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	<title>PERT &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>PERT &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Receita pede informações a optantes de parcelamento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Zuleica Faria]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Dec 2018 17:48:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Auditoria e Fiscalização]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[PERT]]></category>
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					<description><![CDATA[Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) devem, até o dia 28, enviar informações à Receita Federal
para poder aplicar os benefícios do parcelamento especial.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/receita-fed.jpg"><img decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-5982" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/receita-fed-300x93.jpg" alt="receita fed" width="300" height="93" title="Receita pede informações a optantes de parcelamento 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/receita-fed-300x93.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/11/receita-fed.jpg 381w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a></p>
<p>Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) devem, até o dia 28, enviar informações à Receita Federal para poder aplicar os benefícios do parcelamento especial. O órgão pede o número de prestações, os débitos que serão incluídos no programa e os créditos a serem usados para quitar parte da dívida.</p>
<p>O Pert inclui dívidas com a Receita ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril de 2017, de pessoas físicas ou empresas. há 208 mil optantes do programa. Os dados são agora exigidos com base na Instrução Normativa (IN) nº 1.855, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira.</p>
<p>De acordo com a instrução normativa, após a formalização do pedido de adesão, um ato normativo estabeleceria prazo para a apresentação das informações necessárias à consolidação do parcelamento. O que não se imaginava é que esse período seria o compreendido entre o Natal e o Ano Novo.</p>
<p>É o momento de indicar os créditos a serem usados na quitação de débitos com a Receita, que é o mais interessante do Pert. No Pert, há cinco possibilidades de quitação de débitos. Uma delas é o parcelamento em até 120 vezes. Outra forma é o pagamento em espécie de 20% da dívida consolidada, sem descontos, em cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante com créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL ou outros créditos tributários. Uma terceira modalidade concede &#8220;a quem possui dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões&#8221; a redução do valor do pagamento em espécie de 20% para 7,5%. A modalidade que mais chamou a atenção das empresas é a que permite o uso de prejuízo fiscal.</p>
<p>Existe a possibilidade de incluir no Pert débitos que não tinham sido lançados (autuações) na época da adesão ao programa, além da possibilidade de retificar agora erro na adesão. O descumprimento da instrução normativa, segundo a Receita Federal, implicará a exclusão do programa e a cobrança de<br />
todos os débitos nele incluídos.</p>
<p>fonte: Valor Econômico.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Prazo para enviar informações para consolidação do PERT se encerra em 31 de agosto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Aug 2018 13:25:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[PERT]]></category>
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					<description><![CDATA[Receita disponibiliza roteiro com passo a passo sobre a prestação de informações. Dia 31/8/2018 termina o prazo para prestação das informações necessárias à consolidação do Pert, instituído pela Lei nº 13.496 de 24 de outubro de 2017. Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram adesão ao Pert na modalidade débitos previdenciários para parcelamento ou [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4 class="subtitulo">Receita disponibiliza roteiro com passo a passo sobre a prestação de informações.</h4>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-full wp-image-4868 alignnone" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/programa-regulariza-tributaria-post-1024x577.jpg" alt="programa regulariza tributaria post" width="1024" height="577" title="Prazo para enviar informações para consolidação do PERT se encerra em 31 de agosto 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/programa-regulariza-tributaria-post-1024x577.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/programa-regulariza-tributaria-post-1024x577-920x518.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/programa-regulariza-tributaria-post-1024x577-300x169.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/08/programa-regulariza-tributaria-post-1024x577-768x433.jpg 768w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></p>
<p>Dia 31/8/2018 termina o prazo para prestação das informações necessárias à consolidação do Pert, instituído pela Lei nº 13.496 de 24 de outubro de 2017. Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram adesão ao Pert na modalidade débitos previdenciários para parcelamento ou de pagamento a vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos.</p>
<p>O aplicativo está disponível no sítio da Receita Federal, no portal e-CAC, desde o dia 6/8/2018 e permanecerá até 31/8/2018. A prestação das informações pode ser feita nos dias úteis, das 7 horas às 21 horas.</p>
<p>Caso as informações não sejam prestadas nesse prazo haverá o cancelamento do parcelamento ou da opção por pagamento a vista e perda de todos os benefícios previstos na legislação.</p>
<p>Para que a consolidação no Pert seja efetivada o sujeito passivo deve quitar, até 31 de agosto, o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação. O aplicativo permitirá que os contribuintes alterem a modalidade indicada na adesão pela efetivamente pretendida.</p>
<p>No site da Receita Federal há um roteiro contendo passo a passo para os contribuintes efetivarem a prestação das informações e sanarem as eventuais dúvidas.</p>
<p>Fonte: FENACON</p>
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		<title>Contribuintes devem informar débitos com o INSS incluídos no PERT</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Aug 2018 18:10:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[PERT]]></category>
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					<description><![CDATA[BRASÍLIA – Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) têm de segunda-feira até o dia 31 para informar à Receita Federal os débitos previdenciários que foram objeto do parcelamento ou pagamento à vista com descontos. Quem não informar perde o direito às benesses e ao parcelamento. A previsão consta na Instrução [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><img decoding="async" class=" wp-image-4352 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/inss-previdencia-social-gps.png" alt="inss previdencia social gps" width="141" height="110" title="Contribuintes devem informar débitos com o INSS incluídos no PERT 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/inss-previdencia-social-gps.png 580w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/07/inss-previdencia-social-gps-300x234.png 300w" sizes="(max-width: 141px) 100vw, 141px" /></p>
<p>BRASÍLIA – Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) têm de segunda-feira até o dia 31 para informar à Receita Federal os débitos previdenciários que foram objeto do<br />
parcelamento ou pagamento à vista com descontos. Quem não informar perde o direito às benesses e ao parcelamento.</p>
<p>A previsão consta na Instrução Normativa nº 1.822, de 2018, publicada hoje pela Receita no Diário Oficial da União. A IN trata de prazos e procedimentos<br />
para a consolidação dos débitos previdenciários não inscritos na dívida ativa.</p>
<p>Criado em 2017 pela Lei nº 13.496, o Pert permitiu que dívidas com a Receita ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 30 de abril de<br />
2017, de pessoas físicas ou empresas, sejam pagas sob condições especiais como desconto de juros e multas.</p>
<p>A consolidação (detalhamento dos débitos objeto do parcelamento) era aguardada pelos contribuintes que<br />
aderiram ao Pert mas, por enquanto, ficou restrita aos débitos previdenciários, segundo a advogada Bianca Xavier, sócia do escritório Siqueira Castro Advogados.<br />
Falta ainda a consolidação de débitos não tributários registrados com a Receita.</p>
<p>Os débitos com a PGFN já foram informados no momento da adesão.</p>
<p>O intervalo entre a adesão e a consolidação foi rápido, segundo Bianca. “Já tivemos programas de parcelamento em que demorou quatro anos até a<br />
consolidação”, diz.</p>
<p>O prazo de 31 de agosto vale para quem pagou à vista, parcelou ou mesmo vai usar créditos para débitos previdenciários. A advogada sugere que os contribuintes entrem logo nos primeiros dias para ver se todos os débitos que a empresa quis incluir no Pert aparecem no sistema da Receita e, se não<br />
aparecerem, eles devem ir à unidade da Receita pedir a inclusão.</p>
<p>A consolidação é importante pois, a partir da indicação dos débitos, o contribuinte passa a ter a sua certidão de regularidade fiscal fornecida pelo site da Receita, se não houver outros débitos pendentes. Sem a consolidação, mesmo o contribuinte que aderiu ao Pert precisa obter uma senha de agendamento no site para comparecimento pessoal na Receita, preencher um<br />
formulário específico que comprove quais são os débitos, e aguardar a análise da autoridade fiscal, o que pode demorar até 10 dias, segundo Bianca.<br />
Na etapa de consolidação é possível mudar a modalidade para pagamento escolhida no momento de adesão, segundo Danila M. Bernardi Aranon, da<br />
Athros auditoria e consultoria. Mas se o contribuinte não cumprir a consolidação, será excluído do programa, segundo Danila. Isso fará com que<br />
todos os débitos antes incluídos deixem de ter qualquer tipo de redução.</p>
<p>O advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão &amp; Matthes Advocacia, destaca ser comum contribuintes esquecerem o prazo de consolidação e, por isso, é<br />
necessário ter atenção. A expectativa do advogado é que no próximo mês seja aberta a consolidação dos demais débitos.</p>
<p><strong>Por Beatriz Olivon | Valor Econômico</strong></p>
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		<title>Só é inadimplente quem não paga parcela do PERT até 30 dias após vencimento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Jul 2018 12:44:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[PERT]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[De acordo com a Lei 13.469/2017, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), só se pode considerar atrasada a parcela não paga depois de 30 dias do vencimento. Portanto, só pode ser excluída do programa de parcelamento a empresa que deixar de pagar a última parcela em até 30 dias da data do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-3999 alignnone" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_1851_SEFAZPBEmpr1.jpg" alt="060618 1851 SEFAZPBEmpr1" width="349" height="92" title="Só é inadimplente quem não paga parcela do PERT até 30 dias após vencimento 7" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_1851_SEFAZPBEmpr1.jpg 349w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_1851_SEFAZPBEmpr1-300x79.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 349px) 100vw, 349px" /></p>
<p>De acordo com a Lei 13.469/2017, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), só se pode considerar atrasada a parcela não paga depois de 30 dias do vencimento. Portanto, só pode ser excluída do programa de parcelamento a empresa que deixar de pagar a última parcela em até 30 dias da data do vencimento.</p>
<p>A opinião é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Em manifestação enviada à 14ª Vara Federal de São Paulo, o órgão foi contra a exclusão de uma empresa do Pert por atraso no pagamento. A lei que criou o programa diz que o não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas resultará em exclusão do programa e perda dos benefícios.</p>
<p>No entanto, segundo a PGFN, a lei também diz que atrasos de até 30 não podem ser considerados inadimplência. Ou seja, o contribuinte que deixar de pagar duas parcelas consecutivas e pagar a terceira com até 30 dias de atraso não pode ser excluído do programa, defende a procuradoria.</p>
<p>O caso concreto é o de uma empresa que alega ter pagado regularmente, em agosto de 2017. Nos meses seguintes, por dificuldades financeiras, deixou de pagar as parcelas de setembro, outubro e novembro. Mas conseguiu quitar a dívida total em dezembro.</p>
<p>A empresa havia sido excluída do programa de parcelamento sob a justificativa de atraso de três parcelas consecutivas. Mas, em sua defesa, a companhia disse que ainda não poderia ser considerada inadimplente: o parágrafo 2º do artigo 9º da norma que instituiu o programa diz que, para fins de exclusão, não é considerado inadimplente as parcelas pagas com até 30 dias de atraso.</p>
<p>O pedido da empresa foi corroborado pela manifestação da Procuradora da Fazenda Nacional da 3ª Região, Camila Ughini Nedel Bianchi. Ela considerou a rescisão do parcelamento pelo programa indevido porque o contribuinte quitou a dívida na data limite para não ser considerado inadimplente com perigo de perder o contrato.</p>
<p>“Tendo em vista o erro sistêmico na rescisão da conta, procedeu-se à sua reativação, encontrando-se o parcelamento deferido e consolidado, conforme comprovam as telas retro acostadas. Além disso, promoveu-se a alocação das parcelas recolhidas após o encerramento indevido na referida conta”, concluiu Bianch ao se manifestar pela reintegração da empresa ao programa.</p>
<p>Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/CONJUR</p>
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