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	<title>Prorrogações de Obrigações Acessórias &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>Prorrogações de Obrigações Acessórias &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Prorrogações de Obrigações Acessórias</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Apr 2020 12:25:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
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					<description><![CDATA[Prorrogações de Obrigações Acessórias DCTF e EFD-Contribuições têm prazo de entrega prorrogados Por meio da&#160;Instrução Normativa RFB 1.932/2020&#160;foram prorrogados os prazos de apresentação da DCTF e EFD-Contribuições, da seguinte forma: I –&#160;DCTF: para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das&#160;DCTF&#160;originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="481" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-1024x481.jpg" alt="Prorrogações de Obrigações Acessórias" class="wp-image-10788" title="Prorrogações de Obrigações Acessórias 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-1024x481.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-920x432.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-300x141.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-768x361.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-1536x722.jpg 1536w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus-1080x508.jpg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Coronavírus.jpg 1600w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong><em>Prorrogações de Obrigações Acessórias</em></strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">DCTF e EFD-Contribuições têm prazo de entrega prorrogados</h3>



<p>Por meio da&nbsp;<a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-1932-2020.htm" target="_blank" rel="noopener">Instrução Normativa RFB 1.932/2020</a>&nbsp;foram prorrogados os prazos de apresentação da DCTF e EFD-Contribuições, da seguinte forma:</p>



<p>I –&nbsp;<a href="http://www.portaltributario.com.br/guia/dctf.html" target="_blank" rel="noopener">DCTF</a>: para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das&nbsp;<a href="http://www.portaltributario.com.br/guia/dctf.html" target="_blank" rel="noopener">DCTF</a>&nbsp;originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e</p>



<p>II – <a href="http://www.portaltributario.com.br/noticias/efd-contribuicoes-nova-regulamentacao.htm" target="_blank" rel="noopener">EFD-Contribuições</a>: para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das <a href="http://www.portaltributario.com.br/noticias/efd-contribuicoes-nova-regulamentacao.htm" target="_blank" rel="noopener">EFD-Contribuições</a> originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, <a href="http://www.portaltributario.com.br/guia/cisao_fusao_incorp.html" target="_blank" rel="noopener">incorporação, fusão e cisão total ou parcial</a>.</p>



<h3 class="wp-block-heading">PIS, COFINS e INSS – Recolhimentos são prorrogados</h3>



<p>Por meio da&nbsp;<a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-me-139-2020.htm" target="_blank" rel="noopener">Portaria ME 139/2020</a>&nbsp;foram prorrogados os prazos para o recolhimento das contribuições previdenciárias, do PIS e da COFINS, da seguinte forma:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><a href="http://www.portaltributario.com.br/tributario/contribuicao_previdenciaria.htm" target="_blank" rel="noopener">contribuições previdenciárias da empresa</a>&nbsp;e devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente;</li><li>o&nbsp;<a href="http://www.portaldecontabilidade.com.br/obrigacoes/pissobrefaturamento.htm" target="_blank" rel="noopener">PIS e a COFINS sobre a receita bruta</a>&nbsp;e sobre a folha de pagamento, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">Simples Nacional: Prorrogação dos Tributos Federais – Ajuste no Sistema</h3>



<p>A Receita Federal do Brasil comunicou, em seu site, que os ajustes nos sistemas em virtude da&nbsp;<a href="https://guiatributario.net/2020/03/24/simples-nacional-prorrogacao-dos-vencimentos-esclarecimentos-rfb/" target="_blank" rel="noopener">prorrogação dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional</a>, conforme Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, estão em andamento.</p>



<p>Os procedimentos operacionais serão detalhados em ato a ser publicado na próxima semana.</p>



<p>Enquanto isso, o contribuinte pode utilizar o serviço Emissão de DAS Avulso, no portal do Simples Nacional, para gerar o DAS relativo aos tributos ISS e ICMS do período de apuração (PA) 03/2020.</p>



<p>Atenção ao utilizar o DAS Avulso, para informar os valores devidos desses tributos por ente federado. Orientações sobre o serviço podem ser consultadas no&nbsp;<a href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf" target="_blank" rel="noopener">Manual do PGDAS-D, item 6.8.4</a>.</p>



<p>Esse procedimento não se aplica ao MEI, que deverá aguardar a atualização do PGMEI para gerar seus DAS.</p>



<p>Atenção! A Receita alerta que não houve prorrogação para parcelas de parcelamento.</p>



<p>Fonte: site do Simples Nacional – 02.04.2020</p>



<h3 class="wp-block-heading">DIRPF/2020: prorrogado para 30.06.2020 a data final de apresentação da declaração</h3>



<p>Através da <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-1930-2020.htm" target="_blank" rel="noopener">Instrução Normativa RFB 1.930/2020</a> foi prorrogado para 30.06.2020 a data final de apresentação da <a href="http://www.portaltributario.com.br/tributario/irpf.htm" target="_blank" rel="noopener">DIRPF/2020</a>.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Paraná Posterga Recolhimento do ICMS do Simples Nacional Relativos à ST e Diferencial de Alíquotas</h3>



<p>Através do&nbsp;<a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/decreto-parana-4386-2020.htm" target="_blank" rel="noopener">Decreto nº&nbsp;4.386/2020</a>&nbsp;– DOE PR de 27.03.2020, o Estado do Paraná prorrogou o&nbsp;<a href="http://www.portaltributario.com.br/tributario/recolhimento_icms.htm" target="_blank" rel="noopener">pagamento do ICMS</a>&nbsp;nos seguintes termos:</p>



<p>março/2020, para até 30.06.2020;</p>



<p>abril/2020, para até 31.07.2020;</p>



<p>maio/2020, para até 31.08.2020.</p>



<p>A prorrogação é válida para o imposto devido nos termos dos incisos I e II do § 16 do art. 74 do Regulamento do ICMS/PR, adiante reproduzidos:</p>



<p><em>§ 16 O contribuinte&nbsp;<strong><a href="http://www.portaltributario.com.br/guia/simplesnacionalopcao.html" target="_blank" rel="noopener">optante pelo Simples Nacional</a></strong>&nbsp;deverá efetuar o recolhimento até o dia 3 (três) do segundo mês subsequente ao (art. 21-B da Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006):</em></p>



<p><em>I – das saídas das mercadorias ou do início das prestações, quando se tratar do imposto devido pelo regime de Substituição Tributária – ST, em relação às operações ou prestações subsequentes, desde que na qualidade de substituto tributário esteja devidamente inscrito no CAD/ICMS;</em></p>



<p><em>II – da entrada no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade federada, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, quando se tratar do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.</em></p>



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