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	<title>PAT &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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		<title>3 regras sobre a concessão do benefício da cesta básica.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 May 2019 18:17:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folha]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
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					<description><![CDATA[Não tem como um funcionário se concentrar em suas funções se ele está preocupado com a falta do que é básico para sua família: a alimentação. Por essas e outras razões que muitas empresas oferecem benefícios que deem suporte ao profissional, tais como a concessão do benefício da cesta básica. Quem é da área de [&#8230;]]]></description>
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<p>Não tem como um funcionário se concentrar em suas funções se ele está preocupado com a falta do que é básico para sua família: a alimentação. Por essas e outras razões que muitas empresas oferecem benefícios que deem suporte ao profissional, tais como a concessão do benefício da cesta básica.</p>
<p>Quem é da área de RH ou gestor de equipes, sabe que somente o salário não é suficiente para reter os colaboradores e garantir uma boa atuação. A mesma lógica se aplica a atração de profissionais nos processos seletivos.</p>
<p>Entretanto, não basta conceder o benefício, é necessário ficar atento às regras sobre a cesta básica. Por isso, trouxemos neste post as principais informações sobre o assunto.</p>
<ol>
<li>
<h4><strong>Inscrição no Pat</strong></h4>
</li>
</ol>
<p>De acordo com a Lei nº. 6.321 de 1976 e, posteriormente, regulamentada pelo Decreto nº 5 de 1991, toda empresa que conceder o benefício da cesta básica deve se inscrever no <a href="http://www.trabalho.gov.br/pat" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Programa de Auxílio ao Trabalhador (PAT)</a>. A concessão e fiscalização da lei são de responsabilidade do Ministério do Trabalho.</p>
<p>A finalidade é ter os gastos decorrentes da aquisição das cestas contabilizadas como custos dedutíveis e, consequentemente, resultar em menos imposto a pagar. Dessa forma, você mantém o colaborador motivado e a empresa mais lucrativa.</p>
<p>É comum que as organizações busquem por fornecedores já cadastrados no PAT, para adquirir a mercadoria e melhor operacionalizar a distribuição das cestas básicas a todos os funcionários contemplados com o benefício.</p>
<ol start="2">
<li>
<h4><strong> Concessão da cesta básica</strong></h4>
</li>
</ol>
<p>A cesta básica pode ser concedida por livre e espontânea vontade da organização ou ser obrigatória, conforme o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. O valor do desconto no salário pode ser de, no máximo, 20% do salário ou conforme o acordo coletivo.</p>
<p>A partir do momento em que a empresa opta pela distribuição do benefício, ela não poderá voltar atrás e deixar de concedê-lo, mesmo em momentos de crise financeira. Assim, é necessário realizar uma planificação bem-feita para não ter problemas futuros.</p>
<p>Alguns pontos a se considerar no planejamento de benefícios para funcionários são a análise do perfil dos colaboradores, o cálculo da taxa de uso da cesta básica e a forma como a distribuição será controlada.</p>
<ol start="3">
<li>
<h4><strong> Tempo de concessão</strong></h4>
</li>
</ol>
<p>Como dito anteriormente, o empregador não pode suspender a concessão, mesmo quando não for obrigado. Também não é permitido alterar ou reduzir alegando tempo de trabalho insuficiente, ou falta, pois a cesta básica se torna um benefício adquirido pelo trabalhador.</p>
<p>Dessa forma, um novo colaborador integrado à equipe tem o direito assegurado, sem carências. O mesmo acontece com o profissional que foi advertido, suspenso ou que teve uma falta injustificada. Fique atento a isso para não correr o risco de pagar multas trabalhistas.</p>
<p>Essa regra é regulamentada pelo art. 468 da CLT, que determina que “nos contratos individuais de trabalho só seja lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.</p>
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