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	<title>PIS/COFINS &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>PIS/COFINS &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS a partir de 2017</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 May 2021 15:40:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
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					<description><![CDATA[STF também decide que o tributo destacado na nota é o que deve ser excluído. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13/05/2021), que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/COFINS é válida a partir de 15/03/2017, data em que foi fixada a tese de repercussão [&#8230;]]]></description>
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<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/exclusão-do-icms-da-base-de-cálculo-do-pis-e-da-cofins.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="700" height="466" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/exclusão-do-icms-da-base-de-cálculo-do-pis-e-da-cofins.jpg" alt="Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS a partir de 2017" class="wp-image-5990" title="Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS a partir de 2017 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/exclusão-do-icms-da-base-de-cálculo-do-pis-e-da-cofins.jpg 700w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/exclusão-do-icms-da-base-de-cálculo-do-pis-e-da-cofins-300x200.jpg 300w" sizes="(max-width: 700px) 100vw, 700px" /></a></figure></div>



<p>STF também decide que o tributo destacado na nota é o que deve ser excluído.</p>



<p>O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13/05/2021), que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/COFINS é válida a partir de 15/03/2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral (Tema 69), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706. Os ministros também esclareceram que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/COFINS é o que é destacado na nota fiscal.</p>



<p><strong>Embargos</strong></p>



<p>A modulação dos efeitos foi definida no julgamento, concluído na sessão de hoje, de embargos de declaração opostos pela União, que pretendia que os efeitos retroativos da decisão fossem considerados válidos somente após o julgamento dos embargos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também alegava haver contradições em relação a precedentes da Corte sobre a inclusão de tributos na base de cálculo de outros recursos e apontava o impacto econômico da decisão, diante do enfrentamento da pandemia de Covid-19, superior a R$ 250 bilhões.</p>



<p><strong>Modulação</strong></p>



<p>Na sessão de ontem (12), a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, acolheu parcialmente o pedido da União, ao destacar que os efeitos vinculantes da sistemática de repercussão geral requerem balizamento de critérios para preservar a segurança jurídica. Dessa forma, votou pela aplicação da tese a partir da data da sua formulação, ressalvados os casos ajuizados até o julgamento do mérito do RE.</p>



<p>Sobre a alegação de que haveria descumprimento de precedentes, a ministra Cármen Lúcia observou que não se tratava da mesma matéria e, portanto, não haveria de se adotar a mesma solução. “Naqueles julgados, se cuidou da possibilidade constitucional de inclusão do valor pago como ICMS na base de cálculo do próprio ICMS”, lembrou a relatora.</p>



<p>Esse entendimento foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio divergiram da relatora quanto à modulação. Para ser aprovada no Plenário, a proposta de modulação precisa de quórum qualificado de 2/3, ou seja, oito votos, que foram alcançados.</p>



<p><strong>ICMS&nbsp;destacado</strong></p>



<p>Outro ponto levantado no decorrer da sessão foi a natureza do&nbsp;ICMS&nbsp;a ser retirado da&nbsp;base de cálculo. Para a relatora, trata-se do imposto destacado na nota, entendimento seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. No entendimento dos ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, o&nbsp;ICMS&nbsp;em discussão deveria ser o tributo efetivamente recolhido.</p>



<p>Fonte: STF – 13.05.2021 (adaptado)</p>



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<p></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Entenda como o STJ negou a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 27 Mar 2021 12:30:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS-ST]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[Entenda como o STJ negou a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins.O jornal Valor Econômico noticiou que a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, a possibilidade de exclusão do ICMS-ST (substituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS e da Cofins. A [&#8230;]]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/exclusão-do-icms-da-base-de-cálculo-do-pis-e-da-cofins.jpg"><img decoding="async" width="700" height="466" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/exclusão-do-icms-da-base-de-cálculo-do-pis-e-da-cofins.jpg" alt="Entenda como o STJ negou a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins" class="wp-image-5990" title="Entenda como o STJ negou a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/exclusão-do-icms-da-base-de-cálculo-do-pis-e-da-cofins.jpg 700w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/exclusão-do-icms-da-base-de-cálculo-do-pis-e-da-cofins-300x200.jpg 300w" sizes="(max-width: 700px) 100vw, 700px" /></a></figure>



<p><strong><em>Entenda como o STJ negou a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins.</em></strong><br />O jornal<a href="https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/03/18/stj-nega-exclusao-do-icms-st-da-base-do-pis-cofins.ghtml#:~:text=A%202%C2%AA%20Turma%20do%20Superior,quest%C3%A3o%20nas%20m%C3%A3os%20do%20STJ." target="_blank" rel="noreferrer noopener"> Valor Econômico</a> noticiou que a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, a possibilidade de exclusão do ICMS-ST (substituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS e da Cofins. A informação foi publicada em 18 de março de 2021.</p>



<p>A negação do tribunal trata-se da primeira manifestação dos ministros depois do Supremo Tribunal Federal (STF) deixar a questão nas mãos do STJ. Segundo o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, não é possível excluir o imposto estadual recolhido na sistemática da substituição tributária porque “jamais esteve formalmente incluído nessa mesma base de cálculo”.&nbsp;</p>



<p>Esse processo foi julgado em sessão virtual (AgInt no REsp 1885048), sem debate entre os ministros presentes.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





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<h2 class="wp-block-heading"><strong>Questão será analisada novamente</strong></h2>



<p>Ainda em março, a própria Segunda Turma do STJ deve voltar a analisar a questão da exclusão do ICMS-ST, ao analisar outro recurso (REsp 1.864.092/PR). Ocorrerá por meio de videoconferência, o que possibilitará às partes apresentarem defesa oral. A substituição tributária é uma forma de arrecadação em que um contribuinte da cadeia de consumo também é o responsável por recolher o imposto para os demais. </p>



<p>Nesse caso, o objetivo é facilitar a fiscalização quanto ao pagamento dos valores devidos ao Estado.</p>



<p>Há uma peculiaridade nessa sistemática de recolhimento que foi levada em conta pelos ministros da Segunda Turma do STJ.&nbsp;</p>



<p>O ICMS-ST é destacado formalmente na nota fiscal de aquisição das mercadorias, mas não na nota fiscal de saída ou de revenda do produto.&nbsp;</p>



<p>A ausência de destaque do ICMS-ST na nota de revenda, de acordo com advogados, não significa que o imposto tenha deixado de compor o valor da mercadoria, o que gera repercussão econômica do tributo na operação.&nbsp;</p>



<p>Além disso, afirmam que na nota fiscal eletrônica consta a informação de que o ICMS-ST foi recolhido.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que diz o relator e os advogados&nbsp;sobre&nbsp;a&nbsp;exclusão&nbsp;do&nbsp;ICMS-ST</strong></h2>



<p>Para o ministro Campbell, que é relator do caso, faz parte da ‘natureza’ de todos os tributos a repercussão econômica. Por isso, não seria suficiente para excluir o ICMS-ST na base do PIS/Cofins, que é o faturamento das empresas. </p>



<p>Considerar a existência de repercussão meramente econômica não é suficiente para querer a condição jurídica de contribuinte ou de responsável. Isso possibilitaria a exclusão da substituição do imposto. O ministro relator também julgou que o destaque do imposto estadual na nota fiscal eletrônica serve apenas para controle fiscal.&nbsp;</p>



<p>Para ele, os informes de ‘ICMS Cobrado Anteriormente por ST’ preenchidos eletronicamente pelo substituído existem apenas para efeito de controle fiscal, não o transformando em contribuinte de direito da exação. Isso serve somente para informar sua repercussão econômica, sem ser suficiente para a sua ‘exclusão’.</p>



<p>Com esse voto do relator, advogados consultados pelo jornal Valor analisam que o STJ se prende a uma questão formal e deixa de considerar a repercussão jurídica da questão. Legislações dos Estados hoje estabelecem que se o responsável tributário deixa de recolher o imposto, os substituídos devem pagar. Por isso o contribuinte substituído não está livre do encargo.</p>



<p>De acordo com a publicação, essa foi a contestação do advogado Renan Godoy, do escritório Giordani &amp; Advogados Associados, que representou o contribuinte no caso julgado em sessão virtual. Segundo o Valor, no caso analisado pelos ministros da Segunda Turma do STJ, também não se reconheceu o direito do contribuinte de tomar créditos de PIS e Cofins sobre o valor pago na etapa anterior a título de ICMS-ST.&nbsp;</p>



<p>A discussão não é nova e dividiu as duas turmas que analisam questões tributárias no STJ. A Primeira Turma admite e a Segunda Turma nega o creditamento.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Para entender o que é o STJ</strong></h2>



<p><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Superior Tribunal de Justiça</a> (STJ) é fruto de amplos debates políticos e de gestão da justiça que permearam o século 20 no Brasil. </p>



<p>A Corte foi criada pela Constituição Federal de 1988 e instalada no ano seguinte, suas decisões influenciam todos os aspectos da vida cotidiana das pessoas.</p>



<p>O STJ é conhecido como “Tribunal da Cidadania”.</p>



<p>A instituição tem antecedentes na justiça federal, com o Tribunal Federal de Recursos (TFR). O “Tê-fê-rê”, como era conhecido, teve as atribuições sucedidas pelos tribunais regionais federais, com a Constituição de 1988. Mas seus ministros, servidores e estrutura serviram de base para o então recém criado STJ.</p>



<p>Faz parte da responsabilidade do STJ julgar, em última instância, todas as matérias infraconstitucionais não especializadas, que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar. São questões não tratadas na Constituição Federal, como o julgamento de questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação jurisprudencial.</p>



<p>Para as questões constitucionais, esses temas são tratados no Supremo Tribunal Federal, o STF.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é o ICMS?</strong></h2>



<p>O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é um Imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal e sua regulamentação está pautada na Lei Kandir, <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei Complementar nº 87/96. </a></p>



<p>A Constituição Federal estabelece de maneira clara que o ICMS será não cumulativo, ou seja, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas operações anteriores.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é o PIS?</strong></h2>



<p>O Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), ambos conhecidos pela sigla PIS/PASEP, são contribuições sociais, tributos, que são devidas pelas pessoas jurídicas.&nbsp;</p>



<p>Os dois programas financiam o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.&nbsp;</p>



<p>Ambos foram criados em 1970, na ditadura militar, durante o governo de Emílio Garrastazu Médici, em 7 de setembro de 1970. Surgiu através da Lei Complementar 7/70, nº 7.</p>



<p>A saber: o PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa Econômica Federal. E o PASEP é destinado aos servidores públicos, regidos pelo Regime jurídico estatutário, e aos empregados públicos, sendo administrado pelo Banco do Brasil.</p>



<p>O fundo PIS/PASEP foi extinto em 07/04/2020, através da Medida Provisória 946/2020, mas o abono salarial foi mantido.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é a Cofins?</strong></h2>



<p>A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é uma contribuição federal brasileira, um tributo, que incide sobre a receita bruta das empresas em geral.</p>



<p>Essa contribuição é destinada a financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, a saúde e a assistência social.</p>



<p>Autorização constitucional para a criação da Cofins, contribuição incidente sobre a receita bruta e destinada à Seguridade Social, está centrada na alínea “b” do inciso I do artigo 195 da Constituição Federal (CF). No plano infraconstitucional, a Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, instituiu a Cofins.&nbsp;</p>



<p>Depois unificou-se a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o faturamento com a edição da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. O regime de apuração não cumulativa da Cofins foi instituído pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.</p>



<p>Tal regime permite a apropriação de créditos relativos em linhas gerais à aquisição de mercadorias e insumos, bem como referentes a encargos e despesas que serão, no fim, deduzidos dos débitos apurados da aludida contribuição.</p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://arquivei.com.br/blog/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Blog Arquivei</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Regime misto de PIS e COFINS – Como calcular o crédito quando estou sujeito ao Regime Cumulativo e Não Cumulativo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Feb 2021 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[regime misto]]></category>
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					<description><![CDATA[Neste artigo, traremos aos nossos leitores uma abordagem sobre as contribuições denominadas PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Trata-se de situar o leitor sobre o universo ao qual está inserido quando abordamos a apuração de créditos. Nesta hipótese, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/pis-cofins.jpg"><img decoding="async" width="825" height="367" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/pis-cofins.jpg" alt="Regime misto de PIS e COFINS – Como calcular o crédito quando estou sujeito ao Regime Cumulativo e Não Cumulativo" class="wp-image-4526" title="Regime misto de PIS e COFINS – Como calcular o crédito quando estou sujeito ao Regime Cumulativo e Não Cumulativo 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/pis-cofins.jpg 825w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/pis-cofins-300x133.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/pis-cofins-768x342.jpg 768w" sizes="(max-width: 825px) 100vw, 825px" /></a></figure>



<p>Neste artigo, traremos aos nossos leitores uma abordagem sobre as contribuições denominadas PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).</p>



<p>Trata-se de situar o leitor sobre o universo ao qual está inserido quando abordamos a apuração de créditos. Nesta hipótese, falaremos sobre o cálculo dos créditos quando a pessoa jurídica opera no regime cumulativo e não cumulativo, também chamado de regime misto.</p>



<p>Dentro do nosso ordenamento tributário, essas duas contribuições são, de longe, as que possuem a maior complexidade na definição do valor que a empresa tem a pagar. Isso se deve ao fato de que a legislação que trata do PIS/PASEP e da COFINS é bastante extensa, tanto em número de normas quanto em formas de tributação.&nbsp;</p>



<p>Isso incluiu, além do regime não cumulativo e cumulativo, o modelo de substituição tributária, a tributação monofásica, a incidência com base em alíquota zero, que são alguns dos modelos de incidência mais conhecidos.</p>



<p>Para facilitar a leitura, abordaremos o tema em tópicos: num primeiro momento, traremos um breve histórico sobre a criação das contribuições. Depois apresentaremos, de forma geral, os modelos cumulativos e não cumulativos, para em seguida apresentar o cálculo dos créditos no regime não cumulativo. Por fim, apresentaremos como deve ser efetuado o cálculo dos créditos quando o contribuinte se encontrar envolvido nos dois regimes.&nbsp;</p>



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<h2 class="wp-block-heading"><strong>1 – Criação do PIS/PASEP e da COFINS</strong></h2>



<p>A regra matriz constitucional das referidas contribuições está contida no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 195 da CF/88</a>, que destaca quais serão as fontes de financiamento da seguridade social. Dentre as diversas fontes ali mencionadas, temos aquelas que nos interessam no momento, as quais preveem a criação de contribuições sociais que tenham como base de incidência o faturamento ou a receita da pessoa jurídica.</p>



<p>É sempre bom ressaltar as características arrecadatórias que o PIS/PASEP e a COFINS possuem. Enquanto os impostos não têm suas receitas vinculadas (o Estado pode usá-las para o que bem entender), as receitas das contribuições sociais têm que, em contrapartida, financiar ações de saúde, previdência e assistência social.</p>



<p>Com relação ao PIS/PASEP, sua criação veio muito antes da nossa atual Constituição Federal. Criado em 1970, inicialmente o “PIS” incidia sobre o “faturamento” das empresas, considerando como base de cálculo o faturamento ocorrido seis meses antes da ocorrência do fato gerador. A receita arrecadada pelo Estado na época tinha como função “<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp07.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas</a>“. </p>



<p>Alguns anos depois, foi criado o PASEP, contribuição destinada a custear benefícios aos servidores públicos. Um desses benefícios, a título de exemplo, consistia em auxílio na compra da casa própria. Porém, a partir de 1º de julho de 1976, <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp26.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">o PIS e o PASEP foram unificados</a>, passando a ter a denominação PIS-PASEP. </p>



<p>Já a COFINS, em síntese, veio em substituição a outra contribuição que existia antes da atual Constituição Federal, que se chamava <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1940.htm#:~:text=Del1940&amp;text=DECRETO%2DLEI%20N%C2%BA%201.940%2C%20DE%2025%20DE%20MAIO%20DE%201982.&amp;text=Institui%20contribui%C3%A7%C3%A3o%20social%2C%20cria%20o,FINSOCIAL)%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid" target="_blank" rel="noreferrer noopener">FINSOCIAL</a>. Tal contribuição tinha sua incidência sobre a “receita bruta das empresas públicas e privadas que realizam venda de mercadorias, bem como das instituições financeiras e das sociedades seguradoras.” Utilizava-se na época uma alíquota de 0,5%.</p>



<p>Para finalizar, destacamos que quase 10 anos após a promulgação da atual Constituição, a legislação ordinária do PIS/PASEP e da COFINS foi unificada por meio da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 9718/98</a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>2 – Regimes cumulativo e não cumulativo</strong></h2>



<p>Conforme relatamos anteriormente, o PIS/PASEP e a COFINS passaram a possuir um texto legal único contido na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 9718/98</a>. A forma de incidência no referido dispositivo legal era apenas sobre o faturamento/receita da pessoa jurídica (ou seja, de forma cumulativa), com a utilização das alíquotas de 0,65% para o PIS/PASEP e 3% para a COFINS.</p>



<p>Nesse modelo, que vigorou sozinho até 2002, a título de exemplo, uma empresa que tinha R$ R$ 1.000.000,00 de faturamento ao mês, recolhia aos cofres federais R$ 36.500,00 (3,65% somando as duas contribuições).</p>



<p>Com a entrada da vigência da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 10.637/02</a>, (que trata do PIS/PASEP, e da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 10.833/03</a>, que trata da COFINS, passamos a ter também o regime não cumulativo. Mas o que é o regime não cumulativo?</p>



<p>Nesse modelo, o contribuinte passa a conviver com a possibilidade de apropriação de créditos. A incidência sobre o faturamento/receita continua ocorrendo da mesma forma que no regime cumulativo, mas com alíquotas mais altas, só que agora a pessoa jurídica terá desconto no valor que tem a pagar ao fisco. Mas como obter esses créditos?</p>



<p>Vamos ao tópico seguinte.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>3 – Como funciona a tomada de créditos da não cumulatividade do PIS/PASEP e da COFINS</strong></h2>



<p>A tributação de impostos/contribuições denominados de indiretos geralmente ocorre dentro da sistemática da não cumulatividade, que consiste em abater o tributo pago sobre custos/despesas admitidas pela legislação, como ocorre no caso do ICMS e do IPI.</p>



<p>Porém, convém ressaltar que a não cumulatividade do PIS/PASEP e da COFINS difere daquela verificada pelo imposto estadual e pelo imposto sobre produtos industrializados. Veja.</p>



<p>A não cumulatividade do ICMS e do IPI está vinculada ao valor do imposto que, necessariamente, foi pago na etapa anterior. Assim, o contribuinte, fazendo uma aquisição que gera o direito a crédito, deve se atentar ao imposto efetivamente destacado em documento fiscal.</p>



<p>Já a não cumulatividade do PIS/PASEP e da COFINS é calculada confrontando base com base ou, como alguns estudiosos preferem chamar, “método subtrativo”. Dessa forma, o crédito não necessariamente terá o valor que foi pago na etapa anterior, mas sim aquele que for apurado sobre o custo ou a despesa que a legislação admite para esse fim.</p>



<p>Por exemplo, uma empresa tributada pelo Lucro Real, portanto sujeita a não cumulatividade do PIS/PASEP e da COFINS, adquire matéria prima que será utilizada na fabricação de um produto. O fornecedor da matéria prima está no regime do Lucro Presumido e paga sobre seu faturamento 0,65% de PIS/PASEP e 3% de COFINS.</p>



<p>O fato dos valores de PIS/PASEP e COFINS pagos no Lucro Presumido estarem inclusos no custo de aquisição da matéria prima, não necessariamente define o valor que será aproveitado de crédito para o adquirente que está no Lucro Real. O adquirente deve levar em conta o total adquirido e aceito pela legislação para fins de crédito, aplicando a alíquota ao qual está sujeito no seu regime (não cumulativo), que é 1,65% e 7,6%.</p>



<p>Sendo assim, para efeito de encontro do valor a ser escriturado com crédito da não cumulatividade do PIS/PASEP e da COFINS, a pessoa jurídica deve checar todos os desembolsos que a legislação admite, e aplicar a alíquota prevista para o seu regime, encontrando assim o valor a ser descontado do saldo a pagar no mês.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>4 – Mas então o que é o Regime Misto?</strong></h2>



<p>O regime misto nada mais é do que a hipótese em que a pessoa jurídica obtém receitas da sua atividade em que parte está enquadrada no regime cumulativo e outra parte no regime não cumulativo.</p>



<p>Geralmente isso ocorre quando a empresa desenvolve determinadas atividades (Serviços de Telecomunicações, Serviços de Hotelaria, Prestação de Serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão, dentre outros) ou pelo seu porte, que obrigatoriamente a colocam na posição de ter que tributar a maior parte de suas receitas por um regime (atividades consideradas principais), e receitas menores (atividades secundárias) por outro regime. Lembrando que determinadas atividades continuaram, obrigatoriamente, sendo tributadas cumulativamente por disposição legal, mesmo após a entrada do regime não cumulativo.</p>



<p>Assim, ocorre que as receitas sujeitas ao regime não cumulativo podem e devem ser alcançadas pelo abatimento dos créditos sobre gastos admitidos na legislação.</p>



<p>Nota-se, no entanto, que determinadas despesas ocorrem, via de regra, para beneficiar toda empresa e não apenas uma atividade específica, como é o caso dos aluguéis, depreciação, energia elétrica etc.</p>



<p>Na hipótese desses gastos gerarem o respectivo crédito, como não são vinculados especificamente a uma atividade, será necessário utilizar algum tipo de rateio para encontrarmos a base de cálculo e, por consequência, o valor do crédito.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>5 – Cálculo do crédito no Regime Misto</strong></h2>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>5.1 – Embasamento legal</strong></h3>



<p>A previsão legal de metodologia para cálculo de créditos de PIS/PASEP e COFINS na hipótese de regime misto está contida nos parágrafos <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">7° e 8° das Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002</a> e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003</a>.</p>



<p>A regra geral consiste, basicamente, em apurar o crédito de forma segregada e exclusiva em relação aos custos, despesas e encargos vinculados às receitas não cumulativas.</p>



<p>Porém, conforme abordamos anteriormente, existem determinadas despesas que são comuns a toda atividade empresarial. Para fim de cálculo, nesse caso, será necessário usar o arbítrio na escolha de um método para alocação do referido custo ou despesa.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>5.2 – Tipos de Rateio</strong></h3>



<p>A legislação vigente (a época de edição deste artigo) permite dos modos de alocação, com base nas seguintes formas:</p>



<p>a)&nbsp;<strong>apropriação direta</strong>, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração; ou</p>



<p>b)&nbsp;<strong>rateio proporcional</strong>, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns em relação ao percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês.</p>



<p>O primeiro método diz respeito às empresas que possuem uma contabilidade de custos que mantêm fiel sinergia com a contabilidade comercial. Nesse caso, os custos/despesas são alocados diretamente ao produto por meio de rateios admitidos pela legislação comercial.&nbsp;</p>



<p>O segundo método apresenta uma forma de rateio que, em primeiro momento, se mostra simples. Refere-se a encontrar um percentual que se obtém através da divisão da receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês pela pessoa jurídica.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>5.3 – Do cálculo</strong></h3>



<p>Como exemplo, vamos considerar uma empresa que tem receita bruta total de R$ 1.000.000,00. Dessa receita, R$ 750.000,00 é referente ao regime cumulativo e os R$ 250.000 restantes são receitas devidas no regime não cumulativo, portanto sujeito à apuração de créditos.</p>



<p>Vamos considerar também, para fins didáticos e exemplificativos, que a empresa teve gastos com insumos (utilizados na fabricação dos produtos a serem vendidos) geradores de créditos na ordem R$ 30.000,00. Vamos admitir também as seguintes despesas: energia elétrica de R$ 20.000,00, depreciação de R$ 5.000 e aluguel de R$ 10.000.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Primeiro vamos calcular o valor do PIS/PASEP e da COFINS a pagar sobre a receita cumulativa:</strong></h4>



<p>Receita Bruta: R$ 750.000</p>



<p>PIS/PASEP: 0,65%</p>



<p>COFINS: 3%</p>



<p>R$ 750.000 X 3,65% = R$&nbsp;<strong>27.375,00</strong></p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Agora vamos calcular o valor das contribuições a ser recolhido sobre a receita não cumulativa:</strong></h4>



<p>Receita Bruta: R$ 250.000</p>



<p>PIS/PASEP: 1,65%</p>



<p>COFINS: 7,6%</p>



<p>R$ 250.000 X 9,25% = R$&nbsp;<strong>23.125,00</strong></p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Informações para cálculo dos créditos:</strong></h4>



<p>Insumos geradores de créditos: R$ 30.000,00</p>



<p>Energia elétrica: R$20.000,00</p>



<p>Depreciação: R$ 5.000,00</p>



<p>Aluguel: R$ 10.000,00</p>



<p>Total dos gastos: R$65.000,00</p>



<p>Gastos totais que serão rateados: R$ 35.000,00</p>



<p>Fator de Rateio: Receita não cumulativa total / Receita Bruta Total: R$ 250.000/ R$ 1.000.000:&nbsp;<strong>0,25</strong></p>



<p>Gastos a serem inclusos na base de cálculo dos créditos: R$ 35.000 x 0,25 = R$ 8.750</p>



<p><strong>Cálculo dos créditos</strong></p>



<p>R$ 30.000 X 9,25% = R$ 2.775</p>



<p>R$ 8.750 X 9,25% = R$ 809,37</p>



<p>Créditos totais:&nbsp;<strong>R$ 3.584,37</strong></p>



<p><strong>Valor a pagar no regime não cumulativo:</strong></p>



<p>PIS/PASEP e COFINS sobre a Receita Bruta: R$<strong>&nbsp;23.125,00</strong></p>



<p>Créditos:&nbsp;<strong>R$ 3.584,37</strong></p>



<p>Saldo a pagar: R$ 23.125,00<strong> – </strong>3.584,37 = <strong>19.540,63</strong></p>



<p>Valor total a pagar (Regime cumulativo + regime não cumulativo)</p>



<p>27.375,00 (cumulativo) + 19.540,63 (não cumulativo) =&nbsp;<strong>46.915,62</strong></p>



<p>Dessa forma, em resumo, para o cálculo dos créditos no regime misto, constata-se a necessidade de elencar todos os valores possíveis que serão rateados. A partir daí determina-se o fator de rateio que será aplicado sobre o total de gastos rateáveis, encontrando assim o valor do crédito a ser apropriado no período.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>&nbsp;6 – Considerações finais</strong></h2>



<p>Como podemos observar ao longo deste texto, o cálculo do PIS/PASEP e da COFINS parte do Faturamento/Receita da pessoa jurídica. Porém, na jurisprudência tributária, temos discussões de longa data do que pode ser enquadrado como ingressos que caracterizem uma receita ou não do contribuinte.</p>



<p>Dentro desse cenário, vale destacar alguns pontos que podem impactar o valor da receita e, por consequência, o cálculo dos créditos, tendo como base o fato de que um dos métodos de rateio leva em consideração a proporção entre a receita parcial (não cumulativa) e a receita total.</p>



<p>De acordo com legislação vigente até a edição deste texto, a receita a ser considerada, tanto no cálculo cumulativo quanto não cumulativo, deve ser aquela definida na letra do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1598.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77</a> — em face das modificações introduzidas pela <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12973.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 12.973/14</a>.</p>



<p>Como é sabido, diversas rubricas não integram a base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS no regime não cumulativo, como os descontos incondicionais, vendas canceladas, devoluções, dentre outras. Desse fato, o contribuinte poderia pressupor ser possível realizar essas deduções para fins de apuração do fator percentual para o rateio proporcional de créditos no regime misto.</p>



<p>Contudo, é extremamente relevante ressaltar que a RFB já manifestou entendimento de que o valor para fins de cálculo do rateio deve ser a Receita Bruta Total, conforme verificamos na <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=81747" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Solução de Consulta COSIT 193/2017</a><em>.</em></p>



<p>Vale lembrar que o entendimento verificado em consulta tributária no âmbito federal vale para todos os contribuintes que se encontram na mesma situação, porém a sua validade jurídica e seus efeitos se atêm ao contribuinte que a formulou perante o Fisco.</p>



<p>Outro ponto, não menos importante, diz respeito à possibilidade de exclusão na receita bruta total do valor de outras receitas que estejam sujeitas a algum tipo de benefício fiscal, como alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência. Nesse caso, a Receita Federal prescreve que tais valores devem sim ser computados para efeitos do rateio proporcional da Receita Bruta para fins de créditos no regime misto, conforme consta no <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=74626" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 4, DE 07 DE JUNHO DE 2016</a>.</p>



<p>Finalizando, esses são alguns pontos que o contribuinte deve levar em consideração na hora da apuração de créditos com base no regime misto. Caso a pessoa jurídica tenha dúvidas com relação à determinação da sua Receita Bruta, a melhor opção é que ela formule consulta ao Fisco para o esclarecimento de determinados pontos que julgue necessários, a fim de se resguardar e ter segurança jurídica. </p>



<p>Se você tiver dúvidas ou deseja fazer suas considerações, escreva diretamente para o autor: <a href="https://arquivei.com.br/blog/regime-misto-pis-cofins/mailto:jeffersonferreira@vamosescrever.com.br" target="_blank" rel="noopener">jeffersonferreira@vamosescrever.com.br</a></p>



<p>Conteúdo Original <a href="https://arquivei.com.br/blog/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Blog Arquivei</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Governo diz que imposto que substituirá o PIS e Cofins não é preciso</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/governo-diz-que-imposto-que-substituira-o-pis-e-cofins-nao-e-preciso/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=governo-diz-que-imposto-que-substituira-o-pis-e-cofins-nao-e-preciso</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Sep 2020 14:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[CBS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[Informação de que o imposto proposto na Reforma Tributária para substituir PIS e Cofins não é preciso foi enviada em nota ao Legislativo, em resposta a requerimento do PT. Governo diz que imposto que substituirá o PIS e Cofins não é preciso.Em nota técnica enviada ontem à Câmara dos Deputados, o Ministério da Economia admitiu [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Informação de que o imposto proposto na Reforma Tributária para substituir PIS e Cofins não é preciso foi enviada em nota ao Legislativo, em resposta a requerimento do PT.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="960" height="640" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/conseguir-dinheiro.jpg" alt="Governo diz que imposto que substituirá o PIS e Cofins não é preciso" class="wp-image-4389" title="Governo diz que imposto que substituirá o PIS e Cofins não é preciso 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/conseguir-dinheiro.jpg 960w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/conseguir-dinheiro-920x613.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/conseguir-dinheiro-300x200.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/conseguir-dinheiro-768x512.jpg 768w" sizes="auto, (max-width: 960px) 100vw, 960px" /></figure>



<p><strong><em>Governo diz que imposto que substituirá o PIS e Cofins não é preciso.</em></strong><br />Em nota técnica enviada ontem à Câmara dos Deputados, o Ministério da Economia admitiu que o cálculo que estabeleceu a alíquota de 12% para Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , que pretende substituir o PIS e Cofins na proposta do Executivo para Reforma Tributária, não é completamente preciso.</p>



<p>Além disso, no comunicado, a pasta também desaconselhou os setores a calcularem os efeitos da CBS em suas empresas.</p>



<p>“Com o intuito de minimizar os impactos de tais incertezas, buscou-se, sempre que possível, gerar estimativas para uma série temporal. Não obstante tais cuidados, não se deve ignorar que as estimativas realizadas comportam uma margem de erro que, em razão dos elevados montantes envolvidos nas simulações, podem representar afastamentos significativos em termos absolutos”, diz o documento.</p>



<p>Outro trecho ainda diz: “Todos esses aspectos [elencados na nota], além de outros aqui não detalhados, contribuem para reduzir a robustez e precisão na estimativa da alíquota”, finaliza.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Solicitação de explicações</strong></h3>



<p>O documento que foi encaminhado ao Legislativo foi uma resposta ao requerimento da bancada do PT na Câmara, que questionou o governo sobre como se chegou a alíquota de 12% para a <a href="https://dbmsistemas.com/unificacao-do-pis-e-cofins-simplifica-conformidade-fiscal/">CBS </a>e cobrou que fossem detalhados a “metodologia, conceitos, racionais utilizados no cálculo”, com cópia dos pareceres e notas técnicas que corroborassem esse número.</p>



<p>A Secretaria da Receita Federal, que respondeu em nome do ministério, não enviou os pareceres, mas apenas um documento explicando as projeções do PIS/Cofins, os principais pontos da proposta e um power point com a apresentação do PL.</p>



<p>Fonte: <a aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)" href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal Contábeis</a></p>
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		<title>Unificação do PIS e COFINS simplifica conformidade fiscal</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/unificacao-do-pis-e-cofins-simplifica-conformidade-fiscal/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=unificacao-do-pis-e-cofins-simplifica-conformidade-fiscal</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Sep 2020 11:30:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[Unificação do PIS e COFINS simplifica conformidade fiscalVoltada às obrigações tributárias da esfera federal, a primeira fase da reforma proposta pelo governo mira nas grandes empresas com o objetivo de unificar PIS e COFINS (incidentes sobre receita bruta ou totalidade de receitas e importações, além da folha de salários para o PIS em determinados casos) [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="740" height="400" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária.jpg" alt="Unificação do PIS e COFINS simplifica conformidade fiscal" class="wp-image-4708" title="Unificação do PIS e COFINS simplifica conformidade fiscal 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária.jpg 740w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária-300x162.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 740px) 100vw, 740px" /></figure>



<p><strong><em>Unificação do PIS e COFINS simplifica conformidade fiscal</em></strong><br />Voltada às obrigações tributárias da esfera federal, a primeira fase da reforma proposta pelo governo mira nas grandes empresas com o objetivo de unificar PIS e COFINS (incidentes sobre receita bruta ou totalidade de receitas e importações, além da folha de salários para o PIS em determinados casos) por meio de um tributo parecido com um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) denominado CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), que terá uma alíquota de 12% e um regime não cumulativo muito mais abrangente (em que a incidência em cada etapa da cadeia produtiva gera um crédito para eventual compensação posterior).</p>



<p>Tendo em vista que esse percentual supera as alíquotas básicas praticadas atualmente ainda que o cálculo futuro seja por fora e as hipóteses de apropriação de crédito sejam sobremaneira ampliadas, percebemos que não se concretiza a promessa do governo de não aumentar ainda mais o recolhimento de tributos, que foi de&nbsp;<a href="https://receita.economia.gov.br/dados/receitadata/arrecadacao/relatorios-do-resultado-da-arrecadacao/arrecadacao-2019/dezembro2019/analise-mensal-dez-2019.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">R$ 325 bilhões em 2019</a>&nbsp;apenas para PIS e COFINS, a não ser que haja discussão no congresso.</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>


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</ul>


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</div>



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<p>Contudo, do ponto de vista operacional, haverá uma certa simplificação do processo de conformidade das empresas.</p>



<p>Isso porque, hoje, só para EFD-Contribuições, obrigação acessória do PIS e da COFINS, há cerca de 1.289 campos de preenchimento de informações fiscais e, com a CBS, haverá apenas 230, aproximadamente.&nbsp;</p>



<p>Porém, uma vez que a forma de cálculo continua quase igual, como no caso dos métodos de separação dos créditos, seja pela sua proporcionalização entre receita tributada, não tributada e de exportação ou pela apropriação direta, seguimos em parte na complexidade do modelo anterior à reforma, objeto de críticas dos especialistas na área, mantendo a nossa legislação como uma das mais complexas do mundo, motivo pelo qual afirmo que, ainda que a CBS tenha saído do PIS e COFINS, o PIS e a COFINS não saíram da CBS.&nbsp;</p>



<p>Outro ponto de atenção para os departamentos tributários nas empresas sobre a CBS é ausência, ainda que momentânea, da especificação dos procedimentos de escrituração de devolução de compra e cancelamento das vendas, dentro e fora de seus períodos de apuração e registro,&nbsp;um aspecto especialmente sensível para os e-commerces, que até agora não apareceu nas propostas e, portanto, precisará de instrução normativa ou mesmo, de instruções no leiaute da EFD-Contribuições, mais um resquício da legislação anterior que onerará o escopo de trabalho das empresas.</p>



<p>Falando sobre marketplaces,&nbsp;<a href="https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/volume-de-normas-tributarias-cresce-cerca-de-60-desde-o-inicio-da-pandemia/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">na onda das novas regulamentações previstas</a>&nbsp;para eles nos estados da Bahia, Ceará, Mato Grosso e Rio de Janeiro, o governo federal prevê a atribuição de responsabilidade tributária da CBS pelos sites de vendas nos casos em que o associado não emitir nota fiscal, nova regra em transações realizadas entre pessoas físicas.&nbsp;</p>



<p>Também está em discussão a proposta do governo de instituir um imposto de 0,2% nas transações digitais, de olho no crescimento desse ambiente, com o argumento de que a arrecadação extra auxiliará o movimento de desoneração das folhas de pagamentos, alíquota que provavelmente entrará na quarta fase da reforma, e que vem sendo chamada de nova CPMF.&nbsp;</p>



<p>Ainda que diminuir os tributos recolhidos na folha de pagamento seja importante, precisaremos esperar para ver se a entrega repetirá o que estamos vendo hoje com a CBS, afinal de contas, desde a implementação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que facilitou a fiscalização em tempo, a receita federal vem batendo recordes de arrecadação ano após ano, fechando&nbsp;<a href="https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/01/arrecadacao-federal-em-2019-e-a-maior-em-cinco-anos.shtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener">2019 com o marco de R$1,5 trilhão</a>.</p>



<p>Outro ponto importante a considerar sobre a possibilidade de ampliação da arrecadação é o&nbsp;<a href="https://www.tesourotransparente.gov.br/visualizacao/painel-de-monitoramentos-dos-gastos-com-covid-19" target="_blank" rel="noreferrer noopener">rombo de R$275 bi nos gastos da União</a>&nbsp;com o combate ao coronavírus, um fator de motivação para que o governo aumente o recolhimento também nas próximas fases da reforma, que prevê a simplificação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), com reajustes que variam de acordo com o quão essenciais são os produtos transacionados, e a simplificação do imposto de renda PF e PJ. A ver.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Acompanhe também: PECs 45 e 110&nbsp;</strong></h3>



<p>Em paralelo à <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/?s=reforma+tribut%C3%A1ria" target="_blank" rel="noopener">reforma tributária</a> anunciada pelo governo, tramita na câmara dos deputados a PECs 45/2019 e, no Senado, a 110/2019, com o mesmo objetivo de enxugar o número de tributos pagos pelo contribuinte. </p>



<p>Na PEC 45, propõe-se a criação do Imposto sobre operações com bens e serviços (IBS), que unifica o&nbsp;<a href="https://www.dootax.com.br/ipi-imposto-sobre-produtos-industrializados/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">I</a>PI, o ICMS (<a href="https://www.dootax.com.br/icms-imposto-sobre-circulacao-de-mercadorias-e-servicos/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços</a>), o ISS (<a href="https://www.dootax.com.br/entenda-o-iss/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)</a>&nbsp;e o PIS e COFINS, alterando o total de 42,25% (em parte, cumulativo) recolhido atualmente, para 25% não cumulativo, o que deverá onerar o setor de serviços.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Já na 110, o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), Cide-combustíveis, Salário-educação e o PASEP também seriam incluídos no IBS, dando fim, assim como na PEC 45 e, em especial no que se refere ao ICMS, à chamada guerra fiscal entre estados, cuja polêmica mais recente girou em torno da&nbsp;<a href="https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/mercado-livre-desiste-operacoes-gravatai/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">desistência do Mercado Livre de abrir um novo centro de distribuição no Rio Grande do Sul</a>&nbsp;por conta da legislação e partiu para Santa Catarina, por exemplo.&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Contábil</a></p>
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		<title>STF: ISS não deve integrar base de cálculo do PIS e da Cofins</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Aug 2020 14:05:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[base de cálculo]]></category>
		<category><![CDATA[ISS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[Durante julgamento, o ministro Celso de Mello entendeu que o ISS não tem a natureza de receita ou de faturamento. STF: ISS não deve integrar base de cálculo do PIS e da CofinsA parcela correspondente ao recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) não tem a natureza de receita ou de faturamento, motivo pelo qual não [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Durante julgamento, o ministro Celso de Mello entendeu que o ISS não tem a natureza de receita ou de faturamento.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="870" height="450" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/ISS-PIS-COFINS.jpg" alt="ISS PIS COFINS" class="wp-image-11966" title="STF: ISS não deve integrar base de cálculo do PIS e da Cofins 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/ISS-PIS-COFINS.jpg 870w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/ISS-PIS-COFINS-300x155.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/ISS-PIS-COFINS-768x397.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/08/ISS-PIS-COFINS-480x248.jpg 480w" sizes="auto, (max-width: 870px) 100vw, 870px" /></figure>



<p><strong><em>STF: ISS não deve integrar base de cálculo do PIS e da Cofins</em></strong><br />A parcela correspondente ao recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) não tem a natureza de receita ou de faturamento, motivo pelo qual não deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins.</p>



<p>O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. O decano é relator de recurso, de repercussão geral, que discute a constitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo. O processo começou a ser analisado no Plenário virtual da Corte e tem encerramento previsto para a próxima sexta-feira (21/8).</p>



<p>Único a votar até agora, o ministro entende que, por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, o valor arrecadado com o imposto municipal não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.</p>



<p>Em extenso voto, o decano apontou precedentes da Corte, em especial sobre o Imposto Sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) . O ministro relembrou do posicionamento do STF em julgamento de 2017, quando o ICMS foi excluído das bases de cálculo do PIS e da Cofins.</p>



<p>Para Celso de Mello, o entendimento &#8220;revela-se inteiramente aplicável ao ISS em razão dos mesmos fundamentos que deram suporte àquele julgado&#8221;. Segundo o relator, tanto o valor do ISS como do ICMS é repassado ao município ou ao Distrito Federal, de forma que o contribuinte não é titular dele.</p>



<p>O professor da USP Fernando Facury Scaff e os advogados Gustavo Taparelli e Luiz Gustavo Bichara dizem que há expectativa de que a Corte aplique o mesmo entendimento do caso do ICMS. &#8220;Tanto o ISS quanto o ICMS são tributos que incidem sobre o consumo de bens e serviços e, erroneamente, são usados como base de cálculo do PIS e da Cofins&#8221;, diz Scaff.</p>



<p>Taparelli diz ainda que &#8220;muitas empresas não conseguem restituir ou compensar os valores recolhidos a maior no passado porque suas ações estão suspensas nos Tribunais Regionais Federais aguardando o desfecho do leading case no STF”.</p>



<p>“Considerando o fundamento jurídico aplicado pelo Plenário do STF à questão da exclusão do ICMS das bases de cálculo de PIS e Cofins, não creio que venhamos a ter aqui resultado distinto. Tudo indica e leva a crer em deslinde idêntico para a exclusão do ISS&#8221;, diz Bichara.</p>



<p>RE 592.616</p>



<p>Informações: <em><a href="https://www.conjur.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Conjur</a></em></p>
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		<title>Reforma tributária vai simplificar emissão de notas fiscais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Aug 2020 11:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[CBS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[Reforma tributária vai simplificar emissão de notas fiscais.A substituição do PIS/Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), como sugere a primeira etapa da proposta de reforma tributária do governo, vai permitir que as empresas brasileiras prestem contas com o Fisco de forma mais simples e barata. A avaliação é do secretário especial da Receita [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="740" height="400" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária.jpg" alt="Líderes querem retomar ainda neste ano discussão sobre Reforma Tributária" class="wp-image-4708" title="Reforma tributária vai simplificar emissão de notas fiscais 7" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária.jpg 740w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária-300x162.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 740px) 100vw, 740px" /></figure>



<p><strong><em>Reforma tributária vai simplificar emissão de notas fiscais.</em></strong><br />A substituição do PIS/Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), como sugere a primeira etapa da proposta de reforma tributária do governo, vai permitir que as empresas brasileiras prestem contas com o Fisco de forma mais simples e barata.</p>



<p>A avaliação é do secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, que prometeu até criar uma declaração pré-preenchida para os contribuintes caso a CBS passe pelo Congresso.</p>



<p>CBS<br />Segundo Tostes, um dos objetivos da CBS é acabar com a complexidade extrema do sistema tributário brasileiro, que hoje “resulta em custos elevados para o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes”.</p>



<p>“O tributo passa a ser de uma apuração mais simples”, garantiu o secretário da Receita, durante audiência pública realizada nesta quarta-feira (05/08) pela comissão mista que discute a reforma tributária no Congresso Nacional.</p>



<p>Ele calculou que, ao unificar e simplificar impostos, a CBS vai reduzir de 52 para 9 o número de campos que as empresas precisam preencher na emissão de notas fiscais. E disse que isso pode até possibilitar a criação de declarações pré-preenchidas para as empresas.</p>



<p>“A simplificação permitirá para a Receita, caso a proposta seja aprovada, preparar, como fazemos no Imposto de Renda Pessoa Física, uma declaração pré-preenchida para os contribuintes, facilitando de forma significativa o cumprimento dessa contribuição”, sugeriu.</p>



<p>Redução de custos<br />Tostes acredita que a CBS vai, portanto, permitir uma redução enorme no custo e no trabalho necessário à prestação de contas e ao gerenciamento tributário, que hoje representam um grande gargalo para as empresas.</p>



<p>Ele lembrou que, segundo relatório Doing Business, as empresas gastam cerca de 1.500 horas por ano para cumprir suas obrigações tributárias no Brasil. “São cerca de 1.500 horas por ano para pagar imposto, o que é muito elevado, considerando que a média da América Latina é de 600 horas e a média mundial é de menos de 400 horas”, frisou o secretário.</p>



<p>Fonte: <a aria-label="Jornal Contábil (abre numa nova aba)" href="https://www.contabeis.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal Contábeis</a></p>



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		<title>Impostos alvos da reforma tributária são campeões de processos no STF</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/impostos-alvos-da-reforma-tributaria-sao-campeoes-de-processos-no-stf/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=impostos-alvos-da-reforma-tributaria-sao-campeoes-de-processos-no-stf</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Aug 2020 13:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[Um levantamento da FGV indica que há vários processos no STF referentes aos impostos que são discutidos na proposta do governo de reforma tributária. Impostos alvos da reforma tributária são campeões de processos no STF.Reduzir a litigiosidade do sistema tributário brasileiro é uma das principais alegações dos defensores da aprovação de uma reforma que simplifique [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Um levantamento da FGV indica que há vários processos no STF referentes aos impostos que são discutidos na proposta do governo de reforma tributária.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="740" height="400" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária.jpg" alt="Impostos alvos da reforma tributária são campeões de processos no STF" class="wp-image-4708" title="Impostos alvos da reforma tributária são campeões de processos no STF 8" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária.jpg 740w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária-300x162.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 740px) 100vw, 740px" /></figure>



<p><strong><em>Impostos alvos da reforma tributária são campeões de processos no STF.</em></strong><br />Reduzir a litigiosidade do sistema tributário brasileiro é uma das principais alegações dos defensores da aprovação de uma reforma que simplifique a cobrança de impostos no Brasil. Para essa parcela dos especialistas e congressistas, o país perde muito com processos que se arrastam nos tribunais e regras de cumprimento complexo.</p>



<p>Um levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) indica que o Congresso e o governo podem estar endereçando o problema correto se priorizarem na reforma os tributos que incidem sobre produtos e serviços.</p>



<p>A nova edição da pesquisa, chamada de &#8220;Supremo em Números&#8221;, analisou os processos sobre matéria tributária discutidos no Supremo Tribunal Federal (STF) desde a Constituição de 1988 e identificou serem justamente esses impostos os campeões entre as queixas que chegam à Suprema Corte.</p>



<p>No entanto, o campeoníssimo em reclamações é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , um tributo estadual incluído nas propostas de reforma que tramitam na Câmara e no Senado, mas que ficou de fora do projeto do ministro da Economia, Paulo Guedes. O ICMS concentra 6,59% dos processos tributários no STF.</p>



<p>As três propostas tratam, em linhas gerais, da mesma premissa: unificar os tributos atualmente existentes sobre bens e serviços.</p>



<p>A diferença é que as propostas da Câmara, idealizada pelo economista Bernard Appy e apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), e a do Senado, idealizada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly e apresentada pelo presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP), incluem o ICMS e o ISS (municipal). Guedes ficou apenas nos tributos federais, mas se disse aberto a que o Congresso amplie sua proposta.</p>



<p>Se somados, os tributos federais PIS e Cofins seriam um abacaxi ainda maior que o ICMS para a justiça brasileira, somando 7,02% dos processos. Para os formuladores das propostas, menos impostos e uma tributação mais uniforme facilitam a vida das empresas e desafogam a Justiça, sendo ao menos isso indicado pelo levantamento da FGV.</p>



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</ul>


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<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Contribuinte perde mais</strong></h3>



<p>O estudo da FGV Direito Rio mostra que, em geral, o contribuinte mais perde do que ganha do fisco nos processos analisados. Nos processos que envolvem dívida ativa, ICMS, ISS e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), as vitórias do poder público no STF superam a marca de 70%.</p>



<p>A exceção diz respeito ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a respeito do qual contribuintes costumam ter mais sucesso quando acionam a Justiça.</p>



<p>O levantamento mostra que, em todo o período, Alexandre de Moraes é o ministro mais favorável aos contribuintes nos julgamentos de mérito, apesar de dificilmente conceder liminares em ações tributárias. Por outro lado, o ex-ministro Cezar Peluso, que esteve no STF entre 2003 e 2012, foi o mais favorável ao fisco.</p>



<p>Os pesquisadores Gustavo Fossati e Leonardo de Andrade Costa apontam que o preceito mais citado pelos ministros do Supremo para rejeitar pleitos de contribuintes é a súmula 279, que estabelece que a Corte deve apenas julgar o mérito constitucional de decisões, sem revisar as provas analisadas pelas instâncias inferiores.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Protagonismo da União</strong></h3>



<p>Quando se fala em &#8220;o ICMS&#8221; e o &#8220;o ISS&#8221;, é preciso ter em mente que cada estado e cada município tem a sua legislação para a cobrança desse tributo que lhe é de direito, um fator a mais de complicação para o sistema tributário brasileiro.</p>



<p>Apesar disso, ainda é a União quem mais se envolve em processos tributários no Supremo &#8212; que é, afinal, quem mais cobra dos contribuintes. O estudo da FGV Direito Rio mostra que a litigiosidade tributária envolvendo o governo federal dispara quando acontecem mudanças legislativas envolvendo cobranças previdenciárias.</p>



<p>De uma forma ampla, o Estado também é quem mais se envolve mesmo quando se discutem os processos das empresas. Das dez companhias mais envolvidas em processos tributários, quatro são estatais ou empresas de economia mista, com destaque para a Eletrobrás.</p>



<p>Em relação aos estados, os pesquisadores apontam que &#8220;Rio Grande do Sul e de Santa Catarina destacam-se como pontos fora da curva, no sentido de apresentarem um número de processos maior no STF do que o que seria esperado, com base no tamanho de suas economias&#8221;.</p>



<p>Fonte: <em><a href="https://www.cnnbrasil.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CNN</a></em></p>
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		<title>Criação de CBS pode aumentar preços de produtos da cesta básica</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/criacao-de-cbs-pode-aumentar-precos-de-produtos-da-cesta-basica/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=criacao-de-cbs-pode-aumentar-precos-de-produtos-da-cesta-basica</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Aug 2020 14:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[CBS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[Especialistas tributários afirmam que a proposta da reforma tributária que cria a CBS pode impactar diretamente no preço dos produtos da cesta básica. Criação de CBS pode aumentar preços de produtos da cesta básica.Na semana passada, o governo entregou ao Congresso uma primeira parte da proposta para reforma tributária no país. O documento elaborado pela [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Especialistas tributários afirmam que a proposta da reforma tributária que cria a CBS pode impactar diretamente no preço dos produtos da cesta básica.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="740" height="400" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária.jpg" alt="Criação de CBS pode aumentar preços de produtos da cesta básica" class="wp-image-4708" title="Criação de CBS pode aumentar preços de produtos da cesta básica 9" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária.jpg 740w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária-300x162.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 740px) 100vw, 740px" /></figure>



<p><strong><em>Criação de CBS pode aumentar preços de produtos da cesta básica.</em></strong><br />Na semana passada, o governo entregou ao Congresso uma primeira parte da proposta para reforma tributária no país. O documento elaborado pela equipe no Ministério da Economia manteve a isenção de tributos da cesta básica, mas alterou uma regra que pode levar os fabricantes desses itens a aumentar os preços, segundo especialistas.</p>



<p>Pelo projeto, as empresas isentas da nova Contribuição Social sobre Operação com Bens e Serviços (CBS) não poderão mais aproveitar créditos gerados ao longo da cadeia de produção para abater outros impostos.</p>



<p>Por isso, há uma preocupação de a reforma tributária provocar alta dos preços ao consumidor e aumentar a inflação depois que o ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou o projeto do governo para substituir PIS/Cofins com alíquota única de 12% — considerada elevada por empresas e acadêmicos.</p>



<p>Segundo especialistas, se o texto da reforma for aprovado como está, as empresas que fabricam produtos que têm isenção, como os da cesta básica, terão de devolver esse crédito ao Fisco.</p>



<p>Esse tipo de crédito funciona, na prática, como dinheiro e é usado pelas empresas para abater o pagamento de outros tributos devidos à Receita. A intenção do governo era acabar com a desoneração dos produtos da cesta básica, com a promessa de que parte do aumento da arrecadação seria devolvida aos mais pobres por meio do Renda Brasil, um novo programa de distribuição de renda.</p>



<p>Mas, Na última hora, o governo desistiu da proposta e acabou com a possibilidade de uso de créditos tributários.</p>



<p>A Receita não quis comentar o risco de as empresas aumentarem os preços e informou que a regra proibindo o aproveitamento do crédito foi pensada para limitar o benefício de isenção à etapa de produção do produto.</p>



<p>Segundo o órgão, a regra diminui a abrangência do benefício, evitando a necessidade de aumento da alíquota geral da CBS para além dos 12%.</p>



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<h3 class="wp-block-heading"><strong>Aumento de preço da cesta básica</strong></h3>



<p>O advogado tributário Vinicius Jucá Alves, classifica a atitude do governo como “um tiro no pé”. Para ele, a consequência será um aumento da carga tributária sobre esses produtos, que pode ser repassado para o consumidor final.</p>



<p>O especialista exemplifica a situação com um fabricante de massa que compra farinha de trigo, produto isento, mas também precisa de outros insumos e equipamentos que não têm isenção. Sem poder usar o crédito para abater os impostos, o fabricante tende a incluir no preço final os 12% que pagou do novo imposto sobre esses itens.</p>



<p>“No modelo atual, empresa que vende um produto isento tem direito a manter o crédito do PIS/Cofins para compensar com&nbsp;Imposto de Renda&nbsp;e outros tributos”, explicou em entrevista à CNN. “Esse crédito, que era dinheiro para a empresa, vai ter de ser jogado fora.”</p>



<p>O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), João Dornellas, afirmou que o setor está analisando o impacto da proposta.</p>



<p>Segundo ele, a carga tributária média sobre os alimentos, incluindo os da cesta básica, é de 23% — “uma das maiores do mundo”, quando comparada a de países com desenvolvimento similar ao do Brasil, como México e Turquia.</p>



<p>Ele diz que a média internacional é da ordem de 7%. “Não podemos esquecer que alimento é essencial e tem impacto direto na renda das famílias brasileiras”, pontuou.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Aumento de carga tributária</strong></h3>



<p>Para Luca Salvoni, advogado tributário, a nova norma pode implicar aumento de carga se comparada à carga atual de PIS/Cofins (a alíquota atual é de 9,25%).</p>



<p>“Poderá ser verificado um aumento da carga final do produtor de itens da cesta básica, considerando a impossibilidade de manutenção dos créditos decorrentes da venda desses produtos”, disse também em entrevista à CNN</p>



<p>Já o advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara, considera que o problema da regra foi feito para aumentar a arrecadação da nova contribuição proposta pelo governo.</p>



<p>“É uma estratégia para aumentar a arrecadação, mas gera aumento (de preço) ao consumidor porque o custo do insumo que não gerou o crédito vai para o preço.”</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Portal Contábeis</a> por Ananda Santos</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<title>Reforma Tributária eleva impostos de pequenas empresas</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/reforma-tributaria-eleva-impostos-de-pequenas-empresas/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=reforma-tributaria-eleva-impostos-de-pequenas-empresas</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Jul 2020 12:05:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[CBS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=11784</guid>

					<description><![CDATA[Especialistas analisam que a primeira etapa da Reforma Tributária impactará diretamente empresas de pequeno porte e setor de serviços. A Reforma Tributária, apresentada pelo governo nesta semana, deve elevar a carga tributária no país, atingindo, principalmente, empresas de menor porte e os setores de serviços. Na primeira etapa do projeto, o ministério da Economia propõe [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Especialistas analisam que a primeira etapa da Reforma Tributária impactará diretamente empresas de pequeno porte e setor de serviços.</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="740" height="400" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária.jpg" alt="Reforma Tributária eleva impostos de pequenas empresas" class="wp-image-4708" title="Reforma Tributária eleva impostos de pequenas empresas 10" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária.jpg 740w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/reforma-tributária-300x162.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 740px) 100vw, 740px" /></figure>



<p>A Reforma Tributária, apresentada pelo governo nesta semana, deve elevar a carga tributária no país, atingindo, principalmente, empresas de menor porte e os setores de serviços.</p>



<p>Na primeira etapa do projeto, o ministério da Economia propõe a troca do PIS e da Cofins por uma nova contribuição, a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), que tem alíquotas maiores. O PIS e a Cofins somados têm alíquotas que variam de 3,65% a 9,25%. A CBS será de 12%.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Empresas de menor porte</strong></h3>



<p>Segundo especialistas, a proposta do governo pode aumentar imposto principalmente para as empresas de menor porte, aquelas que faturam até R$ 78 milhões por ano. E, em maior grau, aquelas que têm grande parte dos custos determinada pelo pagamento de salários.</p>



<p>Para explicar isso, advogados tributaristas destacam que há duas formas de se cobrar PIS/Cofins no Brasil. Quem fatura até R$ 78 milhões por ano pode pagar imposto a partir de um lucro presumido, ou seja, um valor calculado conforme regras da Receita Federal. Nesse caso, a alíquota do PIS é de 0,65% e da Cofins de 3%.</p>



<p>Já grandes empresas, que faturam mais de R$ 78 milhões, são obrigadas a pagar PIS/Cofins sobre o lucro real. Nesse caso, a alíquota somada de PIS e Cofins é 9,25% sobre o faturamento, descontados alguns créditos.</p>



<p>Com a mudança proposta pelo governo, todas as empresas terão que pagar 12%. Então, de imediato, as grandes empresas terão proporcionalmente um aumento menor de imposto.</p>



<p>&#8220;A proposta do governo pode representar elevação drástica da carga tributária de alguns setores, notadamente de grande parte de empresas prestadoras de serviços optantes pelo regime do lucro presumido, as quais atualmente tributam PIS e Cofins na cumulatividade, com alíquota de 3,65%&#8221;, afirma o sócio da NFA Advogados, Lucas Dollo.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Impacto no setor de serviços</strong></h3>



<p>As empresas prestadoras de serviços sofrem mais com a troca de PIS/Cofins pela nova CBS, dizem os especialistas, porque não poderão descontar parte do imposto a pagar.</p>



<p>É que a proposta do governo permite que a empresa desconte da nova contribuição, de 12%, os impostos já pagos pelos insumos, aqueles produtos que entraram na fabricação de certo produto.</p>



<p>Uma montadora de automóveis poderá descontar dos 12% que tem a pagar de CBS o que foi pago de imposto nas peças que ela comprou, como uma placa de aço, por exemplo. Mas as empresas prestadoras de serviços, cujas despesas são basicamente salários, não utilizam insumos e, assim, não têm como abater parte do imposto final. O custo é quase todo dependente da mão de obra.</p>



<p>&#8220;Haverá claro aumento de carga tributária para o setor de serviços e empresas de tecnologia de uma forma geral. Por outro lado, setores como o industrial poderão ser menos afetados ou até se beneficiarem a depender do volume de créditos tributários que a atividade irá gerar&#8221;, afirma Alexandre Gleria, sócio do escritório SBZ Advogados.</p>



<p>Os bancos também poderiam ter aumento de impostos, pois têm parte de custos ligada a salários, mas o governo propõe uma alíquota menor para esse setor, de 5,8%.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Profissionais liberais</strong></h3>



<p>Para os especialistas, profissionais como advogados, dentistas e outros deverão pagar mais também.</p>



<p>&#8220;A carga sobre os honorários do dentista aumentaria sem que ele pudesse transferi-la para o seu cliente&#8221;, afirma o presidente da comissão de Direito Tributário da OAB nacional e sócio do escritório Maneira Advogados, Eduardo Maneira.</p>



<p>Aéreas e produtoras de petróleo Empresas que alugam equipamentos estrangeiros na cadeia de produção também devem ter um impacto tributário maior, dizem tributaristas. &#8220;Prevejo aumento relevante também para empresas que alugam bens estrangeiros, como companhias aéreas, que pagam leasing de aeronaves, e empresas de petróleo, que recebem plataformas ao amparo de contratos de afretamento&#8221;, afirma o sócio do escritório Galvão Villani Navarro Advogados, Carlos Navarro.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Aumento de impostos</strong></h3>



<p>O ministro Paulo Guedes afirma que as demais mudanças vão compensar esse aumento de tributo de forma que, no fim, o total de impostos pagos pelos brasileiros não venha a aumentar.</p>



<p>Para o advogado tributarista e livre docente da USP Fernando Zilveti, o aumento de carga está na própria alíquota de 12% proposta pelo governo.</p>



<p>&#8220;Não há base científica qualquer para a afirmação de que a nova contribuição social será menos regressiva do que o PIS/Cofins. Até agora a equipe econômica não apresentou cálculos&#8221;, diz.</p>



<p>Imposto regressivo é aquele que pesa mais sobre os mais pobres. Segundo ele, o histórico de mudanças tributárias é ruim.</p>



<p>&#8220;É salutar lembrar que, em 2002/2003, quando foi introduzida a não cumulatividade no PIS/Cofins, a alíquota subiu de 3,65% para 9,25%. À época, a alegação foi a de que a carga final seria menor, o que não aconteceu na prática. Não existe razão para acreditar que agora vá ser diferente&#8221;, disse o professor da USP.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Simplificação</strong></h3>



<p>Contudo, apesar da preocupação com o aumento da carga tributária em um primeiro momento, a primeira fase da proposta de reforma tributária do governo guarda alguns pontos positivos, O primeiro passo para uma simplificação do sistema tributário é um destaque.</p>



<p>&#8220;Um ponto positivo poderá ser o ganho com eficiência. Como haverá a unificação de dois tributos que incidem sobre a mesma base de cálculo, ou seja, receita/faturamento, pode haver uma descomplicação e uma maior agilidade na apuração da nova CBS&#8221;, afirma o sócio responsável pela área tributária do Viseu Advogados, Luis Augusto Gomes.</p>



<p>Fonte: <em><a href="https://economia.uol.com.br/" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Uol Economia</a></em></p>



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