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	<title>ponto facultativo &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>ponto facultativo &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Carnaval 2020: Feriado ou ponto facultativo? Entenda o que diz a lei</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Feb 2020 11:45:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[feriado]]></category>
		<category><![CDATA[ponto facultativo]]></category>
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					<description><![CDATA[O ano de 2020 nem começou direito mas já tem muita gente se perguntando se vai precisar trabalhar durante uma das festas populares do mundo: Carnaval é feriado?  Será que preciso trabalhar? É ponto facultativo? Quantos dias são de feriado?” Apesar de haver uma lei que responde a esses questionamentos, ela deixa algumas brechas para que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O ano de 2020 nem começou direito mas já tem muita gente se perguntando se vai precisar trabalhar durante uma das festas populares do mundo: Carnaval é feriado?  Será que preciso trabalhar? É ponto facultativo? Quantos dias são de feriado?”</p>



<p>Apesar de haver uma lei que responde a esses questionamentos, ela deixa
algumas brechas para que as próprias empresas definam como agir em relação
trabalho dos&nbsp; colaboradores durante o carnaval. Além disso, cidades e
estados trazem algumas especificações sobre o assunto, gerando, assim, algumas
confusões.</p>



<p>Em 2020, a festa vai cair em fevereiro. Mais especificamente, ela começa na
sexta-feira, dia 21, e se estende até dia 26, quarta-feira de cinzas.</p>



<p>Se você está com dúvidas sobre como sua empresa deve proceder frente à data,
leia atentamente o nosso artigo. Esse conteúdo também é de extrema importância
para empregadores e profissionais de RH que precisam se atentar ao assunto para
evitar problemas legais.</p>



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<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/rh-folha-de-pagamento/">Conheça a Gestão de RH-Folha do DBM Spalla</a></div>



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<p>Vamos lá!</p>



<h2 class="wp-block-heading">Afinal, Carnaval é
feriado?</h2>



<p>Apesar de muitas cidades brasileiras pararem suas atividades durante os dias de folia, legalmente o Carnaval não está na lista de feriados nacionais. De acordo com a<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9093.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)"> Lei 9093</a>, o período é considerado ponto facultativo. O que significa que o empregador pode exigir que os funcionários trabalhem, sem ter que pagar horas extras por isso.</p>



<p>Porém, há algumas exceções à regra. Existe uma quantidade máxima de feriados
que cada cidade e estado pode ter. Além das datas nacionais, que são
obrigatórias, é permitido escolher até 4 (quatro) feriados religiosos e
completar o limite com alguma celebração estadual ou municipal.</p>



<p>Logo, o Carnaval é considerado feriado em algumas cidades, como é o caso do
Rio de Janeiro e Salvador.</p>



<p>Nas repartições públicas, geralmente, não se trabalha nos dias de Carnaval.
Ou seja, quem precisar de alguma prestação de serviço de empresas e órgãos
públicos, pode ter que esperar terminar o período de festa.</p>



<p>Entretanto, para&nbsp; os trabalhadores que não fazer parte das situações
acima, o Carnaval não é feriado. Portanto, o colaborador deverá trabalhar
normalmente. O não comparecimento poderá acarretar em prejuízos salariais e/ou
advertências — conforme o regimento da empresa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Empresas podem dar
folga para seus colaboradores no Carnaval?</h2>



<p>Algumas empresas e empregadores consideram importante valorizar essa festa
cultural do povo brasileiro. Por isso, optam por dispensar seus colaboradores,
principalmente nas terças-feiras de Carnaval e no período matutino da
quarta-feira de cinzas — ou seja, o expediente começa apenas à tarde nesse dia.</p>



<p>De acordo com a Lei Trabalhista, nas cidades em que o Carnaval não é
feriado, há quatro&nbsp; possibilidades de os trabalhadores usufruírem desta
folga de maneira legal, que são:</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. Compensação de
horas</h3>



<p>A<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)"> CLT</a> prevê a possibilidade de realizar a compensação de horas. Neste caso, a lei determina que o colaborador poderá trabalhar  até, no máximo, 2 horas a mais após o horário normal entre segunda e sábado — exceto feriados.</p>



<p>Esse formato pode ser uma boa opção para que o profissional reponha horas de
jornada de trabalho que não forem cumpridas durante os dias de Carnaval, devido
à folga ou acordo coletivo.</p>



<p>Nessa situação, é muito importante que haja um controle de ponto rigoroso, principalmente porque o período de descanso também deve ser cumprido à risca. Entre uma jornada e outra, o profissional deve ter, no mínimo, 10 horas de descanso.</p>



<p>Há, ainda, outro ponto que a empresa deve ficar atenta: o tempo em que essa
compensação de horas deve ser realizada. Caso ela ocorra dentro do mesmo mês,
não existe a necessidade de realizar algum acordo prévio, somente um documento
escrito e assinado por ambas as partes.</p>



<p>Porém, se a compensação for feita em até 6 meses, a lei exige que seja feito
um acordo direto com o trabalhador. E, caso se estenda em até 1 ano, deverá ser
mediada pelo sindicato da categoria.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="483" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/02/Carnaval-1024x483-1.jpg" alt="Carnaval Feriado" class="wp-image-10219" title="Carnaval 2020: Feriado ou ponto facultativo? Entenda o que diz a lei 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/02/Carnaval-1024x483-1.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/02/Carnaval-1024x483-1-920x434.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/02/Carnaval-1024x483-1-300x142.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/02/Carnaval-1024x483-1-768x362.jpg 768w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<h3 class="wp-block-heading">2. Descontar dias
de férias</h3>



<p>Outra forma que pode ser utilizada pelas empresas onde o Carnaval não é
feriado, mas que preferem conceder esses dias de folga aos colaboradores é
permitir essa pausa mediante o desconto de dias de férias.</p>



<p>Para isso, a área de DP deve calcular as férias proporcionais
certificando-se que o colaborador já possui direito a esse período de descanso.
Além disso, a proposta deve ser realizada com pelo menos 1 mês de antecedência.</p>



<p>Porém, há dois pontos alterados na Reforma Trabalhista que devem ser levados em consideração:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>As férias deverão ser compostas por, no mínimo, 5 dias úteis;</li><li>Elas não podem começar nos 2 dias que antecedem um feriado ou os dias de descanso da semana.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading">3. Liberação do
trabalho por parte da empresa</h3>



<p>Existem empresas que liberam os colaboradores nos dias de Carnaval sem
qualquer previsão contratual. Ou seja, a equipe tira folga e não precisa
compensar de forma alguma os dias não trabalhados.</p>



<p>Neste caso, porém, as empresas devem ficar atentas. Isso porque a concessão
de folga automática e reiterada — sem que haja uma lei municipal ou estadual
estabelecendo tal feriado ou previsão em acordo coletivo da categoria — pode
acarretar em mudança tácita do contrato de trabalho.</p>



<p>O que significa que, por exemplo, se uma empresa concede folga no Carnaval
há 5 anos seguidos, a Justiça do Trabalho pode entender que houve alteração no
contrato empregatício por parte do empregador. Logo, esta pausa passa a ser
considerada uma folga de direito, ou seja, não pode mais ser excluída do
colaborador.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Descontar do
Banco de Horas</h3>



<p>O banco de horas é um sistema de compensação de horas mediante acordo coletivo. No caso, é feito um acordo formal entre empregado e empregador permitindo à empresa adequar a jornada de trabalho dos seus funcionários conforme a sua necessidade. Dentre as modalidades disponíveis às empresas que concedem folga no Carnaval, uma das mais comuns é o Banco de Horas. Com ele, o saldo de horas que for trabalhado pode ser revertido em acréscimo de salário ou em folga.</p>



<p>Empresas que utilizam o banco de horas podem, portanto, aproveitá-lo no
Carnaval, disponibilizando folga aos colaboradores durante a folia — somente
utilizando as horas excedentes que já foram trabalhadas.</p>



<p>Desta forma, todas as partes são beneficiadas. O empregador não precisa
abonar as faltas e o colaborador&nbsp; pode aproveitar o período sem receio de
ser prejudicado.</p>



<p>Esse acordo, porém, deve ser de conhecimento prévio. Caso contrário, perde a validade. No fim das contas, o que vale é o bom senso e a transparência de informações entre empregadores e colaboradores para que se evitem conflitos sobre o trabalho no Carnaval ou em qualquer outro feriado. </p>



<p>Conteúdo original <a href="https://ahgora.com/blog/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Ahgora</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O que é ponto facultativo? Descubra como ele afeta o controle de horas</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/o-que-e-ponto-facultativo-descubra-como-ele-afeta-o-controle-de-horas/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=o-que-e-ponto-facultativo-descubra-como-ele-afeta-o-controle-de-horas</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Nov 2019 14:15:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[ponto facultativo]]></category>
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					<description><![CDATA[Você sabe o que é ponto facultativo? No calendário existem feriados em que o empregador pode escolher permitir ou não que seus colaboradores folguem. Parece simples, mas essas datas podem afetar o controle de horas e, por isso, o tema merece atenção. Atualmente, não existe uma legislação específica para o feriado facultativo. Em verdade, nem [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="900" height="401" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/jornada-de-trabalho-regras-e-legislacao-1.png" alt="O que é ponto facultativo" class="wp-image-9231" title="O que é ponto facultativo? Descubra como ele afeta o controle de horas 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/jornada-de-trabalho-regras-e-legislacao-1.png 900w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/jornada-de-trabalho-regras-e-legislacao-1-768x342.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/10/jornada-de-trabalho-regras-e-legislacao-1-300x134.png 300w" sizes="(max-width: 900px) 100vw, 900px" /></figure>



<p>Você sabe o que é ponto facultativo? No calendário existem feriados em que o
empregador pode escolher permitir ou não que seus colaboradores folguem. Parece
simples, mas essas datas podem afetar o controle de horas e, por isso, o tema
merece atenção.</p>



<p>Atualmente, não existe uma legislação específica para o feriado facultativo.
Em verdade, nem mesmo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) temos algum
artigo que trata do assunto. Por isso, é comum que dúvidas existam e este post
foi desenvolvido especialmente para solucioná-las.</p>



<p>Trabalho em dia de ponto facultativo resulta em pagamento em dobro? Se a
empresa decide não funcionar, o funcionário é obrigado a fazer a compensação de
horas? Siga em frente com a leitura para saber a resposta dessas e de outras
perguntas!</p>



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<h2 class="wp-block-heading">A diferença entre
feriado e ponto facultativo</h2>



<p>Para entender o que é ponto facultativo, podemos recorrer à <a href="https://www.dicio.com.br/facultativo/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">definição</a> apresentada pelo dicionário: aquilo o “que pode ser feito, ou não; definido por haver escolha e não obrigação; optativo”.</p>



<p>Teoricamente, segundo o <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10758787/artigo-70-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">artigo 70</a> da Consolidação das Leis do trabalho, o trabalho em feriados nacionais e religiosos é proibido, exceto nos casos previstos pelos artigos 68 e 69 da mesma legislação.</p>



<p>Com isso em mente, o feriado facultativo é aquele em que essa obrigação
legal não precisa ser respeitada. Assim sendo, as datas em que a Portaria que o
Ministério do Planejamento ou governadores e prefeitos elencam como
facultativas ficam na dependência da decisão do empregador em conceder ou não o
descanso ao funcionário.</p>



<p>Em geral, são elencados como feriados nacionais:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Confraternização Universal (1° de janeiro);</li><li>Paixão de Cristo (data varia);</li><li>Tiradentes (21 de abril);</li><li>Dia Mundial do Trabalho (1º de maio);</li><li>Independência do Brasil (7 de setembro);</li><li>Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro);</li><li>Finados (2 de novembro);</li><li>Proclamação da República (15 de novembro);</li><li>Natal (25 de dezembro).</li></ul>



<p>Já os pontos facultativos variam muito, inclusive de uma localidade para a
outra. Como exemplo, podemos mencionar:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Carnaval;</li><li>Quarta-feira de cinzas (facultativo até as 14h);</li><li>Corpus Christi;</li><li>Véspera de Natal (facultativo até as 14h);</li><li>Véspera de Ano Novo (facultativo até as 14h).</li></ul>



<p>Quanto a isso, é interessante ressaltar, por exemplo, que em alguns lugares o Carnaval é feriado, como em Belo Horizonte e no Rio de Janeiro, enquanto em outros é ponto facultativo, como em São Paulo.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Ponto facultativo e
órgãos públicos</h3>



<p>Aqui é importante fazer um adendo. Para os órgãos públicos, as datas
consideradas como ponto facultativo são sempre tratadas como um feriado comum.</p>



<p>O feriado facultativo determina datas da semana em que servidores de
repartições públicas não precisam comparecer ao trabalho. Isso desde que
observadas a origem da data ― se de alcance nacional, estadual ou municipal ― e
a alçada administrativa da repartição em questão.</p>



<p>Com tudo isso, servidores públicos não precisam se preocupar se vai existir
ou não um acordo para definir a data como um dia de trabalho normal. Essa
situação é relativa somente a organizações do setor privado.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Convenções e
acordos coletivos</h3>



<p>A não obrigatoriedade que caracteriza aquilo o que é ponto facultativo deixa
a escolha sobre a concessão de folga ou não nas mãos do empregador. A questão,
porém, é que essa decisão não precisa ser completamente unilateral.</p>



<p>Empregadores podem apostar no diálogo com seus gestores e até diretamente
com os funcionários para chegar a um acordo sobre um feriado facultativo em
específico. Outra opção passa pela interação com o sindicato.</p>



<p>Por meio de convenções coletivas ou acordos, pode haver definição prévia de que determinados pontos facultativos não devem ser entendidos como dias de trabalho normal. Nesse sentido, uma eventual necessidade de compensação de horas ou não também pode ser definida entre as partes.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O caso do feriado
municipal</h3>



<p>Uma dúvida comum é saber se feriado municipal é facultativo ou não, sendo um
questionamento recorrente também sobre o feriado estadual.&nbsp;</p>



<p>Geralmente, o questionamento acontece quando o noticiário informa que é
feriado em alguma outra cidade ou estado, mas dia normal nas demais
localidades.</p>



<p>Quanto a isso, é importante mencionar a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9093.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">lei n° 9.093</a>, de 1995. É ela que determina que os feriados civis são aqueles declarados em lei federal, fixados como data comemorativa por lei estadual, além dos dias do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei estadual.</p>



<p>Os municípios têm direito ainda a decretar quatro feriados, contando com a
Sexta-Feira da Paixão, de acordo com suas tradições. É por essa razão que datas
como o aniversário da cidade são declarados como dias de feriado.</p>



<p>Assim, feriado municipal ― assim como o estadual ― não é facultativo. Se o
profissional mora em uma cidade onde é feriado local, mas trabalha em outra,
deve comparecer ao seu trabalho normalmente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Feriado, ponto
facultativo e remuneração&nbsp;</h2>



<p>Há muito tempo, o trabalho aos feriados é prática comum no mercado e acontece em diferentes circunstâncias. Até antes da Reforma Trabalhista ― <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">lei n° 13.467</a>, de novembro de 2017 ―, a legislação vigente determinava que a não concessão da folga aos feriados implicava no pagamento em dobro pelo dia de trabalho.</p>



<p>Apenas situações especiais relacionadas a serviços que não podem ser interrompidos, como serviços de transporte, saúde e setores do comércio, têm autorização legal para fugir da regra. Algo que acontece por meio do <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/Decreto/27048_49.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Decreto n° 27.049</a>, de 1949.</p>



<p>O que mudou com a Reforma foi que, quando o trabalho precisa ser mantido no
feriado, o empregador pode entrar em acordo com seus funcionários para que a
data seja “paga” em outro dia. Em outras palavras, é possível acordar uma
mudança de dias para que o feriado seja substituído por um descanso em outro
dia.</p>



<p>Dessa forma, caso um feriado aconteça na terça-feira, por exemplo, é
possível negociar uma mudança para que o trabalho aconteça normalmente naquela
data e que o descanso ocorra na sexta-feira. Isso anula a necessidade do
pagamento dobrado pelo dia de trabalho.</p>



<h3 class="wp-block-heading">E o ponto
facultativo?</h3>



<p>Toda essa explicação foi importante para que o entendimento do que é ponto
facultativo e quais suas regras fique claro, sobretudo com base nas diferenças
para o feriado usual.</p>



<p>Por ser opcional e não obrigatório, não existe a possibilidade de pagamento
em dobro caso o empregador defina não parar as atividades em dia de feriado
facultativo.</p>



<p>Sendo assim, uma remuneração extra o trabalhador só passa a ser devida no
caso da realização de horas extras. Esse fato traz consigo a informação de que
o registro de ponto deve ser feito como de costume nessas datas.</p>



<p>Além disso, a necessidade de controle da jornada indica que qualquer atraso
ou ausência não justificada do trabalhador precisa ser devidamente registrada,
podendo ser proporcionalmente descontada de seu salário.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Ponto facultativo e
o banco de horas</h2>



<p>Agora, se o empregador decide que não haverá trabalho em um feriado
facultativo, ele tem o direito de descontar esse dia na folha de pagamento caso
não haja uma compensação de horas.</p>



<p>A empresa pode, portanto, optar por solicitar que seus funcionários façam a
compensação das horas não trabalhadas pelo feriado facultativo. E isso demanda
atenção no controle do banco de horas de cada colaborador.</p>



<p>A compensação de horas está prevista no <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10759850/artigo-59-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">artigo 59</a> da CLT e pode ser estabelecida em acordo individual ou coletivo, junto ao sindicato da categoria. O prazo para que cada funcionário compense as horas não trabalhadas pelo descanso cedido em razão do feriado facultativo varia de acordo com a política da empresa.</p>



<p>Caso o empregador permita, o trabalhador pode combinar outro dia de trabalho
ou a realização de horas extras para que, pouco a pouco, elimine o déficit em
seu banco de horas.</p>



<p>Ainda, existe a possibilidade de que o empregador simplesmente decida abonar
o dia em questão, fazendo com que a compensação não seja devida. Algo que, por
consequência, faz com que o feriado facultativo não tenha qualquer impacto no
banco de horas.</p>



<p>É sempre importante ter atenção a essas questões porque a CLT não trata
sobre o que é ponto facultativo e nem como lidar com essas datas. Como
diferentes negociações podem acontecer, cada situação deve ser analisada
cautelosamente para evitar problemas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Conceder folga no
feriado facultativo ou não?</h3>



<p>A essa altura, está claro que não existe uma regra para embasar a decisão de
conceder folga ou fazer do feriado facultativo um dia de trabalho normal. Cada
empregador conhece as necessidades de sua empresa, bem como suas possibilidades
para “perder” um dia de trabalho ou buscar uma forma de substituí-lo.</p>



<p>Assim, é interessante considerar que conceder a folga pode ser uma forma de
manter um clima e relacionamento favorável com os colaboradores. Culturalmente,
o brasileiro está habituado aos feriados e datas comemorativas e gosta de
aproveitá-las para o repouso ou para o lazer. Causar um impedimento quanto a
isso pode gerar incômodo.</p>



<p style="text-align:left">Entretanto, é sempre bom lembrar que a empresa não é obrigada a conceder folga no feriado facultativo. Por isso, investir em uma comunicação clara para que os profissionais entendam e acatem de bom grado as decisões a cada nova data é uma boa estratégia.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://blog.tangerino.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">Blog Tangerino</a>. </p>
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