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	<title>Reforma Trabalhista &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Reforma Trabalhista &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Conheça os tipos de contrato de trabalho reconhecidos pelas leis trabalhistas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Sep 2020 13:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Tipos de contrato de trabalho: Um contrato de trabalho é algo que precisa ser objetivo e estar de acordo com as previsões das leis trabalhistas vigentes. Após a&#160;reforma trabalhista, os tipos de contrato passaram por mudanças e, hoje, para elaborar e firmar um contrato entre empresa e colaborador, o gestor precisa conhecer as novas regras. [&#8230;]]]></description>
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<p class="has-very-light-gray-background-color has-background"><strong>Tipos de contrato de trabalho: </strong>Um contrato de trabalho é algo que precisa ser objetivo e estar de acordo com as previsões das leis trabalhistas vigentes.</p>



<p>Após a&nbsp;reforma trabalhista, os tipos de contrato passaram por mudanças e, hoje, para elaborar e firmar um contrato entre empresa e colaborador, o gestor precisa conhecer as novas regras.</p>



<p>Para ajudá-lo a compreender as novas determinações das leis trabalhistas,
listamos abaixo os quatro principais tipos e suas características. Confira!</p>



<p>A contratação dos funcionários é um processo que requer esforço, tendo em vista a necessidade de analisar quais e quantas atividades serão exercidas, remuneração concedida, perfil profissional que irá se enquadrar em cada vaga, bem como, qual contrato será oferecido.</p>



<p>Entretanto, para firmar esse vínculo, é preciso conhecer as carências do empreendimento, resultando na análise de diversas modalidades de contratação, como: tempo determinado, indeterminado, temporário, eventual.&nbsp;</p>



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</ul>


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<h2 class="wp-block-heading">Conheça as possibilidades de contratos trabalhistas:</h2>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Contrato por tempo indeterminado</strong></h3>



<p>Este é o modelo mais usual, tendo em vista que não estabelece previamente nenhum período a ser cumprido.</p>



<p>Terminado o período de experiência, o contrato por tempo indeterminado é automaticamente iniciado.</p>



<p>No geral, a maior parte dos contratos não prevê uma data para o término do contrato, e somente aquela para início das atividades trabalhistas.</p>



<p>Em contrapartida, a rescisão pode acontecer a todo e qualquer momento, desde que o aviso prévio tenha sido esclarecido diante do empregador e/ou funcionário.&nbsp;</p>



<p>Caso o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa, ele ainda tem o direito de receber uma multa rescisória de 40% incidente sobre o valor total presente na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Seguro-Desemprego e aviso prévio.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Benefícios garantidos</strong></h4>



<p>Os trabalhadores regidos pelas modalidades de tempo determinado e indeterminado têm direito a alguns benefícios, como:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Salário mínimo vigente ou piso salarial da categoria, conforme a função exercida e observando o acordo ou convenção coletiva de trabalho;</li><li>Jornada máxima de trabalho de 8 horas diárias, com pagamento de horas extras com o acréscimo mínimo de 50%. As horas extras não podem exceder duas horas diárias;</li><li>Recebimento de 13º salário proporcional, conforme assegurado pelo inciso VIII do artigo 7º da Constituição Federal;</li><li>Recebimento de férias proporcionais, de acordo com o inciso VIII do artigo 7º da Constituição Federal;</li><li>Descanso semanal remunerado (inciso VIII do artigo 7º da Constituição Federal).</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Contrato por tempo determinado&nbsp;</strong></h3>



<p>Esta opção já estabelece as datas de início e término do contrato.</p>



<p>Portanto, o colaborador tem ciência do período de trabalho a ser exercido desde o princípio.</p>



<p>Contudo, este prazo não pode ultrapassar dois anos.</p>



<p>Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), este contrato é válido nas seguintes hipóteses:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Contratação de serviço cuja natureza justifique a predeterminação do prazo do contrato;</li><li>Contratação de atividades empresariais de caráter transitório;</li><li>Contratação de colaborador em caráter de experiência.</li></ul>



<p>Cabe destacar que, nesta modalidade o direito ao recebimento do aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego não é assegurado.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Contrato temporário</strong></h3>



<p>O contrato de trabalho temporário é exclusivamente direcionado à pessoa física, no intuito de contemplar as necessidades transitórias devido à troca do quadro de funcionários, ou aumento da demanda.</p>



<p>De acordo com a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, o trabalhador temporário deve possuir carteira assinada perante o exercício da atividade trabalhista por determinado período.</p>



<p>Segundo o artigo 10 da Lei e parágrafos 1º e 2º:</p>



<p><em>“Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)</em></p>



<p><em>§ 1o O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)</em></p>



<p><em>§ 2o O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)”.&nbsp;</em></p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Contrato de trabalho eventual&nbsp;</strong></h3>



<p>Apesar de apresentar bastante semelhança ao contrato temporário, a diferença está na inexistência de um vínculo empregatício.</p>



<p>Neste sentido, o profissional executa as atividades trabalhistas esporadicamente por um curto período, mas não possui vínculo direto com o empregador, é o caso dos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Pedreiros;</li><li>Encanadores;</li><li>Jardineiros;</li><li>Pintores; e outros.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Jovem aprendiz</strong></h3>



<p>Promulgada em 19 de dezembro de 200, a Lei nº 10.097 decretou que os jovens na faixa etária de 14 a 18 anos de idade devem ter a oportunidade de iniciar uma atividade no mercado de trabalho através da modalidade de Jovem Aprendiz.</p>



<p>Posteriormente, passou a vigorar a partir do dia 23 de setembro de 2005, a Lei 11.180, que, através do artigo 18, prorrogou o limite da idade de 18 para 24 anos.</p>



<p>Esta modalidade permite a capacitação do jovem através de ensinos práticos e teóricos durante o período de dois anos.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Estágio</strong></h3>



<p>O estágio não caracteriza um vínculo empregatício entre as partes, de modo que, o contrato, na verdade, equivale a um termo de compromisso assinado pelo empregador e pelo colaborador, dispondo apenas de informações sobre as características da atividade a ser executada.</p>



<p>Neste sentido, enquanto o gestor obtém os benefícios de um funcionário em potencial, o estagiário tem a chance de aprender e desenvolver as funções correspondentes à sua formação e ainda receber um bolsa auxílio.&nbsp;</p>



<p>Perante a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, direciona o estágio os estudantes do ensino superior.</p>



<p>No que compete ao artigo 3º, essa alternativa de trabalho não gera um vínculo empregatício, de maneira que o texto destaca que:&nbsp;</p>



<p><em>“Art. 3º O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:</em></p>



<p><em>I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;</em></p>



<p><em>II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;</em></p>



<p><em>III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.”</em></p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Contrato intermitente</strong></h3>



<p>Esta opção foi agregada após a Reforma Trabalhista, regida pela Lei nº 13. 467, de 13 de julho de 2017.</p>



<p>Além disso, o artigo 443, define a seguinte norma a ser aplicada:</p>



<p><em>“Art. 443.&nbsp; O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.”</em></p>



<p>Esta alternativa oferece maior flexibilidade, diante do acordo de horas e dias a serem trabalhados, que pode ser definido por ambas as partes e deve constar no documento.</p>



<p>A modalidade também prevê o direito ao recebimento de férias e FGTS, 13º salário proporcional.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Pessoa Jurídica</strong></h3>



<p>O contrato de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica, é oferecido quando ambas as partes decidem não estabelecer um vínculo empregatício e trabalhar na informalidade.</p>



<p>Portanto, ainda que não sejam disponibilizados os direitos e benefícios regidos pela CLT, o funcionário e o empregador são contemplados com algumas vantagens, tais como, a flexibilidade de horários e personalização dos acordos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Opções de rescisão dos contratos trabalhistas</strong></h3>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Demissão por justa causa</strong></h4>



<p>Esta modalidade é aplicada perante o cometimento de falhas graves pelo colaborador, como o abandono do emprego, violação de algum segredo da empresa, embriaguez no trabalho, agressões, furtos ou roubos.</p>



<p>Entretanto, o motivo específico da demissão não pode ser informado na CLT nem na Previdência Social.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Demissão sem justa causa</strong></h4>



<p>Esta opção é o resultado de uma vontade que parte do próprio empregador, mas que, não é oriunda de nenhuma falha na conduta trabalhista do funcionário.</p>



<p>Portanto, ao consolidar um acordo entre ambas as partes, o colaborador tem direito a receber todos os benefícios, taxas e multas para findar o vínculo empregatício.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Pedido de demissão&nbsp;</strong></h4>



<p>Este, parte do próprio empregado no momento em que decide pôr fim às atividades trabalhistas em determinada empresa.</p>



<p>Entretanto, o pedido de rescisão retira o direito ao aviso prévio e indenização de 40% sobre o FGTS.</p>



<p>Além disso, o funcionário também não será permitido a sacar o recurso na conta do Fundo de Garantia, nem receber as parcelas do seguro-desemprego.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Rescisão indireta&nbsp;</strong></h4>



<p>Esta ocorre quando o empregador ou os gestores autorizados, cometem atos culposos e proibidos perante a lei, como o não cumprimento das obrigações dispostas no contrato de trabalho, prática de atos lesivos à honra do funcionário ou dos familiares do mesmo, entre outras opções.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Culpa recíproca</strong></h4>



<p>Acontece quando, tanto o empregador quanto o funcionário praticam alguma infração no trabalho, de modo que a Justiça do Trabalho pode interceder e determinar a rescisão do contrato a caráter de culpa recíproca.</p>



<p>Deste modo, o pagamento de alguns direitos como as taxas rescisórias, multa do FGTS, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional e férias acrescidas de ⅓ são reduzidas pela metade.&nbsp;</p>



<p><em>Por Laura Alvarenga</em> via <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Contábil</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como a reforma trabalhista impactou o trabalho dos contadores?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Nov 2019 11:45:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Desde que entraram em vigor, no final de 2017, as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) causaram grandes impactos na rotina das empresas — especialmente para os contadores. Eles atuam diretamente com os colaboradores, instruindo o empreendedor a cumprir corretamente as obrigações da CLT e evitando que o negócio enfrente processos judiciais, arcando com [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Desde que entraram em vigor, no final de 2017, as mudanças na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) causaram grandes impactos na rotina das empresas —
especialmente para os contadores.</p>



<p>Eles atuam diretamente com os colaboradores, instruindo o empreendedor a cumprir corretamente as obrigações da CLT e evitando que o negócio enfrente processos judiciais, arcando com passivos trabalhistas. Assim, para evitar problemas decorrentes dessas novidades, é essencial conhecer os pontos cruciais da reforma trabalhista para contadores.</p>



<p>Neste post, listamos as principais mudanças da legislação para a rotina desses profissionais, os cinco erros mais comuns que são cometidos depois da reforma e as melhores táticas para se manter atualizado quanto às mudanças. Continue lendo para conferir!</p>



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<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/">Conheça a Gestão Fiscal-Contábil do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading">Quais foram os
principais impactos da reforma trabalhista para contadores?</h2>



<p>De fato, foram inúmeras as mudanças da CLT que alteraram a rotina de
trabalho. Entretanto, é possível reunir os pontos mais relevantes para os
profissionais contábeis em alguns tópicos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Flexibilidade no
horário de trabalho</h3>



<p>Uma das mudanças mais complexas consiste na flexibilidade do horário de
trabalho, que agora pode ser ajustado conforme acordo entre&nbsp;funcionário e
empregado. Nesse aspecto, a legislação impõe duas condições:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>há um limite máximo de dez horas diárias;</li><li>as horas precisam ser compensadas no mesmo mês.</li></ul>



<p>Entretanto, jornadas de 12 horas são possíveis, desde que seguidas de um
descanso ininterrupto de 36 horas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Mudanças no regime
de home office</h3>



<p>Também conhecido como trabalho remoto, o home office significa “escritório
em casa”. Basicamente, essa é uma modalidade de trabalho em que o funcionário
exerce suas funções de sua própria residência, normalmente por meio de um
computador com conexão à internet.</p>



<p>O Brasil é o país em desenvolvimento em que mais cresce o home office,
motivo pelo qual essa modalidade foi contemplada na reforma trabalhista. Porém,
a lei impôs uma série de exigências que beneficiam os colaboradores:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>a opção “home office” deve estar expressa no contrato de trabalho;</li><li>as atividades em home office devem estar minuciosamente detalhadas no contrato;</li><li>também deve constar no contrato o responsável pelos custos e a manutenção dos materiais necessários para a função.</li></ul>



<p>Outras qualidades desse regime consistem na desnecessidade de se deslocar
até o local de trabalho e o fato de a forma de pagamento ocorrer por atividade
realizada, o que elimina o pagamento de horas extras.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Terceirização da
mão de obra</h3>



<p>A <a href="https://dbmsistemas.com/terceirizacao-vantagens-e-desvantagens/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="terceirização (abre numa nova aba)">terceirização</a> é um ponto polêmico, que levanta várias dúvidas tanto para os empregados quanto aos funcionários.</p>



<p>A grande mudança da reforma nesse sentido consiste no fato de que, agora, é
permitida a terceirização da mão de obra de qualquer setor da empresa. Não é
permitido, porém, que um trabalhador com carteira assinada seja demitido e
recontratado como terceirizado pelo prazo inferior a 18 meses.</p>



<p>Outra mudança consiste na possibilidade da terceirização da atividade-fim,
ou seja, das operações que estão ligadas à finalidade principal da empresa.
Antes da reforma, só poderiam ser terceirizadas as atividades-meio (não ligadas
ao negócio da companhia).</p>



<p>Além de terceirizar a atividade-fim, os empreendedores estão passando a adotar a terceirização de atividades mais complexas (como o contábil). Essa modalidade de contratação inclui vários benefícios, como economia, profissionais com mais expertise, trabalho de melhor qualidade e mais seguro.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="682" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-1024x682.jpg" alt="reforma trabalhista contadores" class="wp-image-6283" title="Como a reforma trabalhista impactou o trabalho dos contadores? 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-920x613.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-300x200.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-768x512.jpg 768w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<h3 class="wp-block-heading">Principais
declarações que precisam ser entregues com a mudança</h3>



<p>O governo estima um grande aumento no número de trabalhos terceirizados
depois dessa reforma. Assim, para controlar as informações sobre esses
trabalhadores, foi desenvolvido a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e
Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).</p>



<p>Esse é um complemento do SPED que atua conjuntamente ao e-Social. Sua finalidade é coletar e fornecer dados ao fisco sobre os indivíduos que não têm vínculo com a empresa em que trabalham. O documento deve ser entregue mensalmente desde janeiro de 2018 e engloba as seguintes declarações:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>a declaração do imposto de renda retido na fonte (DRF);</li><li>a declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF);</li><li>dados do sistema da empresa de recolhimento do FGTS e informações previdenciárias (SEFIP);</li><li>a guia de recolhimento do FGTS e informações previdenciárias (GFIP).</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Obrigatoriedade do
e-Social</h3>



<p>O e-Social já é obrigatório e está sendo implementado pelas empresas brasileiras. Com o uso efetivo desse novo sistema será mais fácil para que o governo fiscalize o cumprimento das leis trabalhistas e previdenciárias.</p>



<p>Para evitar problemas legais, torna-se torna crucial o acompanhamento das
novidades na legislação trabalhista pelos contadores e gestores.
Especificamente aos primeiros, é importante se manter atualizado com os futuros
leiautes do e-Social, que serão realizados para atender às futuras mudanças
legislativas.</p>



<p>A aprovação da reforma gerou a necessidade de alterações na plataforma, mas
o comitê gestor do e-Social já atualizou o sistema e, a partir da versão 2.4,
ele&nbsp;se tornou capaz de alocar informações de acordo com as mudanças. Por
exemplo, é possível colocar as férias dos funcionários em até
três&nbsp;intervalos.</p>



<p>O sistema também permite que agora sejam inseridos diferentes tipos de
admissões, como o trabalhador de jornada intermitente ou a contratação sem
assinatura na&nbsp;carteira. Esse é um ponto positivo pelo fato de trazer maior
transparência às obrigações.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Maior relevância
dos acordos coletivos</h3>



<p>Antes da reforma, os acordos coletivos&nbsp;— negociações realizadas entre o
empregador e seu colaborador — não poderiam se sobrepor às disposições da CLT,
devendo ser firmados com bastante cuidado pelos empregadores.</p>



<p>Com as mudanças, certos acordos coletivos e demais negociações entre patrão
e empregado terão validade acima da legislação. Por exemplo, é possível firmar
acordos de jornadas de 12 horas por dia, com limite de até 48 horas semanais;
pode-se parcelar as férias em três&nbsp;vezes etc.</p>



<p>Nesse aspecto, foi benéfica a reforma trabalhista para contadores: os contratados de forma direta também terão maior liberdade para firmar negócios com seus empregadores. Além disso, eles deverão considerar esses acordos no momento de fazer a folha de pagamento e ao prestar declarações para o eSocial.</p>



<p>Ressalta-se que há certos pontos que não poderão ser alterados por acordos
coletivos, são eles:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>salário mínimo;</li><li>FGTS;</li><li>13º salário;</li><li>horas extras;</li><li>seguro-desemprego;</li><li>salários-família;</li><li>licença-maternidade ou paternidade;</li><li>liberdade sindical;</li><li>direito de realizar greves;</li><li>aposentadoria;</li><li>direito a férias;</li><li>aviso-prévio;</li><li>repouso semanal remunerado.</li></ul>



<p>É importante não confundir esse conceito com as convenções coletivas, que
são os acordos firmados entre os sindicados dos trabalhadores e as empresas,
sendo que eles também têm prevalência sobre a lei após a reforma.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Parcelamento de
férias</h3>



<p>As férias só poderiam ser parceladas em, no máximo, duas&nbsp;vezes e com
período mínimo de dez&nbsp;dias corridos antes das mudanças trabalhistas. Com a
publicação da reforma, é possível dividi-la em até três períodos, desde que
sejam seguidas as seguintes exigências:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>seja acordado com o colaborador;</li><li>um dos períodos tenha mais de 14 dias corridos;</li><li>nenhum dos períodos restantes sejam inferiores a cinco dias corridos.</li></ul>



<p>Um detalhe relevante consiste no fato de que não é permitido dar início às
férias no prazo de dois&nbsp;dias que antecedem feriados ou um dia de repouso
semanal remunerado.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Desobrigatoriedade
da contribuição sindical</h3>



<p>A contribuição sindical obrigatória era um valor cobrado anualmente e de
forma automática dos funcionários de uma empresa. Porém, o pagamento se tornou
opcional, e a contribuição será cobrada apenas dos trabalhadores que
autorizarem expressamente o desconto no seu salário.</p>



<p>Essa alteração também vale para os contadores, que poderão escolher se
desejam ou não contribuir com os sindicatos de sua região. Isso é vantajoso
para os profissionais do ramo pelo fato de que as instituições sindicais devem
trabalhar ativamente em prol da classe que representam.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Possibilidade da
demissão consensual</h3>



<p>No período antes da reforma, o contrato era rescindido por demissão (o trabalhador encerra o contrato de trabalho) ou dispensa (a empresa encerra a relação), podendo ser com ou sem justa causa.</p>



<p>Mas nem sempre o desligamento será litigioso. Agora é possível que o
contratante e o funcionário firmem um acordo para encerrar o contrato de forma
mútua. Nesse caso, o ex-funcionário terá o direito de receber do empregador:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>multa de 20% do saldo do FGTS;</li><li>saque de 80% do saldo do FGTS — o restante ainda será retido na conta do trabalhador;</li><li>50% do aviso-prévio, se for indenizado;</li><li>todas as demais verbas trabalhistas e de forma integral.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Trabalho
intermitente</h3>



<p>O trabalho intermitente é um modelo de prestação de serviço criado pela reforma
trabalhista com as seguintes características:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>não tem carga horária mínima;</li><li>não há datas específicas para realização do trabalho;</li><li>não há continuidade do serviço, podendo ocorrer alternância dos períodos de prestação e inatividade.</li></ul>



<p>Quanto aos impactos dessa alteração da reforma trabalhista para contadores,
além de o profissional também poder exercer o trabalho intermitente, ele deverá
ter muita atenção no momento da folha de pagamento desse tipo de funcionário.
No final de cada dia de trabalho, o intermitente deverá receber um recibo
detalhando os seguintes direitos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>remuneração pelos dias laborados;</li><li>férias proporcionais mais 1/3;</li><li>13º;</li><li>FGTS;</li><li>previdência;</li><li>descanso semanal remunerado;</li><li>adicional noturno;</li><li>horas extras;</li><li>demais adicionais legais.</li></ul>



<p>Todos os valores acima serão proporcionais ao dia de trabalhado, sendo que o
valor-hora não poderá ser inferior ao mínimo nacional, estadual ou ao salário
recebido por empregados da empresa que exerçam a mesma função.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são os erros
mais comuns de serem cometidos após a reforma?</h2>



<p>Diante de tantas mudanças, é comum que erros sejam cometidos dentro das
empresas — o que pode ser excessivamente prejudicial e gerar indenizações
onerosas. Então, para evitar esses prejuízos, veja quais são os
cinco&nbsp;erros mais comuns.</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. Deixar de
corrigir equívocos na carteira de trabalho</h3>



<p>Por conta das atualizações, é possível que a empresa faça alguma anotação
errada na carteira de trabalho do colaborador, como a data de admissão ou o
salário, ou mesmo inserir informações desnecessárias.</p>



<p>Nesses casos, é possível corrigir tais falhas nos espaços destinados para
isso na própria carteira, chamados de “anotações gerais”. A falta dessas
correções, por outro lado, obriga a empresa a indenizar moralmente o
funcionário que enfrentou o entrave.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Não distinguir o
trabalhador terceirizado do celetista</h3>



<p>O empregador deve entender que o trabalhador terceirizado tem um vínculo
empregatício com a empresa terceirizada. Assim, caso exija que ele execute
funções no lugar de um funcionário celetista (contratado diretamente pela CLT),
essa relação poderá configurar vínculo de emprego.</p>



<p>É preciso, portanto, que o empregador distinga precisamente e de forma
direta os seus trabalhadores terceirizados dos contratados.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Não
ter&nbsp;controle sobre a&nbsp;jornada de trabalho</h3>



<p>A reforma estabelece um teto de duas horas extras por dia, totalizando uma
carga horária de dez&nbsp;horas diárias. A regra é simples, porém exige um
controle preciso pelos gestores. Eventuais desordens ou ultrapassagens desse
limite gerarão indenizações excepcionalmente onerosas para a empresa.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Contar de forma
errônea os intervalos</h3>



<p>Durante a jornada de trabalho dos funcionários, a empresa deve prever um
determinado período para refeições e descanso — e as durações desses períodos
variam conforme a carga horária de cada funcionário.</p>



<p>O intervalo é de uma hora para aqueles que trabalham oito&nbsp;horas (prazo
que pode ser diminuído pela metade conforme acordo individual), e de 15 minutos
para os que laboram entre quatro e seis&nbsp;horas.</p>



<p>Esse, inclusive, é outro fator que deve ser minuciosamente planejado pelos
gestores. Além de gerar indenizações, a falta de descanso pode sobrecarregar o
funcionário e reduzir a sua produtividade, aumentando os prejuízos da empresa.</p>



<h3 class="wp-block-heading">5.
Desconhecer&nbsp;as novas declarações</h3>



<p>Como explicado, as empresas precisam declarar informações sobre os
trabalhadores terceirizados por meio do EFD-Reinf. Esse documento pode não
parecer complexo, mas é enviado de forma eletrônica — o que significa que deve
ser assinado e enviado digitalmente.</p>



<p>Além disso, ele consiste em um módulo complementar do e-Social, um projeto parte do SPED. É fundamental, portanto, que as empresas estejam atualizadas quanto às novas formas de cumprimento dessas obrigações. Caso contrário, isso poderá gerar multas.</p>



<p> Conteúdo original <a href="https://blog.jfgranja.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">J.F Granja Contabilidade</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Demissão em Comum Acordo: O que mudou com a Reforma Trabalhista?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/demissao-em-comum-acordo-o-que-mudou-com-a-reforma-trabalhista/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=demissao-em-comum-acordo-o-que-mudou-com-a-reforma-trabalhista</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Nov 2019 17:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão em Comum Acordo]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[A demissão em comum acordo foi incluída na Reforma Trabalhista como forma de regulamentação de negociações ilegais feitas entre empregadores e funcionários. A demissão em comum acordo ocorre quando a empresa e o colaborador definem o fim do contrato de trabalho de forma consensual. Essa opção foi incluída na Reforma Trabalhista para flexibilizar negociações e regulamentar práticas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A demissão em comum acordo foi incluída na Reforma Trabalhista como forma de regulamentação de negociações ilegais feitas entre empregadores e funcionários.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="900" height="506" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/Reforma-Trabalhista.jpg" alt="Demissão em Comum Acordo" class="wp-image-8535" title="Demissão em Comum Acordo: O que mudou com a Reforma Trabalhista? 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/Reforma-Trabalhista.jpg 900w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/Reforma-Trabalhista-768x432.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/Reforma-Trabalhista-300x169.jpg 300w" sizes="(max-width: 900px) 100vw, 900px" /></figure>



<p>A demissão em comum acordo ocorre quando a empresa e o colaborador definem o fim do contrato de trabalho de forma consensual. Essa opção foi incluída na Reforma Trabalhista para flexibilizar negociações e regulamentar práticas que já eram comuns no mundo corporativo.</p>



<p>Antes, a demissão em comum acordo era feita de forma ilegal, sem regulamentação. O funcionário pedia para ser demitido pelo empregador para receber as verbas rescisórias e ter direito ao seguro desemprego. Em troca, ele devolvia para a empresa a multa de 40% do FGTS.</p>



<p>Por esse motivo foi introduzido a CLT o artigo (art.) 484-A, que estabelece e prevê que havendo acordo entre as partes, o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Verbas Rescisórias da Demissão por comum acordo</strong></h3>



<p>Assim que firmado o acordo o trabalhador terá direito ao receber o pagamento das verbas rescisórias, mas com algumas limitações que antes não existiam e que a fazem ser diferentes das outras formas de extinção do contrato de trabalho.</p>



<p>O empregado que aceitar o acordo receberá as verbas rescisórias da seguinte forma: a) o valor devido de aviso prévio indenizado será pago ao empregado apenas a metade, ou seja, a multa rescisória é de 40%, mas será pago ao empregado apenas 20% do calculado sobre o FGTS.</p>



<p>Com relação ao FGTS, o empregado acordante poderá sacar até 80% do seu saldo, o valor restante somente poderá ser utilizado nas situações já previstas em lei, como por exemplo na compra de imóvel.</p>



<p>Já as outras verbas rescisórias, como por exemplo: férias, 13° salário, entre outras; Mesmo com o acordo, o empregado irá receber integralmente, de acordo com seu direito adquirido.</p>



<p>Contudo, o empregado acordante perde o direito a receber as parcelas de seguro desemprego, diferentemente do que ocorreria na demissão sem justa causa, e outras formas de rescisão de contrato.</p>



<p>Por isso, a demissão consensual só funciona quando há comum acordo entre funcionário e empresa em relação ao fim do contrário. Ao fazer esse tipo de desligamento, é importante ter tudo muito bem documentado, principalmente a manifestação por escrito da vontade do funcionário, razões da saída, valores envolvidos e bases de negociação.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Portal Contábeis (abre numa nova aba)">Portal Contábeis</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Férias coletivas não devem iniciar em 23 ou 30 de dezembro</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/ferias-coletivas-nao-devem-iniciar-em-23-ou-30-de-dezembro/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=ferias-coletivas-nao-devem-iniciar-em-23-ou-30-de-dezembro</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Nov 2019 14:25:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Férias]]></category>
		<category><![CDATA[férias coletivas]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Está chegando o período que muitas empresas optam pelas férias coletivas e, apesar da Reforma Trabalhista 2017 não ter alterado o Art. 139 que trata diretamente do tema, houve uma significativa alteração no Art. 134 que por meio do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h5 class="wp-block-heading"><em>É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.</em></h5>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="600" height="346" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/ferias.jpg" alt="Férias coletivas dezembro" class="wp-image-5244" title="Férias coletivas não devem iniciar em 23 ou 30 de dezembro 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/ferias.jpg 600w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/ferias-300x173.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 600px) 100vw, 600px" /></figure>



<p>Está chegando o período que muitas empresas optam pelas férias coletivas e, apesar da Reforma Trabalhista 2017 não ter alterado o Art. 139 que trata diretamente do tema, houve uma significativa alteração no Art. 134 que por meio do seu parágrafo 3º, veda o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.</p>



<p>&#8220;Como alguns sindicatos estão seguindo essa linha de entendimento, e negando-se a protocolar as cartas que tem data de início, os dias 23/12 e 30/12, é imprescindível que antes de definir a data de início das férias coletivas RH ou Administrativo da empresa consulte o sindicato que responde pela maioria dos trabalhadores da empresa para certificar-se do aceite&#8221;, alerta o consultor trabalhista da Confirp, Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos.</p>



<p>Daniel ressalta que o universo sindical gira em torno de 16.500 entidades, por esse motivo é de grande complexidade alguma afirmação sobre o rumo a ser tomado, não se pode afirmar a opção e entendimento individual de cada entidade.</p>



<p>Existem raras convenções coletivas que possibilitam que as férias sejam concedidas às vésperas de feriados, sextas, sábados e domingos, sobrepondo o que a legislação preceitua. No entanto, como são fatos raros, a recomendação é que a empresa consulte o que preceitua a convenção coletiva antes de definir a data das férias coletivas, ou então siga a regra prevista em legislação, que é de conceder as férias com início no mínimo 3 dias de antecedência a um feriado ou DSR.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Outras dúvidas sobre as férias coletivas</strong></h2>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>1. Quais os principais pontos em relação às férias coletivas?</strong> </h3>



<p>• Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado.</p>



<p>• Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores.</p>



<p>• Há a possibilidade de realizar fracionar as férias.</p>



<p>• A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias do início do período.</p>



<p>• Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no eSocial, livro ou ficha de registro de empregados.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>2. No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento?</strong> </h3>



<p>Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>3. Como se dá o pagamento das férias coletivas?</strong> </h3>



<p>Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>4. Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas?</strong> </h3>



<p>• O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos;</p>



<p>• Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias;</p>



<p>• Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>5. Quais outros pontos relevantes e relação ao tema?</strong>&nbsp;</h3>



<p>• Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada.</p>



<p>• Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.</p>



<p>Fonte:&nbsp;<a href="https://administradores.com.br/noticias/f%C3%A9rias-coletivas-n%C3%A3o-devem-iniciar-em-23-ou-30-de-dezembro" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Administradores</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O que são Clawback Clauses que ganham força com a reforma trabalhista</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/o-que-sao-clawback-clauses-que-ganham-forca-com-a-reforma-trabalhista/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=o-que-sao-clawback-clauses-que-ganham-forca-com-a-reforma-trabalhista</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 20 Oct 2019 16:16:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Clawback Clauses]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Trabalhista]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=9113</guid>

					<description><![CDATA[O que são Clawback Clauses?A contratação de um alto executivo (CEO, CFO ou de qualquer diretor de uma corporação) é um momento bastante sensível para qualquer empresa. Além de oferecer um pacote de benefícios que se torne atrativo, é muito importante que sejam discutidas todas as cláusulas contratuais. Normalmente, como as empresas e o candidato [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="626" height="417" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/executivo.jpg" alt="O que são Clawback Clauses" class="wp-image-9115" title="O que são Clawback Clauses que ganham força com a reforma trabalhista 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/executivo.jpg 626w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/executivo-300x200.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 626px) 100vw, 626px" /></figure>



<p><strong>O que são Clawback Clauses?</strong><br />A contratação de um alto executivo (CEO, CFO ou de qualquer diretor de uma corporação) é um momento bastante sensível para qualquer empresa. Além de oferecer um pacote de benefícios que se torne atrativo, é muito importante que sejam discutidas todas as cláusulas contratuais. Normalmente, como as empresas e o candidato estão “em fase de namoro”, acabam empurrando para um momento posterior a definição de cláusulas contratuais sejam elas de natureza trabalhista ou mercantilista.</p>



<p>Via de regra é o departamento jurídico ou a área de Recurso Humanos que vai
assumir a missão de discutir as cláusulas que comporão o contrato de trabalho a
ser celebrado entre as partes. A eles também é dada a responsabilidade de
explicar as políticas de stock options (plano de participação nas ações da
empresa) ou incentive share units (ISU) (verbas que buscam incentivar o
empregado na busca de melhores resultados), entre outros. Justamente pelo fato
de o empregado assumir o risco que acompanha o mercado acionário é que os
especialistas defendem a tese de tais cláusulas não possuem natureza
trabalhista, mas sim mercantil de vantagem.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p>Mesmo que controvertido, desde 2015 a Justiça do Trabalho vinha reconhecendo
que “é lícita a cláusula que prevê a perda de “ações fantasmas” (unidades
monetárias de incentivo) pelo empregado que pedir demissão antes de decorrido o
prazo de carência (“vesting”)” (ARR-2843-80.2011.5.02.0030, Relatora Ministra:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, da 8ª Turma, publicado: DEJT 20/11/2015). Ou
seja, o TST reconheceu que a cláusula de previa o direito a “ações fantasmas”
possuía natureza mercantil e não trabalhista.</p>



<p>Em outras palavras, a jurisprudência trabalhista brasileira está
reconhecendo que os contratos de trabalho dos altos executivos podem possuir:</p>



<p>&nbsp;<strong>i) parcelas de
natureza trabalhista e remuneratória</strong>&nbsp;(ex: salário-base,
13º salário);</p>



<p><strong>&nbsp;ii) parcelas de
natureza trabalhista e não remuneratória</strong>&nbsp;(verbas
indenizatórias). (ex.: ajudas de custo, prêmio etc.) e&nbsp;</p>



<p><strong>iii) parcelas de
natureza mercantilista – não trabalhista, mas conexas ao contrato de emprego</strong>&nbsp;–
(são vantagens não trabalhistas, ou seja, parcelas não insertas na legislação
do trabalho, mas que decorrem do contrato de emprego. (ex.:stock options,
phantom options e as ISU).</p>



<p>Uma das cláusulas muito comuns nos manuais de Prática de Compliance de
qualquer empresa diz respeito às Clawback Clauses ou Clawback Provisions, via
de regra, aplicadas aos contratos dos altos executivos que exerçam a função de
direção. São previsões contratuais que obrigam os altos executivos a devolverem
o bônus ou a restituir as empresas o valor que por ventura tenham recebido
antecipadamente, desde que caracterizada a fraude em sua gestão ou seja
comprovada a imprudência/negligência na condução dos negócios ou até mesmo se o
diretor empregado pedir demissão para trabalhar em uma empresa concorrente.</p>



<p>Tais cláusulas eram muito criticadas sob o argumento de que contrariassem o
princípio da intangibilidade salarial. Defendiam também que o fato de serem
celetistas (ainda que altos executivos) não poderiam jamais assumir os riscos
da atividade econômica, que é um risco do empregador.</p>



<p>Ocorre que a reforma trabalhista trouxe uma nova modalidade de contrato de
altos cargos (conhecida como dos hiperssuficientes), prevista no parágrafo
único, do artigo 444, da CLT. Ela exige que o diretor a ser contratado preencha
2 requisitos:&nbsp;</p>



<p><strong>i) diploma de nível
superior e </strong></p>



<p><strong>ii) perceba salário
mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social.</strong></p>



<p>&nbsp;A ideia do legislador foi delegar a esses empregados hiperssuficientes
(CLTs) a liberdade de contratação de alguns componentes do contrato de trabalho
exemplificativamente eleitos no artigo 611-A, da CLT.</p>



<p>A negociação efetivada entre o hipersuficiente e o empregador é válida,
eficaz e dá segurança às partes por ter força semelhante ao de um Acordo
Coletivo, desde que, obviamente, não contradiga a Constituição Federal, a CLT e
as normas específicas.</p>



<p>Nesse sentido, o movimento que tem sido verificado no mercado é que as
empresas estão optando por celebrar contratos de “altos salários” com esses
altos executivos, passando a tratá-los como hiperssuficientes e aproveitando
para discriminar a natureza de todas as parcelas trabalhistas e mercantis que
serão praticadas entre as partes, incluindo as cláusulas de Clawback Clauses,
com muito mais segurança jurídica. No futuro, se necessário o estorno de algum
valor pelo alto executivo, repita-se somente nas hipóteses acima mencionadas,
poderá fazê-lo em harmonia com as regras de compliance da empresa.</p>



<p><em>¹Advogado. Mestre em
Direito das Relações Sociais com ênfase em Direito do Trabalho Coletivo e
Individual pela PUC-SP. Especialista em Direito do Trabalho e Processual do
Trabalho pelo COGEAE — PUC- SP.&nbsp;</em></p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Jornal Contábil &#8211; Um dos Maiores Portais de Notícias do Brasil</a>. </p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>10 direitos dos trabalhadores brasileiros em caso de demissão</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/10-direitos-em-caso-de-demissao/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=10-direitos-em-caso-de-demissao</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Sep 2019 14:00:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[direitos]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[rescisão]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=8683</guid>

					<description><![CDATA[A Reforma Trabalhista no Brasil de 2017 trouxe mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instrumentalizada pela lei № 13.467 de 2017. Aprovada na época pelo governo de Michel Temer, o objetivo da reforma foi combater o desemprego e a crise econômica no país. No entanto, o cenário do desemprego ainda é desafiador e trabalhadores temem demissões. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="800" height="400" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista.jpg" alt="10 direitos em caso de demissão" class="wp-image-6678" title="10 direitos dos trabalhadores brasileiros em caso de demissão 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista.jpg 800w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista-300x150.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista-768x384.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 800px) 100vw, 800px" /></figure>



<p>A <strong><a href="https://dbmsistemas.com/o-primeiro-ano-da-reforma-trabalhista/">Reforma Trabalhista</a> no Brasil de 2017</strong> trouxe mudanças significativas na <strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm" target="_blank">Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)</a>,</strong> instrumentalizada pela lei № 13.467 de 2017. Aprovada na época pelo governo de Michel Temer, o objetivo da reforma foi combater o desemprego e a crise econômica no país.</p>



<p>No entanto, o cenário do desemprego ainda é desafiador e trabalhadores temem
demissões.</p>



<p>Contudo, é importante frisar que, mesmo que ocorra a demissão, o trabalhador
possui uma série de direitos que permitem um fôlego inicial para retomar a
busca por uma melhor colocação profissional.</p>



<p>Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados, explica que esses são
direitos trabalhistas garantidos pela constituição, mas existem os casos das
demissões por Justa Causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos
citados abaixo quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo
empregador, desde que seja comprovado que ela ocorreu.</p>



<p>Após a reforma trabalhista, quais os direitos trabalhistas garantidos aos
trabalhadores em caso de demissão? Bento Jr. destacou 10 direitos. São eles:</p>



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<h4 class="wp-block-heading"><strong>Quando o empregador
deve pagar o valor da rescisão</strong></h4>



<p>Quando o aviso prévio for indenizado, deve pagar até dez dias após a
dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no 1º
(primeiro) dia útil após a dispensa. Após a reforma trabalhista a data continua
igual, salvo se empresa combinar por escrito data diferente com o trabalhador.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Saldo de salário</strong></h4>



<p>Deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é,
o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados.
Com ou sem justa causa. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual
e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Aviso prévio</strong></h4>



<p>Pode ser indenizado ou trabalhado, o empregador tem a opção de avisar ao
trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, pagar o salário
referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. Só para casos
sem justa demissão. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e
não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Aviso prévio
indenizado proporcional</strong></h4>



<p>Instituído por lei no fim de 2011, quando a dispensa é sem justa causa, para
cada ano trabalho, há acréscimo de três dias no aviso prévio, com limite de
adicional de até 60 dias, portanto, no máximo o aviso prévio poderá ser de 90
dias. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser
alterado por acordo entre empresa e trabalhador.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Férias e adicional
constitucional de um terço</strong></h4>



<p>Todo mês trabalhado dá direito à uma proporção de férias, que equivale a um
salário inteiro, mais um terço, após 1 ano de trabalho, este valor deve ser
pago independente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não
justificadas e outras infrações constatadas. Após a reforma trabalhista esse direito
continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>13º salário</strong></h4>



<p>Deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva,
caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos
meses trabalhados, ou seja, divida o valor do salário por 12 meses para saber o
valor proporcional de 1 mês trabalhado, e multiplique pela quantidade dos meses
que trabalhou para chegar o valor correto. Após a reforma trabalhista o direito
de receber o 13º salário continua igual e não pode ser alterado por acordo
entre empresa e trabalhador, mas as datas de pagamento podem ser negociadas.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS</strong></h4>



<p>Só para quem foi dispensado sem motivo, nasce o direito de sacar os valores
do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas
pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário
por ano. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser
alterado por acordo entre empresa e trabalhador.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Multa de 40% sobre o
saldo do FGTS</strong></h4>



<p>Nas demissões sem justa causa, o empregador por lei deve pagar uma multa de
40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Após a reforma trabalhista esse
direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e
trabalhador, mas observamos que agora nasce o direito de demissão acordada onde
a empresa paga multa de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Liberação de guias
para saque de seguro desemprego</strong></h4>



<p>Nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo
necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber
seguro desemprego, estas guias devem vir junto com o TRTC – termo de rescisão
do contrato de trabalho. Esse direito pode sofrer alterações após a reforma
trabalhista, e vai variar de acordo com os novos contratos de trabalho.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Obrigação de
homologação da rescisão</strong></h4>



<p>Para quem trabalhou mais de 12 meses, a lei determina que o TRTC seja homologado, por sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, onde um representante habilitado deve verificar o termo de rescisão auxiliando o trabalhador. Caso exista algum incomum, a homologação deva acontecer com ressalvas, explicando no próprio termo de rescisão a situação, para posterior solução, caso seja necessário. A obrigação de homologação sindical após a reforma trabalhista não existirá mais, no entanto, não está clara a obrigação de homologação da dispensa após 12 meses, sobre ela ser obrigatória perante o Ministério do Trabalho. </p>



<p>Conteúdo original <a href="https://computerworld.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Computerworld</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Trabalho aos Domingos e Feriados: Entenda como ficou o direito dos empregados</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/trabalho-aos-domingos-e-feriados/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=trabalho-aos-domingos-e-feriados</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Sep 2019 13:15:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Trabalhista]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=8569</guid>

					<description><![CDATA[A discussão no Congresso Nacional sobre a Medida Provisória (MP) nº 881/2019, conhecida como “MP da Liberdade Econômica” e criada pelo governo com o objetivo de regular o exercício da atividade econômica no país, foi cercada de polêmicas. Entre as mudanças, estava a liberação irrestrita do trabalho aos domingos e feriados para todos os setores [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A discussão no Congresso Nacional sobre a Medida Provisória (MP) nº 881/2019, conhecida como “<a href="https://dbmsistemas.com/mp-da-liberdade-economica/">MP da Liberdade Econômica</a>” e criada pelo governo com o objetivo de regular o exercício da atividade econômica no país, foi cercada de polêmicas. Entre as mudanças, estava a liberação irrestrita do trabalho aos domingos e feriados para todos os setores econômicos do país. Contudo, após cinco meses de tramitação no Congresso Nacional para a medida ser aprovada, o Senado retirou esse ponto da MP.</p>



<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="357" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/img-header-1024x357.jpg" alt="Trabalho aos Domingos e Feriados" class="wp-image-4793" title="Trabalho aos Domingos e Feriados: Entenda como ficou o direito dos empregados 7" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/img-header-1024x357.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/img-header-920x321.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/img-header-300x105.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/img-header-768x268.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/img-header-1080x376.jpg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/img-header.jpg 1900w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Especialistas em Direito do Trabalho garantem que as regras atuais sobre o
tema não mudaram e que a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) dispõem que o descanso semanal remunerado deve ser,
preferencialmente, aos domingos. Além disso, uma súmula do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), que é um entendimento consolidado da Justiça trabalhista,
definiu que o trabalho aos domingos e feriados “se não for compensado em algum
outro dia da semana, deve ser pago em dobro”.</p>



<p>A discussão sobre a liberação do trabalho aos domingos e feriados no Brasil
é antiga. O Decreto n°. 27.048, de 1949, já concedia a permissão para 76
atividades dos setores da indústria; comércio; transportes; comunicações e
publicidade; educação e cultura; serviços funerários; e agricultura e pecuária.
Já no ano de 1966, a Portaria 417 do antigo Ministério do Trabalho e
Previdência Social estabeleceu que são necessárias escalas de revezamento, de
modo que haja um domingo de folga a cada sete semanas de trabalho, com exceção
do caso dos comerciários, no qual o intervalo é de três semanas.</p>



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<p>No último mês de junho, o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 604/2019
que concedeu a autorização para trabalhar aos domingos e feriados a mais seis
atividades: indústrias de extração de óleos vegetais e de biodiesel; indústrias
do vinho e de derivados de uva; indústrias aeroespaciais; comércio em geral;
estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviços de manutenção
aeroespacial.</p>



<p>A mudança proposta na MP da Liberdade Econômica ampliava a possibilidade ao
empregado de qualquer atividade econômica de trabalhar em três domingos e
folgar um. A CLT, atualmente, determina que todo trabalhador tem direito a 24
horas consecutivas de descanso semanal preferencialmente, mas não somente, aos
domingos. E a Constituição Federal garante o repouso semanal remunerado,
preferencialmente aos domingos, aos trabalhadores urbanos e rurais, em seu
artigo 7º, inciso XV.</p>



<p>“Vale reforçar que uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho entende que o
trabalho prestado em domingos e feriados, quando não compensado, deve ser pago
em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, inclusive
quanto às horas extras”, explica&nbsp;<strong>Pedro
Mahin, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Mauro Menezes
&amp; Advogados,&nbsp;</strong>citando a jurisprudência existente<strong>.</strong></p>



<p>A Lei 13.467, que promoveu alterações na CLT em 2017, ainda ofereceu uma alternativa
ao pagamento em dobro com a determinação de que os acordos trabalhistas podem
prevalecer sobre a lei. “Com a reforma trabalhista, essa regra mudou e a
negociação atualmente pode ser feita com banco de horas”, explica&nbsp;<strong>Lariane Del-Vecchio, advogado
especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin
Advogados.</strong></p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Flexibilização versus
necessidade</strong></h4>



<p>Conforme especialistas, o debate em torno do trabalho aos domingos e
feriados é controverso, dividido entre o risco de reduzir direitos dos
trabalhadores e a necessidade econômica. “O tema efetivamente deve ser tratado
com cautela pelo governo, em virtude das consequências que a flexibilização da
prestação aos serviços em domingos e feriados pode causar”, analisa&nbsp;<strong>Felipe Rebelo, advogado de Direito do
Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados</strong>.</p>



<p>Segundo Rebelo, a liberação tem como premissa o interesse público ou a
imperiosidade na prestação contínua dos serviços. Por outro lado, o descanso de
empregados aos domingos e feriados é vital para a preservação de sua higidez
física e mental, além de assegurar o convívio no seio familiar. “A
flexibilização irrestrita poderia, por exemplo, aumentar o índice de síndromes
decorrentes da sobrecarga de trabalho, o que inclusive onera os cofres da própria
Previdência Social. Trata-se de uma matéria controvertida em que ambas as
partes têm fundamentos sólidos e consistentes”, pondera.</p>



<p>Lariane Del-Vecchio cita o argumento do governo no momento da publicação da
portaria que ampliou o número de atividades pela necessidade fomentar a
economia e criar mais postos de trabalhos diante do aumento da jornada. “O
Secretário da Previdência Social e do Trabalho, Rogério Marinho, fundamentou a
decisão de ampliar as atividades que têm permissão permanente para o trabalho.
Foi a mesma fundamentação do presidente Michel Temer em 2017, quando reconheceu
os supermercados como atividade essencial liberando o trabalho aos domingos e
feriados”, relembra.</p>



<p>A&nbsp;<strong>especialista
em Direito do Trabalho do escritório Stuchi Advogados</strong>&nbsp;<strong>Joelma Elias dos Santos</strong>&nbsp;vê
com cautela as justificativas do governo. “As argumentações de que haverá
geração de novos postos de trabalho e uma melhora na economia só serão
confirmadas no longo prazo. Muitas das alterações feitas com a reforma
trabalhista tiveram este mesmo fundamento; porém, até o momento, não foi
verificada nenhuma alteração significativa na economia e na geração de emprego.
O trabalhador é a maior vítima dos problemas da crise econômica atual”,
defende.</p>



<p>Conforme Felipe Rebelo, a discussão ainda não está acabada, pois é possível
que a flexibilização irrestrita do trabalho aos domingos e feriados ainda seja
colocada novamente por meio de nova portaria do governo ou a partir de Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.</p>



<p>Entretanto, a tentativa pode esbarrar na Constituição, segundo o advogado
trabalhista. “O repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, é
uma garantia constitucional dos trabalhadores urbanos e rurais, prevista no
bojo do artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal”, destaca.</p>



<p>Outra possibilidade hoje, conforme Lariane Del-Vecchio, é de que os setores ainda busquem autorizações apenas para si. “Hoje, qualquer setor pode obter uma autorização específica e transitória, por meio de um acordo coletivo de trabalho específico, firmado junto ao sindicato dos empregados conforme portaria ainda vigente do antigo Ministério do Trabalho, Nº 945/2015. Os municípios têm competência legislativa para tratar de assuntos de interesse local, ou seja, podem legislar sobre a fixação de horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais”, explica a advogada. </p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Jornal Contábil Brasil &#8211; Credibilidade e Notícias 24 horas</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Nova Reforma Trabalhista à caminho</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/nova-reforma-trabalhista/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=nova-reforma-trabalhista</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Sep 2019 13:45:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Nova Reforma Trabalhista. O governo deve apresentar até a primeira semana de dezembro propostas para reformar mais uma vez as leis trabalhistas do país, dois anos após a ampla reforma feita pela gestão Michel Temer (MDB) mudar regras sobre férias, sindicatos e jornada de trabalho, dentre outros. Ainda não há muitos detalhes sobre a proposta, mas um [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="900" height="506" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/Reforma-Trabalhista.jpg" alt="Nova Reforma Trabalhista" class="wp-image-8535" title="Nova Reforma Trabalhista à caminho 8" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/Reforma-Trabalhista.jpg 900w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/Reforma-Trabalhista-768x432.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/Reforma-Trabalhista-300x169.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 900px) 100vw, 900px" /></figure>



<p><strong><em>Nova Reforma Trabalhista.</em></strong> O governo deve apresentar até a primeira semana de dezembro propostas para reformar mais uma vez as leis trabalhistas do país, dois anos após a ampla reforma feita pela gestão Michel Temer (MDB) mudar regras sobre férias, sindicatos e jornada de trabalho, dentre outros.</p>



<p>Ainda não há muitos detalhes sobre a proposta, mas um dos pontos em estudo
envolve uma nova alteração sindical. Criticados pelo presidente&nbsp;Jair
Bolsonaro(PSL), os sindicatos já foram alvo do governo no início do ano, quando
o presidente chegou a proibir o desconto da contribuição sindical diretamente
do salário dos trabalhadores.</p>



<p>Para sugerir propostas, o&nbsp;governo criou o Gaet&nbsp;(Grupo de Altos
Estudos do Trabalho), dividido em quatro equipes temáticas: economia do
trabalho, segurança jurídica, Previdência e liberdade sindical.</p>



<p>Segundo a portaria que instituiu o Gaet, o grupo vai “avaliar o mercado de
trabalho brasileiro sob a ótica da modernização das relações trabalhistas” e
apresentar um relatório em 60 dias. O secretário especial de Previdência e
Trabalho, Rogério Marinho, adiantou alguns pontos que o governo pretende
modificar. Marinho foi o relator da reforma trabalhista de Temer na Câmara,
quando era deputado federal.</p>



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<h3 class="wp-block-heading">Fim da unicidade
sindical</h3>



<p>Atualmente, a lei permite para cada categoria profissional somente um
sindicato por município, região, estado ou país. É a chamada “unicidade
sindical”, que será revista pelo Gaet.</p>



<p>O secretário defende que a unicidade é “um cartório sindical que distorceu
de forma muito grave a relação de quem trabalha e quem empreende”.</p>



<p>A unicidade sindical está prevista na Constituição. Portanto, o governo
precisará propor uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para extingui-la.
A aprovação de uma PEC depende do apoio de três quintos dos deputados e
senadores em dois turnos de votação.</p>



<p>O grupo de estudo também vai debater o formato das negociações coletivas e
do registro sindical, mas, por enquanto, não há mais detalhes sobre o que será
feito.</p>



<p>A&nbsp;reforma trabalhista&nbsp;aprovada durante o governo Temer, em 2017,
já havia acabado com o imposto sindical obrigatório. Antes, o valor era
descontado do salário de todo trabalhador, geralmente do mês de março. Após a
reforma, a contribuição passou a ser opcional, e o desconto exigia “autorização
prévia e expressa” dos empregados.</p>



<h3 class="wp-block-heading">‘Modernização’ da
lei trabalhista</h3>



<p>Marinho afirmou que um dos objetivos do governo é atualizar a legislação trabalhista para adequá-la às novidades nas relações de trabalho. Ele citou como exemplo os motoristas de aplicativos e as pessoas que trocam emprego formal por trabalho autônomo.</p>



<p>“Há números que dizem que 60% dos empregos formais que existem hoje não vão
existir em 15 anos”, disse o secretário. “Essa é uma tendência no mundo inteiro
e precisamos nos adaptar a ela.”</p>



<h3 class="wp-block-heading">Bolsonaro tentou
dificultar cobrança por sindicatos</h3>



<p>No início deste ano, Bolsonaro alterou cinco artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com a chamada “MP da contribuição sindical”.</p>



<p>Ela proibia o desconto automático da contribuição sindical diretamente do
salário do trabalhador, mesmo ele que tivesse autorizado a cobrança. O
pagamento só seria permitido se fosse feito via boleto, o que dificultaria o
recolhimento de receitas pelos sindicatos.</p>



<p>A MP acabou não sendo votada pelo Congresso e perdeu a validade em 28 de
junho. O governo estuda insistir na mudança por meio de um projeto de lei.</p>



<h3 class="wp-block-heading">‘Minirreforma
trabalhista’</h3>



<p>Além dos estudos conduzidos pelo Gaet e da MP da contribuição sindical, o
governo Bolsonaro tem trabalhado em outras frentes para alterar as leis
trabalhistas.</p>



<p>Uma delas foi a <a href="https://dbmsistemas.com/mp-da-liberdade-economica/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">MP da liberdade econômica</a>, que chegou a ser chamada de “minirreforma trabalhista”. Com ela, o governo e os deputados conseguiram flexibilizar regras sobre o registro de ponto dos empregados.</p>



<p>A MP também chegou a prever obrigatoriedade de o trabalhador folgar em
apenas um domingo a cada sete semanas, autorização para trabalho aos sábados,
domingos e feriados em caso de necessidade do agronegócio e fim do adicional de
periculosidade de 30% para motoboys e mototaxistas. Essas alterações foram
derrubadas pelo Congresso.</p>



<h3 class="wp-block-heading">“Carteira verde e
amarela”</h3>



<p>Desde a campanha eleitoral, Bolsonaro fala em criar uma “carteira de trabalho verde e amarela”, com menos direitos trabalhistas. Ela seria opcional para o trabalhador e asseguraria somente os direitos previstos na Constituição: 13º salário, férias remuneradas e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O objetivo seria gerar empregos.</p>



<p>Marinho afirmou que o Gaet não vai discutir a criação desta nova carteira de
trabalho porque o assunto já está avançado, aguardando iniciativa do ministro
da Economia, Paulo Guedes.</p>



<p>Guedes planeja articular a criação da “carteira verde e amarela”, ou o “emprego verde e amarelo”, como vem sendo chamado agora o projeto, com outras mudanças, fazendo de uma só vez reformas trabalhista, tributária e previdenciária.</p>



<p>A ideia seria que as empresas pagassem menos impostos sobre a folha de pagamento quando contratassem alguém no modelo da “carteira verde e amarela”. Essa perda de arrecadação seria compensada pela criação de um imposto sobre transações pago por toda a sociedade, nos moldes da antiga <a href="https://dbmsistemas.com/reforma-tributaria-e-a-volta-da-cpmf/">CPMF</a>. O modelo evoluiria para, em cerca de um ano, abrir espaço para a adoção da capitalização na Previdência.</p>



<p>Na capitação, o trabalhador poupa para a própria aposentadoria e só recebe o
que juntar. É diferente do modelo atual, de repartição, no qual os
trabalhadores na ativa pagam os benefícios dos aposentados.</p>



<p>O governo incluiu a capitalização na sua proposta de&nbsp;reforma da
Previdência, mas ela foi rejeitada pela Câmara dos Deputados.</p>



<p><em>(Com informações da <a rel="noreferrer noopener" aria-label="Reuters (abre numa nova aba)" href="https://br.reuters.com/" target="_blank">Reuters</a> via <a href="https://www.uol.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="UOL (abre numa nova aba)">UOL</a>)</em></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Cálculo trabalhista: Entenda tudo sobre o assunto</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/calculo-trabalhista/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=calculo-trabalhista</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Aug 2019 12:45:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[rescisão]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=8230</guid>

					<description><![CDATA[Cálculo trabalhista é a conta que se refere aos valores que envolvem uma rescisão de contrato de trabalho. Dessa forma, é essencial que o departamento pessoal conheça os direitos do trabalhador para que todos os valores devidos sejam pagos corretamente. Assim se evita a possibilidade de futuros processos trabalhistas. Porém, para que o cálculo trabalhista seja feito da forma correta é necessário conhecer os [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-cyan-bluish-gray-background-color"><strong>Cálculo trabalhista</strong> é a conta que se refere aos valores que envolvem uma rescisão de contrato de trabalho. Dessa forma, é essencial que o departamento pessoal conheça os <strong>direitos do trabalhador</strong> para que todos os valores devidos sejam pagos corretamente.</p>



<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="800" height="400" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista.jpg" alt="rescisão trabalhista" class="wp-image-6678" title="Cálculo trabalhista: Entenda tudo sobre o assunto 9" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista.jpg 800w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista-300x150.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/03/rescisão-trabalhista-768x384.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 800px) 100vw, 800px" /></figure>



<p>Assim se evita a possibilidade de futuros processos trabalhistas. Porém, para que o<strong> cálculo trabalhista</strong> seja feito da forma correta é necessário conhecer os tipos de cálculos e as remunerações que fazem parte dos direitos do trabalhador.   </p>



<p>Para lhe ajudar a fazer o cálculo trabalhista corretamente, preparamos um
passo a passo para que seu departamento pessoal não erre nessas contas.&nbsp;<strong>Confira!</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">O cálculo
trabalhista na reforma trabalhista</h2>



<p>A <a href="https://dbmsistemas.com/o-primeiro-ano-da-reforma-trabalhista/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">reforma trabalhista</a> trouxe algumas mudanças em relação às exigências feitas pela <a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm" target="_blank">lei da CLT</a> sobre o <strong>cálculo trabalhista</strong>.</p>



<p>As verbas rescisórias foram reajustadas em cada um dos casos. Cada um deles
tem suas particularidades. Veja!</p>



<h3 class="wp-block-heading">Demissão sem justa
causa</h3>



<p>O colaborador tem direito no&nbsp;<strong>cálculo
trabalhista</strong>&nbsp;a férias proporcionais, férias vencidas + 1/3,
aviso prévio, 13º salário proporcional, saldo de salário, seguro-desemprego e
multa de 40% sobre seu FGTS . &nbsp;&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">Demissão com justa
causa</h3>



<p>Quando a empresa possui uma justa causa para a demissão, o colaborador só terá direito ao valor das férias vencidas e ao saldo do salário.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Pedido de demissão</h3>



<p>Nos casos em que o colaborador decide se desligar da empresa o<strong> cálculo trabalhista</strong> se baseia no 13º salário proporcional, férias vencidas e/ou proporcionais e saldo de salário.</p>



<p>Nesse caso o colaborador não tem direito ao seguro-desemprego, nem pode
acessar o dinheiro do FGTS.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Demissão de comum
acordo</h3>



<p>Quando as duas partes concordam com a demissão, o&nbsp;<strong>cálculo trabalhista</strong>&nbsp;é
realizado considerando a metade do valor do aviso prévio, 13º salário
proporcional, possibilidade de movimentar 80% do FGTS, além da multa de 20%
sobre o fundo.</p>



<p>Lembrando que nesse caso o colaborador não tem direito ao seguro-desemprego.</p>



<p>Para conseguir realizar o&nbsp;<strong>cálculo
trabalhista</strong>&nbsp;nas rescisões, portanto, é fundamental que o
departamento pessoal conheça os direitos do colaborador diante de cada um
dos&nbsp;tipos de rescisão de contrato.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que preciso saber
sobre rescisão para fazer os cálculos</h2>



<p>Em casos de&nbsp;<strong>rescisão
trabalhista</strong>&nbsp;é imprescindível que o departamento pessoal
tenha conhecimento sobre os seguintes itens para levar em conta no&nbsp;<strong>cálculo trabalhista</strong>:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Tabela do IR (Imposto de Renda);</li><li>Período de trabalho do colaborador;</li><li>Tabela do INSS;</li><li>Regras que estão em vigência para serem feitos os
     descontos;</li><li>Regras vigentes e necessárias para compor as verbas.</li></ul>



<p>Sendo assim, é extremamente necessário que cada um desses itens sejam considerados nos<strong> cálculos de rescisão trabalhista</strong>, no regime CLT.</p>



<p>Agora que já sabemos as especificidades para o<strong>&nbsp;cálculo trabalhista</strong>&nbsp;e
os direitos do colaborador em cada caso, vamos falar sobre os&nbsp;<strong>tipos de cálculo trabalhista</strong>.
&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais os cálculos
trabalhistas</h2>



<p>O&nbsp;<strong>cálculo
trabalhista</strong>&nbsp;é um processo bastante complexo e que demanda
muita atenção e preparo dos profissionais que irão cuidar dessarotina.</p>



<p>Por esse motivo, é necessário se planejar dia a dia para que tudo seja
executado da forma correta.</p>



<p>Para ajudar a sua empresa diante desse desafio, preparamos um passo a passo
para que o seu departamento pessoal realize&nbsp;<strong>o</strong>&nbsp;<strong>cálculo trabalhista dos colaboradores
corretamente</strong>.</p>



<p>Conheça abaixo quais os cálculos trabalhistas essenciais.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Saldo de salário;</li><li>Cálculo de aviso prévio;</li><li>Pagamento de férias;</li><li>Recebimento de férias proporcionais;</li><li>Pagamento do 13° salário;</li><li>Recolhimento do FGTS;</li><li>Multa sobre o FGTS;</li><li>Adicional noturno;</li><li>Pagamento de horas extras;</li><li>Desconto do IRPF;</li><li>Desconto do INSS.</li></ul>



<p>Cada um desses itens necessita de um cálculo específico e logo abaixo
falaremos sobre cada um deles, exemplificando e sinalizando como devem ser
feitas as contas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Saldo de salário</h3>



<p>O&nbsp;<strong>saldo de
salário</strong>&nbsp;é um dos pontos que fazem parte do cálculo
trabalhista. Ele se refere ao valor que a empresa deve ao colaborador pelos
dias trabalhados no mês da<strong>&nbsp;rescisão
contratual</strong>.</p>



<p>Mas como descobrir esse valor? Primeiramente é necessário descobrir quanto
esse profissional&nbsp;<strong>ganha
por dia</strong>.</p>



<p>Vamos supor que um colaborador ganha R$ 3000,00 por mês, dividido por 30
dias, ele ganha no total R$ 100,00 por dia.</p>



<p>Se no mês da rescisão contratual ele trabalhou 20 dias, é só multiplicar o
número de dias pelo total que ele ganha por dia:&nbsp;&nbsp;<strong>20 x 100 = R$ 2000,00</strong>&nbsp;–
esse é o total do saldo de salário que o profissional tem direito a receber.</p>



<p>Essa obrigatoriedade está prevista no&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10759156/artigo-64-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 64</a>:</p>



<p>“Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo,
em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês”.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Cálculo de aviso
prévio</h3>



<p>O período que faz parte entre o comunicado da saída do colaborador e seu desligamento se chama aviso prévio, que também deve fazer parte do cálculo trabalhista. Ele ocorre quando existe uma <strong>rescisão de contrato sem justa causa</strong>.</p>



<p>O tempo mínimo do aviso prévio é de 30 dias e no máximo 90 dias. São
acrescidos 3 dias a cada ano trabalhado. 30 dias de aviso equivalem a um mês de
salário e nos dias a mais se multiplica pelo valor que o colaborador ganha por
dia.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Pagamento de férias</h3>



<p>Todo colaborador que trabalha no&nbsp;<strong>regime
CLT</strong>&nbsp;tem direito a&nbsp;<a href="https://www.xerpa.com.br/blog/ferias/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">férias</a>&nbsp;remuneradas
após 12 meses de trabalho.</p>



<p>Essa obrigatoriedade está prevista no&nbsp;<strong>art. 130 da lei da CLT</strong>. Segundo o&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10726432/inciso-xvii-do-artigo-7-da-constituicao-federal-de-1988" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CF, art. 7º, XVII</a>, acrescenta-se 1/3 ao valor das férias.</p>



<p>Ou seja se um colaborador tem um salário de R$ 3000,00, ele receberá esse
valor mais 1/3. No&nbsp;<strong>cálculo
trabalhista</strong>&nbsp;ele terá direito a R$ 3000 + (1/3 de 3000) =
R$ 4000,00.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Recebimento de
férias proporcionais</h3>



<p>As férias proporcionais se encaixam no <strong>cálculo trabalhista</strong> e a conta é feita conforme os meses trabalhados do colaborador.</p>



<p>O valor tem como base o período aquisitivo de férias incompleto. Importante ressaltar que o mês é considerado quando há mais de 15 dias de trabalho e que o aviso prévio integra o cálculo.</p>



<p>Sendo assim, deve-se fazer a seguinte conta:</p>



<p>Vamos pegar um profissional que ganha R$ 3000,00. Se ele trabalhou 5 meses e
saiu da empresa terá o direito a receber 5/12 do seu salário mensal, que
corresponde a R$ 600,00 de férias proporcional.</p>



<p>Acrescenta-se também nas férias proporcionais 1/3 &nbsp;ao valor a receber,
conforme a Constituição Federal. Ou seja, 600/3 = R$ 200,00. Dando um total
devido de R$ 800,00.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Pagamento do 13°
Salário</h3>



<p>O 13° salário também faz parte do <strong>cálculo trabalhista</strong> e é um direito do colaborador previsto na<a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4090.htm" target="_blank"> Lei 4.090/1962</a>. Esse é um valor devido pelas empresas e que pode ser pago em <strong>duas parcelas</strong>.</p>



<p>A primeira parcela é paga entre os meses de fevereiro e novembro, conforme
escolha da empresa. E a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.</p>



<p>No primeiro pagamento não há nenhum desconto e na segunda parcela
descontam-se INSS, imposto de renda e pensão alimentícia (caso haja).</p>



<h3 class="wp-block-heading">Recolhimento do
FGTS</h3>



<p>O <strong>cálculo trabalhista</strong> também prevê em suas contas o recolhimento do FGTS, previsto na <a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm" target="_blank">Lei 8.036/1990</a>.</p>



<p>O FGTS é um&nbsp;<strong>desconto
de 8%</strong>&nbsp;que recai mensalmente sobre a&nbsp;<strong>remuneração dos colaboradores</strong>.</p>



<p>Adicional noturno, férias, 13 salário e horas extras refletem sobre o
desconto do FGTS, portanto é necessário que o departamento pessoal esteja
atento a essas particularidades.</p>



<p>O cálculo trabalhista nesse caso é feito da seguinte forma:</p>



<p>Tendo como exemplo o colaborador que recebe R$ 3000,00 de salário, será
feito um desconto de 8% em cima desse valor. Nessa conta 8% de R$ 3000,00 = R$
240,00. Esse será o valor que a empresa recolherá mensalmente do salário do
colaborador.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Multa sobre FGTS</h3>



<p>A multa do FGTS também é um <strong>cálculo trabalhista</strong> previsto na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Lei 8.036/1990</a>.</p>



<p>Quando a empresa demite o colaborador sem justa causa ela é obrigada a pagar<strong>&nbsp;40% de multa</strong>&nbsp;sobre
o valor total arrecadado de FGTS ao longo do tempo trabalhado.</p>



<p>Com a reforma trabalhista os casos em que há comum acordo na saída, a
empresa paga&nbsp;<strong>20% em
cima do valor total de recolhimento</strong>.</p>



<p>Calcula-se o valor da seguinte forma:</p>



<p>Vamos supor que tenham sido depositados R$ 5000,00 ao longo dos anos. Nas
demissões sem justa causa a empresa terá que depositar na conta de depósito do
FGTS: R$ 5000,00 x 0,4 = R$ 2000.</p>



<p>Agora se a saída for de comum acordo o valor a ser depositado será de 20%:
R$ 5000,00 x 0,2 = R$ 1000. &nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">Adicional noturno</h3>



<p>O adicional noturno está previsto no <a rel="noreferrer noopener" href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10758520/artigo-73-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank">artigo 73</a> da lei da CLT e é um dos benefícios que faz parte do <strong>cálculo trabalhista</strong>.</p>



<p>O trabalho noturno é considerado o que é realizado pelos profissionais
dentro do&nbsp;<strong>período&nbsp;entre
as 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte</strong>.</p>



<p>Todo trabalhador que trabalha dentro deste horário recebe um adicional
de&nbsp;<strong>20% sobre o
valor da hora trabalhada</strong>. Abaixo confira como fazer o cálculo
trabalhista nesse caso:</p>



<p>Salário: R$ 3000,00;</p>



<p>Valor da hora: R$ 3000,00/176 (horas trabalhadas no mês) = R$ 17,04;</p>



<p>Adicional Noturno: 20% de R$ 17,04 = R$ 3,40</p>



<p><strong>Total do adicional:
R$ 17,04 + R$ 3,40 = R$ 20,44</strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">Pagamento de horas
extras</h3>



<p>O <strong>cálculo trabalhista</strong> das horas extras exige que o profissional do departamento pessoal tenha com exatidão o valor que é pago por hora para cada colaborador.</p>



<p>Após isso, são acrescidos<strong>&nbsp;50%
ao valor da hora de trabalho</strong>, que se refere ao percentual
legal.</p>



<p>Vamos ao cálculo trabalhista no caso das horas extras:</p>



<p>Horas trabalhadas: 8h/dia x 22 dias úteis = 176 horas por mês;</p>



<p>Salário: R$ 3000,00;</p>



<p>Valor da hora: R$ 3000,00/176 = R$ 17,04;</p>



<p>Adicional: 50% x R$ 17,04 = R$ 8,52;</p>



<p><strong>Valor da Hora extra:
R$ 8,52 + R$ 17,04 = R$ 25,56.</strong></p>



<p>Ao descobrir o&nbsp;<strong>valor
da hora extra</strong>, basta apenas multiplicar pelo número de horas a
mais trabalhadas ao longo do mês.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Desconto do IRPF</h3>



<p>Em <strong>cálculos trabalhistas de rescisão contratual</strong> é necessário observar e realizar as contas do desconto do IRPF. O IRPF é o <strong>imposto de renda pago por pessoas física com base em seus ganhos</strong>.</p>



<p>Para fazer essa conta é necessário saber o valor da tabela do imposto retido
na fonte, conforme o ano de vigência.</p>



<p>Em 2018, por exemplo, pessoas que ganham até R$ 1903,98 estão isentos de
pagar esse imposto.</p>



<p>Entretanto, para exemplificar esse cálculo trabalhista, vamos utilizar o
colaborador que ganha R$ 3000,00.</p>



<p>Conforme a tabela do IRRF, o desconto da alíquota seria de 15%, destinado a
quem ganha entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05. A parcela a se deduzir no imposto
nesse caso&nbsp;<strong>seria de
R$ 354,80</strong>.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Desconto do INSS</h3>



<p>O INSS, que é a contribuição ao<strong>&nbsp;Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS),</strong>&nbsp;garante alguns dos
benefícios dos colaboradores. Como por exemplo, a aposentadoria, e, também
precisa ser identificada nos&nbsp;<strong>cálculos
trabalhistas de rescisão</strong>.</p>



<p>O desconto de INSS também segue uma tabela anual vigente para que o desconto
seja feito. No caso do trabalhador que utilizamos que ganha R$ 3000,00 o
recolhimento será de 11%.</p>



<p>Isso porque na tabela atualizada trabalhadores que ganham de R$ 2.822,91 até
R$ 5.645,80 devem ter um desconto de 11% sobre seu salário.</p>



<p>Em casos de cálculo trabalhista deve-se fazer a seguinte conta para chegar
ao resultado de desconto do INSS. Vamos levar como base o colaborador que ganha
R$ 3000,00 por mês:</p>



<p>Saldo de Salário: 20 dias trabalhados x R$ 100 (valor que ele ganha por dia)
= R$ 2000,00</p>



<p>Aviso Prévio: 1 mês trabalhado (direito ao valor do salário) – R$ 3000,00.
&nbsp;</p>



<p>13° proporcional: R$ 3000,00/12 = 250 x 6 (meses trabalhados) = R$ 1500,00.</p>



<p>Tendo esses três números, vamos descontar os valores conforme a tabela do
INSS, que nesse caso, como vimos anteriormente, é 11%:</p>



<p>Saldo de Salário: R$ 2000,00 x 11% = R$ 220,00</p>



<p>Aviso prévio: R$ 2000,00 x 11% = R$ 330,00</p>



<p>13° proporcional: R$ 1500,00 x 11% = R$ 165,00</p>



<p><strong>Total de desconto do
INSS: R$ 715,00</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Evite erros no
cálculo trabalhista</h2>



<p>Diante de tantas obrigatoriedades da&nbsp;lei&nbsp;ao que se refere aos
pagamentos de direitos do colaborador,&nbsp;<strong>o cálculo trabalhista se torna essencial para evitar
erros</strong>.</p>



<p>Qualquer problema referente ao que a empresa deve pagar aos funcionários
pode gerar processos trabalhistas.</p>



<p>Não só isso, um cálculo trabalhista errado pode levar a graves prejuízos
financeiros para a empresa.</p>



<p>A computação de todos os pagamentos do colaborador que envolve o cálculo trabalhista exige conhecimento dos profissionais do departamento pessoal. Isso porque esse processo possui uma grande complexidade e é cheio de particularidades em cada detalhe.</p>



<p>Portanto, todos os pagamentos devem obrigatoriamente ser realizados corretamente e com a devida atenção, para que tudo seja cumprido conforme o que prevê a lei da CLT.</p>



<p>Origem <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Jornal Contábil Brasil &#8211; Notícias do Brasil e do Mundo</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Tipos de escala de trabalho: conheça todos os permitidos</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/tipos-de-escala-de-trabalho/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=tipos-de-escala-de-trabalho</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Aug 2019 13:30:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[escala de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Trabalhista]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=8092</guid>

					<description><![CDATA[Empregados e empregadores têm na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na própria Constituição Federal (CF) importantes instrumentos que determinam as regras legais que devem ser cumpridas no caso dos tipos de escala de trabalho. No entanto, seguir à risca o que a legislação determinada nem sempre é tão simples, o que pode levar a jornadas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-cyan-bluish-gray-background-color">Empregados e empregadores têm na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na própria Constituição Federal (CF) importantes instrumentos que determinam as regras legais que devem ser cumpridas no caso dos tipos de escala de trabalho.</p>



<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="700" height="420" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/terceirização.jpg" alt="tipos de escalas de trabalho" class="wp-image-4474" title="Tipos de escala de trabalho: conheça todos os permitidos 10" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/terceirização.jpg 700w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/terceirização-300x180.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 700px) 100vw, 700px" /></figure>



<p>No entanto, seguir à risca o que a legislação determinada nem sempre é tão
simples, o que pode levar a jornadas de trabalho maiores do que a lei permite
ou, ainda, à falta do descanso devido. É por isso que conhecer os diferentes
tipos de escala de trabalho é tão importante, tanto para os empregadores quanto
para os empregados.</p>



<p>Foi com base nisso que desenvolvemos este post, no qual veremos quais são os
tipos de jornada de trabalho previstos e quais as penalidades para empregadores
que não seguem a legislação.</p>



<p>Além disso, vamos dar dicas sobre como organizar uma planilha para controle
e verificação de escalas e esclarecemos uma série de dúvidas que as pessoas
geralmente têm sobre o assunto. Confira, a seguir!</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é jornada de
trabalho</h2>



<p>A jornada de trabalho consiste, basicamente, no período em que um indivíduo passa no seu local de laboro e está diretamente relacionada aos tipos de escala de trabalho, já que diz respeito a uma rotina preestabelecida na qual os colaboradores devem seguir uma determinada carga horária.</p>



<p>Esse período deve ser estabelecido sob as normas registradas na CLT. Nesse
sentido, o mais comum é que os trabalhadores exerçam suas funções durante 8
horas por dias e 44 horas semanais. No entanto, esses turnos podem ser distribuídos
em várias escalas de acordo com a legislação brasileira.</p>



<p>É importante frisar que o tempo para as refeições e locomoção do trabalhador
até a empresa não estão incluídos nessa jornada.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading">Conheça os
diferentes tipos de escala de trabalho</h2>



<p>A CLT determina que a jornada de trabalho máxima é de 8 horas diárias e 44
horas semanais. No entanto, existe a possibilidade de compensação e de turnos
de revezamento, ou seja, de a atividade ser organizada em escalas.</p>



<p>Isso significa que a empresa pode organizar sua estrutura de trabalho e dividi-la em escalas, de forma a impulsionar a produtividade e ter um melhor aproveitamento da força de trabalho. Vejamos, abaixo, as principais escalas de trabalho.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Escala de 5X1</h4>



<p>A escala de trabalho 5X1 significa que a cada 5 dias trabalhados o
funcionário tem um de folga. Vale destacar que nessa versão o funcionário passa
a ter um domingo de folga por mês.</p>



<p>Ainda de acordo com a Constituição Federal, no seu artigo 7º, a duração
máxima de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias e quarenta e quatro
horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada.</p>



<p>Nesse caso, deve haver acordo ou convenção coletiva de trabalho. Para
trabalhadores que mantêm a escala de 5X1, a duração diária de trabalho é de 7
horas e 20 minutos.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Escala de 5X2</h4>



<p>No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias
de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a
jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana,
sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.</p>



<p>Há quem pense que esse tipo de jornada não é embasado em legislação, porém,
é totalmente lícita sua aplicação nas empresas. Vale destacar que trabalhos
realizados em domingos e feriados, não compensados, devem ser pagos em dobro,
sem prejuízo da remuneração referente ao descanso semanal.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Escala 4X2</h4>



<p>Na escala 4X2, o funcionário trabalha por 4 dias consecutivos, em turnos de
11 horas e tem 2 dias de folga. Assim, em um mês com 30 dias, esse colaborador
exerce sua função durante 20 dias e folga em 10 deles. Desse modo, o
funcionário terá trabalhado um total de 220 horas por mês e deve ser remunerado
com 30 horas extras.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Escala de 6X1</h4>



<p>A jornada de trabalho 6X1, define basicamente que serão seis dias
trabalhados para um de descanso. Nesse tipo de escala, variações de cumprimento
da jornada até são permitidas, desde que seguidos acordos sindicais e/ou
coletivos. Ainda, para colaboradores que trabalham nos finais de semana, existe
a obrigatoriedade de a empresa em conceder um domingo de folga a cada, no
máximo, sete semanas.</p>



<p>Vale destacar que, conforme a <a href="https://marinaweinschenker.jusbrasil.com.br/artigos/121816807/sumula-146-tst?ref=serp" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Súmula 146 do TST</a>, jornadas de trabalho mantidas em domingos e feriados, não compensadas, devem ser pagas em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Escala de 12X36</h4>



<p>Assim como os outros tipos de escalas de trabalho, a jornada de 12X36 é
definida como aquela em que o funcionário trabalha 12 horas e tem 36 de
descanso. Em geral, esse tipo de modelo é aplicado em atividades que mantêm uma
jornada especial, que não pode ser interrompida em um determinado tempo, como
montadoras de veículos, indústrias alimentícias etc.</p>



<p>A escala de trabalho 12X36 é um regime determinado por meio de acordo e
convenções coletivas de trabalho, não tendo nenhum respaldo em legislação
trabalhista.</p>



<p>Vale destacar que o controle de ponto é fundamental em qualquer um dos tipos de escalas de trabalho, uma vez que sistemas de ponto comuns podem não realizar com eficiência esse controle e deixar margem para falhas e erros no processo de computação das horas efetivamente trabalhadas.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Escala de 18X36</h4>



<p>A escala de trabalho de 18X36 significa que o trabalhador mantém uma jornada
de 18 horas trabalhadas e folga 36 horas. Por exemplo, se o funcionário
trabalhou em uma terça-feira das 8:00 às 20:00, o próximo dia de trabalho será
em uma quinta-feira, também das 8:00 às 20:00.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Escala de 24X48</h4>



<p>A cada 24 horas trabalhadas, o funcionário tem direito a 48 horas de
descanso. Em geral, esse tipo de escala é mantido por cobradores de pedágio e
alguns setores de polícia.</p>



<p>É importante mencionar que o controle efetivo da jornada de trabalho deve
ser mantido de forma eficiente, devendo ser observadas as exigências referentes
ao registro de ponto, que deve ser manual, eletrônico ou biométrico.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como funciona o
intervalo de cada um dos tipos de escala de trabalho</h2>



<p>Os períodos de intervalo não podem, de forma alguma, ser negligenciados
quando o assunto é os tipos de escala de trabalho. É imprescindível que os
trabalhadores tenham um tempo para almoço ou descanso durante a sua jornada.</p>



<p>Empresas que não cumprem esses quesitos conforme a legislação, correm o risco de sofrer as punições estabelecidas pelas leis trabalhistas: além das multas, podem ter que pagar o valor referente a essa multa em dobro para o trabalhador.</p>



<p>A reforma trabalhista determina os seguintes intervalos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>15 minutos para jornadas de 6 horas diárias;</li><li>mínimo de 60 minutos e máximo de 2 horas para jornadas maiores que 6 horas diárias;</li><li>para todos os tipos de escala, o colaborador tem direito de no mínimo 24 horas consecutivas para descanso semanal remunerado.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">Aspectos
importantes</h2>



<p>Além dos requisitos obrigatórios que devem ser observados e cumpridos nos
tipos de jornada de trabalho, o empregador deve ficar atento às normas
trabalhistas aplicáveis aos empregados em geral, tais como:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>a CLT determina que entre uma jornada e outra deve haver, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso;</li><li>no caso de empregados que mantêm uma jornada de 4 horas até o limite de 6 horas de trabalho, terão o descanso de 15 minutos. Já no      caso de jornada superior a 6 horas, o intervalo para descanso e refeição deve ser de 1 hora (mínimo) a 2 horas (máximo), não sendo computado na jornada de trabalho;</li><li>independentemente dos tipos de jornada de trabalho, todo empregado tem direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas      consecutivas;</li><li>no caso de jornada de trabalho ininterrupta de revezamento, a carga horária diária máxima permitida é de 6 horas.</li></ul>



<p>É importante considerar que em todos os casos é fundamental consultar e
acompanhar os acordos e convenções coletivas de trabalho, de forma que o
empregado tenha todos os seus direitos garantidos e, no caso de regra
diferenciada, que ela possa ser aplicada sem prejuízo.</p>



<p>Vale destacar que o descumprimento das obrigações e direitos devidos aos
trabalhadores pode levar à autuações e severas multas, impactando as finanças e
comprometendo seriamente os negócios.</p>



<p>Por isso, adotar um sistema de controle de ponto eficiente que mantenha o
registro da jornada de trabalho de cada colaborador e, ainda, integre as
informações com os diversos setores da empresa é um diferencial competitivo e a
melhor forma de alavancar a produtividade e os resultados.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conheça as dicas de
como organizar uma planilha para controle de escalas</h2>



<p>É de responsabilidade dos gestores das empresas controlar as escalas de
trabalho de seus colaboradores. Do mesmo modo, os funcionários devem estar
atentos para observar se o que seus patrões estão fazendo é correto.</p>



<p>No caso de perceberem problemas ou irregularidades nas escalas, é dever dos
funcionários alertarem os seus empregadores. Caso eles não estiverem agindo de
má fé, poderão corrigir os erros cometidos, porém, se isso for intencional, é
passivo de uma causa trabalhista na justiça do trabalho.</p>



<p>Para que empregadores saibam como organizar uma planilha para controle de
escalas adequada e os funcionários saibam como fiscalizar, desenvolvemos
algumas dicas. Veja, na sequência!</p>



<h3 class="wp-block-heading">Tenha conhecimento
das leis trabalhistas</h3>



<p>O primeiro passo para organizar escalas é ter o conhecimento adequado sobre
as leis trabalhistas. Deve-se analisar criteriosamente as questões referentes
aos repousos semanais e descansos intra e interjornadas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Não deixe o
colaborador sem folgar aos domingos por mais de 7 semanas</h3>



<p>Os períodos de trabalho, conforme a legislação trabalhista, não devem ser
maiores do que de 6 dias seguidos. Isso quer dizer que, ao elaborar escalas de
trabalho, deve-se ter o cuidado de fazer com que cada funcionário tenha, pelo
menos, uma folga por semana. Além disso, deve-se ter o cuidado para que o mesmo
empregado não fique sem folgar aos domingos por mais de 7 semanas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Conheça as
necessidades dos colaboradores</h3>



<p>Para garantir a satisfação dos colaboradores com a empresa, convém conhecer
bem as suas necessidades. É preciso ter o cuidado de praticar o revezamento de
modo que seja agradável para todos, alinhando benefícios para a empresa e seus
funcionários.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Tenha na tecnologia
uma aliada</h3>



<p>Controlar uma escala de trabalho em planilhas de papel ou em programas de computador pode ser um desafio para as empresas, pois é muito fácil que erros sejam cometidos. O ideal é que se invista em recursos tecnológicos mais elaborados, como os aplicativos para gestão de funcionários que resolve as rotinas trabalhistas de forma simplificada, sempre pelo celular.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Solucione as
principais dúvidas sobre os tipos de escala de trabalho</h2>



<p>Como passamos por uma recente reforma trabalhista, é comum que as pessoas
ainda tenham muitas dúvidas acerca desse assunto. Recebemos diversas delas e
vamos responder as principais. Confira, a seguir, 7 dúvidas respondidas sobre
os tipos de escala de trabalho.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Em empresas que
adotam a escala 4×2, os funcionários têm direito a um domingo de folga no mês?</h3>



<p>Não necessariamente. A regra é de que os funcionários devem ter, pelo menos,
uma folga no domingo a cada 7 semanas. Desse modo, não é inconstitucional que
os colaboradores passem mais de um mês sem tirar folga aos domingos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Os feriados
trabalhados devem ser pagos em dobro em qualquer escala?</h3>



<p>Sim, independentemente do tipo de escala de trabalho que uma empresa seguir,
os colaboradores que exercerem suas funções em feriados deverão ter o valor de
sua hora de atividade profissional paga em dobro. É importante destacar que
essa regra vale apenas para feriados e não para os finais de semana
trabalhados, desde que as folgas sejam compensadas em dias úteis.</p>



<h3 class="wp-block-heading">É possível folgar
dois dias na mesma semana e depois trabalhar por 11 dias seguidos?</h3>



<p>Não é possível! As escalas de trabalho, independentemente de qual delas, não
pode ultrapassar 6 dias corridos de trabalho. Dessa forma, uma escala em que o
trabalhador labora por mais de 7 dias consecutivos já configura uma infração
trabalhista.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A empresa pode
programar o início das férias de um colaborador em seu dia de folga?</h3>



<p>Não pode! As férias dos funcionários devem iniciar no mínimo 2 dias antes de
sua próxima folga ou logo após a sua decorrência. Não é permitido que os
patrões façam escalas para tirar proveito disso e fazer com que os
colaboradores tenham menos dias de descanso do que é previsto em lei.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Existe a escala de
trabalho 7X1?</h3>



<p>Algumas pessoas relatam que trabalham em uma escala 7X1, ou seja, por 7 dias
consecutivos e folgam 1. Porém, isso não é correto! Como já explicamos, o
trabalhador deve folgar pelo menos 1 dia por semana, sendo preferencialmente o
domingo. Desse modo, a escala 7X1 é ilegal e as empresas que a praticam estão
cometendo uma grave infração trabalhista.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Qual é o mínimo de
horas de descanso que o trabalhador de folga deve ter entre um turno e outro?</h3>



<p>Pela lei trabalhista, o trabalhador deve ter um intervalo de, no mínimo, 11
horas entre um turno e outro em sua jornada. Assim, não é possível fazer uma
escala em que o funcionário trabalha 12 horas e retorna à empresa depois de 10
horas, por exemplo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual é a melhor
forma de controlar as escalas de trabalho?</h2>



<p>Independentemente da escala de trabalho adotada pelas empresas, a melhor
forma de controlar os horários dos trabalhadores é utilizando um aplicativo,
software ou recursos tecnológicos para isso. A ideia é que sejam evitados erros
que podem ser cometidos por processos manuais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como funciona o
controle de ponto nessas escalas</h2>



<p>Legalmente falando, toda empresa que tenha mais de 10 colaboradores
deve&nbsp;adotar um sistema de controle de ponto eficiente para registrar a
jornada dos colaboradores.</p>



<p>Como já foi sugerido ao longo deste mesmo artigo, a tecnologia propõe uma
gestão de escalas eficiente na empresa, uma vez que fica disponível para todos
os colaboradores possam documentar a sua jornada.</p>



<p>O controle funciona igualmente para qualquer jornada, em que os
trabalhadores devem registrar os horários de entrada, saída e intervalos. Basta
que a empresa adote um sistema adequado, rápido e intuitivo em que o RH consiga
acompanhar os registros em tempo real, solucionando rapidamente qualquer
problema.</p>



<p>Vale lembrar que a <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/Portaria/P1510_09.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">portaria nº 1.510 de 2009</a>, conhecida como a Lei do Ponto Eletrônico, proíbe as seguintes práticas:</p>



<p><em>I – restrições de horário
à marcação do ponto;</em></p>



<p><em>II – marcação automática
do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;</em></p>



<p><em>III – exigência, por
parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e</em></p>



<p><em>IV – existência de
qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo
empregado.</em></p>



<p>O que significa que, seja qual for a escala adotada, o colaborador é
obrigado a registrar adequadamente a sua jornada de trabalho. Não há segredos
para isso, o importante é que a empresa conte com um sistema confiável,
eficiente e faça o devido controle para evitar problemas.</p>



<p>Essas ferramentas modernas também trazem mais transparência às relações, importante elemento para estabelecer vínculos saudáveis no mundo corporativo, o que consequentemente favorece um bom clima organizacional.</p>



<p>Nesse sentido, é fundamental que os colaboradores cobrem transparência de
seus empregadores, pois, somente assim será possível que as escalas sejam
cumpridas de forma correta, trazendo benefícios para ambas as partes
envolvidas.</p>



<p>Afinal, os empregadores desejam ter funcionários satisfeitos e os
colaboradores devem exigir ter os seus direitos garantidos. Saber trabalhar bem
com os tipos de escala de trabalho permitidas pela CLT pode ser uma boa forma
de conquistar tudo isso.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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	</channel>
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