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	<title>parcelamento simplificado &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>parcelamento simplificado &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Receita Federal eleva limite do parcelamento simplificado.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 May 2019 19:10:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[parcelamento simplificado]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[Receita Federal aumentou o limite dos valores que podem ser incluídos no parcelamento simplificado. Antes eram permitidas dívidas de até R$ 1 milhão e agora esse teto está em R$ 5 milhões. Trata-se de um dos programas regulares do governo. É oferecido o ano todo e possibilita ao contribuinte o pagamento de débitos previdenciários e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-full wp-image-7337 aligncenter" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/Parcelamento-Simplificado.jpg" alt="Parcelamento Simplificado" width="1200" height="681" title="Receita Federal eleva limite do parcelamento simplificado. 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/Parcelamento-Simplificado.jpg 1200w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/Parcelamento-Simplificado-920x522.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/Parcelamento-Simplificado-300x170.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/Parcelamento-Simplificado-768x436.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/Parcelamento-Simplificado-1024x581.jpg 1024w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2019/05/Parcelamento-Simplificado-1080x613.jpg 1080w" sizes="(max-width: 1200px) 100vw, 1200px" /></p>
<p>Receita Federal aumentou o limite dos valores que podem ser incluídos no parcelamento simplificado. Antes eram permitidas dívidas de até R$ 1 milhão e agora esse teto está em R$ 5 milhões. Trata-se de um dos programas regulares do governo. É oferecido o ano todo e possibilita ao contribuinte o pagamento de débitos previdenciários e tributários em 60 parcelas.</p>
<p>Essa medida é positiva para os contribuintes, afirmam advogados, especialmente porque não há previsão para um novo parcelamento especial. A equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro, mesmo antes da posse, já afirmava ser contra a edição de novos Refis — que geralmente dão descontos em juros e multas e permitem o pagamento das dívidas em até 180 meses.</p>
<p>O parcelamento simplificado não dá desconto aos contribuintes. É considerado, no entanto, como um dos mais vantajosos entre os programas que são oferecidos de forma regular pelo governo. Sai na frente, por exemplo, em relação ao parcelamento ordinário.</p>
<p>Ambos são disponibilizados o ano todo e preveem as mesmas condições de pagamento, mas só o simplificado permite a inclusão de dívidas de tributos que são pagos por estimativa ou retidos na fonte.</p>
<p>“Essa diferença entre os dois programas é muito importante porque os débitos retidos na fonte têm a peculiaridade de trazer responsabilidade criminal. Seria uma apropriação indébita. Você retém valores de um terceiro e não repassa aos cofres públicos”, observa Leo Lopes, sócio do FAS Advogados.</p>
<p>A informação sobre a ampliação do limite do parcelamento simplificado consta na Instrução Normativa nº 1891, publicada no dia 16. A norma anterior, que estabelecia o teto de R$ 1 milhão, era a Portaria Conjunta nº 15, de 2009, que vinculava a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).</p>
<p>Ao Valor, a Receita Federal justificou, por meio de nota, que o valor fixado na portaria de 2009 “encontrava-se defasado” e que com essa alteração “o Estado passa a oferecer melhores condições para que aqueles em situação de inadimplência possam voltar à regularidade sem a necessidade de se recorrer ao Judiciário para a execução da dívida”.</p>
<p>Especialista na área, o advogado Rubens Lopes, do escritório WFaria, diz que a medida é vantajosa. Mas ele chama a atenção que a fixação de limite para os valores que podem ser incluídos no parcelamento, como faz a Receita Federal, vem sendo discutida na Justiça há mais de uma década e, segundo ele, há reiteradas decisões contra a norma.</p>
<p>Os juízes geralmente tomam como base os artigos 153 e 155 do Código Tributário Nacional (CTN) para afirmar, nas decisões, que a limitação de valores só poderia ser fixada por lei e a legislação que trata do parcelamento simplificado (Lei nº 10.522, de 2002) não faz qualquer restrição.</p>
<p>Existem julgamentos inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros da 1ª Turma, no ano passado, analisaram ao menos dois processos (REsp 16 93538 e REsp 1739641) e em ambos decidiram, de forma unânime, contra a Receita Federal.</p>
<p>A ampliação do teto, no entanto, pode contribuir para uma redução do número de processos sobre esse tema, acredita Rubens Lopes. Não só porque tiraria de circulação as ações que envolvem valores dentro dessa faixa, mas porque permitiria mais opções aos contribuintes.</p>
<p>“O contribuinte pode começar a filtrar. Colocar, por exemplo, só as dívidas de tributos retidos na fonte no parcelamento simplificado e o restante dos seus débitos fiscais no parcelamento ordinário. Isso evitaria ter que entrar com mandado de segurança”, pondera o advogado.</p>
<p><a href="https://dbmsistemas.com/simples-nacional-entenda-como-funciona-o-parcelamento-e-quem-pode-solicitar/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Simples Nacional: Entenda como funciona o parcelamento e quem pode solicitar.</a></p>
<p>Muitas das discussões que existem no Judiciário sobre o limite para a adesão ao parcelamento simplificado envolvem empresas em recuperação judicial ou que estão com dificuldade financeira e prestes a entrar com o pedido. Há ainda casos de companhias que acabaram acumulando passivo relevante em razão de interpretações da lei — situações que acreditavam não haver o recolhimento e, por uma solução de consulta da Receita, por exemplo, foram informadas sobre a incidência de determinado tributo.</p>
<p>Na semana passada, a PGFN também editou norma sobre os parcelamentos. Trata-se da Portaria nº 448. O órgão, no entanto, não alterou o limite estabelecido na portaria conjunta de 2009. No parcelamento simplificado, continua o valor de R$ 1 milhão.</p>
<p>No caso dos parcelamentos com a PGFN, destacam especialistas, há uma peculiaridade importante: o simplificado, além de permitir a inclusão de dívidas de tributos retidos na fonte, não demanda a apresentação de garantia. Já para aderir ao parcelamento ordinário o contribuinte precisa garantir a dívida.</p>
<p>Por meio de nota, a PGFN informou que os seus parcelamentos são voltados especificamente para os créditos inscritos em dívida ativa e que o limite de R$ 1 milhão está fixado na Portaria 520, editada pelo Ministério da Fazenda (hoje Ministério da Economia) em 2009 e, por esse motivo, não poderia dispor de maneira diferente.</p>
<p>Entende também que há “respaldo legal para o estabelecimento dos limites de valor”. E conclui que não vê a discussão como pacificada no Judiciário e cita que há recurso repetitivo sobre o tema pendente na 1ª Seção do STJ.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.valor.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Valor</a></p>
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		<title>STJ afasta limite criado pela receita para parcelamento simplificado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Jun 2018 18:33:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[parcelamento simplificado]]></category>
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					<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contribuintes com dívidas superiores a R$ 1 milhão podem aderir ao chamado parcelamento simplificado – que é oferecido o ano todo pelo governo e permite o pagamento em até 60 meses. O entendimento contraria uma regra estabelecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em conjunto com a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contribuintes com dívidas superiores a R$ 1 milhão podem aderir ao chamado parcelamento simplificado – que é oferecido o ano todo pelo governo e permite o pagamento em até 60 meses. O entendimento contraria uma regra estabelecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em conjunto com a Receita Federal.</p>
<p>O parcelamento simplificado é considerado como o mais vantajoso entre os programas que são oferecidos de forma regular pelo governo. Sai na frente, por exemplo, em relação ao parcelamento ordinário – outro programa disponibilizado o ano todo e que prevê as mesmas condições de pagamento. Ele permite a inclusão de dívidas por tributos retidos na fonte ou estimativa e não exige a apresentação de garantia ao pagamento.</p>
<p>Muitos contribuintes, no entanto, não conseguem aderir, segundo advogados, por unicamente esbarrar no teto de R$ 1 milhão. Esse é um requisito estabelecido na Portaria Conjunta nº 15, de 2009, assinada pela PGFN e pela Receita Federal, e o próprio sistema para a adesão não permite que sejam incluídos valores superiores a esse teto.</p>
<p>O STJ analisou o tema pela primeira vez. Foram julgados dois processos (REsp 1.693.538 e REsp 1.739.641), ambos pela 1ª Turma. O relator, ministro Gurgel de Faria, manifestou-se de forma favorável aos contribuintes e foi seguido, de forma unânime, pelos colegas.</p>
<p>Os ministros, com base nos artigos 153 e 155 do Código Tributário Nacional (CTN), entenderam que a limitação de valores só poderia ser fixada por lei e a legislação que trata do parcelamento simplificado (Lei nº 10.522, de 2002) não faz essa restrição. Por esse motivo, afirmaram os ministros no julgamento, a norma instituída pela Procuradoria  da Fazenda e pela Receita Federal deveria ser considerada como ilegal.</p>
<p>“Os ministros mantiveram o entendimento que já vinha sendo aplicado pelos tribunais regionais. E isso é muito importante para os contribuintes. Ainda mais em um momento de dificuldade econômica como a que o país vem enfrentando nos últimos anos, que acaba provocando aumento na busca por parcelamentos”, diz o advogado Leo Lopes, do escritório WFaria</p>
<p>Um dos casos analisados pela 1ª Turma do STJ envolve a Pisani Plásticos, uma empresa do Rio Grande do Sul. A companhia obteve decisão favorável em todas as instâncias da Justiça e conseguiu regularizar débitos que estavam em aberto desde maio do ano passado.</p>
<p>Para o representante da empresa no processo, o advogado Carlos Amorim, do escritório Martinelli Advogados, limitar o acesso dos contribuintes ao parcelamento “não faz o mínimo sentido”. “É vantajoso para o governo uma empresa com dívida muito grande se dispor a quitá-la em 60 meses. Esse parcelamento, se comparado aos programas especiais, é bastante limitador”, pondera.</p>
<p>Advogado chama a atenção para o fato de os parcelamentos especiais – como o Refis – costumam ser oferecidos pelo governo a cada quatro anos em média e as condições, para os contribuintes, são muito melhores: geralmente até 180 meses para o pagamento, além da redução dos juros e multas.</p>
<p>Tiago Conde, advogado do escritório Sacha Calmon, entende que a Fazenda pode regulamentar por meio de portaria, por exemplo, questões como o prazo para a adesão aos parcelamentos e o protocolo para a desistência de ações judiciais (geralmente exigidas para a adesão aos programas). O artigo 96 do Código Tributário Nacional (CTN), que relaciona a expressão “legislação tributária” a decretos e normas complementares, daria esse respaldo.</p>
<p>“O que não se pode fazer, por meio de uma portaria, porém, é impor restrições que não estão previstas na lei. Porque dessa forma a Fazenda estaria, na verdade, legislando”, afirma o advogado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi procurada pelo Valor, mas não retornou até o fechamento desta edição.</p>
<p>Fonte: Valor</p>
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