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	<title>rescisão contratual &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Aviso-prévio não cumprido será descontado na rescisão contratual</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Aug 2018 16:19:37 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[rescisão contratual]]></category>
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<p>A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o desconto efetuado por uma empresa de turismo na rescisão contratual de um supervisor de faturamento correspondente ao aviso-prévio não cumprido por ele.</p>
<p>Desentendimento</p>
<p>O empregado contou que se desentendeu com o presidente da empresa e com duas colegas por problemas no seu setor. Uma testemunha confirmou o fato que resultou na dispensa dele, não formalizada. O supervisor disse que, depois, foi procurado pela filha do proprietário, diretora da empresa, a qual se retratou da dispensa. Mas, segundo ele, “o ambiente ficou desgastante e a situação, insustentável”. Ao encontrar um novo emprego, ele pediu demissão.</p>
<p>Novo emprego</p>
<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) confirmou a sentença favorável ao empregado. O TRT considerou que a obtenção de um novo emprego, com condições melhores de trabalho, é motivo justo para o empregado se eximir da obrigação do cumprimento do aviso-prévio e concluiu que o desconto realizado pela empresa foi válido.</p>
<p>Licitude</p>
<p>A empresa recorreu e conseguiu reverter a decisão no TST. Segundo o ministro Alexandre Luiz Ramos, relator do recurso de revista, diferentemente do entendimento do Tribunal Regional, o artigo 487, parágrafo 2º, da CLT dispõe que é lícito ao empregador descontar do salário o valor correspondente ao período do aviso-prévio não trabalhado pelo empregado no momento do pagamento das verbas rescisórias.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p>(MC/CF)</p>
<p>Processo: RR-2821-80.2013.5.10.0013</p>
<p>Fonte: AASP Notícias</p>
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