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	<title>regulamentação &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Após 6 meses de vigência, reforma trabalhista espera regulamentação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 May 2018 12:04:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[A falta de regulamentação é o principal motivo para o aumento da insegurança de empregadores &#160; Meio ano após a implantação da reforma trabalhista, os resultados das mudanças ainda não são suficientes para uma análise profunda sobre os impactos gerados aos trabalhadores brasileiros. Entre os defensores das novas medidas, o principal triunfo foi a redução [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/051518_1204_Aps6mesesde1.jpg" alt="051518 1204 Aps6mesesde1" align="left" title="Após 6 meses de vigência, reforma trabalhista espera regulamentação 2"></p>
<h1>A falta de regulamentação é o principal motivo para o aumento da insegurança de empregadores</h1>
<p>&nbsp;</p>
<p>Meio ano após a implantação da reforma trabalhista, os resultados das mudanças ainda não são suficientes para uma análise profunda sobre os impactos gerados aos trabalhadores brasileiros. Entre os defensores das novas medidas, o principal triunfo foi a redução do número de ações trabalhistas no período, dado questionado pelos críticos da reforma.</p>
<p>A falta de regulamentação após a perda de vigência de uma medida provisória sobre o tema é o principal motivo para, segundo especialistas, o aumento da insegurança de empregadores, funcionários, advogados e da própria Justiça trabalhista.</p>
<p>As pessoas que acompanham de perto o tema estimam que somente após um ano de vigência das novas regras será possível ter uma visão mais realista dos reflexos da legislação.</p>
<h2>Ações trabalhistas</h2>
<p>Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os três primeiros meses deste ano registraram queda de 45% no número de processos trabalhistas em relação a 2016 e 2017. Para o TST, 243 mil pessoas entraram com novas ações em outubro do ano passado, um mês antes da entrada em vigor da lei.</p>
<p>O número subiu para quase 290 mil processos em novembro, um recorde para a série histórica, motivado pela tentativa dos trabalhadores de se anteciparem ao início da vigência da lei. Em dezembro e janeiro, houve grande queda, com uma leve recuperação nos meses de fevereiro e março.</p>
<p>O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto da reforma na Câmara, classifica de &#8220;sucesso&#8221; o menor número de ações ajuizadas pelos trabalhadores. Em entrevista à Agência Brasil, ele afirmou que as novas regras têm gerado economia para a sociedade, com as ações sendo ingressadas de modo &#8220;mais responsável&#8221;.</p>
<p>&#8220;A qualidade dos processos também aumentou. A Justiça trabalhista continha um número de pedidos que não tinha procedência. Então, a litigância frívola ou aventureira foi reduzida. Isso melhora muito, pois dá celeridade aos processos&#8221;, afirmou. O parlamentar mencionou também que, agora, o trabalhador espera menos tempo para marcar audiências.</p>
<p>Já o juiz Múcio Borges, titular da 13ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, acredita que a principal motivação para a queda das ações é que o acesso à Justiça ficou mais &#8220;oneroso&#8221;.</p>
<p>Ele lembra que, com a reforma, o trabalhador que perder a ação deve pagar os custos processuais e os gastos com os advogados da empresa.</p>
<p>&#8220;O empregado está com receio de ajuizar ações trabalhistas porque, se não tiver sucesso no pleito, vai ter que pagar as custas&#8221;, observou.</p>
<h2>Taxa de desemprego</h2>
<p>A última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua mostrou que a taxa de desemprego no Brasil subiu para 13,1% no primeiro trimestre de 2018, chegando a 13,7 milhões de desempregados.</p>
<p>O aumento foi de 11,2% em relação ao trimestre anterior (12,3 milhões de desocupados), mas representou queda de 3,4% se comparado aos três primeiros meses de 2017 (14,2 milhões).</p>
<p>O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, acusou aumento de 0,15% do emprego formal no Brasil, em março.</p>
<p>Os reflexos da reforma trabalhista já começam a ser notificados durante o período: a tendência é que os números de trabalho intermitente e de desligamento mediante acordo direto entre empresas e trabalhadores continuem aumentando.</p>
<p>Na opinião do deputado Rogério Marinho, &#8220;outras questões estruturais&#8221; são necessárias para a retomada do emprego no país. &#8220;A reforma por si só não é suficiente para gerar empregos&#8221; disse, citando a Reforma da Previdência e a simplificação tributária como outras medidas que precisam ser aplicadas.</p>
<h2>Informalidade e insegurança jurídica</h2>
<p>Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados (Anamatra), Guilherme Feliciano, a reforma não alcançou duas das principais &#8220;promessas&#8221; feitas pelos defensores das mudanças: dinamização da economia e mais segurança jurídica.</p>
<p>Ele afirma que os dados tímidos de aumento dos postos de trabalho refletem um crescimento apenas dos empregos com baixa remuneração, de até dois salários mínimos.</p>
<p>&#8220;Os números têm demonstrado um aumento da informalidade e uma utilização em escala maior desses contratos mais precários. O pequeno incremento [de empregos] foi na faixa mais baixa do ponto de vista salarial, o que demonstra que talvez o que estejamos vivendo seja uma pequena migração de trabalhadores de postos com mais direitos para postos de trabalho menos protegidos&#8221;, criticou.</p>
<p>Feliciano classifica a insegurança jurídica como o &#8220;principal subproduto&#8221; e o caso &#8220;mais gritante do insucesso&#8221; da reforma. &#8220;A reforma tornou o acesso à Justiça do Trabalho mais caro e mais difícil do que no próprio processo civil. Os trabalhadores estão com medo de ajuizar ações, nos casos que envolvem provas mais complexas&#8221;, disse.</p>
<p>Ele cita, como exemplo de obstáculo econômico ao trabalhador, a obrigação de pagar honorários advocatícios entre 5% e 15% da indenização solicitada, caso perca a ação. &#8220;Ele [o trabalhador] tem medo de sair endividado. Se é esta a razão pela queda das ações trabalhistas, não há nada de bom e virtuoso nisso&#8221;, opinou.</p>
<p>Segundo Rogério Marinho, a reforma fez com que o trabalhador recorra à Justiça só quando &#8220;tiver a convicção&#8221; de que teve o seu direito violado. Ele disse que o problema da informalidade é histórico no Brasil e só deve ser solucionado na medida em que as dúvidas sobre a vigência das novas normas forem sanadas.</p>
<p>As inseguranças jurídicas são mencionadas por diferentes especialistas na área. De acordo com o juiz Múcio Borges, os advogados estão receosos de entrar com processos na Justiça, e as empresas temem aplicar a nova lei, porque &#8220;não se sabe ainda&#8221; quais serão as interpretações do Judiciário a respeito do tema, embora esteja claro que os juízes vão cumprir a legislação.</p>
<p>Até hoje, já foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal 21 Ações Diretas de Inconstitucionalidade em busca de uma jurisprudência sobre o assunto, que ainda não foram julgadas pelos ministros.</p>
<h2>Medida Provisória</h2>
<p>A lei 13.467/2017, que contém o texto da reforma trabalhista, foi sancionada pelo presidente Michel Temer em julho do ano passado, dois dias depois de ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. O projeto passou pelo Senado sem alterações para que não precisasse retornar para análise dos deputados.</p>
<p>O acordo ocorreu após promessa do líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR), de que o Palácio do Planalto enviaria uma medida provisória para ajustar os pontos que desagradavam os senadores, o que ocorreu quatro meses depois, quando as mudanças entraram em vigor.</p>
<p>No entanto, a chamada MP 808/2017 sequer começou a tramitar na primeira fase de análise. Sem consenso e com quase mil emendas apresentadas ao texto, nem o relator da comissão especial chegou a ser designado.</p>
<p>Dentre as principais mudanças, a MP deixava claro que a lei se aplicava, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes, impedia o trabalho insalubre de grávidas e lactantes e trazia mais critérios para a jornada de 12 x 36 horas e o trabalho intermitente.</p>
<p>&#8220;Na prática, diante da incerteza legislativa gerada com a perda de vigência da MP, os empregadores não estão aderindo à nova lei com tanta ênfase e eficácia por conta dessa insegurança, de não haver interpretação definitiva sobre a nova lei&#8221;, disse o juiz Múcio Borges.</p>
<p>O deputado Rogério Marinho reconhece que, sem a medida provisória, há instabilidade, já que o texto tratava de pontos que estimulariam a formalização dos trabalhadores.</p>
<p>&#8220;Isso gera uma insegurança das empresas que poderiam trabalhar no setor. O que esperamos é que, passado o território da vacância da lei [MP], vai começar um grande movimento de formalização desses empregados&#8221;, prevê.</p>
<p>Quando a MP caducou, o governo federal anunciou que iria editar um decreto para ajustar os pontos mais polêmicos da reforma, mas ainda não há um posicionamento final se a regulamentação vai realmente acontecer.</p>
<p>Procurado pela Agência Brasil, o Ministério do Trabalho disse que o governo &#8220;está analisando&#8221; as medidas que &#8220;poderão vir a ser tomadas&#8221;.</p>
<p>Esclareceu que quase oito mil novos postos de trabalho na modalidade intermitente foram criados nos três primeiros meses deste ano e a expectativa é de que as empresas do ramo de alimentação, como fast food e restaurantes, &#8220;ampliem o número de contratações&#8221;.</p>
<p>&#8220;A expectativa do Ministério do Trabalho é que a geração de empregos se intensifique nos próximos meses, apoiada no cenário de crescimento econômico projetado e nas possibilidades de contratação e segurança jurídica trazidas pela modernização das leis trabalhistas. A reforma é fundamental para a adequação do mercado de trabalho à realidade produtiva do país e às novas tecnologias&#8221;, afirmou.</p>
<h2>Jurisprudência dos tribunais</h2>
<p>Até hoje, nenhum recurso envolvendo processos trabalhistas abertos depois de novembro chegou à última instância, que é o Tribunal Superior do Trabalho. O TST, no entanto, já se debruça sobre o assunto e criou uma comissão formada pelos ministros do tribunal, responsável por elaborar uma instrução normativa sobre as aplicações da reforma.</p>
<p>Um dos principais pontos discutidos são os contratos de trabalho assinados antes da vigência da lei. Os magistrados podem entender que a legislação vale para todos os trabalhadores ou somente para os que assinaram a carteira depois de 11 de novembro.</p>
<p>De acordo com o ministro Ives Gandra, do TST, os próprios integrantes do tribunal estão divididos sobre o assunto. Segundo a assessoria de imprensa do TST, o prazo para os trabalhos da comissão se encerra na próxima sexta-feira (18/5).</p>
<p>Fonte: FENACON</p>
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