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	<title>regulamento &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>regulamento &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Comitê Gestor reconsolida o regulamento do Simples Nacional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 May 2018 17:45:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Comitê Gestor]]></category>
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					<description><![CDATA[A reconsolidação promove a simplificação tributária ao reunir em um único ato normativo os dispositivos a serem observados pelas empresas optantes por esse regime tributário Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem, a Resolução CGSN nº 140, de 2018, que reconsolida o Regulamento do Simples Nacional. A publicação decorreu de intenso trabalho da Secretaria-Executiva do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052518_1745_ComitGestor1.jpg" alt="052518 1745 ComitGestor1" title="Comitê Gestor reconsolida o regulamento do Simples Nacional 2"></p>
<h2></h2>
<p>A reconsolidação promove a simplificação tributária ao reunir em um único ato normativo os dispositivos a serem observados pelas empresas optantes por esse regime tributário</p>
<p>Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem, a <a title="" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=92278" target="_self" rel="noopener">Resolução CGSN nº 140, de 2018, </a>que reconsolida o Regulamento do Simples Nacional.</p>
<p>A publicação decorreu de intenso trabalho da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), com revisão formal por parte da área de tributação da Receita Federal.</p>
<p>A reconsolidação do Regulamento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) visa promover a simplificação tributária, na medida em que, em um único ato normativo, estão contidos todos os dispositivos a serem seguidos pelas empresas optantes, bem como pelas administrações tributárias da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.<br />
Foram revogadas trinta resoluções na íntegra, e duas resoluções parcialmente.</p>
<p>A nova resolução produzirá efeitos a partir de 1º de agosto de 2018, exceto quanto ao art. 144, que terá vigência imediata.</p>
<p>O art. 144 determina que o contribuinte poderá apresentar um pedido de parcelamento convencional por ano-calendário. Esse limite fica alterado para dois durante o período previsto para a opção pelo parcelamento de que trata a Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018 (PERT-SN). A alteração excepcional desse limite decorre da eventual necessidade de incluir, em parcelamento convencional, débitos tributários do Simples Nacional a partir da competência de dezembro de 2017, não alcançados pelo PERT-SN.</p>
<p>Fonte: Receita Federal do Brasil</p>
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