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	<title>Regularidade Fiscal &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Regularidade Fiscal &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Regularidade Fiscal: Alteração na regra para expedição de certidão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Sep 2019 17:30:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Regularidade Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[Anteriormente a nova decisão preferida pelo STJ, empresas que possuíam filiais e uma dessa possuísse débitos junto ao fisco, era possível a emissão de certidão de regularidade fiscal as outras filiais que não possuíssem tais débitos, fato que facilitava e muito, principalmente empresas que licitam com o poder público. Com tudo na data de 27/08, [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="697" height="467" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/Empresa-problemas.jpg" alt="Regularidade Fiscal" class="wp-image-5960" title="Regularidade Fiscal: Alteração na regra para expedição de certidão 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/Empresa-problemas.jpg 697w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/Empresa-problemas-300x201.jpg 300w" sizes="(max-width: 697px) 100vw, 697px" /></figure>



<p>Anteriormente
a nova decisão preferida pelo STJ, empresas que possuíam filiais e uma dessa
possuísse débitos junto ao fisco, era possível a emissão de certidão de
regularidade fiscal as outras filiais que não possuíssem tais débitos, fato que
facilitava e muito, principalmente empresas que licitam com o poder público.</p>



<p>Com tudo na data de 27/08, terça-feira, fora proferido pela 1ª Turma do STJ,
decisão que altera a regra quanto a emissão das certidões de regularidade
fiscal para empresas que possuem filiais com débitos junto ao fisco.&nbsp;</p>



<p>Segundo o entendimento da 1ª Turma do STJ, foi decidido por maioria de votos
que, apenas será possível expedir certidões de regularidade fiscal para a
matriz e filiais se todos os estabelecimentos estiverem em situação regula, caso
contrário, ficara impedida a emissão da certidão de regularidade fiscal.&nbsp;</p>



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<p>Antes da polémica mudança de entendimento do STJ, a jurisprudência da
referida corte entendia que, matriz e filiais eram contribuintes totalmente
autônomos, razão pela qual, tratava a situação da regularidade fiscal de forma
distinta.</p>



<p>O atual entendimento da corte trará de maneira negativa grande impacto a
empresas que possuem mais de uma unidade (matriz/filial), em especial as que,
contratam com a administração pública, pois, para participarem de licitações,
são exigidas as certidões de regularidade fiscal para a habilitação no
certame.&nbsp;</p>



<p>Muito se questiona o porquê da mudança de entendimento do STJ, se a própria
jurisprudência da corte entendia que, no caso de emissão de certidão de
regularidade fiscal Matriz e filial eram tratadas como entidades autônomas, ou
seja, se uma filia viesse a possuir pendencias essa não seriam estendidas a
matriz quanto a expedição de certidão de regularidade fiscal.&nbsp;</p>



<p>Todavia, a mudança de entendimento do STJ, foi provocada por pleito formulado
pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, os procuradores argumentaram junto
ao 1ª Turma do STJ que, existe a unicidade entre os estabelecimentos,
matriz/filial, sendo possível penhora de bens por dívidas, sendo extensiva
também a expedição de certidão de regularidade fiscal.&nbsp;</p>



<p>Com a atual mudança de entendimento do STJ, a tese defendida de que, pelo
fato de as filiais possuírem registro próprio junto ao Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas, – CNPJ, teriam personalidade autônoma da Matriz, o que não
impossibilitaria a expedição de certidão de regularidade fiscal a uma das
entidades caso a outra possuísse debito junto a Fazenda perdera força, tornando
assim, dificultosa a emissão das referias certidões em caso de uma filial ou a
própria matriz possuir pendencias.</p>



<p>Nesse sentido, como a presente decisão é extremamente recente, entendemos
que, não haverá obstes quanto a pedidos de expedição de certidões de
regularidade fiscal por hora.&nbsp;</p>



<p>Entretanto, não se pode deixar de ter certo temor quanto a mantença de
débitos com a fazenda, seja da matriz ou de uma de suas filiais, principalmente
de empresas que contratam com a administração pública, pois, a munda do
entendimento do STJ para emissão das certidões em comento, breve trará os
obstáculos pretendidos pela Procuradoria da Fazenda, impossibilitando empresas
devedoras de emitir suas certidões de regularidade fiscal.&nbsp;</p>



<p><strong><em>Vitor Luiz Costa – Advogado – Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Penal da <a href="http://www.oabsp.org.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="OAB/SP (abre numa nova aba)">OAB/SP</a> – Especialista em Direito Tributário, Penal, Processual Penal e Penal Econômico. </em></strong></p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noopener">Jornal Contábil Brasil &#8211; Notícias do Brasil e do Mundo</a></p>
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