<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>PERT-Simples Nacional &#8211; DBM Sistemas</title>
	<atom:link href="https://dbmsistemas.com/tag/pert-simples-nacional/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
	<lastBuildDate>Tue, 03 Jul 2018 17:15:26 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2022/12/cropped-spalla-logo-32x32.png</url>
	<title>PERT-Simples Nacional &#8211; DBM Sistemas</title>
	<link>https://dbmsistemas.com</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>SEFAZ/PB: Empresas do Simples Nacional já podem aderir ao parcelamento de débitos</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/sefaz-pb-empresas-do-simples-nacional-ja-podem-aderir-ao-parcelamento-de-debitos/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=sefaz-pb-empresas-do-simples-nacional-ja-podem-aderir-ao-parcelamento-de-debitos</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Jun 2018 18:50:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[PERT-MEI]]></category>
		<category><![CDATA[PERT-Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=4000</guid>

					<description><![CDATA[Os microempreendedores individuais (MEI) e as micro e empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional já podem aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert-SN), mais conhecido como o &#8220;Refis das PMEs&#8221;. A adesão poderá ser efetuada no portal do Simples Nacional http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/  até o dia 9 de julho de 2018, quando o contribuinte deverá indicar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060618_1851_SEFAZPBEmpr1.jpg" alt="060618 1851 SEFAZPBEmpr1" title="SEFAZ/PB: Empresas do Simples Nacional já podem aderir ao parcelamento de débitos 2"></p>
<p>Os microempreendedores individuais (MEI) e as micro e empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional já podem aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert-SN), mais conhecido como o &#8220;Refis das PMEs&#8221;. A adesão poderá ser efetuada no portal do Simples Nacional <a href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/" target="_blank" rel="noopener">http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/</a>  até o dia 9 de julho de 2018, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no Programa.</p>
<p>Lançado pela Lei Complementar nº 162, de 2018, e Regulamentado pelas Resoluções Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o Pert-SN permite que as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei), vencidas até 29 de dezembro de 2017, sejam renegociadas em condições especiais. As mais de 98 mil empresas (MEI e micro e pequenas empresas) com inscrição estadual na Paraíba, optantes do Simples Nacional, poderão aderir ao programa do Pert-SN.</p>
<p>Segundo o portal do Simples Nacional, a redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante. Para as empresas do Simples, o valor mínimo da parcela será de R$ 300,00 enquanto os MEIs de R$ 50,00. O pagamento integral do débito tem redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas, mas as empresas devedoras terão de dar uma entrada de 5% do total devido – quantia que poderá ser dividida em até cinco vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%. O prazo de refinanciamento pode chegar até 175 parcelas com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.</p>
<p>Segundo o portal, só serão aceitos os pedidos de adesão de quem pagar a entrada no prazo de vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Empresas que já estiverem em outros programas de refinanciamento poderão também migrar para o novo Refis.</p>
<p>Fonte: SEFAZ PB</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Aplicativos para adesão ao PERT-Simples Nacional e PERT-MEI já estão disponíveis</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/aplicativos-para-adesao-ao-pert-simples-nacional-e-pert-mei-ja-estao-disponiveis/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=aplicativos-para-adesao-ao-pert-simples-nacional-e-pert-mei-ja-estao-disponiveis</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Jun 2018 18:47:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[PERT-MEI]]></category>
		<category><![CDATA[PERT-Simples Nacional]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=3982</guid>

					<description><![CDATA[O pedido de adesão deve ser realizado até o dia 09/07/2018 Os aplicativos para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) e Simei (PERT-MEI) na RFB já estão disponíveis. O pedido de adesão deve ser realizado até o dia 09/07/2018. O PERT, instituído pela Lei Complementar nº 162/2018 e regulamentado pelas Resoluções CGSN [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060518_1847_Aplicativos1.png" alt="060518 1847 Aplicativos1" title="Aplicativos para adesão ao PERT-Simples Nacional e PERT-MEI já estão disponíveis 4"></p>
<h3>O pedido de adesão deve ser realizado até o dia 09/07/2018</h3>
<p>Os aplicativos para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) e Simei (PERT-MEI) na RFB já estão disponíveis.</p>
<p>O pedido de adesão deve ser realizado até o dia 09/07/2018.</p>
<p>O PERT, instituído pela <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp162.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei Complementar nº 162/2018</a> e regulamentado pelas <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=91582" target="_blank" rel="noopener">Resoluções CGSN 138/2018</a>e <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=91583" target="_blank" rel="noopener">139/2018</a>, oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 11/2017.</p>
<p>O pedido de adesão ao PERT para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB.</p>
<p>No portal do Simples Nacional, acesse:</p>
<ul>
<li>Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços &gt; Parcelamento &gt; Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-SN;</li>
<li>Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços &gt; Parcelamento &gt; Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-MEI.</li>
</ul>
<p>São 3 (três) as modalidades de adesão ao PERT, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei.</p>
<p>Para qualquer uma das 3 modalidades, é necessário pagar 5%, como entrada, do valor da dívida consolidada, sem reduções. Essa entrada pode ser paga em até 5 parcelas mensais e sucessivas, observando o valor mínimo da parcela.</p>
<p>O valor restante (95% da dívida consolidada), pode ser regularizado em:</p>
<ul>
<li>Parcela única: com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;</li>
<li>Em até 145 parcelas: com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;</li>
<li>Em até 175 parcelas: com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.</li>
</ul>
<p>OBSERVAÇÕES:</p>
<ol>
<li>A escolha da modalidade ocorre no momento da adesão, sendo irretratável.</li>
<li>O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei.</li>
<li>A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei pode aderir ao PERT, caso tenha débitos desses regimes.</li>
<li>Os débitos da empresa baixada podem ser incluídos no PERT. Ao realizar o pedido, informe o CNPJ da empresa (para pedido na RFB).</li>
<li>A empresa que tenha débitos de Simples Nacional e débitos de Simei pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação.</li>
<li>Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no PERT, ressaltando que apenas os débitos até o PA 11/2017 poderão ser incluídos.</li>
<li>Para débito de Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União, o aplicativo para adesão e demais informações estão disponíveis no <a href="http://www.pgfn.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">portal e-CAC da PGFN</a>.</li>
</ol>
<p><a href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_PERT.pdf" target="_blank" rel="noopener">CONSULTE O MANUAL DO PERT</a>, para mais informações.</p>
<p>Fonte: FENACON</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Parcelamento para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional é regulamentado</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/parcelamento-para-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte-optantes-pelo-simples-nacional-e-regulamentado/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=parcelamento-para-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte-optantes-pelo-simples-nacional-e-regulamentado</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Jun 2018 11:17:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento para microempresas]]></category>
		<category><![CDATA[PERT-Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dbmsistemas.com/?p=3962</guid>

					<description><![CDATA[Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (04/06/2018), a Instrução Normativa RFB nº 1.808, de 2018, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). Lançado pela Lei Complementar nº 162, de 2018, e Regulamentado pelas Resoluções CGSN [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060518_1117_Parcelament1.jpg" alt="060518 1117 Parcelament1" title="Parcelamento para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional é regulamentado 6"></p>
<p>Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (04/06/2018), a<a title="" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=92439" target="_self" rel="noopener"> Instrução Normativa RFB nº 1.808, de 2018</a>, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).<br />
Lançado pela Lei Complementar nº 162, de 2018, e Regulamentado pelas Resoluções CGSN nºs 138 e 138, de 2018, o Pert-SN permite que as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei), vencidas até 29 de dezembro de 2017, sejam renegociadas em condições especiais.<br />
Além da redução de litígios tributários, o Pert-SN objetiva proporcionar às micro e as pequenas empresas e aos microempreendedores Individuais melhores condições de enfrentarem a crise econômica por que passa o País, permitindo que voltem a gerar renda e empregos e a arrecadar seus tributos.<br />
O contribuinte poderá optar por uma dentre 3 modalidades. Para tanto, deverá recolher, a título de entrada, 5% da dívida consolidada sem reduções de juros e multas, em até 5 prestações mensais. O saldo (95%) poderá ser:<br />
I – liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora e de 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas;<br />
II – parcelado em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou<br />
III – parcelado em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas.<br />
No âmbito da Receita Federal, a adesão ao Pert-SN poderá ser efetuada exclusivamente pelos Portais e-CAC ou Simples Nacional no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no Programa. Para deferimento do pedido, o contribuinte deverá recolher a entrada no prazo de vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, não fará jus às reduções o contribuinte que deixar de recolher parcela(s) referente(s) ao(s) 5% de entrada.<br />
O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao Pert-SN, ou migrar os débitos dos outros programas para o Pert-SN. Caso deseje parcelar débitos que estejam em discussão administrativa ou judicial, deverá desistir previamente do litígio e comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário até 3 dias antes da adesão ao Pert-SN para efetuar a desistência dos processos administrativos ou comprovar a desistência de processos judiciais.</p>
<p>FONTE: Receita Federal</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Quais débitos podem ser incluídos no parcelamento Simples PERT?</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/quais-debitos-podem-ser-incluidos-no-parcelamento-simples-pert/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=quais-debitos-podem-ser-incluidos-no-parcelamento-simples-pert</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 May 2018 12:41:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[débitos]]></category>
		<category><![CDATA[PERT-Simples Nacional]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://dbmsistemas.com/?p=3758</guid>

					<description><![CDATA[Poderão ser parcelados no Programa PERT-SN os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 Poderão ser parcelados no Programa PERT-SN os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do regime especial do Simples Nacional, aplicando-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Poderão ser parcelados no Programa PERT-SN os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017</p>
<p>Poderão ser parcelados no Programa PERT-SN os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do regime especial do Simples Nacional, aplicando-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.</p>
<p><strong>Débitos com Exigibilidade Suspensa</strong></p>
<p>O parcelamento de débitos com exigibilidade suspensa pode ser feito sob as condições estabelecidas, desde que o sujeito passivo desista, previamente, de forma expressa e irrevogável, da impugnação ou do recurso administrativo ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renuncie a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os processos administrativos e as ações judiciais.</p>
<p>Nota: é vedada a concessão do Pert-SN aos sujeitos passivos com falência decretada.</p>
<p>Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/DESTAQUES EMPRESARIAIS</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
