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	<title>Receita Federal &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Receita Federal &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>DIRF 2021, novas regras</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Feb 2021 14:10:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[DIRF 2021]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[DIRF 2021, novas regras.Ao findar do ano 2020, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa 1.990/2020, trazendo as disposições legais atualizadas atinentes à entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) referente aos fatos ocorridos no ano-calendário 2020. Essa declaração tem por finalidade demonstrar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/dirf.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="735" height="250" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/dirf.jpg" alt="DIRF 2021, novas regras" class="wp-image-9564" title="DIRF 2021, novas regras 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/dirf.jpg 735w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/dirf-300x102.jpg 300w" sizes="(max-width: 735px) 100vw, 735px" /></a></figure>



<p><strong><em>DIRF 2021, novas regras.</em></strong><br />Ao findar do ano 2020, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=113850" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Instrução Normativa 1.990/2020</a>, trazendo as disposições legais atualizadas atinentes à entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) referente aos fatos ocorridos no ano-calendário 2020.</p>



<p>Essa declaração tem por finalidade demonstrar à RFB as informações relativas aos pagamentos e/ou rendimentos que sofreram retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e das Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF).</p>



<p>A DIRF deverá ser entregue anualmente pela fonte pagadora, ou seja, a pessoa física ou jurídica que tenha realizado o pagamento e retido de seu beneficiário o IRRF e/ou a CSRF, conforme o caso.</p>



<p>Tendo em vista que as informações prestadas na DIRF darão origem aos Informes de Rendimentos, é de suma importância que as informações na declaração sejam transmitidas com exatidão, pois serão cruzadas com a Declaração do&nbsp;Imposto de Renda Pessoa Física&nbsp;(DIRPF) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no caso dos beneficiários pessoa jurídica.</p>



<p>Assim, neste artigo iremos discorrer sobre esse assunto tão relevante que trará impactos significativos tanto para as fontes pagadoras quanto para os beneficiários, sendo pessoa física ou jurídica.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Apresentação e Prazo de Entrega da DIRF</strong></h2>



<p>As informações dos rendimentos e retenções ocorridas no ano-calendário 2020 deverão ser preenchidas ou importadas no&nbsp;<a href="https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/tabelas-pgds/programa-gerador-da-declaracao-dirf-2021" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Programa Gerador da Declaração (PGD) DIRF 2021</a>, que está disponível para download no sítio da&nbsp;<a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br" target="_blank" rel="noopener">Receita Federal</a>.</p>



<p>Cada arquivo gerado deverá conter apenas uma declaração, independentemente do número de registros preenchidos. Durante a transmissão, esses registros passarão por uma validação e, caso esteja tudo preenchido corretamente conforme a estrutura exigida pelo programa, o arquivo será transmitido e o recibo de entrega será liberado.</p>



<p>Vale ressaltar que para transmitir a DIRF será necessário ter instalado a versão mais recente do programa&nbsp;<a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/receitanet" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Receitanet</a>, que também encontra-se disponível para download no sítio da&nbsp;<a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Receita Federal</a>.</p>



<p>O prazo de entrega da DIRF é o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente aos fatos, sendo assim, a data limite para enviar a declaração referente ao ano-calendário 2020 é até dia 26 de fevereiro de 2021.</p>



<p>Quando houver extinção, incorporação, fusão ou cisão total da pessoa jurídica, a DIRF deverá ser apresentada relativa ao ano-calendário em que ocorreu o evento até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março do mesmo ano-calendário.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quem precisa entregar a declaração?</strong></h2>



<p>Por regra geral, está obrigada à entrega da DIRF toda pessoa jurídica ou física que tenha efetuado pagamentos em que ocorreram a retenção do IRRF e/ou CSRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.</p>



<p>A obrigatoriedade também atinge as pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país em que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, mesmo quando a alíquota do imposto sobre a renda tenha sido reduzida a 0% (zero por cento).</p>



<p>No Artigo 2º da&nbsp;<a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=113850" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Instrução Normativa 1.990/2020</a>, a Receita Federal do Brasil trouxe de maneira detalhada todos os critérios que trazem a obrigatoriedade da entrega da DIRF ano-calendário 2020, então vale a pena consultar.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quais informações devem ser preenchidas na DIRF?</strong></h2>



<p>As principais informações que precisam ser preenchidas na DIRF são:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Rendimentos tributáveis pagos ou creditados à pessoa jurídica, bem como as respectivas retenções na fonte;</li><li>Rendimentos tributáveis pagos ou creditados à empregado, bem como as respectivas retenções na fonte, ainda que o beneficiário seja residente no exterior;</li><li>Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, nos casos em que o valor total pago durante o ano-calendário seja superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda;</li><li>Dividendos e lucros pagos aos sócios da pessoa jurídica;</li><li>Informações de pagamentos a plano privado de assistência à saúde quando firmado na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício dos empregados.</li></ul>



<p>Para saber a lista completa das informações que devem ser preenchidas na DIRF, consulte o Capítulo V da&nbsp;<a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=113850" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Instrução Normativa 1.990/2020</a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Novas regras da DIRF para 2021&nbsp;</strong></h2>



<p>Com relação à obrigatoriedade de apresentação da DIRF referente ao ano-calendário 2020, a&nbsp;<a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=113850" target="_blank" rel="noopener">Instrução Normativa 1.990/2020</a>&nbsp;não trouxe novidades comparada à&nbsp;<a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=105149&amp;visao=anotado" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Instrução Normativa 1.915/2019</a>&nbsp;que regulamentou Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2019, portanto, as regras que obrigam o contribuinte a declarar permanecem as mesmas.</p>



<p>O programa gerador da declaração mudou e sua nova versão, com layout atualizado, já se encontra aprovada pelo&nbsp;<a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=114753#:~:text=1%C2%B0%20Fica%20aprovado%20o,Par%C3%A1grafo%20%C3%BAnico.&amp;text=3%C2%B0%20Este%20Ato%20Declarat%C3%B3rio,no%20Di%C3%A1rio%20Oficial%20da%20Uni%C3%A3o." target="_blank" rel="noreferrer noopener">Ato Declaratório Executivo (ADE) Nº 1 de 04 de janeiro de 2020</a>&nbsp;e disponível para download no sítio da&nbsp;<a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Receita Federal</a>.</p>



<p>Sobre o preenchimento das informações, referente aos beneficiários relativamente aos rendimentos isentos e aos não tributáveis, foi acrescentado no texto da legislação que os valores remetidos ao exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, de pessoas físicas residentes no País, que estejam em missões oficiais ou em viagens de turismo, negócios, serviço ou treinamento deverão ser declarados.</p>



<p>Em suma, para o ano de 2021 não temos grandes modificações para a entrega da DIRF relativa ao ano-calendário 2020, mas é extremamente importante que cada tipo de rendimento e informação seja declarado conforme os dispositivos expostos na legislação vigente.</p>



<p>Fonte: Receita Federal.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Receita deixa de autuar exportações indiretas</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/receita-deixa-de-autuar-exportacoes-indiretas/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=receita-deixa-de-autuar-exportacoes-indiretas</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Sep 2020 16:13:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[exportações indiretas]]></category>
		<category><![CDATA[Instrução Normativa n° 1975]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[Orientação está na Instrução Normativa n° 1975, publicada na semana passada Receita deixa de autuar exportações indiretasA Receita Federal publicou uma orientação para que a fiscalização deixe de autuar empresas por não recolhimento de tributos sobre receitas decorrentes de exportação indireta, via trading ou empresa comercial exportadora. A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Orientação está na Instrução Normativa n° 1975, publicada na semana passada</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="682" height="382" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1535_Justialiber1.jpg" alt="Receita deixa de autuar exportações indiretas" class="wp-image-3769" title="Receita deixa de autuar exportações indiretas 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1535_Justialiber1.jpg 682w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/052118_1535_Justialiber1-300x168.jpg 300w" sizes="(max-width: 682px) 100vw, 682px" /></figure>



<p><strong><em>Receita deixa de autuar exportações indiretas</em></strong><br />A Receita Federal publicou uma orientação para que a fiscalização deixe de autuar empresas por não recolhimento de tributos sobre receitas decorrentes de exportação indireta, via trading ou empresa comercial exportadora. </p>



<p>A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à imunidade tributária.</p>



<p>A orientação está na Instrução Normativa n° 1975, publicada na semana passada. </p>



<p>A norma revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 170 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, que tratava sobre a incidência das contribuições para a seguridade social e intervenção no domínio econômico.</p>



<p>O advogado Caio Taniguchi, sócio do escritório TSA Advogados, afirma que agora há uma expressa indicação para os fiscais não agirem de forma contrária ao que foi decidido, em fevereiro, pelo Supremo.</p>



<p>Os ministros julgaram a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4735, ajuizada pela Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB), e o recurso extraordinário (RE) 759244, impetrado por uma usina de açúcar e álcool.</p>



<p>Na ocasião, declararam inconstitucional os dispositivos da Instrução Normativa nº 971, de 2009, da Receita Federal, que restringiam a imunidade tributária. </p>



<p>Também deram provimento ao recurso da empresa para reformar decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que afastou a aplicação do benefício.</p>



<p>Por votação unânime, os ministros do Supremo reconheceram que as exportações indiretas estão incluídas na imunidade tributária prevista no artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal.</p>



<p>De acordo com o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil, Salomão e Matthes Advocacia, com a revogação da instrução normativa resolve-se por completo a</p>



<p>De acordo com o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil, Salomão e Matthes Advocacia, com a revogação da instrução normativa resolve-se por completo a discussão. Ele acrescenta que a nova norma garante segurança jurídica aos produtores rurais dedicados somente à exportação por meio de tradings. “Eles não serão mais autuados”, diz.</p>



<p>Agora, acrescenta o advogado, espera-se que a Receita Federal altere seus sistemas &#8211; como o eSocial e o de obrigações acessórias &#8211; para não exigir tributação nesses casos e reconhecer a imunidade tributária garantida pela decisão do Supremo.</p>



<p>Fonte: <a href="https://valor.globo.com/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Valor Econômico</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Receita abre programa de renegociação de dívidas</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/receita-abre-programa-de-renegociacao-de-dividas/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=receita-abre-programa-de-renegociacao-de-dividas</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 05 Sep 2020 12:39:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[renegociação de dívidas]]></category>
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					<description><![CDATA[Pessoas físicas, microempresas e companhias de pequeno porte podem renegociar dívidas de até R$ 62.700. Receita abre programa de renegociação de dívidas.A Receita Federal publicou edital que abre um novo programa de parcelamentos de dívidas tributárias de pequeno valor. Poderão ser parcelados débitos de até 60 salários mínimos (hoje, R$ 62.700), com descontos que podem [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Pessoas físicas, microempresas e companhias de pequeno porte podem renegociar dívidas de até R$ 62.700.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="600" height="310" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/divida-empresa-pessoa.jpg" alt="Receita abre programa de renegociação de dívidas" class="wp-image-10027" title="Receita abre programa de renegociação de dívidas 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/divida-empresa-pessoa.jpg 600w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/01/divida-empresa-pessoa-300x155.jpg 300w" sizes="(max-width: 600px) 100vw, 600px" /></figure>



<p><strong><em>Receita abre programa de renegociação de dívidas.</em></strong><br />A Receita Federal publicou edital que abre um novo programa de parcelamentos de dívidas tributárias de pequeno valor. Poderão ser parcelados débitos de até 60 salários mínimos (hoje, R$ 62.700), com descontos que podem chegar a 50%.</p>



<p>O benefício poderá ser acessado por pessoas físicas, microempresas e companhias de pequeno porte. De acordo com o Fisco, existem hoje cerca de 340 mil processos nesse perfil, considerado de baixo valor pelo órgão, totalizando uma dívida de aproximadamente R$ 10,7 bilhões.</p>



<p>O desconto poderá variar de 20% a 50% do valor total do débito, a depender da data de pagamento da entrada e do número de parcelas. Quanto mais longo o parcelamento, menor a redução.</p>



<p>O programa não permite a renegociação de dívidas do Simples Nacional. Também não serão aceitos débitos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores ou que estejam suspensos por decisão judicial.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Inscrições</strong></h3>



<p>As inscrições estarão disponíveis entre 16 de setembro e 29 de dezembro no site da Receita.</p>



<p>Para aderir ao edital, o contribuinte deve preencher requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento na página da Receita, no serviço &#8220;transação&#8221;. O edital também está disponível na página do Fisco.</p>



<p>Fonte: <a aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)" href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal Contábeis</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Receita cria validação online da Procuração RFB com firma reconhecida</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Aug 2020 13:33:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Procuração RFB]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[Serviço de validação da Procuração RFB disponível no Portal e-CAC permitirá a redução do atendimento presencial em cerca de 25%. Receita cria validação online da Procuração RFB com firma reconhecida.A Receita Federal do Brasil (RFB) acaba de lançar um serviço de validação online da Procuração RFB, com firma reconhecida em cartório por meio do Dossiê [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Serviço de validação da Procuração RFB disponível no Portal e-CAC permitirá a redução do atendimento presencial em cerca de 25%.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="512" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/contrato1-1024x512.jpg" alt="Receita cria validação online da Procuração RFB com firma reconhecida" class="wp-image-9586" title="Receita cria validação online da Procuração RFB com firma reconhecida 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/contrato1-1024x512.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/contrato1-920x460.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/contrato1-300x150.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/contrato1-768x384.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/contrato1-1536x768.jpg 1536w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/contrato1-1080x540.jpg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/contrato1.jpg 1900w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong><em>Receita cria validação online da Procuração RFB com firma reconhecida.</em></strong><br />A Receita Federal do Brasil (RFB) acaba de lançar um serviço de validação online da Procuração RFB, com firma reconhecida em cartório por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), no Portal e-CAC.</p>



<p>Segundo o órgão, ao permitir a solicitação virtual do serviço, será reduzido o atendimento presencial em cerca de 25%. Neste tipo de outorga, apenas o procurador deve possuir&nbsp;certificado digital.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>O serviço de Procuração RFB, por meio de DDA, terá os seguintes procedimentos:</li><li>O contribuinte emite a Procuração RFB a partir de aplicativo disponível no site da RFB na internet e reconhece firma em cartório;</li><li>O contribuinte acessa o e-CAC, abre o dossiê digital de atendimento e solicita juntada da Procuração RFB para validação, devendo ser observadas as orientações publicadas no Ato Declaratório Executivo (ADE) Cogea nº 4, de 31 de julho último;</li></ul>



<p>Os servidores do atendimento da RFB validam a Procuração RFB no sistema de Procurações, em duas etapas, conferidos os critérios de integridade documental, pela comparação das informações constantes na Procuração RFB apresentada com o sistema de Procurações; e legitimidade do signatário, por meio da verificação de autenticidade do selo cartorial com reconhecimento de firma.</p>



<p>A Procuração RFB é um documento originariamente eletrônico, emitido exclusivamente a partir de aplicativo disponível no site da Receita na internet.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Procuração&nbsp;RFB</strong></h3>



<p>Segundo a Receita, no ano passado, a entrega de Procuração RFB foi um dos serviços mais demandados nas unidades de atendimento presenciais, somando 729.209 entregas registradas.</p>



<p>Como o procedimento passa por duas etapas de validação, se somada a segunda etapa os números sobem para 1,221 milhão de serviços prestados, ou seja, 8,9% do total de atendimentos registrados no país.</p>



<p>A disponibilização da entrega de Procuração RFB por meio do Portal e-CAC, com a utilização do código de acesso ou do login único gov.br, facilita a entrega da demanda pelo serviço na medida em que desobriga o contribuinte a comparecer a uma unidade presencial de atendimento.</p>



<p>Fonte: <a aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)" href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal Contábeis</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Receita cria novo comprovante de CNPJ que agiliza registro de empresas</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/receita-cria-novo-comprovante-de-cnpj-que-agiliza-registro-de-empresas/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=receita-cria-novo-comprovante-de-cnpj-que-agiliza-registro-de-empresas</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Jul 2020 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[CNPJ]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal desenvolveu um novo modelo comprovante de CNPJ que vai agilizar processos e reduzir tempo e custo de registro de empresas. A Receita Federal criou um novo modelo de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , para dar mais agilidade ao registro de empresas. Isso porque, o modelo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">A Receita Federal desenvolveu um novo modelo comprovante de CNPJ que vai agilizar processos e reduzir tempo e custo de registro de empresas.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="682" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-1024x682.jpg" alt="Receita cria novo comprovante de CNPJ que agiliza registro de empresas" class="wp-image-6283" title="Receita cria novo comprovante de CNPJ que agiliza registro de empresas 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-920x613.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-300x200.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/tecnologia-contabilidade-768x512.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>A Receita Federal criou um novo modelo de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , para dar mais agilidade ao registro de empresas. Isso porque, o modelo possui um código de autenticidade que pode ser verificado através da Portal Nacional da Redesim.</p>



<p>A Redesim é uma iniciativa formada por entidades governamentais e órgãos de registro que tem por objetivo abreviar e simplificar os procedimentos e diminuir o tempo e o custo para o registro e a legalização de pessoas jurídicas, reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.</p>



<p>O novo modelo do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ com código de autenticidade possibilitará a consulta de seu conteúdo e de suas alterações ao longo do tempo.</p>



<p>Dessa forma, será possível que as Autoridades Certificadoras consultem se o requerente de um futuro e-CNPJ integra o quadro de sócios e administradores da empresa, possibilitando a realização de conferência e garantindo a emissão de forma remota do e-CNPJ.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Desburocratização de processos</strong></h3>



<p>A nova funcionalidade representa um avanço na prestação de serviços aos empreendedores brasileiros, uma vez que não precisarão se deslocar a estabelecimentos físicos para obter um e-CNPJ junto à Autoridade Certificadora.</p>



<p>Além disso, a ferramenta possibilita rapidez na obtenção de documentos pelos interessados e diminuição dos custos envolvidos no processo, visto que atualmente a única alternativa existente é a obtenção junto aos órgãos de registro mediante o pagamento de taxas.</p>



<p>A inclusão do novo modelo deu-se através da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1963, publicada ontem no Diário Oficial da União. O modelo antigo de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, sem o código de autenticidade, continua existindo e pode ser acessado como de praxe pela página da Receita Federal (receita.economia.gov.br).</p>



<p>O novo modelo pode ser acessado mediante a identificação do usuário no Portal Nacional da Redesim (<a href="http://www.redesim.gov.br/" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">redesim.gov.br</a>).</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)">Jornal Contábil</a></p>



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			</item>
		<item>
		<title>Receita Federal revoga mais de 120 instruções normativas relativas à fiscalização e programação</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/receita-federal-revoga-mais-de-120-instrucoes-normativas-relativas-a-fiscalizacao-e-programacao/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=receita-federal-revoga-mais-de-120-instrucoes-normativas-relativas-a-fiscalizacao-e-programacao</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Jun 2020 13:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[instruções normativas]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=11444</guid>

					<description><![CDATA[Objetivo é simplificar legislação tributária e proporcionar maior segurança jurídica Receita Federal revoga mais de 120 instruções normativas relativas à fiscalização e programação.A Receita Federal revogou 93 instruções normativas, publicadas entre 1974 e 2016, que tratavam de assuntos relacionados à Fiscalização e Programação. A medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o estoque regulatório do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Objetivo é simplificar legislação tributária e proporcionar maior segurança jurídica</h2>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="495" height="330" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/050218_1158_Receitarece1.jpg" alt="Receita Federal revoga mais de 120 instruções normativas" class="wp-image-3653" title="Receita Federal revoga mais de 120 instruções normativas relativas à fiscalização e programação 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/050218_1158_Receitarece1.jpg 495w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/050218_1158_Receitarece1-300x200.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 495px) 100vw, 495px" /></figure>



<p><strong><em>Receita Federal revoga mais de 120 instruções normativas relativas à fiscalização e programação.</em></strong><br />A Receita Federal revogou 93 instruções normativas, publicadas entre 1974 e 2016, que tratavam de assuntos relacionados à Fiscalização e Programação. A medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o estoque regulatório do órgão por meio da redução, consolidação e modernização das normas inferiores a decreto.</p>



<p>A relação de instruções normativas revogadas: <strong><a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.958-de-5-de-junho-de-2020-260558394" target="_blank" rel="noreferrer noopener">http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.958-de-5-de-junho-de-2020-260558394</a></strong>.</p>



<p>Desde o início do ano, a Receita Federal já revogou cerca de 400 instruções normativas relativas à legislação tributária que já haviam sido revogadas tacitamente ou cujos efeitos já haviam se exaurido no tempo.</p>



<p>O Projeto Consolidação da Receita Federal insere-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas através do Decreto nº 10.139, de 2019, que entrou em vigor no início de fevereiro.</p>



<p>Além da revogação de normas que perderam seu objetivo, a próxima fase do projeto, prevê a consolidação, por área temática, de cerca de 460 normas, resultando em uma redução aproximada de 50% (cinquenta por cento) do estoque regulatório existente em 31 de dezembro de 2019.</p>



<p>Durante o processo de revisão das normas relativas à fiscalização e à programação verificou-se que muitas delas já haviam perdido seu propósito, tinham se tornado obsoletas com os avanços tecnológicos ou já haviam sido consolidadas em outras normas. Um exemplo é a Instrução Normativa nº 10, de 1974, que dispunha sobre a colocação de selos de controle em embalagens de fósforos, prática que já caiu em desuso há décadas.</p>



<p>A meta da Receita Federal é encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021, simplificando a legislação tributária e trazendo mais segurança jurídica para os contribuintes.</p>



<p>Fonte: <em><a href="https://www.receita.economia.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">RFB</a></em></p>



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			</item>
		<item>
		<title>Chat RFB: Portaria regulamenta atendimento virtual da Receita</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/chat-rfb-portaria-regulamenta-atendimento-virtual-da-receita/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=chat-rfb-portaria-regulamenta-atendimento-virtual-da-receita</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 May 2020 12:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[atendimento virtual]]></category>
		<category><![CDATA[Chat RFB]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=11301</guid>

					<description><![CDATA[O Chat da RFB pretende direcionar o máximo possível de seus atendimentos presenciais para o ambiente virtual. A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 18, no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 853, que disciplina o atendimento realizado através do Chat RFB. Acessível por meio do Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC), [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-very-light-gray-background-color">O Chat da RFB pretende direcionar o máximo possível de seus atendimentos presenciais para o ambiente virtual.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1000" height="600" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/reunioes-online-chamada-de-video-destaque.jpg" alt="Chat RFB" class="wp-image-11271" title="Chat RFB: Portaria regulamenta atendimento virtual da Receita 7" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/reunioes-online-chamada-de-video-destaque.jpg 1000w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/reunioes-online-chamada-de-video-destaque-920x552.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/reunioes-online-chamada-de-video-destaque-300x180.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/reunioes-online-chamada-de-video-destaque-768x461.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></figure>



<p>A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 18, no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 853, que disciplina o atendimento realizado através do Chat RFB.</p>



<p>Acessível por meio do Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico receita.economia.gov.br, a plataforma oferece 22 serviços ao cidadão, com perspectiva de aumento nos próximos meses, à medida que a Receita Federal busca redirecionar o máximo possível seus atendimentos presenciais para o ambiente digital por conta da pandemia causada pelo coronavírus.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Chat RFB</strong></h3>



<p>Criado em abril do ano passado, o Chat RFB consolidou-se como um modo prático para que o contribuinte tivesse acesso aos serviços da Receita Federal, e foi tendo o leque de serviços ofertados gradativamente ampliado, com cerca de 5.400 acessos diários atualmente.</p>



<p>Cerca de 320 servidores atendem à população, que pode obter, o esclarecimento de dúvidas sobre o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , resolução de pendências relacionadas ao Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI) , e tratamento de divergências relativas a débitos previdenciários e fazendários, dentre outros serviços.</p>



<p>A portaria publicada hoje regulamenta o uso do Chat RFB, definindo fluxos de trabalho e estipulando como será o funcionamento da plataforma. Nela consta, por exemplo, que o atendimento será realizado em dias úteis das 7 às 19 horas, e que o atendimento seguirá os princípios da urbanidade, impessoalidade e busca pela conclusão efetiva pela via digital, sempre que possível.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)">Jornal Contábil</a></p>



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			</item>
		<item>
		<title>Receita Federal lança documento digital de CPF</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/receita-federal-lanca-documento-digital-de-cpf/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=receita-federal-lanca-documento-digital-de-cpf</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 May 2020 12:26:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[documento digital de CPF]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=11278</guid>

					<description><![CDATA[Com apoio do Serpro, país dá um passo importante na digitalização da identificação universal dos brasileiros Receita Federal lança documento digital de CPF.Neste momento de isolamento social que o país vem vivendo por conta da Covid-19, a Secretaria da Receita Federal disponibiliza o aplicativo CPF Digital, desenvolvido pelo Serpro, com a versão digital do cartão [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Com apoio do Serpro, país dá um passo importante na digitalização da identificação universal dos brasileiros</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Cartão-CPF.jpg" alt="Receita Federal lança documento digital de CPF" class="wp-image-11279" title="Receita Federal lança documento digital de CPF 8" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Cartão-CPF.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Cartão-CPF-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/05/Cartão-CPF-768x397.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p><strong><em>Receita Federal lança documento digital de CPF</em></strong>.<br />Neste momento de isolamento social que o país vem vivendo por conta da Covid-19, a Secretaria da Receita Federal disponibiliza o aplicativo CPF Digital, desenvolvido pelo Serpro, com a versão digital do cartão de CPF. O app também traz ChatBot para auxiliar o cidadão no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF) . O CPF Digital já está disponível para download na Google Play e App Store.</p>



<p>Além de acompanhar as novas gerações de brasileiros desde o nascimento, há mais de um ano o CPF é a chave de acesso aos serviços públicos. Conforme Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, o governo instituiu o número de CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.</p>



<p>O CPF Digital exibe o cartão do CPF e também envia notificação push contendo notícias aos usuários. O aplicativo, que possui funcionalidade de atendimento virtual, nasce como mais um passo importante na digitalização dos serviços públicos aos brasileiros.</p>



<p>Neste primeiro momento, a funcionalidade de atendimento virtual interativo, que utiliza tecnologia de inteligência artificial, trará informações sobre a declaração do IRPF 2020, esclarecendo dúvidas dos contribuintes a respeito de como preencher a declaração, como consultar a restituição, prazo para apresentação, multa por atraso na entrega ou não apresentação, situações individuais, declaração em conjunto, carnê leão e isenção para portadores de moléstias graves.</p>



<p>Segundo o secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, &#8220;neste primeiro momento, a prioridade é a utilização do chatbot para restringir o atendimento presencial em função da pandemia do coronavírus. Mas a proposta é evoluir o aplicativo e disponibilizar outros canais de atendimento virtuais que facilitem a vida do cidadão. No futuro, o CPF Digital poderá se tornar a porta de acesso para os principais serviços aos brasileiros&#8221;, destaca.</p>



<p>O presidente do Serpro, Caio Mario Paes de Andrade ressalta que o aplicativo CPF Digital abre uma importante porta de serviços para o cidadão. Ela destaca que o Serpro é um forte parceiro da Receita Federal para o cumprimento das missões institucionais do órgão. &#8220;Esta iniciativa é mais uma prova que o cidadão brasileiro pode contar com ambas as instituições para promover o fortalecimento do serviço público e a expansão dos serviços digitais. Temos o sentimento de dever cumprido ao entregar mais este serviço ao contribuinte&#8221;, enfatiza.</p>



<p>Fonte: <em><a href="https://www.receita.economia.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">RFB </a></em></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Receita Federal revogou 81 instruções normativas</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/receita-federal-revogou-81-instrucoes-normativas/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=receita-federal-revogou-81-instrucoes-normativas</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2020 12:19:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=11274</guid>

					<description><![CDATA[Medida faz parte de projeto que busca simplificar e racionalizar legislação do órgão A Receita Federal revogou 81 instruções normativas (INs), publicadas entre 1983 e 2016, que já não produziam mais efeitos legais. A medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o&#160;estoque&#160;regulatório do órgão através da redução, revisão e consolidação de normas. A [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Medida faz parte de projeto que busca simplificar e racionalizar legislação do órgão</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="495" height="330" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/050218_1158_Receitarece1.jpg" alt="Receita Federal revogou 81 instruções normativas" class="wp-image-3653" title="Receita Federal revogou 81 instruções normativas 9" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/050218_1158_Receitarece1.jpg 495w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/05/050218_1158_Receitarece1-300x200.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 495px) 100vw, 495px" /></figure>



<p>A Receita Federal revogou 81 instruções normativas (INs), publicadas entre 1983 e 2016, que já não produziam mais efeitos legais. A medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o&nbsp;estoque&nbsp;regulatório do órgão através da redução, revisão e consolidação de normas. A lista de INs revogadas consta na Instrução Normativa RFB nº 1.949, publicada hoje no Diário Oficial da União.</p>



<p>Atualmente, a Receita Federal conta com mais de 1.700 instruções normativas em vigor, sendo que a mais antiga data de 1978. O objetivo do Projeto Consolidação é revogar normas que não surtam mais efeito, agrupar instruções normativas que tratem de um mesmo assunto em um único ato legal e modernizar as regras já existentes. As INS revogadas somam se a 228 outros atos normativos que já foram retirados do ordenamento jurídico no âmbito do projeto.</p>



<p>As instruções normativas são relacionadas a área de arrecadação, cadastros e atendimento do órgão,e muitas já haviam caído em desuso. Um exemplo é a instrução normativa DPRF nº 64, de 1992, que definia o formato adequado dos formulários em papel das certidões de débito do órgão, quando este ainda se chamava Departamento da Receita Federal.</p>



<p>O Projeto Consolidação da Receita Federal inscreve-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas através do Decreto 10.139/2019, que entrou em vigor no início de fevereiro. A meta da Receita Federal é encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021, trazendo assim mais segurança jurídica para os cidadãos, que terão um sistema de regramento mais simples, bem como assegurar a redução de litígios com o saneamento das normas.</p>



<p>Fonte: <em><a href="https://idg.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Receita Federal</a></em></p>



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</div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Receita moderniza Trânsito Aduaneiro, reduzindo tempo e custos no comércio exterior.</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/receita-moderniza-transito-aduaneiro-reduzindo-tempo-e-custos-no-comercio-exterior/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=receita-moderniza-transito-aduaneiro-reduzindo-tempo-e-custos-no-comercio-exterior</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Jan 2020 12:42:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comércio Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Trânsito Aduaneiro]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=10029</guid>

					<description><![CDATA[Receita moderniza Trânsito Aduaneiro, reduzindo tempo e custos no comércio exterior.O regime aduaneiro especial de Trânsito Aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos. É aplicado, por exemplo, para mercadorias que desembarcam no litoral e são transportadas para portos secos no interior [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="600" height="310" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/Importação-de-Serviços.jpg" alt="Receita moderniza Trânsito Aduaneiro" class="wp-image-9507" title="Receita moderniza Trânsito Aduaneiro, reduzindo tempo e custos no comércio exterior. 10" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/Importação-de-Serviços.jpg 600w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/11/Importação-de-Serviços-300x155.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 600px) 100vw, 600px" /></figure></div>



<p><strong><em>Receita moderniza Trânsito Aduaneiro, reduzindo tempo e custos no comércio exterior.</em></strong><br />O regime aduaneiro especial de <a rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)" href="http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/transito-aduaneiro" target="_blank">Trânsito Aduaneiro</a> é o que permite o transporte de mercadoria, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos. É aplicado, por exemplo, para mercadorias que desembarcam no litoral e são transportadas para portos secos no interior do país, ou para mercadorias estrangeiras que estão apenas de passagem pelo território nacional.</p>



<p>A Receita Federal promoveu a modernização desse regime aduaneiro, facilitando e conferindo maior automação ao trâmite das mercadorias no comércio exterior, reduzindo custos e o tempo de todo o processo de importação. As principais medidas adotadas que possibilitaram os avanços foram:</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





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<p>A criação da funcionalidade de Anexação de Documentos que instruem a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) via sistema, eliminando a necessidade de apresentação de papéis para análise da Receita Federal. O beneficiário do regime especial (transportador, depositário ou importador) já está anexando os documentos digitalizados diretamente no Portal Siscomex.<br />A nova funcionalidade de Recepção dos Documentos diretamente via sistema pela autoridade aduaneira da Receita Federal ou de forma automática, conforme o caso.</p>



<p>A integração dos sistemas Portal Siscomex e Siscomex Trânsito, que permite a instrução da DTA com os documentos digitalizados (vinculação da DTA com o dossiê contendo a documentação).<br />A orientação dada aos intervenientes pelo <a href="http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/transito-aduaneiro" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Manual de Trânsito Aduaneiro</a> no site da Receita na Internet, especialmente nos tópicos <a href="http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/transito-aduaneiro/topicos/procedimentos-na-unidade-de-origem/anexacao-de-documentos" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Anexação de Documentos</a> e <a href="http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/transito-aduaneiro/topicos/procedimentos-na-unidade-de-origem/recepcao-da-dt" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Recepção de DT</a>, detalhando os novos procedimentos a todos.<br />A publicação da <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=105665" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Instrução Normativa RFB nº 1.918</a>, que traz adequações ao texto da <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=15125" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">IN SRF nº 248/2002</a> que regulamenta o regime de trânsito aduaneiro, compatibilizando-a aos novos procedimentos.</p>



<p>Fonte: <a href="http://www.diaadiatributario.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Dia a Dia Tributário (abre numa nova aba)">Dia a Dia Tributário</a> via <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Receita Federal (abre numa nova aba)">Receita Federal</a></p>
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