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	<title>redução de salário &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>redução de salário &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Suspensão de contrato e redução de salário podem ser ampliados &#8211; Parte 2</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Jun 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[redução de salário]]></category>
		<category><![CDATA[Suspensão de contrato]]></category>
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					<description><![CDATA[Governo estuda ampliar a suspensão de contrato e redução de salário previstos na MP 936 por até quatro meses. Suspensão de contrato e redução de salário podem ser ampliados.A equipe econômica prepara um decreto para ampliar o prazo de suspensão de contrato e redução de salário e jornada de trabalhadores. A proposta do Ministério da [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading">Governo estuda ampliar a suspensão de contrato e redução de salário previstos na MP 936 por até quatro meses.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Modelo-de-contrato.jpg" alt="Suspensão de contrato e redução de salário podem ser ampliados" class="wp-image-11255" title="Suspensão de contrato e redução de salário podem ser ampliados - Parte 2 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Modelo-de-contrato.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Modelo-de-contrato-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Modelo-de-contrato-768x397.jpg 768w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p><strong><em>Suspensão de contrato e redução de salário podem ser ampliados.</em></strong><br />A equipe econômica prepara um decreto para ampliar o prazo de suspensão de contrato e redução de salário e jornada de trabalhadores. A proposta do Ministério da Economia prevê que o prazo máximo para a suspensão integral de contratos seja ampliado dos atuais dois meses para quatro meses. Já o limite da redução, passaria de três meses para quatro meses.</p>



<p>O decreto depende da aprovação da MP 936 pelo Congresso e da sanção do presidente Jair Bolsonaro. Foram os parlamentares que incluíram na MP a possibilidade de prorrogação do dispositivo enquanto durar a crise de calamidade pública causada pela pandemia do novo&nbsp;coronavírus.</p>



<p>Pela proposta, é possível combinar períodos de suspensão do contrato com redução de jornada, mas ainda está em discussão o prazo máximo que o trabalhador poderá ser submetido a essas medidas. Hoje, o teto é de 90 dias &#8211; o empregador pode, por exemplo, suspender o contrato por 60 dias e, em seguida, reduzir a jornada por mais 30 dias.</p>



<p>O governo espera aprovar a MP no Senado nesta semana sem alterações para que o texto siga para sanção. A votação está prevista para esta terça-feira, 16.</p>



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<h3 class="wp-block-heading"><strong>Programa Emergencial</strong></h3>



<p>Membros do ministério afirmam que a eficácia do programa seguirá sob avaliação, sendo possível a adoção de novas ampliações de prazo no futuro. Para isso, bastará a edição de novo decreto estabelecendo a prorrogação.</p>



<p>O período só não poderá extrapolar a vigência do estado de calamidade pública, instituído por conta da pandemia do novo&nbsp;coronavírus,&nbsp;que se encerra em 31 de dezembro deste ano. A medida foi editada em abril com o objetivo de evitar demissões durante a pandemia.</p>



<p>Pelas contas da equipe econômica, a medida deveria alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, mais de 70% de todos os empregados formais do país.</p>



<p>Após dois meses e meio de vigência do programa, as adesões atingem 10 milhões de trabalhadores. O custo total do programa aos cofres públicos é estimado em R$ 51,2 bilhões.</p>



<p><strong>MP 936</strong></p>



<p>Por acordo individual, o empregador pode fazer cortes de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70%, a depender da faixa de renda do trabalhador. Nos acordos coletivos, é permitida redução em qualquer percentual.</p>



<p>Trabalhadores afetados pela medida têm direito a uma estabilidade provisória no emprego pelo período equivalente ao da redução do corte de salarial. Se a empresa decidir demiti-lo sem cumprir a carência, precisa pagar uma indenização maior.</p>



<p>O governo paga aos trabalhadores com redução de jornada e salário uma proporção do valor do seguro-desemprego. A compensação é de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. No caso da suspensão de contrato, o empregado recebe valor integral do seguro-desemprego.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Ampliação</strong></h3>



<p>O governo e senadores estão sendo pressionados por empresários e até mesmo por centrais sindicais para que seja aprovada a nova versão da MP, permitindo uma suspensão de contratos por prazo estendido e ampliação do período de corte de jornada e de salário.</p>



<p>Na semana passada, mesmo líderes da oposição se manifestaram a favor da proposta. &#8220;É reivindicação das centrais sindicais de que isso seja votado imediatamente, dado exatamente esse hiato de que já falaram aí os companheiros, em relação aos contratos e a essas questões levantadas na medida provisória&#8221;, disse o senador Paulo Rocha.</p>



<p>Mais de 1 milhão de contratos já tiveram o prazo de suspensão encerrados. Empresários de setores bastante afetados pela pandemia, como turismo e restaurantes, reclamam que os trabalhadores estão voltando aos seus postos, mas, por medidas de combate à Covid-19, os negócios não estão em pleno funcionamento.</p>



<p>Senadores chegaram a cogitar um mecanismo para que a prorrogação dos acordos de suspensão de contratos fosse retroativa, para aliviar o caixa dos patrões. Mas o governo descartou essa possibilidade.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Análise da MP</strong></h3>



<p>A intenção da equipe econômica e de aliados do presidente Jair Bolsonaro é acelerar a análise da MP. Por isso, o relator da proposta, senador Vanderlan Cardoso, passou a defender que o texto não seja modificado no plenário da Casa.</p>



<p>Em caso de alteração, o projeto teria que voltar para a Câmara. Isso atrasaria os planos do governo de prorrogar a medida de suspensão de contratos e corte de jornada e de salários.</p>



<p>Para o presidente da União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah, embora a medida não seja o que entidades sindicais buscavam, ela precisa ser votada como garantia da manutenção de empregos.</p>



<p>&#8220;Não é o melhor texto, mas dentro do cenário é o que conseguimos. Antes a medida como está ser votada do que ela se perder e ter de voltar para a Câmara&#8221;, disse.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)">Jornal Contábil</a></p>
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		<title>Redução de salário: Modelo de contrato para acordo individual</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 May 2020 14:36:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Modelo de contrato]]></category>
		<category><![CDATA[MP 936/2020]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[redução de salário]]></category>
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					<description><![CDATA[Confira modelo de acordo de redução de jornada e salário de acordo com a MP 936. Redução de salário: Modelo de contrato para acordo individual.Devido a pandemia do Coronavírus, a MP 936/2020 permitiu a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário dos empregados por até noventa dias por meio de acordo individual escrito entre empregador [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Confira modelo de acordo de redução de jornada e salário de acordo com a MP 936.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Modelo-de-contrato.jpg" alt="Redução de salário: Modelo de contrato" class="wp-image-11255" title="Redução de salário: Modelo de contrato para acordo individual 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Modelo-de-contrato.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Modelo-de-contrato-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Modelo-de-contrato-768x397.jpg 768w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p><strong><em>Redução de salário: Modelo de contrato para acordo individual.</em></strong><br />Devido a pandemia do Coronavírus, a MP 936/2020 permitiu a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário dos empregados por até noventa dias por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado.</p>



<p>O acordo deve ser encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos, do início da redução de jornada e salário, conforme o artigo 7º, § 1º.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Redução salarial</strong></h3>



<p>Quando falamos em redução salarial, como o próprio nome diz, é a possibilidade que o empregador tem de reduzir o salário na mesma medida em que reduz sua jornada de trabalho.</p>



<p>Assim, o trabalho continua a ser realizado porém em menor volume, mesmo que seja home office. Contudo, a advogada Camila Cruz alerta que o empregador precisa respeitar os termos do acordo.</p>



<p>“Reduzir a jornada de trabalho e salário e determinar que, na prática, o empregado continue realizando jornada anterior é ilegal. Uma vez constatada a fraude além da autuação, as empresas terão que arcar ainda com o pagamento integral dos salários dos empregados, estando ainda sujeitos às punições administrativas e criminais, destacando que o próprio artigo 14 da MP 936, prevê multas”, explica.</p>



<p>Portanto, seguir a formalidade e a legislação é necessário para que não que a empresa não tenha problemas futuros com passivos trabalhistas, previdenciários e fiscais, já que as fiscalizações poderão ser feitas futuramente e retroagirem 05 anos.<br />Além disso, os escritórios contábeis devem se resguardar formalmente junto aos seus clientes pois uma vez que a legislação prevê penalidades, o mesmo também poderá ser responsabilizado.</p>



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<h3 class="wp-block-heading"><strong>Requisitos MP 936</strong></h3>



<p>As empresas que pretendem reduzir salário e jornada devem se atentar aos requisitos mínimos necessários exigidos pela MP 936, que são:</p>



<p>&#8211; Deve ser preservado o salário-hora do empregado;<br />&#8211; A redução poderá ser de 25, 50 ou 70%;<br />&#8211; Prazo máximo de duração é 90 dias (permitida a redução por períodos sucessivos respeitado o limite de 90 dias);<br />&#8211; Deverá ser informada na plataforma empregador web, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do acordo.<br />&#8211; Empregado deverá ser comunicado com 2 dias de antecedência;<br />&#8211; Deverão ser formalizados, por acordo individual ou coletivo.</p>



<p>Também é importante verificar a faixa salarial para que o documento esteja de acordo com as regras gerais, observadas as exceções:</p>



<p>&#8211; A redução de jornada e salário cessará:<br />&#8211; Quando do término do estado de calamidade pública;<br />&#8211; Quando do vencimento do prazo do acordo celebrado entre as partes;<br />&#8211; E ainda por decisão antecipada do empregador.</p>



<p>Lembrando que a jornada e o salário integrais deverão ser restabelecidos em dois dias corridos, assim que for cessada a redução de jornada e salarial.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Acordo redução de jornada e salário</strong></h3>



<p>De acordo com a advogada, é recomendada a formalização de dois documentos, a carta <a href="https://drive.google.com/file/d/1gnqDB_yzIjXk1RqhBIHjyISP_dKivIEr/view?usp=sharing" target="_blank" rel="noopener">proposta</a> e o acordo, já que a medida provisória pede tal formalidade jurídica. “Nesse momento, preencher os requisitos da legislação trará benefícios tanto para os empregados quanto aos empregadores e escritórios contábeis que prestam esses serviços”.</p>



<p>Os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário pactuados nos termos da Medida Provisória 936, deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Carta Proposta</strong></h3>



<p>A carta proposta é uma espécie de proposta formal de redução de jornada e salário que a empresa realiza ao seu empregado para que haja a preservação do emprego e renda, tendo em vista a diminuição de atividades e o impacto da crise em meio à situação atual trazida pelo COVID-19.</p>



<p>O teor principal da carta deve ser: “por meio da presente proposta, consultar vossa senhoria se há interesse em reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e salário temporariamente por até 90 dias, o seu contrato de trabalho, nos termos do Programa de Benefício Emergencial para recebimento do benefício emergencial de preservação do emprego e renda que será calculado de acordo com as regras e valores do seguro desemprego, visando preservar nesse momento o emprego e renda. Havendo o aceite, solicitamos devolver este documento, assinado, com sua manifestação.”</p>



<p>É importante deixar claro ao empregado que parte do salário será paga pela empresa e parte será pago pelo Governo durante o período da redução de jornada e salário e que a parte do Governo toma por base os valores do seguro desemprego, pois dependendo do salário recebido do empregado.<br />A carta deve ser datada 02 dias antes do início da redução de jornada e salário.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Acordo individual de redução de salário</strong></h3>



<p>Já o acordo individual de redução de jornada e salário é a formalização detalhada das regras que serão aplicadas ao contrato de trabalho no período em que haverá a redução de jornada e salário.</p>



<p>Esse será o documento formal, que comprovará e dará validade jurídica ao acordado pelas partes nesse momento de crise. Esse acordo que será o lastro documental para que haja a comprovação e envio da informação ao Governo, no máximo de 10 dias corridos, contados a partir da data do acordo, pois assim, o governo possa efetuar os pagamentos do benefício emergencial de preservação do emprego e renda.</p>



<p>Por uma questão de princípio, um acordo ou contrato deve ser sempre por escrito e deve preencher alguns requisitos para que tenha validade e faça lei entre as partes. Após a sua assinatura entra num contrato vinculativo com o seu empregado. Lembrando seja empregado ou empregador, existem várias obrigações legais que se deve cumprir em atendimento ao disposto na MP 936/2020.</p>



<p>Deve-se identificar qual a situação que as partes pretendem formalizar, os interesses, as necessidades e as condições – trabalhistas – inicialmente acordadas (importância da carta proposta) entre as partes envolvidas.</p>



<p>As partes devem se atentar a cláusulas essenciais que devem estar presentes e não podem ser deixadas de lado, sob pena daquele acordo não cumprir a finalidade para a qual se destina nesse momento:</p>



<p>Qualificação das partes: deve-se qualificar as partes, ou seja, descrevê-las (nome completo, CPF ou CNPJ) e informar o termo pelo qual cada uma será designada ao longo do aditivo (empregado/empregador);</p>



<p>Considerações iniciais: descrever pontualmente e resumidamente os motivos e interesses envolvidos na realização do aditivo, a fim de deixar clara a intenção de cada no presente acordo (COVID-19, suspensão do contrato prevista na MP 936/2020);</p>



<p>Objeto do acordo e condições de remuneração/benefícios: descrever o que as partes estão acordando da forma mais detalhada possível para não gerar dúvidas detalhando o que está incluso ou não está incluso no pactuado.</p>



<p>Prazo de duração: descrever por quanto tempo o acordo é válido, lembrando que a MP limita a redução em máximo de 90 dias).</p>



<p>Formas de extinção e rescisão contratual: determinar de acordo com a legislação aplicável as formas que serão permitidas para extinção ou rescisão).</p>



<p>Após formalizado o acordo que valerá entre as partes é aquela situação descrita e avençada pelas partes diante das testemunhas, sendo recomendável que as partes tenham a devida orientação jurídica para entender completamente o que fora avençado e o previsto na MP 936/2020, a fim de se evitar futuras discussões.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Irregularidades</strong></h3>



<p>A redução de jornada e salário será descaracterizada e as condições do contrato anterior imediatamente restabelecidas se houver aumento da jornada de trabalho durante o período de redução.</p>



<p>Caso a empresa entenda, antes de 90 dias, que seja momento de restabelecer integralmente as atividades e que o empregado volte a trabalhar em jornada integral, por exemplo 8 horas diárias, é necessário formalizar a antecipação pelo empregador do fim do período de redução de jornada e salário pactuado anteriormente.</p>



<p>Contar com um profissional especializado para orientações e suporte pode ser uma importante para que o mesmo possa verificar os riscos jurídicos envolvidos nessa situação e se for o caso orientar acerca de outros caminhos com riscos reduzidos ou inexistentes para que as partes possam enfrentar esse momento bastante desafiador com maior segurança.</p>



<p>Baixe a <a href="https://drive.google.com/file/d/1gnqDB_yzIjXk1RqhBIHjyISP_dKivIEr/view?usp=sharing" target="_blank" rel="noreferrer noopener">carta proposta</a> e o <a href="https://drive.google.com/file/d/147VRC--Hjd7q803ljZJZh0x0M7l7fron/view?usp=sharing" target="_blank" rel="noreferrer noopener">acordo</a> para redução de jornada e salário.</p>



<p><em>Informações</em>: Dra Camila Cruz, advogada, professora e palestrante. Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e especialização em Direito Empresarial do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Graduada em Direito. Especialista em eSocial. Sócia do escritório Mascaro e Nascimento Advogados. Conteudista e mantenedora dos blogs: <a href="http://www.especialistaemesocial.com.br/" target="_blank" rel="noopener">www.especialistaemesocial.com.br</a> <br />Instagram <a href="https://www.instagram.com/camslopes/" target="_blank" rel="noopener">https://www.instagram.com/camslopes</a>/</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Redução de salário e jornada: os detalhes da MP 936/20</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/reducao-de-salario-e-jornada-os-detalhes-da-mp-936-20/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=reducao-de-salario-e-jornada-os-detalhes-da-mp-936-20</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Apr 2020 11:45:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[MP 936/20]]></category>
		<category><![CDATA[redução de salário]]></category>
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					<description><![CDATA[Redução de salário e jornada: os detalhes da MP 936/20.Desde que o novo coronavírus se tornou uma pandemia e nos colocou em estado de calamidade pública, muitas novidades foram anunciadas. Entre elas, está a da possibilidade da redução de salário. Você tem dúvidas sobre o assunto? O Brasil, assim como diversos outros lugares do mundo, [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="532" height="314" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-MP-927-2020-532x314-1.jpg" alt="Redução de salário e jornada" class="wp-image-10864" title="Redução de salário e jornada: os detalhes da MP 936/20 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-MP-927-2020-532x314-1.jpg 532w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-MP-927-2020-532x314-1-300x177.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 532px) 100vw, 532px" /></figure>



<p><strong><em>Redução de salário e jornada: os detalhes da MP 936/20.</em></strong><br />Desde que o novo coronavírus se tornou uma pandemia e nos colocou em estado de calamidade pública, muitas novidades foram anunciadas. Entre elas, está a da possibilidade da redução de salário. Você tem dúvidas sobre o assunto?</p>



<p>O Brasil, assim como diversos outros lugares do mundo, tem encarado mudanças para que a sociedade se adapte à realidade imposta pela Covid-19. O mercado de trabalho participa de tudo isso já que o isolamento social altera dinâmicas profissionais e, consequentemente, torna necessária a definição de novas regras.</p>



<p>Para que você fique se informe bem sobre o assunto e saiba como agir em sua empresa, preparamos este conteúdo especial sobre a redução de salário e jornada. Siga em frente e boa leitura!</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é e qual o objetivo da MP 936/20</h2>



<p>Antes de falarmos especificamente da MP 936, vamos abordar brevemente o que é uma Medida Provisória apenas para que você entenda como esse instrumento legal funciona.</p>



<p>Graças ao <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10631793/artigo-62-da-constituicao-federal-de-1988" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 62</a> da Constituição Federal, uma Medida Provisória (MP ou MPV) é uma normativa que tem força de lei e entra em vigor no momento em que é publicada. A MP 936 data de de 1° de abril de 2020 e está valendo desde então.</p>



<p>Medidas Provisórias são instrumentos que só devem ser usados em casos de relevância e urgência. É por isso que elas têm sido usado agora diante da pandemia do novo coronavírus e que, ao menos inicialmente, não precisam ser aprovadas pelo poder legislativo.</p>



<p>Uma vez em vigor, a MP 936 ― assim como qualquer outra Medida Provisória ― entrou em processo para ser avaliada pelo Congresso Nacional. Em situações normais, espera-se que no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, o Congresso faça sua avaliação para transformar a MP em lei ou para rejeitá-la.</p>



<p>Como veremos, porém, a Medida Provisória em questão tem prazo de duração pré-estabelecido e ainda, trata-se de uma orientação legal que só está ocorrendo em função da pandemia. Caso você tenha interesse, pode acompanhar a tramitação pelo <a href="https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141375" target="_blank" rel="noreferrer noopener">portal do Congresso Nacional</a>.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda</h3>



<p>É no portal do Congresso que encontramos informações como o apelido dado à MP 936 que tem sido classificada como um programa emergencial para a manutenção do emprego e da renda.</p>



<p>A Medida tem aplicação durante o estado de calamidade pública que foi declarado pelo <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Decreto Legislativo n° 6</a>, publicado em março de 2020, e tem como objetivos preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade de atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social da situação provocada pela pandemia.</p>



<p>Assim, a MP 936 divide objetivos com a MP 927/20, já comentada blog do Tangerino: apresentar uma alternativa para que empregadores consigam lidar com os efeitos econômicos do novo coronavírus e, assim, contribuir para a manutenção do emprego e da renda de funcionários.</p>



<p>Mais adiante, veremos que a MP 936 assegura que os funcionários que tiverem redução de jornada e de salário podem contar com uma ajuda do governo para que não sejam prejudicados.</p>



<p>Trata-se de uma explicação importante inclusive porque a empresa também pode contribuir para minimizar o impacto da mudança proposta pela Medida Provisória em questão.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Novidades e regras apresentadas pela MP 936/20</h2>



<p>O artigo 3° da Medida Provisória 936/20 informa as seguintes medidas como pertencentes ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:</p>



<p>I – o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;<br />II – a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e<br />III – a suspensão temporária do contrato de trabalho.</p>



<p>Passaremos por cada uma delas para que você conheça melhor a MP em questão, sobretudo por aquelas que envolvem diretamente os empregadores em suas decisões estratégicas neste momento de pandemia (medidas II e III).</p>



<h3 class="wp-block-heading">Sobre o Benefício Emergencial</h3>



<p>O momento provocado pela pandemia do novo coronavírus é atípico, delicado e vem acompanhado de uma série de alterações na legislação trabalhista ― que procuramos apresentar da melhor maneira no blog do Tangerino.</p>



<p>Diante de tantas novidades, é natural que gestores direcionem seu foco àquelas novidades que envolvem suas decisões tanto em prol da própria empresa quanto da preservação dos empregos e rendas de seus funcionários.</p>



<p>A MP 936/20 tem medidas que passam justamente por esses pontos, mas vem acompanhada de outra, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, que não pode passar batido ainda que seja uma responsabilidade do governo.</p>



<p>Um dos motivos pelos quais decidimos abrir espaço a essa medida no post é para diferenciar este benefício de outro, conhecido como Auxílio Emergencial da Caixa. E, claro, para que empregadores possam contribuir para que seus funcionários estejam bem informados.</p>



<p>Outro motivo é porque o empregador que optar pela redução de salário de seus funcionários precisa informar o Ministério da Economia para que os trabalhadores recebam o benefício devido.</p>



<p>O Auxílio Emergencial, aprovado pela <a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13982.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">lei n° 13.982</a>, é um benefício financeiro do governo para cidadãos de baixa renda e não se aplica àqueles que têm carteira assinada. Por sua vez, o Benefício Emergencial é uma medida do governo que está atrelada à redução de salário e de jornada.</p>



<p>Assim, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda funciona como uma espécie de “compensação” que o governo paga aos trabalhadores que tiveram seu salário reduzido conforme as regras da MP 936/20. Também se aplica àqueles que tiveram seu contrato de trabalho suspenso ― possibilidade que veremos mais adiante.</p>



<p>O pagamento do Benefício pelo governo toma como base a quantia paga no <a href="https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/seguro-desemprego-regras-como-funciona-quanto-recebe.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">seguro-desemprego</a> que, em 2020, varia entre R$ 1.045 (valor do salário mínimo desde fevereiro) e R$ 1.813,03.</p>



<p>Como veremos logo mais, há uma proporcionalidade a ser seguida para o corte de jornada e de salário. Com base nisso, se o empregador fizer uma redução de 25% na duração da jornada e no salário de um funcionário, este vai receber 25% do seguro-desemprego ao qual teria direito caso fosse demitido.</p>



<p>Assim, o valor mínimo pago pelo governo em razão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda é R$ 261,25. O valor máximo equivale ao teto do seguro-desemprego, R$ 1.813,03, pago somente aos trabalhadores que tiveram seus contratos suspensos.</p>



<p>Uma vez que a comunicação for feita pelo empregador, os funcionários nada precisam fazer já que o pagamento do Benefício Emergencial acontecerá de forma automática.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Regras para a redução de jornada e salário</h3>



<p>Agora que você já sabe qual é o papel do governo para compensar as reduções que o empregador pode fazer, vamos às questões da MP 936/20 que são mais pertinentes aos gestores.</p>



<p>A primeira dela é apresentada pelo artigo 7° do texto legal que determina que “o empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até noventa dias”.</p>



<p>Essa decisão, porém, não pode ser tomada aleatoriamente e precisa seguir algumas regras. Veja só:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>para a redução de salário dos funcionários, é imprescindível ao empregador preservar o valor do salário-hora de trabalho;</li><li>para instituir essa redução, o empregador precisa buscar acordo individual escrito com o funcionário, sendo que este comunicado deve ser enviado ao trabalhador com antecedência mínima de dois dias corridos;</li><li>a redução da jornada e do salário só podem ser feitas seguindo uma das seguintes proporções: 25%, 50% ou 70%.</li></ul>



<p>Com tudo isso, é possível deduzir que a redução do salário é uma medida que só pode ser adotada se os funcionários da empresa ― sejam em sua totalidade ou uma parte deles ― continuam trabalhando.</p>



<p>Assim sendo, se seus funcionários trabalham em regime de 8 horas diárias e você reduziu suas jornadas para 6 horas diárias em razão da pandemia, promoveu uma redução de 25%. Um percentual que, com base na MP 936/20, pode se refletir na redução de salário desde que guardada a mesma proporção.</p>



<p>É importante ressaltar que, em nenhuma circunstância, as reduções podem fazer com que um trabalhador receba menos do que o salário mínimo de R$ 1.045 por mês. Com isso, é crucial esclarecer que o Benefício Emergencial do governo não entra nessa conta.</p>



<p>Outro ponto que merece destaque é que, ao menos por ora, a redução de jornada e salário pode ter duração máxima de três meses. É possível que, caso o estado de calamidade pública reconhecido pelo <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Decreto Legislativo n° 6</a> se prolongue, uma revisão quanto a esse prazo seja feita.</p>



<p>Em todo caso, convém ressaltar que, de acordo com a Medida Provisória em questão, “a jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos, contado:</p>



<p>I – da cessação do estado de calamidade pública;<br />II – da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e redução pactuado; ou<br />III – da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado”.</p>



<p>Ainda, o gestor ― assim como o setor de Recursos Humanos (RH) e o Departamento Pessoal (DP) ― da empresa que adotar a redução de jornada e salário deve estar atento a uma questão importante: as reduções <strong>não</strong> impactam o cálculo do décimo terceiro salário e das férias dos funcionários.</p>



<p>Caso um funcionário precise ser demitido, o cálculo do décimo terceiro proporcional, por exemplo, deve usar como base a última remuneração antes do acordo firmado em razão da MP 936/20.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Redução de salário por acordo coletivo de trabalho</h4>



<p>A MP 936/20 estabelece que a redução de salário e jornada pode ser feita com base em acordo individual para dar celeridade ao processo uma vez que estamos em estado de calamidade pública.</p>



<p>Apesar disso, precisamos destacar que há uma exceção à essa regra e que a MP estabelece que para aqueles que recebem entre três salários mínimos (R$ 3.135) e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), o acordo para a redução de salário precisa ser coletivo.</p>



<p>Isso porque, nesses casos, a quantia paga em forma de Benefício Emergencial não compensa a redução salarial a ser feita nos moldes da Medida Provisória. Por essa razão, o sindicato precisa participar da negociação para proteger os interesses dos trabalhadores.</p>



<p>Por sua vez, para quem recebe mais de R$ 12.202,12, a legislação trabalhista em vigor já permite o uso do acordo individual como instrumento para estabelecer a redução de salário.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A opção pela suspensão do contrato de trabalho</h3>



<p>Se a empresa não vai manter suas atividades normalmente, pode optar pela suspensão temporária do contrato de trabalho dos funcionários.</p>



<p>É o artigo 8° da MP 936/20 que determina que “o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias”.</p>



<p>A suspensão, assim como a redução de salário, só pode ocorrer mediante acordo individual e com a comunicação do funcionário com pelo menos dois dias de antecedência.</p>



<p>O fim da suspensão antes do prazo determinado pela empresa ou do limite de 60 dias pode ocorrer nas mesmas circunstâncias já descritas para o fim da redução de salário e jornada.</p>



<p>Ainda, se a empresa optar pela suspensão, seus funcionários não podem seguir trabalhando, nem mesmo com jornada reduzida ou em regime de teletrabalho ou <em>home office</em>, por exemplo.</p>



<h4 class="wp-block-heading">A situação dos trabalhadores em licença médica</h4>



<p>É preciso atenção à situação dos funcionários que já estavam de licença médica ou que tenham sido afastados pelo INSS antes da decisão da empresa pela suspensão temporária de contratos.</p>



<p>Acontece que, nesses casos, a suspensão não pode ser feita porque são funcionários que já estão afastados de seus trabalhos. Com isso, a medida só pode ser adotada uma vez que a licença médica chegar ao fim ou que o trabalhador tiver alta médica do INSS.</p>



<p>A mesma lógica se aplica às funcionárias que estejam de licença-maternidade: seus contratos só podem ser suspensos depois que o período a licença acabar.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Comunicação ao Ministério da Economia</h3>



<p>Segundo a MP 936/20, o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego por parte do governo é devido “a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho”.</p>



<p>Para que o pagamento aconteça e os funcionários recebam o benefício devido, “o empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo”.</p>



<p>Quanto a isso, é necessário alertar que caso o empregador não faça a comunicação ao Ministério da Economia, passa a ser o responsável pela remuneração de seus funcionários.</p>



<p>O texto da MP indica ainda que essa remuneração deve ser “no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada”.</p>



<p>Sendo assim, tomar a decisão de fazer a redução de salário ou a suspensão do contrato sem informar o governo faz com que o empregador tenha de manter a remuneração normal, sem qualquer alteração, de seus funcionários.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><em>E se a empresa precisar demitir?</em></h3>



<p>As medidas apresentadas pela MP 936/20 têm por objetivo a preservação do emprego e da renda dos trabalhadores de carteira assinada. Entretanto, diante de um estado de calamidade pública, é possível que o empregador entenda que mudanças sejam necessárias.</p>



<p>É importante dizer que funcionários que tiverem a redução de jornada e salário estabelecida ou que tiverem seus contratos suspensos têm, com base no texto legal, estabilidade garantida.</p>



<p>Durante o período de redução e de suspensão, os trabalhadores não podem ser demitidos. Uma vez que a normalidade for restabelecida, a estabilidade dura pelo período equivalente ao de duração da redução ou da suspensão.</p>



<p>Sendo assim, se uma redução de salário e jornada durar 50 dias, os trabalhadores não podem ser demitidos nesse período e nem nos próximos 50 dias após o retorno ao trabalho.</p>



<p>Há, porém, uma brecha que permite que demissões sejam feitas apesar dessa regra de estabilidade. Quanto a isso, é preciso ter clareza de que, além das verbas rescisórias, a empresa também deve pagar uma indenização ao funcionário demitido.</p>



<p>Aqui mesmo no blog do Tangerino, você pode conferir as instruções para o cálculo do acerto trabalhista. Neste post que você lê agora, vamos focar nas regras que definem o valor da indenização a ser paga, apresentadas pelo artigo 10 da MP 936/20 Veja:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>a indenização é equivalente a 50% do salário a que o funcionário teria direito ao longo do período de estabilidade, caso a redução estabelecida tenha sido de 25% a 50% durante a pandemia;</li><li>a indenização é igual a 75% do salário a que o funcionário teria direito no período de garantia de permanência no emprego, caso a redução estabelecida tenha sido de 50% a 70% durante a pandemia;</li><li>a indenização equivale a 100% do salário a que o funcionário teria direito ao longo do período de estabilidade, caso a redução estabelecida tenha sido superior a 70% durante a pandemia OU em caso de suspensão do contrato.</li></ul>



<p>Ainda, convém esclarecer que mesmo no período de estabilidade, a <a href="https://dbmsistemas.com/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-uma-demissao-por-justa-causa/">demissão por justa causa</a> pode ser realizada, desde que em conformidade com as justificativas apontadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem o pagamento de indenização.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A ajuda compensatória que pode ser dada pela empresa</h2>



<p>Além do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda pago pelo governo, também existe a possibilidade de uma “ajuda compensatória” paga pela própria empresa.</p>



<p>Em alguns casos, o pagamento desta ajuda é opcional e fica à critério do empregador, com base na situação financeira da empresa. Em outros, porém, passa a ser uma obrigação segundo a MP 936/20.</p>



<p>Empresas que tiveram renda bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019, a Medida Provisória em análise determina como obrigatória o pagamento da ajuda compensatória aos funcionários. Nesses casos, o valor pago a cada trabalhador não pode ser inferior a 30% de seu salário.</p>



<p>As demais empresas, cuja renda bruta não atingiu o referido montante, não são obrigadas a conceder essa ajuda, tampouco têm regras quanto a valores mínimos a seguir.</p>



<p>Entretanto, se assim desejarem, podem oferecer essa compensação aos funcionários tendo em mente que o valor pago não é considerado salário. Por essa razão, não tem recolhimento do FGTS, contribuição do INSS, Imposto de Renda ou outros tributos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Questões importantes que você ainda precisa saber</h2>



<p>Para finalizar este conteúdo sobre a MP 936/20 que abre a possibilidade da redução de salário e jornada ou da suspensão temporária de contrato, vamos a algumas das <a href="https://www.estadao.com.br/infograficos/economia,teve-o-contrato-suspenso-ou-salario-e-jornada-reduzidos-confira-seus-direitos,1089499" target="_blank" rel="noreferrer noopener">principais perguntas</a> e suas respectivas respostas, ainda não apresentadas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Como aderir à redução de salário ou suspensão de contrato</h3>



<p>Para comunicar o Ministério da Economia da decisão da empresa pela redução de salário ou pela suspensão temporária de contratos, é preciso acessar o Empregador Web e preencher as informações solicitadas pelo sistema.</p>



<p>Somente dessa forma o governo pode fazer o depósito do Benefício Emergencial aos funcionários das empresas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Sobre a readequação das jornadas de trabalho</h3>



<p>Anteriormente, mencionamos a possibilidade da redução de 25% em uma jornada diária de 8 horas que, assim, passaria a ter 6 horas de duração.</p>



<p>Ainda que este cálculo esteja correto, precisamos ressaltar que a MP 936/20 não estabelece regras sobre como as jornadas de trabalho reduzidas devem ser cumpridas.</p>



<p>Com isso, não há obrigação de que o trabalho permaneça sendo executado diariamente, por exemplo. Se for estratégica e financeiramente interessante, o empregador pode definir escalas de trabalho em dias alternados, reduzir os dias de trabalho em cada semana ou até apresentar jornadas diferentes entre os dias.</p>



<p>Seja qual for a decisão, porém, esta precisa fazer parte do acordo estabelecido com cada funcionário.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Observações sobre a aplicação das medidas da MP 936/20</h3>



<p>É interessante comentar que até mesmo empregados domésticos podem ter suas jornadas e salários reduzidos ou contratos suspensos. Para tanto, porém, é fundamental que trabalhem em regime de carteira assinada.</p>



<p>Em contrapartida, as medidas da MP 936/20 não se aplicam à funcionários públicos, tampouco àqueles que trabalham em empresas estatais ― sejam elas empresas públicas ou sociedades de economia mista.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Observação sobre os acordos individuais e os sindicatos</h3>



<p>Como vimos, em muitos casos a opção pela redução de salário pode ser feita com base em acordos individuais. É simples entender que um acordo pressupõe que ambas as partes, empregador e funcionário, entrem em consenso quanto ao percentual de redução para a jornada e para o salário.</p>



<p>Mesmo diante desse cenário, porém, é importante dizer que todos os acordos devem ser comunicados ao sindicato da categoria laboral. O objetivo é evitar qualquer tipo de abuso que possa ocorrer em uma negociação individual.</p>



<p>Estando tudo bem, o sindicato não vai intervir. Caso identifique uma situação desleal, porém, pode agir para evitar que o trabalhador seja prejudicado.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Observação sobre acordos coletivos e redução de salário</h3>



<p>Pode ser que uma convenção coletiva de trabalho ou um acordo coletivo firmado antes da publicação da MP 936/20 tenha regras diferentes para a redução de salário.</p>



<p>Quando isso ocorrer, o Benefício Emergencial será pago nas seguintes proporções:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>benefício de 25% do seguro-desemprego para reduções entre 25% e 50%;</li><li>benefício de 50% do seguro-desemprego para reduções entre 50% e 70%;</li><li>benefício de 70% do seguro-desemprego para reduções iguais ou superiores a 70%;</li><li>sem direito ao benefício para reduções menores que 25%.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Variação da porcentagem da redução ao longo do tempo</h3>



<p>O empregador tem direito de alterar o acordo de redução de jornada e salário estabelecido durante o período de vigência da MP 936/20.</p>



<p>Caso a empresa defina uma redução inicial de 50%, por exemplo, mas depois entenda que precisa aumentar ou diminuir esse percentual, pode fazê-lo desde que estabeleça novo acordo com seus funcionários.</p>



<p>Trata-se de uma situação que pode ser motivada pela evolução da situação provocada pelo novo coronavírus.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A combinação das medidas de redução e suspensão de contrato</h3>



<p>É possível a uma empresa combinar as duas medidas apresentadas pela MP 936/20 e estabelecer tanto a redução de jornada e salário quanto a suspensão dos contratos de trabalho.</p>



<p>Para tanto, é preciso saber que o prazo máximo para aplicar as medidas de forma combinada é de 90 dias. Além disso, as empresas têm liberdade para escolher a melhor estratégia a ser seguida.</p>



<p>Por exemplo, é possível começar com a suspensão temporária de contrato e, quando seu prazo chegar ao fim, implementar a redução de jornada e de salário. A estratégia da combinação é potencializar a proposta da MP em reduzir as despesas dos empregadores em razão da pandemia.</p>



<p>Vale lembrar, porém, separadas ou combinadas, a adoção das estratégias passa por acordos estabelecidos com cada funcionário.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>A redução de jornada que tem como consequência a redução de salário, assim como a suspensão temporária de contratos, faz parte das alternativas que a MP 936/20 apresenta aos empregadores.</p>



<p>Essa Medida Provisória tem por objetivo preservar as empresas e, especialmente, contribuir para a manutenção do emprego e da renda dos trabalhadores.</p>



<p>Sendo assim, deve ser entendida por gestores como uma saída para evitar demissões em um momento de crise que atinge tanto os empregadores quanto os funcionários.</p>



<p>Além dessas, há outras alternativas para o enfrentamento dos efeitos econômicos do novo coronavírus. Saiba mais com a leitura do post sobre <a href="https://dbmsistemas.com/7-principais-mudancas-trabalhistas-para-enfrentar-o-novo-coronavirus/">as principais mudanças trabalhistas da MP 927/20</a>! </p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://blog.tangerino.com.br" target="_blank" rel="noopener">Blog Tangerino</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Ferramenta calcula redução de jornada e salário</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/ferramenta-calcula-reducao-de-jornada-e-salario/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=ferramenta-calcula-reducao-de-jornada-e-salario</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Apr 2020 13:45:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[redução de salário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=11091</guid>

					<description><![CDATA[Confederação cria ferramenta que calcula redução de jornada e salário de acordo com a MP 936/2020. Ferramenta calcula redução de jornada e salárioA Confederação Nacional da Indústria (CNI) disponibilizou uma calculadora para ajudar as empresas a calcular a redução proporcional de jornada e salário, feita por acordos previstos na Medida Provisória nº 936. A ferramenta [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Confederação cria ferramenta que calcula redução de jornada e salário de acordo com a MP 936/2020.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Contrato-de-Trabalho.jpg" alt="Ferramenta calcula redução de jornada e salário" class="wp-image-10965" title="Ferramenta calcula redução de jornada e salário 7" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Contrato-de-Trabalho.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Contrato-de-Trabalho-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/Contrato-de-Trabalho-768x397.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p><strong><em>Ferramenta calcula redução de jornada e salário</em></strong><br />A Confederação Nacional da Indústria (CNI) disponibilizou uma calculadora para ajudar as empresas a calcular a redução proporcional de jornada e salário, feita por acordos previstos na Medida Provisória nº 936.</p>



<p>A ferramenta online e gratuita permite que se faça simulações de acordos de redução de jornada e salário em todas as faixas previstas na norma.</p>



<p>Com os dados preenchidos, a calculadora informa o valor a ser pago pelo empregador, o valor da ajuda compensatória – se houver –, o valor do benefício emergencial e total que o trabalhador receberá.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Suspensão de contratos de trabalho</strong></h3>



<p>Outra possibilidade trazida pela MP 936 para as empresas é a suspensão do contrato de trabalho de seus empregados.</p>



<p>Com duração máxima de 60 dias, esse instrumento tem exigências distintas para empresas que tiveram faturamento acima ou abaixo de R$ 4,8 milhões em 2019.</p>



<p>Para ambas as situações, a Calculadora MP 936 oferece os valores a serem pagos pela empresa, pelo governo – a título de benefício emergencial – e o salário que o trabalhador receberá.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>MP 936/2020</strong></h3>



<p>Com a MP, o empregador poderá reduzir os salários dos funcionários desde que seja de forma proporcional à jornada de trabalho. Ficam permitidos cortes de 25%, 50% ou 70%, por até noventa dias.</p>



<p>É importante ressaltar que o valor do salário-hora de trabalho do funcionário deve ser mantido.</p>



<p>Durante o estado de calamidade pública, o empregador também poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)">Jornal Contábil</a></p>



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