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	<title>reoneração da folha &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>reoneração da folha &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Reoneração da folha: Tudo o que sua empresa precisa saber</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Dec 2018 12:45:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[reoneração da folha]]></category>
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					<description><![CDATA[A reoneração da folha de pagamento foi uma medida do governo para equilibrar as contas do país, devido a redução dos impostos nos combustíveis. Com isso, empresas que podiam optar por uma carga tributária menor, precisarão pagar novamente uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento. A mudança surgiu após a greve dos caminhoneiros que ocorreu em maio de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-full wp-image-6037 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/calculo.jpg" alt="calculo" width="560" height="367" title="Reoneração da folha: Tudo o que sua empresa precisa saber 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/calculo.jpg 560w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/calculo-300x197.jpg 300w" sizes="(max-width: 560px) 100vw, 560px" /></p>
<p><strong>A reoneração da folha de pagamento</strong> foi uma medida do governo para equilibrar as contas do país, devido a redução dos impostos nos combustíveis.</p>
<p>Com isso, empresas que podiam optar por uma <strong>carga tributária</strong><strong> menor</strong>, precisarão pagar novamente uma <strong>alíquota de 20% sobre a folha de pagamento</strong>. A mudança surgiu após a greve dos caminhoneiros que ocorreu em <strong>maio de 2018</strong> e durou <strong>11 dias</strong>.</p>
<p>Antes dos protestos <strong>56 empresas tinham o direito de optar pela desoneração da folha de pagamento</strong>. E assim pagavam um encargo entre 1<strong>% e 4,5% sobre seu faturamento</strong>.</p>
<p>Com as mudanças sancionadas na<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13670.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> Lei 13.670/2018</a> houve a <strong>reoneração da folha de pagamento</strong> para 39 segmentos da economia.</p>
<p>A <strong>desoneração da folha de pagamento</strong> é um valor recolhido pela empresa e destinado ao INSS para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social.</p>
<p>Neste artigo falaremos tudo sobre a <strong>reoneração da folha de pagamento</strong> e as mudanças com a nova lei. <strong>Confira!</strong></p>
<h2>O que é desoneração e reoneração da folha de pagamento</h2>
<p>A desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011 através da<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> Lei 12.546/2011</a>. Na oportunidade o governo imaginou <strong>reduzir a carga tributária das empresas</strong> para que elas pudessem ter mais dinheiro para investir em n<strong>ovas </strong><strong>contratações</strong>.</p>
<p>Com isso, seria possível aumentar a <strong>competitividade no mercado</strong>. Isso porque antes da lei, algumas empresas pagavam quase <strong>100% de impostos</strong> sobre o salário de alguns colaboradores.</p>
<p>O encargo chamado de<strong> Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)</strong> passou de <strong>20% da alíquota da folha de pagamento</strong> para uma taxa que variava de <strong>1 a 4,5%</strong>.</p>
<p>Entretanto, com o protesto dos caminhoneiros houve a<strong> reoneração da folha de pagamento</strong>para boa parte das empresas. O objetivo dessa <strong>reoneração da folha de pagamento</strong>, segundo o próprio governo, é para subsidiar os <strong>R$ 0,46 de desconto no litro do diesel</strong>.</p>
<p>Com a mudança a expectativa é que só em 2018 a <strong>reoneração da folha de pagamento</strong>aumente a arrecadação da Receita Federal em <strong>R$ 830 milhões</strong>.</p>
<h2>Quais setores ainda podem optar pela desoneração</h2>
<p>Apesar da<strong> reoneração da folha de pagamento</strong> ter ocorrido para 39 setores, 17 ainda tem o direito de optar pela desoneração. São eles:</p>
<ul>
<li>Call Center;</li>
<li>Comunicação;</li>
<li>Construção civil;</li>
<li>Calçados;</li>
<li>Confecção e vestuário;</li>
<li>Empresas de construção e obras de infraestrutura;</li>
<li>Proteína animal;</li>
<li>Couro;</li>
<li>Fabricação de veículos e carroçarias;</li>
<li>Têxtil;</li>
<li>Máquinas e equipamentos;</li>
<li>TI (Tecnologia da informação);</li>
<li>TIC (Tecnologia de comunicação);</li>
<li>Projeto de circuitos integrados;</li>
<li>Transporte rodoviário coletivo;</li>
<li>Transporte rodoviário de cargas;</li>
<li>Transporte metroferroviário de passageiros.</li>
</ul>
<p>Apesar disso, a lei prevê que a partir 2021 <strong>nenhuma empresa poderá mais optar pela desoneração da folha de pagament</strong>o.</p>
<p>Isso porque as novas regras valem de 01/09/2018 até 31/12/2020. A lei prevê ainda que a partir de 2021 nenhum setor poderá mais optar pela <strong>desoneração da folha de pagamento</strong>.</p>
<h2>Quais os impactos da reoneração para as empresas</h2>
<p>Podemos observar ao menos três pontos que podem ser afetados com a <strong>reoneração da folha de pagamento</strong> na realidade das empresas. Confira abaixo quais são eles.</p>
<h3>Impacto financeiro</h3>
<p>Com a<strong> reoneração da folha de pagamento</strong>, em alguns casos, a carga tributária fica mais elevada. Assim, em meio a uma crise econômica que o Brasil passa, os custos para manter a empresa se tornam mais elevados, e se reduz o caixa para investimentos.</p>
<h3>Impacto nas contratações</h3>
<p>Como a alíquota volta a ser de <strong>20% sobre a folha</strong>, com a <strong>reoneração da folha de pagamento </strong>muitas empresas podem reduzir seu número de contratações. Já que os recursos ficam mais limitados e os gastos tributários mais elevados caso hajam mais admissões.</p>
<h3>Impacto na competitividade de mercado</h3>
<p>A <strong>competitividade</strong><strong> de mercado</strong> é completamente afetada com a<strong> reoneração da folha de pagamento</strong>.</p>
<p>Como as empresas precisarão pagar mais impostos consequentemente terão menos dinheiro para investir no colaborador em si.</p>
<p>Diminuindo assim as chances de propor bons salários ou até mesmo de atrair talentos no mercado.</p>
<h2>Quais os impactos da reoneração na vida do empregado</h2>
<p>Se muitas empresas serão impactadas devido a <strong>reoneração da folha de pagamento</strong>, vários profissionais também sofrerão diante dessas mudanças.</p>
<p>Conheça abaixo em quais situações o empregado pode ser afetado nesse<strong> cenário de reoneração</strong>:</p>
<h3>Menos vagas de emprego</h3>
<p>A <strong>desoneração</strong> tinha como objetivo <strong>reduzir o desemprego</strong>. Porém, a<strong> reoneração da folha de pagamento</strong> tende a dar um ar de hesitação em muitas empresas que pensam em contratar novos funcionários.</p>
<p>Isso porque com a alíquota em <strong>20% sobre a folha</strong>, quanto mais admissões maior será o valor a ser pago com impostos. Com isso, o mercado de trabalho pode sofrer uma<strong> retração</strong>.</p>
<h3>Salários mais baixos</h3>
<p>Para pagar um valor mais baixo em impostos, as empresas não terão tanto dinheiro para investir em bons salários.</p>
<p>A tendência é que com a <strong>reoneração da folha de pagamento</strong> o investimento previsto para os salários sejam destinados a outras áreas da empresa.</p>
<p>Pois, quanto maior a folha salarial, maior será o valor da<strong> alíquota de 20% sobre a folha</strong>.</p>
<h3>Insegurança profissional</h3>
<p>A <strong>reoneração da folha de pagamento</strong> pode também trazer maior insegurança profissional. Isso porque se o faturamento da empresa não estiver indo tão bem quando se imaginava, as chances de elas começarem a cortar custos por meio de demissão são muito grandes.</p>
<p>Visto que, mesmo com faturamento não indo bem, os impostos a serem pagos continuam sendo os mesmos. Exigindo da empresa estratégias para reorganizar o seu caixa, e as demissões podem aparecem como opção.</p>
<h2>A desoneração e seu cenário de economia</h2>
<p>Para entendermos melhor a economia na prática, vamos imaginar uma empresa que pôde optar pela <strong>desoneração</strong>.</p>
<p>A folha de pagamento dessa organização gira em torno de <strong>50 mil reais</strong> e seu faturamento está na casa dos <strong>100 mil reais</strong>.</p>
<p>Com a <strong>desoneração</strong>, levando em conta<strong> alíquota de 2% para esse segmento</strong>, o recolhimento seria de <strong>2 mil reais</strong>. Agora no cenário da<strong> reoneração da folha de pagament</strong>o, a empresa teria que recolher <strong>10 mil reais</strong>.</p>
<p>Ou seja, <strong>o gasto com a reoneração da folha de pagamento seria 8 mil reais a mais do que se ela pudesse optar pela desoneração</strong>. Podendo assim, privar a empresa de poder fazer qualquer outro tipo de investimento sem comprometer o seu planejamento financeiro.</p>
<h2>O novo cenário da reoneração da folha de pagamento</h2>
<p>A<strong> reoneração da folha de pagamento</strong> promete ser um tema que deve gerar inúmeras discussões nos próximos anos. Muitas empresas já entraram na justiça pedindo liminar para que o <strong>regime de desoneração seja mantido na sua rotina</strong>.</p>
<p>Como pudemos ver, em muitos casos, a <strong>reoneração da folha de pagamento</strong> é bastante oneroso para a empresa. Podendo assim comprometer seus investimento e limitando o número de contratações, investimento em bons salários e concorrência de mercado.</p>
<p>Entretanto, é essencial <strong>conhecer a lei e entender quais as particularidades de cada imposto </strong>para optar pelo mais vantajoso para sua empresa. Faça as contas e reveja seu planejamento para não ter surpresas financeiras desagradáveis no futuro.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Sentenças livram indústrias de reoneração da folha</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Zuleica Faria]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Dec 2018 14:09:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Reoneração]]></category>
		<category><![CDATA[reoneração da folha]]></category>
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					<description><![CDATA[A Justiça Federal tem proferido sentenças contra a chamada reoneração da folha. Há decisões nos Estados de São Paulo, Santa Catarina e Espírito Santo
para que empresas possam, até o fim do ano, continuar a recolher a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/12/carteira-de-trabalho.jpeg"><img decoding="async" class="alignnone wp-image-6076 " src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/12/carteira-de-trabalho.jpeg" alt="carteira de trabalho" width="460" height="259" title="Sentenças livram indústrias de reoneração da folha 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/12/carteira-de-trabalho.jpeg 1040w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/12/carteira-de-trabalho-920x518.jpeg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/12/carteira-de-trabalho-300x169.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/12/carteira-de-trabalho-768x432.jpeg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/12/carteira-de-trabalho-1024x576.jpg 1024w" sizes="(max-width: 460px) 100vw, 460px" /></a></p>
<p>A Justiça Federal tem proferido sentenças contra a chamada reoneração da folha. Há decisões nos Estados de São Paulo, Santa Catarina e Espírito Santo para que empresas possam, até o fim do ano, continuar a recolher a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O percentual sobre a folha de pagamentos é de 20% e, no mês de dezembro, dobra por causa do 13º salário.</p>
<p>A reoneração surgiu com a Lei nº 13.670, de 30 de maio, criada para tentar compensar as perdas de arrecadação com a redução do preço do diesel pelo governo federal, após a greve nacional de caminhoneiros deste ano. Ela retirou o direito de 39 segmentos econômicos optarem pela CPRB &#8211; instituída pela política de desoneração da folha do programa Brasil Maior, na gestão de Dilma Rousseff (PT).</p>
<p>Para o juiz da 2ª Vara Federal de Joinville (SC) &#8211; processo nº 5009 366-27.2018.4.04.7201.&#8221;O regime [CPRB] era optativo e dependente da existência de uma promessa irretratável de se manter nele em prazo certo, com a consequente assunção do risco econômico dessa promessa. Diante dessa previsão, deve-se reconhecer a emergência de um direito adquirido&#8221;.</p>
<p>Para o juiz da 5ª Vara de Ribeirão Preto (SP), Peter de Paula Pires, a reoneração &#8220;afronta o ato jurídico perfeito, na medida em que a opção de regime jurídico concedida pela lei aos contribuintes já estava aperfeiçoada no início do ano fiscal, em caráter irretratável para todo o ano&#8221; (processo nº 5005862 39.2018.4.03.6102).</p>
<p>A sentença capixaba (processo nº 0012338-16.2018.4.02.5001) vai no mesmo sentido das demais, porém seu efeito é coletivo. A decisão beneficiou os associados da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes) e do Centro da Indústria do Estado (Cindes).</p>
<p>A juíza da 2ª Vara Federal Cível de Vitória, considerou que, &#8220;com efeito, o contribuinte elegeu sua opção e, com base nela, planejou suas atividades econômicas, o pagamento de seus débitos, seus custos operacionais, bem como baseou seus investimentos&#8221;.</p>
<p>(Fonte: <a href="https://www.valor.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Valor Econômico</a>)</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Mais uma liminar derruba reoneração da folha de pagamento até o final do ano</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Aug 2018 12:10:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[reoneração da folha]]></category>
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					<description><![CDATA[Ainda que a Constituição preveja que as contribuições sociais possam entrar em vigor no mesmo ano em que foram criadas desde que observado o princípio da anterioridade nonagesimal, a segurança jurídica deve ser considerada quando uma lei estabelece consequências muito onerosas. Esse foi o entendimento do juiz Leonardo Henrique Soares, da 1ª Vara Federal de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><img decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-4502" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF.png" alt="STF" width="1360" height="680" title="Mais uma liminar derruba reoneração da folha de pagamento até o final do ano 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF.png 1360w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-920x460.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-300x150.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-768x384.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-1024x512.png 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/STF-1080x540.png 1080w" sizes="(max-width: 1360px) 100vw, 1360px" /></p>
<p align="justify">Ainda que a Constituição preveja que as contribuições sociais possam entrar em vigor no mesmo ano em que foram criadas desde que observado o princípio da anterioridade nonagesimal, a segurança jurídica deve ser considerada quando uma lei estabelece consequências muito onerosas.</p>
<p>Esse foi o entendimento do juiz Leonardo Henrique Soares, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP), ao deferir pedido de liminar ajuizado por uma empresa fornecedora de peças para o setor automotivo e permitir que ela mantenha a desoneração da folha de pagamento, regime de contribuição previdenciária previsto no artigo 8º da Lei 12.546/2011, até o final do exercício de 2018.</p>
<p>A autora justificou em seu pedido contra a Receita Federal em São Bernardo do Campo que a publicação da Lei 13.670, em maio deste ano, revogando o regime opcional da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) para muitos setores econômicos — incluindo o seu —, “desconsiderou a irretratabilidade prevista em lei ao determinar o fim da desoneração da folha de pagamentos a partir de 1º de setembro de 2018”.</p>
<p>Ao acatar o pedido da empresa, o juiz considerou que “feita a opção pela tributação no ano de 2018 a alteração trazida pela Lei 13.670/2018 somente poderá atingir o contribuinte a partir de janeiro de 2019”. Com a decisão, a empresa poderá manter a desoneração até o final de 2018.</p>
<p>A reoneração da folha ainda neste ano também foi derrubada em outra liminar, concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região a pedido da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e Laboratórios (Abimo). A decisão é válida para todos os associados da entidade.</p>
<p>Efeito da greve<br />
A Lei de Reoneração (13.670), sancionada pelo presidente Michel Temer após a greve dos caminhoneiros, visou viabilizar a queda no preço do combustível — uma das promessas que o governo fez ao setor que bloqueou diversas rodovias em todo o país em maio.</p>
<p>A medida aumentou a carga tributária de empresas de 28 setores econômicos que deixarão de pagar a contribuição previdenciária baseada na receita bruta, o que era feito desde 2011, e passarão a pagar com base na folha de pagamento dos funcionários.</p>
<p>A estimativa à época da aprovação era de que a mudança deveria gerar ao governo receita de cerca de R$ 3 bilhões ainda em 2018, já que o presidente Michel Temer aprovou as mudanças ainda para esse ano.</p>
<p>MS 5004355-07.2018.4.03.6114</p>
<p><strong>Fonte: Consultor Jurídico</strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Liminar livra empresas de reoneração da folha</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Zuleica Faria]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Aug 2018 20:53:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[reoneração da folha]]></category>
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					<description><![CDATA[As empresas filiadas à Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo) poderão, até o fim do ano, continuar a recolher a contribuição
previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), com alíquota de 2,5%.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>As empresas filiadas à Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo) poderão, até o fim do ano, continuar a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), com alíquota de 2,5%. A entidade conseguiu no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) liminar para adiar a chamada reoneração, que as obrigaria a ter que pagar 20% sobre a folha de salários. Essa é a primeira liminar com abrangência nacional que se tem notícia<br />
(processo nº 5015114-72.2018.4.03.6100). A reoneração foi instituída pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, para tentar compensar as perdas de arrecadação com a redução do preço do diesel pelo governo federal, após a greve nacional de caminhoneiros deste ano. A medida entra em vigor em 1º de setembro. A reoneração foi instituída pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, para tentar compensar as perdas de arrecadação com<br />
a redução do preço do diesel pelo governo federal, após a greve nacional de caminhoneiros deste ano. A medida entra em vigor em 1º de setembro. Apesar de ainda caber recurso na segunda instância, é muito improvável a reversão visto denotar uma flagrante inconstitucionalidade pelo modo como a mudança do sistema de tributação foi imposta, que claramente fere o princípio da segurança jurídica, entre outros, afirma o advogado que representa a associação. Algumas empresas obtiveram na Justiça liminares individuais. Em julho, a Navegação São Miguel, a Brasbunker Participações e a Navemestra Serviços de Navegação conseguiram autorização para continuar a pagar 1,5% da receita bruta de contribuição previdenciária até o fim do ano. A PGFN recorreu (agravo), mas o pedido foi negado pelo TRF da 2ª Região (RJ e ES). A medida (processo nº 5000373-21.2018. 4.02.0000) evitará que voltem a recolher 20% sobre a folha e representa uma economia de cerca de R$ 3,6 milhões. (Fonte Valor Econômico)</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Temer sanciona reoneração, que aumenta carga tributária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Jun 2018 13:38:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[reoneração da folha]]></category>
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					<description><![CDATA[O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira, 31 de maio, a lei da reoneração da folha de pagamento que aumenta a carga tributária de setores da economia. No texto final publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União, o presidente vetou ponto que pretendia zerar o PIS/Cofins do óleo diesel até o fim do ano. O [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060418_1338_Temersancio1.png" alt="060418 1338 Temersancio1" align="left" title="Temer sanciona reoneração, que aumenta carga tributária 7"></p>
<h3>O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira, 31 de maio, a lei da reoneração da folha de pagamento que aumenta a carga tributária de setores da economia.</h3>
<p>No texto final publicado em uma edição extra do <em>Diário Oficial da União</em>, o presidente vetou ponto que pretendia zerar o PIS/Cofins do óleo diesel até o fim do ano. O trecho foi incluído após o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ter defendido a medida.</p>
<p>Para substituir o trecho que tratava do tributo, Temer editou três medidas provisórias (MPs) para garantir o acordo com caminhoneiros e reduzir em R$ 0,46 o preço do litro do diesel na bomba. O litro do diesel deve ficar mais barato a partir desta sexta-feira, dia 1º de junho.</p>
<p>Entre as medidas editadas por Temer está a que abre crédito extraordinário de R$ 9,58 bilhões para compensar a Petrobras e garantir a redução de R$ 0,30 no preço do litro do diesel.</p>
<p>O texto sancionado pelo presidente reonera a partir deste ano 28 dos 56 setores hoje beneficiados. Somente a partir de 2021 haverá a oneração da outra metade.</p>
<p>Os novos recursos arrecadados com a reoneração serão usados para compensar parte do impacto da redução de R$ 0,46 no valor do litro do óleo diesel nas refinarias. O preço ficará congelado por 60 dias.</p>
<p>Dos 56 setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos, 17 conseguiram manter o benefício depois dos vetos do presidente Michel Temer ao projeto aprovado esta semana pelo Congresso Nacional.</p>
<p>O governo federal vetou a manutenção de 11 setores na desoneração. Isso porque os parlamentares haviam ampliado a lista para 28 setores.</p>
<p>A medida vai garantir, segundo a Receita Federal, uma economia de R$ 830 milhões em 2018 e R$ 3,6 bilhões ao longo de 2019. A sanção da lei com vetos está publicada no Diário Oficial da União (DOU).</p>
<p>Segundo o secretário da Receita, Jorge Rachid, a lei elevou de 1,5% para 2,5% a carga dos setores de couro e confecções. Quando enviou o projeto, o governo queria manter o benefício apenas para três setores. Ficou estabelecido na lei o fim do programa de desoneração da folha para dezembro de 2020.</p>
<p>Lista dos setores/produtos que continuarão se beneficiando da desoneração da folha:</p>
<p>1) Calçados</p>
<p>2) Call Center</p>
<p>3) Comunicação</p>
<p>4) Confecção/vestuário</p>
<p>5) Construção civil</p>
<p>6) Empresas de construção e obras de infraestrutura</p>
<p>7) Couro</p>
<p>8) Fabricação de veículos e carroçarias</p>
<p>9) Máquinas e equipamentos</p>
<p>10) Proteína animal</p>
<p>11) Têxtil</p>
<p>12) TI</p>
<p>13) TIC (Tecnologia de comunicação)</p>
<p>14) Projeto de circuitos integrados</p>
<p>15) Transporte metroferroviário de passageiros</p>
<p>16) Transporte rodoviário coletivo</p>
<p>17) Transporte rodoviário de cargas</p>
<p>Fonte: Estadão Conteúdo via Portal Contábeis</p>
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		<title>Senado aprova urgência para projeto de reoneração da folha</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 May 2018 16:31:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[reoneração da folha]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>BRASÍLIA  –  O plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (28) requerimento para dar regime de urgência ao projeto de lei que reonera a folha de pagamento de alguns setores da economia. O governo tem interesse na aprovação da matéria, como forma de compensar, em parte, a baixa de R$ 0,46 no preço do litro do diesel prometida aos caminhoneiros.</p>
<p>A aprovação foi feita de maneira simbólica, depois de os senadores votarem seis medidas provisórias que trancavam a pauta da Casa. Sob regime de urgência, o texto pode ir diretamente a plenário, sem a necessidade de um parecer das comissões.</p>
<p>Líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR) afirmou que ainda não está certa a votação do mérito da matéria nesta semana. Isso ainda depende de conversas com o governo, disse ele. Tampouco o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), cravou uma data para a votação.</p>
<p>Um tema que ainda precisa ser solucionado é o que fazer com o dispositivo, incluído no texto pela Câmara dos Deputados, que zerou a cobrança do PIS/Cofins sobre o diesel até dezembro. O governo estima que a medida tenha um impacto de R$ 13,5 bilhões no Tesouro.</p>
<p>Até agora, a hipótese mais provável é que o Senado aprove o texto sem alterações em relação ao que veio da Câmara. E que o presidente Michel Temer vete o dispositivo que zerou o PIS/Cofins. &#8220;Não sei ainda qual é a fórmula, qual é o caminho para votar. Se a posição do governo for de votar como está, vamos votar como está. Vamos discutir quais são os caminhos. Não sabemos ainda&#8221;, disse Jucá.</p>
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