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	<title>PER/DCOMP &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>PER/DCOMP &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>PER DCOMP: Entenda o que é e onde se aplica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Jul 2019 15:51:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[PER/DCOMP]]></category>
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					<description><![CDATA[Provavelmente você já tenha ouvido falar em PER DCOMP, certo? Mas você realmente sabe o que é o PER DCOMP? Conhece a sua finalidade e também para quais cenários ele se aplica? Em seguida, desvendaremos os mistérios que envolvem o PER DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Antes de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone wp-image-4210 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/PER-DCOMP.jpg" alt="PER DCOMP: Entenda o que é" width="600" height="310" title="PER DCOMP: Entenda o que é e onde se aplica 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/PER-DCOMP.jpg 600w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/PER-DCOMP-300x155.jpg 300w" sizes="(max-width: 600px) 100vw, 600px" /></p>
<p>Provavelmente você já tenha ouvido falar em PER DCOMP, certo? Mas você realmente sabe o que é o PER DCOMP? Conhece a sua finalidade e também para quais cenários ele se aplica?</p>
<p>Em seguida, desvendaremos os mistérios que envolvem o PER DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.</p>
<p>Antes de tudo, o PER DCOMP é um programa da Receita Federal do Brasil que tem por finalidade permitir que o contribuinte preencha, valide e grave o Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento (PER) ou a Declaração de Compensação (DCOMP) para transmissão à RFB.</p>
<p>Sem dúvida o PER DCOMP tem potencial para gerar “medo” nos responsáveis pelo seu preenchimento. Entretanto, esse medo pode ser superado pelo conhecimento que certamente será obtido após a conclusão da leitura desse artigo.</p>
<h2>Quem deve apresentar o PER DCOMP?</h2>
<p>Por certo, o <strong>pedido eletrônico de restituição</strong> será apresentado pela pessoa física ou pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica que houver pago à União, <strong>indevidamente</strong> ou em <strong>valor maior que o devido</strong>, quantia a título de tributo ou contribuição administrados pela RFB, para que referida quantia lhe seja restituída.</p>
<p>Por outro lado, o <strong>pedido eletrônico de ressarcimento</strong> deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica em nome do estabelecimento que houver APURADO CRÉDITO DO IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), passível de ressarcimento, para que referida quantia seja RESSARCIDA ao estabelecimento detentor do crédito.</p>
<p>Por fim, a DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO será apresentada pela pessoa física ou pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica que houver apurado crédito relativo a tributo ou contribuição administrados pela <a href="https://www.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">RFB</a>, passível de restituição ou de ressarcimento, que poderá utilizá-lo na COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS PRÓPRIOS, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.</p>
<p>Com o intuito de facilitar o cancelamento dos pedidos de restituição, ressarcimento reembolso ou declaração de compensação o programa PER DCOMP também disponibiliza o PEDIDO DE CANCELAMENTO, que é um documento gerado pelo contribuinte com com o objetivo de CANCELAR o pedido eletrônico já transmitido à RFB, qualquer que seja a modalidade do mesmo.</p>
<h2>Tributos e Contribuições que não podem ser objeto da PER/DCOMP</h2>
<p>Sem dúvida, alguns tributos e contribuições não podem ser objeto de declaração de compensação, sendo vedado sua compensação bem como considerada não declarada a compensação abaixo listamos as situações mais comuns que não são admitidas pela legislação.</p>
<ul>
<li>Não se refira a tributos administrados pela RFB;</li>
<li>Que pertença a terceiros;</li>
<li>Débito apurado no momento do registro da DI;</li>
<li>Débito que já tenha sido encaminhado à PGFN para inscrição na Dívida Ativa da União;</li>
<li>Débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela RFB;</li>
<li>Débito que já tenha sido objeto de compensação não homologada ou considerada não declarada, ainda que a compensação se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa;</li>
<li>Saldo a restituir apurado na DIRPF;</li>
<li>Crédito que não seja passível de restituição ou de ressarcimento;</li>
<li>Seja referente a “crédito-prêmio” instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/1969;</li>
<li>Seja referente a título público;</li>
<li>Seja decorrente de decisão judicial não transitada em julgado;</li>
<li>Que tenha como como fundamento a alegação de inconstitucionalidade de lei, exceto nos casos em que a lei:</li>
<li>Tenha sido declarada inconstitucional pelo (STF) Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade ou em ação declaratória de constitucionalidade;</li>
<li>Tenha tido sua execução suspensa pelo Senado Federal;</li>
<li>Tenha sido julgada inconstitucional em sentença judicial transitada em julgado a favor do contribuinte.</li>
</ul>
<h3>Nova regras vigentes desde 01/01/2018 para apresentação da PER/DCOMP</h3>
<p>Em 04/12/2017, foi publicada no DOU da União a Instrução Normativa RFB nº 1.765/2017, que obriga que o contribuinte confirme a transmissão da escrituração fiscal digital, na qual esteja demonstrado o direito ao crédito, antes da recepção de PER DCOMP que contenha:</p>
<ul>
<li>Créditos escriturais de IPI;</li>
<li>Créditos escriturais da contribuição para o PIS ou da Cofins;</li>
<li>Saldo negativo de IRPJ ou de CSLL.</li>
</ul>
<p>Assim, a regra alcançará as declarações ou os pedidos apresentados a partir de 1º de janeiro de 2018 que contenham créditos apurados desde janeiro de 2014.</p>
<p>Só para ilustrar, no quadro abaixo demonstramos algumas situações de origem do crédito e suas respectivas escriturações digitais.</p>
<table>
<thead>
<tr>
<td colspan="2"><strong>Origem de Crédito</strong></td>
<td><strong>Escrituração Fiscal</strong></td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td rowspan="2">Saldo<br />
negativo<br />
de IRPJ<br />
ou de<br />
CSSL</td>
<td>Lucro<br />
Real<br />
anual</td>
<td>O pedido de restituição e a declaração de compensação serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração. O mesmo aplica-se, inclusive, aos casos de apuração especial decorrente de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.</td>
</tr>
<tr>
<td>Lucro<br />
Real<br />
trimestral</td>
<td>No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSSL apurado trimestralmente, a restrição mencionada será aplicada somente depois do encerramento do respectivo ano-calendário.</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2">Crédito<br />
do IPI</td>
<td>O pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da EFD-ICMS/IPI, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração. No entanto, essa regra não se aplica aos créditos presumidos do IPI, como ressarcimento da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, previstos na Lei nº 9.363/1996 e na Lei nº 10.276/2001 , excluídos os valores recebidos por transferência da matriz apurados por estabelecimento matriz não contribuinte do IPI.</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2">Crédito<br />
de PIS e<br />
da Cofins</td>
<td>O pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da EFD-Contribuições, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração. Na hipótese dos créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins decorrentes das receitas resultantes das operações de exportação de mercadorias para o exterior, da prestação de serviços à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior cujo pagamento represente ingresso de divisas, e das vendas à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação, remanescentes do desconto de débitos dessas contribuições em um mês de apuração, embora não sejam passíveis de ressarcimento antes de encerrado o trimestre do ano-calendário a que se refere o crédito, podem ser objeto de compensação. Após o encerramento do trimestre-calendário, a declaração de compensação deverá ser precedida do pedido de ressarcimento.<br />
Essa restrição será aplicada somente depois do encerramento do respectivo trimestre-calendário</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<h2>Roteiro para Preenchimento do PER DCOMP</h2>
<p>Antes de iniciar o preenchimento do PER DCOMP você precisa ORGANIZAR-SE, separe os comprovantes de pagamentos indevidos ou a maior (CRÉDITOS) bem como identifique antes, quais tributos ou contribuições pretende compensar (DÉBITOS) em cada pedido.</p>
<p>O programa PER DCOMP está estruturado sob a forma de pastas e fichas.</p>
<h3><strong>Pasta Cadastro</strong></h3>
<p>Nesta pasta deve ser informado a data de criação do arquivo, a qualificação da Pessoa Jurídica, o tipo do crédito do pedido, como por exemplo:</p>
<ul>
<li>Pagamento indevido ou a maior, bem como o tipo do documento que se refere o pedido;</li>
<li>Ressarcimento, restituição, reembolso, declaração de compensação ou cancelamento.</li>
</ul>
<h3>Pasta Crédito</h3>
<p>Devem ser detalhados as informações dos créditos já previamente informados na ficha de cadastro.</p>
<h3>Pasta Débito</h3>
<p>Devem ser detalhados as informações dos débitos que serão compensados com o montante do crédito atualizado.</p>
<h3>Pasta Ordem de Compensação dos Débitos</h3>
<p>Serve para o contribuinte informar a ordem de compensação dos débitos informados no Documento de Compensação.</p>
<h3>Pasta Demonstrativo</h3>
<p>A ficha “Demonstrativo” apresenta relatório sintético de fácil visualização dos créditos e dos débitos informados na Declaração de Compensação, não havendo necessidade de nenhum preenchimento complementar pelo contribuinte.</p>
<h2>Certificado digital</h2>
<p>O PER DCOMP poderá ser apresentado com assinatura digital mediante certificado digital válido, sendo que nas hipóteses abaixo seu uso é obrigatório.</p>
<h3>Declarações de Compensação</h3>
<ul>
<li>Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições previdenciárias;</li>
<li>Pedidos de Ressarcimento;</li>
<li>Local de apresentação do Pedido.</li>
</ul>
<p>O Pedido Eletrônico de Restituição, o Pedido Eletrônico de Ressarcimento, a Declaração de Compensação e o Pedido de Cancelamento devem ser elaborados exclusivamente pelo programa PER/DCOMP e serem transmitidos pela Internet, com a utilização do Programa Receitanet.</p>
<p>Ambos os programas estão disponíveis para download no <a href="https://www.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">site da RFB</a>.</p>
<h3>Documento e Recibo de Transmissão</h3>
<p>Logo após a transmissão do PER DCOMP para a Receita Federal o contribuinte pode imprimir o recibo de entrega, que será gravado na mesma pasta onde está o documento transmitido e poderá ser impresso utilizando-se a função “Imprimir”, na opção “Recibo” do menu Documento.</p>
<p>É recomendado que o DOCUMENTO preenchido pelo contribuinte com as informações do pedido seja também impresso ou salvo em formato eletrônico, para consultas e contabilizações necessárias.</p>
<p>Após a transmissão o fisco fará os processamentos e cruzamentos necessários para confirmação do direito creditório, para o reembolso, restituição e ressarcimento bem como em relação ao crédito que deu origem ao pedido de compensação.</p>
<h3>Consulta ao Resultado do Processamento e ao despacho decisório</h3>
<p>O contribuinte deve regularmente consultar através da internet no <a href="https://www.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">site da RFB</a> ou ainda via <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">portal e-CAC</a> o resultado do processamento do pedido, através do número que consta em cada recibo de entrega.</p>
<p>Também recomenda-se consultar a situação do despacho decisório. Este pode, por exemplo, indeferir um pedido e assim não acatar um pedido de compensação efetuado. Nesse cenário, a dívida não compensada passa a ser exigida com multa e juros.</p>
<h2>Perd Comp Web</h2>
<p>A fim de simplificar os processos de pedido de restituição e da declaração de compensação, a Receita Federal disponibiliza desde Janeiro/2018, a Versão Web do programa.</p>
<p>Esta é denominada de PER/DCOMP Web que pode ser acessada pelo <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Portal e-CAC</a>.</p>
<p>Certamente, trata-se de um novo serviço existente no Portal e-CAC que permite aos contribuintes, pessoa física (PF) ou jurídica (PJ), realizarem o pedido de restituição e a declaração de compensação de créditos de pagamento indevido ou a maior por PF e PJ e da Contribuição Previdenciária indevida ou a maior por PJ.</p>
<p>De fato o PER DCOMP Web, possui vantagens em relação a sua versão executada localmente no computador do cliente, entre elas destacam-se:</p>
<ul>
<li>Dispensa de instalação do programa no computador do usuário e da atualização das tabelas do programa.</li>
<li>Interface gráfica mais amigável.</li>
<li>Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil.</li>
<li>Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet.</li>
<li>Impressão em PDF da segunda via do PER DCOMP e do recibo de transmissão.</li>
<li>Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos.</li>
</ul>
<p>Em síntese, vimos que o PER DCOMP não é um bicho de sete cabeças. Assim, seu preenchimento exige do contribuinte conhecimento, organização e cautela na análise e preenchimento dos pedidos.</p>
<p>Conteúdo original <a href="https://www.spedbrasil.com.br/per-dcomp/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">SPED Brasil</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>PER/DCOMP Web Entenda o que é e qual a finalidade para o eSocial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Apr 2019 17:23:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[PER/DCOMP]]></category>
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					<description><![CDATA[Desde o início de 2018, já está disponível a versão online do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação Web (PER/DCOMP Web) . Este projeto visa simplificar o pedido de restituição e da declaração de compensação, que pode ser realizada no Portal e-CAC. No artigo de hoje, você verá como funciona [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-7066 size-full" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/per-dcomp-web.jpg" alt="PER DCOMP Web" width="750" height="419" title="PER/DCOMP Web Entenda o que é e qual a finalidade para o eSocial 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/per-dcomp-web.jpg 750w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/04/per-dcomp-web-300x168.jpg 300w" sizes="(max-width: 750px) 100vw, 750px" /></p>
<p>Desde o início de 2018, já está disponível a versão online do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação Web (PER/DCOMP Web) .</p>
<p>Este projeto visa simplificar o pedido de restituição e da declaração de compensação, que pode ser realizada no Portal e-CAC. No artigo de hoje, você verá como funciona o PER/DCOMP, como ele impacta no eSocial e como os contribuintes podem aproveitar a versão online.</p>
<h2>O que é o PER/DCOMP</h2>
<p>O PER/DCOMP é uma aplicação do Portal e-CAC que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração do Pagamento Indevido ou a Maior em Darf, inclusive as quotas do IRPF.</p>
<p>O projeto simplifica o pedido de restituição e da declaração de compensação. Desto modo, os contribuintes pessoa jurídica conseguem realizar dentro do sistema:</p>
<ul>
<li>Pagamento Indevido ou a Maior em Darf;</li>
<li>Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior realizado em GPS;</li>
<li>PIS ou Cofins não cumulativo.</li>
</ul>
<h2>Como funciona o PER/DCOMBP</h2>
<p>Os contribuintes podem encaminhar à Receita Federal pedidos de restituição de valores referentes a impostos pagos, como INSS, PIS, Cofins, IPI, Imposto de Renda e ações pagas indevidamente.</p>
<p>Isto quer dizer que o contribuinte que pagou valor a mais ao fisco, pode recorrer a compensação de créditos com débitos próprios, de tributos administrados pelo mesmo órgão.</p>
<p>Então, se todos os tributos e contribuições foram designados à Receita Federal, o contribuinte preenche a PER/DCOMP. A compensação gera todos seus efeitos desde sua transmissão, mas fica sob análise da Receita Federal por até cinco anos.</p>
<h2>Como isso impacta o eSocial?</h2>
<p>Muitas dúvidas costumam surgir quando algo novo aparece no eSocial. Com o PER/DCOMP não seria diferente, pois diversas informações novas estão incutidas e surgindo paulatinamente.</p>
<p>Os contribuintes do eSocial, que estão obrigados a entregar a DCTF Web, também poderão, por meio do PER/DCOMP Web:</p>
<ul>
<li><strong>Compensar débitos previdenciários obtidos da DCTF Web</strong> – Os saldos a pagar dos débitos apurados serão importados automaticamente da DCTF Web para o PER/DCOMP Web, limitando a compensação a esses valores;</li>
<li><strong>Fazer pedidos de restituição, ou declarações de compensação</strong> – Informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, o pagamento do Darf gerado pela DCTF Web em duplicidade, ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web;</li>
<li><strong>Realizar a compensação cruzada</strong> – Compensar os débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa, desde que tanto o crédito quanto o débito sejam apurados a partir de agosto de 2018.</li>
</ul>
<p><a href="https://dbmsistemas.com/qual-a-diferenca-entre-o-per-dcomp-web-e-o-programa-per-dcomp/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Qual a diferença entre o PER/DCOMP WEB e o programa PER/DCOMP?</a></p>
<h2>Vantagens do PER/DCOMP Web</h2>
<p>Agora que a PER/DCOMP não é realizada mais por aplicativo, mas sim por meio de um sistema web, essa atualização trouxe algumas vantagens bem quistas pelos usuários.</p>
<p>Dentre as melhorias do serviço, destacam-se:</p>
<ol>
<li>Interface gráfica amigável – Fazendo com que o usuário consiga preencher os campos com mais facilidade;</li>
<li>Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;</li>
<li>Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet – Isso fez com que não limitasse as possibilidades de resolver as pendências no sistema;</li>
<li>Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão – Importante recurso para quem precisa manter a documentação de todas as restituições ao alcance;</li>
<li>Facilidade na <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/perdcomp-web/retificacao" target="_blank" rel="noopener noreferrer">retificação</a> e no <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/perdcomp-web/cancelamento" target="_blank" rel="noopener noreferrer">cancelamento</a> a partir da consulta dos documentos transmitidos;</li>
<li>Dispensa da instalação e da atualização das tabelas do programa no computador do usuário – Muito importante já que grande parte das pessoas realiza suas atividades por meio de dispositivos mobile.</li>
</ol>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Receita Federal disponibiliza nova versão do PER/DCOMP WEB</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/receita-federal-disponibiliza-nova-versao-do-per-dcomp-web/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=receita-federal-disponibiliza-nova-versao-do-per-dcomp-web</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Aug 2018 19:19:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[PER/DCOMP]]></category>
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					<description><![CDATA[Dando continuidade ao projeto de simplificação do pedido de restituição e da declaração de compensação, a nova versão do PER/DCOMP Web, no Portal e-CAC, permite aos contribuintes pessoa jurídica realizarem: · Pedido de ressarcimento de créditos de PIS ou de Cofins não cumulativos; · Declaração de compensação utilizando créditos de PIS ou de Cofins não [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignleft  wp-image-4210" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/PER-DCOMP.jpg" alt="PER DCOMP" width="143" height="74" title="Receita Federal disponibiliza nova versão do PER/DCOMP WEB 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/PER-DCOMP.jpg 600w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/PER-DCOMP-300x155.jpg 300w" sizes="(max-width: 143px) 100vw, 143px" /></p>
<p>Dando continuidade ao projeto de simplificação do pedido de restituição e da declaração de compensação, a nova versão do PER/DCOMP Web, no Portal e-CAC, permite aos contribuintes pessoa jurídica realizarem:</p>
<p>· Pedido de ressarcimento de créditos de PIS ou de Cofins não cumulativos;</p>
<p>· Declaração de compensação utilizando créditos de PIS ou de Cofins não cumulativos, Saldos Negativos de IRPJ ou de CSLL, Ressarcimento de IPI, Reintegra, Retenção – Lei nº 9.711/98;</p>
<p>· Compensação de débitos previdenciários oriundos da DCTF Web (no caso de contribuintes da 1ª fase do eSocial, obrigados à DCTF Web a partir dos fatos geradores ocorridos em agosto de 2018; e</p>
<p>· Pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web.</p>
<p>Para acessar a nova versão do pedido de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação – PER/DCOMP – clique <a class="external-link" title="" href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/perdcomp-web" target="_blank" rel="noopener">AQUI</a>.</p>
<p>FONTE: Receita Federal</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Cruzamentos da DCFT com a PER/DCOMP</title>
		<link>https://dbmsistemas.com/cruzamentos-da-dcft-com-a-per-dcomp/#utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=cruzamentos-da-dcft-com-a-per-dcomp</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Jul 2018 17:07:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[DCFT]]></category>
		<category><![CDATA[PER/DCOMP]]></category>
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					<description><![CDATA[Quando se faz uma Per/DCOMP para pedir a restituição ou compensação de um valor pago a maior, como por exemplo o PIS e a Cofins, deve-se também informar esses valores na DCTF. Veja que por se tratar de uma situação pouco rotineira para algumas empresas, as informações destes valores na DCTF geram muitas dúvidas quando chega o momento de declarar estes valores. Como [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-4081 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/dctf-logo.png" alt="dctf logo" width="218" height="120" title="Cruzamentos da DCFT com a PER/DCOMP 8" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/dctf-logo.png 450w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/dctf-logo-300x165.png 300w" sizes="auto, (max-width: 218px) 100vw, 218px" /></p>
<p>Quando se faz uma Per/DCOMP para pedir a restituição ou compensação de um valor pago a maior, como por exemplo o PIS e a Cofins, deve-se também informar esses valores na DCTF. Veja que por se tratar de uma situação pouco rotineira para algumas empresas, as informações destes valores na DCTF geram muitas dúvidas quando chega o momento de declarar estes valores. Como devem ser informados os débitos e créditos na DCTF quando há Per/DCOMP vinculada?</p>
<p>A informação do débito real na DCTF deve ser declarada no campo de “valor pago do débito”, assim você consegue evidenciar o pagamento feito a maior uma vez que o campo de “valor principal” vai estar o valor pago na guia, que é o motivo do pedido da restituição via Per/DCOMP. Não se deve evidenciar o pagamento a maior na ficha de créditos vinculados, pois isso gera erro na DCTF informando que a soma dos créditos vinculados excede o débito declarado.</p>
<p>A Receita Federal faz cruzamentos constantes entre a DCFT e a Per/DCOMP, principalmente em busca de diferenças nas fichas de “débitos” da Per/DCOMP com as informações existentes na ficha de “Compensações” da DCTF. A verificação é feita tanto para impostos mensais, como os trimestrais (IRPJ e CSLL) .</p>
<p>Tendo em vista os problemas que podem ser gerados caso existam inconsistências nesses cruzamentos de informações, é importante que o contribuinte confira bem os dados dessas declarações antes de entregá-las, para não ter problemas futuros, até porque o fisco tem um prazo de cinco anos para fiscalizar essas declarações.</p>
<p>A Per/DCOMP mais comumente entregue é a de compensação, que é muito usada por empresas do regime não cumulativo de PIS e Cofins, que compram mercadorias com crédito desses impostos, mas que na venda tenham apenas mercadorias sem débito do imposto. A apresentação da Per/DCOMP nesses casos é justamente para dar alguma utilidade a esses créditos, que ficam apenas acumulando na empresa.</p>
<p>Outro tipo comum de envio de Per/DCOMP é quando um prestador faz um serviço sujeito a retenção de 4,65% (PIS/Cofins e CSLL) , e tanto o tomador quanto o prestador recolhem as retenções. Nestes casos a Per/DCOMP é devida ao prestador, visto que a obrigação de pagar era do tomador e não dele, e ele fez esse pagamento sem a obrigatoriedade do mesmo. Mas lembrando que nesse caso deve-se retificar a DCTF e mandá-la sem esse débito, caso ela tenha sido declarada com esse pagamento.</p>
<p>A Per/DCOMP também pode ser usada para restituir saldo negativo, pagamento indevido a maior, retenções de INSS,IRRF Cooperativa e Contribuição Previdenciária.</p>
<p>Orientar-se corretamente antes de enviar uma Per/DCOMP e como declarar os valores na DCTF dessas situações é muito importante, por isso o responsável por esse envio precisa procurar entender como funciona a Per/DCOMP, podendo fazer isso através dos diversos cursos oferecidos hoje no mercado para garantir o envio correto dos dados da Per/DCOMP.</p>
<p>Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/CONTABILIDADE NA TV</p>
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		<title>Quem tem medo de PER/DCOMP?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Jun 2018 16:10:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[PER/DCOMP]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-4210 alignleft" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/PER-DCOMP.jpg" alt="PER DCOMP" width="201" height="104" title="Quem tem medo de PER/DCOMP? 10" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/PER-DCOMP.jpg 600w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/PER-DCOMP-300x155.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 201px) 100vw, 201px" /></p>
<p align="justify">Atualmente, muito se comenta sobre a automação nos serviços jurídicos, porém, pouca referência é feita à robusta automação já implementada pela Receita Federal do Brasil. Já em 2003, os formulários de papel foram substituídos por programas eletrônicos, como é o caso do Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Com isso, alcançou-se maior agilidade ao processamento e análise dos pedidos de recuperação de tributos.</p>
<p align="justify">Esse programa tem duas finalidades: a restituição de valores que foram pagos indevidamente ou a maior e/ou compensar créditos existentes perante a Receita Federal, qualquer que seja sua origem.</p>
<p align="justify">Apesar do sistema ser considerado maduro, muitos contribuintes ainda encontram dificuldades e têm dúvidas no seu preenchimento e na sua correta utilização. A tais incertezas, acrescenta-se o temor das severas multas e dos contratempos que o preenchimento errado pode acarretar.</p>
<p align="justify">A não homologação do PER/DCOMP gera problemas ao contribuinte, na medida em que os débitos passam a ser cobrados com juros e multa. Na ausência de recurso adequado e bem fundamentado, esses valores constarão como exigência fiscal, impedindo a renovação da Certidão Negativa de Débitos (CND). Finalmente, tais débitos poderão ser levados a protesto ou executados judicialmente – em uma situação extrema, a cobrança dos referidos valores pode chegar até a pessoa física do administrador ou do sócio da empresa.</p>
<p align="justify">O contribuinte, então, deve, de um lado, revisar todos os campos de preenchimento do programa, a fim de evitar qualquer informação equivocada, e, de outro, fazer uma análise prévia rigorosa do crédito, o que pode demandar a verificação de informações apresentadas nas diversas obrigações acessórias, que hoje também são, em grande parte, eletrônicas, permitindo o cruzamento de informações.</p>
<p align="justify">O crédito utilizado na PER/DCOMP deve estar devidamente constituído e não prescrito, sendo considerado o prazo de 5 anos. Para inspecionar a certeza e a liquidez do crédito, poderá ser necessário examinar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , a Escrituração Contábil Fiscal (ECF – que substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ) – os informes de rendimentos, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , notas fiscais e muitas outras obrigações acessórias. Em algumas situações, inclusive, antigas PER/DCOMP podem influenciar na composição do crédito a ser recuperado pela empresa.</p>
<p align="justify">Outro fator que traz insegurança é a falta de fundamentação na decisão emitida pela Receita Federal: o despacho decisório. Geralmente, o documento oficial não traz explicações suficientes para fundamentar a posição adotada pela autoridade fiscal. A razão do indeferimento é verificada na complementação do despacho decisório, que não é enviado ao contribuinte. Esse documento é acessível pelo e-CAC, onde são encontradas informações que auxiliam na compreensão da decisão.</p>
<p align="justify">A verificação prévia do crédito evita dissabores e permite que o contribuinte retifique informações antes mesmo de transmitir a PER/DCOMP, dado que é requisito imprescindível que o valor a ser compensado seja líquido e certo. Daí, a necessidade de guardar e conservar os documentos que comprovam o crédito da empresa, pois a Receita Federal tem o prazo de 5 anos para homologar a PER/DCOMP, passado esse prazo, a PER/DCOMP estará homologada tacitamente).</p>
<p align="justify">Considere a seguinte situação hipotética: o órgão fiscal analisa determinada PER/DCOMP transmitida em 2017 em 4 anos (2021). No caso de indeferimento, a apresentação de defesa deverá vir acompanhada de documentos da época da constituição do crédito: 5 anos anteriores à transmissão da PER/DCOMP (2012). Assim, para um recurso adequado, bem fundamentado e com provas suficientes para comprovar o crédito, em 2021, a empresa deverá demonstrar documentos do ano de 2012 – decorridos quase 10 anos.</p>
<p align="justify">Estamos diante de um paradoxo da modernidade tributária: de um lado, a recuperação de crédito fiscal é totalmente eletrônica; porém, por outro, a usual práticade guardar documentos pelo prazo de “apenas” 5 anos deve ser revista, pois, em determinados casos, será necessário apresentar documentos mais antigos.</p>
<p align="justify">Não é preciso ter medo da PER/DCOMP, basta que as informações prestadas no documento estejam em conformidade com as declarações entregues à Receita Federal.</p>
<p>Fonte: Site Migalhas via Portal Contábeis</p>
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