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	<title>PIS &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>PIS &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Tributos brasileiros, como entendê-los</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Sep 2019 19:22:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[COFINS]]></category>
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					<description><![CDATA[Entender um pouco mais sobre os tributos brasileiros é um assunto que demanda paciência e estudo contínuo, são raras as vezes que conseguimos entendê-los por completo. Isso, geralmente, acontece porque é preciso entender o conceito, as espécies, as subespécies de&#160;tributos&#160;e a forma como eles são repartidos entre as diferentes esferas governamentais. Somente a partir desse [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="593" height="310" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_2015_Conheatodos1-1.jpg" alt="Tributos brasileiros" class="wp-image-4014" title="Tributos brasileiros, como entendê-los 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_2015_Conheatodos1-1.jpg 593w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_2015_Conheatodos1-1-300x157.jpg 300w" sizes="(max-width: 593px) 100vw, 593px" /></figure>



<p>Entender um pouco mais sobre os tributos brasileiros é um assunto que demanda paciência e estudo contínuo, são raras as vezes que conseguimos entendê-los por completo. Isso, geralmente, acontece porque é preciso entender o conceito, as espécies, as subespécies de&nbsp;<a href="https://arquivei.com.br/blog/empresas-1958-horas-tributos/" target="_blank" rel="noopener">tributos</a>&nbsp;e a forma como eles são repartidos entre as diferentes esferas governamentais. Somente a partir desse entendimento é possível compreender a estrutura tributária atual, e a complexidade que envolve cada um deles.</p>



<p>Por isso, este artigo traz um mapa da estrutura tributária existente, demonstrando com a criticidade necessária o tema, ora complexo, mas de extrema importância e com atuação direta na vida cotidiana dos brasileiros.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Vamos ao conceito, o que é tributo?</strong></h2>



<p>O artigo 3º do Código Tributário Nacional, define o que é tributo como:</p>



<p><em>Art. 3º – Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada</em></p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-vivid-red-background-color has-background no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/">Conheça a Gestão Fiscal-Contábil do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p><strong>Vamos entendê-lo melhor:</strong>&nbsp;tributo é todo e qualquer valor pago por pessoas físicas ou jurídicas ao Poder Público. Feito de maneira obrigatória, em dinheiro, em decorrência de uma atividade lícita e que tem por objetivo a formação da receita orçamentária da União, dos Estados e Municípios, a fim de custear os gastos e os investimentos públicos em saúde, segurança, educação e entre outros serviços providos à população.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Os Tributos e suas espécies</h2>



<p>A Constituição Federal em seus artigos <em><a rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)" href="https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_03.07.2019/art_145_.asp" target="_blank">145</a>, <a href="https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_03.07.2019/art_149_.asp" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label=" (abre numa nova aba)">149</a> e 149-A </em>classifica os tributos em 5 espécies:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Impostos</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Taxas</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Contribuições de melhoria</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Empréstimos compulsórios&nbsp;</li><li>Contribuições especiais.&nbsp;</li></ul>



<p>Já o Código Tributário Nacional – CTN, subdivide os tributos em 3 espécies, sendo elas:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Impostos</li><li>Taxas&nbsp;</li><li>Contribuições de melhorias.&nbsp;</li></ul>



<p>Abaixo falaremos um pouco mais sobre cada uma delas a seguir:&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Impostos</strong></h2>



<p><em><strong>Imposto</strong></em> é considerado a espécie de tributo mais importante no Brasil. Incide de forma autônoma à vontade do contribuinte e possui o fato gerador baseado em qualquer atividade independente da atividade estatal. São recolhidos à União, aos Estados e Municípios, conforme ilustrado abaixo, com o fim de sustentar os cofres públicos e financiar serviços públicos como educação, saúde e segurança. </p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="1009" height="498" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/impostos.jpg" alt="Tributos brasileiros" class="wp-image-8763" title="Tributos brasileiros, como entendê-los 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/impostos.jpg 1009w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/impostos-920x454.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/impostos-768x379.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/impostos-300x148.jpg 300w" sizes="(max-width: 1009px) 100vw, 1009px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Taxas </strong></h2>



<p>As taxas são uma espécie de tributo a ser recolhido à União, aos Estados e aos Municípios que onera o contribuinte pela utilização de um serviço público específico, como por exemplo:</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>• Taxa de Licenciamento Anual de Veículo:</strong></h3>



<p>Deve ser recolhida anualmente para emissão de um novo documento para o veículo.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>•&nbsp;</strong><strong>Taxa de Emissão de Documentos</strong><strong>:</strong></h3>



<p>Cobrada pela emissão de documentos como por exemplo, RG e CPF.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>•&nbsp;</strong><strong>Taxa de Registro do Comércio</strong><strong>:</strong></h3>



<p>Cobrada pelas Juntas Comerciais pelo registro de um Contrato Social de uma empresa</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Contribuição de Melhorias</strong></h2>



<p>As contribuições de melhorias são outra espécie de tributo. De natureza compulsória, elas são&nbsp; cobradas sempre que há a realização de uma obra pública e uma consequente valorização imobiliária decorrente dessa obra.</p>



<p>No Brasil, as contribuições de melhoria raramente são implementadas por diversas razões, dentre as quais se destacam a dificuldade na identificação e avaliação dos imóveis e a complexidade dos requisitos e sistema de cobrança estabelecido pelos Artigos 81 e 82 do CTN.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Empréstimos Compulsórios</strong></h2>



<p>Os&nbsp;<em>empréstimos compulsórios&nbsp;</em>previstos na CF, como o próprio nome diz, são compulsórios, ou seja obrigatórios, e podem ser instituídos somente pela União, em caso de despesas extraordinárias de relevante interesse nacional. Alguns exemplos dessas despesas são: calamidades públicas e investimentos públicos de caráter urgente e tem a devolução do valor pago garantida pelo governo.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Contribuições especiais</strong></h2>



<p>As contribuições especiais são também espécies de tributo previsto no Artigo 149 da CF, que possuem destinação específica e podem ser subdivididas em:</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>• Contribuições Sociais</strong></h3>



<p>As contribuições sociais visam dar suporte ao atendimento da União a áreas como saúde e previdência social. A cobrança acontece majoritariamente de empresas, incidindo sobre o faturamento das mesmas e todo o montante arrecadado deve ser utilizado somente com a finalidade proposta na instituição da contribuição.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>• Contribuições de Intervenção do Domínio Econômico</strong></h3>



<p>As chamadas CIDEs, como são conhecidas, têm por objetivo a intervenção do Poder Público no setor econômico para corrigir distorções em alguns setores da economia.</p>



<p>Uma das mais conhecidas é a CIDE Combustíveis, que tem como objetivo financiar o pagamento de subsídios nos preços dos combustíveis, financiar projetos ambientais, ligados à indústria petrolífera e também custear programas de infraestrutura de transporte. Há ainda outras contribuições importantes como, por exemplo, nos setores de telecomunicações e energia elétrica.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>• Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais e Econômicas</strong></h3>



<p>A principal delas é a contribuição sindical, antes era obrigatória mas hoje é opcional, e paga por trabalhadores interessados em receber os serviços oferecidos pelos sindicatos. Há ainda as chamadas Contribuições Corporativas, que têm como finalidade promover os interesses das entidades de classe.</p>



<p>Como exemplo dessas contribuições corporativas podemos citar as anuidades dos conselhos de classe, tais como CRM, CRO, CRC, etc.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>•&nbsp;</strong><strong>Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública</strong></h3>



<p>O artigo 149-A da CF dispõe sobre a Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública, instituída por uma Emenda Constitucional em 2002 a ser recolhida aos municípios. E como o próprio nome diz, tem como finalidade custear o Serviço de Iluminação Pública.</p>



<p>Entendida a estrutura tributária existente no Brasil, é importante ainda compreender também a divisão dos recursos arrecadados. Tendo em vista o montante dos recursos destinados à União, aos Estados e aos Municípios é possível traçar um perfil dessa repartição, os benefícios e dificuldades enfrentadas com essa divisão.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Mas afinal, como é dividido os recursos provenientes dos tributos?</strong></h2>



<p>O Estado Brasileiro é organizado em forma de Federação, composta por diversas entidades territoriais, que possuem certa autonomia e governo próprio. Essa condição favorece a união em torno do bem comum, sendo a Constituição Federal o conjunto de leis fundamentais responsáveis pelo regimento e organização do país.&nbsp;</p>



<p>A atual Constituição Federal Brasileira é a sétima em vigência na história do país, e está em vigor desde 1988.</p>



<p>A forma de organização do Estado Brasileiro foi estabelecida com o objetivo de ser o conjunto dos dispositivos constitucionais que organizaria e determinaria as regras em relação às obrigações financeiras, à arrecadação de recursos e os campos de atuação dos entes federados (o Pacto Federativo).&nbsp;</p>



<p>Portanto, cabe a União repassar aos demais entes parte de suas receitas, sendo essa condição legalmente instituída, conhecida como repartição tributária das receitas.</p>



<p>Na repartição tributária das receitas a União transfere esses recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cabendo também aos Estados a responsabilidade de também efetuarem repasses aos seus Municípios.&nbsp;</p>



<p>Essa situação de transferência ocorre sempre da seguinte maneira: o governo de maior nível, a União, transfere para os Estados e Municípios, assim como os Estados aos Municípios, e nunca em ordem inversa, conforme demonstra a imagem abaixo:</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="959" height="414" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/impostos2.jpg" alt="Tributos brasileiros" class="wp-image-8764" title="Tributos brasileiros, como entendê-los 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/impostos2.jpg 959w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/impostos2-920x397.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/impostos2-768x332.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/09/impostos2-300x130.jpg 300w" sizes="(max-width: 959px) 100vw, 959px" /></figure>



<p>A autonomia financeira é essencial aos entes federados, porque permite que eles exerçam suas funções e atribuições constitucionais, principalmente permitindo que mesmo em regiões onde ocorre maior desigualdade econômica elas possam se desenvolverem.&nbsp;</p>



<p>Nesse caso, o Estado adotou o papel de arrecadar a maior parte das receitas, concentrando-as para que pudesse administrar a repartição aos entes menos favorecidos economicamente, com o objetivo de promover desenvolvimento social a todas as regiões.&nbsp;</p>



<p>Essa representação é típica de sistemas que optam pela concentração de poder no Governo Central e seu Executivo. Diferente do modelo liberal que opta por uma pirâmide de forma invertida, derivada do princípio de subsidiariedade, modelo semelhante ao do federalismo americano.</p>



<p>Portanto, embora o assunto seja complexo, é importante estar atento ao tema e às alterações contínuas que ele sofre. Lembrando sempre que toda e qualquer alteração impacta e muito o dia-a-dia das pessoas e, principalmente das empresas, já que essas alterações influenciam em todo o cálculo do custo de produtos e serviços.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://arquivei.com.br/blog/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Arquivei (abre numa nova aba)">Arquivei</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Novas regras para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 May 2019 10:51:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[COFINS]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi publicado pela Receita Federal do Brasil, a Instrução Normativa nº 1881/2019 que alterada as regras para pagamento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Também foram realizadas alterações no tratamento tributário do PIS/PASEP e da COFINS, abaixo destacamos as principais alterações : Alteração das tabelas de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-5982 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/receita-fed.jpg" alt="Novas regras IRPJ CSLL PIS COFINS" width="381" height="118" title="Novas regras para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/receita-fed.jpg 381w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/receita-fed-300x93.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 381px) 100vw, 381px" /></p>
<p>Foi publicado pela Receita Federal do Brasil, a Instrução Normativa nº 1881/2019 que alterada as regras para pagamento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).</p>
<p>Também foram realizadas alterações no tratamento tributário do PIS/PASEP e da COFINS, abaixo destacamos as principais alterações :</p>
<p>Alteração das tabelas de Adição e Exclusão do Lucro Líquido;</p>
<p>A dedutibilidade das doações, até o limite de 2% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos;</p>
<p>Alteração do percentual de 32% para determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL, dentre elas a exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários e outros serviços, pelas contratadas e subcontratadas de serviços públicos;</p>
<p>O não acréscimo às bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, exceto nos casos referentes às atualizações sobre contraprestações vencidas, das receitas financeiras que estiverem computadas na contraprestação de arrendamento mercantil, quando  em que haja transferência substancial dos riscos e benefícios;</p>
<p>Revogação do o parágrafo único do art. 221,da IN 1700/2017 que tratava da possibilidade de a pessoa jurídica deduzir do IRPJ, para efeitos de pagamento, apurado em cada trimestre, o imposto sobre a renda pago ou retido na fonte sobre receitas que integraram a base de cálculo do imposto devido;</p>
<p>A pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, que durante o ano-calendário tiver que apurar o imposto pelo lucro real, deverá oferecer à tributação as receitas auferidas e ainda não recebidas, no período de apuração anterior àquele em que ocorrer a mudança do regime de tributação;</p>
<p>Destacamos que também ocorreram alterações no reconhecimento da receita, referente ao Pronunciamento Contábil (CPC 47), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>ICMS destacado na nota deve ser excluído da base de cálculo de PIS e Cofins, diz TRF-4</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Jan 2019 19:44:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
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		<category><![CDATA[COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
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					<description><![CDATA[O valor do ICMS que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado nas notas fiscais, independentemente da utilização de créditos para a redução do valor a ser recolhido aos cofres públicos. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em julgamento ampliado. A técnica, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-5019 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/recuperação-judicial.jpg" alt="recuperação judicial" width="1200" height="300" title="ICMS destacado na nota deve ser excluído da base de cálculo de PIS e Cofins, diz TRF-4 9" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/recuperação-judicial.jpg 1200w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/recuperação-judicial-920x230.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/recuperação-judicial-300x75.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/recuperação-judicial-768x192.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/recuperação-judicial-1024x256.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/09/recuperação-judicial-1080x270.jpg 1080w" sizes="auto, (max-width: 1200px) 100vw, 1200px" /></p>
<p>O valor do ICMS que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado nas <strong>notas fiscais</strong>, independentemente da utilização de créditos para a redução do valor a ser recolhido aos cofres públicos.</p>
<p>O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em julgamento ampliado. A técnica, criada pelo artigo 942 do Código de Processo Civil, permite que, quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento prossiga com a presença de mais juízes.</p>
<p>A questão tem gerado controvérsia desde que o Supremo Tribunal Federal definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Para a Receita Federal, somente deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins o ICMS a recolher, e não o destacado em notas fiscais.</p>
<p>Contra esse entendimento do Fisco, contribuintes têm ido ao Judiciário alegando que a cobrança é ilegal, pois o valor do ICMS a ser excluído é o destacado em nota.</p>
<p>Um desses processos foi julgado pela 2ª Turma do TRF-4 e, segundo tributaristas, serve de importante precedente, já que foi decidido pela técnica do julgamento ampliado e consolida a questão na corte.</p>
<p>Com base em precedentes da própria corte e no acórdão do STF, prevaleceu o entendimento favorável ao contribuinte: deve ser excluído do cálculo do PIS e da Cofins o ICMS destacado na nota fiscal.</p>
<p>Segundo o juiz convocado Andrei Pitten Velloso, autor do voto vencedor, a conclusão do acórdão do Supremo é que, para a definição da base de cálculo da contribuição para o PIS e a Cofins, deve ser considerado o valor do ICMS destacado na nota fiscal, e não o que foi efetivamente recolhido aos cofres públicos.</p>
<p>“Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, enfrentou diretamente essa questão, consignando que o ICMS a ser excluído não é o ICMS ‘pago’ ou ‘recolhido’, mas o ICMS destacado na nota fiscal”, afirmou.</p>
<p><strong>Thiago Garbelotti</strong>, do Braga &amp; Moreno Consultores &amp; Advogados, destaca que o fato de a decisão ter sido em julgamento ampliado dá mais força para a tese dos contribuintes, que têm saído vencedores nesse embate. Ele lembra que em São Paulo já há precedentes nesse mesmo sentido.</p>
<p>“O TRF-4 acerta ao definir que deve excluído o ICMS destacado. Se levarmos em conta toda a sistemática, só pode ser excluído o valor destacado, apesar desse entendimento explicitado pela Receita na Solução de Consulta 13”, afirma.</p>
<p><strong>Fábio Calcini</strong>, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, também criticou o entendimento da Receita. “Infelizmente, a Receita criou esse tumulto a partir do momento que diagnosticou que a causa é perdida, embora não reconheça isso formalmente em seu orçamento. Mas o Judiciário, a partir da própria decisão do STF, tem mostrado o equívoco da Receita.”</p>
<p>Veja a decisão:</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-6410 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms-1.png" alt="icms 1" width="465" height="907" title="ICMS destacado na nota deve ser excluído da base de cálculo de PIS e Cofins, diz TRF-4 10" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms-1.png 465w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms-1-154x300.png 154w" sizes="auto, (max-width: 465px) 100vw, 465px" /></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-6409 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms-2.png" alt="icms 2" width="468" height="735" title="ICMS destacado na nota deve ser excluído da base de cálculo de PIS e Cofins, diz TRF-4 11" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms-2.png 468w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/01/icms-2-191x300.png 191w" sizes="auto, (max-width: 468px) 100vw, 468px" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><em>fonte: <a href="https://www.conjur.com.br" target="_blank" rel="noopener">CONJUR</a></em></strong></p>
<p>Leia também: <a href="https://dbmsistemas.com/contribuintes-revertem-derrotas-e-obtem-direito-de-excluir-icms-da-cofins/">Contribuintes revertem derrotas e obtêm direito de excluir ICMS da Cofins.</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Receita esclarece ICMS do PIS/Cofins</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/receita-esclarece-icms-do-pis-cofins/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=receita-esclarece-icms-do-pis-cofins</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Zuleica Faria]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Oct 2018 13:56:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Novo embate da Receita com os contribuintes em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-4526 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/pis-cofins.jpg" alt="Receita esclarece ICMS do PIS/Cofins" width="825" height="367" title="Receita esclarece ICMS do PIS/Cofins 12" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/pis-cofins.jpg 825w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/pis-cofins-300x133.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/pis-cofins-768x342.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 825px) 100vw, 825px" /><br />
A Receita Federal publicou nesta semana uma orientação que pode gerar novo embate com os contribuintes em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A discussão bilionária, que em tese já havia sido encerrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017 com decisão a favor das empresas, deve renascer no Judiciário em razão do entendimento divulgado pelo órgão sobre &#8220;qual ICMS&#8221; deve ser excluído.</p>
<p>A Solução de Consulta Interna nº 13, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), determina que deve ser usado no cálculo o &#8220;ICMS a recolher&#8221; e não o &#8220;ICMS total&#8221; destacado na nota fiscal, usado pela maioria dos contribuintes. O efeito prático do entendimento, segundo especialistas, será um aumento no valor a ser pago de PIS e Cofins, pois o &#8220;ICMS a recolher&#8221; é menor do que o total.</p>
<p>Nesse sentido, em um exemplo simplificado, uma empresa que compra um produto por R$ 100, com alíquota de 18%, e o revende por R$ 300 poderá deduzir da base de cálculo ICMS no valor de R$ 36 (R$ 54 menos R$ 18 de crédito da entrada) e não o total recolhido ao final de R$ 54.</p>
<p>A novidade não foi bem-recebida pelo mercado e classificada de &#8220;factoide&#8221; ou ainda &#8220;fake news jurídica&#8221;. Para alguns tributaristas, a solução merece o termo porque iria contra entendimento do Supremo sobre o tema, cujo acórdão já foi publicado (RE nº 574.706). A questão, segundo advogados, poderá ser avaliada nos embargos de declaração propostos pela Fazenda Nacional, pois no recurso o órgão afirmaria que há dúvidas sobre o tipo de ICMS a ser utilizado.</p>
<p>Para advogados, a solução de consulta parte de uma premissa que é na verdade o contrário daquilo que o STF decidiu. Nesse sentido, validará ou não os créditos de acordo com essa orientação, pressionando o contribuinte a não usar os créditos de maneira imediata.<br />
O entendimento é que a solução de consulta, além de ser grave e não ter fundamento legal, não faz qualquer sentido. Um contribuinte que discute há mais de dez anos o assunto e ganha a ação não poderá compensar da forma correta porque a Receita na prática está reduzindo esse crédito.</p>
<p>Além da questão da carga tributária maior, a medida deve gerar uma discussão sobre eventual provisão adicional. Isso vale para aqueles que já estão aproveitando os benefícios ou mesmo baixaram eventuais provisões em balanços em razão da decisão do Supremo.<br />
Advogados apontam que muitas empresas serão afetadas, pois há as que já provisionaram ativos contingentes. Outras já estão compensando os valores e também excluindo mensalmente.</p>
<p>Vale lembrar que no julgamento do RE 574.706, a ministra Cármen Lúcia definiu a questão confirmando que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS/Cofins é aquele destacado na nota fiscal de venda. Tanto é que a PGFN opôs embargos de declaração nesse sentido, requerendo que o STF se pronuncie a respeito. Assim, o desfecho só ocorrerá com a decisão dos embargos de declaração. É nítido que a Receita tenta reduzir o impacto da decisão do Supremo.</p>
<p>A interpretação também deve atingir as exportadoras caso prevaleça o entendimento da Cosit, o acórdão proferido pelo STF não produziria efeitos práticos, pois não existiria ou haveria valor reduzido de ICMS a ser excluído na apuração de PIS/Cofins.</p>
<p>A crença é que o Fisco pretende ganhar tempo. As empresas poderão apresentar uma reclamação ao STF contra a solução. Há ainda a possibilidade de quem se sentir prejudicado impetrar mandado de segurança ou ação anulatória na Justiça.</p>
<p>(Fonte: <a href="https://www.valor.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Valor Econômico</a>).</p>
<p>Conheça o ERP da DBM Sistemas. <a href="https://dbmsistemas.com/">https://dbmsistemas.com/</a></p>
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		<title>Receita orienta fiscais sobre PIS de cooperativa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Jul 2018 20:28:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[cooperativa]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
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					<description><![CDATA[Por Laura Ignacio &#124; De São Paulo A Receita Federal vai cobrar PIS sobre a folha de salários das cooperativas de trabalho prestadoras de serviços que, no mesmo período, excluírem as sobras dos seus resultados do cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento consta da Solução de Divergência nº 2, da Coordenação-Geral de Tributação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Por Laura Ignacio | De São Paulo</p>
<p>A Receita Federal vai cobrar PIS sobre a folha de salários das cooperativas de trabalho prestadoras de serviços que, no mesmo período, excluírem as sobras dos seus resultados do cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento consta da Solução de Divergência nº 2, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Assim, a norma orienta os fiscais do país.</p>
<p>Hoje há mais de 6,5 mil cooperativas registradas na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), das quais 895 são de trabalho – formadas por profissionais de um mesmo ramo, organizados para realizar uma atividade em comum. No mercado, essa forma de atuação é habitual na área da saúde.</p>
<p>As cooperativas têm regras próprias para a cobrança de PIS e Cofins. As chamadas sobras são uma espécie de superávit, as economias da cooperativa para os associados, destinadas por lei (5.764, de 1971) à formação do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social.</p>
<p>Segundo Pedro Cesar da Silva, sócio da Athros Auditoria e Consultoria, que atende a unidades da Unimed, a solução de divergência pode ser vista de maneira positiva. “Se a cooperativa de trabalho não exclui as sobras da base de cálculo do PIS e da Cofins, fica mais confortável no sentido de que não precisam recolher PIS sobre a folha”, afirma Silva.</p>
<p>A solução preocupa se a empresa não recolhe o PIS sobre a folha e, ao mesmo tempo, exclui as sobras do cálculo das contribuições. “Várias cooperativas discutem em juízo a tributação do PIS e da Cofins porque o Fisco entende que suas atividades não são atos cooperados. Por isso, algumas podem ter deixado de pagar PIS sobre a folha de salários e, ainda assim, permanecem excluindo as sobras do cálculo do PIS/Cofins”, afirma.</p>
<p>Justamente por existir dúvidas sobre o pagamento das contribuições, tanto sobre a folha como sobre as sobras, cooperativas pedem esclarecimentos à Receita. Argumentaram que seriam tributadas em duplicidade.</p>
<p>Em 2007, a Receita chegou a responder que entendia em sentido contrário ao atual. Por meio da Solução de Consulta nº 290, entendeu que “as sociedades cooperativas sujeitas à contribuição para o PIS sobre a folha de salários são aquelas listadas no artigo 28 da Instrução Normativa da Receita nº 635, de 2006, não se incluindo dentre elas a cooperativ</p>
<p>“A solução de divergência é importante porque esclarece que, de fato, a instrução normativa não prevê a incidência do PIS sobre folha de salários das cooperativas de trabalho, mas o Fisco entende que a cobrança da contribuição permanece em razão do inciso IV do caput e o parágrafo quarto do artigo 32 do Decreto nº 4.524, baseado na Lei nº 10.676 de</p>
<p>Para Bianca, o debate da questão ficará a cargo, principalmente, do Poder Judiciário e pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). “A própria Constituição Federal é protetiva ao regime tributário das cooperativas”, diz. Segundo o artigo 146, inciso III, letra “c” da Constituição, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.</p>
<p>Valor</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-4187" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/Pis-Pasep.jpg" alt="Pis Pasep" width="800" height="440" title="Receita orienta fiscais sobre PIS de cooperativa 14" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/Pis-Pasep.jpg 800w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/Pis-Pasep-300x165.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/Pis-Pasep-768x422.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 800px) 100vw, 800px" /></p>
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		<title>Decisão autoriza exclusão de PIS/COFINS da base de cálculo do PIS/COFINS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 May 2018 18:15:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma decisão concedida pela 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) permitiu que uma contribuinte exclua o PIS e a Cofins de suas próprias bases de cálculo. A sentença é do dia 3 de maio, e atendeu ao pleito de uma empresa do setor químico. Na decisão, o juiz Nórton Luís Benites aplicou ao processo o decidido [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma decisão concedida pela 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) permitiu que uma contribuinte exclua o PIS e a Cofins de suas próprias bases de cálculo. A sentença é do dia 3 de maio, e atendeu ao pleito de uma empresa do setor químico.</p>
<p>Na decisão, o juiz Nórton Luís Benites aplicou ao processo o decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 69. Trata-se do <a href="http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2585258&amp;numeroProcesso=574706&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=69" target="_blank" rel="noopener">RE 574706</a>, analisado em março de 2017, por meio do qual os ministros entenderam que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins no regime da não cumulatividade.</p>
<p>&#8220;Veja-se que as rubricas discutidas nestes autos (PIS e COFINS) e no Recurso Extraordinário citado acima (ICMS) possuem naturezas semelhantes, qual seja a de tributos que apenas transitam na contabilidade da empresa, sem configurar acréscimo patrimonial&#8221; afirmou Benites em sua decisão.</p>
<p>O PIS e a Cofins, incidentes sobre a receita bruta auferida, compõem as suas próprias bases de cálculo graças aos parágrafos 1º, inciso III e 5º do artigo 12 do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1598compilado.htm" target="_blank" rel="noopener">Decreto-Lei nº 1.598/1977</a>, cujo texto define que &#8220;na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes&#8221;. O juiz decretou a inconstitucionalidade dos dispositivos, porém a decisão só vale para o caso concreto.</p>
<p>Para os advogados que atuaram na peça, há total relação entre o mandado e o RE. &#8220;A decisão do STF, mais do que determinar a exclusão [do ICMS] da base de cálculo do PIS/Cofins, acaba por determinar o próprio conceito de faturamento, no raciocínio de que quando as empresas formam seus preços e depois faturam esses valores, elas já contabilizam os tributos já pagos&#8221;, argumenta a advogada responsável pelo contencioso tributário no Machado Simões Pires, Danielle Bertagnolli.</p>
<p>Para o sócio do escritório, Rafael Machado Simões Pires, &#8220;a ideia é que haja uma coisa que é sua receita, e outra que seja sua base de cálculo do PIS e Cofins&#8221;. O advogado comenta que, na prática, &#8220;não é só o ICMS que vai por dentro da base de cálculo do PIS e Cofins, mas o próprio PIS e Cofins também têm essa característica. No fim das contas, você acabaria tributando receita líquida&#8221;, nos mesmos entendimentos do recurso extraordinário.</p>
<p>A decisão autoriza a empresa a considerar como crédito o valor de PIS e Cofins tomado e ainda não prescrito nos últimos cinco anos, além dos valores apurados a partir de agora. De acordo com cálculos apresentados por Simões Pires, o valor de PIS e Cofins pode compor até 1% na receita da empresa – valores que, retroativamente e a partir de agora, poderão ser abatidos pela empresa.</p>
<p>Fonte: Portal JOTA</p>
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		<title>Projeto que simplifica o PIS/COFINS segue para o congresso ainda este mês, diz Rachid</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 May 2018 11:40:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[BRASÍLIA – O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, afirmou nesta quinta-feira que está mantido o cronograma previsto pela área econômica de enviar o projeto de reforma do PIS/Cofins ao Congresso ainda neste mês. Rachid disse que conversou sobre o assunto nesta manhã com o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia. A medida é considerada pelo governo como um passo importante [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4>BRASÍLIA – O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, afirmou nesta quinta-feira que está mantido o cronograma previsto pela área econômica de enviar o projeto de reforma do PIS/Cofins ao Congresso ainda neste mês.</h4>
<p>Rachid disse que conversou sobre o assunto nesta manhã com o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia. A medida é considerada pelo governo como um passo importante para a simplificação tributária.</p>
<p>— Conversei com o ministro Guardia e maio está mantido — disse Rachid.</p>
<p>Em linhas gerais, a reforma do PIS/Cofins prevê uma simplificação na sistemática de cobrança dos dois tributos. A ideia é que as empresas migrem para o regime não cumulativo, que tem alíquota mais alta (9,25%), mas passem a ter o direito a crédito decorrente da compra de qualquer insumo. Hoje, nem todo tipo de matéria-prima dá direito a crédito, o que torna o pagamento do PIS/Cofins complexo e gera contestação por parte dos contribuintes.</p>
<p>O setor de serviços, no entanto, resiste à proposta porque tem poucos gastos com insumos.</p>
<p>A maior parte das despesas dessas empresas é com mão de obra, o que não dá direito a crédito. Assim, alegam os representantes do setor, haveria um aumento da carga tributária.</p>
<p>Segundo os empresários, o potencial de aumento no peso dos impostos é de R$ 50 bilhões, conforme dados do estudo do Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação (IBPT).</p>
<p>Com isso, o resultado seria um aumento dos preços cobrados dos consumidores.</p>
<p>Diante disso, o que se estuda é permitir que empresas que prestam serviços aos consumidores finais, como escolas, hospitais e clínicas, fiquem de fora da nova regra.</p>
<p>Esses contribuintes continuariam a pagar o PIS/Cofins por meio do regime cumulativo, que hoje tem uma alíquota de 3,65%.</p>
<p>Dupla tributação</p>
<p>Rachid e o embaixador da Suíça no Brasil, Andrea Semadeni, assinaram um acordo para eliminar a dupla tributação – quando são cobrados tributos semelhantes em dois ou mais países sobre um mesmo contribuinte e em períodos idênticos.</p>
<p>Segundo ele, um dos objetivos é combater a evasão e a elisão fiscal.</p>
<p>— É um momento importante para o Brasil. Além de eliminar a dupla tributação, o acordo trará mais segurança nos negócios — destacou o secretário da Receita.</p>
<p>Segundo ele, a Suíça ocupa a sexta posição entre os países que mais investem no Brasil, com valores da ordem de US$ 22 bilhões.</p>
<p>O acordo tem sido pedido pelos empresários brasileiros e suíços.</p>
<p>— Essa era uma das queixas das empresas suíças que estão no Brasil. Há 370 empresas aqui — disse o embaixador.</p>
<p>Por: ELIANE OLIVEIRA</p>
<p>Fonte:  O Globo via Portal Contábeis</p>
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		<item>
		<title>Segurança jurídica e creditamento das contribuições ao PIS e à COFINS no regime monofásico</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/seguranca-juridica-e-creditamento-das-contribuicoes-ao-pis-e-a-cofins-no-regime-monofasico/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=seguranca-juridica-e-creditamento-das-contribuicoes-ao-pis-e-a-cofins-no-regime-monofasico</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 May 2018 13:26:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[crédito]]></category>
		<category><![CDATA[insumos]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
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					<description><![CDATA[No que tange ao direito tributário, retoma-se novamente a discussão sobre a possibilidade de creditamento das contribuições ao PIS e à COFINS no regime monofásico, que é a atribuição de responsabilidade tributária do fabricante/importador No que tange ao direito tributário, retoma-se novamente a discussão sobre a possibilidade de creditamento das contribuições ao PIS e à COFINS no regime monofásico, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-4526 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/pis-cofins.jpg" alt="pis cofins" width="281" height="125" title="Segurança jurídica e creditamento das contribuições ao PIS e à COFINS no regime monofásico 16" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/pis-cofins.jpg 825w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/pis-cofins-300x133.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/pis-cofins-768x342.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 281px) 100vw, 281px" /></p>
<p><strong>No que tange ao direito tributário, retoma-se novamente a discussão sobre a possibilidade de creditamento das contribuições ao PIS e à COFINS no regime monofásico, que é a atribuição de responsabilidade tributária do fabricante/importador</strong></p>
<p>No que tange ao direito tributário, retoma-se novamente a discussão sobre a possibilidade de creditamento das contribuições ao PIS e à COFINS no regime monofásico, que é a atribuição de responsabilidade tributária do fabricante/importador de alguns produtos para recolher o PIS e a COFINS com uma alíquota majorada, e a fixação da alíquota zero das contribuições sobre a receita auferida com a venda daqueles produtos pelos demais participantes da cadeia produtiva (distribuidores, atacadistas, etc.).</p>
<p>O artigo 17 da Lei 11.033/2004 determinou o direito ao crédito aos contribuintes do PIS e da COFINS, na qualidade de revendedores de alguns produtos com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência das referidas contribuições. Em 28 de março de 2017, a 1ª Turma do STJ decidiu que &#8220;as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações&#8221;, aplica-se indistintamente aos contribuintes beneficiados ou não pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (&#8220;REPORTO&#8221;) e inclusive às mercadorias sujeitas ao regime monofásico de tributação pelo PIS/COFINS.</p>
<p>As Leis nº 10.637/03 e 10.833/03 que regem o sistema não cumulativo das contribuições relativas ao PIS e à COFINS são responsáveis por definir a situação fática da qual existe a possibilidade de creditamento; as mesmas normas também definem a exclusão do direito ao crédito o valor da aquisição de bens/serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, ou revendidos com isenção ou alíquota zero. Porém, com a vigência da lei posterior trazendo uma nova redação a esta questão de creditamento, tem-se que, as leis nº 10.637/03 e 10.833/03 foram tacitamente revogadas, permitindo o creditamento PIS e a COFINS, nos casos de revenda de produtos sujeitos a alíquota zero, isto é, enquadrados no sistema monofásico de tributação.</p>
<p>Com isso, segundo entendimento do STJ, a nova lei assegura a manutenção dos créditos existentes de contribuição ao PIS e à COFINS, ainda que o produto esteja sujeito a alíquota zero, não havendo qualquer incompatibilidade entre a sistemática da não-cumulatividade e a tributação monofásica.</p>
<p>Os revendedores de produtos da indústria farmacêutica, cosméticos, maquinário, veículos e combustíveis, sujeitos ao regime monofásico de tributação, podem utilizar os créditos das contribuições ao PIS e à COFINS, desde que não ocorra mais nenhuma reviravolta no STJ.</p>
<p>A grande vitória aos contribuintes sujeitos ao regime monofásico não pode ser abalada pela insegurança jurídica. A Fazenda Nacional tenta evitar a compensação/restituição do que foi pago a maior pelos empresários. Por essa razão, a via judicial se faz necessária, para a segurança da CND ou certidão positiva com efeito de negativa das empresas que desejam reaver os tributos indevidamente pagos.</p>
<p>Fonte: Contabilidade na TV via Portal Contábeis</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Juízo do STJ deixa a cargo da justiça decisão do que é insumo caso a caso</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/juizo-do-stj-deixa-a-cargo-da-justica-decisao-do-que-e-insumo-caso-a-caso/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=juizo-do-stj-deixa-a-cargo-da-justica-decisao-do-que-e-insumo-caso-a-caso</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 May 2018 13:06:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[insumo]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[Juízo do STJ deixa a cargo da justiça decisão do que é insumo caso a caso;Advogados alertam que as empresas não devem se apressar em eleger matérias-primas para o crédito de PIS e Cofins, porque a Receita continuará a autuar e a palavra final segue com os juízes A definição &#8220;vaga&#8221; do Superior Tribunal de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="439" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/industria-brasileira-1024x439.jpg" alt="decisão do que é insumo" class="wp-image-4740" title="Juízo do STJ deixa a cargo da justiça decisão do que é insumo caso a caso 17" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/industria-brasileira-1024x439.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/industria-brasileira-920x394.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/industria-brasileira-300x129.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/industria-brasileira-768x329.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/industria-brasileira-1080x463.jpg 1080w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/industria-brasileira.jpg 1370w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong><em>Juízo do STJ deixa a cargo da justiça decisão do que é insumo caso a caso;</em></strong><br /><strong>Advogados alertam que as empresas não devem se apressar em eleger matérias-primas para o crédito de PIS e Cofins, porque a Receita continuará a autuar e a palavra final segue com os juízes</strong></p>



<p>A definição &#8220;vaga&#8221; do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o que pode ser considerado insumo para fins de crédito de PIS/Cofins não encerrou o tema no Judiciário, que agora terá a tarefa de avaliar a questão no caso a caso.</p>



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<p>O STJ, em sua Primeira Seção, determinou, em regime de recursos repetitivos – ou seja, tomando um caso como exemplo para aplicar o mesmo entendimento em todos os processos semelhantes – que o conceito de insumo deve ser apurado pelos critérios de essencialidade ou relevância. A decisão foi considerada um meio termo entre a interpretação mais restritiva adotada pela Receita Federal, de que insumo é apenas o que efetivamente toca na mercadoria durante o processo produtivo, e a mais geral, defendida pelos contribuintes, de que tudo, inclusive a energia elétrica usada em uma planta industrial, é elegível para crédito tributário.</p>



<p>De acordo com o especialista em direito tributário do Almeida Melo Advogados, Hugo Reis Dias, o juízo da Corte fará com que o papel do Judiciário para definir com segurança se algo pode ser considerado insumo ou não vai ficar maior do que nunca. &#8220;A empresa deve entrar com mandado de segurança preventivo para saber se pode apurar os créditos. É melhor que as companhias não comecem a apurar imediatamente para não sofrerem autuações pelo fisco&#8221;, afirma.</p>



<p>Reis acredita que, ao abrir o julgado para a interpretação sobre o que é essencial no processo produtivo, o STJ colocou nas mãos dos juízes de primeira e segunda instâncias a responsabilidade por definir, no caso a caso, o que pode ser considerado essencial.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>O julgamento</strong></h4>



<p>Em seu voto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho defendeu que, para efeito de créditos de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o conceito de insumo &#8220;deve compreender todas as despesas diretas e indiretas do contribuinte, abrangendo, portanto, as que se referem à totalidade dos insumos, não sendo possível, no nível da produção, separar o que é essencial (por ser físico, por exemplo), do que seria acidental, em termos de produto final&#8221;, aponta o acórdão.</p>



<p>No entanto, após ponderações da ministra Regina Helena Costa, o relator moderou seu voto, estabelecendo que &#8220;o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.&#8221;</p>



<p>Votaram com esta versão da tese do relator os ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria. Ficaram vencidos os ministros Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina.</p>



<p>O sócio do Braga &amp; Moreno Advogados, Thiago Garbelotti, ressaltou que o assunto não está esgotado, visto que as Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004 continuam existindo. Em seu texto, a IN 404 define insumo como &#8220;a matéria-prima, o produto intermediário, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado.&#8221;</p>



<p>&#8220;Se existe essa IN, ela vincula a fiscalização. Os fiscais continuarão autuando, por isso é muito importante que a empresa saiba defender judicialmente a essencialidade de determinado insumo, tornando-o elegível para o recebimento de créditos em PIS/Cofins&#8221;, avalia Garbelotti.</p>



<p>O sócio do Arrieiro &amp; Dilly Advogados, Eduardo Arrieiro, destaca que a análise é estritamente casuística e deve ser aferida de acordo com a realidade de cada empresa. &#8220;Não podem ser afastados, por exemplo, créditos sobre algumas despesas essenciais de empresas eminentemente comerciais, pois atendem aos critérios de essencialidade e relevância&#8221;, argumenta.</p>



<p>Garbelotti ressalva ainda que, apesar de não ver fundamentação jurídica para que o caso suba ao Supremo Tribunal Federal (STF), o impacto fiscal pode fazer com que a Corte analise o tema.</p>



<p>RICARDO BOMFIM&nbsp;•&nbsp;SÃO PAULO</p>



<p>FONTE: DCI</p>
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