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	<title>RAIS Negativa &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>RAIS Negativa &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Regras e obrigatoriedade da RAIS e RAIS Negativa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Mar 2019 18:29:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[RAIS]]></category>
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					<description><![CDATA[A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/1975. É um instrumento de coleta de dados que tem por objetivo controlar a atividade trabalhista no País, fornecer dados para elaboração de estatísticas do trabalho e disponibilizar informações do mercado de trabalho à entidades governamentais. Finalidades da RAIS Os dados [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-full wp-image-6541 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019.jpg" alt="rais 2019" width="882" height="463" title="Regras e obrigatoriedade da RAIS e RAIS Negativa 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019.jpg 882w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019-300x157.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/02/rais-2019-768x403.jpg 768w" sizes="(max-width: 882px) 100vw, 882px" /></p>
<p class="has-background has-drop-cap has-very-light-gray-background-color">A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/1975. É um instrumento de coleta de dados que tem por objetivo controlar a atividade trabalhista no País, fornecer dados para elaboração de estatísticas do trabalho e disponibilizar informações do mercado de trabalho à entidades governamentais.</p>
<h2><strong>Finalidades da RAIS</strong></h2>
<p>Os dados coletados pela RAIS são utilizados pelo Governo para atendimento das necessidades:</p>
<ul>
<li>da legislação da nacionalização do trabalho;</li>
<li>de controle dos registro do FGTS;</li>
<li>dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;</li>
<li>de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;</li>
<li>de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.</li>
</ul>
<h2><strong>Quem está obrigado?</strong></h2>
<p>Estão obrigados a declarar a RAIS:</p>
<ul>
<li>empregadores urbanos e rurais;</li>
<li>filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadasà pessoa jurídica domiciliada no exterior;</li>
<li>autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;</li>
<li>órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;</li>
<li>conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;</li>
<li>condomínios e sociedades civis; e</li>
<li>cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.</li>
</ul>
<h2><strong>O que as empresas devem informar?</strong></h2>
<p>O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, os vínculos laborais que existiram ou que estão em curso no ano-base, ou seja, é necessário declarar os dados de todos os trabalhadores ativos desde 01 de janeiro.</p>
<p>Não serão relacionados os diretores sem vínculo empregatício que não possuem recolhimento de FGTS, autônomos, trabalhadores eventuais, ocupantes de cargos eletivos (governantes, deputados, prefeitos, etc), estagiários, empregados domésticos e cooperados.</p>
<p>Os empregadores devem ainda informar na RAIS, os valores de contribuições sindicais, devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais, devendo indicar a entidade sindical a qual se encontram filiados, e os empregados que tiveram o desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.</p>
<h2><strong>RAIS Negativa</strong></h2>
<p>O empregador pessoa jurídica que não possui empregados ou que permaneceu inativo durante o ano-base, está obrigado a entrega a RAIS Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. Com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), cuja exigência não se aplica.</p>
<p>Para preencher e enviar a declaração você pode utilizar o programa GDRAIS 2018 ou o formulário de <a href="http://www.rais.gov.br/sitio/negativa.jsf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Declaração de RAIS Negativa Web</a>.</p>
<h2><strong>Certificação Digital</strong></h2>
<p>Estão obrigados a utilizar certificado digital os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios, exceto para a transmissão da RAIS Negativa.</p>
<p>Para entregar a declaração deve ser utilizado certificado digital válido, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da ICP Brasil.</p>
<p>A declaração pode ser transmitida com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com o certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou CNPJ.</p>
<h2><strong>Como entregar a RAIS?</strong></h2>
<p>A declaração deve ser elaborada por meio do programa de arquivos da RAIS – GDRAIS. Este programa permite a inserção dos dados de forma manual ou por meio de importação de arquivos gerados pelos sistemas de folha.</p>
<p>Anualmente é disponibilizado um novo programa na <a href="http://rais.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">página</a> do Ministério do Trabalho relativamente a cada ano-base.</p>
<p>Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando o formulário de <a href="http://www.rais.gov.br/sitio/negativa.jsf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Declaração de RAIS Negativa Web</a>.</p>
<p>A RAIS de períodos anteriores deverá ser declarada com a utilização do programa GDRAIS Genérico e os valores das remunerações deverão ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base.</p>
<h2><strong>Prazo de Entrega</strong></h2>
<p>O prazo de entrega da RAIS teve início no dia 18 de fevereiro de 2019 e encerra-se no dia 05 de abril de 2019.</p>
<p><strong>Atenção! O prazo legal para envio da RAIS não será prorrogado!</strong></p>
<p>Após  o  dia 05  de  abril a  entrega  da  declaração  continua  sendo obrigatória, porém está sujeita à multa.</p>
<p>Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 05 de abril de 2019.</p>
<p>Por isso não deixe para a última hora o envio de sua declaração!</p>
<h2><strong>Recibo de Entrega</strong></h2>
<p>Após a transmissão da declaração, o recibo de entrega deve ser impresso. A entrega da RAIS é isenta de quaisquer tarifas.</p>
<p>Além disso é importante destacar que todo estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos:</p>
<ul>
<li>relatório impresso ou a cópia dos arquivos, e;</li>
<li>o recibo de entrega da RAIS.</li>
</ul>
<h2><strong>Tem dúvidas sobre a RAIS?</strong></h2>
<p>Você pode solicitar orientações sobre o programa GDRAIS através da Central de Atendimento do SERPRO pelo telefone 0800-7282326 ou através do endereço eletrônico: http://www.rais.gov.br – indo na opção “Fale Conosco”.</p>
<p>Nesse endereço você também encontra orientações quanto ao preenchimento dessa declaração, no Manual de Orientação da RAIS.</p>
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