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	<title>permuta imobiliária &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>permuta imobiliária &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>STJ libera permuta imobiliária de tributação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Zuleica Faria]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Jan 2019 17:00:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a tributação da permuta de imóveis. A decisão é relevante para o mercado, pois se trata de uma prática comum. É o caso, por exemplo, da troca do terreno onde o prédio será construído por futuras unidades do empreendimento.]]></description>
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<p>As incorporadoras imobiliárias têm comemorado o resultado de um recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a tributação da permuta de imóveis. A decisão é relevante para o mercado, pois se trata de uma prática comum. É o caso, por exemplo, da troca do terreno onde o prédio será construído por futuras unidades do empreendimento. O julgamento servirá de fundamento para incorporadoras, do lucro presumido, questionarem no Judiciário a cobrança, assim como pedir a devolução do que já pagaram nos últimos cinco anos, segundo advogados.</p>
<p>Hoje, quando realiza uma transação dessa natureza, a Receita cobra da empresa quatro tributos (Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins) que correspondem juntos a um percentual efetivo de 6,73%. Já companhias que estão no lucro real não recolhem esses tributos. A Instrução Normativa nº 107, de 1988, as libera da obrigação.</p>
<p>A União recorreu ao STJ após perder a disputa no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (sul do país). A Corte estabeleceu que a operação de permuta envolvendo unidades imobiliárias não representa aumento de faturamento, renda ou lucro. Tratando-se de mera substituição de ativos, não devendo ser equiparado na esfera tributária ao contrato de compra e venda, pois não haverá, na maioria das vezes, auferimento de receita, faturamento ou lucro na troca.</p>
<p>A Receita Federal trata a permuta como faturamento das empresas, mesmo quando não há a chamada torna (pagamento em dinheiro, além da troca por unidades). Além das operações imobiliárias,  acredita-se que a decisão poderá ser um precedente para outros setores que usam a permuta em seus negócios.</p>
<p>(Fonte: <a href="https://www.valor.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Valor Econômico</a>)</p>
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