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	<title>recontratações &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>Projeto permite recontratações dentro de 90 dias</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Jun 2020 12:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
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					<description><![CDATA[Projeto de Lei da Câmara permite recontratações dentro de 90 dias sem penalidades às empresas. O Projeto de Lei 2952/20 da Câmara autoriza a recontratação ou a readmissão de funcionário dentro de 90 dias sem que a empresa venha a ser punida por rescisão fraudulenta ou fraude ao seguro-desemprego. Caso o funcionário esteja recebendo o [&#8230;]]]></description>
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<p><strong>Projeto de Lei da Câmara permite recontratações dentro de 90 dias sem penalidades às empresas.</strong></p>



<p>O Projeto de Lei 2952/20 da Câmara autoriza a recontratação ou a readmissão de funcionário dentro de 90 dias sem que a empresa venha a ser punida por rescisão fraudulenta ou fraude ao seguro-desemprego.</p>



<p>Caso o funcionário esteja recebendo o benefício, o pagamento deverá ser interrompido na data da readmissão ou recontratação. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados e valerá apenas durante o estado de emergência ou de calamidade pública.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Recontratação</strong></h3>



<p>De acordo com a proposta, para que não implique sanção à empresa, a recontratação ou readmissão de empregado demitido sem justa deve ocorrer dentro de 120 dias, contados mesmo após o encerramento do estado de emergência ou de calamidade pública.</p>



<p>Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, em uma demissão sem justa causa, o funcionário tem direito de sacar o saldo do FGTS e de receber seguro-desemprego. Neste caso, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o funcionário.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Penalidades</strong></h3>



<p>O projeto prevê sanções administrativas e criminais à empresa se ficar constatado que, em qualquer período em que prestou serviços ao empregador, de forma presencial ou remota, percebendo ou não salário, o funcionário recebeu seguro-desemprego.</p>



<p>O deputado Rodrigo Coelho, autor do projeto, argumenta que as incertezas da pandemia de Covid-19 levaram a demissões em massa. “Muitas empresas têm sofrido sobremaneira com todo o isolamento, cuja restrição tem afetado o consumo”, observa.</p>



<p>Ele acrescenta que, atualmente, mesmo que decida recontratar o trabalhador demitido sem justa causa dentro de 90 dias, os empregadores esbarram em portaria que considera tal conduta fraude presumida, já que pode estar ligada à percepção simultânea do seguro-desemprego. “A mudança, portanto, pretende a promoção do emprego e da renda”, finaliza.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)">Jornal Contábil</a></p>



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<p></p>
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