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	<title>PLR &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>eSocial passa a permitir registro de PLR a diretores sem vínculo empregatício</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Oct 2019 15:30:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
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<p>Após reclamações de empresas e ofício encaminhado pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia alterou o sistema eSocial  para permitir registro da vinculação de pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a beneficiário diretor não empregado.</p>



<p>Antes das alterações, as empresas não conseguiam informar dados adequadamente para conceder a PLR aos diretores. Ao tentar fazer a vinculação, o sistema retornava com um erro de incompatibilidade com essa categoria específica.</p>



<p>Apesar da nova funcionalidade do E-social, a mudança não altera, segundo especialistas, o fato de que a Receita Federal continua a entender que a PLR não pode ser paga a diretor estatuário não empregado. A mudança ocorre exclusivamente no sistema digital, que agora foi destravado para as empresas declararem esse tipo de pagamento.</p>



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<p>O E-social é um sistema de escrituração fiscal digital das obrigações fiscais previdenciárias e trabalhistas, por meio do qual é possível informar o governo sobre informações como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento e informações sobre o FGTS.</p>



<p>Segundo a advogada Thais Veiga Shingai, uma das autoras do ofício, as empresas eram forçadas a alterar a natureza do pagamento para transmitir a informação de concessão da PLR.</p>



<p>Essas opções para “driblar” o erro do sistema E-social poderiam gerar multas. Na prática, segundo a advogada, a Receita Federal pode entender o processo como uma omissão de informação.</p>



<p>“Ainda, se autuadas para cobrança de contribuições sobre essa PLR, [as empresas] poderiam sofrer multa de ofício qualificada, pois a Receita Federal provavelmente afirmaria que a empresa tentou ocultar a ocorrência do fato gerador”, afirma Thais.</p>



<p>A advogada destaca que a jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em relação ao assunto é “preponderantemente desfavorável”. Os conselheiros têm mantido autuações fiscais em casos de inclusão de diretores na PLR.</p>



<p>“Na esfera judicial há poucas decisões sobre a matéria, todas desfavoráveis [às empresas], de acordo com nosso último mapeamento de jurisprudência”, afirma Thais. Para ela, a mudança feita no sistema tem como consequência a facilidade para concessão de PLR. “Agora há maior segurança porque a informação pode ser prestada de forma correta, correspondente à realidade”, conclui.</p>



<p>Segundo advogados, o entendimento por parte da Receita Federal sobre o tema é que o termo “trabalhadores”, usado no artigo 7º da Constituição Federal, refere-se apenas aos empregados, não envolvendo os administradores não empregados, como é o caso dos diretores sem vínculo empregatício.</p>



<p>De acordo com o advogado Breno Vasconcelos, também um dos autores do ofício da ABAT, o entendimento da Receita Federal é oposto ao dos contribuintes. As empresas analisam que a Constituição Federal e a lei 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, permite ações dessa natureza.</p>



<p>O resultado é que, para o pagamento da PLR ser realizado, os contribuintes afirmavam no sistema que a operação era um pagamento de honorários ou outra rubrica reconhecidamente isenta na legislação, como o pagamento de prêmio.</p>



<p>“Nos dois caminhos a empresa está prestando uma informação errada. Isso gera penalidade e não permite ao poder público conhecer o que efetivamente está acontecendo. A empresa quer prestar a informação correta, mas não consegue”, afirma Vasconcelos. Para o advogado, um dos principais benefícios com a mudança é o maior controle por parte do poder público sobre a fiscalização.</p>



<p>Fonte: <a rel="noreferrer noopener" aria-label="Dia a Dia Tributário (abre numa nova aba)" href="http://www.diaadiatributario.com.br/" target="_blank">Dia a Dia Tributário</a> via <a href="https://portalcontabilsc.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Portal Contábil SC (abre numa nova aba)">Portal Contábil SC</a></p>
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