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	<title>Operação Triangular &#8211; DBM Sistemas</title>
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	<description>Software de Gestão Empresarial</description>
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	<title>Operação Triangular &#8211; DBM Sistemas</title>
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		<title>Nota Fiscal e a Operação Triangular</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Jul 2020 13:45:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis & Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Nota Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Operação Triangular]]></category>
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					<description><![CDATA[Quando falamos sobre nota fiscal, acabamos lembrando do nosso dia a dia. Seja realizando uma compra no supermercado, comprando um pão na padaria ou em qualquer outra transação comercial que façamos.  Sempre ouvimos de algum comerciante a pergunta ‘– Deseja nota fiscal para essa compra?’. Apesar dela fazer parte do nosso cotidiano, ainda há dificuldades na hora [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Quando falamos sobre nota fiscal, acabamos lembrando do nosso dia a dia. Seja realizando uma compra no supermercado, comprando um pão na padaria ou em qualquer outra transação comercial que façamos. </p>



<p>Sempre ouvimos de algum comerciante a pergunta ‘<em>– Deseja nota fiscal para essa compra?</em>’<em>. </em>Apesar dela fazer parte do nosso cotidiano, ainda há dificuldades na hora de entender sobre o que é a nota fiscal e sua utilidade nos tempos atuais.</p>



<p>Para que possamos compreender mais sobre o que é uma nota fiscal, você vai conferir nesse texto definições que trouxemos da área do Direito Comercial, e também sobre o novo tópico que ronda as dúvidas dos leitores sobre a chamada nota fiscal com <a href="https://dbmsistemas.com/operacao-triangular-saiba-como-funciona/"><strong>operação triangular</strong></a>. </p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>1. A partir da noção jurídica, o que é uma nota fiscal?</strong></h3>



<p>Conforme o autor Gilberto Cotrim (1997), o universo jurídico considera o comércio como a soma dos atos mercantis, praticados no desejo de obtenção de lucro, por meio da mediação entre produtor e consumidor. Assim que tais atos sejam praticados, é necessário controlar, mediar e regular, a fim de fazer prevalecer o direito e os deveres do vendedor e do comprador, na operação de compra e venda.</p>



<p>Para regular tais operações, temos o ramo do Direito Comercial, que busca regulamentar a atividade do comerciante e seus atos. A partir destes, são gerados os frutos das relações comerciais, que serão registrados de forma documental conforme os direitos, deveres e obrigações, ou seja, produz-se documentação necessária para o bom controle e regulação das práticas mercantis e seus desdobramentos, sejam de cunho material, pessoal, econômico ou ainda tributário.</p>



<p>Dado isso, têm-se então contratos, faturas, duplicatas, recibos e outros tantos termos utilizados para a documentação produzida fruto da relação&nbsp;<strong>produtor x consumidor</strong>.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>1.1 A implementação da nota fiscal no Brasil</strong></h4>



<p>Originalmente a fatura é um documento exigido em todo contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, para apresentação ao comprador das mercadorias e tem como campos obrigatórios: a discriminação das mercadorias vendidas, a data da transação e o valor desta, emitida com a finalidade de produzir prova da entrega da mercadoria e, ainda, gerar a duplicata mercantil para efeitos comerciais (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5474.htm" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Lei nº 5.474/68</a>). </p>



<p>A título de curiosidade é muito comum, em transações comerciais internacionais lidarmos com o termo&nbsp;<em>invoice,&nbsp;</em>ou seja, fatura. Em boa parte dos países, não se conhece o termo nota fiscal, uma vez que a nota nada mais é do que uma espécie de recibo ou fatura criada pelo Governo brasileiro, por meio do Convênio/Ajuste SINIEF Sem Número (S/Nº), com o intuito de regular, racionalizar e integrar a atuação das Secretarias Estaduais de Fazenda, dos Estados da Federal (Brasil), sob a gerência do Ministério da Fazenda.</p>



<p>Esse referido Convênio oficializou a criação de um Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, que, dentre outros temas, implementou a criação da nota fiscal como documento obrigatório para as operações realizadas entre contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados e/ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações.</p>



<p>Portanto, originalmente, o Artigo 6º, como se tornou conhecido, do Ajuste SINIEF S/Nº 1.970, estabeleceu a obrigatoriedade e origem à:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A;</li><li>&nbsp;Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;</li><li>&nbsp;Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);</li><li>Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.</li></ol>



<p>Desde então, muitas alterações foram acrescidas ao referido dispositivo legal, em virtude da natural evolução dos modelos de transações comerciais ao longo do tempo; sua essência, no entanto, está preservada até os tempos atuais e é um dispositivo legal ainda vigente.&nbsp;</p>



<p>Importante ainda mencionar que seus dispositivos principais, e agora tratando especificamente dos documentos fiscais, foram incorporados pelas normas legais de cada Estado brasileiro, a fim de serem praticados e surtirem efeitos suas prerrogativas acerca da emissão da nota fiscal, seu conteúdo e validade.</p>



<p>Como ato marcante decorrente da evolução da sociedade, a nota fiscal, que usualmente era emitida em papel, passou a ser emitida eletronicamente, por meio de ato publicado – <a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Ajuste SINIEF 07 de 30 de setembro ano de 2.005</a>. </p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>1.2 Obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica</strong></h4>



<p>Atualmente no âmbito das operações Estaduais, a Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória e aplicada em todo o Território Nacional, fazendo parte do projeto do Governo brasileiro para suporte e criação do Sistema de Informações Digitais. O uso dela é obrigatória para as operações comerciais de compra e venda, bem como de toda operação que envolva circulação, física, ou econômica de mercadorias, bens e produtos.&nbsp;</p>



<p>Cabe destacar que a ausência de emissão de nota fiscal, enseja e descumprimenta a norma legal, podendo acarretar em sanções fiscais às empresas, tais como multas ou até mesmo a apreensão de mercadorias, e, ainda, porventura, enquadramento em crime contra a ordem tributária na figura da sonegação fiscal de impostos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>2. Notas fiscais em operações triangulares</strong></h3>



<p>Antes de adentrarmos nesse tema, gostaria de ressaltar que existem diversas operações comerciais praticadas entre vendedor e cliente, empresa e consumidor, e por sua vez, cliente intermediário ou cliente final.</p>



<p>Desta maneira, existem normas específicas a serem aplicadas no que tange à emissão de documentos fiscais (notas fiscais) para muitas destas operações.&nbsp;</p>



<p>Particularmente, os Estados ainda não conseguiram acompanhar o ritmo da evolução das relações mercantis, mas é seguro citar que a grande maioria das operações conhecidas estão previstas na legislação.</p>



<p>Desse modo, temos a figura das operações triangulares, em algumas de suas modalidades, previstas na legislação Estadual, nos diversos Estados da Federal. Mas, o que seriam operações triangulares?</p>



<p>A definição não é nada simples. As operações triangulares são aquelas realizadas por três ou mais estabelecimentos comerciais, tal qual a figura do triângulo, de fato.</p>



<p>De acordo com Humberto Bonavides Borges (2003), em seu livro&nbsp;<em>Curso de especialização de analistas tributários: IPI, ICMS e ISS</em>, as operações triangulares podem ser classificadas em basicamente três modalidades, aqui acrescentamos uma quarta</p>



<ol class="wp-block-list"><li>Industrialização de mercadoria por conta e ordem de terceiros, sob encomenda, com fornecimento de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem;</li><li>Industrialização de mercadorias por conta e ordem de terceiros realizada por mais de um estabelecimento industrializador;</li><li>Industrialização de mercadorias por conta e ordem de terceiros, com remessa de mercadorias do industrializador a estabelecimento de terceiros, que a tenha adquirido, por solicitação do estabelecimento encomendante;</li><li>Venda de mercadorias por conta e ordem de terceiros.</li></ol>



<p>Em síntese, poderíamos classificar as operações triangulares em industrialização e/ou venda de mercadorias por conta e ordem de terceiros, para as quais, temos mais de um estabelecimento envolvido.</p>



<p>Essa prática tem se tornado muito comum, uma vez que traz economia para os custos logísticos, principalmente, para as empresas.&nbsp;</p>



<p>Cada Estado da Federação possui seu próprio Regulamento Tributário, abrangendo operações, que citamos anteriormente, e determinando os procedimentos formais, bem como hipóteses de incidência para o ICMS, tributo Estadual e o tratamento a ser dispensado em operações interestaduais.</p>



<p>No entanto, para o Estado de São Paulo, encontramos fulcro para essas operações na Lei nº 6.374 de 1.989 – Lei do ICMS para o Estado de São Paulo, e no Decreto Estadual n° 45.490 de 2.000, conhecido como RICMS/SP.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>3. Venda à ordem&nbsp;</strong></h3>



<p>A operação de venda de mercadorias por conta e ordem de terceiros, ou venda à ordem, está contemplada no Artigo 40 do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1.970. E especificamente para o Estado de São Paulo está inserida no RICMS/SP, Decreto nº 45.490/2.000 em seu Artigo nº 129.</p>



<p>Como o próprio nome da operação elucida, venda à ordem consiste em uma operação casada de comercialização em que um estabelecimento vendedor “A” vende para um estabelecimento adquirente “B”, que, por sua vez, vende para um estabelecimento adquirente “C”, sendo que, a mercadoria é entregue pelo estabelecimento vendedor “A” diretamente para o estabelecimento adquirente “C”, sem que a mercadoria transite pelo estabelecimento “B”.</p>



<p>Temos aqui a figura de três estabelecimentos titulares envolvidos:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="518" height="410" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/Estabelecimentos-titulares-envolvidos-na-op.-triangular.png" alt="Estabelecimentos titulares envolvidos na op. triangular" class="wp-image-11704" title="Nota Fiscal e a Operação Triangular 1" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/Estabelecimentos-titulares-envolvidos-na-op.-triangular.png 518w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/Estabelecimentos-titulares-envolvidos-na-op.-triangular-300x237.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/Estabelecimentos-titulares-envolvidos-na-op.-triangular-480x380.png 480w" sizes="(max-width: 518px) 100vw, 518px" /></figure>



<p>É muito importante observar que para a correta classificação da operação venda à ordem é necessário que os três estabelecimentos sejam compostos por entidades legais, ou seja, empresas distintas,&nbsp;conforme menciona a Resposta à consulta nº 268 de 2.004, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.</p>



<p>Além disso, é necessária a emissão de no mínimo três notas fiscais. Contudo, há que se considerar a possibilidade da existência de uma quarta nota fiscal, denominada de Simples Faturamento, cujos objetivos são antecipação financeira para o estabelecimento vendedor-remetente da mercadoria.</p>



<p>Conforme o <a href="https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art125.aspx#:~:text=Artigo%20129%20%2D%20Nas%20vendas%20%C3%A0,SINIEF%2D1%2F87)." target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Artigo nº 129 do RICMS/SP</a>, podemos resumir a operação do seguinte modo:</p>



<p><strong>1ª FASE:</strong>&nbsp;“A” realiza uma venda para “B” que já vendeu, ou venderá (venda para entrega futura), as mercadorias a serem recebidas para “C”. A nota fiscal emitida por “A” neste momento pode ser de simples faturamento sem destaque do ICMS, uma vez que não há entrega das mercadorias. Esta nota fiscal não é obrigatória.</p>



<p>Requisitos da Nota Fiscal: menção de que se trata de simples faturamento e base legal que autoriza a ausência de destaque de ICMS.</p>



<p><strong>2ª FASE:</strong>&nbsp;“A” efetuará a entrega das mercadorias para “C” que as adquiriu de “B”. “A” deverá emitir duas notas fiscais: uma de remessa simbólica para “B”, adquirente originário, com destaque de ICMS e outra de remessa da mercadoria para “C”, para acompanhar o transporte, por conta e ordem do adquirente “B” sem destaque do ICMS – CFOP 5.923/6.923;</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Requisitos da Nota Fiscal de remessa simbólica para “B”:</li></ul>



<ol class="wp-block-list"><li>a) como natureza da operação, a expressão “Remessa Simbólica – Venda à Ordem”;&nbsp;</li><li>b) o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal que acompanhará as mercadorias (Remessa por Ordem de Terceiro);&nbsp;</li><li>c) o número de ordem, a série, a data da emissão e o valor da operação, constantes na Nota Fiscal relativa ao simples faturamento (quando houver).</li></ol>



<ul class="wp-block-list"><li>Requisitos da Nota Fiscal de remessa das mercadorias para “C”:</li></ul>



<ol class="wp-block-list"><li>a) como natureza da operação, a expressão “Remessa por Ordem de Terceiro”,&nbsp;</li><li>b) o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal emitida pelo adquirente originário (B), bem como seu nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, e, caso houver, da nota fiscal de Simples Faturamento;</li></ol>



<p><strong>3ª FASE:</strong>&nbsp;“B” emite nota fiscal de venda para “C”, com destaque do ICMS – CFOP 5.120/6.120.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Requisitos da Nota Fiscal de venda emitida de “B” para “C”:</strong>&nbsp;&nbsp;</li></ul>



<p>O nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento que promoverá a remessa (A);</p>



<p>Confira abaixo uma demonstração objetiva sobre a Operação Triangular:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="906" height="532" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/Operação-Triangular.png" alt="Operação Triangular" class="wp-image-11705" title="Nota Fiscal e a Operação Triangular 2" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/Operação-Triangular.png 906w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/Operação-Triangular-300x176.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/Operação-Triangular-768x451.png 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/07/Operação-Triangular-480x282.png 480w" sizes="(max-width: 906px) 100vw, 906px" /></figure>



<p>Por fim,  essas operações de venda à ordem podem ser realizadas dentro e fora do Estado de São Paulo, sendo muito importante nos atentar à utilização correta do <a href="https://arquivei.com.br/blog/cfop-ncm-cest-desvendando-codigos-fiscais/" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">CFOP</a>, para cada caso.</p>



<p>Se você tiver dúvidas ou deseja fazer suas considerações escreva diretamente para o autor: <a aria-label="undefined (opens in a new tab)" href="mailto:eduardoarrelaro@vamosescrever.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">eduardoarrelaro@vamosescrever.com.br</a> .</p>
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		<title>Operação Triangular – saiba como funciona.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vitor Sávio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Mar 2020 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Operação Triangular]]></category>
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					<description><![CDATA[Muito se fala sobre operação triangular (também conhecida como venda à ordem), mas ainda há muitas dúvidas sobre os detalhes que envolvem esse processo. Para ajudar você entender melhor essas e outras questões relativas à essa operação de venda à ordem, é que separamos esse artigo. Nele você verá qual é o contexto em que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Muito se fala sobre operação triangular (também conhecida como venda à ordem), mas ainda há muitas dúvidas sobre os detalhes que envolvem esse processo. Para ajudar você entender melhor essas e outras questões relativas à essa operação de venda à ordem, é que separamos esse artigo.</p>



<p>Nele você verá qual é o contexto em que se dá a operação triangular, os aspectos da NF-e envolvida nesse processo e entenderá de uma vez quais são os termos, as obrigações e as melhores formas de fazer uso dessa operação para seu negócio.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="960" height="720" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Operação-Triangular.jpg" alt="Operação Triangular" class="wp-image-10901" title="Operação Triangular – saiba como funciona. 3" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Operação-Triangular.jpg 960w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Operação-Triangular-920x690.jpg 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Operação-Triangular-300x225.jpg 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Operação-Triangular-768x576.jpg 768w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/Operação-Triangular-510x382.jpg 510w" sizes="(max-width: 960px) 100vw, 960px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>1. NFe “Tradicional”</strong></h2>



<p>Antes de introduzirmos o contexto real da operação triangular, precisamos relembrar o que é a chamada Nota Fiscal Eletrônica na sua forma mais comum e conhecida pelo meio empresarial</p>



<p>Sabemos que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) surgiu como um projeto do governo com a intenção de facilitar o acesso, o processo de emissão e par obter maior controle sobre as operações. Antes dela, escritórios e empresas utilizavam apenas documentos físicos, gerando impactos econômicos e ambientais e sobrecarregando a infraestrutura física ao armazenar esses documentos fiscais.&nbsp;</p>



<p>Com a criação da nota fiscal eletrônica, os papéis foram substituídos gradativamente pelos meios eletrônicos, feitos a partir de um software emissor de NF-e, gerando um documento em formato XML (digital) e o DANFE que é o Documento de Acompanhamento da NF-e, uma espécie de resumo das informações da operação realizada e que deve acompanhar o trânsito de mercadorias e a prestação de serviços.&nbsp;</p>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>





<div class="wp-block-button"><a class="wp-block-button__link has-background has-vivid-red-background-color no-border-radius" href="https://dbmsistemas.com/contabilidade-e-fiscal/">Conheça a Gestão Fiscal-Contábil do DBM Spalla</a></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>1. a) Objetivos da NFe</strong></h2>



<p>A obrigatoriedade da emissão da NF-e na maioria das operações – apesar de ainda haver algumas operações que utilizam a Nota Fiscal física – tem por objetivo validar o direito do consumidor, bem como garantir a prestação de contas ao ente público, notabilizando os tributos a serem pagos a partir da operação realizada.</p>



<p>Em tempo é necessário lembrar que para a emissão da NF-e é exigido uma estrutura digital a fim de garantir a validação do seu processo de emissão. A utilização do certificado digital no processo de emissão garante a autenticidade da NF-e.</p>



<p>Os benefícios da utilização da NF-e são extensos, mas dentre os principais podemos destacar a rapidez e a eficiência na transmissão das informações, a confiabilidade dos dos que ali constam, a diminuição de erros no no preenchimento da Nota Fiscal, a transparência alcançada no em todo o processo, além de obter um maior alcance no controle da sonegação fiscal das empresas.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>2. Entendendo a Nota Fiscal por&nbsp;</strong><strong><em>Venda à Ordem</em></strong></h2>



<p>Em qualquer operação, que envolva o trânsito de mercadorias ou a prestação de serviços, deve haver a emissão de uma Nota Fiscal. Essa obrigatoriedade tem como objetivo documentar a operação realizada e possibilitar comunicação às autoridades tributárias do valor dos tributos a serem pagos.</p>



<p>Porém visando a eficiência operacional, a estrutura necessária para cobrir todas os desafios das novas formas de circulação de mercadorias e de serviços, fez-se necessário o desenvolvimento de novas espécies de operações, dentre as quais se enquadra a Venda à Ordem.&nbsp;</p>



<p>Essa operação que inicialmente parece complexa visa oportunizar o aumento da efetividade empresarial, oportunizando a redução de custos e a legalização de uma operação comumente realizada no território nacional.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>2. a) Venda à ordem – Operação triangular.</strong></h3>



<p>Operação de venda à ordem é aquela na qual um estabelecimento adquire mercadoria de um determinado fornecedor e, antes mesmo de recebê-la, esta é vendida a terceiro, qualificando-o como o efetivo destinatário da mercadoria, razão pela qual a saída a ser promovida pelo fornecedor será feita por conta e ordem do adquirente originário.</p>



<p>Portanto a Venda à Ordem, ou Operação Triangular, como é amplamente conhecida, é a operação realizada por um produtor, um revendedor e um cliente final.&nbsp;</p>



<p>Basicamente o produtor, produz a mercadoria, efetua a venda ao revendedor, que por sua vez revende ao cliente final. A questão que fica colocada nessa operação é a circulação dessa mercadoria, uma vez que, após a produção, a entrega é realizada pelo produtor diretamente ao cliente final.</p>



<p>Para esclarecer a operação, destaquemos antes os envolvidos:</p>



<ol class="wp-block-list"><li><strong>Produtor:&nbsp;</strong>Aquele que produz o produto comercializado e vende para um revendedor;</li><li><strong>Revendedor:&nbsp;</strong>Aquele que adquire o produto para a revenda, também pode ser denominado como fornecedor ou adquirente originário;</li><li><strong>Cliente Final:&nbsp;</strong>Adquirente do produtos do revendedor.</li></ol>



<h4 class="wp-block-heading">→ Processo usual de NF</h4>



<p>No processo usual de venda de mercadorias, quando há emissão de NF, então emite-se uma única NF, trazendo o adquirente como o destinatário da operação. O adquirente recebe então essa mercadoria e revende ela ao consumidor final, emitindo assim uma Nota Fiscal com&nbsp;&nbsp;CFOP&nbsp;de revenda. Note que utilizando esse método não há ligação alguma entre o produtor e o consumidor final.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="332" height="449" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/nf-e-operação-comum.png" alt="Operação Triangular" class="wp-image-10902" title="Operação Triangular – saiba como funciona. 4" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/nf-e-operação-comum.png 332w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/nf-e-operação-comum-222x300.png 222w" sizes="auto, (max-width: 332px) 100vw, 332px" /></figure></div>



<h4 class="wp-block-heading">→ Processo de NF em operação triangular</h4>



<p>Já a Operação Triangular existe justamente para dar eficácia a esse processo. Estabelecendo uma ligação direta oportunizada pela entrega da mercadoria diretamente pelo Produtor para o Consumidor Final, sem deixar de lado o Revendedor, ou Adquirente Originário.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="371" height="463" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/NF-e-operação-triangular.png" alt="Operação Triangular" class="wp-image-10903" title="Operação Triangular – saiba como funciona. 5" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/NF-e-operação-triangular.png 371w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/NF-e-operação-triangular-240x300.png 240w" sizes="auto, (max-width: 371px) 100vw, 371px" /></figure></div>



<h2 class="wp-block-heading">3. Etapas da operação triangular.</h2>



<p>Já ficou claro que a operação triangular envolve pelo menos três negociantes. Para exemplificar esse processo tomemos a seguinte situação: o fornecedor vendedor (X), o adquirente originário comprador (Y) e o destinatário final, um terceiro (Z).</p>



<p>O primeiro entregará a mercadoria diretamente ao terceiro, o segundo vende o produto e emite a nota fiscal de venda ao terceiro, que receberá a mercadoria do fornecedor remetente por ordem do comprador originário (o segundo), conferindo, assim,&nbsp; agilidade na distribuição das mercadorias vendidas, e redução do custo com transporte e seguro.</p>



<p>Haverá assim a emissão de três notas fiscais, uma entre o fornecedor(X) e o comprador(Y), outra entre o fornecedor(X) e o destinatário final(Z) e outra entre o comprador(Y) e o destinatário final(Z).</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>1ª Operação – Venda entre Fornecedor(X) e o Comprador(Y):&nbsp;</strong></h3>



<p>O fornecedor poderá emitir nota fiscal de simples faturamento. Essa Nota Fiscal é opcional, em nome do adquirente originário, sem destaque do ICMS, na qual deverão constar, entre outros requisitos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Natureza da Operação:</strong>&nbsp;Simples faturamento – Venda à ordem;</li><li><strong>CFOP:&nbsp;</strong>5.949 (operação interna) ou 6.949 (operação interestadual);</li><li>CST;</li><li><strong>Informações Complementares:&nbsp;</strong>Indicar a expressão: “Nota fiscal emitida para fins de simples faturamento”.</li></ul>



<p>O fornecedor deverá emitir nota fiscal de remessa simbólica em nome do adquirente originário, com destaque do imposto, se devido, na qual constarão, entre outros elementos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Natureza da Operação:&nbsp;</strong>Remessa simbólica – Venda à ordem;</li><li><strong>CFOP:</strong>&nbsp;5.118 (operação interna) ou 6.118 (operação interestadual) – Venda de produção do estabelecimento; ou 5.119 (operação interna) ou 6.119 (operação interestadual) – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;</li><li>CST;</li><li><strong>Informações Complementares – indicar:</strong>&nbsp;“Nota fiscal de simples faturamento nº _______, série __, de ___/___/20XX, emitida por (indicar o nome do fornecedor), no valor de R$ ________. Nota fiscal de remessa por conta e ordem de terceiro nº _____, série ___, de ___/___/20XX, emitida em nome do destinatário ___________ (2º adquirente), no valor de R$ ________.</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>2ª Operação – Entrega ao Destinatário Final (Z):</strong></h3>



<p>O fornecedor emitirá nota fiscal em nome do destinatário final para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do imposto, na qual constarão, além dos requisitos de praxe:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Natureza da Operação:</strong>&nbsp;Remessa por conta e ordem de terceiro;</li><li><strong>CFOP:</strong>&nbsp;5.923 (operação interna) ou 6.923 (operação interestadual);</li><li>CST;</li><li><strong>Informações Complementares – indicar:&nbsp;</strong>“Nota fiscal nº _____, série ___, de __/__/20XX, emitida por (nome do adquirente originário), localizado à Rua __________nº _____, São Paulo/SP, CNPJ nº _____________ e inscrição estadual nº ___________.”</li></ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>3ª Operação – Venda entre Comprador (Y) e o Destinatário Final (Z):&nbsp;</strong></h3>



<p>O adquirente originário deverá emitir nota fiscal em nome do destinatário final, com destaque do imposto, se devido, na qual constarão, entre outros elementos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Natureza da operação:</strong>&nbsp;Venda à ordem;</li><li><strong>CFOP:</strong>&nbsp;5.120 (operação interna) ou 6.120 (operação interestadual);</li><li>CST;</li><li><strong>Informações Complementares – indicar:&nbsp;</strong>“A mercadoria será entregue por (indicar o nome do fornecedor), localizado na Rua _______, nº _____, São Paulo/SP, CNPJ nº ______________ e Inscrição estadual nº ______________. conforme nota fiscal nº ____, série __, de __/__/20XX.”</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>4. Desafios da operação triangular</strong></h2>



<p>O desafio a ser superado com essa operação é bastante simples: dar legalidade a essa relação entre Produtor e Consumidor Final sem deixar de lado o Adquirente originário.&nbsp;</p>



<p>A solução é a emissão de duas Notas Fiscais pelo Produtor. A primeira, de Venda de Mercadorias para o Adquirente Originário e a segunda Nota Fiscal, utilizando um CFOP de Remessa de Mercadorias para o consumidor final.</p>



<p>Uma informação importante é que a NF emitida com CFOP de Remessa de Mercadorias deve conter informações da NF emitida com CFOP de Venda, com o objetivo de garantir o transporte ao cliente final isento de tributação, uma vez que toda a carga tributária foi alcançada pela NF de Venda.&nbsp;</p>



<p>Esse processo independe da operação ocorrer dentro do estado da federação ou ser interestadual, a única alteração colocada é quanto as alíquota dos tributos que podem variar de acordo com os estados.&nbsp;</p>



<p>Em tempo, é importante deixar claro que a carga tributária da remessa é suportada pelo Adquirente Originário, uma vez que, a conexão estabelecida entre o Fornecedor e o Consumidor Final é isenta pois é estabelecida apenas para fins de transporte da mercadoria.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>5. CFOP&nbsp;</strong></h2>



<p>Você já leu o termo CFOP, mas e provavelmente sabe que ele se trata&nbsp; do Código Fiscal de Operações e Prestações, mas provavelmente tem ainda muitas dúvidas sobre ele.</p>



<p>A tabela CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações pode ser definida como uma sequência de números, que identificam a natureza de algumas movimentações de mercadorias intermunicipais e interestaduais, que por sua vez permitem a identificação da incidência de tributos na operação fiscal.&nbsp;</p>



<p>Esse código deve estar inserido em todos os documentos da empresa, como notas e livros fiscais, arquivos magnéticos e conhecimentos de transporte sempre que houver entrada ou saída de mercadorias, prestação de serviços ou aquisição de bens.&nbsp;</p>



<p>Caso não haja a existência desse código na mercadoria, a mesma pode sofrer retenção e/ou atrasos na entrega. Para tanto existem algumas regras que padronizam esses códigos e melhoram a identificação deles para que o acesso da Receita Federal a essas informações seja cada vez mais transparente.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>5. a) O que dizem os número iniciais</strong></h3>



<p>Uma dessas regras diz respeito à ordem e à sequência dos números significando se há entrada ou saída e se a mesma ocorre dentro ou fora do estado, ou até mesmo dentro ou fora do país, como por exemplo:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Quando um código é iniciado pelo número 1, significa que há entrada de um produto e que a mesma ocorrerá dentro do estado;</li><li>Caso o número inicial da sequência seja 2, a entrega será para fora do estado;</li><li>E para casos de saída de mercadorias, os códigos começaram em 5 ou 6, em 5 quando for para dentro do estado e 6 quando for para fora.</li></ul>



<p>Portanto, a regra para esse processo pode ser entendida com mais facilidade na tabela explicativa abaixo:</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="657" height="320" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/ordem-de-padronização-CFOP.png" alt="ordem de padronização CFOP" class="wp-image-10904" title="Operação Triangular – saiba como funciona. 6" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/ordem-de-padronização-CFOP.png 657w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/ordem-de-padronização-CFOP-300x146.png 300w" sizes="auto, (max-width: 657px) 100vw, 657px" /></figure></div>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>6. Tributos na operação triangular&nbsp;</strong></h2>



<p>Os tributos no caso de relações intermunicipais ou estaduais, variam conforme a alíquota aplicada em cada estado ou região, como o ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.&nbsp;</p>



<p>Esse tributo deve ser informado na nota fiscal em coluna própria e incide sobre vários e inúmeros produtos, desde um eletrodoméstico grande até uma simples bala, e é cobrado de maneira indireta, ou seja o valor é adicionado ao valor final da mercadoria vendida ou do serviço prestado, pago pelo cliente, pessoa que consome esse produto ou serviço, porém, é declarada na nota fiscal do produtor.</p>



<p>A regulamentação desse imposto é estabelecida por cada estado, por isso, há as variações das alíquotas correspondentes a ele.&nbsp;</p>



<p>No processo de venda à ordem, ele é tributado apenas quando a mercadoria sai do estado, ou vem com origem de outro. Veja abaixo como ocorre essa diferenciação:</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="944" height="329" src="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/alíquotas-na-operação-triangular.png" alt="alíquotas na operação triangular" class="wp-image-10905" title="Operação Triangular – saiba como funciona. 7" srcset="https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/alíquotas-na-operação-triangular.png 944w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/alíquotas-na-operação-triangular-920x321.png 920w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/alíquotas-na-operação-triangular-300x105.png 300w, https://dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2020/03/alíquotas-na-operação-triangular-768x268.png 768w" sizes="auto, (max-width: 944px) 100vw, 944px" /></figure></div>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>7. Operação Triangular – Como ela pode ajudar empresas e negócios</strong></h2>



<p>Essa operação pode ajudar a diminuir custos e despesas de todos os participantes, uma vez que, a mercadoria pode ser enviada direto do fornecedor para o cliente sem a necessidade dessa mercadoria transitar fisicamente até o revendedor, o que poupa tempo e dinheiro de todas as partes sem deixar de lado a qualidade e eficiência na entrega do produto ou mercadoria.&nbsp;</p>



<p>Esse processo ocorre com a visão de facilitar a logística dos processos de entrega e faz com que o cliente final saia totalmente satisfeito com a entrega. Porém, é arriscado quando a empresa não possui suporte o suficiente para a elaboração das notas, ou seja, se você, produtor, possui ainda algumas dificuldades com softwares ou sistemas de manuseamento de nota fiscal,&nbsp; tome cuidado.&nbsp;</p>



<p>Procure saídas para esse processo com entendimento e cuidado das etapas envolvidas, pois o erra nessa situação pode gerar dores de cabeça para o empresário e pode fazer com que, sem perceber, sua empresa fique em débito com a receita federal e com o governo do estado, pela não emissão da nota ou emissão de maneira errada.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>8. Emissão de nota na operação triangular</strong></h2>



<p>De modo resumido, podemos dizer, portanto que para fazer a emissão devida das notas fiscais, em um processo de operação triangular, é preciso que ocorra a emissão de duas notas vindas do produtor. Uma para o revendedor e outra para o cliente final.&nbsp;</p>



<p>Lembrando que o produtor/emissor deve emitir a nota no mesmo processo que os outros, qualificando-a em produto, serviço ou consumidor, elaborando com o certificado digital e o credenciamento da empresa devidamente feito na Secretaria da Fazenda juntamente com um software emissor de nota fiscal, sem esquecer na natureza da operação, do CFOP e das informações complementares da nota, como nome do titular, endereço da entrega, CNPJ e etc.&nbsp;</p>



<p>E por fim não esqueça que é de extrema importância que aconteça a elaboração dessas notas para que o transporte possa ocorrer com sucesso até o destino combinado, sem que haja nenhum tipo de sonegação – de nenhuma das partes – para o governo.</p>



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