<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>REINF &#8211; DBM Sistemas</title>
	<atom:link href="https://dbmsistemas.com/tag/reinf/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
	<lastBuildDate>Tue, 08 Sep 2020 16:58:36 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2022/12/cropped-spalla-logo-32x32.png</url>
	<title>REINF &#8211; DBM Sistemas</title>
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Novo SPED: Novas obrigações do Lucro Real e Lucro Presumido</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/novo-sped-novas-obrigacoes-do-lucro-real-e-lucro-presumido/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=novo-sped-novas-obrigacoes-do-lucro-real-e-lucro-presumido</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Presumido]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Real]]></category>
		<category><![CDATA[Novo SPED]]></category>
		<category><![CDATA[REINF]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=12112</guid>

					<description><![CDATA[Com esse novo sistema de Escrituração digital (SPED) a maioria das empresas precisam se adaptar às novas obrigações acessórias relativas ao Lucro Presumido e Lucro Real, perceba que a utilização da tecnologia para enviar as declarações facilitou a rotina do escritório contábil e a fiscalização do governo. Sendo assim as obrigações são necessárias para apurar, arrecadar impostos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="682" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-1024x682.jpg" alt="Novo SPED: Novas obrigações do Lucro Real e Lucro Presumido" class="wp-image-6283" title="Novo SPED: Novas obrigações do Lucro Real e Lucro Presumido 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-920x613.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-300x200.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-768x512.jpg 768w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Com esse novo sistema de Escrituração digital (SPED) a maioria das empresas precisam se adaptar às novas obrigações acessórias relativas ao Lucro Presumido e Lucro Real, perceba que a utilização da tecnologia para enviar as declarações facilitou a rotina do escritório contábil e a fiscalização do governo.</p>



<p>Sendo assim as obrigações são necessárias para apurar, arrecadar impostos e fiscalizar o cumprimento do pagamento da obrigação principal tributária.</p>



<p>Com este mecanismo os órgãos competentes, com uma simples cruzada de informações, conseguem fiscalizar as empresas.</p>



<p>É primordial reparar a sua empresa e conhecer quais são as obrigações acessórias tributárias e trabalhistas que ela precisa transmitir.</p>



<p>Para evitar multas aconselhamos a ajuda de um contador nesse processo, pois, ele é o profissional qualificado a exercer essa atividade.</p>



<p>E por isso preparamos esta matéria com pontos importantes para as quais você precisa ficar atento, confira no decorrer do texto.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Obrigações acessórias- Esfera municipal</strong></h2>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Declaração Eletrônica de Serviços (DES)</strong></h3>



<p>A Lei complementar n° 116, de 31 de julho de 2003 é a regulamentação federal sobre municípios, Distrito Federal que são órgãos competentes pela emissão da Nota Fiscal de Serviços e apuração do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.</p>



<p>Portanto cada prefeitura possui legislações complementares diferenciadas.</p>



<p>O Livro Registro de Serviços Prestados e o Livro Registro de Serviços Tomados foram substituídos pela Declaração Eletrônica de Serviços (DES).</p>



<p>Ela deve ser enviada no início de cada mês, com as informações do faturamento do mês anterior.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Nota Fiscal e Arquivamento</strong></h3>



<p>O município é responsável pela geração de nota fiscal de serviços e o Estado pela nota fiscal de venda, lembrando que a emissão deste documento fiscal é obrigatória em toda negociação de venda ou prestação de serviço realizada por sua empresa.</p>



<p>É importante enaltecer que cada órgão possui legislações diferenciadas, então, consulte quais estão em vigor no município sede de sua empresa.</p>



<p>É obrigatório o arquivamento da nota fiscal pelo prazo mínimo de 5 anos, pois elas comprovam o fato gerador, apuração e pagamento dos impostos do seu regime tributário, além de garantir o cumprimento das obrigações acessórias.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais são as obrigações acessórias na Esfera Estadual?</strong></h2>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Guia de Informação e Apuração do ICMS</strong></h3>



<p>O próprio nome diz este tipo de declaração é a obrigação acessória do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.</p>



<p>Obrigatoriamente ela é transmitida ao estado sede da sua empresa no prazo estipulado por ele.&nbsp;</p>



<p>Se houver a necessidade de fazer a retenção do ICMS-ST a favor de outro estado, você precisa enviar também a GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição).</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Escrituração Fiscal Digital (EFD).</strong></h3>



<p>Para todas as empresas que são contribuintes do ICMS ou do Imposto sobre produtos industrializados a ED torna-se obrigatória, fazendo assim parte do SPED Fiscal.</p>



<p>De acordo com os prazos estabelecidos por seu estado, deve ser enviado mensalmente de acordo com os prazos estabelecidos por seu estado e manter a guarda junto com os documentos comprobatórios.</p>



<p><strong>Sua entrega dispensa o uso dos seguintes livros:</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Livro Registro de Entradas;</li><li>Livro Registro de Saídas;</li><li>Livro Registro de Inventário;</li><li>Livro Registro de Apuração do IPI;</li><li>Livro Registro de Apuração do ICMS;</li><li>Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;</li><li>Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.</li></ul>



<p>Sistema Integrado de Informações sobre Operações interestaduais com mercadorias (Sintegra)</p>



<p>Esta obrigação na maioria dos estados foi substituída pela ECD (Escrituração Contábil Digital) com a chegada do SPED, nesta obrigação acessória é preciso informar mensalmente as vendas, compras e prestações de serviços entre estados e é utilizado Emissor de Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Obrigações acessórias na Esfera Nacional</strong></h2>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.</strong></h3>



<p>Devem conter nessas obrigações os seguintes tributos federais:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>IRPJ;</li><li>IRRF;</li><li>IPI;</li><li>CSLL.</li></ul>



<p>Nestas obrigações serão registrados os fatos geradores, pagamentos, parcelamentos, compensações e suspenções.</p>



<p>De acordo com a regra o prazo de entrega da DCTF é até o 15° dia útil do segundo mês subsequente à emissão do fato gerador.</p>



<p>Retificações podem ser feitas em até 5 anos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Escrituração Contábil Digital (ECD).</strong></h3>



<p>Esta escrituração deve ser emitida anualmente até o último dia útil do mês de maio, com informações do ano anterior, no ambiente do SPED.</p>



<p>Esta obrigação acessória é a versão digital dos seguintes livros contábeis:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Livro Diário;</li><li>Livro Razão;</li><li>Livro Balancetes Diários e Balanços.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>EFD Contribuições</strong></h3>



<p>As empresas que utilizam os regimes não-cumulativo e/ou cumulativo, o PIS (Programa Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) devem ser informados na obrigação acessória Escrituração Fiscal Digital Contribuições.</p>



<p>Ela deve ser entregue no ambiente do SPED até o 10° dia útil do segundo mês posterior à emissão do fato gerador.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD- Reinf.</strong></h2>



<p>A EFD-Reinf é um complemento do eSocial, no qual as empresas devem informar os fatos geradores, mediante cessão de mão de obra ou empreitada, e retenções do IR, CSLL, PIS e COFINS incidentes dos pagamentos efetuados à pessoa física e/ou jurídica.</p>



<p>Sua data de envio é até o dia 15 de cada mês no ambiente do SPED.</p>



<p>Ela substitui as obrigações acessórias GFIP, DIRF, RAIS e o CAGED.</p>



<p>Sistema de Escrituração Digital as Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)</p>



<p>Esta obrigação é unificada, portanto neste sistema as empresas informam todas as movimentações dos colaboradores com vínculo empregatício ou autônomos.</p>



<p>Este sistema ainda está sendo implantado, portanto verifique em qual grupo sua empresa está inserida e quais as fases que já têm a obrigatoriedade de informar.</p>



<p>Provavelmente ao final da implantação, você vai precisar informar as admissões, rescisões, mudanças de cargos, folha de pagamento, atestados e todas as contribuições previdenciárias.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Contábil</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Quais são as mudanças do REINF para 2020?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/quais-sao-as-mudancas-do-reinf-para-2020/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=quais-sao-as-mudancas-do-reinf-para-2020</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Dec 2019 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[REINF]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=9518</guid>

					<description><![CDATA[Relembrando: o que é EFD Reinf? A sigla EFD Reinf significa&#160;Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais&#160;e é um dos módulos mais recentes do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que foi criado para ser um complemento ao eSocial. A ideia é unificar o cumprimento das obrigaçōes trabalhistas, previdenciárias e fiscais de uma [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="696" height="339" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/sped-efd-reinf.png" alt="REINF 2020" class="wp-image-5914" title="Quais são as mudanças do REINF para 2020? 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/sped-efd-reinf.png 696w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/sped-efd-reinf-300x146.png 300w" sizes="(max-width: 696px) 100vw, 696px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Relembrando: o que
é EFD Reinf?</h2>



<p>A sigla EFD Reinf significa&nbsp;<strong>Escrituração
Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais</strong>&nbsp;e
é um dos módulos mais recentes do SPED (Sistema Público de Escrituração
Digital), que foi criado para ser um complemento ao eSocial.</p>



<p>A ideia é unificar o cumprimento das obrigaçōes trabalhistas,
previdenciárias e fiscais de uma forma simples e em uma única plataforma,
facilitando a vida de contadores e empresários. A EFD Reinf substitui algumas
declaraçōes acessórias, como: EFD Contribuiçōes, GFIP, Dirf, RAIS e CAGED.</p>



<h2 class="wp-block-heading">E quais são os
benefícios da EFD Reinf?</h2>



<p>● Redução do volume de obrigatoriedades a serem enviadas ao fisco, através
de uma plataforma simples e unificada em um banco de dados integrado;</p>



<p>● Otimização de processos e aumento na produtividade com a unificação da
entrega de obrigaçōes acessórias;</p>



<p>● Melhoria na gestão organizacional e tributária da empresa;</p>



<p>● Redução de erros de cálculos e riscos operacionais;</p>



<p>Nos últimos meses, vivenciamos uma série de&nbsp;<strong>incertezas devido a algumas mudanças</strong>&nbsp;sinalizadas
pelo governo para esta obrigação (instituída pela Instrução Normativa RFB nº
1701, de 14 de março de 2017, denominada Escrituração Fiscal Digital de
Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf).</p>



<p>A&nbsp;<strong>EFD Reinf</strong>&nbsp;tem
como objetivo agregar as informações relativas às retenções na fonte de Pessoas
Jurídicas, enquanto que, no eSocial, permanecem as informações tributárias
referentes às Pessoas Físicas.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/">Conheça a Gestão Fiscal-Contábil do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading">Quais as mudanças
previstas para o EFD Reinf 2020?</h2>



<p>Durante o mês de Julho, passamos a receber informações sobre uma possível
extinção do programa eSocial, por meio da MP 881, Medida Provisória da
Liberdade Econômica.</p>



<p>Essa movimentação do Legislativo, que demonstrou certa&nbsp;intenção de
acabar com eSocial, fez com que a Receita Federal se mobilizasse e buscasse
alternativas para preservar a coleta de informações que, até então, eram
recebidas através do eSocial.</p>



<p>Imagine como ficariam os sistemas da Receita Federal se o eSocial fosse
extinto repentinamente por uma medida provisória?</p>



<p>Diante desta situação preocupante, a Receita Federal publicou a minuta
do&nbsp;<strong>Leiaute 3.0 da
EFD Reinf</strong>, com a intenção de transferir alguns eventos
&nbsp;tributários cruciais do leiaute do eSocial para o leiaute da EFD Reinf,
para que, caso o eSocial deixasse de existir, as informaçōes principais
continuariam salvas na Reinf.</p>



<p>Houve certo tumulto nos meios tributários, afinal, ainda estava um pouco
confuso como seria a apuração dos&nbsp;<strong>impostos
da folha de pagamento</strong>&nbsp;dentro do leiaute da Reinf.</p>



<h2 class="wp-block-heading">E como fica o EFD
Reinf Simples Nacional?</h2>



<p>Segundo o comunicado do portal SPED publicado em julho de 2019, a data de
entrada da Escrituração Fiscal Digital de retenções e Outras Informações foi
adiada para o 3º grupo que, na maior parte, contempla as empresas do Simples
Nacional.</p>



<h2 class="wp-block-heading">De quem é a
responsabilidade da Reinf: Fiscal ou DP?</h2>



<p>Depois da criação do leiaute 3.0, esta pergunta ganhou ainda mais força (e a
resposta, ainda mais incerta). Até que, foi publicada uma nota conjunta que
dizia o seguinte:</p>



<p>Conforme Nota Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho,
Secretaria Especial da Receita Federal e Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital SEPRT/RFB/SED nº 01/2019, o evento
de remuneração de segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social
(S-1200) fará parte de um ambiente compartilhado entre a RFB e a SEPRT,
especificado com base em portaria conjunta entre os órgãos, a ser publicada em
ato distinto da EFD-Reinf e do sistema simplificado que substituirá o eSocial.
Portanto, o evento de remuneração a ser compartilhado, não mais será inserido
na EFD-Reinf. Dessa forma, não haverá mais republicação da versão 3.0 com a
estrutura apresentada na minuta publicada em 01/08/2019.</p>



<p>Este ambiente compartilhado com o evento de remuneração será construído com
objetivo de não onerar os contribuintes que já tenham seus sistemas de TI
desenvolvidos para o eSocial.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Resumo das
principais mudanças do EFD Reinf</h3>



<p>Assim, conforme divulgado, os 3 órgãos do Governo informam que será criado
um novo sistema, onde as informações de remuneração serão compartilhadas.</p>



<p>Foi divulgada a minuta da versão 2.1 da EFD Reinf com alguns novos eventos,
mas ainda sem as informações de remuneração da folha de pagamento. Portanto, o
que permanece em vigor é a versão 1.4, por enquanto.</p>



<p>Ou seja, o que nos cabe agora, tanto para a área fiscal como para o
departamento pessoal, é continuar estudando os leiautes que estão em vigor
atualmente e se preparar para os leiautes que entrarão em vigor em 2020, tanto
do e-Social como da EFD Reinf.</p>



<p>No REINF, o que muda para 2020 são vários elementos, entre&nbsp;<em>layout&nbsp;</em>e tabelas.
Abaixo separamos cada um deles:</p>



<h3 class="wp-block-heading"><em>Layout</em></h3>



<p>Entre as regras de&nbsp;<em>layout</em>,
as principais mudanças foram alterações e a criação de alguns novos eventos:</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Evento R-2070</strong></h4>



<p>Para 2020, uma das principais mudanças é a fragmentação do R-2070 (Retenções
na Fonte). Talvez nem todos se lembrem, mas este evento foi removido da versão
1.4 para retornar nesta atualização. Mas, mesmo que tenha voltado, sua
descontinuidade já foi anunciada.</p>



<p>Este evento foi substituído por 7 novos elementos, que passam a cumprir a
função do R-2070 de forma mais organizada. Portanto, o objetivo é reduzir o
volume de informações agrupadas&nbsp; num mesmo evento, distribuindo-as
em&nbsp;<em>layouts&nbsp;</em>próprios
para cada finalidade.</p>



<p>Os novos 7 eventos são os seguintes:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>R-4010 – Retenções na Fonte (Pessoa Física)&nbsp;&nbsp;</li><li>R-4020 – Retenções na Fonte (Pessoa Jurídica)</li><li>R-4040 – Retenções na Fonte (Beneficiários não identificados)</li><li>R-4098 – Reabertura dos Eventos Periódicos série R-4000</li><li>R-4099 – Fechamento dos Eventos Periódicos série R-4000</li><li>R-9002 – Informações de bases e tributos por evento (Retenções na fonte)</li><li>R-9012 – Informações consolidadas de bases e tributos (Retenções na fonte).</li></ul>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Eventos R-1000 e R-1070</strong></h4>



<p>Neste caso, a mudança é nos eventos de Informações do Contribuinte da EFD à
RFB (Receita Federal do Brasil). Bem como na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
da REINF à RFB. Consiste na inclusão da REGRA_TAB_VALIDA_DT_FUTURA.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Evento R-2098</strong></h4>



<p>No evento Reabertura dos Eventos Periódicos da REINF à RFB, o que muda é o
nome de uma das regras. Com isso, a REGRA_ABERTURA_VALIDA_PERIODO_APURACAO
passa a ser chamada REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_2000.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Evento R-9000</strong></h4>



<p>O evento que permite a exclusão de eventos da REINF à RFB, no módulo de
tributos, haverá uma alteração na regra de validação. Mais especificamente no
Campo tpEvento.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Evento R-2060</strong></h4>



<p>Na CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) da REINF à RFB,
o campo “obs” será inserido no grupo tipoCod.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Evento R-5000</strong></h4>



<p>Na nova versão do REINF, dois dos eventos da série R-5000 tiveram seus
números de identificação alterados. Entrando, dessa forma, para a série
R-9000.&nbsp;</p>



<p>Assim, o evento relacionado às Informações de bases e tributos por evento
deixou de ser R-5001, passando a ser R-9001. O R-5011 – Informações de bases e
tributos consolidadas por período de apuração também mudou, tornando-se, então,
o R-9011.</p>



<p>Esta substituição, consequentemente, também mudou todos os eventos
relacionados a estes.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Tabelas</strong></h3>



<p>Não podemos deixar de citar as alterações de tabelas quando falamos sobre
REINF e o que muda para 2020.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Tabela de Regras de Validação</strong></h4>



<p>Na nova versão da REINF, a regra de validação REGRA_EVE_PERMITE_EXCLUSÃO
sofreu alterações.&nbsp;</p>



<p>Além disso, novas regras de validação foram acrescentadas. Isto foi feito
principalmente para abranger os eventos da série R-4000. São elas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_2000</li><li>REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_4000</li><li>REGRA_TAB_VALIDA_DT_FUTURA</li><li>REGRA_VALIDA_BENEF.</li></ul>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Novas tabelas</strong></h4>



<p> A REINF também recebeu novas tabelas, sendo elas 01, 02 e 03. A primeira é referente à Natureza dos Rendimentos. A segunda trata sobre a Forma de Tributação para Rendimentos de Beneficiários no Exterior. A última, por fim, envolve as Informações sobre os beneficiários de Rendimentos no Exterior. </p>



<p>Fonte <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noopener">Jornal Contábil</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
