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	<title>reforma do PIS/COFINS &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>reforma do PIS/COFINS &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Desmistificando crédito PIS e COFINS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Jul 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[reforma do PIS/COFINS]]></category>
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					<description><![CDATA[Desmistificando crédito PIS e COFINS.Uma das grandes discussões nos tribunais administrativos e judiciais é sobre os bens e serviços passíveis de créditos de PIS e COFINS, principalmente ao que se refere aos insumos e quais deles podem ser utilizados sem que a empresa seja exposta a possíveis autuações fiscais. Essa discussão ocorre devido à redação das [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="825" height="367" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/pis-cofins.jpg" alt="Desmistificando crédito PIS e COFINS" class="wp-image-4526" title="Desmistificando crédito PIS e COFINS 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/pis-cofins.jpg 825w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/pis-cofins-300x133.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/pis-cofins-768x342.jpg 768w" sizes="(max-width: 825px) 100vw, 825px" /></figure>



<p><strong><em>Desmistificando crédito PIS e COFINS.</em></strong><br />Uma das grandes discussões nos tribunais administrativos e judiciais é sobre os bens e serviços passíveis de créditos de PIS e COFINS, principalmente ao que se refere aos insumos e quais deles podem ser utilizados sem que a empresa seja exposta a possíveis autuações fiscais.</p>



<p>Essa discussão ocorre devido à redação das leis <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10637.htm" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">10.637/02</a> e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.833.htm" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">10.833/03</a>, que não oferecem ao intérprete conceitos e limites necessários para sua aplicação, nem delimitam o conceito de insumo com clareza e tampouco elencam outras</p>



<p>possibilidades distintas nos incisos, o que dá ao contribuinte e ao fisco interpretações variadas.</p>



<p>A questão teve mais destaque, depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar o tema através do Recurso Especial (REsp) 1.221.170, procurou estabelecer critérios orientativos sobre o que poderia ser considerado como insumos passíveis de gerar crédito, além de considerar o rol estabelecido na legislação apenas como exemplificativo, o que intensificou a discussão.</p>



<p>Desse modo, ao decorrer desse texto discorremos sobre as possibilidades de crédito de PIS/COFINS elencadas na legislação, bem como uma breve análise da decisão proferida pelo STJ.</p>



<p>Destacamos também que o presente artigo não exaure o tema, tendo em vista que a possibilidade de creditamento das referidas contribuições pode ser ampliada, dependendo do objeto social e atuação de cada empresa. Por isso, recomendamos que você procure um contador ou advogado especializado na matéria para discutir o assunto.</p>



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</ul>


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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>1. Instituição do regime da não cumulatividade do PIS/COFINS</strong></h3>



<p>Através da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc42.htm" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Emenda Constitucional n. 42/03</a>, foi incluído o parágrafo 12, no art. 195 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Constituição Federal</a>, dispondo que as contribuições destinadas ao PIS e ao COFINS atenderão ao princípio da não cumulatividade, de forma que, efetivamente, somente a partir da publicação das Leis n. 10.637/02 e 10.833/03 é que os optantes pelo lucro real passaram a apurá-las dessa maneira.</p>



<p>Em síntese, o regime da não cumulatividade visa evitar a ocorrência da incidência de um mesmo imposto em diversas operações relativas ao mesmo produto, de maneira que o tributo pago na aquisição dos bens de capital poderá ser contabilizado como crédito.</p>



<p>A primeira divergência foi em relação à taxatividade, isto é, se os incisos do art.3º seriam exaustivos ou exemplificativos, tendo em vista que preveem as seguintes possibilidades de crédito:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Bens adquiridos para revenda;&nbsp;</li><li>Insumos;&nbsp;</li><li>Energia elétrica;&nbsp;</li><li>Aluguéis;&nbsp;</li><li>Contraprestações de arrendamento mercantil;&nbsp;</li><li>Ativo imobilizado;&nbsp;</li><li>Edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros;&nbsp;</li><li>Devolução de produtos;&nbsp;</li><li>Armazenagem de mercadoria e frete;&nbsp;</li><li>Vales e fornecimento de materiais para as empresas que prestem serviços de limpeza, conservação e manutenção,&nbsp;</li><li>Bens incorporados ao ativo intangível.</li></ul>



<p>A segunda divergência girou em torno do inciso II que trata dos insumos. Afinal, o que poderia ser considerado como insumo de PIS e COFINS para fins de creditamento? A resposta aos dois questionamentos veremos a seguir.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>2. Recurso Especial 1.221.170/PR e definição do conceito de insumo</strong></h3>



<p>Em razão da ampla margem interpretativa do art. 3º, das Leis 10.637/02 e 10.833/03, contribuintes e fisco travaram discussões no âmbito administrativo, chegando até o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), onde raramente o contribuinte obtinha êxito, de forma que a maioria das glosas sobre os créditos eram mantidas, e muitas vezes as autuações também.</p>



<p>Assim, só restava aos contribuintes promover novamente a discussão no judiciário. A discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STF), que analisou o Recurso Especial n. 1.221.170 e proferiu a decisão estabelecendo alguns critérios para pacificar o conflito.</p>



<p>Essa discussão renderia um outro artigo apenas para esmiuçar os pontos abordados na decisão, contudo nossa análise se limitará a dois pontos principais: i. os créditos elencados no art. 3º das Leis não são hipóteses taxativas; ii. os insumos devem ser analisados de acordo com a relevância e essencialidade dos itens.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>3. Por que os créditos elencados no art.3º das Leis não são hipóteses taxativas?</strong></h3>



<p>Os itens passíveis de crédito de PIS/COFINS, que estão previstos na legislação, não são um rol exaustivo. O STJ decidiu que se trata de um rol exemplificativo, de forma que há outros dispêndios pela empresa que são passíveis de crédito, que deverão ser analisados conforme a atividade exercida.&nbsp;</p>



<p>Por exemplo, uma empresa que se dedica à produção e comercialização de alimentos, poderá se creditar de PIS/COFINS sobre os gastos decorrentes da aquisição de produtos de limpeza e desinfecção, tendo em vista que está sujeita às normas de higiene, além de exigências sanitárias. Ou seja, caso o estabelecimento não invista nesses produtos, poderá ser impossibilitado de funcionar, bem como, oferecer um alimento sem qualidade.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>4. O que pode ser considerado insumo para prestação de serviço ou produção de determinado bem?</strong></h3>



<p>Podem ser considerados como insumos todos os bens e serviços que são&nbsp;<strong>essenciais e relevantes</strong>&nbsp;ao processo produtivo das empresas ou para prestação de serviços.&nbsp;</p>



<p>A essencialidade está basicamente relacionada com a dependência da utilização de determinado item, que não pode ser separado do processo produtivo ou da prestação de serviços ou que a ausência implique na impossibilidade ou redução da qualidade do produto/serviço oferecido.&nbsp;</p>



<p>Já a relevância se refere à integração de determinado item, que embora dispensável, integra o processo de produção da empresa de acordo com o produto elaborado (a mesma água, por exemplo, possui utilizações diversas na produção de fogos de artifícios ou na utilização pela agroindústria) ou por imposição legal, como no caso dos equipamentos de proteção (EPI). Ou seja, todos os bens e serviços utilizados direta ou indiretamente no processo produtivo de cada empresa.&nbsp;</p>



<p>Em outras palavras, a decisão determina que para creditar-se de PIS/COFINS referente aos insumos, cada empresa deverá demonstrar a importância dos itens – sejam bens ou serviços – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada. Isso acaba proporcionando ao empresário uma gama de possibilidades de crédito, desde que o mesmo consiga comprovar a essencialidade e relevância para seu estabelecimento – o que pode ser feito através de laudos, ou planilhas, por exemplo.</p>



<p>Com fundamento nos critérios do STJ, o <a href="https://carf.fazenda.gov.br/sincon/public/pages/ConsultarJurisprudencia/consultarJurisprudenciaCarf.jsf" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">CARF</a> já considerou inclusive, como insumo passível de creditamento de PIS/COFINS, gastos com marketing e divulgação das mercadorias (Acórdão n. 3201-005.668).</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>5. Utilização dos créditos previstos da legislação</strong></h3>



<p>Ainda que a legislação tenha elencado hipóteses de creditamento, os itens não são exaustivos, devendo ser analisados de acordo com a essencialidade e relevância de cada um na produção ou prestação de serviços, bem como cada atividade empresarial.&nbsp;</p>



<p>A contabilização de alguns dos créditos previstos na legislação são:</p>



<ol class="wp-block-list"><li><strong>Revenda de mercadorias</strong>&nbsp;– A contabilização dos créditos deverá ser mensal, bem como, o cálculo deverá ser formulado sobre o custo de aquisição, devendo a empresa descontar os tributos considerados como recuperáveis, ou seja, comporá a base: 1) o preço do bem; 2) transporte e seguro até estabelecimento do adquirente; 3) outros itens diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados; e 4) tributos não recuperáveis.</li><li><strong>Energia elétrica</strong>&nbsp;– No art. 3º, das Leis 10.637/02 e 10.833/03, consta a previsão do aproveitamento de créditos em relação à energia elétrica e térmica consumida no estabelecimento da pessoa jurídica, além dos valores gastos com aquisição de energia limpa, como a eólica, e geotérmica, que podem ser tomados créditos. Destaca-se que o valor a ser creditado não se refere ao total da fatura recebida, ou do valor contratado, e sim sobre o valor efetivamente consumido. Ou seja, são excluídos do total as taxas de iluminação, juros, multa e demais encargos que componham o valor final. Além disso, vale mencionar que quando a empresa utiliza a geração de energia elétrica através da captação de raios solares por meio de placas fotovoltaicas, não há direito a apropriação de crédito.</li><li><strong>Armazenagem e frete</strong>&nbsp;– Dos valores de armazenagem de mercadoria pagos a terceiros, como também o valor do frete pago a terceiro na operação de venda de bens adquiridos para revenda e de bens de fabricação própria, quando o ônus for suportado pelo vendedor, é permitido a tomada de crédito de PIS e de COFINS. Também, quando for custeado pelo vendedor, é permitido a apropriação dos fretes das operações de venda, mesmo que tenha incidência de benefício fiscal (isenção, alíquota zero, ou não incidência), conforme prevê a Solução de Consulta COSIT 183/2018, inclusive os gastos com correios. Entretanto, os custos de carregamento e descarregamento não estão incluídos no conceito de frete, de forma que não podem ser apropriados.</li><li><strong>Aluguéis</strong>&nbsp;– De acordo com o disposto na legislação, a pessoa jurídica poderá se creditar, tanto dos aluguéis de prédios, como máquinas e equipamentos, desde que sejam pagos a pessoa jurídica, ou seja, se forem pagos a pessoa física não poderão ser apropriados. Além disso, deve ser realizada a contabilização mensal (mês de referência do aluguel). Destacando que multas, ou encargos, bem como, gastos com condomínio não podem ser utilizados, sob pena de glosa.</li><li><strong>Ativo imobilizado</strong>&nbsp;– Em relação às máquinas e aos equipamentos, o crédito pode ser descontado pela depreciação ou amortização ocorrida no mês, no momento da aquisição ou ainda na proporção de 1/48 sobre o valor de aquisição. Destaca-se que é vedado o desconto sobre depreciação acelerada incentivada e quando haja a aquisição de bens usados, ou ainda, quando as máquinas e equipamentos forem utilizadas na atividade comercial, pois não produzem bens destinados à venda.</li><li><strong>Estorno de crédito –</strong>&nbsp;Entre outras possibilidades da tomada de crédito, o contribuinte deverá observar a obrigatoriedade de estorno de PIS/COFINS quando os bens adquiridos para revenda, ou insumos tenham sido objeto de roubo/furto, se ocorreu a inutilização ou deterioração, ou, se for o caso, quando houve a destruição do mesmo. Deve ser considerado, por fim, que utilizado outro produto que também tenha se deteriorado, deverá se efetuar o estorno no período em que ocorreu o fato gerador.</li></ol>



<p>Se você tiver dúvidas ou deseja fazer suas considerações, deixe nos comentários ou envie diretamente para a autora: <a href="mailto:andressasehn@vamosescrever.com.br">andressasehn@vamosescrever.com.br</a> .</p>



<p>Fonte: <a href="https://arquivei.com.br/blog/" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Blog Arquivei</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Pouco tributado, setor de serviços deve pagar mais imposto com proposta do governo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Jul 2020 13:45:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[reforma do PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[Apesar do aumento de tributo, economistas consideram a proposta uma sinalização de que o país pode começar simplificar o sistema de pagamento de impostos. Pouco tributado, setor de serviços deve pagar mais imposto com proposta do governo.A proposta de unificação do PIS e do Cofins vai acarretar em um aumento de tributação para o setor de serviços [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Apesar do aumento de tributo, economistas consideram a proposta uma sinalização de que o país pode começar simplificar o sistema de pagamento de impostos.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="740" height="400" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária.jpg" alt="Pouco tributado, setor de serviços deve pagar mais imposto com proposta do governo" class="wp-image-4708" title="Pouco tributado, setor de serviços deve pagar mais imposto com proposta do governo 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária.jpg 740w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária-300x162.jpg 300w" sizes="(max-width: 740px) 100vw, 740px" /></figure>



<p><strong><em>Pouco tributado, setor de serviços deve pagar mais imposto com proposta do governo.</em></strong><br />A <a aria-label="undefined (opens in a new tab)" href="https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/07/21/governo-propoe-reunir-pis-e-cofins-em-uma-mesma-contribuicao-com-aliquota-unica-de-12percent.ghtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener">proposta de unificação do PIS e do Cofins</a> vai acarretar em um aumento de tributação para o setor de serviços – o mais importante da economia –, mas foi considerada positiva por economistas consultados pelo <strong>G1 </strong>porque é uma primeira sinalização de simplificação tributária que parte do governo federal.</p>



<p>A proposta entregue nesta terça-feira (21) ao Congresso unifica a cobrança do PIS e do Cofins (incidente sobre a receita, folha de salários e importação) dando lugar a um único imposto federal, chamado Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).</p>



<p>Se aprovado projeto de lei, a alíquota do tributo será de 12% para as empresas e de 5,8% para instituições financeiras.</p>



<p>&#8220;Vai sobrecarregar o setor de serviços porque ele paga menos impostos que outros segmentos e você está criando um sistema sem exceções&#8221;, diz o ex-ministro da Fazenda e sócio da Tendências Consultoria, Maílson da Nóbrega.</p>



<p>&#8220;Alíquotas diferenciadas geram distorções. Os melhores IVAs do mundo são os de alíquota única. É o que dá eficiência, reduz burocracia e torna o sistema mais claro&#8221;, afirma.</p>



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</ul>


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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p><strong>Como funciona o sistema hoje:</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>A Indústria está em um&nbsp;<strong>regime não cumulativo</strong>&nbsp;e, portanto, pode ir deduzindo o imposto pago ao longo da etapa de produção via crédito com o objetivo de pagar menos imposto nas etapas seguintes.&nbsp;<strong>A alíquota atual do setor é de 9,25%.</strong></li><li>O setor de serviços está num&nbsp;<strong>regime cumulativo</strong>&nbsp;e, portanto, não pode deduzir imposto ao longo da etapa de produção.&nbsp;<strong>A alíquota atual do setor é de 3,65%.</strong></li></ul>



<p><strong>O que quer o governo:</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Uniformiza a&nbsp;<strong>alíquota de 12%</strong>&nbsp;para indústria e serviços e permite que&nbsp;<strong>todos o setores façam as deduções via crédito</strong>&nbsp;ao longo de toda a cadeia de produção.</li></ul>



<p>O entrave para o setor de serviços se dá porque não há etapas de produção, pois está na ponta final da atividade econômica. Não há benefício, portanto, de poder deduzir tributo via crédito.</p>



<p>&#8220;Com a proposta, tudo que você compra será passível de ganhar o crédito, por isso a alíquota tem de ser mais alta. Essa calibragem foi estudada pela Receita Federal&#8221;, afirma o diretor do ASA Bank e ex-secretário do Tesouro Nacional, Carlos Kawall.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-default is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“O setor de serviços tem menos insumo para se creditar. Com uma mesma alíquota para os dois, a carga efetiva ficar maior (para o setor de serviços)”, diz o pesquisador do Núcleo de Tributação do Insper e procurador da Fazenda Nacional, Leonardo de Andrade Rezende Alvim.</p></blockquote>



<p>Embora a medida aumente a carga de tributos sobre o setor de serviços, os economistas avaliam que a proposta é positiva por ser um início de simplificação do sistema tributário brasileiro.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-style-default is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“O movimento de hoje, de como vai ser a proposta final de reforma tributária, diz pouco. Mas eu não subestimo o movimento simbólico de ver as duas Casas sentadas (Câmara e Senado) e o Ministério da Economia alinhados para discutir a reforma”, afirma o economista-chefe da BlueLine Asset Management, Fabio Akira.</p></blockquote>



<p>Entre os investidores, restam dúvidas sobre a capacidade política do governo de levar adiante uma agenda reformista para o país em um momento de crise econômica e seguido à aprovação da reforma da Previdência no ano passado.</p>



<p>&#8220;O envio de uma reforma tributária nesse momento desafiador é um sinal de que houve um avanço, mesmo com várias incertezas políticas&#8221;, diz a economista-chefe da Claritas, Marcela Rocha.</p>



<p>A unificação de PIS e Cofins é apenas o primeiro passo melhorar o sistema tributário do país. Desde o ano passado, o governo tem prometido o envio de uma reforma tributária robusta, mas a equipe econômica preferiu fatiar as medidas para aumentar as chances de aprovação.</p>



<p>O governo optou por enviar a proposta simplificada por projeto de lei, deixando de lado o ICMS, pago aos Estados, e o ISS, pago aos municípios. Estão neles as principais distorções tributárias para o imposto sobre consumo.</p>



<p>&#8220;O IVA dual não prejudica, mas perde muito das vantagens de um IVA único, que englobe ICMS e ISS&#8221;, diz Maílson da Nóbrega. &#8220;O PIS e Cofins viraram uma colcha de retalhos com vários regimes especiais. É por isso que setores sub tributados vão pagar mais.&#8221;</p>



<p>Para alterar regimes de Estados e municípios, é necessário aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que depende do aval de 308 deputados. Projetos de lei dependem apenas de 50% mais um voto das Casas Legislativas.</p>



<p>“Depois de um ano e meio esperava-se mais da reforma tributária do governo. Parece, às vezes, que o governo não acredita que a reforma passara pelas dificuldades naturais de uma reforma mais ambiciosa”, afirma o economista-chefe da consultoria MB Associados, Sergio Vale.</p>



<p>Fonte: <a href="https://g1.globo.com/e" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Portal G1</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Especulações sobre o ‘novo’ PIS e COFINS</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/especulacoes-sobre-o-novo-pis-e-cofins/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=especulacoes-sobre-o-novo-pis-e-cofins</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 May 2018 13:22:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[reforma do PIS/COFINS]]></category>
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					<description><![CDATA[A esperada &#8220;Reforma Tributária&#8221; dificilmente sairá no curto prazo. Nova tentativa da Reforma da Previdência e eleições estão na frente. Mas a &#8220;minirreforma&#8221; do PIS e Cofins seria o assunto da vez? O ano de 2017, para a Receita Federal, não poderia ter sido melhor. A arrecadação de tributos federais ultrapassou 1,3 trilhões de reais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>A esperada &#8220;Reforma Tributária&#8221; dificilmente sairá no curto prazo. Nova tentativa da Reforma da Previdência e eleições estão na frente. Mas a &#8220;minirreforma&#8221; do PIS e Cofins seria o assunto da vez?</h2>
<p>O ano de 2017, para a Receita Federal, não poderia ter sido melhor. A arrecadação de tributos federais ultrapassou 1,3 trilhões de reais arrecadados com PIS, Cofins, IPI, IRPJ, entre outros – aumento nominal de 8%, em relação a 2016. Justificativas não faltam: crescimento da produção industrial, melhora da economia, maior massa salarial da população, maior valor de importações, arrecadações com regularização cambial (RERCT) e refinanciamento de dívidas tributárias (PERT) seriam os principais motivos.</p>
<p>Desconsiderando a arrecadação previdenciária (INSS), as contribuições de PIS e Cofins arrecadaram sozinhas mais de R$ 277 bilhões no ano passado, o que representa mais de 20% do total arrecadado. Estatísticas da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) demonstraram um aumento real de 238% de Cofins e 124% de PIS entre 1995 e 2017. Neste mesmo período, o crescimento real do PIB no Brasil foi de 64%. Então colocaremos uma &#8220;lupa&#8221; nestas duas siglas, o PIS e Cofins, pois mudanças em relação a esses tributos estão por vir.</p>
<p>A esperada &#8220;Reforma Tributária&#8221; dificilmente sairá no curto prazo. Nova tentativa da Reforma da Previdência e eleições estão na frente. Mas a &#8220;minirreforma&#8221; do PIS e Cofins seria o assunto da vez? Essa promessa vem desde a entrada do Presidente Temer, com o pacote de &#8220;simplificação tributária&#8221;. Mas o que tem atrapalhado tudo isto de acontecer? Reforma trabalhista e questões políticas, nestes dois últimos anos, influenciaram um pouco, é verdade. Mas polêmicas envolvendo esses dois tributos também.</p>
<p>Em março de 2017, o STF, depois de quase 10 anos da entrada do recurso nesse órgão, julgou, em repercussão geral, que o ICMS não compõe a base de cálculo da incidência do PIS e do Cofins. A Receita Federal sofreu um grande &#8220;golpe&#8221; com essa decisão, de certa forma inesperada. E, depois disso, a publicação do acórdão só saiu em outubro do mesmo ano. A União apresentou embargos, pouco depois. Até o momento, nenhuma apreciação por parte do STF. Realmente, matérias tributárias parecem não ser foco do nosso Supremo, neste momento.</p>
<p>No início deste mês foi a vez do STJ decidir sobre a amplitude dos conceitos de insumos, derrubando o conceito restrito defendido pela Receita Federal. Esses parecem ser os principais motivos de atraso para a verdadeira &#8220;minirreforma&#8221; do PIS e do Cofins. Mudanças estas que devem impactar – e muito – contadores, tributaristas, empresários e também os consumidores em geral. O atual ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, tem afirmado que enviará o projeto de lei para o congresso entre maio e junho deste ano. O que estaria por vir?</p>
<p>Tive oportunidade de obter informações junto a fontes seguras que me afirmaram:</p>
<p>1. As opções de regime tributário atuais (cumulativo, não cumulativo e monofásico) continuam;</p>
<p>2. Segmentos que possuem a sistemática de apuração cumulativa, que apresentam alíquotas menores (3,65% somadas às duas contribuições), continuam;</p>
<p>3. Os profissionais liberais também estarão contemplados no regime cumulativo;</p>
<p>4. Setores com benefícios especiais serão mantidos (exemplo da Zona Franca de Manaus, agronegócio e medicamentos);</p>
<p>5. Ampliação dos conceitos de crédito, no regime cumulativo, serão mais claros, reduzindo a insegurança jurídica das empresas;</p>
<p>6. O ICMS e também o ISS não farão parte da base de cálculo desses tributos;</p>
<p>7. Os créditos serão financeiros, de acordo com o recolhimento da cadeia anterior;</p>
<p>8. Haverá aumento das alíquotas atuais;</p>
<p>9. Reformas deverão ser &#8220;faseadas&#8221;. Primeiro o PIS, depois o Cofins.</p>
<p>Dos pontos acima, os seis primeiros devem ser comemorados. Empresas do setor de serviços estavam muito preocupadas. Esse segmento, por ter mão de obra intensiva, teria enorme prejuízo em atuar na sistemática do regime não-cumulativo (alíquotas maiores, que não gerariam créditos, nestes casos).</p>
<p>A intenção do Governo é a manutenção da arrecadação e, por isso, os três últimos itens citados acima podem ser preocupantes. Os créditos financeiros mudarão a forma de cálculo atual. A apuração deverá ser mais detalhada, pois a análise na tomada de créditos deverá ser nota fiscal por nota fiscal. O regime tributário do fornecedor poderá fazer diferença. Já o aumento de alíquotas, por conta da polêmica decisão do STF no passado, poderá trazer efeitos, mesmo que &#8220;sem querer&#8221;, para alguns segmentos.</p>
<p>Quais serão as novas alíquotas do PIS e Cofins? A expectativa continua! Saberemos disso antes da Copa… Esperamos…</p>
<p>Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/ESTADÃO</p>
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		<title>Empresas querem barrar reforma do PIS/COFINS alegando desemprego</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 May 2018 12:10:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[desemprego]]></category>
		<category><![CDATA[reforma do PIS/COFINS]]></category>
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					<description><![CDATA[Entidades vão pedir audiência ao presidente para tentar evitar o avanço da proposta &#160; &#160; &#160; Entidades empresariais vão pedir audiência ao presidente Michel Temer para tentar evitar o avanço de eventual proposta de aumento da carga tributária de prestadoras de serviços Um movimento organizado por 66 entidades das empresas prestadoras de serviços vai intensificar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/051518_1210_Empresasque1.jpg" alt="051518 1210 Empresasque1" align="left" title="Empresas querem barrar reforma do PIS/COFINS alegando desemprego 4"></p>
<h1>Entidades vão pedir audiência ao presidente para tentar evitar o avanço da proposta</h1>
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<p>Entidades empresariais vão pedir audiência ao presidente Michel Temer para tentar evitar o avanço de eventual proposta de aumento da carga tributária de prestadoras de serviços</p>
<p>Um movimento organizado por 66 entidades das empresas prestadoras de serviços vai intensificar nesta semana a pressão contra a reforma do PIS/Cofins, dois dos principais tributos cobrados do setor, sob alegação de que as mudanças resultariam em dois milhões de desempregados.</p>
<p>Com a estimativa, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o &#8220;Movimento Contra Mais Impostos&#8221; pediu e espera conseguir audiência com o presidente Michel Temer. Também solicitará nova audiência com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Em agosto de 2017, representantes do setor obtiveram de Maia o compromisso de que ele não iria permitir o aumento de tributação.</p>
<p>O foco das entidades, de que a reforma do PIS/Cofins vai aumentar o desemprego, coincide com a preocupação do governo, pois a taxa de desocupação para o primeiro trimestre deste ano (janeiro, fevereiro e março) subiu para 13,1%, mantendo uma tendência de alta registrada desde o quarto trimestre de 2017, quando ficou em 11,8%. Temer atribuiu o aumento da taxa de desocupação ao crescimento do interesse dos desempregados por novas vagas, o que entra na margem do cálculo do IBGE e não porque o desemprego tenha aumentado.</p>
<p>Na semana passada, informação de bastidores no Congresso aumentou a apreensão das entidades: a proposta seria encaminhada pelo Planalto por pressão do novo ministro da Fazenda, Eduardo Guardia. Na posse, em abril, ele afirmou que iria enviar ao Congresso uma proposta de reforma do PIS/Cofins, mas não especificou nenhum prazo.</p>
<p>Especula-se que o governo pretende alterar a forma como as empresas recolhem o imposto, unindo os dois tributos e obrigando o uso do regime &#8220;não cumulativo&#8221; por empresa com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, o que atinge médias e grandes empresas. Com isso, empresas que hoje pagam 3,65% de alíquota seriam obrigadas a pagar 9,65%. Segundo o presidente do IBPT, Gilberto Amaral, o estudo sobre a perda de emprego se mantém, no caso de serem confirmadas as principais linhas da reforma.</p>
<p>Desde o primeiro governo da ex-presidente Dilma Rousseff, o governo trabalha com propostas de aumento da tributação do PIS/Cofins, segundo Emerson Casali, diretor de Relações Institucionais na CBPI Produtividade Institucional, uma das entidades do movimento. &#8220;Se a proposta for apresentada, haverá várias manifestações de protesto no Congresso e junto ao governo&#8221;, afirmou Casali ao <strong>DCI</strong>. &#8220;Temos apoio parlamentar para impedir aumento de tributos.&#8221;</p>
<h2>Sem transparência</h2>
<p>Para um dos apoiadores do movimento, o deputado Laércio Oliveira (SD-SE), a reforma do PIS/Cofins está no topo da agenda prioritária do governo para 2018 e poderá prejudicar a retomada do crescimento. Ele é que é terceiro vice-presidente da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo),</p>
<p>Segundo o parlamentar, a área econômica tem anunciado que a proposta está pronta, mas, como em outras situações, não há transparência sobre seu alcance e conteúdo. A reforma do PIS/Cofins, avalia, poderia anular os esforços do governo de combate à inflação, pois irá resultar em aumento de preços em serviços essenciais, como: saúde, educação, passagens, internet, jornais e revistas, telefonia, vigilância.</p>
<p>&#8220;Uma proposta como essa pode impactar drasticamente no setor gerando aumento no valor de serviços, além da demissão de cerca de dois milhões de trabalhadores&#8221;, disse. O <strong>DCI </strong>solicitou informações à Fazenda sobre a proposta, mas não obteve resposta. Parlamentares ouvidos prevêem poucas chances de a proposta prosperar em ano eleitoral.</p>
<p>&#8220;Temos até o início da Copa, em junho, no máximo, para aprovar as coisas. Depois, é difícil. Tem São João, Copa, convenções partidárias&#8221;, avaliou um dos vice-líderes do governo na Câmara Beto Mansur (MDB-SP). Para o deputado Renato Molling (PP-RS), presidente da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o projeto encontrará dificuldades para ser aprovado.</p>
<p>&#8220;A sensação inicial é de aumento de carga tributária e é difícil passar alguma coisa nesse sentido na Câmara&#8221;, disse Molling. &#8220;A promessa era a de que não haveria alta de carga, mas precisamos conversar. Esse ponto será discutido nesta semana&#8221;, afirmou.</p>
<p>Fonte: PORTAL CONTÁBEIS / DCI</p>
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