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	<title>Receita &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>Receita &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Reembolso de despesa é receita das prestadoras de serviços</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Jul 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[Segundo a COSIT, analisando as normas, verifica-se que a receita bruta, no âmbito do Simples Nacional, alcança o preço dos serviços prestados, independentemente da denominação que se lhe atribua. Reembolso de despesa é receita das prestadoras de serviços.Uma empresa optante do Simples Nacional fez consulta à Receita Federal, informando que presta serviços com previsão de reembolso pelo [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading">Segundo a COSIT, analisando as normas, verifica-se que a receita bruta, no âmbito do Simples Nacional, alcança o preço dos serviços prestados, independentemente da denominação que se lhe atribua.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1880" height="1253" src="https://i0.wp.com/dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/coins-currency-investment-insurance-128867.jpeg?fit=1880%2C1253&amp;ssl=1" alt="Reembolso de despesa é receita das prestadoras de serviços" class="wp-image-11711" title="Reembolso de despesa é receita das prestadoras de serviços 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/coins-currency-investment-insurance-128867.jpeg 1880w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/coins-currency-investment-insurance-128867-920x613.jpeg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/coins-currency-investment-insurance-128867-300x200.jpeg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/coins-currency-investment-insurance-128867-1024x682.jpeg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/coins-currency-investment-insurance-128867-768x512.jpeg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/coins-currency-investment-insurance-128867-1536x1024.jpeg 1536w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/coins-currency-investment-insurance-128867-1080x720.jpeg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/coins-currency-investment-insurance-128867-1280x853.jpeg 1280w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/coins-currency-investment-insurance-128867-980x653.jpeg 980w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/coins-currency-investment-insurance-128867-480x320.jpeg 480w" sizes="(max-width: 1880px) 100vw, 1880px" /><figcaption>Photo by Pixabay on <a href="https://www.pexels.com/photo/silver-and-gold-coins-128867/" rel="nofollow noopener" target="_blank">Pexels.com</a></figcaption></figure>



<p><strong><em>Reembolso de despesa é receita das prestadoras de serviços.</em></strong><br />Uma empresa optante do Simples Nacional fez consulta à Receita Federal, informando que presta serviços com previsão de reembolso pelo tomador de serviço das despesas de combustíveis, alimentação, hospedagem, pedágio e envio de amostras via Sedex, questionando se o reembolso deve ser considerado receita para fins de tributação.</p>



<p>Ao analisar o tema da consulta (Solução de Consulta nº 72 – Cosit, Data 24 de junho de 2020) a Receita Federal, por meio da Coordenadoria Geral da Cosit, destacou que a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece o conceito de receita bruta a ser utilizado no  âmbito do Simples Nacional nos seguintes termos: “Considera-se receita bruta, … o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.”  A norma foi replicada na A Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.</p>



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<p>Segundo a COSIT, analisando as normas, verifica-se que a receita bruta, no âmbito do Simples Nacional, alcança o preço dos serviços prestados, independentemente da denominação que se lhe atribua. Além disso, não existe norma prevendo a supressão dos valores pagos a título de reembolso de despesas, porque esses montantes integram o preço dos serviços prestados.</p>



<p>Ainda de acordo com a resposta à consulta, o reembolso, é uma parte da remuneração recebida pelo contribuinte e a simples emissão de uma “nota de débito” (para assegurar o reembolso), em lugar da emissão de uma nota fiscal, não tem a finalidade de alterar a natureza de um ingresso, para deixar de caracterizá-lo como receita bruta.</p>



<p>A fiscalização destacou também que o fato de esse montante estar sendo utilizado para fazer frente a um custo incorrido para a prestação do serviço é algo inerente à própria essência de qualquer atividade empresarial.</p>



<p>Portanto, o fato de as despesas serem pagas pelo prestador de serviço e, posteriormente, reembolsadas pelo tomador de serviço não as descaracterizam como custo do serviço prestado.</p>



<p>Segue ementa da solução de consulta, quanto a esse tópico:</p>



<p>“RECEITA BRUTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREÇO DO SERVIÇO. REEMBOLSO DE DESPESAS. No âmbito do Simples Nacional, a receita bruta da atividade de prestação de serviços compreende o preço do serviço prestado, não importando a denominação que se dê a esse preço ou a parcelas desse preço. Desse modo, custos e despesas faturados ao tomador do serviço devem ser computados como parte do preço de venda e, portanto, integrantes da receita bruta. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 2º.” (Solução de Consulta nº 72 – Cosit Data 24 de junho de 2020).</p>



<p>Destaco que esse entendimento da Receita, já foi adotado pelo CARF ao analisar a autuação de uma sociedade de advogados optante pelo lucro presumido (Processo 15504.008239/2009-71, Acórdão 1803-002.463).</p>



<p>O julgado do CARF entendeu que despesas reembolsadas por clientes integram a receita bruta dos escritórios de advocacia e, dessa forma, esses valores devem fazer parte da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , do Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .</p>



<p>Na nossa opinião, o entendimento é equivocado, pois reembolsos de despesas são ingressos que não acrescem o patrimônio da pessoa jurídica como elemento novo e positivo. Tampouco resultam da atividade da pessoa jurídica. &nbsp;Também não espelham a capacidade contributiva da entidade e tampouco alteram o patrimônio, incrementando-o. Vale dizer, os reembolsos não são receitas.</p>



<p>Fonte: <em><a href="https://tributarionosbastidores.com.br/" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">tributarionosbastidores</a></em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Bolsonaro assina MP para solucionar conflitos entre União e devedores</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Oct 2019 12:30:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuinte Legal]]></category>
		<category><![CDATA[Receita]]></category>
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					<description><![CDATA[Bolsonaro assina MP para solucionar conflitos entre União e devedores.O presidente Jair Bolsonaro assinou dia 16/10/2019 a Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal, que visa à regularização e resolução de conflitos fiscais entre a administração federal e os contribuintes devedores da União. “É mais uma medida que visa a atender os anseios de muitos, não [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="822" height="513" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa.jpg" alt="Bolsonaro assina MP para solucionar conflitos" class="wp-image-7852" title="Bolsonaro assina MP para solucionar conflitos entre União e devedores 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa.jpg 822w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa-768x479.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa-400x250.jpg 400w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/07/015-contabilidade-online-e-contabilidade-digital-qual-diferenca-capa-300x187.jpg 300w" sizes="(max-width: 822px) 100vw, 822px" /></figure>



<p><strong>Bolsonaro assina MP para solucionar conflitos entre União e devedores.</strong><br />O presidente Jair Bolsonaro assinou dia 16/10/2019 a Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal, que visa à regularização e resolução de conflitos fiscais entre a administração federal e os contribuintes devedores da União. “É mais uma medida que visa a atender os anseios de muitos, não só quem tem alguma dívida, bem como quem queira empreender”, disse o presidente, durante cerimônia no Palácio do Planalto.</p>



<p>Segundo Bolsonaro, além de “dar uma segunda chance a quem não deu certo no passado e tem uma dívida grande”, a MP está “ajudando muito magistrados pelo Brasil que têm sobre sua mesa uma quantidade enorme de processos que tratam de natureza tributária”. Para o presidente, o governo está deixando de ser “socialista na economia”, ficando mais enxuto, e deixando o ambiente de negócios mais leve e mais empreendedor.</p>



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<p>“Há uma interferência enorme por parte do Estado em cima de quem produz, e nós não podemos olhar para o contribuinte, [para] quem produz, e termos uma ideia de que ali tem apenas uma fonte de renda para nós”, disse, apelidando a medida de MP da Segunda Chance.</p>



<p>De acordo com o Ministério da Economia, a MP prioriza as soluções negociadas e busca a redução de litígios e, com isso, pode auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, com débitos que somam R$ 1,4 trilhão, e encerrar centenas de milhares de processos que envolvem mais de R$ 640 bilhões.</p>



<p>Novo mecanismo<br />O procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi, explicou que a MP regulamenta a transação tributária, prevista no Artigo 171 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966). O mecanismo, segundo Levi, é uma alternativa fiscalmente justa à prática de parcelamentos especiais (Refis), “comprovadamente ineficientes, porque beneficiam contribuintes perfeitamente viáveis, em plenas condições de cumprimento das obrigações tributárias”.</p>



<p>“Por outro lado, esses mesmos parcelamentos, esses Refis, não atendem a contento contribuintes em situação econômico-financeira verdadeiramente degradada”, disse.</p>



<p>Segundo Levi, o Refis é simplesmente um parcelamento, já a transação tributária terá uma segmentação qualitativa dos devedores, com critérios diferenciados. Neste contexto, observando os princípios da isonomia e transparência, a MP prevê que a concessão de benefícios fiscais apenas se dará nos casos de comprovada necessidade e mediante avaliação individual da capacidade contributiva do devedor.</p>



<p>Para o secretário Especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, que a medida deve impactar positivamente o orçamento de 2019, mas o impacto será mais forte em 2020. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2020, encaminhado ao Congresso Nacional em 30 de agosto, diz que R$ 89 milhões precisam ser recompostos e, segundo o secretário, a MP do Contribuinte Legal já é um dos mecanismos adotado pelo governo para essa recomposição.</p>



<p><strong>Fonte: <a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Agência Brasil (abre numa nova aba)">Agência Brasil</a></strong></p>
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		<item>
		<title>Faturamento, Receita Bruta e Receita</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/faturamento-receita-bruta-e-receita/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=faturamento-receita-bruta-e-receita</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Dec 2018 13:07:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Faturamento]]></category>
		<category><![CDATA[Receita]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Bruta]]></category>
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					<description><![CDATA[A definição de receita e de faturamento, para fins tributários, é composta por “pitadas” de elementos contábeis, econômicos e, como não poderia deixar de ser, jurídicos. Neste último aspecto, temperam a definição principalmente disposições legais e jurisprudenciais, que, em muitos momentos, sob o pretexto de aclararem o conceito, acabam por torná-lo nebuloso. Historicamente, são indicadas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><img decoding="async" class="size-full wp-image-5903 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/crescimento-empresas-1000x530.jpg" alt="crescimento empresas" width="1000" height="530" title="Faturamento, Receita Bruta e Receita 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/crescimento-empresas-1000x530.jpg 1000w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/crescimento-empresas-1000x530-920x488.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/crescimento-empresas-1000x530-300x159.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/crescimento-empresas-1000x530-768x407.jpg 768w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></p>
<p align="justify">A definição de receita e de faturamento, para fins tributários, é composta por “pitadas” de elementos contábeis, econômicos e, como não poderia deixar de ser, jurídicos. Neste último aspecto, temperam a definição principalmente disposições legais e jurisprudenciais, que, em muitos momentos, sob o pretexto de aclararem o conceito, acabam por torná-lo nebuloso.</p>
<p>Historicamente, são indicadas quatro fontes de riquezas hábeis a ensejar a incidência de tributos, quais sejam: renda; patrimônio; comércio interno, e; comércio externo. Contudo, a necessidade de ampliar a arrecadação de tributos, somada à implementação de metodologias mais simples e à – imbatível – criatividade brasileira, levou à tributação da receita e/ou do faturamento dos contribuintes.</p>
<p><a href="https://dbmsistemas.com/o-que-fazer-se-a-empresa-ultrapassar-o-limite-de-faturamento-do-simples-nacional/">O que fazer se a empresa ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional?</a></p>
<p>A tentativa de utilizar a receita como base dos tributos não é nova; ela remonta, por exemplo, aos anos 1960, como exemplificado no Recurso de Mandado de Segurança 18.162, no qual foi repelida, pelo STF, a tentativa de utilizar como base de cálculo do antigo “Impôsto de indústria e profissões” a receita bruta de um escritório “para meros contratos”, que não praticava outras operações, isto é, onde não eram desenvolvidas atividades profissionais. Aqui, a receita bruta seria o resultado das vendas realizadas. Mais à frente, a lei complementar 7, de 1970, instituiu o Programa de Integração Social – PIS sobre o faturamento das empresas. Tal rubrica, que refletia a economia daquele momento, estava ligada às compras e às vendas mercantis, documentadas pelas faturas, cujas “remessa e aceitação” sintetizavam a tradição do que fora vendido, disciplinadas pelo Código Comercial, de 1850.</p>
<p>Já a lei 9.718, de 1998, que modificou, dentre outros tributos, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, dispôs que a base de cálculo do tributo seria a receita bruta, assim compreendida como o faturamento. Não à toa, a tentativa de alargar a noção de receita bruta, para “a totalidade das receitas auferidas”, foi rechaçada pelo STF no recurso extraordinário 390.840. Após alteração no texto constitucional, foi com a promulgação da lei 10.637, de 2002, que a Contribuição para o PIS não-cumulativa, então instituída, passaria a incidir sobre “o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas”. Em verdade, independentemente de se depreender a ampliação da noção de faturamento, a Contribuição para o PIS – assim como aconteceu, em seguida, com a COFINS – naquele regime passava a recair sobre a receita bruta – produto da venda de bens e serviços, ou seja, o autêntico faturamento – e “todas as demais receitas”. É dizer, seriam computadas vendas de bens e serviços, as “operações em conta própria ou alheia” e, por exemplo, a venda de um imóvel (ativo imobilizado).</p>
<p>Em caso referente a exportações e créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, o STF definiu que “receita bruta pode ser definida como o ingresso financeiro que se integra no patrimônio na condição de elemento novo e positivo, sem reservas ou condições” – muito se assemelhando ao conceito de renda.</p>
<p>Em 2014, foi promulgada a lei 12.973, que, além de outros efeitos, unificou o conceito de receita bruta – com expressa remissão da legislação, passando a ser as vendas de mercadorias, as prestações de serviços, as operações de cota alheia e as “receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas” nas três situações anteriores. Além de englobar “os tributos sobre ela incidentes”.</p>
<p>Posteriormente, no RE 574.706 – um desdobramento de outro julgamento iniciado antes mesmo da “Família Scolari” conquistar o “penta” –, o Supremo decidiu que o ICMS não comporia a base de cálculo do PIS e da COFINS, por não se tratar de faturamento – de acordo com o voto que conduziu o julgamento.</p>
<p>Enfim, no que tange às contribuições destacadas (PIS e COFINS) , o que teve início nas vendas mercantis, passou a englobar também os serviços, repelindo-se de plano o seu alargamento, para, depois, admitir-se num novo regime o alargamento da incidência, o que foi sucedido pela delimitação jurisprudencial de um conceito e, em seguida, uma nova disposição legal e uma nova manifestação judicial. O que teve início no faturamento foi compreendido como receita bruta, para ser apresentada a receita, retornando-se à receita bruta e ao faturamento, com um fermento jurisprudencial.</p>
<p>Após tantas idas e vindas, o que, de fato, seriam faturamento, receita bruta e receita de acordo com a legislação nacional e o STF?</p>
<p>Edison C. Fernandes e Jorge Ferreira</p>
<p><strong>Fonte: Migalhas</strong></p>
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