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	<title>Portaria 16.665/20 &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Portaria 16.665/20 &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>É possível demitir e recontratar funcionário com salário menor?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Aug 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria 16.665/20]]></category>
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					<description><![CDATA[A Portaria 16.665/20 publicada no Diário Oficial, permite a recontratação dentro de 90 dias; entenda como ficam os salários. É possível demitir e recontratar funcionário com salário menor?A portaria 16.665/20 autoriza que empresas demitam e recontratem os funcionários em menos de 90 dias enquanto houver a vigência da calamidade pública por causa da pandemia no [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading">A Portaria 16.665/20 publicada no Diário Oficial, permite a recontratação dentro de 90 dias; entenda como ficam os salários.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/corte-de-salários.jpg" alt="É possível demitir e recontratar funcionário com salário menor?" class="wp-image-10980" title="É possível demitir e recontratar funcionário com salário menor? 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/corte-de-salários.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/corte-de-salários-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/04/corte-de-salários-768x397.jpg 768w" sizes="(max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p><strong><em>É possível demitir e recontratar funcionário com salário menor?</em></strong><br />A portaria 16.665/20 autoriza que empresas demitam e recontratem os funcionários em menos de 90 dias enquanto houver a vigência da calamidade pública por causa da pandemia no novo coronavírus.</p>



<p>A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, muda norma de 1992 que estipulava como fraude esse tipo de movimentação e surgiu para evitar golpes no FGTS.</p>



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<h3 class="wp-block-heading"><strong>Recontratação</strong></h3>



<p>Segundo o advogado trabalhista Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, uma portaria é diferente de uma lei, que tem valor para todos. Essa ferramenta é uma orientação para os funcionários públicos do órgão em questão.</p>



<p>“Na minha visão, não muda muita coisa e não dá carta branca para as empresas dispensarem e logo em seguida recontratarem de forma distinta ao que acontecia”, fala ele.</p>



<p>Além disso, Mascaro esclarece que nunca foi ilegal recontratar em menos de 90 dias o mesmo profissional.</p>



<p>Agora, a decisão orienta os funcionários do Ministério da Economia a não interpretar de início que uma recontratação no período de calamidade seja fraudulenta. O que não isenta a empresa de uma investigação ou ação na Justiça do Trabalho por essa razão, se for comprovado uma motivação ilegítima.</p>



<p>O documento também coloca que a recontratação “poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Redução de custos</strong></h3>



<p>No entanto, segundo a advogada Adriana Pinton, do Granadeiro Guimarães Advogados, as empresas não poderão usar o recurso para reduzir seus custos com folha de pagamento. “Isso pode ser interpretado na justiça como má fé. E a má fé nunca vai ter aval do direito”, comenta ela.</p>



<p>Assim, a portaria não libera a recontratação em qualquer termo ou a redução imediata de direitos. Ainda o estabelecido pela CLT: apenas por meio de negociação coletiva com os sindicatos que as empresas poderão propor reduções de salário ou de benefícios.</p>



<p>Para a advogada, a decisão pode ser positiva no momento de retomada, dando segurança jurídica para que empresas priorizem a oferta de vagas a ex-funcionários dispensados recentemente.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Legislação</strong></h3>



<p>Os dois não negam que exista um caminho para oportunismos, mas reforçam que a lei trabalhista está acima da publicação de hoje.</p>



<p>Para o trabalhador, a recomendação é manter um diálogo com seu sindicato, que pode identificar irregularidades nas novas propostas de emprego e terá mais condições para entrar com ação coletiva na justiça. Individualmente, Mascaro aconselha que os demitidos verifiquem se receberam todos os valores rescisórios a que têm direito.</p>



<p>“Se for recontratado, confira quais são as condições e se são exatamente as mesmas do contrato anterior. Se tiver algum direito reduzido, é um indício de dispensa fraudulenta”, explica ele.</p>



<p>Fonte: <a aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)" href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal Contábeis</a></p>
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