dentro do prazo?</strong><br />
Assim como quase tudo nessa vida, existem exceções. O patrão não é multado quando o trabalhador der causa à mora, ou seja, quando ele não aparecesse para receber o benefício, por exemplo.</p>
<p>Outro caso que não causa multa é quando a empresa está em processo de falência e não possui dinheiro para arcar com a rescisão. Assim, somente após toda a tramitação do processo é que será retomada a contagem para o pagamento rescisório.</p>
<p><strong>Como empregador, posso pagar a rescisão em um prazo diferente?</strong><br />
Sim. Mas atenção, a alteração do prazo para pagamento de rescisão trabalhista só pode ocorrer se estiver prevista em Convenções Coletivas de Trabalho e só tem validade de o novo prazo for mais benéfico ao trabalhador. Ou seja, de uma forma geral, só é possível estipular um prazo menor, nunca um prazo maior.</p>
<p><strong>A homologação da rescisão trabalhista continua sendo obrigatória?</strong><br />
A Reforma Trabalhista também exclui a exigência da homologação da rescisão junto a sindicatos. Desde novembro de 2017 as homologações rescisórias podem ser feitas diretamente com os empregadores, o que acabou desburocratizando o processo, que poderia levar até 3 meses, prejudicando o trabalhador, que ficava sem receber o FGTS e outros benefícios até que a homologação saísse.</p>
<p>Agora, logo que a homologação é feita, diretamente na empresa, o trabalhador já pode dar entrada nos trâmites para receber seus benefícios. No entanto, a homologação poderá ser feita nos sindicatos, desde que empregado e empregador concordem com esta modalidade.</p>
<p><strong>Como a rescisão trabalhista é paga?</strong><br />
De acordo com a CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas em dinheiro ou cheque visado. Porém, desde 2002 existe a permissão para pagamento da rescisão através de depósitos e transferências bancárias.<br />
IMPORTANTE: O pagamento de rescisão trabalhista não pode ser parcelado e a empresa que sugere ou pratica tal parcelamento pode ser multada.</p>
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