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	<title>Parcelamento para microempresas &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<title>Parcelamento para microempresas &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Parcelamento para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional é regulamentado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio de Castro Belem]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Jun 2018 11:17:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento para microempresas]]></category>
		<category><![CDATA[PERT-Simples Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (04/06/2018), a Instrução Normativa RFB nº 1.808, de 2018, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). Lançado pela Lei Complementar nº 162, de 2018, e Regulamentado pelas Resoluções CGSN [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/060518_1117_Parcelament1.jpg" alt="060518 1117 Parcelament1" title="Parcelamento para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional é regulamentado 2"></p>
<p>Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (04/06/2018), a<a title="" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=92439" target="_self" rel="noopener"> Instrução Normativa RFB nº 1.808, de 2018</a>, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).<br />
Lançado pela Lei Complementar nº 162, de 2018, e Regulamentado pelas Resoluções CGSN nºs 138 e 138, de 2018, o Pert-SN permite que as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei), vencidas até 29 de dezembro de 2017, sejam renegociadas em condições especiais.<br />
Além da redução de litígios tributários, o Pert-SN objetiva proporcionar às micro e as pequenas empresas e aos microempreendedores Individuais melhores condições de enfrentarem a crise econômica por que passa o País, permitindo que voltem a gerar renda e empregos e a arrecadar seus tributos.<br />
O contribuinte poderá optar por uma dentre 3 modalidades. Para tanto, deverá recolher, a título de entrada, 5% da dívida consolidada sem reduções de juros e multas, em até 5 prestações mensais. O saldo (95%) poderá ser:<br />
I – liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora e de 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas;<br />
II – parcelado em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou<br />
III – parcelado em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas.<br />
No âmbito da Receita Federal, a adesão ao Pert-SN poderá ser efetuada exclusivamente pelos Portais e-CAC ou Simples Nacional no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no Programa. Para deferimento do pedido, o contribuinte deverá recolher a entrada no prazo de vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, não fará jus às reduções o contribuinte que deixar de recolher parcela(s) referente(s) ao(s) 5% de entrada.<br />
O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao Pert-SN, ou migrar os débitos dos outros programas para o Pert-SN. Caso deseje parcelar débitos que estejam em discussão administrativa ou judicial, deverá desistir previamente do litígio e comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário até 3 dias antes da adesão ao Pert-SN para efetuar a desistência dos processos administrativos ou comprovar a desistência de processos judiciais.</p>
<p>FONTE: Receita Federal</p>
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