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	<title>Regime Especial de Tributação &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Receita esclarece que incorporações realizadas por SCPs podem aderir ao Regime Especial de Tributação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Apr 2019 20:05:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Regime Especial de Tributação]]></category>
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<p>Resultados também poderão ser distribuídos aos sócios de forma desigual com isenção de imposto de renda</p>
<p>No último dia 29, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) um esclarecimento acerca das normas de administração tributária. No documento, a Receita esclarece que a incorporação realizada por Sociedade em Conta de Participação (SCP) pode aderir ao Regime Especial de Tributação e pode distribuir o resultado aos sócios de forma desigual com isenção de imposto de renda.</p>
<p>O advogado Saulo Malcher Ávila, do Mota Kalume Advogados explica que o regime especial de tributação do patrimônio de afetação de incorporações imobiliária sempre atrai questionamentos. Para ele, o posicionamento da Receita é salutar por esclarecer que as SCPs também podem aderir ao regime mantendo a tributação unificada e com alíquota menor do IRPJ,PIS/PASEP, CLSS e COFINS.</p>
<p>“Importante também é que o FISCO reconheceu que a autonomia da vontade dos sócios de SCP prevalece na eventual distribuição de lucros de forma desigual, mantendo-se a isenção do imposto de renda prevista na lei”, ressalta o advogado.</p>
<p class="fontecontabeis">Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PORTAL CONTÁBEIS</a>/IT PRESS COMUNICAÇÃO</p>
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