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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>Uso de redes sociais na empresa: até onde vai a liberdade do empregado?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Oct 2019 14:28:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[redes sociais]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[Uso de redes sociais na empresa: As ferramentas de tecnologia são fundamentais nas relações profissionais. Entretanto, se utilizadas de forma errônea, podem gerar grandes problemas para profissionais e empresas. Os empresários, com objetivo de manter uma segurança no cotidiano com seus funcionários, têm investido em estabelecer normas internas para regular o uso de aplicativos de [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="626" height="417" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/Redes-sociais-na-empresa.jpg" alt="Uso de redes sociais na empresa" class="wp-image-8982" title="Uso de redes sociais na empresa: até onde vai a liberdade do empregado? 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/Redes-sociais-na-empresa.jpg 626w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/Redes-sociais-na-empresa-300x200.jpg 300w" sizes="(max-width: 626px) 100vw, 626px" /></figure>



<p><strong>Uso de redes sociais na empresa: </strong>As ferramentas de tecnologia são fundamentais nas relações profissionais. Entretanto, se utilizadas de forma errônea, podem gerar grandes problemas para profissionais e empresas. Os empresários, com objetivo de manter uma segurança no cotidiano com seus funcionários, têm investido em estabelecer normas internas para regular o uso de aplicativos de mensagens, como por exemplo o WhatsApp.</p>



<p>Além do controle do tempo despendido pelos colaboradores no aplicativo, o
que se tem observado é um cuidado ainda maior por parte do empregador: o quanto
o uso do WhatsApp compromete o resguardo de informações sigilosas e da imagem
da empresa? Qual o risco de situações relacionadas ao aplicativo resultarem em
processos trabalhistas e qual o limite da privacidade do empregado?</p>



<p>De acordo com dados do Facebook, empresa proprietária do aplicativo, há no
Brasil cerca de 120 milhões de usuários ativos do WhatsApp. É inegável que o
aplicativo de mensagens gera facilidades na comunicação entre os colaboradores,
inclusive por meio dos conhecidos grupos de mensagens. Por outro lado, esta
facilidade pode gerar prejuízos à empresa ou até mesmo ao trabalhador.</p>



<p>Mensagens enviadas via WhatsApp têm sido aceitas como prova na Justiça do
Trabalho, gerando condenações como horas extras, danos morais, demissão por
justa causa, entre outras. Um dos casos mais corriqueiros é o assédio moral,
que ocorre quando um superior hierárquico constrange o trabalhador com
agressões verbais ou ameaças. Neste caso, o trabalhador pode simplesmente
“printar” a tela e utilizar a imagem como prova em um eventual processo
trabalhista.</p>



<p>Há limites para o controle do uso do aplicativo por parte do empregador. Via
de regra, diferentemente do telefone corporativo, a empresa não pode exigir que
o funcionário forneça dados ou históricos presentes em seu aparelho pessoal,
sob pena de violação da intimidade do trabalhador. Caso a empresa acesse o
telefone celular do trabalhador sem a sua permissão, a mesma poderá ser
condenada, inclusive criminalmente.</p>



<p>Entretanto, faz parte das prerrogativas da empresa proibir o uso do celular
no ambiente de trabalho e, caso a ordem seja descumprida, o empregador poderá
advertir, suspender ou até mesmo dispensar o trabalhador. Em alguns casos, o
colaborador poderá ser dispensado por justa causa logo na primeira infração.</p>



<p>A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê um número mínimo ou
máximo de advertências que caracterizem a justa causa. A lei determina apenas
que a aplicação da pena deve ser proporcional à gravidade ou à reincidência do
fato. Caso o empregado não concorde com a pena, poderá ingressar na Justiça do
Trabalho com o intuito de reverter a justa causa aplicada.</p>



<p>A fim de evitar maiores transtornos, é importante que as empresas orientem
os seus funcionários sobre as boas práticas no aplicativo, de preferência por
meio de um Termo de Responsabilidade e Conduta. O Termo deve versar sobre; a
participação voluntária em grupos do WhatsApp; a não obrigatoriedade do
empregado em responder mensagens durante a jornada, após o expediente ou
durante as férias; a comunicação à empresa a respeito da criação de grupos com
fins relacionados ao trabalho; e o caráter sigiloso de determinadas
informações, sob pena das sanções cabíveis.</p>



<p>Tais normais visam mitigar a chance de litígio e a ocorrência de situações
relacionadas ao WhatsApp, que sejam desinteressantes tanto para o empregador,
quanto para o empregado. Em suma, o ideal é que tanto empresas quanto
trabalhadores tenham bom senso na utilização das ferramentas tecnológicas de
trabalho. Prevenir nunca é demais.</p>



<p><em>*Daniel Moreno é especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório <a href="http://magalhaesemoreno.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Magalhães &amp; Moreno Advogados (abre numa nova aba)">Magalhães &amp; Moreno Advogados</a></em></p>



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