<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>RAIS &#8211; DBM Sistemas</title>
	<atom:link href="https://dbmsistemas.com/tag/rais/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
	<lastBuildDate>Sat, 10 Apr 2021 12:53:29 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2022/12/cropped-spalla-logo-32x32.png</url>
	<title>RAIS &#8211; DBM Sistemas</title>
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>RAIS ano-base 2020: prazo de entrega é prorrogado para 30 de abril</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/rais-ano-base-2020-prazo-de-entrega-e-prorrogado-para-30-de-abril/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=rais-ano-base-2020-prazo-de-entrega-e-prorrogado-para-30-de-abril</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Apr 2021 13:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[RAIS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=12954</guid>

					<description><![CDATA[Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a medida visa garantir o envio das informações pelas empresas diante das dificuldades impostas pela pandemia. O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) , ano-base 2020, foi prorrogado para 30 de abril. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="882" height="463" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019.jpg" alt="rais 2019" class="wp-image-6541" title="RAIS ano-base 2020: prazo de entrega é prorrogado para 30 de abril 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019.jpg 882w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019-300x157.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019-768x403.jpg 768w" sizes="(max-width: 882px) 100vw, 882px" /></a></figure>



<h3 class="wp-block-heading">Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a medida visa garantir o envio das informações pelas empresas diante das dificuldades impostas pela pandemia.</h3>



<p>O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) , ano-base 2020, foi prorrogado para 30 de abril. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a medida visa garantir o envio das informações pelas empresas diante das dificuldades impostas pela pandemia.</p>



<p>A Rais é uma obrigação anual, na qual as empresas devem enviar informações trabalhistas referentes ao ano de 2020, bem como eventuais correções de anos anteriores. Os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, bem como o Manual de Orientação da RAIS estão disponíveis em http://www.rais.gov.br/.</p>



<p>Neste ano, a novidade é que os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos ao eSocial.</p>



<p>As empresas abertas em 2020 que fizeram opção pelo Simples retroativa à data de abertura, mas cujo deferimento somente ocorreu após 15 de janeiro de 2021, poderão cumprir as obrigações legais por meio dos programas GDRAIS.</p>



<p>Os programas serão desbloqueados para estas empresas a partir de 16 de abril de 2021 e elas terão até o dia 30 de abril para cumprir as obrigações via GDRAIS.</p>



<p><strong>Substituição da RAIS pelo eSocial</strong></p>



<p>Desde o ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.</p>



<p>O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.</p>



<p>Fonte: <a aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)" href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal Contábeis</a></p>



<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-background has-midnight-gradient-background" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH/Folha do ERP DBM Spalla</a></div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>RAIS 2020: Saiba o que é, quando emitir e entregar</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/rais-2020-saiba-o-que-e-quando-emitir-e-entregar/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=rais-2020-saiba-o-que-e-quando-emitir-e-entregar</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Sep 2020 12:27:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[RAIS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=12095</guid>

					<description><![CDATA[Confira informações sobre o recibo RAIS e veja a importância de não perder o prazo de emissão e envio. RAIS 2020: Saiba o que é, quando emitir e entregar.Para que uma instituição privada qualquer funcione adequadamente, é preciso estar atento as suas obrigações financeiras. A declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma das obrigações [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Confira informações sobre o recibo RAIS e veja a importância de não perder o prazo de emissão e envio.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/09/RAIS-2020.jpg" alt="RAIS 2020: Saiba o que é, quando emitir e entregar" class="wp-image-12096" title="RAIS 2020: Saiba o que é, quando emitir e entregar 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/09/RAIS-2020.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/09/RAIS-2020-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/09/RAIS-2020-768x397.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/09/RAIS-2020-480x248.jpg 480w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p><strong><em>RAIS 2020: Saiba o que é, quando emitir e entregar.</em></strong><br />Para que uma instituição privada qualquer funcione adequadamente, é preciso estar atento as suas obrigações financeiras. A declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma das obrigações mais importantes a ser entregues pelas empresas brasileiras.</p>



<p>Profissionais e escritórios de contabilidade que utilizam o sistema RAIS precisam entender quais são os prazos para envio da declaração.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>RAIS</strong></h3>



<p>Como falamos anteriormente, RAIS é uma sigla para Relação Anual de Informações Sociais e precisa ser entregue todos os anos por qualquer empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda.</p>



<p>Ela foi instituída pelo Decreto 76.900 de 23 de dezembro de 1975 e tem como objetivo coletar dados sociais sobre o setor trabalhista para a gestão governamental. Mesmo quando a empresa não manteve empregados ou permaneceu inativa no ano anterior, no caso da RAIS Negativa, ela também precisa apresentar o documento.</p>



<p>A RAIS é muito importante para auxiliar na tomada de decisão de diversos órgãos governamentais. Por meio da declaração, o Governo Federal tem acesso a dados para elaboração de estatísticas relacionadas ao trabalho. Além de atender diversas necessidades, como:</p>



<p>&#8211; Fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista no país;<br />&#8211; Controlar os registros do FGTS;<br />&#8211; Monitorar os Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;<br />&#8211; Realizar estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;<br />&#8211; Identificar o trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>


<ul class="wp-block-latest-posts__list wp-block-latest-posts"><li><a class="wp-block-latest-posts__post-title" href="https://dbmsistemas.com/impactos-da-reforma-tributaria-e-como-preparar-o-seu-negocio-para-2026/">Impactos da Reforma Tributária e Como Preparar o Seu Negócio para 2026?</a></li>
<li><a class="wp-block-latest-posts__post-title" href="https://dbmsistemas.com/o-que-e-um-sistema-erp/">Descubra o Que é um Sistema ERP: A Solução Ideal para Transformar a Gestão da Sua Empresa!</a></li>
<li><a class="wp-block-latest-posts__post-title" href="https://dbmsistemas.com/icms-2025-guia-completo-tributario/">ICMS 2025: O Guia Completo Que Vai Revolucionar Sua Estratégia Fiscal</a></li>
</ul>


<div class="wp-block-buttons is-layout-flex wp-block-buttons-is-layout-flex">
<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH/Folha do ERP DBM Spalla</a></div>
</div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Prazo RAIS</strong></h3>



<p>A RAIS é uma obrigação que atinge quase todas as empresas com CNPJ ativo no ano anterior. O prazo RAIS ano base 2019 encerrou no dia 17 de abril de 2020, conforme Manual de Orientação do ano-base 2019, instituído pela Portaria 6.136/2020. Apesar da recepção da RAIS continuar aberta para declarações e retificações fora do prazo, as empresas que não respeitarem os prazos de entrega da RAIS estarão sujeitas a multas.</p>



<p>Conforme o artigo 25 da Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a multa prevista para quem não entregar o documento é de R$ 425,64 acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. Além disso, poderá haver um acréscimo a esses valores, em percentuais que variam de 1% a 20%, de acordo com o número de empregados da empresa.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quem deve emitir</strong></h3>



<p>Como já falamos neste post, todas as empresas com CNPJ ativo no ano anterior devem entregar a RAIS. A exceção à regra são os contribuintes Microempreendedor Individual (MEI) , que estão dispensados desta obrigação desde que não tenham empregados.</p>



<p>Reunimos a seguir a lista de quem precisa emitir o recibo RAIS:</p>



<p>&#8211; Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;<br />&#8211; Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;<br />&#8211; Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;<br />&#8211; Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;<br />&#8211; Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;<br />&#8211; Condomínios e sociedades civis; e<br />&#8211; Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.</p>



<p>É importante mencionar que o Governo Federal separou as companhias em seis grupos: as empresas pertencentes aos grupos 1 e 2 devem comunicar informações relacionadas a admissões, dispensas e informações via eSocial, já as demais seguem com a entrega da RAIS. Confira abaixo como funciona cada grupo:</p>



<p>Grupo 1: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2019;<br />Grupo 2: Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, mas não optantes pelo Simples Nacional<br />Grupo 3: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e entidades sem fins lucrativos<br />Grupo 4: Entes públicos federais e organizações internacionais<br />Grupo 5: Entes públicos estaduais e o Distrito Federal<br />Grupo 6: Entes públicos municipais, comissões polinacionais e consórcios públicos<br />Como emitir e entregar o Recibo RAIS</p>



<p>Ou seja, apenas estão desobrigadas da entrega da RAIS as empresas do Grupo 1 e 2 do eSocial e os microempreendedores individuais que não possuem empregados.</p>



<p>Sendo assim, as demais entidades que possuíram vínculo empregatício no ano base precisam entregar a declaração a partir do Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2019). As empresas que não tiveram qualquer vínculo empregatício no ano base devem usar o programa RAIS Negativa Web.</p>



<p>O recibo da RAS é gerado em 5 dias úteis após a entrega da declaração. Você pode conferir pelo site <a href="http://www.rais.gov.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">http://www.rais.gov.br</a> – opção “declaração Já Entregue”/”Impressão de Recibo de Entrega”.</p>



<p>Se você possuir alguma dúvida, pode acessar o Portal RAIS ou receber atendimento através da Central de Atendimento do SERPRO pelo telefone 0800-728-2326.</p>



<p>Fonte: <a aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)" href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal Contábeis</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Empresas têm prazo até 17 de abril para entregar dados da Rais de 2019</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/empresas-tem-prazo-ate-17-de-abril-para-entregar-dados-da-rais-de-2019/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=empresas-tem-prazo-ate-17-de-abril-para-entregar-dados-da-rais-de-2019</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Mar 2020 15:26:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[RAIS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=10316</guid>

					<description><![CDATA[Começa nesta segunda-feira (9/3) e vai até 17 de abril o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019. Neste ano, a novidade é que parte das empresas do setor privado já enviaram as informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ao longo do ano passado e estão desobrigadas de um novo envio. O prazo final para declaração é 17 de abril.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="882" height="463" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019.jpg" alt="prazo Rais 2019" class="wp-image-6541" title="Empresas têm prazo até 17 de abril para entregar dados da Rais de 2019 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019.jpg 882w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019-300x157.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019-768x403.jpg 768w" sizes="(max-width: 882px) 100vw, 882px" /></figure>



<div class="wp-block-button aligncenter"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p>Começa nesta segunda-feira (9/3) e vai até 17 de abril o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019. Neste ano, a novidade é que parte das empresas do setor privado já enviaram as informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ao longo do ano passado e estão desobrigadas de um novo envio. O prazo final para declaração é 17 de abril.</p>



<p>A partir deste ano, as empresas que já tinham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 do eSocial) não precisarão usar o sistema específico da Rais. Para as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial), fica mantida a obrigação de envio da Rais.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Radiografia</strong></h4>



<p>Fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, a Rais traz dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham, e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial.</p>



<p>A declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o abono salarial e o seguro-desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.</p>



<p>As empresas e órgãos públicos que não cumprirem a obrigação no prazo legal ou fornecerem informações incorretas serão sujeitas ao pagamento de multas. Os valores dessas multas dependem do tempo de atraso e número de funcionários, variando de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Grupos</strong></h4>



<p>Neste ano, estão obrigadas a declarar informações pelo sistema da Rais as empresas, órgãos públicos e entidades internacionais pertencentes aos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial.</p>



<p>São elas:<br /><strong>&gt;&gt;</strong>&nbsp;Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal em 2019, com ou sem empregados e pertencentes ao grupo 3 do eSocial;<br /><strong>&gt;&gt;&nbsp;</strong>Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem empregados;<br /><strong>&gt;&gt;</strong>&nbsp;Estabelecimentos com Cadastro Nacional de Obras (CNO) – exceto os vinculados a pessoas jurídicas dos grupos 1 e 2 – e Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que possuem funcionários;<br /><strong>&gt;&gt;</strong>&nbsp;Órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal;<br /><strong>&gt;&gt;</strong>&nbsp;Condomínios e cartórios extrajudiciais.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Novidades</strong></h4>



<p>A Rais 2019 traz algumas novidades, como a declaração obrigatória do número do CPF para todos os trabalhadores e novo padrão para preenchimento do campo relacionado ao número da carteira de trabalho.</p>



<p>Outra novidade é que, a partir deste ano, as datas de abertura e encerramento da recepção da Rais serão definidas por meio do Manual de Orientação, publicado no Portal da Rais.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Como declarar</strong></h4>



<p>Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2019, instituído pela Portaria 6.136, de 3 de março de 2020, que estabelece os procedimentos para a declaração da Rais e prevê a transmissão dos dados somente via internet.</p>



<p>Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2019, disponível no <a href="http://www.rais.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Portal da Rais</a> a partir desta segunda-feira (9/3). Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base 2019 e que ainda estiverem obrigados a enviar a Rais devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>RAIS ano base 2019, como fica?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/rais-ano-base-2019-como-fica/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=rais-ano-base-2019-como-fica</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jan 2020 14:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[RAIS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=9981</guid>

					<description><![CDATA[RAIS ano base 2019, como fica?Temos visto diversas dúvidas sobre o assunto e resolvemos abordar de forma clara e direta, envolvendo também a situação com eSocial. Confira abaixo: O que é RAIS? Antes de explicarmos como fazer a RAIS em 2020 vamos lembrar que a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), é um importante instrumento que consiste num relatório de informações socioeconômicas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="882" height="463" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019.jpg" alt="rais 2019" class="wp-image-6541" title="RAIS ano base 2019, como fica? 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019.jpg 882w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019-300x157.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019-768x403.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 882px) 100vw, 882px" /></figure>



<p><strong><em>RAIS ano base 2019, como fica?</em></strong><br />Temos visto diversas dúvidas sobre o assunto e resolvemos abordar de forma clara e direta, envolvendo também a situação com eSocial. Confira abaixo:</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que é RAIS?</strong></h3>



<p>Antes de explicarmos como fazer a RAIS em 2020 vamos lembrar que a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), é um importante instrumento que consiste num relatório de informações socioeconômicas detalhadas solicitadas às Pessoas Jurídicas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.</p>



<p>Nesse relatório, o Governo Federal tem acesso às informações sobre os empregadores e trabalhadores formais. Por exemplo, qual é a quantidade de empregos formais que há no Brasil; quantas foram as demissões e quais os principais setores onde elas foram registradas; quais as novas atividades que foram criadas e quantos novos empregos também, entre outras informações.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quem é obrigado a entregar a declaração da RAIS?</strong></h3>



<p>Praticamente todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo em qualquer momento do ano passado devem fazer o repasse de informações, mesmo que a empresa não tenha contratado empregados no ano de 2019.</p>



<p>Essa ressalva apenas deve ser desconsiderada caso o enquadramento da empresa for como microempreendedor individual (MEI) e sem empregados</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>RAIS e o eSocial</strong></h3>



<p>A partir deste ano, o eSocial passa a substituir as informações do RAIS e CAGED, conforme anunciado pelo governo em outubro de 2019.</p>



<p>A alteração foi publicada no Diário Oficial da União, na Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019, e determina que a obrigação da comunicação de admissões e dispensas e informações sociais deverão ser enviados unicamente pelo sistema de escrituração digital a partir de 1º de 2020.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quais grupos se enquadram nesta mudança?</strong></h3>



<h4 class="wp-block-heading">Grupos 1 e 2</h4>



<p>A mudança vale para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração (Folha de Pagamento) dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019, neste caso Grupo 1 e 2.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Grupo 3</h4>



<p>Este grupo e os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4, continuarão a enviar da forma tradicional, via programa.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Do Prazo</strong></h4>



<p>Os empregadores têm até o fim do mês de março para realizar a declaração da RAIS e fazer a postagem. Ao finalizar essa entrega será gerado um protocolo.</p>



<p>O ideal é fazer a impressão desse protocolo para confirmar que a declaração foi feita corretamente e no prazo indicado.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Do Programa RAIS Anos Base 2019</strong></h4>



<p>Até o momento não foi publicado o programa, mas fique atento, e acompanhe através do site:</p>



<p><a href="http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf  (abre numa nova aba)">http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf </a></p>



<p>Fonte: <em><a href="https://www.tributa.net/" target="_blank" rel="noopener">Tributanet</a></em></p>



<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>eSocial: Substituição do CAGED e RAIS</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/esocial-substituicao-do-caged-e-rais/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=esocial-substituicao-do-caged-e-rais</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Nov 2019 14:15:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[RAIS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=9324</guid>

					<description><![CDATA[Em meio às incertezas se o eSocial continuaria em vigor ou não, foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 14/10/2019, a Portaria n° 1.127, que trata justamente sobre a substituição das declarações acessórias como CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e RAIS (Relações Anuais de Informações Sociais) pelo eSocial, desde que atendidas algumas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="820" height="312" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png" alt="eSocial: Substituição do CAGED e RAIS" class="wp-image-7505" title="eSocial: Substituição do CAGED e RAIS 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png 820w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-300x114.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-768x292.png 768w" sizes="auto, (max-width: 820px) 100vw, 820px" /></figure>



<p>Em meio às incertezas se o eSocial continuaria em vigor ou não, foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 14/10/2019, a Portaria n° 1.127, que trata justamente sobre a substituição das declarações acessórias como CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e RAIS (Relações Anuais de Informações Sociais) pelo eSocial, desde que atendidas algumas exigências. Ou seja, com a substituição do CAGED e da RAIS duas obrigações serão extintas em função do eSocial. Umas das promessas do novo eSocial, de acordo com o governo, seria a simplificação e desburocratização para as empresas, o que pode estar virando realidade. Quer entender melhor como será realizada essa mudança? Continue acompanhando esse artigo sobre a substituição do CAGED e da RAIS. </p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading">Substituição do
CAGED e da RAIS, o que muda?</h2>



<p>Entenda
melhor quais serão os impactos da&nbsp;Substituição do CAGED e da RAIS: </p>



<h3 class="wp-block-heading">Substituição
do&nbsp;CAGED</h3>



<p>Hoje, no CAGED são informadas as admissões, transferências, desligamentos e reintegrações, mas segundo a Portaria, a partir de 01/2020, as empresas dos grupos 1, 2 e 3 não terão a necessidade de realizar a declaração do CAGED, desde que estejam enviando para o eSocial as informações como: </p>



<ul class="wp-block-list"><li>I – data da admissão e número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;</li><li>II – salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;</li><li>III – data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas: <ul><li>a) até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;</li><li>b) até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;</li></ul></li><li>IV – último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;</li><li>V – transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência;</li><li>VI – reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte  ocorrência.</li></ul>



<h4 class="wp-block-heading">Quem ainda será
obrigado a enviar o CAGED?</h4>



<p>Cabe
lembrar que&nbsp; conforme o artigo 1°, parágrafo único da portaria 1.127 de 14
de outubro de 2019, as pessoas jurídicas de direito público da administração
direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime de CLT, bem como as
organizações internacionais, devem continuar a enviar o CAGED, até que estejam
obrigadas ao eSocial. </p>



<h4 class="wp-block-heading">Quais os eventos do
eSocial que substituirão o envio do CAGED?</h4>



<ul class="wp-block-list"><li>S-2190 = Admissão preliminar;</li><li>S-2200 = Admissão;</li><li>S-2206 = Alteração do contrato de trabalho;</li><li>S-2298 = Reintegração;</li><li>S-2299) = Desligamento.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Substituição da
RAIS</h3>



<p>Com
relação a substituição da RAIS, de forma resumida, a partir do ano base 2019,
as empresas que pertencem aos grupos 1 e 2 também não precisarão realizar a
declaração pelo aplicativo<em>,&nbsp;</em>haja vista que suas folhas de pagamento
e demais eventos periódicos de 01 a 12/2019 já foram devidamente enviados pelo
eSocial, conforme disposição abaixo: </p>



<ul class="wp-block-list"><li>I – data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado, salvo as informações relativas aos      servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT, as quais deverão ser enviadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do início de suas atividades;</li><li>II – data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, que deverão ser prestadas nos prazos previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 1º;</li><li>III – valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente      discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido.</li></ul>



<h4 class="wp-block-heading">Quem ainda será
obrigado a enviar a RAIS?</h4>



<p>As empresas que pertencem ao grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, condomínios, entidades sem fins lucrativos, etc), deverão enviar a declaração da RAIS normalmente, através do aplicativo, pois ainda não enviaram pelo eSocial todas as informações necessárias para a substituição da declaração. </p>



<h4 class="wp-block-heading">Quais os eventos do
eSocial que substituirão o envio da RAIS?</h4>



<ul class="wp-block-list"><li>S-2200 = Admissão;</li><li>S-2299 = Desligamento;</li><li>S-1200 = Folha de Pagamento.</li></ul>



<p>Dado
o exposto, é importante ressaltar a importância de manter um acompanhamento com
relação a essas substituições, pois como é do conhecimento de todos, quando se
trata de eSocial, pode haver novas mudanças em seu cronograma, o que
acarretaria em possíveis modificações/atualizações na Portaria em questão. A
substituição do CAGED e da RAIS já é a concretização de parte do que foi
tratado na Nota Conjunta 01/2019 emitida pela SEPRT/RFB/SED. Por isso é
importante ficar atento ao cronograma de substituição ou até eliminação de
outras obrigações, como: </p>



<ul class="wp-block-list"><li>GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à      Previdência Social;</li><li>CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;</li><li>PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;</li><li>DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;</li><li> GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.  </li></ul>



<p> Conteúdo Original  <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noopener">Jornal Contábil</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Regulamentada a substituição do CAGED e RAIS pelo eSocial</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/regulamentada-a-substituicao-do-caged-e-rais-pelo-esocial/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=regulamentada-a-substituicao-do-caged-e-rais-pelo-esocial</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Oct 2019 11:30:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[RAIS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=9051</guid>

					<description><![CDATA[A SEPT do Ministério da Economia regulamentou as datas e condições para a substituição das obrigações acessórias CAGED e RAIS pelo eSocial. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPT) por meio da Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019, regulamentou as datas e condições para a substituição das obrigações acessórias CAGED e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>A SEPT do Ministério da Economia regulamentou as datas e condições para a substituição das obrigações acessórias CAGED e RAIS pelo eSocial.</em></p>



<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="820" height="312" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png" alt="substituição do CAGED e RAIS pelo eSocial" class="wp-image-7505" title="Regulamentada a substituição do CAGED e RAIS pelo eSocial 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5.png 820w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-300x114.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/06/Identificação-5-768x292.png 768w" sizes="auto, (max-width: 820px) 100vw, 820px" /></figure>



<p>A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPT) por meio da Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019, regulamentou as datas e condições para a substituição das obrigações acessórias CAGED e RAIS pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (<a href="http://www.praticasdepessoal.com.br/cronograma-valido-do-esocial/" target="_blank" rel="noopener">eSocial</a>).</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button is-style-squared"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Substituição do CAGED</strong></h4>



<p>Observadas as regras previstas no artigo 1º da Portaria, a comunicação das admissões e dispensas que atualmente são transmitidas pelo CAGED passam a ser cumpridas por meio do eSocial a partir de janeiro de 2020.</p>



<p>A Portaria determina o envio das seguintes informações:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><em>I – data da admissão e número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;<br />II – salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;<br />III – data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:<br />a) até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;<br />b) até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;<br />IV – último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;<br />V – transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência;<br />VI – reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência.</em></p></blockquote>



<p>Conforme disciplina o parágrafo único do mesmo artigo, os empregadores ainda não obrigados a prestar ao eSocial as informações definidas como necessárias pela Portaria, continuarão utilizando o aplicativo CAGED até que estejam obrigados:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><em>Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto no Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, bem como as organizações internacionais, até que estejam obrigadas a prestar as informações previstas neste artigo ao eSocial, e as empresas que não cumprirem as condições de que trata o caput deverão prestar as informações por meio do sistema CAGED, conforme Manual de Orientação do CAGED.</em></p></blockquote>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Substituição da RAIS</strong></h4>



<p>A utilização do eSocial para prestar as informações em substituição a RAIS foi definida para o ano base 2019 para as empresas que estão obrigadas a prestar as informações dos seus trabalhadores na forma prevista no artigo 2º da Portaria:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><em>I – data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado, salvo as informações relativas aos servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT, as quais deverão ser enviadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do início de suas atividades;</em><br /><em>II – data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, que deverão ser prestadas nos prazos previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 1º;<br />III – valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido.</em></p></blockquote>



<p>Para os empregadores não enquadrados nos requisitos definidos pela norma, fica mantida a obrigação de prestar as informações por meio da RAIS:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><em>Parágrafo único. Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base, que será publicado no mês de janeiro de cada ano, no portal www.rais.gov.br</em></p></blockquote>



<p>Para verificar as condições e regras para a substituição das referidas obrigações pela Escrituração Digital eSocial, consulte a o texto completo da <a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.127-de-14-de-outubro-de-2019-221811213" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019</a>, que entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2020.</p>



<p>Fagner C. Aguiar<br />Blog <a href="http://www.praticasdepessoal.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Práticas de Pessoal (abre numa nova aba)">Práticas de Pessoal</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Prazo para entrega da Rais 2018 termina na próxima sexta-feira</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/prazo-para-entrega-da-rais-2018-termina-na-proxima-sexta-feira/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=prazo-para-entrega-da-rais-2018-termina-na-proxima-sexta-feira</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Apr 2019 20:26:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[RAIS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=6916</guid>

					<description><![CDATA[Conforme a publicação, as pessoas que tinham CNPJ ativo na RFB até o dia 31/12/2018, eram MEIs com funcionário ou chegaram a contratar algum empregado pelo CEI precisam entregar a Rais 2018. Cerca de 6,7 milhões de empresas já entregaram a declaração, que é importante para a elaboração de políticas públicas de emprego e o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-6541 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019.jpg" alt="Prazo para entrega da Rais 2018 termina na próxima sexta-feira" width="882" height="463" title="Prazo para entrega da Rais 2018 termina na próxima sexta-feira 8" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019.jpg 882w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019-300x157.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019-768x403.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 882px) 100vw, 882px" /></p>
<p><em>Conforme a publicação, as pessoas que tinham CNPJ ativo na RFB até o dia 31/12/2018, eram MEIs com funcionário ou chegaram a contratar algum empregado pelo CEI precisam entregar a Rais 2018.</em></p>
<p><em><strong>Cerca de 6,7 milhões de empresas já entregaram a declaração, que é importante para a elaboração de políticas públicas de emprego e o pagamento do PIS/Pasep</strong></em></p>
<p>O prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) termina na próxima sexta-feira (5). Cerca de 6,7 milhões de empresas, que empregam 47 milhões de trabalhadores, já entregaram a declaração. Isso corresponde a 76% do total, de acordo com estimativas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, baseadas no número de empresas que preencheram a Rais de 2017.</p>
<p>Todas as pessoas que tinham CNPJ ativo na Receita Federal até o dia 31 de dezembro de 2018, eram Microempreendedores Individuais (MEIs) com funcionário ou chegaram a contratar algum empregado pelo Cadastro de Empreendedor Individual (CEI) em algum momento do ano precisam preencher o documento.</p>
<p>Estão isentos de entregar a Rais apenas os empreendedores cadastrados como CEI que não tinham funcionários em 2018. Para quem era MEI sem empregados, o preenchimento da relação de informações sociais é facultativo.</p>
<p>A Rais é o documento estatístico mais completo sobre trabalho formal no Brasil. Seus dados são importantes para o governo na elaboração de políticas públicas de emprego e para o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep.</p>
<p><strong>Como declarar</strong></p>
<p>A declaração da Rais é feita pela internet de forma gratuita. Os empregadores precisam fazer o download do Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2018) no site <a href="http://www.rais.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">www.rais.gov.br</a>. Ao final do preenchimento, se todas as informações tiverem sido inseridas corretamente, o próprio programa mostrará as opções para gravação e transmissão dos dados.</p>
<p>Para os empreendedores que possuíam CNPJ, mas não empregaram ninguém em 2018, o procedimento é mais simples. Basta preencher um documento diretamente no site da Rais, pelo formulário online Rais Negativa.</p>
<p>Não entregar a declaração, enviar o formulário fora do prazo estabelecido ou informar os dados incorretamente pode gerar multa. Os valores vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.</p>
<p><em>Secretaria Especial de Previdência e Trabalho<br />
Rebeca Ramos – Assessoria de Imprensa</em></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Prazo de entrega da RAIS acaba nesta semana</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/prazo-de-entrega-da-rais-acaba-nesta-semana/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=prazo-de-entrega-da-rais-acaba-nesta-semana</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Apr 2019 16:30:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[RAIS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=6893</guid>

					<description><![CDATA[Os empregadores de todo o país têm até a próxima sexta-feira (5) para entregar à Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O documento reúne informações sobre patrões e trabalhadores e serve de base para estatísticas sobre o mercado de trabalho e para a formulação de políticas públicas, como [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-6541 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019.jpg" alt="Prazo de entrega da RAIS acaba nesta semana" width="882" height="463" title="Prazo de entrega da RAIS acaba nesta semana 10" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019.jpg 882w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019-300x157.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019-768x403.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 882px) 100vw, 882px" /></p>
<p>Os empregadores de todo o país têm até a próxima <span id="OBJ_PREFIX_DWT142_com_zimbra_date" role="link">sexta</span>-feira (5) para entregar à Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O documento reúne informações sobre patrões e trabalhadores e serve de base para estatísticas sobre o mercado de trabalho e para a formulação de políticas públicas, como o pagamento do abono salarial.</p>
<p>Quem atrasar o envio ou remeter informações erradas poderá receber multa no valor de R$ 425,64 a R$ 42.641, conforme o tempo e o número de funcionários registrados.</p>
<p>A declaração é preenchida pela internet. A relação de documentos necessários e o <em>download</em> do programa gerador da Rais estão disponíveis no endereço <span id="OBJ_PREFIX_DWT143_com_zimbra_url" role="link"><a href="http://www.rais.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">www.rais.gov.br</a></span></p>
<p>Todos as empresas com o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo na Receita Federal entre 1° de janeiro e <span id="OBJ_PREFIX_DWT144_com_zimbra_date" role="link">31 de dezembro</span> de 2018 devem enviar a declaração.</p>
<p>Mesmo as empresas sem empregados ou com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo por apenas um dia precisarão preencher a declaração de Rais negativa (sem contratação de pessoal).</p>
<p>Apenas microempreendedores individuais (MEI) que não tenham empregados estão isentos da declaração. Se o MEI, no entanto, contratou um funcionário, também está obrigado a entregar a Rais.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>RAIS: Prazo de entrega está acabando</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/rais-prazo-de-entrega-esta-acabando/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=rais-prazo-de-entrega-esta-acabando</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Mar 2019 19:29:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas Spalla]]></category>
		<category><![CDATA[RAIS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=6844</guid>

					<description><![CDATA[O prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) iniciou no dia 18/02/2019 e encerra-se no dia 05/04/2019, de acordo com a Portaria ME nº 39/19. Art. 2º Estão obrigados a declarar a RAIS: I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-6541 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019.jpg" alt="RAIS: Prazo de entrega está acabando" width="882" height="463" title="RAIS: Prazo de entrega está acabando 12" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019.jpg 882w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019-300x157.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019-768x403.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 882px) 100vw, 882px" /></p>
<p>O prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) iniciou no dia 18/02/2019 e <strong>encerra-se no dia 05/04/2019</strong>, de acordo com a Portaria ME nº 39/19.</p>
<p>Art. 2º Estão obrigados a declarar a RAIS:</p>
<p>I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;</p>
<p>II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;</p>
<p>III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;</p>
<p>IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;</p>
<p>V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;</p>
<p>VI – condomínios e sociedades civis; e</p>
<p>VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.</p>
<p><strong>RAIS Negativa</strong></p>
<p>O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregado ou que permaneceu inativo no ano-base 2018 está obrigado a entregar a RAIS Negativa.</p>
<p>A exigência de apresentação da RAIS Negativa não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).</p>
<p><strong>ATENÇÃO:</strong> É obrigatória a utilização de <a href="https://dbmsistemas.com/principais-cuidados-que-voce-deve-ter-com-o-certificado-digital/">CERTIFICADO DIGITAL</a> para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.</p>
<p>Conteúdo via <a href="http://sindilojas-sp.org.br/atencao-ao-prazo-de-entrega-da-rais-2019/" target="_blank" rel="noopener">Sindilojas</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Regras e obrigatoriedade da RAIS e RAIS Negativa</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/regras-e-obrigatoriedade-da-rais-e-rais-negativa/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=regras-e-obrigatoriedade-da-rais-e-rais-negativa</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Mar 2019 18:29:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[RAIS]]></category>
		<category><![CDATA[RAIS Negativa]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=6668</guid>

					<description><![CDATA[A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/1975. É um instrumento de coleta de dados que tem por objetivo controlar a atividade trabalhista no País, fornecer dados para elaboração de estatísticas do trabalho e disponibilizar informações do mercado de trabalho à entidades governamentais. Finalidades da RAIS Os dados [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-6541 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019.jpg" alt="rais 2019" width="882" height="463" title="Regras e obrigatoriedade da RAIS e RAIS Negativa 14" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019.jpg 882w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019-300x157.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019-768x403.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 882px) 100vw, 882px" /></p>
<p class="has-background has-drop-cap has-very-light-gray-background-color">A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/1975. É um instrumento de coleta de dados que tem por objetivo controlar a atividade trabalhista no País, fornecer dados para elaboração de estatísticas do trabalho e disponibilizar informações do mercado de trabalho à entidades governamentais.</p>
<h2><strong>Finalidades da RAIS</strong></h2>
<p>Os dados coletados pela RAIS são utilizados pelo Governo para atendimento das necessidades:</p>
<ul>
<li>da legislação da nacionalização do trabalho;</li>
<li>de controle dos registro do FGTS;</li>
<li>dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;</li>
<li>de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;</li>
<li>de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.</li>
</ul>
<h2><strong>Quem está obrigado?</strong></h2>
<p>Estão obrigados a declarar a RAIS:</p>
<ul>
<li>empregadores urbanos e rurais;</li>
<li>filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadasà pessoa jurídica domiciliada no exterior;</li>
<li>autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;</li>
<li>órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;</li>
<li>conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;</li>
<li>condomínios e sociedades civis; e</li>
<li>cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.</li>
</ul>
<h2><strong>O que as empresas devem informar?</strong></h2>
<p>O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, os vínculos laborais que existiram ou que estão em curso no ano-base, ou seja, é necessário declarar os dados de todos os trabalhadores ativos desde 01 de janeiro.</p>
<p>Não serão relacionados os diretores sem vínculo empregatício que não possuem recolhimento de FGTS, autônomos, trabalhadores eventuais, ocupantes de cargos eletivos (governantes, deputados, prefeitos, etc), estagiários, empregados domésticos e cooperados.</p>
<p>Os empregadores devem ainda informar na RAIS, os valores de contribuições sindicais, devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais, devendo indicar a entidade sindical a qual se encontram filiados, e os empregados que tiveram o desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.</p>
<h2><strong>RAIS Negativa</strong></h2>
<p>O empregador pessoa jurídica que não possui empregados ou que permaneceu inativo durante o ano-base, está obrigado a entrega a RAIS Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. Com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), cuja exigência não se aplica.</p>
<p>Para preencher e enviar a declaração você pode utilizar o programa GDRAIS 2018 ou o formulário de <a href="http://www.rais.gov.br/sitio/negativa.jsf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Declaração de RAIS Negativa Web</a>.</p>
<h2><strong>Certificação Digital</strong></h2>
<p>Estão obrigados a utilizar certificado digital os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios, exceto para a transmissão da RAIS Negativa.</p>
<p>Para entregar a declaração deve ser utilizado certificado digital válido, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da ICP Brasil.</p>
<p>A declaração pode ser transmitida com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com o certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou CNPJ.</p>
<h2><strong>Como entregar a RAIS?</strong></h2>
<p>A declaração deve ser elaborada por meio do programa de arquivos da RAIS – GDRAIS. Este programa permite a inserção dos dados de forma manual ou por meio de importação de arquivos gerados pelos sistemas de folha.</p>
<p>Anualmente é disponibilizado um novo programa na <a href="http://rais.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">página</a> do Ministério do Trabalho relativamente a cada ano-base.</p>
<p>Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando o formulário de <a href="http://www.rais.gov.br/sitio/negativa.jsf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Declaração de RAIS Negativa Web</a>.</p>
<p>A RAIS de períodos anteriores deverá ser declarada com a utilização do programa GDRAIS Genérico e os valores das remunerações deverão ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base.</p>
<h2><strong>Prazo de Entrega</strong></h2>
<p>O prazo de entrega da RAIS teve início no dia 18 de fevereiro de 2019 e encerra-se no dia 05 de abril de 2019.</p>
<p><strong>Atenção! O prazo legal para envio da RAIS não será prorrogado!</strong></p>
<p>Após  o  dia 05  de  abril a  entrega  da  declaração  continua  sendo obrigatória, porém está sujeita à multa.</p>
<p>Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 05 de abril de 2019.</p>
<p>Por isso não deixe para a última hora o envio de sua declaração!</p>
<h2><strong>Recibo de Entrega</strong></h2>
<p>Após a transmissão da declaração, o recibo de entrega deve ser impresso. A entrega da RAIS é isenta de quaisquer tarifas.</p>
<p>Além disso é importante destacar que todo estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos:</p>
<ul>
<li>relatório impresso ou a cópia dos arquivos, e;</li>
<li>o recibo de entrega da RAIS.</li>
</ul>
<h2><strong>Tem dúvidas sobre a RAIS?</strong></h2>
<p>Você pode solicitar orientações sobre o programa GDRAIS através da Central de Atendimento do SERPRO pelo telefone 0800-7282326 ou através do endereço eletrônico: http://www.rais.gov.br – indo na opção “Fale Conosco”.</p>
<p>Nesse endereço você também encontra orientações quanto ao preenchimento dessa declaração, no Manual de Orientação da RAIS.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
