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	<title>Prestação De Serviços &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Prestação De Serviços &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Prestação de Serviços: Conheça as Melhores Práticas na Contratação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Apr 2021 12:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Prestação De Serviços]]></category>
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					<description><![CDATA[A sua empresa está pensando em fazer contratação de uma prestadora de serviços?&#160; É realmente uma saída bastante simples para não precisar lidar com toda a burocracia e encargos que giram ao redor do processo. Não somente, as flexibilizações das leis trabalhistas realizadas desde 2018 fazem com que essas mudanças sejam cada vez mais simples [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A sua empresa está pensando em fazer contratação de uma prestadora de serviços?&nbsp;</p>



<p>É realmente uma saída bastante simples para não precisar lidar com toda a burocracia e encargos que giram ao redor do processo.</p>



<p>Não somente, as flexibilizações das leis trabalhistas realizadas desde 2018 fazem com que essas mudanças sejam cada vez mais simples de se implementar.</p>



<p>A prestação de serviço pode ser uma solução e tanto para empresas que desejam reduzir custos operacionais e estimular que os seus colaboradores assumam outras responsabilidades.</p>



<p><strong>Mas claro, não é só escolher qualquer prestadora de serviços para a sua empresa, certo? É preciso se atentar a diversos detalhes!</strong></p>



<p>E é justamente sobre isso que trataremos neste texto! Continue lendo e descubra o que é, como funciona e como contratar empresas de prestação de serviço.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é prestação de serviço?</strong></h2>



<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/flexibilização-do-trabalho.png"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/flexibilização-do-trabalho.png" alt="Prestação de Serviços: Conheça as Melhores Práticas na Contratação" class="wp-image-6995" width="751" height="287" title="Prestação de Serviços: Conheça as Melhores Práticas na Contratação 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/flexibilização-do-trabalho.png 696w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/flexibilização-do-trabalho-300x115.png 300w" sizes="(max-width: 751px) 100vw, 751px" /></a></figure>



<p>Prestação de serviços é uma atividade econômica como qualquer outra, mas o produto vendido não é material, mas sim capital humano através da mão de obra especializada.</p>



<p>E é justamente essa característica que diferencia a prestação de serviços da venda de produtos.&nbsp;</p>



<p>O segundo trabalha sempre com bens tangíveis e com um resultado bastante claro: ao se comprar um carro, espera-se que ele esteja disponível para retirada o quanto antes, já com serviços não é bem assim.</p>



<p><strong>Um exemplo para deixar tudo muito claro: quando se compra um celular, se adquire um produto; ao contratar um plano de dados se contrata um serviço.</strong></p>



<p>Apesar da <a href="https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/03/03/servicos-tiveram-o-pior-desempenho-do-pib-em-2020-entenda-o-que-aconteceu.ghtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener">queda acumulada de 4,5% do setor de serviços em 2020</a>, esse ainda é um setor que tem grande importância para o PIB brasileiro.&nbsp;</p>



<p>Também vale a pena salientar que 2020 foi o primeiro ano da pandemia de Covid-19 e esse foi, objetivamente, o setor com pior performance devido a este fator.</p>



<p>Apesar deste cenário, para quem deseja contar com essa estratégia gerencial, pode ficar despreocupado, porque um setor que é responsável por 30% do PIB nacional não corre perigo nenhum de sumir de um dia para o outro.</p>



<p>Alguns conceitos que vão te ajudar a compreender bem o que é uma prestação de serviços seguem abaixo:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>tangibilidade:</strong> o serviço é, por natureza, relativamente intangível, uma vez que é difícil mensurar&nbsp;</li><li><strong>propriedade: </strong>a aquisição de um serviço não o torna posse da sua empresa, ele terá um fim;</li><li><strong>perecibilidade:</strong> um serviço não pode ser considerado perecível uma vez que não se perde no estoque, por exemplo, mas existe o risco de um serviço mal feito.</li></ul>



<p>A digitalização fez com que a linha que separa serviços e produtos ficasse turva para algumas pessoas, contudo, ao aplicar esses três conceitos, você será capaz de diferenciá-los sem grande problema.</p>



<p>Podemos ver também uma diferenciação do mercado ao adotar estratégias como o SaaS (Software as a Service ou Software como Serviço), no qual oferece o acesso a plataformas e programas gerenciais através de assinaturas.</p>



<p>Você pode ver um exemplo de prestação de serviços aqui mesmo no Tangerino! Oferecemos uma solução completa e totalmente digital para modernizar o sistema de ponto da sua empresa.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Exemplos de prestação de serviços</strong></h3>



<p>Descubra agora os principais exemplos de prestação de serviços para empresas.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Consultoria de imagem</h4>



<p>Sua empresa se envolveu em algum tipo de escândalo e precisa de profissionais para ajudar a solucionar essa situação?&nbsp;</p>



<p>Bem, consultorias de imagem na forma de agências de marketing podem ser a solução que você precisa.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Marketing digital</h4>



<p>Nem toda empresa tem orçamento para montar um time de marketing interno.</p>



<p>Neste sentido, a contratação de uma empresa para lidar com redes sociais e anúncios enquanto a contratante foca no operacional e vendas soa como uma boa decisão.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Aplicativos de gestão modernos</h4>



<p>A era da digitalização e modernização está aqui, cada vez mais as empresas têm abraçado softwares modernos e os smartphones para ajudar na rotina e automatizar funções.</p>



<p>Para qualquer gestor e empresário que deseja escalar os seus processos, essa é uma ótima forma de fazer um melhor uso da hora trabalhada dos seus colaboradores.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Manutenções periódicas</h4>



<p>Empresas que trabalham com maquinário e equipamentos que precisam passar por manutenções periódicas, sabem bem a necessidade de contratar mão de obra especializada.</p>



<p>Apesar dessa necessidade, é muito caro ter um colaborador somente com essa função (em muitos casos, especialmente para pequenas e médias empresas).</p>



<p>Dessa forma, pode ser muito mais vantajoso somente contratar o serviço sempre que necessário.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Entendendo os regimes de trabalho</strong></h2>



<p>A Reforma Trabalhista trouxe um leque de opções para que o empreendedor realize as contratações necessárias para o seu negócio.</p>



<p>As modalidades mais comuns de contratação envolvem os itens descritos a seguir.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Contratação pela CLT</strong></h3>



<p>Certamente a forma mais comum de emprego hoje em dia, é utilizada quando é esperado do colaborador uma série de tarefas de forma fixa e com subordinação direta.</p>



<p>Assim, a lei exige que o empregador se atente a uma série de obrigações para que esse vínculo empregatício seja considerado. Elas são:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>13º salário;</li><li>férias anuais;</li><li>pagamento de horas extras;</li><li>FGTS;</li><li>INSS;</li><li>vale-transporte;</li><li>oferecer repouso para refeição, intrajornada e semanal.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Contratação temporária</strong></h3>



<p>Segundo a CLT, a contratação temporária tem um período de no máximo 3 meses. No ato da assinatura deste contrato trabalhista já se sabe o dia de início e término dessa relação.</p>



<p>Esse tipo de contratação é normalmente feita por empresas no varejo que precisam de uma ajudinha extra em determinadas épocas do ano, como as festas de final de ano.</p>



<p>Algo que nem todo mundo sabe, é que <strong>um contratado temporário também tem direito a tudo aquilo que o colaborador que trabalha em tempo integral</strong>.</p>



<p>As únicas isenções giram em torno da multa de 40% sobre o FGTS e o aviso-prévio (o indivíduo já entra sabendo quando vai sair).</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Pessoa Jurídica</strong></h3>



<p>Como falar sobre a contratação de uma pessoa jurídica para prestação de serviços, iremos nos alongar ao falar sobre este tópico.</p>



<p>Primeiramente, o que todo e qualquer empresário deve saber é que a contratação de uma outra empresa não vem agregado ao pagamento de benefícios ligados à CLT.</p>



<p>Por outro lado, quem trabalha sob o manto do PJ tem muito mais flexibilidade para desempenhar suas funções e não deve subordinação direta aos seus clientes (empresas como a sua que contratam os serviços do PJ).</p>



<p>Claro, o serviço não deve ser prestado a bel-prazer da empresa contratada, sendo assim, o contrato é uma excelente ferramenta para atribuição de funções e expectativas.</p>



<p><strong>Não se preocupe, vamos falar tudo sobre as boas práticas para elaborar um contrato de prestação de serviços.</strong></p>



<p>Muitos empresários veem o PJ como uma forma de burlar a lei e realizar contratações sem ter obrigações trabalhistas associadas… Nem precisamos estressar que isso é um erro gigante, não é? Fique atento às limitações.</p>



<p>Vale ressaltar que todo serviço prestado por uma empresa é tido como impessoal com a exceção do MEI (Microempreendedor Individual).</p>



<p>Este é um enquadramento tributário que permite que indivíduos prestem serviços sem a existência de vínculo de subordinação e outras obrigações associadas. Também falaremos mais a frente os detalhes de contratar um MEI.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Outras formas de contratação</strong></h3>



<p>Essas três formas que citamos acima, são as principais formas de contratação, contudo, uma empresa ainda pode contar com os títulos abaixo listados:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>estágio;</li><li>contrato de experiência;</li><li>trabalho em regime de tempo parcial.</li></ul>



<p>É muito importante também ficar ligado em tudo o que mudou com a reforma trabalhista. Recomendamos a leitura do nosso texto sobre isso, basta clicar no link anterior.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Melhores práticas na escolha dos prestadores</strong></h2>



<p>O modelo de trabalho empresa-empresa tem crescido bastante nos últimos anos, contudo, algumas empresas ainda não sabem bem lidar com essa realidade.</p>



<p>Aqui, você encontrará algumas boas práticas para a confecção do contrato e outras atitudes que podem ser necessárias durante o período da prestação.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Contrato de prestação de serviços</strong></h3>



<p>Muitas vezes um contrato pode parecer um grande empecilho burocrático, afinal de contas, por que se dar ao trabalho de movimentar o setor jurídico para redigir um contrato?</p>



<p>Bem… Por diversos motivos, mas antes vamos diferenciar prestação de serviços e empreitada:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>prestação de serviços: </strong>o profissional contratado se compromete com um serviço específico sem compromisso com resultado – em outras palavras é uma prestação contínua;</li><li><strong>empreitada: </strong>a empreitada, por sua vez, é um comprometimento com um resultado, a prestação de serviços visa alcançar um objetivo claro.</li></ul>



<p>É interessante diferenciar isso muito bem para que o contrato não seja redigido de forma errônea. Assim, podemos entrar em outros detalhes sobre o contrato</p>



<p><strong>Lembre-se sempre: o contrato é o único documento que determina obrigações.</strong></p>



<h4 class="wp-block-heading">Quem é responsável por redigir o contrato?</h4>



<p>O contratante é responsável por redigir o contrato de prestação de serviços. Mas especificamente, o Departamento Pessoal (DP) ideal para isso. Dentre as funções do DP está a gestão da burocracia do negócio.</p>



<p>Assim, os colaboradores do DP tem bastante experiência nos lidares com essas questões burocráticas e são capazes de redigir um contrato condizente com o que a situação pede.</p>



<h4 class="wp-block-heading">O que deve constar no contrato?</h4>



<p>Existem alguns itens que devem constar no contrato. Estes itens são definidos na Lei 13.429 em seu artigo 5º:</p>



<p>O contrato de prestação de serviços conterá:</p>



<p>I – qualificação das partes;</p>



<p>II – especificação do serviço a ser prestado;</p>



<p>III – prazo para a realização do serviço, quando for o caso;</p>



<p>IV – valor.”</p>



<p>Art. 5º – B</p>



<h4 class="wp-block-heading">Como cancelar o contrato?</h4>



<p>Problemas acontecem em todos os lugares, então, algumas vezes, a contratação de um prestador de serviço não tem um final feliz, sendo necessário o cancelamento do contrato.</p>



<p>Fique atento que ambas as partes concordam com multas e outras penalidades ao assinar o contrato. Sendo assim, é importante averiguar as possibilidades oferecidas pela redação do contrato.</p>



<p>Tenta todo o cuidado e tato ao lidar com essa situação já que a mesma pode acarretar em problemas judiciais.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Como funcionam as multas?</h4>



<p>Desta vez, quem nos responde essa pergunta é o código civil que é bastante claro em seu Artigo 599 que diz que:</p>



<p>Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.”</p>



<p>Existem ainda algumas condições para isso referente a uma espécie de aviso de quebra de contrato:</p>



<p>I – com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;</p>



<p>II – com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;</p>



<p>III – de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.”</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Prestação de serviços por Pessoas Físicas</strong></h2>



<p>Quando se contrata um funcionário para desempenhar algum serviço para a sua empresa, este indivíduo está atuando como uma pessoa jurídica.</p>



<p>Então, estes indivíduos desempenham uma série de tarefas previamente acordadas por contrato (ou não), mas de modo eventual. Ou seja, não há uma permanência para esse tipo de contrato.</p>



<p>Somente ressaltando mais uma vez a importância de firmar um contrato para qualquer serviço prestado.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Funcionários MEI</strong></h3>



<p>Agora entramos mais a fundo no MEI. Em resumo, este indivíduo é um empresário autônomo que tem obrigações tributárias e deve se atentar a uma série de regras.</p>



<p>Como falamos anteriormente, este profissional não goza de diversos direitos somente obrigatórios para profissionais com carteira assinada (os famosos celetistas).</p>



<p>O empregador não tem obrigações relacionadas a 13º salário, férias, horas extras etc. Mas tudo isso pode ser negociado e incluído no contrato.</p>



<p>Isso fica claro na Lei 13.467/2017 que altera a CLT em seu Artigo 442-B:</p>



<p>A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.”</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Principais regras</strong></h3>



<p>A primeira questão que deve ficar clara é que é impossível contratar um MEI para atuar como um empregado. A lei fala sobre autônomos, ou seja, pessoas que já têm interesse em atuar como empresa.</p>



<p>Sendo assim, direcionar um candidato de uma vaga, por exemplo, a abrir uma empresa a fim de ser contratado não é a melhor saída.</p>



<p>Também vale salientar que o MEI não é um autônomo em si, é uma empresa. Esse enquadramento tributário serve justamente para que milhões de brasileiros saiam da informalidade.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Então, como contratar um MEI?</h4>



<p>Existem alguns asteriscos na contratação de um MEI que o empreendedor deve estar sempre atento. Eles são:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>os serviços devem ser pontuais, ou seja, não devem estar na rotina normal da empresa;</li><li>não é um problema que existam contratações recorrentes, contudo, o profissional deve ser pago por cada uma delas.</li></ul>



<p>Em resumo, o MEI presta serviços pontuais que podem ser realizados por outro profissional da área.&nbsp;</p>



<p>Nada o impede de ser um prestador de serviços recorrente, contudo, o pagamento deve ser realizado pelos entregáveis: seja por seu conhecimento ou por algum serviço prestado.</p>



<p>Não somente, não pode haver nenhum tipo de controle sobre a jornada de trabalho ou desempenho do trabalhador autônomo contratado.</p>



<p><strong>Vamos a um exemplo?</strong></p>



<p>Raras são as empresas que desenvolvem um departamento de TI. Nem sempre essa é uma necessidade diária, por isso, muitas vezes o que acontece é a contratação de profissionais ou empresas para desempenhar serviços específicos.</p>



<p>Seja o desenvolvimento de um app, um acompanhamento periódico ou mesmo ajustes em alguma plataforma interna, esses são exemplos de serviços que podem ser desempenhados pelo “funcionário MEI”.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Os cuidados ao contratar o MEI</strong></h3>



<p>A principal preocupação de uma empresa ao contratar um MEI é justamente que essa condição de prestação de serviços não mascare um vínculo empregatício. Já falamos que isso tem a possibilidade de gerar muita dor de cabeça.</p>



<p>Mas existem algumas características que ajudam a definir uma relação trabalhistas, e são justamente esses pontos que a empresa contratante deve evitar:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>pessoalidade: </strong>quando somente o profissional pode desempenhar aquela tarefa e não pode ser substituído;</li><li><strong>subordinação: </strong>o profissional submete-se a hierarquia da empresa;</li><li><strong>habitualidade:</strong> dias e horários definidos para trabalhar, não podendo ser de forma eventual.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Dicas para fazer a gestão dos prestadores de serviço</strong></h2>



<p>Se você leu até aqui, sabe que existem uma série de limitações para a relação entre empresa e prestador de serviços, não é mesmo?</p>



<p>Então, para te ajudar a não passar dos limites nessa relação, criamos um pequeno guia sobre a postura da empresa.</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. Realize o planejamento estratégico no começo do projeto</h3>



<p>Junte-se com o prestador de serviços e organize todos os aspectos do trabalho de antemão, lembrando que tudo isso deverá ser descrito nas especificações do serviço.</p>



<p>Dessa forma, é possível definir prazos, objetivos e outras questões estratégicas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. De feedbacks constantes</h3>



<p>Uma vez com o planejamento em mãos é possível oferecer feedbacks constantes a fim de atingir o resultado combinado.</p>



<p>É válido perguntar a respeito do andamento do projeto, pedir por parciais e ainda se colocar à disposição para eliminar dúvidas e ajudar a resolver qualquer problema que apareça.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://blog.tangerino.com.br" target="_blank" rel="noopener">Blog Tangerino</a></p>
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		<title>Retenções Tributárias Na Prestação De Serviços Relacionados A Software – Afinal, O Que Fazer?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 14 Mar 2021 14:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Prestação De Serviços]]></category>
		<category><![CDATA[Retenções Tributárias]]></category>
		<category><![CDATA[Software]]></category>
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					<description><![CDATA[Dentre as figuras legais peculiares que compõem o sistema de tributos brasileiro, as retenções tributárias são exemplos que se destacam no cotidiano. Diante de um país com extensões continentais, as autoridades fiscais tendem a desenvolver mecanismos que auxiliam a fiscalizar e tributar as relações econômicas praticadas pelos particulares.&#160; Afinal, tendo em vista a mão-de-obra limitada e [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_2015_Conheatodos1-1.jpg"><img decoding="async" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_2015_Conheatodos1-1.jpg" alt="060618 2015 Conheatodos1 1" class="wp-image-4014" width="621" height="325" title="Retenções Tributárias Na Prestação De Serviços Relacionados A Software – Afinal, O Que Fazer? 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_2015_Conheatodos1-1.jpg 593w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_2015_Conheatodos1-1-300x157.jpg 300w" sizes="(max-width: 621px) 100vw, 621px" /></a></figure>



<p>Dentre as figuras legais peculiares que compõem o sistema de tributos brasileiro, as retenções tributárias são exemplos que se destacam no cotidiano.</p>



<p>Diante de um país com extensões continentais, as autoridades fiscais tendem a desenvolver mecanismos que auxiliam a fiscalizar e tributar as relações econômicas praticadas pelos particulares.&nbsp;</p>



<p>Afinal, tendo em vista a mão-de-obra limitada e o infindável número de operações praticadas todos os dias, tornou-se normal para os empreendedores terem que gerir obrigações acessórias oriundas de situações de substituição tributária, responsabilidade tributária solidária e diversas outras presunções legais.</p>



<p>As retenções tributárias facilitam o controle por parte do Fisco do recolhimento de tributos advindo de operações econômicas que, caso fosse mantido o sistema tradicional de tributação, seriam difíceis de serem fiscalizadas.</p>



<p>Além disso, sua finalidade principal é o rastreio das operações praticadas por alguns setores da economia.</p>



<p>Quando se fala em retenções tributárias, a temática que mais se destaca é a referente aos tributos federais. IRPJ, CSLL, contribuição ao PIS e a COFINS podem ser considerados como os protagonistas desta obrigação acessória imposta a um expressivo grupo de contribuintes.&nbsp;</p>



<p>Diante deste espectro de tributos federais, o legislador identificou algumas modalidades de serviço que, devido às peculiaridades de suas operações, demandariam um cuidado fiscalizatório maior.&nbsp;</p>



<p>São elas, em síntese: avaliação e perícia, desenho técnico, auditoria, engenharia e manutenção. Além disso, consultoria, ensino, alguns serviços da área da saúde, locação de mão de obra, advocacia, contabilidade, entre outros, também estão incluídos.</p>



<p>A orientação básica para os empreendedores que atuam em um dos setores elencados pelo legislador é simples: seguir as diretrizes apontadas pela legislação e, caso haja dúvidas sobre possíveis situações “cinzentas”, seguir as orientações proferidas pelas autoridades fiscalizatórias, como no caso das soluções de consulta à legislação tributária emanadas pelo fisco estatal.</p>



<p>Porém, e se, nessas situações em que se depende das manifestações estatais, não haja manifestação acerca de como o contribuinte deve atuar? Ou pior, se já existirem orientações da <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Receita Federal</a> sobre uma situação cujas razões se encontram claramente desatualizadas?</p>



<p>Essa última situação ilustrada é exatamente o que os licenciadores de uso de software estão se perguntando no momento. Mesmo que já existam diversas soluções de consulta emanadas pela Receita Federal sobre o tema de retenções de tributos federais nas operações de licenciamento de uso de software (nº 481/2006, nº 130/2016, nº 243/2017 e nº 29/2018), ao se averiguar as razões pontuadas em cada uma destas manifestações, percebe-se com clareza que a linha argumentativa utilizada pelo Fisco Federal está baseada no antigo e já ultrapassado entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da diferenciação dos “softwares de prateleira” e “softwares por encomenda”.</p>



<p>Para entender melhor essa situação específica, vamos analisar os principais aspectos sobre as retenções tributárias aplicadas nas operações vinculadas aos mercados dos softwares.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Entendimento administrativo atual e desatualizado? como isso?</strong></h2>



<p>A obrigação de retenção tributária dos tributos federais no mercado dos softwares está baseada nas disposições do Art. 714 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/18) e do Art. 30 da Lei nº 10.833/03. As soluções de consulta emitidas pela Receita Federal do Brasil nº 481/2006, nº 130/2016, nº 243/2017 e nº 29/2018 orientam que o empreendedor escolha entre duas opções a serem seguidas: caso a operação envolva “softwares desenvolvidos para usuários de uso geral”, a retenção tributária não é devida.</p>



<p>No entanto, caso envolva “softwares decorrentes de prestação de serviços de elaboração de programas de computador por encomenda para uso exclusivo do encomendante”, a retenção se apresenta como necessária.</p>



<p>Analisando os fundamentos utilizados pelas autoridades fazendárias, o Fisco baseia seu entendimento primordialmente nas concepções antigas da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Para fins de tributação do ISS e do ICMS, a Corte Suprema possuía entendimento no sentido de diferenciar as operações de softwares em relação à determinação de seu destinatário.</p>



<p>Caso o software tivesse sido projetado de forma a atender um cliente em específico (software por encomenda), tal operação era considerada como prestação de um serviço, devendo incidir o ISS.&nbsp;</p>



<p>Já no caso dos softwares projetados para uso de usuário em geral (software de prateleira), o STF entendia que essa operação não se apresentava como serviço, mas sim como hipótese de circulação de mercadoria, fato gerador do ICMS.</p>



<p>Tendo em mente essas classificações jurídicas, o Fisco Federal procedeu com a fundamentação das soluções de consulta a respeito das retenções tributárias com base nesse raciocínio retirado da jurisprudência antiga da Corte Suprema. Assim, para os casos de empresas que operam com softwares “de prateleira” / para usuário geral, visto que não se trata de prestação de serviço, não estão obrigadas a reter a carga tributária federal na fonte.</p>



<p>Porém, essas premissas argumentativas não subsistem atualmente, pois o Supremo Tribunal Federal modificou e atualizou recentemente seu entendimento antigo.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Novo posicionamento do STF acerca da classificação jurídica de software</strong></h2>



<p>O Supremo Tribunal Federal foi provocado para se manifestar novamente acerca de questões jurídicas vinculadas à classificação para fins tributários dos softwares.&nbsp;</p>



<p>Foram propostas duas ações diretas de inconstitucionalidade (nsº 1.945 e 5.659), que atacam dispositivos legais que possibilitavam a tributação de parcela do mercado de softwares pelo ICMS. Tendo em vista a similaridade das temáticas abordadas, a Corte Suprema decidiu por julgar as ações diretas em conjunto, visando evitar decisões contraditórias sobre a mesma matéria.</p>



<p>Com o voto do ministro Luiz Fux, proferido no dia 4 de novembro de 2020, formou-se maioria definitiva no sentido de alterar o antigo entendimento da classificação jurídica dos softwares quanto à identificação como mercadoria ou serviço. A conclusão dos 7 ministros que votaram a favor da procedência das ações é a seguinte: não importa se o software/programa de computador foi desenvolvido em prol de um destinatário específico (sob encomenda) ou a favor de usuário em geral (“de prateleira”), em todas as situações a operação de licenciamento será considerada como uma prestação de serviço.</p>



<p>Tal julgado consagra uma clara mudança de entendimento sinalizada pelo Poder Judiciário quanto ao tratamento jurídico até então dado às operações vinculadas aos softwares. Após essa explicação, alguns leitores podem ter se distraído e pensado: pera aí, o que esse julgamento do STF tem a ver com a obrigação dos licenciadores de uso de software de reter tributos federais na fonte? Bom, no caso tudo.</p>



<p>Como tínhamos comentado, todas as manifestações administrativas proferidas pela RFB sobre como os contribuintes devem proceder no caso de retenções tributárias no mercado de softwares estavam vinculadas ao entendimento ultrapassado pelo STF. Dessa forma, caso um contribuinte esteja procedendo com a não retenção de tributos federais com base nas soluções de consulta nº 481/2006, nº 130/2016, nº 243/2017 e nº 29/2018, tal conduta não se encontra plenamente segura.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Então, o que eu, empreendedor do mercado de softwares, devo fazer para me precaver de possíveis mudanças de entendimento das autoridades fiscais?</strong></h2>



<p>Frente a esse cenário de possível mudança de tratamento pelo autoridades fiscais, o contribuinte que atua no mercado de softwares pode optar por algumas opções para atuar em relação à temática das retenções tributárias:</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>1ª Opção – Manter conduta conforme entendimentos administrativos desatualizados:</strong></h3>



<p>Por meio de uma perspectiva mais simplista, o contribuinte pode continuar a proceder conforme as antigas soluções de consulta, sabendo que a manifestação não o assegura mais de forma plena. Sua conduta seria mantida até que fosse manifestado novo entendimento acerca do tema e de como deverá ser tratado o assunto das retenções tributárias no mercado de softwares.</p>



<p>Essa opção não se apresenta como a mais prudente, visto que estaria negligenciando clara modificação de entendimento do Poder Judiciário que é essencialmente relacionada à questão das retenções. O contribuinte que escolhesse essa alternativa estaria se colocando em risco de uma possível autuação, caso a Receita Federal decida por modificar seu tratamento à matéria.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>2ª Opção – Proceder com consulta à legislação tributária à receita federal do brasil</strong></h3>



<p>Tendo em vista que se constatou que os fundamentos que baseiam as correntes soluções de consulta sobre o tema estão ultrapassados, a opção mais segura para o contribuinte seria a de proceder com nova consulta à RFB, questionando se a autoridade fazendária federal vai proceder com a revisão de seu entendimento frente ao julgamento do STF das ADI nº 1.945 e nº 5.659.</p>



<p>Tal medida asseguraria a empresa de qual tratamento deve ser empreendido em relação às retenções tributárias, salvaguardando o contribuinte de possíveis questionamentos futuros da RFB, enquanto não proferida solução para consulta formulada. Assim, a empresa estaria agindo de forma clara e com base na boa-fé.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h2>



<p>É muito difícil desenhar qual será o novo entendimento proferido pela Receita Federal sobre o assunto frente às recentes modificações da jurisprudência pátria. Caso a RFB não reveja sua linha argumentativa e apenas a enquadre às novas diretrizes traçadas pelo STF, muito provavelmente todas as empresas que operam com softwares, por se tratarem de prestações de serviço, deverão proceder com a retenção dos tributos federais na fonte.</p>



<p>Porém, nada impede que o Fisco Federal, sensibilizado pela modificação trazida pela Corte Suprema, altere sua linha argumentativa para entender como possível a não retenção dos tributos federais na fonte com base em outros fundamentos, visando manter o tratamento até então dado para o assunto. Sendo pela manutenção ou pela alteração do entendimento, percebe-se que a obrigação de retenção de tributos federais nas operações com softwares é uma temática que não se encontra pacificada perante as autoridades estatais.</p>



<p>Diante deste cenário de incerteza, o empreendedor deve avaliar os riscos e os benefícios de cada opção negocial e escolher qual alternativa se apresenta como mais benéfica para seu perfil de negócio. Do ponto de vista jurídico, a opção mais assertiva seria o questionamento à RFB por meio de consulta, porém, sabemos que o mundo empresarial comporta peculiaridades que podem justificar decisões diversas.</p>



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