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	<title>Reoneração &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Sentenças livram indústrias de reoneração da folha</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Zuleica Faria]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Dec 2018 14:09:37 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Reoneração]]></category>
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<p>A Justiça Federal tem proferido sentenças contra a chamada reoneração da folha. Há decisões nos Estados de São Paulo, Santa Catarina e Espírito Santo para que empresas possam, até o fim do ano, continuar a recolher a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O percentual sobre a folha de pagamentos é de 20% e, no mês de dezembro, dobra por causa do 13º salário.</p>
<p>A reoneração surgiu com a Lei nº 13.670, de 30 de maio, criada para tentar compensar as perdas de arrecadação com a redução do preço do diesel pelo governo federal, após a greve nacional de caminhoneiros deste ano. Ela retirou o direito de 39 segmentos econômicos optarem pela CPRB &#8211; instituída pela política de desoneração da folha do programa Brasil Maior, na gestão de Dilma Rousseff (PT).</p>
<p>Para o juiz da 2ª Vara Federal de Joinville (SC) &#8211; processo nº 5009 366-27.2018.4.04.7201.&#8221;O regime [CPRB] era optativo e dependente da existência de uma promessa irretratável de se manter nele em prazo certo, com a consequente assunção do risco econômico dessa promessa. Diante dessa previsão, deve-se reconhecer a emergência de um direito adquirido&#8221;.</p>
<p>Para o juiz da 5ª Vara de Ribeirão Preto (SP), Peter de Paula Pires, a reoneração &#8220;afronta o ato jurídico perfeito, na medida em que a opção de regime jurídico concedida pela lei aos contribuintes já estava aperfeiçoada no início do ano fiscal, em caráter irretratável para todo o ano&#8221; (processo nº 5005862 39.2018.4.03.6102).</p>
<p>A sentença capixaba (processo nº 0012338-16.2018.4.02.5001) vai no mesmo sentido das demais, porém seu efeito é coletivo. A decisão beneficiou os associados da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes) e do Centro da Indústria do Estado (Cindes).</p>
<p>A juíza da 2ª Vara Federal Cível de Vitória, considerou que, &#8220;com efeito, o contribuinte elegeu sua opção e, com base nela, planejou suas atividades econômicas, o pagamento de seus débitos, seus custos operacionais, bem como baseou seus investimentos&#8221;.</p>
<p>(Fonte: <a href="https://www.valor.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Valor Econômico</a>)</p>
<p>&nbsp;</p>
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